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norma nº 204/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 204 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 27 DE MARÇO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI COMPLEMENTAR Nª 204 DE 08 DE MAIO DE 2018.. 
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2017 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 27 DE 
MARÇO DE 2006, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
 Projeto de Lei Complementar 017/2017 Processo Nº 7177/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - O artigo 8º da Lei Complementar nº 70, de 27 de março de 2006, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 8º - A função gratificada de Condutor de que trata o artigo 41 da Lei Complementar 54, 
de 25 de março de 2004 a ser exercida por servidores permanentes e comissionados, passa 
ter como nível de exigência a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, letra compatível com 
a que o veiculo requerer, ou superior.” 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente as constantes da Lei Complementar nº 70, de 27 de março de 
2.006. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE MAIO DE 2018. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 08 DE MAIO DE 2018. 
 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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