| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2005 |
| Date | 2005-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS REFERENTES AO CIRCUITO INTERNO DE TV DE TRANSMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 RESOLUÇÃO Nº 269, DE 25 MAIO DE 2005 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS REFERENTES AO CIRCUITO INTERNO DE TV DE TRANSMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Valter Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Os equipamentos pertencentes à Ata Eletrônica deverão ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões do Poder Legislativo Municipal, pelos vereadores, para cursos e palestras promovidos pela Edilidade. Art. 2º - Fazem parte da Ata Eletrônica da Câmara Municipal de Porto Feliz os seguintes equipamentos: I – televisores; II – vídeo cassetes; III – mesas de áudio; IV – amplificadores; V – câmeras filmadoras; VI – fitas magnéticas e DVD(s) Art. 3º - Os vereadores poderão requisitar os serviços de gravação para os seguintes objetivos: I – registrar ocorrências em bairros; II – entrevistas com autoridades de interesse do Município ou da Câmara Municipal, para auxiliar na deliberação de matérias. § 1º - O vereador deverá solicitar os serviços por meio de ofício dirigido ao presidente e protocolado na Secretaria Administrativa do Legislativo, discriminando o seguinte: a) dia e horário; b) local a ser executada a gravação. § 2º - O vereador deverá oficiar ao presidente com antecedência mínima de dois dias antes da realização do serviço. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 Parágrafo Único – O vereador terá uma fita magnética por ano à sua disposição para gravação de matérias de seu interesse. Art. 4º - As fitas magnéticas e DVD(s) pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Porto Feliz, não poderão ser utilizadas fora das instalações da Câmara. Art. 5º - A reprodução de fita contendo a ata poderá ser requerida por vereador ou por munícipe, através de requerimento dirigido ao presidente devidamente justificado. Art. 6º - As fitas magnéticas e DVD(s) ficarão arquivados na Câmara Municipal de Porto Feliz e não poderão ser desgravadas, por serem consideradas patrimônio público. Art. 7º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 25 DE MAIO DE 2.005 Valter Rodrigues Presidente Publicada na Secretaria da Câmara, em 30 de maio de 2.005. Élide Martorano Diretora