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norma nº 5624/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5624 / 2018
Date 2018-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.624 DE 25 DE JUNHO DE 2018. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 040/2018 – Processo nº 3841/01/2018 – PMPF 
 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
suplementar no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), 
destinados a suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 
02.02 .01 – Diretoria de Finanças e Receitas 
28.845.0005.0001 – Contribuição ao Pasep 
3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas ........................................ + R$ 250.000,00 
02.02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2001 – Manutenção do Departamento 
3390.46 – Auxílio Alimentação ...................................................................... + R$ 450.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2001 – Manutenção do Departamento 
3390.30 – Material de consumo ..................................................................... + R$ 150.000,00 
3390.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ..................... + R$ 500.000,00 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................................ + R$ 665.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.361.0007.1001 – Material Permanente 
4490.52 – Equipamento e Material Permanente ............................................. + R$ 30.000,00 
12.361.0007.2001 – Manutenção de Departamento 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................................. + R$ 95.000,00 
3390.46 – Auxílio Alimentação ....................................................................... + R$ 300.000,00 
12.365.0007.2001 – Manutenção de Departamento 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................................. + R$ 50.000,00 
02.04.02 – Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo
13.392.0007.2027 – Manutenção Coordenadoria Cultura e Turismo 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................................. + R$ 30.000,00 
23.695.0007.2030 - Eventos 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .................................. + R$ 80.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.05 – SEC. DE OBRAS PUB. PLANEJ. URBANO E HABIT. 
02.05.07 – Diretoria de Obras Pùblicas 
15.122.0008.2001 - Manutenção de Departamento 
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................................ + R$ 500.000,00
15.452.0008.2033 – Manutenção da Iluminação Pública
3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................................ + R$ 250.000,00
TOTAL ..........................................................................................................+ R$ 3.350.000,00 
 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$3.350.000,00 (três 
milhões, trezentos e cinquenta mil reais) será coberto com o Excesso de Arrecadação
provenientes de recursos arrecadados até o mês de maio/2018 superar a previsão 
orçamentária. Este Crédito Suplementar esta em conformidade com, § 3º, art. 43, Lei 
4.320/64 e Inc. I, Art.50 da LRF. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE JUNHO DE 2018. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE JUNHO DE 2018. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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