| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5634 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO COM LOTES CONTENDO ÁREA MÍNIMA DE 200,00 M2, NA MARGEM DA RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.634 DE 07 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO COM LOTES CONTENDO ÁREA MÍNIMA DE 200,00 M2, NA MARGEM DA RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 047/2018 – Processo nº 3276/01/2018 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Respeitadas todas as formalidades legais pertinentes, fica autorizada a implantação de loteamento contendo lotes com testada de, no mínimo 7.00m, e área mínima de 200,00m2 (duzentos metros quadrados) numa faixa de 700m (setecentos metros) medidos do eixo da Perimetral Mário Covas, margeando a lateral direita da via, no sentido Porto Feliz/Capivari, entre as ruas Cardoso Pimentel e a estrada que dá acesso à Estação de Captação de Água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Volta do Poço. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE AGOSTO DE 2018. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE AGOSTO DE 2018. DANIELE CAMPOS DE CAMARGO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO