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norma nº 283/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 283 / 2010
Date 2010-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÃMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
RESOLUÇÃO Nº 283, DE 19 DE ABRIL DE 2010 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ODÉLIO LEITE DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto 
Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução. 
Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Feliz 
compõe-se dos seguintes órgãos, vinculados ao Gabinete da Presidência: 
I – Diretoria Administrativa. 
II – Diretoria Jurídica. 
Art. 2º - Aos órgãos que compõem o Gabinete da Presidência compete: 
a) À Diretoria Administrativa: 
I – Assessorar o Presidente, através de estudos necessários ao embasamento de 
suas decisões; 
II – Organizar e administrar toda a estrutura funcional da Câmara 
III - Acompanhar as atividades legislativas, bem como a tramitação de todas as 
proposições. 
b) À Diretoria Jurídica: 
I – Assessorar o presidente em assuntos de natureza jurídica; 
II – Defender judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara; 
III – Elaborar pareceres sobre projetos de lei; elaborar consultas formuladas 
quanto ao aspecto jurídico; redigir projetos de lei, de resolução, decretos, portarias e outros atos 
de natureza jurídica; 
IV – Coligir informações legais de interesse da Câmara. 
Art. 3º - Os cargos, regime, formas de provimento, requisitos, referências e 
jornadas de trabalho do pessoal compõem o Anexo “A”, parte integrante desta Resolução. 
Parágrafo Único - As funções dos cargos estão definidas no “Anexo C”, parte 
integrante desta Resolução. 
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Art. 4º - Ficam extintos os cargos de Técnico em Arquivo, Motorista 
Parlamentar II, Encarregado de Som e Encarregado em Eletrônica. 
Art. 5º - O cargo de “Recepcionista” existente no quadro de pessoal, fica 
transformado em “Recepcionista/Protocolista”, transferindo-se o servidor investido naquele 
cargo para este, sem prejuízo das vantagens e direitos adquiridos, atribuindo-se ao cargo a 
referência 02 
Art. 6º - O cargo de “Servente/Xerocopista” existente no quadro de pessoal, 
fica transformado em “Agente de Apoio Legislativo”, transferindo-se o servidor investido 
naquele cargo para este, sem prejuízo das vantagens e direitos adquiridos, atribuindo-se ao 
cargo a referência 02 
Art. 7º - O cargo de “Escriturário” existente no quadro de pessoal, fica 
transformado em “Assistente Administrativo Legislativo”, transferindo-se o servidor investido 
naquele cargo para este, sem prejuízo das vantagens e direitos adquiridos, atribuindo-se ao 
cargo a referência 03. 
Art. 8º - O cargo de “Vigia” existente no quadro de pessoal, fica transformado 
em “Vigia/Porteiro”, transferindo-se o servidor investido naquele cargo para este, sem prejuízo 
das vantagens e direitos adquiridos, atribuindo-se ao cargo a referência 01. 
Art. 9 - Ficam criados os cargos de Inspetor Operacional Legislativo, Analista 
Legislativo e Consultor Legislativo, cujas exigências e funções estão descritas nos Anexos. 
Art. 10 - Ficam atribuídas as seguintes gratificações: 
a) 10% (dez por cento) do respectivo vencimento ao servidor que compuser 
comissão de licitação, de concurso público, de avaliação de desempenho e de processos e 
sindicâncias, sem qualquer valor adicional, a título de hora extra. 
b) 30% (trinta por cento) do valor da referência 04 constante do Anexo "B" 
desta Lei ao servidor designado para exercer atividade de secretaria junto ao gabinete dos 
diretores. 
c) 20% (vinte por cento) do valor da referência 04 constante do Anexo 
"B" desta Lei ao servidor designado para exercer atividade de secretaria junto a chefe de seção 
e coordenadores. 
Parágrafo Único – Todas as gratificações acima referidas não serão incorporadas 
aos vencimentos e apenas serão concedidas durante o exercício da função, não valendo para 
aposentadoria. 
 
Art. 11 - As promoções dos servidores serão feitas pelo critério de progressão 
funcional e realizadas, alternadamente, por antigüidade e por merecimento, desde que 
decorrido, entre uma e outra, o período de cinco anos. 
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Art. 12 - Promoção por antigüidade é a passagem do servidor de um grau para 
outro imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e obedecerá ao 
critério do tempo de serviço prestado à Câmara. 
Art. 13 - A antigüidade do servidor será considerada por dia de efetivo 
exercício na classe da categoria funcional a que pertencer. 
Parágrafo Único - A promoção por antigüidade será feita, de forma alternada 
com a promoção por merecimento, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 
05 (cinco) anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
Art. 14 - Promoção por merecimento é a passagem do servidor de um grau para 
outro imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e obedecerá ao 
critério de aprovação estabelecido na avaliação de desempenho. 
Parágrafo Único - A promoção por merecimento será feita, de forma alternada 
com a promoção por antigüidade, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 
05 (cinco) anos de trabalho do servidor junto à Câmara. 
Art. 15 - Na promoção por merecimento, o desempenho do servidor será 
avaliado pelos seguintes critérios: 
I – ter interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre uma promoção e outra; 
II – ter demonstrado capacidade e eficiência no desempenho profissional. 
Art. 16 - A progressão funcional por merecimento será avaliada por uma 
comissão temporária composta por 03 (três) servidores efetivos e será regulamentada por Ato 
da Mesa, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação desta Resolução. 
Art. 17 – O Quadro de Pessoal da Câmara é constituído de cargos públicos, 
servidores públicos permanentes e comissionados e de vencimentos determinados pelas 
referências e graus indicados nos Anexos que integram esta Resolução. 
Art.18 – A escala de salários constitui-se de 11 (onze) referências, numeradas 
em algarismos arábicos de 01 a 11, com 08 (oito) graus, de “A” a “H”, conforme dispõe o 
Anexo “B” desta Resolução. 
Art.19 – Os cargos de Assistente Parlamentar serão preenchidos por servidores 
indicados pelos respectivos vereadores, por meio de requerimento à Mesa, acompanhado de 
cópia dos comprovantes de conclusão do 2º grau. 
§ 1º – Após conferir a documentação e julgando-a de acordo, a Mesa expedirá o 
Ato de nomeação do Assistente Parlamentar. 
§ 2º - Encerrando-se o mandato do Vereador, seu Assistente Parlamentar será, 
automaticamente, exonerado pela Mesa Diretora. 
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§ 3º - Em caso de licença do Vereador superior a 30 dias, ficará a cargo do 
Vereador suplente empossado a decisão sobre a permanência ou não do Assistente Parlamentar 
do Vereador licenciado. Caso opte pela exoneração do Assistente Parlamentar deverá o 
Vereador suplente requere-la por escrito. 
Art.20 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 21 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 1º de abril de 2010 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 19 de abril de 2010. 
Odélio Leite dos Santos 
Presidente 
Publicada na Secretaria da Câmara em 20 de abril de 2010. 
Elide Martorano 
 Diretora 
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ANEXO “A” 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO
REQUI
-SITO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Administrativo Estatutário Comissão N.S. 11 - 
01 Técnico Legislativo Estatutário Permanente N.S. 10 40 
02 Assistente Administrativo 
Legislativo 
Estatutário Permanente 2º G 03 40 
01 Agente de Apoio 
Legislativo 
Estatutário Permanente 1º G 02 40 
01 Motorista Parlamentar Estatutário Permanente 1º G 
CNH 
“D” 
06 40 
01 Inspetor Operacional 
Legislativo 
Estatutário Comissão 2º G 05 - 
01 Analista Legislativo Estatutário Comissão 2º G 08 - 
01 Assessor de Imprensa e 
Comunicação 
Estatutário Comissão N.S. 09 - 
01 Consultor Legislativo Estatutário Comissão 2º G 07 - 
01 Coord. Contábil Administr. Estatutário Permanente NTC 10 40 
10 Assistente Parlamentar Estatutário Comissão 2º G 04 - 
01 Vigia/Porteiro Estatutário Permanente 1º G 01 44 
01 Recepcionista/Protocolista Estatutário Permanente 2º G 02 40 
DIRETORIA JURÍDICA
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUI
SITO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 11 - 
01 Assessor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 09 - 
01 Assessor Jurídico 
Parlamentar 
Estatutário Comissão N.S. 09 - 
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ANEXO “B” 
TABELA DE REFERÊNCIAS E VALORES SALARIAIS 
Grau 
Referencia
A B C D E F G H 
1 870,00 922,20 977,53 1.036,18 1.098,35 1.164,26 1.234,11 1.308,16
2 900,00 954,00 1.011,24 1.071,91 1.136,23 1.204,40 1.276,67 1.353,27
3 1.000,00 1.060,00 1.123,60 1.191,02 1.262,48 1.338,23 1.418,52 1.503,63
4 1.200,00 1.272,00 1.348,32 1.429,22 1.514,97 1.605,87 1.702,22 1.804,36
5 1.240,00 1314,40 1393,26 1.476,86 1.565,47 1.659,40 1.758,96 1.864,50
6 1.340,00 1.420,40 1.505,62 1.595,96 1.691,72 1.793,22 1.900,82 2.014,86
7 1.750,00 1.855,00 1.966,30 2.084,28 2.209,33 2.341,89 2.482,41 2.631,35
8 1.850,00 1.961,00 2.078,66 2.203,38 2.335,58 2.475,72 2.624,26 2.781,72
9 2.000,00 2.120,00 2.247,20 2.382,03 2.524,95 2.676,45 2.837,04 3.007,26
10 2.500,00 2.650,00 2.809,00 2.977,54 3.156,19 3.345,56 3.546,30 3.759,08
11 3.220,00 3.413,20 3.617,99 3.835,07 4.065,18 4.309,09 4.567,63 4.841,69
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ANEXO “C” 
FUNÇÕES DOS CARGOS 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA: 
DIRETOR ADMINISTRATIVO – responsabiliza-se pelos estudos necessários para embasar as 
decisões administrativas do presidente da Câmara; acompanha as atividades legislativas e a 
tramitação das proposições; supervisiona e aprova a pauta das sessões ordinárias, 
extraordinárias e solenes, preparadas pelo Técnico Legislativo; supervisiona e autoriza a 
redação final dos autógrafos elaborados pelo técnico legislativo; dirige e se responsabiliza 
pelos serviços prestados pelos demais funcionários da Diretoria Administrativa. 
TÉCNICO LEGISLATIVO – recebe e encaminha as matérias remetidas à Câmara, dando 
ciência ao diretor administrativo; prepara a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes da Câmara, dando ciência ao diretor administrativo; revisa as proposituras 
encaminhadas pelos vereadores, coordena o trâmite das proposições junto às Comissões 
Permanentes; prepara as minutas dos autógrafos e submete-as à apreciação do diretor 
administrativo; elabora relatório de atividades; requisita ao diretor administrativo o material 
necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento do material a ser 
utilizado; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos 
superiores. 
COORDENADOR CONTÁBIL-ADMINISTRATIVO – Cuida da elaboração das propostas 
relativas aos projetos de lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, 
remetendo-as ao setor competente do Executivo para a inclusão nos projetos pertinentes; cuida 
dos repasses efetuados pelo Executivo à Câmara, na forma da lei; cuida da preparação da folha 
de pagamento, bem como do controle de materiais e do patrimônio; assina, juntamente com o 
presidente da Câmara, os cheques e documentos relativos aos pagamentos a serem efetuados; 
efetua a prestação de contas da Câmara junto aos órgãos competentes; zela pela conservação 
diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao 
diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras 
atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO – auxilia o Técnico Legislativo no 
encaminhamento de proposituras; digita os ofícios e demais documentos solicitados pelo 
Coordenador Contábil Administrativo; atende telefonemas, anota e transmite recados; atende às 
pessoas interessadas; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; zela pela 
conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; 
requisita ao diretor administrativo o material de escritório necessário para a execução dos 
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serviços; mantém em ordem o armazenamento do material de escritório; executa outras 
atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO – executa tarefas simples de digitação e registro de 
proposituras; controla o arquivamento de documentos; opera máquinas copiadoras para a 
extração de cópias solicitadas pelos gabinetes, com prévia autorização do diretor 
administrativo; auxilia na organização de eventos; zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica das máquinas copiadoras; confere os pedidos de reprodução de cópias; 
auxilia na limpeza e manutenção do prédio; requisita ao diretor administrativo o material 
necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento do material a ser 
utilizado; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos 
superiores. 
RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA – recebe e dá atendimento aos munícipes que se dirijam 
à Câmara, encaminhando-os aos setores competentes; opera o sistema de telefonia da Câmara; 
controla as ligações efetuadas; expede cópias xerográficas; auxilia na organização de eventos, 
recepcionando convidados e autoridades quando da realização de solenidades; organiza livro de 
presença de autoridades e convidados; recebe, registra, controla e encaminha, através de 
programa informatizado, toda a documentação, proposituras, correspondências e processos em 
trâmite na Câmara. Controla e acompanha as matérias encaminhadas aos gabinetes dos 
Vereadores; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos 
superiores. 
MOTORISTA – zela dos veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos e em plenas 
condições de uso; empreende as viagens a serviço da Câmara e serviços internos dentro do 
Município, com prévia autorização do presidente e/ou do diretor administrativo; executa outras 
atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
VIGIA/PORTEIRO – auxilia no atendimento e encaminhamento dos munícipes ao setor 
competente, promove a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando suas 
dependências, atua na prevenção de incêndios, roubos e furtos; verifica as dependências da 
Câmara tais como: portas, janelas, portões e outras vias de acesso, providenciando a sua 
abertura no início do expediente, nos dias de Sessões Camarárias, reuniões e quando do 
empréstimo do salão nobre da Câmara para terceiros e o fechamento dos mesmos após o 
horário de encerramento dos eventos acima mencionados; executa outras atividades que lhe 
forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ANALISTA LEGISLATIVO - Analisa o funcionamento das diversas rotinas legislativas, 
sugerindo modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos para 
aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; desempenha funções de assessoramento 
dos trabalhos da área onde atua, avaliando recursos necessários, acompanhando o 
desenvolvimento dos serviços; elabora plano de trabalho; elabora relatórios gerenciais 
periódicos para permitir a avaliação dos resultados pela sua chefia imediata; mantém-se 
atualizado com as determinações e políticas governamentais para a sua área; executa outras 
tarefas correlatas. 
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CONSULTOR LEGISLATIVO - desempenha funções de consultoria dos trabalhos da área 
onde atua, avalia, fiscaliza e informa ao analista legislativo sobre recursos necessários; elabora 
relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados pela sua chefia 
imediata; mantém-se atualizado com as determinações e políticas governamentais para a sua 
área; executa outras tarefas correlatas. 
INSPETOR OPERACIONAL LEGISLATIVO - Administra e providencia serviços externos 
diversos, transporte, serviços de manutenção, recursos materiais e equipamentos para o 
desenvolvimento de tarefas; elabora relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação 
dos resultados dos trabalhos, sobretudo quanto ao uso do veículo; executa outras atividades 
que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSISTENTE PARLAMENTAR – Assessora o vereador assistido no trato de seus interesses 
legislativos; procede, por delegação do vereador assistido, ao atendimento dos munícipes 
interessados; assessora o vereador assistido em seus relacionamentos políticos com autoridades 
municipais, estaduais e federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, 
indicações, requerimentos e minutas de proposituras a pedido do vereador assistido; zela pela 
conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; 
requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; 
executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – redige textos informativos que concorram 
para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade 
parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal; presta assessoramento à Mesa, 
à Presidência, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria Geral; promove entendimentos com 
empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; realiza coberturas, 
levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados 
importantes e de interesse para a Câmara Municipal; seleciona, sistematicamente, e mantém 
arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executa funções de orientação, 
seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e 
o interesse da Câmara Municipal; planeja e organiza a publicação e divulgação de notícias da 
Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada, bem como no site oficial da 
Câmara; realiza e proporciona entrevistas com Vereadores para publicação nos órgãos de 
imprensa; distribui textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinados à 
divulgação; programa e coordena os eventos do Legislativo, em conjunto com a Diretoria de 
Administração, bem como cuida da infra-estrutura necessária à realização dos mesmos; 
recepciona nas comemorações e eventos da Câmara; programa e coordena a realização de 
pesquisas na área cultural; elabora, anualmente, relatório das atividades; zela pela conservação 
diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao 
diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras 
atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
 
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Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
DIRETORIA JURÍDICA: 
DIRETOR JURÍDICO – assessora o presidente em assuntos de natureza jurídica; defende 
judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara; elabora pareceres sobre 
projetos de lei; exara pareceres sobre consultas jurídicas formuladas pelos vereadores; redige 
projetos de lei, de resolução, decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica; colige 
informações legais de interesse da Câmara; dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados 
pelos demais funcionários da Diretoria Jurídica. 
ASSESSOR JURÍDICO – cuida, juntamente com o Diretor Jurídico, ou por delegação deste, 
dos assuntos de natureza jurídica de interesse da Câmara; auxilia o diretor jurídico na 
preparação da defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da Câmara; acompanha as 
publicações judiciais de interesse da Câmara; auxilia o diretor jurídico ou cuida, por delegação 
deste, da elaboração de pareceres sobre projetos de lei, de resolução, decretos, portarias, e 
outros atos de natureza jurídica; efetua pesquisas jurídicas de interesse da Câmara; zela pela 
conservação diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado em serviço; executa 
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSESSOR JURÍDICO-PARLAMENTAR – presta assessoria e informações jurídicas aos 
vereadores sobre assuntos legislativos; elabora pesquisas jurídicas sobre matérias em trâmite 
pela Câmara; presta orientação jurídica às comissões permanentes sobre as matérias em 
trâmite; aprecia os aspectos jurídicos das minutas elaboradas pelos assistentes parlamentares; 
auxilia o diretor e o assessor jurídico nos assuntos de natureza jurídica de interesse da Câmara; 
zela pela conservação diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado em serviço; 
executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 

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