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norma nº 5634/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5634 / 2018
Date 2018-08-07
EmentaAUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO COM LOTES CONTENDO ÁREA MÍNIMA DE 200,00 M2, NA MARGEM DA RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.634 DE 07 DE AGOSTO DE 2018. 
AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO COM LOTES CONTENDO ÁREA MÍNIMA 
DE 200,00 M2, NA MARGEM DA RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Projeto de Lei nº 047/2018 – Processo nº 3276/01/2018 – PMPF 
 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Respeitadas todas as formalidades legais pertinentes, fica autorizada a implantação 
de loteamento contendo lotes com testada de, no mínimo 7.00m, e área mínima de 
200,00m2 (duzentos metros quadrados) numa faixa de 700m (setecentos metros) medidos 
do eixo da Perimetral Mário Covas, margeando a lateral direita da via, no sentido Porto 
Feliz/Capivari, entre as ruas Cardoso Pimentel e a estrada que dá acesso à Estação de 
Captação de Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Volta do Poço. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE AGOSTO DE 2018. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 07 DE AGOSTO DE 2018. 
DANIELE CAMPOS DE CAMARGO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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