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norma nº 284/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 284 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE O RECURSO Nº 01/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
RESOLUÇÃO Nº 284, DE 05 DE JULHO DE 2010 
 
DISPÕE SOBRE O RECURSO Nº 01/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
ODÉLIO LEITE DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto 
Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução. 
Art. 1º - Fica denegado o Recurso nº 01/2010, interposto pelos Vereadores 
Ednílson de Jesus Macedo e Marco Antonio Campos Vieira, contra ato do Presidente da 
Câmara em sua “decisão da presidência referente à votação do projeto de lei nº 30/2010”. 
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
MOTIVOS E FUNDAMENTOS 
 Os Vereadores Ednílson de Jesus Macedo e Marco Antonio Campos Vieira 
interpuseram recurso em relação à “decisão da presidência referente à votação do projeto de lei 
nº 30/2010”, alegando os mesmos que o presidente da Câmara deve considerar a opinião e 
posição da Mesa e do Plenário, e dê o devido andamento normal dos trabalhos, em 
cumprimento ao previsto nos arts. 252, 253 e 278, do Regimento Interno. 
 Conforme consta no processo do Projeto de Lei nº 30/2010, na acima citada 
“decisão”, o presidente da Câmara se manifesta quanto as suas responsabilidades e 
cumprimento do Regimento Interno, investido na plenitude de suas funções, determinando que 
o referido projeto de lei “deverá ser novamente incluído na Ordem do Dia da próxima sessão 
ordinária para que tenha prosseguimento a sua discussão e votação”. 
PARECER 
 Opinamos para que o presidente da Câmara respeite o Regimento Interno, não 
incorrendo, dessa maneira, em ato unilateral, e respeite ao previsto no Regimento Interno, art. 
278: “Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos soberanamente, pelo Plenário, e 
as soluções constituirão precedentes regimentais” 
Que seja aplicado o que dispõe o referido art. 278, em todas as situações que 
assim o exigirem, e “na sua não observância incorrerá no descumprimento e extrapolação de 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
suas competências previstas no art. 24, da Lei Orgânica do Município e arts. 27 e 28, do 
Regimento Interno, respondendo o mesmo em todos os rigores de nossa legislação”. 
Ainda, após a votação do presente Projeto de Resolução, que seja imediatamente 
colocado na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 30/2010, e a discussão e votação seja pelo 
Plenário, conforme dispõe no Regimento Interno, art. 225: “Votação é o ato complementar da 
discussão através do qual o Plenário manifesta a sua vontade a respeito da rejeição ou da 
aprovação da matéria”. 
 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 05 de julho de 2010. 
Odélio Leite dos Santos 
Presidente 
Publicada na Secretaria da Câmara em 06 de julho de 2010. 
Elide Martorano 
 Diretora 

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