| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5624 / 2018 |
| Date | 2018-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.624 DE 25 DE JUNHO DE 2018. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 040/2018 – Processo nº 3841/01/2018 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 – SECRETARIA DE GOVERNO 02.02 .01 – Diretoria de Finanças e Receitas 28.845.0005.0001 – Contribuição ao Pasep 3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas ........................................ + R$ 250.000,00 02.02.02 – Diretoria de Administração 04.122.0004.2001 – Manutenção do Departamento 3390.46 – Auxílio Alimentação ...................................................................... + R$ 450.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2001 – Manutenção do Departamento 3390.30 – Material de consumo ..................................................................... + R$ 150.000,00 3390.32 – Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita ..................... + R$ 500.000,00 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................................ + R$ 665.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02.04.01 – Diretoria de Educação 12.361.0007.1001 – Material Permanente 4490.52 – Equipamento e Material Permanente ............................................. + R$ 30.000,00 12.361.0007.2001 – Manutenção de Departamento 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................................. + R$ 95.000,00 3390.46 – Auxílio Alimentação ....................................................................... + R$ 300.000,00 12.365.0007.2001 – Manutenção de Departamento 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................................. + R$ 50.000,00 02.04.02 – Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo 13.392.0007.2027 – Manutenção Coordenadoria Cultura e Turismo 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................................. + R$ 30.000,00 23.695.0007.2030 - Eventos 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica .................................. + R$ 80.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.05 – SEC. DE OBRAS PUB. PLANEJ. URBANO E HABIT. 02.05.07 – Diretoria de Obras Pùblicas 15.122.0008.2001 - Manutenção de Departamento 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................................ + R$ 500.000,00 15.452.0008.2033 – Manutenção da Iluminação Pública 3390.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica ................................ + R$ 250.000,00 TOTAL ..........................................................................................................+ R$ 3.350.000,00 Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais) será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes de recursos arrecadados até o mês de maio/2018 superar a previsão orçamentária. Este Crédito Suplementar esta em conformidade com, § 3º, art. 43, Lei 4.320/64 e Inc. I, Art.50 da LRF. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE JUNHO DE 2018. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE JUNHO DE 2018. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO