| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2004 |
| Date | 2004-09-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA SEÇÃO II – DA ELEIÇÃO DA MESA, CONSTANTE DA RESOLUÇÃO N° 236, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fonc: (15) 262-1119/ 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 RESOLUÇÃO Nº 266, DE 27 SETEMBRO DE 2004 ALTERA A REDAÇÃO DA SEÇÃO II — DA ELEIÇÃO DA MESA, CONSTANTE DA RESOLUÇÃO Nº 236, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Valter Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - A SEÇÃO II —- DA ELEIÇÃO DA MESA -- da Resolução nº 236, de 07 de dezembro de 1992, com alterações posteriores, passa à seguinte redação: “SEÇÃO II DA ELEIÇÃO DA MESA Art. 15 — Logo após a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, proceder-se-á, ainda sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, à eleição dos membros da Mesa. Art. 16 - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á na última Sessão Ordinária da segunda Sessão Legislativa, considerando-se os eleitos automaticamente empossados em 1º de janeiro do ano subsequente. 8 1º - O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na eleição subsequente. 8 2º - Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. $ 3º - Na composição da Mesa é assegurada, na medida do possível, a participação proporcional dos partidos com representação na Câmara. Art. 17 - A eleição da Mesa, ou o preenchimento de qualquer vaga, será feita por maioria simples de votos e em votação nominal, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara, observando-se o seguinte procedimento: 1 - realização da chamada regimental para verificação de “quorum”, II — registro, junto à Mesa, por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos partidos ou blocos parlamentares; HI — chamada dos Vereadores para que declarem nominalmente seus votos; IV — leitura, pelo Presidente, dos nomes dos votados para os respectivos cargos; V - realização de segunda votação caso ocorra empate; CÂMARA MUN ICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 VI — persistindo o empate, será declarado eleito, para cada cargo, o Vereador mais idoso na eleição municipal; VII — leitura, pelo Presidente, dos nomes dos eleitos e respectivos cargos; VE — proclamação, pelo Presidente, do resultado final e posse imediata dos eleitos. Art. 18 — Na hipótese de não se realizar a sessão ou a eleição, por falta de número legal, quando do início da legislatura, o Vereador mais votado dentre os presentes permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa. $ 1º - Observar-se-á o mesmo procedimento, na hipótese de eleição anterior nula. $ 2º - Na eleição da Mesa, para o segundo biênio da legislatura, ocorrendo a hipótese a que se refere este artigo, caberá ao Presidente ou a seu substituto legal, cujos mandatos se findam, a convocação de sessões diárias. Art. 19 — Vagando qualquer cargo da Mesa, ou o de Vice-Presidente, será realizada eleição no expediente da primeira sessão seguinte, para completar o biênio do mandato. Parágrafo Unico — Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder- se-á à nova eleição, para se completar o período do mandato, na sessão imediata aquela em que o correu a renúncia ou destituição, sob a presidência do Vice-Presidente, e se este também for renunciante ou destituído, pela Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, que ficará investido na plenitude das funções, desde o ato de extinção ou perda do mandato, até a posse da nova Mesa.” Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 27 DE SETEMBRO DE 2.004. Publicada na Secretaria da Câmara, em 28 de setembro de 2.004. Élide RM Diretora