| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2004 |
| Date | 2004-09-08 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA SEÇÃO II – DA ELEIÇÃO DA MESA, CONSTANTE DA RESOLUÇÃO N° 236, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 872 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119/ 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 RESOLUÇÃO Nº 265, DE 08 SETEMBRO DE 2004 ALTERA A REDAÇÃO DA SEÇÃO II - DA ELEIÇÃO DA MESA, CONSTANTE DA RESOLUÇÃO Nº 236, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valter Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - A SEÇÃO II - DA ELEIÇÃO DA MESA - da Resolução nº 236, de 07 de dezembro de 1992, passa à seguinte redação: SEÇÃO H DA PROCLAMAÇÃO DA MESA Art. 15 — Após a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, reunidos sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros, serão proclamados os componentes da Mesa, para o primeiro biênio, obedecidos seguintes critérios: “ 1 Presidente - o mais votado na eleição municipal I. Vice-Presidente — o que obtiver a terceira colocação dentre os mais votados WI. Primeiro Secretário - o que obtiver a quinta colocação dentre os mais votados IV. Segundo Secretário - o que obtiver a sétima colocação dentre os mais votados. Art. 16 — A proclamação da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á pelo Presidente, na última Sessão Ordinária da 2º Sessão Legislativa, com posse automática a partir do dia 1º de janeiro subsequente, obedecidos os critérios seguintes: 1 Presidente — o que obtiver a segunda colocação dentre os mais votados IH. Vice-Presidente - o que obtiver a quarta colocação dentre os mais votados Hl Primeiro Secretário - o que obtiver a sexta colocação dentre os mais votados IV. Segundo Secretário — o que obtiver a oitava colocação dentre os mais votados, CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119/ 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 Art. 17 — Em caso de empate em número de votos, será declarado eleito, para cada cargo, o mais idoso. Art. 18 —- Vagando qualquer cargo da Mesa, ou o do Vice-Presidente, será proclamado no expediente da primeira Sessão seguinte, para completar o biênio do mandato, o Vereador que obtiver a próxima colocação dentre os mais votados, após a oitava. Art. 19 — Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-se-á à nova proclamação, sempre obedecida a colocação decrescente dentre os mais votados. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 08 DE SETEMBRO DE 2.004 Presidghte Publicada na Secretaria da Câmara, em 09 de setembro de 2.004. Élide Martorano Diretora