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norma nº 5628/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5628 / 2018
Date 2018-07-12
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O " DIA DO CURURU" EM PORTO FELIZ, A SER CELEBRADO NO DIA 19 DE JULHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.628 DE 12 DE JULHO DE 2018. 
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL O "DIA DO CURURU" EM PORTO FELIZ, A SER 
CELEBRADO NO DIA 19 DE JULHO. 
Projeto de Lei nº 030/2018 – Processo nº 4172/01/2018 – PMPF 
 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Cururu” no Município de Porto Feliz, a ser comemorado, 
anualmente, no dia 19 de julho. 
 
Art. 2º - O “Dia do Cururu” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Porto Feliz. 
 
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de verba 
orçamentária própria. 
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 12 DE JULHO DE 2018. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 12 JULHO DE 2018. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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