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norma nº 272/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 272 / 2005
Date 2005-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA COMISSÃO DE INVESTIGAÇÃO E PROCESSANTE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
RESOLUÇÃO Nº 272, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA COMISSÃO DE 
INVESTIGAÇÃO E PROCESSANTE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Simone Habice Prado Mattar, Presidente em exercício da Câmara 
Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1º- Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar de 09 de dezembro de 
2.005, o prazo da Comissão de Investigação e Processante – CIP, constituída em atendimento 
ao Requerimento nº 119/2.005, para apurar as acusações irrogadas ao vereador Valter 
Rodrigues. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Com a prorrogação de que trata este artigo a 
Comissão de Investigação e Processante – CIP concluirá os seus trabalhos no prazo total de 90 
dias, conforme dispõe o inciso VII, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 
1.967. 
Art. 2º- As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 25 DE NOVEMBRO DE 2.005 
Simone Habice Prado Mattar 
Presidente em exercício 
 Publicada na Secretaria da Câmara, em 28 de novembro de 2005. 
 Élide Martorano 
 Diretora 

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