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norma nº 274/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 274 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
RESOLUÇÃO Nº 274, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Simone Habice Prado Mattar, Presidente em exercício da Câmara Municipal de 
Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Feliz compõe-se 
dos seguintes órgãos, vinculados ao Gabinete da Presidência: 
I – Diretoria Administrativa. 
II – Diretoria Jurídica. 
Art. 2º - Aos órgãos que compõem o Gabinete da Presidência compete: 
a) À Diretoria Administrativa: 
I – Assessorar o Presidente, através de estudos necessários ao embasamento de suas 
decisões; 
II – Acompanhar as atividades legislativas, bem como a tramitação de todas as 
proposições. 
b) À Diretoria Jurídica: 
I – Assessorar o presidente em assuntos de natureza jurídica; 
II – Defender judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara; 
III – Elaborar pareceres sobre projetos de lei; elaborar consultas formuladas quanto 
ao aspecto jurídico; redigir projetos de lei, de resolução, decretos, portarias e outros atos de 
natureza jurídica; 
IV – Coligir informações legais de interesse da Câmara. 
Art. 3º - Os cargos, regime, formas de provimento, requisitos, referências e 
jornadas de trabalho do pessoal compõem o Anexo “A”, parte integrante desta Resolução. 
§ 1º - O cargo de “Agente Técnico Legislativo” existente no quadro de pessoal, fica 
transformado em “Técnico Legislativo”, com a escolaridade alterada para nível superior, 
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transferindo-se o servidor investido naquele cargo para este, sem prejuízo das vantagens e direitos 
adquiridos. 
§ 2º - O cargo de “Contador” existente no quadro de pessoal fica transformado em 
“Coordenador Contábil Administrativo”, transferindo-se o servidor investido naquele cargo para 
este, sem prejuízo das vantagens e direitos adquiridos, atribuindo-se ao cargo a referência 08. 
§ 3º - As funções dos cargos estão definidas no “Anexo C”, parte integrante desta 
Resolução. 
Art. 4º - Fica atribuída a gratificação de 10% (dez por cento) do respectivo 
vencimento ao servidor que compuser comissão de licitação, de concurso público, de avaliação de 
desempenho e de processo disciplinar, sem qualquer valor adicional, a título de hora extra. 
Art. 5º - Ficam criadas funções gratificadas de Condutor a serem exercidas por 
servidores comissionados ou permanentes, legalmente habilitados e detentores de Carteira 
Nacional de Habilitação – CNH – letra “C” ou superior, categoria profissional, designados por Ato 
da Presidência para, cumulativamente, dirigirem viaturas da Câmara. 
Parágrafo Único – A gratificação de função de que trata o “caput” deste artigo, é de 
20% (vinte por cento) sobre o valor da referência do cargo ocupado pelo servidor designado. 
Art. 6º - As promoções dos servidores serão feitas pelo critério de progressão 
funcional e realizadas, alternadamente, por antigüidade e por merecimento, desde que decorrido, 
entre uma e outra, o período de cinco anos. 
Art. 7º - Promoção por antigüidade é a passagem do servidor de um grau para outro 
imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e obedecerá ao critério do 
tempo de serviço prestado à Câmara. 
Art. 8º - A antigüidade do servidor será considerada por dia de efetivo exercício na 
classe da categoria funcional a que pertencer. 
Parágrafo Único - A promoção por antigüidade será feita, de forma alternada com a 
promoção por merecimento, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 
(cinco) anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
Art. 9º - Promoção por merecimento é a passagem do servidor de um grau para 
outro imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e obedecerá ao critério 
de aprovação estabelecido na avaliação de desempenho. 
Parágrafo Único - A promoção por merecimento será feita, de forma alternada com 
a promoção por antigüidade, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 
(cinco) anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
Art. 10 - Na promoção por merecimento, o desempenho do servidor será avaliado 
pelos seguintes critérios: 
I – ter interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre uma promoção e outra; 
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II – ter demonstrado capacidade e eficiência no desempenho profissional. 
Art. 11 – O servidor em exercício na data da publicação desta Resolução será 
enquadrado na Tabela de que trata o Anexo “B”, que a integra, pelo critério de antigüidade, no 
grau imediatamente superior ao do respectivo tempo de serviço no cargo junto à Câmara, 
iniciando-se, da data desse enquadramento, a contagem de novos qüinqüênios para fins de 
promoção, respeitada a seguinte tabela: 
I – de 00 a 05 anos incompletos – grau “A” 
II – de 05 a 10 anos incompletos – grau “B” 
III – de 10 a 15 anos incompletos – grau “C” 
IV – de 15 a 20 anos incompletos – grau “D” 
V – de 20 a 25 anos incompletos – grau “E” 
VI – de 25 a 30 anos incompletos – grau “F” 
VII – de 30 a 35 anos incompletos – grau “G” 
VIII – 35 anos ou mais – grau “H” 
Art. 12 - A progressão funcional por merecimento será avaliada por uma comissão 
temporária composta por 03 (três) servidores efetivos e será regulamentada por Ato da Mesa, no 
prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Resolução. 
Art. 13 – O Quadro de Pessoal da Câmara é constituído de cargos públicos, 
servidores públicos permanentes e comissionados e de vencimentos determinados pelas referências 
e graus indicados nos Anexos que integram esta Resolução. 
Art.14 – A escala de salários constitui-se de 09 (nove) referências, numeradas em 
algarismos arábicos de 01 a 09, com 08 (oito) graus, de “A” a “H”, conforme dispõe o Anexo “B” 
desta Resolução. 
Parágrafo Único – Os valores salariais constantes do Anexo “B” de que trata o 
“caput” deste artigo, serão corrigidos na época do aumento coletivo concedido aos servidores da 
Câmara, pelo mesmo percentual. 
Art.15 – Os cargos de Assistente Parlamentar serão preenchidos por servidores 
indicados pelos respectivos vereadores, por meio de requerimento à Mesa, acompanhado de cópia 
dos comprovantes de conclusão do 1º grau e do curso básico de informática. 
Parágrafo Único – Após conferir a documentação e julgando-a de acordo, a Mesa 
expedirá o Ato de nomeação do Assistente Parlamentar. 
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Art.16 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 17 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 271, de 25 de agosto de 2005. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 15 DE DEZEMBRO DE 2.005 
Simone Habice Prado Mattar 
Presidente em exercício 
 Publicada na Secretaria da Câmara, em 16 de dezembro de 2005. 
 Élide Martorano 
 Diretora 
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ANEXO “A” 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENT
O 
REQUI￾SITO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Estatutário Comissão N.S. 09 - 
01 Técnico Legislativo Estatutário Permanente N.S. 06 40 
02 Escriturário Estatutário Permanente 2º G 03 40 
01 Servente/Xerocopista Estatutário Permanente 1º G 02 40 
01 Motorista de Gabinete Estatutário Permanente 1º G 
CNH “D” 
04 40 
01 Supervisor em Eletrônica Estatutário Comissão N.S. 07 - 
01 Assessor de Imprensa e 
Comunicação 
Estatutário Comissão N.S. 07 - 
01 Encarregado de Som Estatutário Comissão 2º G 04 - 
01 Coord. Contábil Administr. Estatutário Permanente NTC 08 40 
10 Assistente Parlamentar Estatutário Comissão 1º G com 
informática 
03 - 
01 Técnico em Arquivo Estatutário Permanente NTA 05 40 
DIRETORIA JURÍDICA 
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUIS
ITO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Estatutário Comissão N.S. 09 - 
01 Assessor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 07 - 
01 Assessor Jurídico 
Parlamentar 
Estatutário Comissão N.S. 07 - 
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ANEXO “B” 
TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES SALARIAIS 
 
 Grau 
Referência A B C D E F G H 
01 R$ 355,00 R$ 376,30 R$ 398,87 R$ 422,80 R$ 448,16 R$ 475,04 R$ 503,54 R$ 533,75
02 R$ 524,00 R$ 555,44 R$ 588,76 R$ 624,08 R$ 661,52 R$ 701,21 R$ 743,28 R$ 787,87
03 R$ 612,00 R$ 648,72 R$ 687,64 R$ 728,89 R$ 772,62 R$ 818,97 R$ 868,10 R$ 920,18
04 R$ 906,00 R$ 960,36 R$1.017,98 R$1.079,05 R$1.143,79 R$1.212,41 R$1.285,15 R$1.362,25
05 R$1.036,00 R$1.098,16 R$1.164,04 R$1.233,88 R$1.307,91 R$1.386,38 R$1.469,56 R$1.557,73
06 R$1.177,00 R$1.247,62 R$1.322,47 R$1401,81 R$1.485,91 R$1.575,06 R$1.669,56 R$1.769,73
07 R$1.351,00 R$1.432,06 R$1.517,98 R$1.609,05 R$1.705,59 R$1.807,92 R$1.916,39 R$2.031,37
08 R$1.695,00 R$1.796,70 R$1.904,50 R$2.018,77 R$2.139,89 R$2.268,28 R$2.404,37 R$2.548,63
09 R$2.236,00 R$2.370,16 R$2.512,36 R$2.663,10 R$2.822,88 R$2.992,25 R$3.171,78 R$3.362,08
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ANEXO “C” 
FUNÇÕES DOS CARGOS 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA: 
DIRETOR ADMINISTRATIVO – responsabiliza-se pelos estudos necessários para embasar as 
decisões administrativas do presidente da Câmara; acompanha as atividades legislativas e a 
tramitação das proposições; supervisiona e aprova a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes, preparadas pelo Técnico Legislativo; supervisiona e autoriza a redação final dos 
autógrafos elaborados pelo técnico legislativo; dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados 
pelos demais funcionários da Diretoria Administrativa. 
TÉCNICO LEGISLATIVO – recebe e encaminha as matérias remetidas à Câmara, dando ciência 
ao diretor administrativo; prepara a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da 
Câmara, dando ciência ao diretor administrativo; revisa as proposituras encaminhadas pelos 
vereadores, coordena o trâmite das proposições junto às Comissões Permanentes; prepara as 
minutas dos autógrafos e submete-as à apreciação do diretor administrativo; requisita ao diretor 
administrativo o material necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o 
armazenamento do material a ser utilizado. 
ESCRITURÁRIO – digita os ofícios e demais documentos solicitados pelo diretor administrativo; 
zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; 
requisita ao diretor administrativo o material de escritório necessário para a execução dos serviços; 
atende telefonemas, anota e transmite recados; atende às pessoas interessadas; organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos; elabora relatórios diversos solicitados pelo diretor 
administrativo; mantém em ordem o armazenamento do material de escritório. 
SERVENTE/XEROCOPISTA – opera máquinas copiadoras para a extração de cópias mediante 
prévia autorização do diretor administrativo; zela pela conservação diária e pela manutenção 
periódica das máquinas copiadoras; confere os pedidos de reprodução de cópias; requisita ao 
diretor administrativo o material necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o 
armazenamento do material a ser utilizado. 
MOTORISTA DE GABINETE – zela dos veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos 
e em plenas condições de uso; empreende as viagens a serviço da Câmara, com prévia autorização 
do presidente e/ou do diretor administrativo. 
SUPERVISOR EM ELETRÔNICA - executa os serviços de eletrônica e informática relativos à 
Câmara; cuida constantemente da melhoria dos sistemas existentes; informa ao diretor 
administrativo sobre a eventual necessidade de implantação de novos sistemas de informática, 
demonstrando, tecnicamente, os benefícios do serviço; opera e atualiza o site oficial da Câmara; 
efetua as pesquisas solicitadas pelo diretor administrativo; opera os equipamentos de filmagem e 
áudio; efetua os serviços de geração e edição de imagens e geração de caracteres dentro da 
Câmara, e naqueles autorizados fora dela; redige e digita a ata resumida; zela pela conservação 
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diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor 
administrativo o material necessário para a execução de seus serviços. 
COORDENADOR CONTÁBIL-ADMINISTRATIVO – Cuida da elaboração das propostas 
relativas aos projetos de lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, remetendo￾as ao setor competente do Executivo para a inclusão nos projetos pertinentes; cuida dos repasses 
efetuados pelo Executivo à Câmara, na forma da lei; cuida da preparação da folha de pagamento, 
bem como do controle de materiais e do patrimônio; assina, juntamente com o presidente da 
Câmara, os cheques e documentos relativos aos pagamentos a serem efetuados; efetua a prestação 
de contas da Câmara junto aos órgãos competentes; zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor 
administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades 
compatíveis com o cargo. 
ASSISTENTE PARLAMENTAR – assessora o vereador assistido no trato de seus interesses 
legislativos; procede, por delegação do vereador assistido, ao atendimento dos munícipes 
interessados; assessora o vereador assistido em seus relacionamentos políticos com autoridades 
municipais, estaduais e federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, 
indicações, requerimentos e minutas de proposituras a pedido do vereador assistido; zela pela 
conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; 
requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços. 
TÉCNICO EM ARQUIVO – recebe, registra e distribui os documentos enviados para 
arquivamento; classifica, arranja, descreve e executa a guarda e conservação dos documentos; 
presta informações relativas às atividades de sua competência; avalia, seleciona e prepara 
documentos para microfilmagem e processamento eletrônico de dados; procede à microfilmagem 
da documentação arquivada; reorganiza índices e fichários-índices para fins de registro e outros 
procedimentos análogos; restaura e ordena documentos a serem arquivados; procede à anexação e 
desanexação de processos e documentos, efetuando as devidas anotações; atende às requisições de 
documentos arquivados; elabora gráficos e relatórios da movimentação dos expedientes 
encaminhados a arquivo, executa tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua 
responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus 
serviços. 
ENCARREGADO DE SOM – Realiza montagem e operação de mesas de som digital e 
analógica, monitores, microfones, equalizadores, crossovers, analizadores de espectro, alto￾falantes e caixas de amplificadores e executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos 
níveis hierárquicos superiores; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos 
equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário 
para a execução de seus serviços. 
ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – redige textos informativos que concorram 
para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade 
parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal; presta assessoramento à Mesa, à 
Presidência, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria Geral; promove entendimentos com 
empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; realiza coberturas, 
levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados 
importantes e de interesse para a Câmara Municipal; seleciona, sistematicamente, e mantém 
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arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executa funções de orientação, seleção e 
críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse 
da Câmara Municipal; planeja e organiza a publicação e divulgação de notícias da Câmara 
Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada, bem como no site oficial da Câmara; realiza 
e proporciona entrevistas com Vereadores para publicação nos órgãos de imprensa; distribui 
textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinados à divulgação; programa e 
coordena os eventos do Legislativo, em conjunto com a Diretoria de Administração, bem como 
cuida da infra-estrutura necessária à realização dos mesmos; recepciona nas comemorações e 
eventos da Câmara; programa e coordena a realização de pesquisas na área cultural; elabora, 
anualmente, relatório das atividades; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos 
equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário 
para a execução de seus serviços;executa outras tarefas correlatas; 
DIRETORIA JURÍDICA: 
DIRETOR – assessora o presidente em assuntos de natureza jurídica; defende judicial e 
extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara; elabora pareceres sobre projetos de lei; exara 
pareceres sobre consultas jurídicas formuladas pelos vereadores; redige projetos de lei, de 
resolução, decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica; colige informações legais de 
interesse da Câmara; dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados pelos demais funcionários 
da Diretoria Jurídica. 
ASSESSOR JURÍDICO – cuida, juntamente com o Diretor Jurídico, ou por delegação deste, dos 
assuntos de natureza jurídica de interesse da Câmara; auxilia o diretor jurídico na preparação da 
defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da Câmara; acompanha as publicações 
judiciais de interesse da Câmara; auxilia o diretor jurídico ou cuida, por delegação deste, da 
elaboração de pareceres sobre projetos de lei, de resolução, decretos, portarias, e outros atos de 
natureza jurídica; efetua pesquisas jurídicas de interesse da Câmara; zela pela conservação diária e 
pela manutenção periódica do equipamento utilizado em serviço; executa outras atividades 
compatíveis com o cargo. 
ASSESSOR JURÍDICO-PARLAMENTAR – presta assessoria e informações jurídicas aos 
vereadores sobre assuntos legislativos; elabora pesquisas jurídicas sobre matérias em trâmite pela 
Câmara; presta orientação jurídica às comissões permanentes sobre as matérias em trâmite; aprecia 
os aspectos jurídicos das minutas elaboradas pelos assistentes parlamentares; auxilia o diretor e o 
assessor jurídico nos assuntos de natureza jurídica de interesse da Câmara; zela pela conservação 
diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado em serviço; executa outras atividades 
compatíveis com o cargo. 

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