| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5629 / 2018 |
| Date | 2018-07-12 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 43/2018 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA CONTADORIA DO "SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ", CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.629 DE 12 DE JULHO DE 2018. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL NA CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO SAAE 180/2018 Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 043/2018 – Processo nº 3977/01/2018 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL no OrçamentoPrograma do exercício de 2018 do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ, no valor global de R$ 1.646.709,00 (Um Milhão, Seiscentos e Quarenta e Seis Mil, Setecentos e Nove Reais), em conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I e II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para as dotações abaixo discriminadas: I – CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ÓRGÃO: 03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ UNIDADE: 03 - DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL Funcional Programática: 17.512.0003.1.003 – Expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Valor do Crédito: 164.670,90 (Cento e Sessenta e Quatro Mil, Seiscentos e Setenta Reais e Noventa Centavos). Fonte 01 - Tesouro II – CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ÓRGÃO: 03 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ UNIDADE: 03 - DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL Funcional Programática: 17.512.0003.1.003 – Expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações Valor do Crédito: 1.482.038,10 (Um Milhão, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil, Trinta e Oito Reais e Dez Centavos). Fonte 02 - Transferência de Convênios Estadual Vinculados Art. 2º A cobertura dos CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL, aberto no artigo 1º, no valor de R$ 1.646.709,00 (Um Milhão, Seiscentos e Quarenta e Seis Mil, Setecentos e Nove Reais) dar-se-á da seguinte forma: I - Superávit financeiro, na importância de R$ 164.670,90 (Cento e Sessenta e Quatro Mil, Seiscentos e Setenta Reais e Noventa Centavos) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; II – Excesso de arrecadação, recursos oriundos de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, no valor de R$ 1.482.038,10 (Um Milhão, Quatrocentos e Oitenta e Dois Mil, Trinta e Oito Reais e Dez Centavos), conforme Contrato FEHIDRO nº 218/2018, nos termos do Inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 12 DE JULHO DE 2018. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 12 JULHO DE 2018. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO