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norma nº 289/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 289 / 2011
Date 2011-08-05
EmentaESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722/ Fax: (15) 3262-3393 
 
RESOLUÇÃO Nº 289, DE 05 DE AGOSTO DE 2011 
 ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 
2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PR nº 3/2011 – Autor: Mesa da Câmara Municipal 
ROBERTO BRANDÃO RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
 Art. 1º - Fica fixado em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), o subsídio 
mensal do Vereador para a Legislatura 2013-2016. 
 Art. 2º - Ao Presidente da Câmara será atribuído o acréscimo constante do artigo 
107 da Resolução nº 236, de 07 de dezembro de 1992 (Regimento Interno da Câmara). 
 Art. 3º - A ausência do Vereador a cada sessão ordinária implicará no desconto de 
1/3 (um terço) do valor fixado no artigo 1º desta lei. 
 Parágrafo Único - O desconto de que trata o “caput” deste artigo não 
incidirá no subsídio do Vereador quando a Sessão não for realizada ou suspensa, por ausência 
de matéria a ser votada, pela não realização de Sessão por falta de quorum e pelo recesso 
parlamentar. 
Art. 4º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas. 
Art. 5º - O subsídio de que trata esta Resolução poderá ser revisto anualmente na 
mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. 
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta 
de recursos orçamentários próprios. 
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, revogadas 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 05 de agosto de 2011. 
Roberto Brandão Rodrigues 
Presidente 
 Publicada na Secretaria da Câmara em 08 de agosto de 2011. 
Élide Martorano 
 Diretora Administrativa 

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