| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2005 |
| Date | 2005-05-25 |
| Ementa | INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ O SISTEMA DE ATA ELETRÔNICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15)3262-3393 RESOLUÇÃO Nº 268, DE 25 MAIO DE 2005 INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ O SISTEMA DE ATA ELETRÔNICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valter Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Porto Feliz autorizada a instituir o Sistema de Ata Eletrônica para registro e arquivo das Reuniões Camarárias. Art. 2º - Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação, em fita de vídeo ou DVD, que conterá integralmente toda reunião camarária, acompanhada de um resumo da reunião que deverá constar: I – natureza e número da reunião; II – hora, dia, mês, ano, legislatura, sessão legislativa e local de sua realização; III – nome dos vereadores e quem a presidiu e a secretariou; IV – resumo do expediente; V – registro de horário do início e final de cada orador e aparteante; VI – registro das proposições apreciadas e as respectivas conclusões. Art. 3º - A ata será considerada aprovada independentemente de consulta ao Plenário, salvo se houver impugnação ou pedido de retificação. Art. 4º - Quando um vereador desejar que o seu pronunciamento seja transcrito, integralmente, deverá requerê-lo, de forma justificada, ao Presidente. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 25 DE MAIO DE 2.005 Valter Rodrigues Presidente Publicada na Secretaria da Câmara, em 30 de maio de 2.005. Élide Martorano Diretora