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norma nº 278/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 278 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
RESOLUÇÃO Nº 278, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
MARIA TEREZA DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. 
Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Feliz compõe-se dos 
seguintes órgãos, vinculados ao Gabinete da Presidência: 
I – Diretoria Administrativa. 
II – Diretoria Jurídica. 
Art. 2º - Aos órgãos que compõem o Gabinete da Presidência compete: 
a) À Diretoria Administrativa: 
I – Assessorar o Presidente, através de estudos necessários ao embasamento de suas 
decisões; 
II – Acompanhar as atividades legislativas, bem como a tramitação de todas as 
proposições. 
b) À Diretoria Jurídica: 
I – Assessorar o presidente em assuntos de natureza jurídica; 
II – Defender judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara; 
III – Elaborar pareceres sobre projetos de lei; elaborar consultas formuladas quanto ao 
aspecto jurídico; redigir projetos de lei, de resolução, decretos, portarias e outros atos de natureza
jurídica; 
IV – Coligir informações legais de interesse da Câmara. 
Art. 3º – Ficam criados os cargos de Vigia, Recepcionista e Motorista Parlamentar II, 
lotados junto a Diretoria Administrativa da Câmara, constantes do Anexo “A”, parte integrante desta 
Resolução. 
Art. 4º - Os cargos, regime, formas de provimento, requisitos, referências e jornadas de 
trabalho do pessoal compõem o Anexo “A”, parte integrante desta Resolução. 
Parágrafo Único - As funções dos cargos estão definidas no “Anexo C”, parte 
integrante desta Resolução. 
Art. 5º - Fica atribuída a gratificação de 10% (dez por cento) do respectivo vencimento 
ao servidor que compuser comissão de licitação, de concurso público, de avaliação de desempenho e de 
processo disciplinar, sem qualquer valor adicional, a título de hora extra. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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Art. 6º - As promoções dos servidores serão feitas pelo critério de progressão funcional 
e realizadas, alternadamente, por antigüidade e por merecimento, desde que decorrido, entre uma e 
outra, o período de cinco anos. 
Art. 7º - Promoção por antigüidade é a passagem do servidor de um grau para outro 
imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e obedecerá ao critério do tempo
de serviço prestado à Câmara. 
Art. 8º - A antigüidade do servidor será considerada por dia de efetivo exercício na 
classe da categoria funcional a que pertencer. 
Parágrafo Único - A promoção por antigüidade será feita, de forma alternada com a 
promoção por merecimento, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 (cinco) 
anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
Art. 9 - Promoção por merecimento é a passagem do servidor de um grau para outro 
imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e obedecerá ao critério de 
aprovação estabelecido na avaliação de desempenho. 
Parágrafo Único - A promoção por merecimento será feita, de forma alternada com a 
promoção por antigüidade, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 (cinco) anos 
de trabalho do servidor junto à Câmara. 
Art. 10 - Na promoção por merecimento, o desempenho do servidor será avaliado 
pelos seguintes critérios: 
I – ter interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre uma promoção e outra; 
II – ter demonstrado capacidade e eficiência no desempenho profissional. 
Art. 11 – O servidor em exercício na data da publicação desta Resolução será 
enquadrado na Tabela de que trata o Anexo “B”, que a integra, pelo critério de antigüidade, no grau 
imediatamente superior ao do respectivo tempo de serviço no cargo junto à Câmara, iniciando-se, da 
data desse enquadramento, a contagem de novos qüinqüênios para fins de promoção, respeitada a 
seguinte tabela: 
I – de 00 a 05 anos incompletos – grau “A” 
II – de 05 a 10 anos incompletos – grau “B” 
III – de 10 a 15 anos incompletos – grau “C” 
IV – de 15 a 20 anos incompletos – grau “D” 
V – de 20 a 25 anos incompletos – grau “E” 
VI – de 25 a 30 anos incompletos – grau “F” 
VII – de 30 a 35 anos incompletos – grau “G” 
VIII – 35 anos ou mais – grau “H” 
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Art. 12 - A progressão funcional por merecimento será avaliada por uma comissão 
temporária composta por 03 (três) servidores efetivos e será regulamentada por Ato da Mesa, no prazo 
de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Resolução. 
Art. 13 – O Quadro de Pessoal da Câmara é constituído de cargos públicos, servidores 
públicos permanentes e comissionados e de vencimentos determinados pelas referências e graus 
indicados nos Anexos que integram esta Resolução. 
Art.14 – A escala de salários constitui-se de 11 (onze) referências, numeradas em 
algarismos arábicos de 01 a 11, com 08 (oito) graus, de “A” a “H”, conforme dispõe o Anexo “B” desta 
Resolução. 
Parágrafo Único – Os valores salariais constantes do Anexo “B” de que trata o “caput” 
deste artigo, serão corrigidos na época do aumento coletivo concedido aos servidores da Câmara, pelo 
mesmo percentual. 
Art.15 – Os cargos de Assistente Parlamentar serão preenchidos por servidores 
indicados pelos respectivos vereadores, por meio de requerimento à Mesa, acompanhado de cópia dos 
comprovantes de conclusão do 2º grau. 
§ 1º – Após conferir a documentação e julgando-a de acordo, a Mesa expedirá o Ato de 
nomeação do Assistente Parlamentar. 
§ 2º - Encerrando-se o mandato do Vereador, seu Assistente Parlamentar será, 
automaticamente, exonerado pela Mesa Diretora. 
§ 3º - Em caso de licença do Vereador superior a 30 dias, ficará a cargo do Vereador 
suplente empossado a decisão sobre a permanência ou não do Assistente Parlamentar do Vereador 
licenciado. Caso opte pela exoneração do Assistente Parlamentar deverá o Vereador suplente requere￾la por escrito. 
Art. 16 - Fica transformado o cargo de Supervisor em Eletrônica para Encarregado 
em Eletrônica. 
Art.17 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 18 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 25 DE SETEMBRO DE 2.007. 
 Maria Tereza de Moraes 
Presidente 
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA EM 26 DE SETEMBRO 2.007. 
 Elide Martorano 
 Diretora 
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ANEXO “A” 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUI￾SITO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Estatutário Comissão N.S. 11 - 
01 Técnico Legislativo Estatutário Permanente N.S. 09 40 
02 Escriturário Estatutário Permanente 2º G 04 40 
01 Servente/Xerocopista Estatutário Permanente 1º G 03 40 
01 Motorista Parlamentar I Estatutário Permanente 1º G 
CNH 
“D” 
06 40 
01 Motorista Parlamentar II Estatutário Comissão 1º G 
CNH 
“D” 
05 40 
01 Encarregado em Eletrônica Estatutário Comissão 2º G 08 - 
01 Assessor de Imprensa e 
Comunicação 
Estatutário Comissão N.S. 09 - 
01 Encarregado de Som Estatutário Comissão 2º G 08 - 
01 Coord. Contábil Administr. Estatutário Permanente NTC 10 40 
10 Assistente Parlamentar Estatutário Comissão 2º G 05 - 
01 Técnico em Arquivo Estatutário Permanente NTA 07 40 
01 Vigia Estatutário Permanente 1º G 02 44 
01 Recepcionista Estatutário Permanente 2º G 03 40 
DIRETORIA JURÍDICA
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUIS
ITO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Estatutário Comissão N.S. 11 - 
01 Assessor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 09 - 
01 Assessor Jurídico 
Parlamentar 
Estatutário Comissão N.S. 09 - 
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ANEXO “B” 
TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES SALARIAIS 
 
 
 Grau 
Referência A B C D E F G H 
01 R$ 432,00 R$ 458,00 R$ 486,00 R$ 515,00 R$ 546,00 R$ 579,00 R$ 613,00 R$ 650,00
02 R$ 550,00 R$ 583,00 R$ 618,00 R$ 655,00 R$ 694,30 R$ 736,00 R$ 780,16 R$ 827,00
03 R$ 638,00 R$ 676,00 R$ 717,00 R$ 760,00 R$ 805,00 R$ 854,00 R$ 905,00 R$ 959,00
04 R$ 745,00 R$ 790,00 R$ 837,00 R$ 887,00 R$ 941,00 R$ 997,00 R$1.057,00 R$1.120,00
05 R$ 900,00 R$ 954,00 R$1.011,00 R$1.072,00 R$1.136,00 R$1.204,00 R$1.277,00 R$1353,00
06 R$1.103,00 R$1.169,00 R$1.239,00 R$1.313,00 R$1.392,00 R$1.476,00 R$1.564,00 R$1.658,00
07 R$1.261,00 R$1.337,00 R$1.417,00 R$1.502,00 R$1.592,00 R$1.687,00 R$1.789,00 R$1.896,00
08 R$1.433,00 R$1.519,00 R$1.610,00 R$1.706,00 R$1.809,00 R$1.917,00 R$2.032,00 R$2.154,00
09 R$1.644,00 R$1.743,00 R$1.848,00 R$1.958,00 R$2.076,00 R$2.200,00 R$2.332,00 R$2.472,00
10 R$2.063,00 R$2.187,00 R$2.318,00 R$2.457,00 R$2.604,00 R$2.761,00 R$2.926,00 R$3.102,00
11 R$2.721,00 R$2.885,00 R$3.058,00 R$3.241,00 R$3.435,00 R$3.641,00 R$3.860,00 R$4.091,00
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ANEXO “C” 
FUNÇÕES DOS CARGOS 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA: 
DIRETOR ADMINISTRATIVO – responsabiliza-se pelos estudos necessários para embasar as 
decisões administrativas do presidente da Câmara; acompanha as atividades legislativas e a tramitação 
das proposições; supervisiona e aprova a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, 
preparadas pelo Técnico Legislativo; supervisiona e autoriza a redação final dos autógrafos elaborados
pelo técnico legislativo; dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados pelos demais funcionários 
da Diretoria Administrativa. 
TÉCNICO LEGISLATIVO – recebe e encaminha as matérias remetidas à Câmara, dando ciência ao 
diretor administrativo; prepara a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara, 
dando ciência ao diretor administrativo; revisa as proposituras encaminhadas pelos vereadores, 
coordena o trâmite das proposições junto às Comissões Permanentes; prepara as minutas dos 
autógrafos e submete-as à apreciação do diretor administrativo; requisita ao diretor administrativo o 
material necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento do material a 
ser utilizado. 
ESCRITURÁRIO – digita os ofícios e demais documentos solicitados pelo diretor administrativo; zela 
pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; requisita 
ao diretor administrativo o material de escritório necessário para a execução dos serviços; atende 
telefonemas, anota e transmite recados; atende às pessoas interessadas; organiza e mantém atualizado o
arquivo de documentos; elabora relatórios diversos solicitados pelo diretor administrativo; mantém em 
ordem o armazenamento do material de escritório. 
SERVENTE/XEROCOPISTA – opera máquinas copiadoras para a extração de cópias mediante prévia 
autorização do diretor administrativo; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica das 
máquinas copiadoras; confere os pedidos de reprodução de cópias; requisita ao diretor administrativo o
material necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento do material a 
ser utilizado. 
MOTORISTA PARLAMENTAR I – zela dos veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos 
e em plenas condições de uso; empreende as viagens a serviço da Câmara e serviços internos dentro do 
Município, com prévia autorização do presidente e/ou do diretor administrativo. 
MOTORISTA PARLAMENTAR II – zela dos veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os 
limpos e em plenas condições de uso; empreende as viagens a serviço da Câmara e serviços internos 
dentro do Município, com prévia autorização do presidente e/ou do diretor administrativo. 
ENCARREGADO EM ELETRÔNICA - executa os serviços de eletrônica e informática relativos à 
Câmara; cuida constantemente da melhoria dos sistemas existentes; informa ao diretor administrativo 
sobre a eventual necessidade de implantação de novos sistemas de informática, demonstrando, 
tecnicamente, os benefícios do serviço; opera e atualiza o site oficial da Câmara; efetua as pesquisas
solicitadas pelo diretor administrativo; opera os equipamentos de filmagem e áudio; efetua os serviços
de geração e edição de imagens e geração de caracteres dentro da Câmara, e naqueles autorizados fora 
dela; redige e digita a ata resumida; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos 
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equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a 
execução de seus serviços. 
COORDENADOR CONTÁBIL-ADMINISTRATIVO – Cuida da elaboração das propostas relativas 
aos projetos de lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, remetendo-as ao setor 
competente do Executivo para a inclusão nos projetos pertinentes; cuida dos repasses efetuados pelo 
Executivo à Câmara, na forma da lei; cuida da preparação da folha de pagamento, bem como do 
controle de materiais e do patrimônio; assina, juntamente com o presidente da Câmara, os cheques e 
documentos relativos aos pagamentos a serem efetuados; efetua a prestação de contas da Câmara junto 
aos órgãos competentes; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos 
sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de
seus serviços; executa outras atividades compatíveis com o cargo. 
ASSISTENTE PARLAMENTAR – assessora o vereador assistido no trato de seus interesses 
legislativos; procede, por delegação do vereador assistido, ao atendimento dos munícipes interessados;
assessora o vereador assistido em seus relacionamentos políticos com autoridades municipais, 
estaduais e federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, indicações, 
requerimentos e minutas de proposituras a pedido do vereador assistido; zela pela conservação diária e
pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor 
administrativo o material necessário para a execução de seus serviços. 
TÉCNICO EM ARQUIVO – recebe, registra e distribui os documentos enviados para arquivamento; 
classifica, arranja, descreve e executa a guarda e conservação dos documentos; presta informações 
relativas às atividades de sua competência; avalia, seleciona e prepara documentos para microfilmagem 
e processamento eletrônico de dados; procede à microfilmagem da documentação arquivada; 
reorganiza índices e fichários-índices para fins de registro e outros procedimentos análogos; restaura e 
ordena documentos a serem arquivados; procede à anexação e desanexação de processos e documentos, 
efetuando as devidas anotações; atende às requisições de documentos arquivados; elabora gráficos e 
relatórios da movimentação dos expedientes encaminhados a arquivo, executa tarefas afins, inclusive 
as editadas no respectivo regulamento da profissão; zela pela conservação diária e pela manutenção 
periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material 
necessário para a execução de seus serviços. 
ENCARREGADO DE SOM – Realiza montagem e operação de mesas de som digital e analógica, 
monitores, microfones, equalizadores, crossovers, analizadores de espectro, alto-falantes e caixas de 
amplificadores e executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos 
superiores; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua 
responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus 
serviços. 
ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – redige textos informativos que concorram para o 
permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e 
das funções institucionais da Câmara Municipal; presta assessoramento à Mesa, à Presidência, às 
Comissões, aos Vereadores e à Diretoria Geral; promove entendimentos com empresas e/ou órgão de 
publicidade sobre divulgação de material noticioso; realiza coberturas, levantamentos e trabalhos de 
reportagem, redigindo informações e comentários considerados importantes e de interesse para a 
Câmara Municipal; seleciona, sistematicamente, e mantém arquivo de matérias publicadas e de 
interesse da Câmara; executa funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes 
e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planeja e organiza a 
publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada, 
bem como no site oficial da Câmara; realiza e proporciona entrevistas com Vereadores para publicação 
nos órgãos de imprensa; distribui textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinados à 
divulgação; programa e coordena os eventos do Legislativo, em conjunto com a Diretoria de 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
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Administração, bem como cuida da infra-estrutura necessária à realização dos mesmos; recepciona nas 
comemorações e eventos da Câmara; programa e coordena a realização de pesquisas na área cultural; 
elabora, anualmente, relatório das atividades; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica 
dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário 
para a execução de seus serviços;executa outras tarefas correlatas; 
VIGIA – promover a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando suas dependências, 
atuando na prevenção de incêndios, roubos e furtos; verificar as dependências da Câmara tais como: 
portas, janelas, portões e outras vias de acesso, providenciando a sua abertura no início do expediente, 
nos dias de Sessões Camarárias, reuniões e quando do empréstimo do salão nobre da Câmara para 
terceiros e o fechamento dos mesmos após o horário de encerramento dos eventos acima mencionados; 
executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. 
RECEPCIONISTA – receber os documentos encaminhados à Câmara, receber e dar atendimento aos 
munícipes que se dirijam à Câmara, encaminhando-os aos setores competentes; recepcionar convidados 
e autoridades quando da realização de solenidades; organizar livro de presença de autoridades e 
convidados; operar o sistema de telefonia da Câmara; controlar as ligações efetuadas; expedir cópias 
xerográficas; praticar demais atos que lhe forem determinados. 
DIRETORIA JURÍDICA: 
DIRETOR – assessora o presidente em assuntos de natureza jurídica; defende judicial e 
extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara; elabora pareceres sobre projetos de lei; exara 
pareceres sobre consultas jurídicas formuladas pelos vereadores; redige projetos de lei, de resolução,
decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica; colige informações legais de interesse da Câmara; 
dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados pelos demais funcionários da Diretoria Jurídica. 
ASSESSOR JURÍDICO – cuida, juntamente com o Diretor Jurídico, ou por delegação deste, dos 
assuntos de natureza jurídica de interesse da Câmara; auxilia o diretor jurídico na preparação da defesa 
judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da Câmara; acompanha as publicações judiciais de 
interesse da Câmara; auxilia o diretor jurídico ou cuida, por delegação deste, da elaboração de 
pareceres sobre projetos de lei, de resolução, decretos, portarias, e outros atos de natureza jurídica; 
efetua pesquisas jurídicas de interesse da Câmara; zela pela conservação diária e pela manutenção 
periódica do equipamento utilizado em serviço; executa outras atividades compatíveis com o cargo. 
ASSESSOR JURÍDICO-PARLAMENTAR – presta assessoria e informações jurídicas aos vereadores 
sobre assuntos legislativos; elabora pesquisas jurídicas sobre matérias em trâmite pela Câmara; presta
orientação jurídica às comissões permanentes sobre as matérias em trâmite; aprecia os aspectos 
jurídicos das minutas elaboradas pelos assistentes parlamentares; auxilia o diretor e o assessor jurídico 
nos assuntos de natureza jurídica de interesse da Câmara; zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica do equipamento utilizado em serviço; executa outras atividades compatíveis com 
o cargo. 

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