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norma nº 266/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 266 / 2004
Date 2004-09-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA SEÇÃO II – DA ELEIÇÃO DA MESA, CONSTANTE DA RESOLUÇÃO N° 236, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fonc: (15) 262-1119/ 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393
RESOLUÇÃO Nº 266, DE 27 SETEMBRO DE 2004
ALTERA A REDAÇÃO DA SEÇÃO II — DA ELEIÇÃO DA MESA,
CONSTANTE DA RESOLUÇÃO Nº 236, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992,
COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Valter Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - A SEÇÃO II —- DA ELEIÇÃO DA MESA -- da Resolução nº 236, de 07
de dezembro de 1992, com alterações posteriores, passa à seguinte redação:
“SEÇÃO II
DA ELEIÇÃO DA MESA
Art. 15 — Logo após a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito,
proceder-se-á, ainda sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, à eleição
dos membros da Mesa.
Art. 16 - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á na última Sessão
Ordinária da segunda Sessão Legislativa, considerando-se os eleitos automaticamente
empossados em 1º de janeiro do ano subsequente.
8 1º - O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição de qualquer de
seus membros para o mesmo cargo na eleição subsequente.
8 2º - Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas
diferentes, ainda que sucessivas.
$ 3º - Na composição da Mesa é assegurada, na medida do possível, a
participação proporcional dos partidos com representação na Câmara.
Art. 17 - A eleição da Mesa, ou o preenchimento de qualquer vaga, será feita por
maioria simples de votos e em votação nominal, presente, pelo menos, a maioria absoluta dos
membros da Câmara, observando-se o seguinte procedimento:
1 - realização da chamada regimental para verificação de “quorum”,
II — registro, junto à Mesa, por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas
bancadas dos partidos ou blocos parlamentares;
HI — chamada dos Vereadores para que declarem nominalmente seus votos;
IV — leitura, pelo Presidente, dos nomes dos votados para os respectivos cargos;
V - realização de segunda votação caso ocorra empate;
CÂMARA MUN ICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fone: (15) 262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393
VI — persistindo o empate, será declarado eleito, para cada cargo, o Vereador
mais idoso na eleição municipal;
VII — leitura, pelo Presidente, dos nomes dos eleitos e respectivos cargos;
VE — proclamação, pelo Presidente, do resultado final e posse imediata dos
eleitos.
Art. 18 — Na hipótese de não se realizar a sessão ou a eleição, por falta de número
legal, quando do início da legislatura, o Vereador mais votado dentre os presentes permanecerá
na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.
$ 1º - Observar-se-á o mesmo procedimento, na hipótese de eleição anterior nula.
$ 2º - Na eleição da Mesa, para o segundo biênio da legislatura, ocorrendo a
hipótese a que se refere este artigo, caberá ao Presidente ou a seu substituto legal, cujos
mandatos se findam, a convocação de sessões diárias.
Art. 19 — Vagando qualquer cargo da Mesa, ou o de Vice-Presidente, será
realizada eleição no expediente da primeira sessão seguinte, para completar o biênio do
mandato.
Parágrafo Unico — Em caso de renúncia ou destituição total da Mesa, proceder-
se-á à nova eleição, para se completar o período do mandato, na sessão imediata aquela em que
o correu a renúncia ou destituição, sob a presidência do Vice-Presidente, e se este também for
renunciante ou destituído, pela Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, que
ficará investido na plenitude das funções, desde o ato de extinção ou perda do mandato, até a
posse da nova Mesa.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. '
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 27 DE SETEMBRO DE 2.004.
Publicada na Secretaria da Câmara, em 28 de setembro de 2.004.
Élide RM
Diretora

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