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norma nº 269/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 269 / 2005
Date 2005-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS REFERENTES AO CIRCUITO INTERNO DE TV DE TRANSMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 
RESOLUÇÃO Nº 269, DE 25 MAIO DE 2005 
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS REFERENTES 
AO CIRCUITO INTERNO DE TV DE TRANSMISSÃO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Valter Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Os equipamentos pertencentes à Ata Eletrônica deverão ser utilizados 
exclusivamente para registro das reuniões do Poder Legislativo Municipal, pelos vereadores, para 
cursos e palestras promovidos pela Edilidade. 
Art. 2º - Fazem parte da Ata Eletrônica da Câmara Municipal de Porto Feliz os 
seguintes equipamentos: 
I – televisores; 
II – vídeo cassetes; 
III – mesas de áudio; 
IV – amplificadores; 
V – câmeras filmadoras; 
VI – fitas magnéticas e DVD(s) 
Art. 3º - Os vereadores poderão requisitar os serviços de gravação para os 
seguintes objetivos: 
I – registrar ocorrências em bairros; 
II – entrevistas com autoridades de interesse do Município ou da Câmara 
Municipal, para auxiliar na deliberação de matérias. 
§ 1º - O vereador deverá solicitar os serviços por meio de ofício dirigido ao 
presidente e protocolado na Secretaria Administrativa do Legislativo, discriminando o seguinte: 
a) dia e horário; 
b) local a ser executada a gravação. 
§ 2º - O vereador deverá oficiar ao presidente com antecedência mínima de dois 
dias antes da realização do serviço. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722 Fax: (15) 3262-3393 
Parágrafo Único – O vereador terá uma fita magnética por ano à sua disposição 
para gravação de matérias de seu interesse. 
Art. 4º - As fitas magnéticas e DVD(s) pertencentes ao patrimônio da Câmara 
Municipal de Porto Feliz, não poderão ser utilizadas fora das instalações da Câmara. 
Art. 5º - A reprodução de fita contendo a ata poderá ser requerida por vereador ou 
por munícipe, através de requerimento dirigido ao presidente devidamente justificado. 
Art. 6º - As fitas magnéticas e DVD(s) ficarão arquivados na Câmara Municipal 
de Porto Feliz e não poderão ser desgravadas, por serem consideradas patrimônio público. 
Art. 7º – As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 25 DE MAIO DE 2.005 
Valter Rodrigues 
Presidente 
 Publicada na Secretaria da Câmara, em 30 de maio de 2.005. 
 Élide Martorano 
 Diretora 
 

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