| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2011 |
| Date | 2011-08-05 |
| Ementa | ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722/ Fax: (15) 3262-3393 RESOLUÇÃO Nº 289, DE 05 DE AGOSTO DE 2011 ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PR nº 3/2011 – Autor: Mesa da Câmara Municipal ROBERTO BRANDÃO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), o subsídio mensal do Vereador para a Legislatura 2013-2016. Art. 2º - Ao Presidente da Câmara será atribuído o acréscimo constante do artigo 107 da Resolução nº 236, de 07 de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara). Art. 3º - A ausência do Vereador a cada sessão ordinária implicará no desconto de 1/3 (um terço) do valor fixado no artigo 1º desta lei. Parágrafo Único - O desconto de que trata o “caput” deste artigo não incidirá no subsídio do Vereador quando a Sessão não for realizada ou suspensa, por ausência de matéria a ser votada, pela não realização de Sessão por falta de quorum e pelo recesso parlamentar. Art. 4º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas. Art. 5º - O subsídio de que trata esta Resolução poderá ser revisto anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Porto Feliz, 05 de agosto de 2011. Roberto Brandão Rodrigues Presidente Publicada na Secretaria da Câmara em 08 de agosto de 2011. Élide Martorano Diretora Administrativa