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norma nº 270/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 270 / 2005
Date 2005-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
RESOLUÇÃO Nº 270, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Valter Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Feliz 
compõe-se dos seguintes órgãos, vinculados ao Gabinete da Presidência: 
I – Diretoria Administrativa. 
II – Diretoria Contábil. 
III – Diretoria Jurídica. 
Art. 2º - Aos órgãos que compõem o Gabinete da Presidência compete: 
a) À Diretoria Administrativa: 
I – Assessorar o Presidente, através de estudos necessários ao embasamento 
de suas decisões; 
II – Acompanhar as atividades legislativas, bem como a tramitação de todas 
as proposições. 
b) À Diretoria Contábil: 
I - Elaborar propostas aos projetos de lei orçamentária, de diretrizes 
orçamentárias e plano plurianual; 
II - Executar trabalhos relativos à folha de pagamento, controle de materiais, 
controle de patrimônio; 
III - Prestar contas junto aos órgãos competentes. 
c) À Diretoria Jurídica: 
I – Assessorar o presidente em assuntos de natureza jurídica; 
II – Defender judicial ou extrajudicialmente os direitos e interesses da 
Câmara; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
III – Elaborar pareceres sobre projetos de lei; elaborar consultas formuladas 
quanto ao aspecto jurídico; redigir projetos de lei, de resolução, decretos, portarias e outros 
atos de natureza jurídica; 
IV – Coligir informações legais de interesse da Câmara. 
Art. 3º - Os cargos, regime, formas de provimento, requisitos, referências e 
jornadas de trabalho do pessoal compõem o Anexo “A”, parte integrante desta Resolução. 
§ 1º - O cargo de “Agente Técnico Legislativo”, existente no quadro de 
pessoal, fica transformado em “Técnico Legislativo”, com a escolaridade alterada para nível 
superior, transferindo-se o servidor investido naquele cargo para este, sem prejuízo das 
vantagens e direitos adquiridos. 
§ 2º - As funções dos cargos estão definidas no “Anexo C”, parte integrante 
desta Resolução. 
Art. 4º - Fica atribuída a gratificação de 10% (dez por cento) do respectivo 
vencimento ao servidor que compuser comissão de licitação, de concurso público, de 
avaliação de desempenho e de processo disciplinar, sem qualquer valor adicional, a título de 
hora extra. 
Art. 5º - As promoções dos servidores serão feitas pelo critério de progressão 
funcional e realizadas, alternadamente, por antigüidade e por merecimento, desde que 
decorrido, entre uma e outra, o período de cinco anos. 
Art. 6º - Promoção por antigüidade é a passagem do servidor de um grau para 
outro imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e obedecerá ao 
critério do tempo de serviço prestado à Câmara. 
Art. 7º - A antigüidade do servidor será considerada por dia de efetivo 
exercício na classe da categoria funcional a que pertencer. 
Parágrafo Único - A promoção por antigüidade será feita, de forma alternada 
com a promoção por merecimento, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período 
de 05 (cinco) anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
Art. 8º - Promoção por merecimento é a passagem do servidor de um grau 
para outro imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e obedecerá 
ao critério de aprovação estabelecido na avaliação de desempenho. 
Parágrafo Único - A promoção por merecimento será feita, de forma 
alternada com a promoção por antigüidade, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o 
período de 05 (cinco) anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
Art. 9º - Na promoção por merecimento, o desempenho do servidor será 
avaliado pelos seguintes critérios: 
I – ter interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre uma promoção e outra; 
II – ter demonstrado capacidade e eficiência no desempenho profissional. 
Art. 10 – O servidor em exercício na data da publicação desta Resolução será 
enquadrado na Tabela de que trata o Anexo “B”, que a integra, pelo critério de antigüidade, 
no grau imediatamente superior ao do respectivo tempo de serviço no cargo junto à Câmara, 
iniciando-se, da data desse enquadramento, a contagem de novos qüinqüênios para fins de 
promoção, respeitada a seguinte tabela: 
I – de 00 a 05 anos incompletos – grau “A” 
II – de 05 a 10 anos incompletos – grau “B” 
III – de 10 a 15 anos incompletos – grau “C” 
IV – de 15 a 20 anos incompletos – grau “D” 
V – de 20 a 25 anos incompletos – grau “E” 
VI – de 25 a 30 anos incompletos – grau “F” 
VII – de 30 a 35 anos incompletos – grau “G” 
VIII – 35 anos ou mais – grau “H” 
Art. 11 - A progressão funcional por merecimento será avaliada por uma 
comissão temporária composta por 03 (três) servidores efetivos e será regulamentada por Ato 
da Mesa, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Resolução. 
Art. 12 – O Quadro de Pessoal da Câmara é constituído de cargos públicos, 
servidores públicos permanentes e comissionados e de vencimentos determinados pelas 
referências e graus indicados nos Anexos que integram esta Resolução. 
Art. 13 – A escala de salários constitui-se de 09 (nove) referências, 
numeradas em algarismos arábicos de 01 a 09, com 08 (oito) graus, de “A” a “H”, conforme 
dispõe o Anexo “B” desta Resolução. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
Parágrafo Único – Os valores salariais constantes do Anexo “B” de que trata 
o “caput” deste artigo, serão corrigidos na época do aumento coletivo concedido aos 
servidores da Câmara, pelo mesmo percentual. 
Artigo 14 – Os cargos de Assistente Parlamentar serão preenchidos por 
servidores indicados pelos respectivos vereadores, por meio de requerimento à Mesa, 
acompanhado de cópia dos comprovantes de conclusão do 1º grau e do curso básico de 
informática. 
Parágrafo Único – Após conferir a documentação e julgando-a de acordo, a 
Mesa expedirá o Ato de nomeação do Assistente Parlamentar. 
Art.15 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de 
dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art.16 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 25 DE AGOSTO DE 2.005 
Valter Rodrigues 
Presidente 
 Publicada na Secretaria da Câmara, em 26 de agosto de 2005. 
 Élide Martorano 
 Diretora 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
ANEXO “A” 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUI￾SITO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Estatutário Comissão - 09 - 
01 Técnico Legislativo Estatutário Permanente N.S. 06 40 
02 Escriturário Estatutário Permanente 2º G 03 40 
01 Servente/Xerocopista Estatutário Permanente 1º G 02 40 
01 Recepcionista Estatutário Permanente 1º G 02 40 
01 Motorista de Gabinete Estatutário Permanente 1º G 
CNH “D”
04 40 
02 Serviços Gerais Estatutário Permanente 1º G 01 40 
01 Chefe de Informática Estatutário Comissão N.S. 08 - 
02 Técnico em Ata Eletrônica Estatutário Permanente 1º G 05 40 
10 Assistente Parlamentar Estatutário Comissão 1º G com 
informática 
03 - 
01 Motorista da Mesa Estatutário Comissão 1º G 
CNH “D”
04 - 
01 Assessor da Mesa Diretora Estatutário Comissão N.S. 08 - 
DIRETORIA CONTÁBIL 
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUIS
ITO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Estatutário Comissão - 09 - 
01 Contador Estatutário Permanente 2º G 07 40 
01 Assistente Contábil Estatutário Comissão 2º G 05 - 
DIRETORIA JURÍDICA
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUIS
ITO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Estatutário Comissão - 09 - 
01 Assessor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 07 - 
01 Assessor Jurídico 
Parlamentar 
Estatutário Comissão N.S. 07 - 
01 Escriturário Estatutário Permanente 2º G 03 40 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
ANEXO “B” 
TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES SALARIAIS 
 
 Grau 
Referência A B C D E F G H 
01 R$ 355,00 R$ 376,30 R$ 398,87 R$ 422,80 R$ 448,16 R$ 475,04 R$ 503,54 R$ 533,75
02 R$ 524,00 R$ 555,44 R$ 588,76 R$ 624,08 R$ 661,52 R$ 701,21 R$ 743,28 R$ 787,87
03 R$ 612,00 R$ 648,72 R$ 687,64 R$ 728,89 R$ 772,62 R$ 818,97 R$ 868,10 R$ 920,18
04 R$ 906,00 R$ 960,36 R$1.017,98 R$1.079,05 R$1.143,79 R$1.212,41 R$1.285,15 R$1.362,25
05 R$1.036,00 R$1.098,16 R$1.164,04 R$1.233,88 R$1.307,91 R$1.386,38 R$1.469,56 R$1.557,73
06 R$ 1.177,00 R$1.247,62 R$1.322,47 R$1401,81 R$1.485,91 R$1.575,06 R$1.669,56 R$1.769,73
07 R$ 1.351,00 R$1.432,06 R$1.517,98 R$1.609,05 R$1.705,59 R$1.807,92 R$1.916,39 R$2.031,37
08 R$1.695,00 R$1.796,70 R$1.904,50 R$2.018,77 R$2.139,89 R$2.268,28 R$2.404,37 R$2.548,63
09 R$ 2.236,00 R$2.370,16 R$2.512,36 R$2.663,10 R$2.822,88 R$2.992,25 R$3.171,78 R$3.362,08
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ANEXO “C” 
FUNÇÕES DOS CARGOS 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA: 
DIRETOR ADMINISTRATIVO – responsabiliza-se pelos estudos necessários para embasar 
as decisões administrativas do presidente da Câmara; acompanha as atividades legislativas e 
a tramitação das proposições; supervisiona e aprova a pauta das sessões ordinárias, 
extraordinárias e solenes, preparadas pelo Técnico Legislativo; supervisiona e autoriza a 
redação final dos autógrafos elaborados pelo técnico legislativo; dirige e se responsabiliza 
pelos serviços prestados pelos demais funcionários da Diretoria Administrativa. 
TÉCNICO LEGISLATIVO – recebe e encaminha as matérias remetidas à Câmara, dando 
ciência ao diretor administrativo; prepara a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes da Câmara, dando ciência ao diretor administrativo; coordena o trâmite das 
proposições junto às Comissões Permanentes; prepara as minutas dos autógrafos e submete￾as à apreciação do diretor administrativo; elabora a redação final dos autógrafos, depois de 
aprovados pelo diretor administrativo. 
ESCRITURÁRIO – digita os ofícios e demais documentos solicitados pelo diretor 
administrativo; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos 
utilizados em serviço; requisita ao diretor administrativo o material de escritório necessário 
para a execução dos serviços; atende telefonemas, anota e transmite recados; atende às 
pessoas interessadas; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; elabora 
relatórios diversos solicitados pelo diretor administrativo; mantém em ordem o 
armazenamento do material de escritório. 
SERVENTE/XEROCOPISTA – opera máquinas copiadoras para a extração de cópias 
mediante prévia autorização do diretor administrativo; zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica das máquinas copiadoras; confere os pedidos de reprodução de cópias; 
requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução dos serviços; 
mantém em ordem o armazenamento do material a ser utilizado. 
RECEPCIONISTA – atende às ligações telefônicas e presta as informações necessárias; 
atende às pessoas junto à recepção e presta as informações solicitadas; encaminha as pessoas 
aos setores públicos competentes; anota nomes e cargos das autoridades junto à recepção e 
encaminha ao diretor administrativo; mantém controle diário das pessoas atendidas; requisita 
ao diretor administrativo o material necessário ao serviço; zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; mantém os aspectos de 
ordem e limpeza da recepção. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
MOTORISTA DE GABINETE – zela dos veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os 
limpos e em plenas condições de uso; empreende as viagens a serviço da Câmara, com 
prévia autorização do presidente e/ou do diretor administrativo. 
SERVIÇOS GERAIS – executa a limpeza diária das dependências do edifício da Câmara, 
seus móveis e utensílios; cuida dos banheiros e toaletes mantendo-os em perfeitas condições 
de higiene e de uso; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução 
de seus serviços. 
CHEFE DE INFORMÁTICA – executa os serviços de informática relativos à Câmara; cuida 
constantemente da melhoria dos sistemas existentes; informa ao diretor administrativo sobre 
a eventual necessidade de implantação de novos sistemas de informática, demonstrando, 
tecnicamente, os benefícios do serviço; opera e atualiza o site oficial da Câmara; efetua as 
pesquisas solicitadas pelo diretor administrativo; zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica das máquinas existentes; requisita ao diretor administrativo o material 
necessário para a execução de seus serviços. 
TÉCNICO EM ATA ELETRONICA – opera os equipamentos de filmagem e áudio; efetua 
os serviços de geração e edição de imagens e geração de caracteres dentro da Câmara, e 
naqueles autorizados fora dela; redige e digita a ata resumida; zela pela conservação diária e 
pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor 
administrativo o material necessário para a execução de seus serviços. 
ASSISTENTE PARLAMENTAR – assessora o vereador assistido no trato de seus interesses 
legislativos; procede, por delegação do vereador assistido, ao atendimento dos munícipes 
interessados; assessora o vereador assistido em seus relacionamentos políticos com 
autoridades municipais, estaduais e federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; 
redige ofícios, indicações, requerimentos e minutas de proposituras a pedido do vereador 
assistido; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob 
sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a 
execução de seus serviços. 
ASSESSOR DA MESA DIRETORA – cuida dos interesses legislativos e administrativos da 
Mesa da Câmara; procede, por delegação da Mesa, ao atendimento dos munícipes 
interessados; assessora a Mesa em seus relacionamentos políticos com autoridades 
municipais, estaduais e federais; organiza, juntamente com o Técnico Legislativo, a pauta 
das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; redige ofícios e minutas de proposituras da 
competência da Mesa; atende telefonemas, anota e transmite recados; zela pela conservação 
diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao 
diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços. 
MOTORISTA DA MESA - zela dos veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os 
limpos e em plenas condições de uso; empreende as viagens a serviço da Mesa da Câmara, 
com prévia autorização do presidente e/ou do diretor administrativo. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
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Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
DIRETORIA CONTÁBIL: 
DIRETOR – cuida da elaboração das propostas relativas aos projetos de lei orçamentária, 
diretrizes orçamentárias e plano plurianual, remetendo-as ao setor competente do Executivo 
para a inclusão nos projetos pertinentes; cuida dos repasses efetuados pelo Executivo à 
Câmara, na forma da lei; cuida da preparação da folha de pagamento, bem como do controle 
de materiais e do patrimônio; assina, juntamente com o presidente da Câmara, os cheques e 
documentos relativos aos pagamentos a serem efetuados; efetua a prestação de contas da 
Câmara junto aos órgãos competentes; dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados 
pelos demais funcionários da Diretoria Contábil. 
CONTADOR – organiza, cuida e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da Câmara; 
elabora os balancetes e os demonstrativos periódicos de contas, na forma da lei, assinando-os 
juntamente com o presidente da Câmara; zela pela conservação diária e pela manutenção 
periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor contábil o material 
necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades compatíveis com o 
cargo. 
ASSISTENTE CONTÁBIL – digita os ofícios e demais documentos da contabilidade da 
Câmara, solicitados pelo diretor contábil; auxilia o diretor contábil nos serviços gerais da 
diretoria; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado 
em serviço; requisita ao diretor contábil o material de escritório necessário para a execução 
dos serviços; atende telefonemas, anota e transmite recados; atende às pessoas interessadas; 
organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; elabora relatórios diversos 
solicitados pelo diretor contábil; mantém em ordem o armazenamento do material de 
escritório. 
DIRETORIA JURÍDICA: 
DIRETOR – assessora o presidente em assuntos de natureza jurídica; defende judicial e 
extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara; elabora pareceres sobre projetos de lei; 
exara pareceres sobre consultas jurídicas formuladas pelos vereadores; redige projetos de lei, 
de resolução, decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica; colige informações legais 
de interesse da Câmara; dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados pelos demais 
funcionários da Diretoria Jurídica. 
ASSESSOR JURÍDICO – cuida, juntamente com o Diretor Jurídico, ou por delegação deste, 
dos assuntos de natureza jurídica de interesse da Câmara; auxilia o diretor jurídico na 
preparação da defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da Câmara; acompanha 
as publicações judiciais de interesse da Câmara; auxilia o diretor jurídico ou cuida, por 
delegação deste, da elaboração de pareceres sobre projetos de lei, de resolução, decretos, 
portarias, e outros atos de natureza jurídica; efetua pesquisas jurídicas de interesse da 
Câmara; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado 
em serviço; executa outras atividades compatíveis com o cargo. 
ASSESSOR JURÍDICO-PARLAMENTAR – presta assessoria e informações jurídicas aos 
vereadores sobre assuntos legislativos; elabora pesquisas jurídicas sobre matérias em trâmite 
pela Câmara; presta orientação jurídica às comissões permanentes sobre as matérias em 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
trâmite; aprecia os aspectos jurídicos das minutas elaboradas pelos assistentes parlamentares; 
auxilia o diretor e o assessor jurídico nos assuntos de natureza jurídica de interesse da 
Câmara; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado 
em serviço; executa outras atividades compatíveis com o cargo. 
ESCRITURÁRIO – digita os ofícios e demais documentos solicitados pelo diretor jurídico; 
zela pela conservação diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado em 
serviço; requisita ao diretor jurídico o material de escritório necessário para a execução dos 
serviços; atende telefonemas, anota e transmite recados; atende às pessoas interessadas; 
organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; elabora relatórios diversos 
solicitados pelo diretor jurídico; mantém em ordem o armazenamento do material de 
escritório. 

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