| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2010 |
| Date | 2010-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECURSO Nº 01/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 RESOLUÇÃO Nº 284, DE 05 DE JULHO DE 2010 DISPÕE SOBRE O RECURSO Nº 01/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODÉLIO LEITE DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º - Fica denegado o Recurso nº 01/2010, interposto pelos Vereadores Ednílson de Jesus Macedo e Marco Antonio Campos Vieira, contra ato do Presidente da Câmara em sua “decisão da presidência referente à votação do projeto de lei nº 30/2010”. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. MOTIVOS E FUNDAMENTOS Os Vereadores Ednílson de Jesus Macedo e Marco Antonio Campos Vieira interpuseram recurso em relação à “decisão da presidência referente à votação do projeto de lei nº 30/2010”, alegando os mesmos que o presidente da Câmara deve considerar a opinião e posição da Mesa e do Plenário, e dê o devido andamento normal dos trabalhos, em cumprimento ao previsto nos arts. 252, 253 e 278, do Regimento Interno. Conforme consta no processo do Projeto de Lei nº 30/2010, na acima citada “decisão”, o presidente da Câmara se manifesta quanto as suas responsabilidades e cumprimento do Regimento Interno, investido na plenitude de suas funções, determinando que o referido projeto de lei “deverá ser novamente incluído na Ordem do Dia da próxima sessão ordinária para que tenha prosseguimento a sua discussão e votação”. PARECER Opinamos para que o presidente da Câmara respeite o Regimento Interno, não incorrendo, dessa maneira, em ato unilateral, e respeite ao previsto no Regimento Interno, art. 278: “Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos soberanamente, pelo Plenário, e as soluções constituirão precedentes regimentais” Que seja aplicado o que dispõe o referido art. 278, em todas as situações que assim o exigirem, e “na sua não observância incorrerá no descumprimento e extrapolação de CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 suas competências previstas no art. 24, da Lei Orgânica do Município e arts. 27 e 28, do Regimento Interno, respondendo o mesmo em todos os rigores de nossa legislação”. Ainda, após a votação do presente Projeto de Resolução, que seja imediatamente colocado na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 30/2010, e a discussão e votação seja pelo Plenário, conforme dispõe no Regimento Interno, art. 225: “Votação é o ato complementar da discussão através do qual o Plenário manifesta a sua vontade a respeito da rejeição ou da aprovação da matéria”. Câmara Municipal de Porto Feliz, 05 de julho de 2010. Odélio Leite dos Santos Presidente Publicada na Secretaria da Câmara em 06 de julho de 2010. Elide Martorano Diretora