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norma nº 268/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 268 / 2005
Date 2005-05-25
EmentaINSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ O SISTEMA DE ATA ELETRÔNICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15)3262-3393 
 
RESOLUÇÃO Nº 268, DE 25 MAIO DE 2005 
INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ O SISTEMA DE ATA 
ELETRÔNICA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Valter Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Porto Feliz autorizada a instituir o Sistema de Ata 
Eletrônica para registro e arquivo das Reuniões Camarárias. 
Art. 2º - Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação, em fita de vídeo ou DVD, 
que conterá integralmente toda reunião camarária, acompanhada de um resumo da reunião que deverá 
constar: 
I – natureza e número da reunião; 
II – hora, dia, mês, ano, legislatura, sessão legislativa e local de sua realização; 
III – nome dos vereadores e quem a presidiu e a secretariou; 
IV – resumo do expediente; 
V – registro de horário do início e final de cada orador e aparteante; 
VI – registro das proposições apreciadas e as respectivas conclusões. 
Art. 3º - A ata será considerada aprovada independentemente de consulta ao Plenário, 
salvo se houver impugnação ou pedido de retificação. 
Art. 4º - Quando um vereador desejar que o seu pronunciamento seja transcrito, 
integralmente, deverá requerê-lo, de forma justificada, ao Presidente. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 25 DE MAIO DE 2.005 
Valter Rodrigues 
Presidente 
 Publicada na Secretaria da Câmara, em 30 de maio de 2.005. 
 Élide Martorano 
 Diretora 

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