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norma nº 203/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 203 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 29 AGOSTO DE 2011,QUE TRATA DO ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI COMPLEMENTAR Nª 203 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 29 AGOSTO DE 
2011,QUE TRATA DO ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, CARGOS E 
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Projeto de Lei Complementar 016/2017 Processo Nº 3777/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 
2011, para adequar a forma de provimento dos cargos de Diretor de Escola e de Professor 
Coordenador Pedagógico de Educação Básica. 
Art. 2º - Os incisos II e III do artigo 12 da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 
2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. (...) 
I – (...) 
II – Classe de Suporte Pedagógico – Função de Confiança 
a) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Alfabetização e Letramento e de 
Educação Infantil. 
b) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Ciências Sociais. 
c) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Códigos e Linguagens. 
d) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Inclusão e do Direito à Diversidade. 
e) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Matemática e Ciências Naturais. 
f) Assessor Técnico Pedagógico de Educação Física. 
g) Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar. 
h) Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio ao Sistema Educacional. 
i) Coordenador Técnico Pedagógico de Educação Infantil. 
j) Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental. 
k) Vice-Diretor. 
III – Classe de Suporte Pedagógico - Efetivo
a) Diretor de Escola. 
b) Professor Coordenador Pedagógico da Educação Básica 
c) Psicopedagogo Institucional. 
d) Supervisor de Ensino. 
Seção II
Do Campo de Atuação 
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I – (...) 
II - Classe de Suporte Pedagógico – Função de Confiança 
a) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Alfabetização e Letramento e de 
Educação Infantil: atuação na rede municipal. 
b) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Ciências Sociais: atuação na rede 
municipal. 
c) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Códigos e Linguagens: atuação na rede 
municipal. 
d) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Inclusão e do Direito à Diversidade: 
atuação na rede municipal. 
e) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Matemática e Ciências Naturais: atuação 
na rede municipal. 
f) Assessor Técnico Pedagógico de Educação Física: atuação na rede municipal. 
g) Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar: atuação na rede municipal de ensino. 
h) Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio ao Sistema Educacional: atuação na 
rede municipal de ensino. 
i) Coordenador Técnico Pedagógico de Educação Infantil: atuação na rede municipal 
de ensino, especificamente na Educação Infantil. 
j) Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental: atuação na rede 
municipal de ensino, especificamente no Ensino Fundamental. 
k) Vice-Diretor: atuação nas Unidades Escolares de Educação Básica. 
III - Classe de Suporte Pedagógico – Efetivo
a) Diretor de Escola: atuação nas Unidades Escolares de Educação Básica. 
b) Professor Coordenador Pedagógico de Educação Básica: atuação nas Unidades 
Escolares de Educação Básica. 
c) Psicopedagogo Institucional: atuação na rede municipal de ensino. 
d) Supervisor de Ensino: atuação na rede municipal. 
 Parágrafo Único – (...)” 
Art. 3° - O caput do artigo 20 da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, passa 
a vigorar com nova redação, conforme segue: 
“Art. 20 - A evolução funcional é a passagem do integrante de carreira do magistério para 
um nível e faixa de retribuição superior da referência que pertence, mediante a 
apresentação de Títulos e Avaliação de Desempenho, nos termos dos Anexos IV, V, VI, IX, 
X, XI e XII, integrantes desta Lei Complementar” 
Art. 4o - O artigo 23 da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar 
com nova redação ao § 1º e acrescido do § 12, conforme segue: 
“Art. 23 - (...) 
§1º - O servidor que ingressar no cargo, tendo como requisito a formação em Nível de 
Graduação – Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior ou curso do Programa Especial 
de Formação Pedagógica ou Pós-Graduação, Especialização, será enquadrado em Nível 
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Correspondente de formação, sendo que os títulos considerados como requisitos para o 
cargo não serão considerados para fins de evolução, em virtude dos mesmos estarem 
incluídos no cômputo dos vencimentos iniciais do profissional, conforme Anexos IV, V, VI, 
IX, X, XI e XII, integrantes desta Lei Complementar. 
§12 – Os títulos apresentados para evolução no cargo de Diretor de Escola somente serão 
aceitos se os mesmos forem na área de atuação do cargo. ” 
Art. 5o – O §3º do artigo 38 da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, passa a 
vigorar com nova redação, conforme segue: 
“Art. 38 - (...) 
§3º - O servidor em exercício da Função de Confiança, ou titular do cargo de Diretor de 
Escola ou de Professor Coordenador Pedagógico de Educação Básica, ou ainda em 
situação de readaptado não fará jus ao incentivo de Dedicação Exclusiva. “ 
Art. 6o - O caput do artigo 39 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 39 - O enquadramento será feito pela movimentação vertical e horizontal, da classe de 
docentes e de suporte pedagógico de carreira, considerando níveis e faixas, de acordo com 
os Anexos IV, V, VI, IX, X, XI e XII, integrantes desta Lei Complementar.” 
Art. 7o - O artigo 103 da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar 
acrescido do parágrafo único, conforme segue: 
“Art. 103 - (...) 
Parágrafo Único – No caso dos cargos de Diretor de Escola e de Professor Coordenador 
Pedagógico a substituição será realizada por meio de designação do Executivo Municipal, 
normatizada em portaria.” 
Art. 8o - O artigo 124 da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 124 - O processo de Atribuição dos servidores da Classe de Suporte Pedagógico de 
Professor Coordenador Pedagógico de Educação Básica, Vice-Diretor, Diretor de Escola, 
Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio ao Sistema Educacional, Coordenador Técnico 
Pedagógico de Ensino Fundamental, Coordenador Técnico Pedagógico de Educação 
Infantil, Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar e Supervisor de Ensino, será efetivado 
por ato do Chefe do Executivo.” 
Art. 9° - O artigo 125 da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar 
com nova redação aos incisos III, IV e V e ao § 1º, conforme segue: 
Art. 125 - Constituir-se-ão componentes do processo de designação do docente para a 
função de Assessor Técnico Pedagógico de Área, os seguintes itens: 
I - (...). 
II - (...). 
III - O profissional deverá apresentar 3 (três) anos de experiência na etapa que pretende 
atuar, além da habilitação específica na área em que pretende atuar. 
IV - Aprovação e homologação do Projeto pela Secretaria Municipal de Educação. 
V - Ato de designação expedido pelo Executivo Municipal e publicado na Imprensa 
Oficial Municipal. 
§1º - O projeto a ser apresentado deverá explicitar os referenciais teóricos que 
fundamentam o exercício da função de Assessor Técnico Pedagógico de Área. 
§2º - (...) 
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§3º - (...) 
§4º - (...) 
§5º - (...)” 
Art. 10 - O artigo 126 da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, passa a 
vigorar com nova redação ao § 3º, conforme segue: 
“Art. 126 – (...) 
§1º - (...) 
§2º - (...) 
§3º - Anualmente, será efetivada a recondução do Assessor Técnico Pedagógico de Área, 
após resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho. 
§4º - (...)” 
Art. 11 - O caput do artigo 127 da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 127 - O Assessor Técnico Pedagógico de Área terá sua designação cessada:” 
Art. 12 - O caput do artigo 128 da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 128 - A cessação da designação da Função de Assessor Técnico Pedagógico de Área 
deverá ser precedida das devidas justificativas e registros em ata. ” 
Art. 13 - O caput do artigo 206 da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido das alíneas, “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, 
“h”, “i”, “j”, “k” e “l”, conforme segue: 
“Art. 206 - Fazem parte integrante desta Lei Complementar os seguintes anexos I, II, III, IV, 
V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, sendo: 
a) Anexo I – Denominação dos Cargos, Formas de Provimento, Jornadas e Vagas 
b) Anexo II – Denominação das Funções de Confiança, Formas de Provimento, 
Jornadas e Vagas 
c) Anexo III – Denominação, Atribuições e Requisitos dos Cargos e Funções de 
Confiança 
d) Anexo IV - Escola de Evolução Funcional dos cargos de PEB Infantil, PAEB Infantil, 
PEB I e PAEB I. 
e) Anexo V – Escala de Evolução Funcional dos cargos de PEB II de: Arte, Ciências, 
Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e de seus 
respectivos Adjuntos. 
f) Anexo VI – Escala de Evolução Funcional dos cargos de Professor Especialista em 
Deficiência Auditiva, Física, Intelectual e Visual, Professor Interlocutor da Língua Brasileira 
de Sinais e Psicopedagogo Institucional. 
g) Anexo VII – Vencimentos Iniciais. 
h) Anexo VIII – Procedimentos para fins de Descontos referentes a Afastamentos, 
Faltas e Licenças para os Processos de Atribuição de Aulas/Classe e Concurso de 
Remoção. 
i) Anexo IX – Escala de Evolução Funcional do cargo de Psicopedagogo Institucional. 
j) Anexo X – Escala de Evolução Funcional do cargo de Professor Coordenador 
Pedagógico de Educação Básica. 
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k) Anexo XI – Escala de Evolução Funcional do cargo de Diretor de Escola. 
l) Anexo XII – Escola de Evolução Funcional do cargo de Supervisor de Ensino.” 
Art. 14 - O caput do artigo 210 da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 210 - Os profissionais do Magistério Público Municipal de Porto Feliz terão seus 
vencimentos iniciais fixados conforme consta do anexo VII e as respectivas Escalas de 
Vencimentos para Evolução Funcional constantes nos Anexos IV, V, VI, IX, X, XI e XII, desta 
Lei Complementar. ”
Art. 15 - A forma de provimento dos cargos de Diretor de Escola e de Professor 
Coordenador Pedagógico de Educação Básica, constante na Lei Complementar n° 127/2011 
passa a ser realizada por meio de concurso público de provas e títulos mais tempo de 
efetivo exercício em funções do magistério. 
I – Para o cargo de Diretor de Escola: Apresentar no mínimo 6 (seis) anos de efetivo 
exercício em funções do quadro do magistério, em consonância com o §2° do artigo 67 da 
LDB. 
II – Para o cargo de Professor Coordenador Pedagógico de Educação Básica: Apresentar 
no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício em funções do quadro do magistério, em 
consonância com o §2° do artigo 67 da LDB. 
Art. 16 – As atribuições e requisitos para o cargo de Professor Coordenador Pedagógico de 
Educação Básica, constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 
2011, passam a vigorar com a seguinte redação: 
 “Denominação do Cargo: Professor Coordenador Pedagógico de 
Educação Básica 
 Atribuições: 
 Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e 
avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e 
alunos; 
 Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de 
trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas 
as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
 Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, 
impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola; 
 Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao 
acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de 
recuperação; 
 Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das 
disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na 
aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de 
mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das 
respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva; 
 Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa 
e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança; 
 Trabalhar em equipe como parceiro; 
 Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão 
democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e 
disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino; 
 Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da 
proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade 
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escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das 
disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; 
 Participar efetivamente das formações promovidas pela Secretaria Municipal de 
Educação e/ou parceiros educacionais; 
 Alimentar o banco de dados da Secretaria Municipal de Educação, com modelos de 
avaliações (internas e externas), das diferentes áreas do conhecimento para acessos dos 
docentes. 
 Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de 
práticas gestoras e docentes, que assegurem: 
a) A participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico 
coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento 
e avaliação das propostas de trabalho programadas; 
b) A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos 
conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos 
professores; 
c) A efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente 
selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de 
aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais; 
d) As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas 
transversais significativas para os alunos; 
e) A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que 
façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola; 
f) A análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da 
escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos 
desenvolvidos no âmbito escolar; 
g) A análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto 
da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos 
docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à 
aprendizagem; 
h) A obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e 
aprendizagem na unidade escolar. 
i) Visitas periódicas em sala de aula, com instrução e orientação específica ao docente; 
j) Incentivar, promover e garantir aos professores a participação nas atividades de 
formação, projetos educacionais visando a qualificação profissional e melhoria no 
desempenho dos educandos. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Pedagogia. 
 Apresentar no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício em funções do quadro do 
magistério (em consonância com o §2° do artigo 67 da LDB) 
 Art. 17 – As atribuições e requisitos para o cargo de Diretor de Escola, 
constantes do Anexo III da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Denominação do Cargo: Diretor de Escola 
Atribuições:
1. Perfil do Diretor 
Como dirigente e coordenador do processo educativo no âmbito da escola, compete ao 
diretor promover ações direcionadas à coerência e à consistência de uma proposta 
pedagógica centrada na formação integral do aluno. Tendo como objetivo a melhoria do 
desempenho da escola, cabe ao diretor, mediante processos de pesquisa e formação 
continuada em serviço, assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades dos 
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profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas dimensões da gestão 
escolar participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos físicos e financeiros e de 
resultados educacionais do ensino e aprendizagem. Como dirigente da unidade escolar, 
cabe-lhe uma atuação orientada pela concepção de gestão democrática e participativa, o 
que requer compreensão do contexto em que a educação é construída e a promoção de 
ações no sentido de assegurar o direito à educação para todos os alunos e expressar uma 
visão articuladora e integradora dos vários setores: pedagógico, curricular, administrativo, de 
serviços e das relações com a comunidade. Compete, portanto, ao Diretor de Escola uma 
atuação com vistas à educação de qualidade, ou seja, centrada na organização e 
desenvolvimento de ensino que promovam a aprendizagem significativa e a formação 
integral do aluno para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho. 
2. Princípios que orientam a ação do diretor na Secretaria Municipal de Educação de 
Porto Feliz 
2.1. Compromisso com uma educação de qualidade e aprendizagem com igualdade e 
equidade para todos 
O exercício profissional do Diretor requer a capacidade de realizar ações que promovam a 
melhoria da qualidade da escola e o comprometimento com a promoção das aprendizagens 
dos alunos na perspectiva da educação inclusiva, garantindo a todos, oportunidades de 
desenvolvimento de suas potencialidades, em especial as que propiciem a formação integral 
do aluno, preparando-o para uma atuação ética, sustentável e transformadora na vida 
pessoal, social, política e no mundo do trabalho. 
2.1.1. Competências Gerais 
2.1.1.1. Capacidade de: 
 Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de 
justiça e equidade. 
 Implementar a política educacional da Secretaria Municipal de Educação de Porto 
Feliz, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais. 
 Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento 
da proposta pedagógica da escola assegurando o direito à educação para todos os 
estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que 
trabalham sob sua coordenação. 
 Implementar processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que 
estejam em consonância com os princípios que regem a administração pública. 
2.1.1.2. Conhecimento de: 
 Papel social da educação e a função social da escola na sociedade contemporânea 
e no contexto local. 
 Princípios e diretrizes de políticas educacionais nacionais e da Secretaria Municipal 
de Educação de Porto Feliz no contexto social e de desenvolvimento do País e do Estado 
de São Paulo, bem como a sua implementação. 
 Princípios e mecanismos institucionais, legais e normativos de organização, 
desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e da escola. 
2.2. Gestão democrática e participativa 
O exercício profissional do Diretor deve expressar-se por meio de práticas que considerem 
as relações entre a escola e a sociedade em geral, a comunidade local, a sua função social 
e os espaços de atuação, visando à elaboração coletiva e à implementação da proposta 
pedagógica da escola, considerando as diferenças individuais, sociais e culturais e 
promovendo a participação dos estudantes, educadores, colegiados e comunidade na vida 
escolar. 
2.2.1. Capacidade de: 
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 Promover a participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização, 
implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta pedagógica. 
 Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação e 
colaboração para o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais. 
 Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na 
comunidade escolar e considerá-las nas ações da escola. 
 Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos órgãos colegiados e das 
instituições auxiliares. 
 Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça restaurativa 
para a garantia de direitos e deveres de todos. 
 Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da 
comunidade e do entorno. 
 Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em valores e 
responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da escola. 
2.2.2. Conhecimento de: 
 Gestão democrática e participativa. 
 Princípios legais de direitos humanos. 
 Composição e atribuições de instituições colegiadas e auxiliares da escola. 
 Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e cultural de comunidades. 
 Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas da escola. 
 Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia. 
 Estratégias de mobilização e participação. 
 Rede protetiva e justiça restaurativa. 
 Parceria escola-comunidade. 
 Estratégias de mobilização da comunidade para a participação da comunidade nas 
ações da escola. 
2.3. Planejamento Estratégico 
O exercício profissional do Diretor de Escola deve mobilizar metodologias e instrumentos de 
gestão e planejamento que, considerando as diretrizes da política educacional da Secretaria 
Municipal de Educação de Porto Feliz e o contexto de sua atuação, permitam que a 
proposta pedagógica seja implementada. 
2.3.1. Capacidade de: 
 Promover, liderar e articular a construção coletiva da proposta pedagógica e do 
plano de gestão da escola (definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e 
de estratégias para alcançá-las). 
 Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de decisões. 
 Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as 
ações estabelecidas no plano de gestão. 
 Coordenar a execução de programas e projetos da escola. 
 Buscar, de forma proativa, estratégias para solucionar dificuldades e superar 
obstáculos. 
 Gerenciar, de maneira estratégica, processos de implementação de inovações, de 
mudança e transformação. 
 Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de 
pesquisa, suporte administrativo e pedagógico. 
2.3.2. Conhecimento de: 
 Planejamento estratégico. 
 Plano de gestão como instrumento de planejamento e monitoramento. 
 Processos, fluxos, índices, indicadores e instrumentos de planejamento e gestão. 
 Infraestrutura da escola (espaços físicos internos e externos), recursos financeiros e 
materiais e quadro de pessoal. 
 Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de gestão de mudanças. 
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 Abordagens de desenho e redesenho de processos. 
 Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à organização 
escolar. 
2.4. Foco em qualidade e em resultados 
O exercício profissional do Diretor deve assegurar o desenvolvimento da proposta 
pedagógica da escola e as aprendizagens previstas no Currículo do Estado de São Paulo, 
considerando os indicadores e resultados de diferentes modalidades e processos de 
avaliação. 
2.4.1. Capacidade de: 
 Analisar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes 
dimensões e âmbitos (local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a 
melhoria das aprendizagens dos estudantes. 
 Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações. 
 Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de 
ações focadas na melhoria constante da qualidade do ensino. 
 Propor e implementar processos e instrumentos de monitoramento e 
acompanhamento de ações e de resultados da escola. 
 Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos 
processos pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento 
e trabalho com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica, alcance e 
superação das metas da escola. 
 Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e 
dos planos a serem implementados e promover o (re) planejamento de intervenções 
necessárias. 
 Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional. 
 Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade 
escolar. 
2.4.2. Conhecimento de: 
 Princípios, finalidades, métodos e operacionalização de diferentes modalidades e 
processos avaliativos. 
 Indicadores educacionais e sociais: IDH, IDESP, IDEB. 
 Indicadores de desempenho e fluxo. 
 Métodos, técnicas e instrumentos de monitoramento de processos e de resultados 
educacionais. 
3. Dimensões de atuação do diretor de escola 
3.1. Gestão pedagógica 
Campo de Atuação: Liderar o trabalho pedagógico na escola, assegurando a aprendizagem 
a todos os alunos. 
3.1.1. Competências Gerais 
3.1.2. Coordenação de processos, projetos e planos 
3.1.2.1. Capacidade de: 
 Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos 
educacionais e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação de Porto Feliz. 
 Liderar a elaboração, a implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos 
e ações, em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da 
Secretaria Municipal de Educação de Porto Feliz, do Currículo e da proposta 
pedagógica, nos diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas. 
3.1.2.2. Conhecimento de: 
 Princípios, diretrizes, finalidades e objetivos educacionais do planejamento escolar. 
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 Estratégias de elaboração e acompanhamento de projetos e planos. 
 Princípios e concepções de ensino nas diferentes áreas do Currículo da SEE nos 
diferentes níveis e modalidades de ensino - educação de jovens e adultos e educação 
especial. 
 Diretrizes curriculares nacionais. 
3.1.3. Coordenação, orientação e monitoramento e avaliação dos processos de ensino e 
aprendizagem 
3.1.3.1. Capacidade de: 
 Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, 
assegurando o processo de recuperação contínua. 
 Coordenar a organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de 
todos os estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos. 
 Liderar e monitorar os processos de ensino e aprendizagem, de acompanhamento, 
de avaliação e de intervenção pedagógica. 
 Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas 
relativas ao processo da gestão pedagógica e de sala de aula. 
 Coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de 
aprendizagem e de seus resultados. 
3.1.3.2. Conhecimento de: 
 Teorias de aprendizagem e de desenvolvimento. 
 Abordagens do processo de ensino e aprendizagem. 
 Referencial teórico-prático de monitoramento, observação e gestão da sala de aula 
e de processos de intervenção pedagógica. 
 Estratégias para apoiar e intervir na gestão em sala de aula. 
 Fundamentos conceituais e metodológicos da avaliação. 
 Processos, estratégias e instrumentos de avaliação. 
 Matrizes da Avaliação em Processo e do Saresp. 
 Critérios e procedimentos para análise de resultados de aprendizagem. 
3.2. Gestão de processos administrativos 
Campo de Atuação: Colocar a administração da escola a serviço da aprendizagem dos 
alunos. 
3.2.1. Competências gerais 
3.2.2. Organização e funcionamento da escola 
3.2.2.1. Capacidade de: 
 Administrar a escola, garantindo a regularidade do seu funcionamento. 
 Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional, vida escolar, 
documentação e registros. 
 Monitorar a expedição de documentos respeitando prazos e fluxos. 
 Coordenar a elaboração, a homologação e a revisão do regimento escolar. 
3.2.2.2. Conhecimento de: 
 Fundamentos, princípios e estrutura e funcionamento do sistema escolar. 
 Processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros. 
 Rotinas básicas sobre a expedição de processos, protocolos, documentos gerais. 
 Normas em vigor sobre arquivamento e guarda de documentos escolares. 
 Normas para elaboração do regimento escolar. 
3.2.3. Serviços, materiais e patrimônio 
3.2.3.1. Capacidade de: 
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 Garantir que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às 
necessidades das ações e dos projetos da escola. 
 Elaborar um plano de contratação e de gerenciamento de serviços. 
 Elaborar plano de aquisição e de registro e controle de consumo de materiais. 
 Elaborar plano para patrimoniar, para a manutenção, a preservação, descarte e 
baixa de patrimônio. 
 Engajar a comunidade escolar na economia de materiais e preservação do 
patrimônio. 
3.2.3.2. Conhecimento de: 
 Conceitos, características e processos de gestão de serviços, de materiais e de 
patrimônio (material e imaterial) na administração pública. 
 Aspectos legais inerentes à contratação de serviços, aquisição, registro e reposição 
de materiais e de patrimônios, incluindo a sua preservação. 
3.2.4. Recursos financeiros 
3.2.4.1. Capacidade de: 
 Gerir a escola dos pontos de vista: orçamentário e financeiro, de acordo com os 
princípios básicos da administração pública e com a proposta pedagógica. 
 Buscar estratégias de captação de recursos para atividades e projetos da escola. 
 Elaborar planos de aplicação dos recursos financeiros da escola, com definição de 
instrumentos de supervisão do processo e meios de prestação de contas à comunidade. 
 Organizar e articular o Conselho de Escola e APM para planejamento, aplicação, 
captação e prestação de contas de recursos financeiros. 
 Promover na escola o compromisso da transparência com os pais e com a 
comunidade sobre o uso dos recursos financeiros. 
3.2.4.2. Conhecimento de: 
 Fundamentos e normas orçamentárias e financeiras referentes à administração 
pública na educação. 
 Fontes de financiamento da educação e formas de transferência de recursos 
financeiros públicos destinados à escola. 
 Mecanismos e instrumentos para a execução das etapas fundamentais da gestão 
financeira: planejamento, execução, controle e prestação de contas. 
 Papel das instituições e colegiados no planejamento, captação, aplicação e 
prestação de contas de recursos financeiros. 
3.2.5. Transporte e merenda 
3.2.5.1. Capacidade de: 
 Garantir a atualização sistemática do cadastro de alunos. 
 Dimensionar e demandar o transporte escolar e a merenda. 
 Acompanhar processos de provimento do transporte escolar dos alunos. 
 Organizar e gerenciar processos de controle de estoque, manipulação e distribuição 
da merenda escolar. 
 Articular espaços informativos e formativos para uso dos programas de alimentação 
escolar. 
 Acompanhar a qualidade dos serviços de transporte e merenda. 
3.2.5.2. Conhecimento de: 
 Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de 
transporte escolar. 
 Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de produtos, 
da manipulação e da qualidade da merenda escolar. 
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 Finalidades e normatizações de programas de transporte escolar e de programas de 
merenda 
 Normas de aquisição, armazenamento, conservação e higienização de produtos da 
merenda escolar. 
3.3. Gestão de pessoas e equipes 
Campo de Atuação: Liderar o comprometimento e o desenvolvimento profissional das 
pessoas e das equipes. 
3.3.1. Competências Gerais 
3.3.2. Liderança e comunicação 
3.3.2.1. Capacidade de: 
 Mobilizar equipes e pessoas num trabalho integrado para a concretização de 
objetivos, metas e a melhoria contínua dos processos e resultados. 
 Promover um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento 
profissional, o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências. 
 Promover práticas de co liderança, compartilhando responsabilidades e espaços de 
ação. 
 Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a 
comunidade. 
 Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público. 
 De escuta atenta e diálogo aberto. 
 Criar ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança 
(inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o 
envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos alunos. 
3.3.2.2. Conhecimento de: 
 Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de liderança e 
comunicação. 
 Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à educação. 
3.3.3. Avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional 
3.3.3.1. Capacidade de: 
 Coordenar a avaliação de desempenho. 
 Promover a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano de formação 
em serviço, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. 
 Fomentar o desenvolvimento de competências visando o aprimoramento profissional 
e pessoal da equipe. 
3.3.3.2. Conhecimento de: 
 Princípios, processos e métodos de avaliação de desempenho e gestão por 
competência. 
 Estágio probatório na organização pública. 
 Princípios, métodos e referencial teórico-prático de processos de formação em 
serviço e (auto) avaliação. 
3.3.4. Coordenação do quadro de pessoal e vida funcional 
3.3.4.1. Capacidade de: 
 Gerenciar o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando as necessidades de 
atendimento às diferentes demandas da escola. 
 Gerenciar, no âmbito da escola, os processos evolução funcional. 
3.3.4.2. Conhecimento de: 
 Quadro de cargos e funções, categorias funcionais e suas respectivas atribuições. 
 Legislação de pessoal, direitos, deveres e proibições. 
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Requisitos:
 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na área de atuação ou 
Pós-Graduação na área de atuação. 
 Apresentar no mínimo 6 (seis) anos de efetivo exercício em funções do quadro do 
magistério (em consonância com o §2° do artigo 67 da LDB). 
Art. 18 - As atribuições e requisitos para o cargo de Supervisor de Ensino, constantes do 
Anexo III da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Denominação do Cargo: Supervisor de Ensino. 
Atribuições: 
 Subsidiar o Diretor de Escola com apoio técnico, administrativo e pedagógico. 
 Dinamizar a implantação das políticas públicas. 
 Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do projeto político pedagógico. 
 Acompanhar a APM da Unidade Escolar, a fim de verificar o seu funcionamento. 
 Participar de reuniões pedagógicas contribuindo com subsídios para a formação da 
equipe escolar. 
 Atuar como parte de um grupo, articulando Unidade Escolar, Secretaria Municipal de 
Educação e Suporte Pedagógico. 
 Realizar estudos e pesquisas para a formação em serviço. 
 Formular propostas, a partir de indicadores, inclusive os resultantes de avaliações 
institucionais. 
 Participar de Comissões Sindicantes, visando apurar possíveis ilícitos 
administrativos. 
 Avaliar os impactos dos programas e das medidas implementadas na Unidade 
Escolar. 
 Relacionar princípios, teorias e normas legais a situações reais. 
 Socializar informações e conhecimentos. 
 Conduzir práticas democráticas na Unidade Escolar.
 Acompanhar o funcionamento da Secretaria Escolar nos aspectos escriturais. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área de atuação. 
 Apresentar no mínimo 7 (sete) anos de efetivo no exercício em funções do quadro 
do magistério (em consonância com o §2° do artigo 67 da LDB)” 
Art. 19 - O Anexo I da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar 
conforme o Anexo I parte integrante desta lei. 
Art. 20 - O Anexo II da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar 
conforme o Anexo II parte integrante desta lei. 
Art. 21 - O Anexo III da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar 
conforme o Anexo III parte integrante desta lei. 
Art. 22 - O Anexo VII da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar 
conforme o Anexo IV parte integrante desta lei. 
Art. 23 - Ficam incluídos na lei complementar n° 127, de 29 de agosto de 2011, os anexos 
IX, X, XI e XII, conforme disposto respectivamente nos anexos V, VI, VII e VIII, parte 
integrante desta lei. 
Art. 24 - A Prefeitura do Município de Porto Feliz terá prazo de até 180 (cento e oitenta) 
dias, a partir da publicação desta lei, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias se 
necessário, para realização de concurso público e efetivação de novos servidores nos 
cargos de Diretor de Escola e de Professor Coordenador Pedagógico de Educação Básica. 
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Parágrafo Único – Durante o prazo estabelecido no caput deste artigo, a ocupação para os 
cargos de Diretor de Escola e de Professor Coordenador Pedagógico de Educação Básica 
será efetuada atraves de designação para Função de Confiança. 
 Art. 25 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Complementar 127, de 29 de 
agosto de 2.011. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 21 DE NOVEMBRO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 21 DE NOVEMBRO DE 2017 
 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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Anexo I - Denominação dos Cargos, Formas de Provimento, Jornadas e Vagas 
Nr Denominação do Cargo Formas de provimento Jornada Quantidade 
de vagas 
1. Professor de Educação Básica 
– Infantil 
Concurso de Provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
190 
2. Professor de Educação Básica I Concurso de provas e
títulos 
30 horas 
semanais 
165 
3. Professor de Educação Básica 
II de Língua Portuguesa 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
30 
4. Professor de Educação Básica 
II de Matemática 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
28 
5. Professor de Educação Básica 
II de História 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
08 
6. Professor de Educação Básica 
II de Geografia 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
08 
7. Professor de Educação Básica 
II de Ciências 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
11 
8. Professor de Educação Básica 
II de Inglês 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
14 
9. Professor de Educação Básica 
II de Educação Física 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
21 
10. Professor de Educação Básica 
II de Arte 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
10 
11. Professor Adjunto de Educação 
Básica – Infantil 
Concurso de provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
60 
12. Professor Adjunto de Educação 
Básica I 
Concurso de provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
50 
13. Professor Adjunto de Educação 
Básica II de Língua Portuguesa Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
20 
14. Professor Adjunto de Educação 
Básica II de Matemática 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
20 
15. Professor Adjunto de Educação 
Básica II de História 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
02 
16. Professor Adjunto de Educação 
Básica II de Geografia 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
02 
17. Professor Adjunto de Educação 
Básica II de Ciências 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
02 
18. Professor Adjunto de Educação 
Básica II de Inglês 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
02 
19. Professor Adjunto de Educação 
Básica II de Educação Física 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
15 
20. Professor Adjunto de Educação 
Básica II de Arte 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
02 
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Nr Denominação do Cargo Formas de provimento Jornada Quantidade 
de vagas 
21. Professor Especialista em 
Deficiência Auditiva 
Concurso de provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
02 
22. Professor Especialista em 
Deficiência Intelectual 
Concurso de provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
14 
23. Professor Especialista em 
Deficiência Física 
Concurso de provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
02 
24. Professor Especialista em 
Deficiência Visual 
Concurso de provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
02 
25. Psicopedagogo Institucional Concurso de Provas e 
Títulos 
30 horas 
semanais 
12 
26. Professor Interlocutor da Língua 
Brasileira de Sinais – Libras 
Concurso de provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
03 
27. Diretor de Escola Concurso de provas e 
títulos e tempo de efetivo 
exercício 
40 horas 
semanais 
24 
28. Professor Coordenador 
Pedagógico 
Concurso de provas e 
títulos e tempo de efetivo 
exercício 
40 horas 
semanais 
17 
29. Supervisor de Ensino Concurso de provas e 
títulos e tempo de efetivo 
exercício 
40 horas 
semanais 
03 
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ANEXO II - Denominação das Funções de Confiança, Formas de Provimentos, Jornadas e 
Vagas 
Nr Denominação da Função de Confiança Forma de Provimento Jornada Quantidade 
de vagas 
1. Vice-Diretor Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
10 
2. Assessor Técnico Pedagógico da Área de 
Códigos e Linguagens. 
Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
01 
3. Assessor Técnico Pedagógico da Área de 
Matemática e de Ciências Naturais 
Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
01 
4. Assessor Técnico Pedagógico da Área de 
Ciências Sociais 
Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
01 
5. Assessor Técnico Pedagógico da Área de 
Alfabetização e Letramento e de Educação 
Infantil 
Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
01 
6. Assessor Técnico Pedagógico da Área de 
Inclusão e do Direito à Diversidade 
Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
01 
7. Assessor Técnico Pedagógico de Educação 
Física 
Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
01 
8. Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio 
ao Sistema Educacional 
Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
01 
9. Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino 
Fundamental 
Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
01 
10. Coordenador Técnico Pedagógico de 
Educação Infantil 
Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
01 
11. Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
02 
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ANEXO III – Denominação, Atribuições e Requisitos do Cargos e Funções de Confiança 
Denominação do cargo: Professor de Educação Básica - Infantil
Atribuições: 
 Planeja, coordena e executa trabalhos de conteúdo cultural e recreativo, organizando 
jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as 
capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social. 
 Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças 
desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando 
programação definida em planejamento específico. 
 Executa e mantém atualizado o registro relativo às suas atividades e fornece informações 
conforme as normas estabelecidas. 
 Procede à observação dos alunos, identificando necessidades, carências de ordem social, 
psicológica ou de saúde, que interferem em seu desenvolvimento, encaminhando-os para 
análise do diretor da unidade e assistência necessária. 
 Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos 
morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua 
educação. 
 Participa das atividades do HTPC-Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. 
 Mantém contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre os 
avanços do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo. 
 Participa das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade. 
 Colabora com o diretor da unidade na manutenção e preservação do prédio escolar e 
equipamentos existentes. 
 Comunica à equipe técnica pedagógica os casos de suspeita ou constatação de doenças 
infecto-contagiosas, bem como, identifica em conjunto com o diretor da unidade os casos 
de alunos que apresentem necessidades especiais de atendimento. 
 Executa outras atividades correlatas. 
Requisitos: 
 Curso Normal de Nível Médio. 
 Curso Normal Superior 
 Curso de Pedagogia com habilitação específica na área de atuação. 
Denominação do Cargo: Professor de Educação Básica I
Atribuições: 
 Planeja, coordena e executa trabalhos de conteúdo cultural e recreativo, organizando 
jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as 
capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social. 
 Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças 
desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando 
programação definida em planejamento específico. 
 Executa e mantém atualizado o registro relativo às suas atividades e fornece informações 
conforme as normas estabelecidas. 
 Procede à observação dos alunos, identificando necessidades, carências de ordem social, 
psicológica ou de saúde, que interferem em seu desenvolvimento, encaminhando-os para 
análise do diretor da unidade e assistência necessária. 
 Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos 
morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua 
educação. 
 Participa das atividades do HTPC-Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. 
 Mantém contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre os 
avanços do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo. 
 Participa das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade. 
 Colabora com o diretor da unidade na manutenção e preservação do prédio escolar e 
equipamentos existentes. 
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 Comunica à equipe técnica pedagógica os casos de suspeita ou constatação de doenças 
infecto-contagiosas, bem como, identifica em conjunto com o diretor da unidade os casos 
de alunos que apresentem necessidades especiais de atendimento. 
 Executa outras atividades correlatas. 
Requisitos: 
 Curso Normal de Nível Médio. 
 Curso Normal Superior. 
 Curso de Pedagogia com habilitação específica na área de atuação. 
Denominação do Cargo: Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa, Matemática, 
História, Geografia, Arte e Ciências.
Atribuições: 
 Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. 
 Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento 
de ensino. 
 Zelar pela aprendizagem dos alunos. 
 Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 
 Ministrar os dias letivos e aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos 
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e às 
horas de trabalho pedagógico coletivo. 
 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 
 Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental regular e nos Anos Finais do Ensino 
Fundamental da Educação de Jovens e Adultos. 
 Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais.
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
Requisitos: 
 Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica na disciplina de atuação. 
 Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), na disciplina 
correspondente 
Denominação do Cargo: Professor de Educação Básica II de Inglês.
Atribuições: 
 Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. 
 Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento 
de ensino. 
 Zelar pela aprendizagem dos alunos. 
 Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 
 Ministrar os dias letivos e aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos 
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e às 
horas de trabalho pedagógico coletivo. 
 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 
 Atuar na Educação Básica. (NR – LC 142/2013) 
 Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais.
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
Requisitos: 
 Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica na disciplina de atuação. 
 Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), na disciplina 
correspondente 
Denominação do Cargo: Professor de Educação Básica II de Educação Física
Atribuições: 
 Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. 
 Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento 
de ensino. 
 Zelar pela aprendizagem dos alunos 
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 Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. 
 Ministrar os dias letivos e aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos 
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. 
 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 
 Atuar na Educação Básica. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
Requisitos: 
 Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica na disciplina de atuação 
 Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), na disciplina 
correspondente. 
 Registro no CREF – Conselho Regional de Educação Física 
Denominação do Cargo: Professor Adjunto de Educação Básica – Infantil.
Atribuições: 
 Atuar em assistência do Professor de Educação Básica - Infantil; 
 Atender às atribuições previstas na legislação educacional vigente, em substituição ao 
docente; 
 Ministrar aulas em substituição ao docente, aplicando exercícios de coordenação motora, 
para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da 
escrita, executando programação definida em planejamento específico; 
 Auxiliar na execução de todos os Projetos e acompanhar o Docente em sua elaboração; 
 Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do docente diariamente, para que em 
hipótese de substituição possa dar continuidade aos trabalhos sem prejuízo de conteúdo; 
Requisitos: 
 Curso Normal de Nível Médio. 
 Curso Normal Superior 
 Curso de Pedagogia com habilitação específica na área de atuação. 
Denominação do Cargo: Professor Adjunto de Educação Básica I
Atribuições: 
 Atuar em assistência do Professor de PEB I; 
 Atender às atribuições previstas na legislação educacional vigente, em substituição ao 
docente 
 Ministrar aulas em substituição ao docente, aplicando exercícios de coordenação motora, 
para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da 
escrita, executando programação definida em planejamento específico. 
 Auxiliar na execução de todos os Projetos e acompanhar o Docente em sua elaboração; 
 Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do docente diariamente, para que em 
hipótese de substituição possa dar continuidade aos trabalhos sem prejuízo de conteúdo; 
 Atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. 
 Requisitos: 
 Curso Normal de Nível Médio 
 Curso Normal Superior 
 Curso de Pedagogia com habilitação específica na área de atuação. 
Denominação do Cargo: Professor Adjunto de Educação Básica II de Língua Portuguesa, 
Matemática, História, Geografia, Arte e Ciências.
Atribuições: 
 Substituir o professor titular em seus impedimentos legais. 
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 Apoiar o professor titular da classe no desenvolvimento das atividades educacionais e no 
processo de inclusão. 
 Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. 
 Acompanhar e participar da elaboração do plano de trabalho, segundo a proposta 
pedagógica do estabelecimento de ensino. 
 Zelar pela aprendizagem dos alunos. 
 Participar das atividades de reforço para os alunos. 
 Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao 
desenvolvimento profissional, ao cumprimento dos dias letivos e as horas de trabalho 
pedagógico coletivo. 
 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 
 Elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico, quando necessário. 
 Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental regular e nos Anos Finais do Ensino 
Fundamental da Educação de Jovens e Adultos. 
 Contemplar aprendizagens que permitam efetivar o princípio da participação e o exercício 
dos valores atitudinais, procedimentais e conceituais. 
 Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais.
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
Requisitos: 
 Curso de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina de atuação. 
 Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), na disciplina 
correspondente. 
Denominação do Cargo: Professor Adjunto de Educação Básica II de Inglês.
Atribuições: 
 Substituir o professor titular em seus impedimentos legais. 
 Apoiar o professor titular da classe no desenvolvimento das atividades educacionais e no 
processo de inclusão. 
 Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. 
 Acompanhar e participar da elaboração do plano de trabalho, segundo a proposta 
pedagógica do estabelecimento de ensino. 
 Zelar pela aprendizagem dos alunos. 
 Participar das atividades de reforço para os alunos. 
 Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao 
desenvolvimento profissional, ao cumprimento dos dias letivos e as horas de trabalho 
pedagógico coletivo. 
 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 
 Elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico, quando necessário. 
 Atuar na Educação Básica (NR – LC 142/2013). 
 Contemplar aprendizagens que permitam efetivar o princípio da participação e o exercício 
dos valores atitudinais, procedimentais e conceituais. 
 Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais.
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
Requisitos: 
 Curso de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina de atuação 
 Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), na disciplina 
correspondente. 
Denominação do Cargo: Professor Adjunto de Educação Básica II de Educação Física
Atribuições: 
 Substituir o professor titular em seus impedimentos legais. 
 Apoiar o professor titular da classe no desenvolvimento das atividades educacionais e no 
processo de inclusão. 
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Tel/Fax (15) 3261-9000 
 Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. 
 Acompanhar e participar da elaboração do plano de trabalho, segundo a proposta 
pedagógica do estabelecimento de ensino. 
 Zelar pela aprendizagem dos alunos. 
 Participar dos projetos desenvolvidos na escola, quando necessário. 
 Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao 
desenvolvimento profissional e ao cumprimento dos dias letivos. 
 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 
 Elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico, quando necessário. 
 Atuar na Educação Básica. 
 Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais.
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
Requisitos: 
 Curso de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina de atuação 
 Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), na disciplina 
correspondente. 
 Registro no CREF – Conselho Regional de Educação Física. 
Denominação do Cargo: Professor Especialista em Deficiência Auditiva
Atribuições: 
 Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas 
tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado. 
 Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade 
e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da 
Educação Especial; 
 Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a 
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade. 
 Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes 
da escola; 
 Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade 
utilizados pelos alunos; 
 Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos 
alunos, promovendo autonomia e participação; 
 Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à 
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das 
estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. 
 Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico. 
 Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica. 
 Elaborar registros de evolução do aluno. 
 Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das 
características das deficiências e de uma escola inclusiva. 
 Desenvolver a metodologia do ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. 
 Reconhecer, identificar e utilizar materiais didáticos e pedagógicos com base na pedagogia 
visual e na LIBRAS. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da 
Educação Especial. 
 Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com Pós-Graduação, na respectiva 
área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. 
Denominação do Cargo: Professor Especialista em Deficiência Física
Atribuições: 
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Tel/Fax (15) 3261-9000 
 Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas 
tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado. 
 Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade 
e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da 
Educação Especial; 
 Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a 
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade. 
 Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes 
da escola; 
 Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade 
utilizados pelos alunos; 
 Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos 
alunos, promovendo autonomia e participação; 
 Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à 
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das 
estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. 
 Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico. 
 Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica. 
 Elaborar registros de evolução do aluno. 
 Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das 
características das deficiências e de uma escola inclusiva. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da 
Educação Especial. 
 Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com Pós-Graduação na respectiva 
área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. 
Denominação do Cargo: Professor Especialista em Deficiência Visual.
Atribuições: 
 Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas 
tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado. 
 Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade 
e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da 
Educação Especial; 
 \Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a 
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade. 
 Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes 
da escola; 
 Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade 
utilizados pelos alunos; 
 Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos 
alunos, promovendo autonomia e participação; 
 Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à 
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das 
estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. 
 Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico. 
 Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica. 
 Elaborar registros de evolução do aluno. 
 Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das 
características das deficiências e de uma escola inclusiva. 
 Desenvolver atividades com o ensino do Sistema Braille 
 Desenvolver atividades com a técnica do Soroban. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
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Tel/Fax (15) 3261-9000 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da 
Educação Especial. 
 Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com pós-graduação na respectiva 
área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. 
Denominação do Cargo: Professor Especialista em Deficiência Intelectual
Atribuições: 
 Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas 
tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado. 
 Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade 
e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da 
Educação Especial; 
 Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a 
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade. 
 Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes 
da escola; 
 Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade 
utilizados pelos alunos; 
 Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos 
alunos, promovendo autonomia e participação; 
 Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à 
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das 
estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. 
 Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico. 
 Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica. 
 Elaborar registros de evolução do aluno. 
 Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das 
características das deficiências e de uma escola inclusiva. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da 
Educação Especial. 
 Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com pós-graduação na respectiva 
área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. 
Denominação do Cargo: Psicopedagogo Institucional
Atribuições: 
 Orientar o processo ensino aprendizagem, identificando os problemas educacionais, 
realizar trabalhos de orientação profissional, orientar os professores com relação à 
abordagem dos conteúdos, identificar casos de desajustes sociais e efetivar 
encaminhamentos dos mesmos, participar de reuniões juntamente com a equipe de 
coordenação da escola, orientar os professores quanto à elaboração de projetos diversos, 
principalmente aqueles que promovam a participação da família na escola. 
 Elaborar e aplicar princípios e técnicas psicopedagógicas institucionais a fim de promover o 
desenvolvimento intelectual, social e emocional do aluno. 
 Proceder e orientar o redimensionamento de ações pedagógicas nos casos de dificuldades 
de aprendizagem escolar e ou familiar. 
 Propor novos métodos de planejamento pedagógico, ensino e avaliação. 
 Planejar e executar pesquisas realizadas a compreensão do processo ensino 
aprendizagem. 
 Efetivar encaminhamentos ao Atendimento Educacional Especializado – AEE 
 Realizar diagnóstico institucional. 
 Proceder a observações e registros do aluno em sala de aula. 
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 Acompanhar o processo evolutivo institucional. 
 Participar da elaboração do projeto político pedagógico da Unidade Escolar. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato 
 Requisitos: 
 Licenciatura Plena em quaisquer áreas do conhecimento do currículo na área da educação, 
com curso de pós-graduação em Psicopedagogia Institucional, com no mínimo 360 
(trezentas e sessenta) horas. 
Denominação do Cargo: Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras
Atribuições: 
 Realizar tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Libras de todas as áreas do 
conhecimento do currículo. 
 Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do 
cotidiano escolar. 
 Prestar serviços em cursos de formação continuada na rede municipal, quando solicitado 
pela Secretaria Municipal de Educação, para fins de projetos de orientação. 
 Instruir sobre Libras em classes comuns. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da 
Educação Especial. 
 Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com pós-graduação na respectiva 
área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. 
Denominação da Função: Vice-Diretor
Atribuições: 
 Auxilia na coordenação a elaboração do Plano Escolar quanto a currículo e calendário e o 
plano de atividades do corpo docente com relação à distribuição de turnos, horas/aula, 
disciplinas e turmas, obedecendo ao estabelecido no Estatuto do Magistério Municipal, 
fiscalizando também a sua aplicação. 
 Auxilia na organização e acompanhamento das atividades do corpo docente e dos 
funcionários administrativos, de acordo com o disposto no Regimento do Magistério 
Municipal. 
 Auxilia na organização, acompanhamento e controle das atividades administrativas no que 
concerne à administração de bens patrimoniais, material de consumo e alimentos, 
administração de pessoal e fluxo de documentos da vida escolar. 
 Auxilia na orientação da equipe escolar sobre uso de bens, equipamentos e materiais da 
unidade escolar, sua conservação e manutenção. 
 Auxilia na organização das reuniões periódicas do Conselho de Escola e participa em 
reuniões comunitárias, quando solicitado. 
 Executa outras tarefas correlatas. 
 Organiza as reuniões periódicas do Conselho de Escola e participa em reuniões 
comunitárias, quando solicitado. 
 Executa outras tarefas correlatas. 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na área de atuação ou Pós￾Graduação na área de atuação. (NR – LC 187/2016 de 23/03/2016)
 Apresentar no mínimo 3 (três) anos de experiência docente. 
 Denominação da Cargo: Diretor de Escola
Atribuições:
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1. Perfil do Diretor 
Como dirigente e coordenador do processo educativo no âmbito da escola, compete ao diretor promover 
ações direcionadas à coerência e à consistência de uma proposta pedagógica centrada na formação 
integral do aluno. Tendo como objetivo a melhoria do desempenho da escola, cabe ao diretor, mediante 
processos de pesquisa e formação continuada em serviço, assegurar o desenvolvimento de 
competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas 
dimensões da gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos físicos e financeiros e
de resultados educacionais do ensino e aprendizagem. Como dirigente da unidade escolar, cabe-lhe uma 
atuação orientada pela concepção de gestão democrática e participativa, o que requer compreensão do 
contexto em que a educação é construída e a promoção de ações no sentido de assegurar o direito à 
educação para todos os alunos e expressar uma visão articuladora e integradora dos vários setores: 
pedagógico, curricular, administrativo, de serviços e das relações com a comunidade. Compete, portanto, 
ao Diretor de Escola uma atuação com vistas à educação de qualidade, ou seja, centrada na 
organização e desenvolvimento de ensino que promovam a aprendizagem significativa e a formação 
integral do aluno para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho. 
2. Princípios que orientam a ação do diretor na Secretaria Municipal de Educação de Porto Feliz 
2.1. Compromisso com uma educação de qualidade e aprendizagem com igualdade e equidade para 
todos 
O exercício profissional do Diretor requer a capacidade de realizar ações que promovam a melhoria 
da qualidade da escola e o comprometimento com a promoção das aprendizagens dos alunos na 
perspectiva da educação inclusiva, garantindo a todos, oportunidades de desenvolvimento de suas 
potencialidades, em especial as que propiciem a formação integral do aluno, preparando-o para uma 
atuação ética, sustentável e transformadora na vida pessoal, social, política e no mundo do trabalho. 
2.1.1. Competências Gerais 
2.1.1.1. Capacidade de: 
 Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de justiça e 
equidade. 
 Implementar a política educacional da Secretaria Municipal de Educação de Porto Feliz, 
considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais. 
 Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da 
proposta pedagógica da escola assegurando o direito à educação para todos os estudantes e o 
desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua 
coordenação. 
 Implementar processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que estejam em 
consonância com os princípios que regem a administração pública. 
2.1.1.2. Conhecimento de: 
 Papel social da educação e a função social da escola na sociedade contemporânea e no 
contexto local. 
 Princípios e diretrizes de políticas educacionais nacionais e da Secretaria Municipal de 
Educação de Porto Feliz no contexto social e de desenvolvimento do País e do Estado de São 
Paulo, bem como a sua implementação. 
 Princípios e mecanismos institucionais, legais e normativos de organização, 
desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e da escola. 
2.2. Gestão democrática e participativa 
O exercício profissional do Diretor deve expressar-se por meio de práticas que considerem as 
relações entre a escola e a sociedade em geral, a comunidade local, a sua função social e os 
espaços de atuação, visando à elaboração coletiva e à implementação da proposta pedagógica da 
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escola, considerando as diferenças individuais, sociais e culturais e promovendo a participação dos 
estudantes, educadores, colegiados e comunidade na vida escolar. 
2.2.1. Capacidade de: 
 Promover a participação de toda a comunidade escolar na discussão, socialização, 
implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da proposta pedagógica. 
 Liderar a criação de rede de comunicação interna e externa de interação e colaboração para 
o fortalecimento do clima escolar e das ações educacionais. 
 Compreender representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia na comunidade 
escolar e considerá-las nas ações da escola. 
 Organizar, articular e consolidar o funcionamento dos órgãos colegiados e das instituições 
auxiliares. 
 Mobilizar, organizar e gerenciar na escola a rede protetiva e de justiça restaurativa para a 
garantia de direitos e deveres de todos. 
 Compreender as possibilidades e estimular o uso pedagógico de espaços da comunidade e 
do entorno. 
 Estabelecer parcerias dentro e fora da comunidade escolar, com base em valores e 
responsabilidades compartilhadas, para apoiar as ações da escola. 
2.2.2. Conhecimento de: 
 Gestão democrática e participativa. 
 Princípios legais de direitos humanos. 
 Composição e atribuições de instituições colegiadas e auxiliares da escola. 
 Estratégias para caracterizar o perfil socioeconômico e cultural de comunidades. 
 Identidade, cultura e clima escolar e práticas cotidianas da escola. 
 Representações sociais sobre diversidade, gênero e etnia. 
 Estratégias de mobilização e participação. 
 Rede protetiva e justiça restaurativa. 
 Parceria escola-comunidade. 
 Estratégias de mobilização da comunidade para a participação da comunidade nas ações da 
escola. 
2.3. Planejamento Estratégico 
O exercício profissional do Diretor de Escola deve mobilizar metodologias e instrumentos de gestão 
e planejamento que, considerando as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de 
Educação de Porto Feliz e o contexto de sua atuação, permitam que a proposta pedagógica seja 
implementada. 
2.3.1. Capacidade de: 
 Promover, liderar e articular a construção coletiva da proposta pedagógica e do plano de 
gestão da escola (definição de prioridades, metas de curto, médio e longo prazo e de 
estratégias para alcançá-las). 
 Utilizar diagnósticos e evidências para tomada de decisões. 
 Coordenar a execução, o monitoramento de resultados, avaliar e (re)planejar as ações 
estabelecidas no plano de gestão. 
 Coordenar a execução de programas e projetos da escola. 
 Buscar, de forma proativa, estratégias para solucionar dificuldades e superar obstáculos. 
 Gerenciar, de maneira estratégica, processos de implementação de inovações, de mudança 
e transformação. 
 Utilizar as tecnologias de informação e comunicação como ferramentas eficazes de 
pesquisa, suporte administrativo e pedagógico. 
2.3.2. Conhecimento de: 
 Planejamento estratégico. 
 Plano de gestão como instrumento de planejamento e monitoramento. 
 Processos, fluxos, índices, indicadores e instrumentos de planejamento e gestão. 
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 Infraestrutura da escola (espaços físicos internos e externos), recursos financeiros e 
materiais e quadro de pessoal. 
 Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de gestão de mudanças. 
 Abordagens de desenho e redesenho de processos. 
 Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à organização escolar. 
2.4. Foco em qualidade e em resultados 
O exercício profissional do Diretor deve assegurar o desenvolvimento da proposta pedagógica da 
escola e as aprendizagens previstas no Currículo do Estado de São Paulo, considerando os 
indicadores e resultados de diferentes modalidades e processos de avaliação. 
2.4.1. Capacidade de: 
 Analisar os indicadores e resultados educacionais (considerando diferentes dimensões 
e âmbitos (local, estadual e nacional) tendo em vista desenvolver ações para a melhoria das 
aprendizagens dos estudantes. 
 Orientar a gestão pedagógica da escola com base nos resultados das avaliações. 
 Mobilizar a comunidade escolar para a análise dos resultados e para prática de ações 
focadas na melhoria constante da qualidade do ensino. 
 Propor e implementar processos e instrumentos de monitoramento e acompanhamento de 
ações e de resultados da escola. 
 Buscar, propor e implementar com a equipe escolar soluções e melhorias nos processos 
pedagógicos, administrativos, de gestão de pessoas e equipes e de engajamento e trabalho 
com a comunidade, visando à implementação da proposta pedagógica, alcance e superação 
das metas da escola. 
 Promover espaços coletivos de reflexão sobre os resultados obtidos pela escola e dos 
planos a serem implementados e promover o (re) planejamento de intervenções necessárias. 
 Coordenar os processos e etapas da avaliação institucional. 
 Dar transparência aos resultados de avaliação da escola a toda a comunidade escolar. 
2.4.2. Conhecimento de: 
 Princípios, finalidades, métodos e operacionalização de diferentes modalidades e processos 
avaliativos. 
 Indicadores educacionais e sociais: IDH, IDESP, IDEB. 
 Indicadores de desempenho e fluxo. 
 Métodos, técnicas e instrumentos de monitoramento de processos e de resultados 
educacionais. 
3. Dimensões de atuação do diretor de escola 
3.1. Gestão pedagógica 
Campo de Atuação: Liderar o trabalho pedagógico na escola, assegurando a aprendizagem a todos 
os alunos. 
3.1.1. Competências Gerais 
3.1.2. Coordenação de processos, projetos e planos 
3.1.2.1. Capacidade de: 
 Coordenar o planejamento com base no diagnóstico da escola, objetivos educacionais e 
diretrizes da Secretaria Municipal de Educação de Porto Feliz. 
 Liderar a elaboração, a implementação, a avaliação e o redirecionamento de planos 
e ações, em consonância com os princípios, as diretrizes e as normas educacionais da 
Secretaria Municipal de Educação de Porto Feliz, do Currículo e da proposta pedagógica, nos 
diferentes níveis, etapas, modalidades, áreas e disciplinas. 
3.1.2.2. Conhecimento de: 
 Princípios, diretrizes, finalidades e objetivos educacionais do planejamento escolar. 
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 Estratégias de elaboração e acompanhamento de projetos e planos. 
 Princípios e concepções de ensino nas diferentes áreas do Currículo da SEE nos diferentes 
níveis e modalidades de ensino - educação de jovens e adultos e educação especial. 
 Diretrizes curriculares nacionais. 
3.1.3. Coordenação, orientação e monitoramento e avaliação dos processos de ensino e 
aprendizagem 
3.1.3.1. Capacidade de: 
 Coordenar o acompanhamento e avaliação da progressão das aprendizagens, assegurando 
o processo de recuperação contínua. 
 Coordenar a organização de condições didáticas favoráveis à aprendizagem de todos os 
estudantes: gestão dos tempos, dos espaços e dos recursos. 
 Liderar e monitorar os processos de ensino e aprendizagem, de acompanhamento, de 
avaliação e de intervenção pedagógica. 
 Coordenar processos, acompanhamento, observação, registro e devolutivas relativas ao 
processo da gestão pedagógica e de sala de aula. 
 Coordenar e orientar a equipe para o acompanhamento do processo de ensino, de 
aprendizagem e de seus resultados. 
3.1.3.2. Conhecimento de: 
 Teorias de aprendizagem e de desenvolvimento. 
 Abordagens do processo de ensino e aprendizagem. 
 Referencial teórico-prático de monitoramento, observação e gestão da sala de aula e de 
processos de intervenção pedagógica. 
 Estratégias para apoiar e intervir na gestão em sala de aula. 
 Fundamentos conceituais e metodológicos da avaliação. 
 Processos, estratégias e instrumentos de avaliação. 
 Matrizes da Avaliação em Processo e do Saresp. 
 Critérios e procedimentos para análise de resultados de aprendizagem. 
3.2. Gestão de processos administrativos 
Campo de Atuação: Colocar a administração da escola a serviço da aprendizagem dos alunos. 
3.2.1. Competências gerais 
3.2.2. Organização e funcionamento da escola 
3.2.2.1. Capacidade de: 
 Administrar a escola, garantindo a regularidade do seu funcionamento. 
 Acompanhar e monitorar os processos de vida funcional, vida escolar, documentação e 
registros. 
 Monitorar a expedição de documentos respeitando prazos e fluxos. 
 Coordenar a elaboração, a homologação e a revisão do regimento escolar. 
3.2.2.2. Conhecimento de: 
 Fundamentos, princípios e estrutura e funcionamento do sistema escolar. 
 Processos de vida funcional, vida escolar, documentação e registros. 
 Rotinas básicas sobre a expedição de processos, protocolos, documentos gerais. 
 Normas em vigor sobre arquivamento e guarda de documentos escolares. 
 Normas para elaboração do regimento escolar. 
3.2.3. Serviços, materiais e patrimônio 
3.2.3.1. Capacidade de: 
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 Garantir que os serviços, materiais e patrimônios sejam adequados e suficientes às 
necessidades das ações e dos projetos da escola. 
 Elaborar um plano de contratação e de gerenciamento de serviços. 
 Elaborar plano de aquisição e de registro e controle de consumo de materiais. 
 Elaborar plano para patrimoniar, para a manutenção, a preservação, descarte e baixa de 
patrimônio. 
 Engajar a comunidade escolar na economia de materiais e preservação do patrimônio. 
3.2.3.2. Conhecimento de: 
 Conceitos, características e processos de gestão de serviços, de materiais e de patrimônio 
(material e imaterial) na administração pública. 
 Aspectos legais inerentes à contratação de serviços, aquisição, registro e reposição de 
materiais e de patrimônios, incluindo a sua preservação. 
3.2.4. Recursos financeiros 
3.2.4.1. Capacidade de: 
 Gerir a escola dos pontos de vista: orçamentário e financeiro, de acordo com os princípios 
básicos da administração pública e com a proposta pedagógica. 
 Buscar estratégias de captação de recursos para atividades e projetos da escola. 
 Elaborar planos de aplicação dos recursos financeiros da escola, com definição de 
instrumentos de supervisão do processo e meios de prestação de contas à comunidade. 
 Organizar e articular o Conselho de Escola e APM para planejamento, aplicação, captação e 
prestação de contas de recursos financeiros. 
 Promover na escola o compromisso da transparência com os pais e com a comunidade 
sobre o uso dos recursos financeiros. 
3.2.4.2. Conhecimento de: 
 Fundamentos e normas orçamentárias e financeiras referentes à administração pública na 
educação. 
 Fontes de financiamento da educação e formas de transferência de recursos financeiros 
públicos destinados à escola. 
 Mecanismos e instrumentos para a execução das etapas fundamentais da gestão financeira: 
planejamento, execução, controle e prestação de contas. 
 Papel das instituições e colegiados no planejamento, captação, aplicação e prestação de 
contas de recursos financeiros. 
3.2.5. Transporte e merenda 
3.2.5.1. Capacidade de: 
 Garantir a atualização sistemática do cadastro de alunos. 
 Dimensionar e demandar o transporte escolar e a merenda. 
 Acompanhar processos de provimento do transporte escolar dos alunos. 
 Organizar e gerenciar processos de controle de estoque, manipulação e distribuição da 
merenda escolar. 
 Articular espaços informativos e formativos para uso dos programas de alimentação escolar. 
 Acompanhar a qualidade dos serviços de transporte e merenda. 
3.2.5.2. Conhecimento de: 
 Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de transporte 
escolar. 
 Procedimentos para a identificação da demanda e processos de gestão de produtos, da 
manipulação e da qualidade da merenda escolar. 
 Finalidades e normatizações de programas de transporte escolar e de programas de 
merenda 
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 Normas de aquisição, armazenamento, conservação e higienização de produtos da merenda 
escolar. 
3.3. Gestão de pessoas e equipes 
Campo de Atuação: Liderar o comprometimento e o desenvolvimento profissional das pessoas e das 
equipes. 
3.3.1. Competências Gerais 
3.3.2. Liderança e comunicação 
3.3.2.1. Capacidade de: 
 Mobilizar equipes e pessoas num trabalho integrado para a concretização de objetivos, 
metas e a melhoria contínua dos processos e resultados. 
 Promover um clima organizacional que favoreça a comunicação, o engajamento profissional, 
o relacionamento interpessoal e a socialização de experiências. 
 Promover práticas de coliderança, compartilhando responsabilidades e espaços de ação. 
 Criar e potencializar canais de comunicação e de articulação na escola e com a 
comunidade. 
 Comunicar-se de forma clara e apropriada para cada público. 
 De escuta atenta e diálogo aberto. 
 Criar ambiente propício à geração de novas soluções e implementação de mudança 
(inclusive com o uso de tecnologias digitais de comunicação e informação), incentivando o 
envolvimento de todos para promover as aprendizagens dos alunos. 
3.3.2.2. Conhecimento de: 
 Princípios, abordagens, métodos, processos e ferramentas de liderança e comunicação. 
 Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDCI) aplicadas à educação. 
3.3.3. Avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional 
3.3.3.1. Capacidade de: 
 Coordenar a avaliação de desempenho. 
 Promover a elaboração, a implementação e o monitoramento do plano de formação em 
serviço, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. 
 Fomentar o desenvolvimento de competências visando o aprimoramento profissional e 
pessoal da equipe. 
3.3.3.2. Conhecimento de: 
 Princípios, processos e métodos de avaliação de desempenho e gestão por competência. 
 Estágio probatório na organização pública. 
 Princípios, métodos e referencial teórico-prático de processos de formação em serviço e 
(auto) avaliação. 
3.3.4. Coordenação do quadro de pessoal e vida funcional 
3.3.4.1. Capacidade de: 
 Gerenciar o quadro (e atribuição) de pessoal, considerando as necessidades de 
atendimento às diferentes demandas da escola. 
 Gerenciar, no âmbito da escola, os processos evolução funcional. 
3.3.4.2. Conhecimento de: 
 Quadro de cargos e funções, categorias funcionais e suas respectivas atribuições. 
 Legislação de pessoal, direitos, deveres e proibições. 
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Requisitos:
 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na área de atuação ou Pós￾Graduação na área de atuação. (NR – LC 187/2016 de 23/03/2016) 
 Apresentar no mínimo 6 (seis) anos de efetivo no exercício em funções do quadro do 
magistério (em consonância com o §2° do artigo 67 da LDB) 
Denominação da Função: Supervisor de Ensino.
Atribuições: 
 Subsidiar o Diretor de Escola com apoio técnico, administrativo e pedagógico. 
 Dinamizar a implantação das políticas públicas. 
 Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do projeto político pedagógico. 
 Acompanhar a APM da Unidade Escolar, a fim de verificar o seu funcionamento. 
 Participar de reuniões pedagógicas contribuindo com subsídios para a formação da equipe 
escolar. 
 Atuar como parte de um grupo, articulando Unidade Escolar, Secretaria Municipal de 
Educação e Suporte Pedagógico. 
 Realizar estudos e pesquisas para a formação em serviço. 
 Formular propostas, a partir de indicadores, inclusive os resultantes de avaliações 
institucionais. 
 Participar de Comissões Sindicantes, visando apurar possíveis ilícitos administrativos. 
 Avaliar os impactos dos programas e das medidas implementadas na Unidade Escolar. 
 Relacionar princípios, teorias e normas legais a situações reais. 
 Socializar informações e conhecimentos. 
 Conduzir práticas democráticas na Unidade Escolar.
 Acompanhar o funcionamento da Secretaria Escolar nos aspectos escriturais. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área de atuação. 
 Apresentar no mínimo 7 (sete) anos de efetivo no exercício em funções do quadro do 
magistério (em consonância com o §2° do artigo 67 da LDB).” 
Denominação da Função: Assessor Técnico Pedagógico da Área de Códigos e Linguagens.
Atribuições: 
 Acompanhar a implantação das políticas públicas pedagógicas no município, por meio de 
formação em serviço à equipe escolar, na sua área de atuação. 
 Desenvolver projetos junto à equipe escolar considerando as relações do aluno com as 
práticas sociais e produtivas da sociedade. 
 Contribuir na construção da organização do currículo. 
 Interagir com a equipe escolar a fim de elaborar a proposta política pedagógica da escola. 
 Desenvolver atividades que apresentem diversas orientações didáticas, com o objetivo de 
apoiar e orientar o processo de ensino e aprendizagem. 
 Analisar os resultados das avaliações institucionais, para efetivar inferências pedagógicas 
necessárias. 
 Programar reuniões para acompanhamento da metodologia aplicada na rede municipal – 
ação-reflexão-ação, relacionando a teoria à prática. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Letras. 
 Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, na disciplina correspondente. 
(Res. CNE 02/97) 
 Experiência docente de 3 (três) anos de efetivo exercício no campo de atuação.
Denominação da Função: Assessor Técnico Pedagógico da Área de Matemática e de Ciências 
Naturais.
Atribuições: 
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 Acompanhar a implantação das políticas públicas pedagógicas no município, por meio de 
formação em serviço à equipe escolar, na sua área de atuação. 
 Desenvolver projetos junto à equipe escolar considerando as relações do aluno com as 
práticas sociais e produtivas da sociedade. 
 Contribuir na construção da organização do currículo. 
 Interagir com a equipe escolar a fim de elaborar a proposta política pedagógica da escola. 
 Desenvolver atividades que apresentem diversas orientações didáticas, com o objetivo de 
apoiar e orientar o processo de ensino e aprendizagem. 
 Analisar os resultados das avaliações institucionais, para efetivar inferências pedagógicas 
necessárias. 
 Programar reuniões para acompanhamento da metodologia aplicada na rede municipal – 
ação-reflexão-ação, relacionando a teoria à prática. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Matemática. 
 Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática. 
 Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, na disciplina correspondente. 
(Res. CNE 02/97) 
 Experiência docente de 3 (três) anos de efetivo exercício, no campo de atuação. 
Denominação da Função: Assessor Técnico Pedagógico da Área de Ciências Sociais.
Atribuições: 
 Acompanhar a implantação das políticas públicas pedagógicas no município, por meio de 
formação em serviço à equipe escolar, na sua área de atuação. 
 Desenvolver projetos junto à equipe escolar considerando as relações do aluno com as 
práticas sociais e produtivas da sociedade. 
 Contribuir na construção da organização do currículo. 
 Interagir com a equipe escolar a fim de elaborar a proposta política pedagógica da escola. 
 Desenvolver atividades que apresentem diversas orientações didáticas, com o objetivo de 
apoiar e orientar o processo de ensino e aprendizagem. 
 Analisar os resultados das avaliações institucionais, para efetivar inferências pedagógicas 
necessárias. 
 Programar reuniões para acompanhamento da metodologia aplicada na rede municipal – 
ação-reflexão-ação, relacionando a teoria à prática. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em História 
 Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em História. 
 Licenciatura Plena em Geografia 
 Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em Geografia. 
 Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, na disciplina correspondente. 
(Res. CNE 02/97) 
 Experiência docente de 3 (três) anos de efetivo exercício, no campo de atuação. 
Denominação da Função: Assessor Técnico Pedagógico de Alfabetização e Letramento e de 
Educação Infantil.
Atribuições: 
 Acompanhar a implantação das políticas públicas pedagógicas no município, por meio de 
formação em serviço à equipe escolar, na sua área de atuação. 
 Desenvolver projetos junto à equipe escolar considerando as relações do aluno com as 
práticas sociais e produtivas da sociedade. 
 Contribuir na construção da organização do currículo. 
 Interagir com a equipe escolar a fim de elaborar a proposta política pedagógica da escola. 
 Desenvolver atividades que apresentem diversas orientações didáticas, com o objetivo de 
apoiar e orientar o processo de ensino e aprendizagem. 
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 Analisar os resultados das avaliações institucionais, para efetivar inferências pedagógicas 
necessárias. 
 Programar reuniões para acompanhamento da metodologia aplicada na rede municipal – 
ação-reflexão-ação, relacionando a teoria à prática. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação na Educação Infantil e Anos Iniciais do 
Ensino Fundamental. 
 Apresentar experiência de no mínimo 3 (três) anos em regência de turma de Alfabetização 
– 1º Ciclo dos Anos Iniciais ou na Educação Infantil. 
Denominação da Função: Assessor Técnico Pedagógico da Área de Inclusão e do Direito à 
Diversidade. 
Atribuições: 
 Acompanhar a implantação das políticas públicas pedagógicas no município, por meio de 
formação em serviço à equipe escolar, na sua área de atuação. 
 Acompanhar o Projeto de Inclusão no Município. 
 Desenvolver projetos junto à equipe escolar considerando as relações do aluno com as 
práticas sociais e produtivas da sociedade. 
 Contribuir na construção da organização do currículo. 
 Interagir com a equipe escolar a fim de elaborar a proposta política pedagógica da escola. 
 Desenvolver atividades que apresentem diversas orientações didáticas, com o objetivo de 
apoiar e orientar o processo de ensino e aprendizagem. 
 Analisar os resultados das avaliações institucionais, para efetivar inferências pedagógicas 
necessárias. 
 Programar reuniões para acompanhamento da metodologia aplicada na rede municipal – 
ação-reflexão-ação, relacionando a teoria à prática. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na área da Educação 
Especial. 
 Licenciatura Plena em quaisquer disciplinas do currículo, com pós-graduação, 
especialização, na área da Educação Especial ou Psicopedagogia Institucional com no 
mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. 
Denominação da Função: Assessor Técnico Pedagógico da Área de Educação Física.
Atribuições: 
 Acompanhar a implantação das políticas públicas pedagógicas no município, por meio de 
formação em serviço à equipe escolar, na sua área de atuação. 
 Desenvolver projetos junto à equipe escolar considerando as relações do aluno com as 
práticas sociais e produtivas da sociedade. 
 Contribuir na construção da organização do currículo. 
 Interagir com a equipe escolar a fim de elaborar a proposta política pedagógica da escola. 
 Desenvolver atividades que apresentem diversas orientações didáticas, com o objetivo de 
apoiar e orientar o processo de ensino e aprendizagem. 
 Analisar os resultados das avaliações institucionais, para efetivar inferências pedagógicas 
necessárias. 
 Programar reuniões para acompanhamento da metodologia aplicada na rede municipal – 
ação-reflexão-ação, relacionando a teoria à prática. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Educação Física 
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 Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, na disciplina correspondente. 
(Res. CNE 02/97) 
 Experiência docente de 3 (três) anos de efetivo exercício, no campo de atuação. 
 Registro no CREF – Conselho Regional de Educação Física 
Denominação do Cargo: Professor Coordenador Pedagógico da Educação Básica
Atribuições: 
 Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de 
ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; 
 Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, 
de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de 
cada ano, curso e ciclo; 
 Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e 
dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola; 
 Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à 
avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação; 
 Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a 
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de 
sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a 
inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de 
recuperação contínua e/ou intensiva; 
 Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, 
apresentando dinamismo e espírito de liderança; 
 Trabalhar em equipe como parceiro; 
 Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e 
participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o 
currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino; 
 Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta 
pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância 
com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como 
dos objetivos e metas a serem atingidos; 
 Participar efetivamente das formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e/ou 
parceiros educacionais; 
 Alimentar o banco de dados da Secretaria Municipal de Educação, com modelos de avaliações 
(internas e externas), das diferentes áreas do conhecimento para acessos dos docentes. 
 Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e 
docentes, que assegurem: 
k) A participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico 
coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de 
acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; 
l) A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos 
conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos 
professores; 
m) A efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente 
selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de 
aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais; 
n) As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas 
transversais significativas para os alunos; 
o) A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que 
façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola; 
p) A análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da 
escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos 
desenvolvidos no âmbito escolar; 
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q) A análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto 
da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos 
docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à 
aprendizagem; 
r) A obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e 
aprendizagem na unidade escolar. 
s) Visitas periódicas em sala de aula, com instrução e orientação específica ao docente; 
t) Incentivar, promover e garantir aos professores a participação nas atividades de 
formação, projetos educacionais visando a qualificação profissional e melhoria no 
desempenho dos educandos. 
 Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. 
Requisitos: 
 Licenciatura Plena em Pedagogia. 
 Apresentar no mínimo 3 (três) anos de efetivo no exercício em funções do quadro do 
magistério (em consonância com o §2° do artigo 67 da LDB) 
Denominação da Função: Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio ao Sistema Educacional.
Atribuições: 
 Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades pedagógicas, prestando 
aos subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais técnico￾pedagógicos, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; 
 Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se 
necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades 
funcionais da área; 
 Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área pedagógica, 
aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo 
cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; 
 Elaborar relatórios pedagógicos periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos 
trabalhos da sua unidade pelo seu superior imediato. 
Requisitos: 
 Curso de Pedagogia, Licenciatura de Graduação Plena, devidamente registrado no órgão 
competente, com no mínimo três anos de efetivo exercício no magistério. 
Denominação do Função: Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental.
Atribuições: 
 Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades pedagógicas, prestando 
aos subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais técnico￾pedagógicos, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; 
 Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se 
necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades 
funcionais da área pedagógica; 
 Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área pedagógica, 
aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo 
cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; 
 Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos 
trabalhos da sua unidade pelo seu superior imediato. 
 Elaborar plano de trabalho, avaliar recursos necessários. 
 Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços pedagógicos. 
 Acompanhar a organização das unidades escolares. 
 Zelar pelo cumprimento do Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração do Magistério 
Público Municipal e fiscalizar também a sua aplicação. 
 Supervisionar as atividades pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares de acordo 
com a LDB, princípios pedagógicos do município. 
 Elaborar em parceria com o Diretor de Educação o processo de Atribuição de Aulas. 
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 Elaborar projetos em âmbito municipal, estadual e federal, visando angariar recursos 
financeiros para o desenvolvimento da educação. 
 Executar outras funções correlatas. 
Requisitos: 
 Curso de Pedagogia, Licenciatura de Graduação Plena, devidamente registrado no órgão 
competente, com no mínimo três anos de efetivo exercício no magistério. 
Denominação da Função: Coordenador Técnico Pedagógico de Educação Infantil.
Atribuições: 
 Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades pedagógicas, prestando 
aos subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais técnico￾pedagógicos, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; 
 Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se 
necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades 
funcionais da área pedagógica; 
 Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área pedagógica, 
aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo 
cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; 
 Elaborar relatórios pedagógicos periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos 
trabalhos da sua unidade pelo seu superior imediato. 
 Planeja, coordena e executa trabalhos de conteúdo cultural e recreativo, organizando 
jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as 
capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social. 
 Elabora planos de trabalho e avalia recursos necessários. 
 Acompanha e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços. 
 Acompanha a organização das Unidades Escolares de Educação Infantil. 
 Zela pelo cumprimento do e Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração do Magistério 
Público Municipal e fiscaliza sua aplicação. 
 Supervisiona as atividades pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Escolares, de acordo 
com Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os princípios pedagógicos do 
município. 
 Elabora em parceria com o Diretor de Educação, o processo de atribuição de aulas. 
 Elabora projetos no âmbito municipal, estadual e federal, visando angariar recursos 
financeiros para o desenvolvimento da educação. 
 Dirige, supervisiona e orienta as atividades de funcionamento de creches e pré-escolas, 
obedecendo ao estabelecido no Estatuto do Magistério Municipal e Regimento das Escolas 
Municipais. 
 Assessora a direção das Unidades Escolares na articulação das ações pedagógicas 
desenvolvidas pelas mesmas. 
 Executa outras atividades correlatas. 
Requisitos: 
 Curso de Pedagogia, Licenciatura de Graduação Plena, devidamente registrado no órgão 
competente, e apresentar no mínimo três anos de experiência no magistério. 
Denominação da Função: Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar.
Atribuições: 
 Coordena as atividades de planejamento do currículo básico da escola, atentando para 
aspectos de atualização, direcionamento das áreas de conhecimento, mercado de trabalho 
e novas metodologias de ensino. 
 Participa da elaboração e desenvolvimento do Plano Escolar e programação pedagógica. 
 Desenvolve atividades educativas através de projetos voltados para a Educação Infantil. 
 Acompanha e avalia o desenvolvimento da programação do currículo, efetuando 
modificação ou adequações que se fizerem necessárias. 
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 Presta assistência técnica pedagógica aos professores, visando assegurar o eficiente 
desempenho dos mesmos. 
 Planeja e/ou orienta a produção de materiais e brinquedos pedagógicos, materiais didáticos 
e de apoio. 
 Incentiva, promove e acompanha o aperfeiçoamento do pessoal docente, levando-os a 
participar de programas de treinamento e reciclagem para manter o processo educativo em 
nível elevado. 
 Assessora a direção da escola especificamente quanto às decisões relativas a matrículas, 
transferências, agrupamento de alunos, calendário escolar, utilização de recursos didáticos 
da unidade escolar. 
 Elabora relatórios de suas atividades. 
Requisitos: 
 Curso de Pedagogia, Licenciatura de Graduação Plena, devidamente registrado no órgão 
competente, e apresentar no mínimo três anos de experiência no magistério., 
ANEXO IV - VENCIMENTOS INICIAIS 
Nr Denominação do Cargo ou 
Função 
Formas de provimento Jornada Vencimentos 
Iniciais 
1. 
 
Professor de Educação Básica￾Infantil 
Concurso de Provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
 R$ 
1.890,85 
2. 
 
Professor de Educação Básica I Concurso de provas e
títulos 
30 horas 
semanais 
 R$ 
1.890,85 
3. 
 
Professor de Educação Básica II 
de Língua Portuguesa 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
4. 
 
Professor de Educação Básica II 
de Matemática 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
5. 
 
Professor de Educação Básica II 
de História 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
6. 
 
Professor de Educação Básica II 
de Geografia 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
7. 
 
Professor de Educação Básica II 
de Ciências 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
8. 
 
Professor de Educação Básica II 
de Inglês 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
9. 
 
Professor de Educação Básica II 
de Educação Física 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
10. 
 
Professor de Educação Básica II 
de Arte 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
11. 
 
Professor Adjunto de Educação 
Básica–Infantil 
Concurso de provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
 R$ 
1.890,85 
12. 
 
Professor Adjunto de Educação 
Básica I 
Concurso de provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
 R$ 
1.890,85 
13. 
 
Professor Adjunto de Educação 
Básica II de Língua Portuguesa 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
14. 
 
Professor Adjunto de Educação 
Básica II de Matemática 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
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Nr Denominação do Cargo ou 
Função 
Formas de provimento Jornada Vencimentos 
Iniciais 
15. 
 
Professor Adjunto de Educação 
Básica II de História 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
16. 
 
Professor Adjunto de Educação 
Básica II de Geografia 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
17. 
 
Professor Adjunto de Educação 
Básica II de Ciências 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
18. 
 
Professor Adjunto de Educação 
Básica II de Inglês 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
19. 
 
Professor Adjunto de Educação 
Básica II de Educação Física 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
20. 
 
Professor Adjunto de Educação 
Básica II de Arte 
Concurso de provas e 
títulos 
24 horas 
semanais 
 R$ 
1.815,20 
21. 
 
Professor Especialista em 
Deficiência Auditiva 
Concurso de provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
 R$ 
2.495,90 
22. 
 
Professor Especialista em 
Deficiência Intelectual 
Concurso de provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
 R$ 
2.495,90 
23. 
 
Professor Especialista em 
Deficiência Física 
Concurso de provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
 R$ 
2.495,90 
24. 
 
Professor Especialista em 
Deficiência Visual 
Concurso de provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
 R$ 
2.495,90 
25. 
 
Professor Interlocutor da Língua 
Brasileira de Sinais – Libras 
Concurso de provas e 
títulos 
30 horas 
semanais 
 R$ 
2.495,90 
26. 
 
Psicopedagogo Institucional Concurso de Provas e 
Títulos 
30 horas 
semanais 
 R$ 
3.206,63 
27. 
 
Professor Coordenador 
Pedagógico da Educação Básica 
Concurso de provas e 
títulos e tempo de efetivo 
exercício 
40 horas 
semanais 
 R$ 
3.630,40 
28. 
 
Vice-Diretor Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
 R$ 
3.781,67 
29. 
 
Assessor Técnico Pedagógico de 
Área 
Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
 R$ 
3.781,67 
30. 
 
Diretor de Escola Concurso de provas e 
títulos e tempo de efetivo 
exercício 
40 horas 
semanais 
 R$ 
4.386,74 
31. 
 
Coordenador Técnico Pedagógico 
Auxiliar 
Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
 R$ 
4.386,74 
32. 
 
Coordenador Técnico Pedagógico 
de Apoio ao Sistema Educacional 
Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
 R$ 
4.689,28 
33. 
 
Coordenador Técnico Pedagógico 
de Ensino Fundamental 
Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
 R$ 
4.689,28 
34. 
 
Coordenador Técnico Pedagógico 
de Educação Infantil 
Designação Função de 
Confiança 
40 horas 
semanais 
 R$ 
4.689,28 
35. 
 
Supervisor de Ensino Concurso de provas e 
títulos e tempo de efetivo 
exercício 
40 horas 
semanais 
 R$ 
4.880,61 
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ANEXO V
Escala de Evolução Funcional 
Cargo: Psicopedagogo Institucional 
Nível IX 5% R$ 
4.489,28 
 R$ 
4.623,96 
 R$ 
4.758,64 
 R$ 
4.893,32 
 R$ 
5.028,00 
 R$ 
5.162,67 
 R$ 
5.297,35 
 R$ 
5.432,03 
 R$ 
5.566,71 
 R$ 
5.701,39 
Nível VIII 5% R$ 
4.328,95 
 R$ 
4.458,82 
 R$ 
4.588,69 
 R$ 
4.718,56 
 R$ 
4.848,42 
 R$ 
4.978,29 
 R$ 
5.108,16 
 R$ 
5.238,03 
 R$ 
5.367,90 
 R$ 
5.497,77 
Nível VII 5% R$ 
4.168,62 
 R$ 
4.293,68 
 R$ 
4.418,74 
 R$ 
4.543,79 
 R$ 
4.668,85 
 R$ 
4.793,91 
 R$ 
4.918,97 
 R$ 
5.044,03 
 R$ 
5.169,09 
 R$ 
5.294,15 
Nível VI 5% R$ 
4.008,29 
 R$ 
4.128,54 
 R$ 
4.248,78 
 R$ 
4.369,03 
 R$ 
4.489,28 
 R$ 
4.609,53 
 R$ 
4.729,78 
 R$ 
4.850,03 
 R$ 
4.970,28 
 R$ 
5.090,53 
Nível V 5% R$ 
3.847,96 
 R$ 
3.963,39 
 R$ 
4.078,83 
 R$ 
4.194,27 
 R$ 
4.309,71 
 R$ 
4.425,15 
 R$ 
4.540,59 
 R$ 
4.656,03 
 R$ 
4.771,47 
 R$ 
4.886,90 
Nível IV 5% R$ 
3.687,62 
 R$ 
3.798,25 
 R$ 
3.908,88 
 R$ 
4.019,51 
 R$ 
4.130,14 
 R$ 
4.240,77 
 R$ 
4.351,40 
 R$ 
4.462,03 
 R$ 
4.572,65 
 R$ 
4.683,28 
Nível III 5% R$ 
3.527,29 
 R$ 
3.633,11 
 R$ 
3.738,93 
 R$ 
3.844,75 
 R$ 
3.950,57 
 R$ 
4.056,39 
 R$ 
4.162,21 
 R$ 
4.268,02 
 R$ 
4.373,84 
 R$ 
4.479,66 
Nível II 5% R$ 
3.366,96 
 R$ 
3.467,97 
 R$ 
3.568,98 
 R$ 
3.669,99 
 R$ 
3.771,00 
 R$ 
3.872,01 
 R$ 
3.973,01 
 R$ 
4.074,02 
 R$ 
4.175,03 
 R$ 
4.276,04 
Nível l – Graduação de Licenciatura 
Plena, mais Primeira Pós-Graduação - 
Carga Horária: 30 horas (Vencimento 
Inicial de acordo com o Anexo VII) 
 R$ 
3.206,63 
 R$ 
3.302,83 
 R$ 
3.399,03 
 R$ 
3.495,23 
 R$ 
3.591,43 
 R$ 
3.687,62 
 R$ 
3.783,82 
 R$ 
3.880,02 
 R$ 
3.976,22 
 R$ 
4.072,42 
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ANEXO VI
Escala de Evolução Funcional 
 Cargo: Professor Coordenador Pedagógico de Educação Básica 
Nível XI 5% R$ 
5.445,60 
 R$ 
5.608,97 
 R$ 
5.772,34 
 R$ 
5.935,70 
 R$ 
6.099,07 
 R$ 
6.262,44 
 R$ 
6.425,81 
 R$ 
6.589,18 
 R$ 
6.752,54 
 R$ 
6.915,91 
Nível X 5% R$ 
5.264,08 
 R$ 
5.422,00 
 R$ 
5.579,92 
 R$ 
5.737,85 
 R$ 
5.895,77 
 R$ 
6.053,69 
 R$ 
6.211,61 
 R$ 
6.369,54 
 R$ 
6.527,46 
 R$ 
6.685,38 
Nível IX 5% R$ 
5.082,56 
 R$ 
5.235,04 
 R$ 
5.387,51 
 R$ 
5.539,99 
 R$ 
5.692,47 
 R$ 
5.844,94 
 R$ 
5.997,42 
 R$ 
6.149,90 
 R$ 
6.302,37 
 R$ 
6.454,85 
Nível VIII 5% R$ 
4.901,04 
 R$ 
5.048,07 
 R$ 
5.195,10 
 R$ 
5.342,13 
 R$ 
5.489,16 
 R$ 
5.636,20 
 R$ 
5.783,23 
 R$ 
5.930,26 
 R$ 
6.077,29 
 R$ 
6.224,32 
Nível VII 5% R$ 
4.719,52 
 R$ 
4.861,11 
 R$ 
5.002,69 
 R$ 
5.144,28 
 R$ 
5.285,86 
 R$ 
5.427,45 
 R$ 
5.569,03 
 R$ 
5.710,62 
 R$ 
5.852,20 
 R$ 
5.993,79 
Nível VI 5% R$ 
4.538,00 
 R$ 
4.674,14 
 R$ 
4.810,28 
 R$ 
4.946,42 
 R$ 
5.082,56 
 R$ 
5.218,70 
 R$ 
5.354,84 
 R$ 
5.490,98 
 R$ 
5.627,12 
 R$ 
5.763,26 
Nível V 5% R$ 
4.356,48 
 R$ 
4.487,17 
 R$ 
4.617,87 
 R$ 
4.748,56 
 R$ 
4.879,26 
 R$ 
5.009,95 
 R$ 
5.140,65 
 R$ 
5.271,34 
 R$ 
5.402,04 
 R$ 
5.532,73 
Nível IV 5% R$ 
4.174,96 
 R$ 
4.300,21 
 R$ 
4.425,46 
 R$ 
4.550,71 
 R$ 
4.675,96 
 R$ 
4.801,20 
 R$ 
4.926,45 
 R$ 
5.051,70 
 R$ 
5.176,95 
 R$ 
5.302,20 
Nível III 5% R$ 
3.993,44 
 R$ 
4.113,24 
 R$ 
4.233,05 
 R$ 
4.352,85 
 R$ 
4.472,65 
 R$ 
4.592,46 
 R$ 
4.712,26 
 R$ 
4.832,06 
 R$ 
4.951,87 
 R$ 
5.071,67 
Nível II 5% R$ 
3.811,92 
 R$ 
3.926,28 
 R$ 
4.040,64 
 R$ 
4.154,99 
 R$ 
4.269,35 
 R$ 
4.383,71 
 R$ 
4.498,07 
 R$ 
4.612,42 
 R$ 
4.726,78 
 R$ 
4.841,14 
Nível l – Graduação de 
Licenciatura Plena - 
Carga Horária: 40 horas 
(Vencimento Inicial de 
acordo com o Anexo 
VII) 
 R$ 
3.630,40 
 R$ 
3.739,31 
 R$ 
3.848,22 
 R$ 
3.957,14 
 R$ 
4.066,05 
 R$ 
4.174,96 
 R$ 
4.283,87 
 R$ 
4.392,78 
 R$ 
4.501,70 
 R$ 
4.610,61 
3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 
A B C D E F G H I J 
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ANEXO VII
Escala de Evolução Funcional 
 Cargo: Diretor de Escola 
Nível XI 5% R$ 
6.580,11 
 R$ 
6.777,51 
 R$ 
6.974,92 
 R$ 
7.172,32 
 R$ 
7.369,72 
 R$ 
7.567,13 
 R$ 
7.764,53 
 R$ 
7.961,93 
 R$ 
8.159,34 
 R$ 
8.356,74 
Nível X 5% R$ 
6.360,77 
 R$ 
6.551,60 
 R$ 
6.742,42 
 R$ 
6.933,24 
 R$ 
7.124,07 
 R$ 
7.314,89 
 R$ 
7.505,71 
 R$ 
7.696,54 
 R$ 
7.887,36 
 R$ 
8.078,18 
Nível IX 5% R$ 
6.141,44 
 R$ 
6.325,68 
 R$ 
6.509,92 
 R$ 
6.694,17 
 R$ 
6.878,41 
 R$ 
7.062,65 
 R$ 
7.246,89 
 R$ 
7.431,14 
 R$ 
7.615,38 
 R$ 
7.799,62 
Nível VIII 5% R$ 
5.922,10 
 R$ 
6.099,76 
 R$ 
6.277,42 
 R$ 
6.455,09 
 R$ 
6.632,75 
 R$ 
6.810,41 
 R$ 
6.988,08 
 R$ 
7.165,74 
 R$ 
7.343,40 
 R$ 
7.521,07 
Nível VII 5% R$ 
5.702,76 
 R$ 
5.873,84 
 R$ 
6.044,93 
 R$ 
6.216,01 
 R$ 
6.387,09 
 R$ 
6.558,18 
 R$ 
6.729,26 
 R$ 
6.900,34 
 R$ 
7.071,42 
 R$ 
7.242,51 
Nível VI 5% R$ 
5.483,43 
 R$ 
5.647,93 
 R$ 
5.812,43 
 R$ 
5.976,93 
 R$ 
6.141,44 
 R$ 
6.305,94 
 R$ 
6.470,44 
 R$ 
6.634,94 
 R$ 
6.799,45 
 R$ 
6.963,95 
Nível V 5% R$ 
5.264,09 
 R$ 
5.422,01 
 R$ 
5.579,93 
 R$ 
5.737,86 
 R$ 
5.895,78 
 R$ 
6.053,70 
 R$ 
6.211,62 
 R$ 
6.369,55 
 R$ 
6.527,47 
 R$ 
6.685,39 
Nível IV 5% R$ 
5.044,75 
 R$ 
5.196,09 
 R$ 
5.347,44 
 R$ 
5.498,78 
 R$ 
5.650,12 
 R$ 
5.801,46 
 R$ 
5.952,81 
 R$ 
6.104,15 
 R$ 
6.255,49 
 R$ 
6.406,83 
Nível III 5% R$ 
4.825,41 
 R$ 
4.970,18 
 R$ 
5.114,94 
 R$ 
5.259,70 
 R$ 
5.404,46 
 R$ 
5.549,23 
 R$ 
5.693,99 
 R$ 
5.838,75 
 R$ 
5.983,51 
 R$ 
6.128,28 
Nível II 5% R$ 
4.606,08 
 R$ 
4.744,26 
 R$ 
4.882,44 
 R$ 
5.020,62 
 R$ 
5.158,81 
 R$ 
5.296,99 
 R$ 
5.435,17 
 R$ 
5.573,35 
 R$ 
5.711,54 
 R$ 
5.849,72 
Nível l – Graduação 
de Licenciatura Plena 
- Carga Horária: 40 
horas (Vencimento 
Inicial de acordo com 
o Anexo VII) 
 R$ 
4.386,74 
 R$ 
4.518,34 
 R$ 
4.649,94 
 R$ 
4.781,55 
 R$ 
4.913,15 
 R$ 
5.044,75 
 R$ 
5.176,35 
 R$ 
5.307,96 
 R$ 
5.439,56 
 R$ 
5.571,16 
3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 
A B C D E F G H I J 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO VIII
Escala de Evolução Funcional 
Cargo: Supervisor de Ensino 
Nível XI 5% R$ 
7.320,92 
 R$ 
7.540,54 
 R$ 
7.760,17 
 R$ 
7.979,80 
 R$ 
8.199,42 
 R$ 
8.419,05 
 R$ 
8.638,68 
 R$ 
8.858,31 
 R$ 
9.077,93 
 R$ 
9.297,56 
Nível X 5% R$ 
7.076,88 
 R$ 
7.289,19 
 R$ 
7.501,50 
 R$ 
7.713,80 
 R$ 
7.926,11 
 R$ 
8.138,42 
 R$ 
8.350,72 
 R$ 
8.563,03 
 R$ 
8.775,34 
 R$ 
8.987,64 
Nível IX 5% R$ 
6.832,85 
 R$ 
7.037,84 
 R$ 
7.242,83 
 R$ 
7.447,81 
 R$ 
7.652,80 
 R$ 
7.857,78 
 R$ 
8.062,77 
 R$ 
8.267,75 
 R$ 
8.472,74 
 R$ 
8.677,72 
Nível VIII 5% R$ 
6.588,82 
 R$ 
6.786,49 
 R$ 
6.984,15 
 R$ 
7.181,82 
 R$ 
7.379,48 
 R$ 
7.577,15 
 R$ 
7.774,81 
 R$ 
7.972,48 
 R$ 
8.170,14 
 R$ 
8.367,81 
Nível VII 5% R$ 
6.344,79 
 R$ 
6.535,14 
 R$ 
6.725,48 
 R$ 
6.915,82 
 R$ 
7.106,17 
 R$ 
7.296,51 
 R$ 
7.486,86 
 R$ 
7.677,20 
 R$ 
7.867,54 
 R$ 
8.057,89 
Nível VI 5% R$ 
6.100,76 
 R$ 
6.283,79 
 R$ 
6.466,81 
 R$ 
6.649,83 
 R$ 
6.832,85 
 R$ 
7.015,88 
 R$ 
7.198,90 
 R$ 
7.381,92 
 R$ 
7.564,95 
 R$ 
7.747,97 
Nível V 5% R$ 
5.856,73 
 R$ 
6.032,43 
 R$ 
6.208,14 
 R$ 
6.383,84 
 R$ 
6.559,54 
 R$ 
6.735,24 
 R$ 
6.910,94 
 R$ 
7.086,65 
 R$ 
7.262,35 
 R$ 
7.438,05 
Nível IV 5% R$ 
5.612,70 
 R$ 
5.781,08 
 R$ 
5.949,46 
 R$ 
6.117,84 
 R$ 
6.286,23 
 R$ 
6.454,61 
 R$ 
6.622,99 
 R$ 
6.791,37 
 R$ 
6.959,75 
 R$ 
7.128,13 
Nível III 5% R$ 
5.368,67 
 R$ 
5.529,73 
 R$ 
5.690,79 
 R$ 
5.851,85 
 R$ 
6.012,91 
 R$ 
6.173,97 
 R$ 
6.335,03 
 R$ 
6.496,09 
 R$ 
6.657,15 
 R$ 
6.818,21 
Nível II 5% R$ 
5.124,64 
 R$ 
5.278,38 
 R$ 
5.432,12 
 R$ 
5.585,86 
 R$ 
5.739,60 
 R$ 
5.893,34 
 R$ 
6.047,08 
 R$ 
6.200,82 
 R$ 
6.354,55 
 R$ 
6.508,29 
Nível l – Graduação de 
Licenciatura Plena - Carga 
Horária: 40 horas 
(Vencimento Inicial de 
acordo com o Anexo VII) 
 R$ 
4.880,61 
 R$ 
5.027,03 
 R$ 
5.173,45 
 R$ 
5.319,86 
 R$ 
5.466,28 
 R$ 
5.612,70 
 R$ 
5.759,12 
 R$ 
5.905,54 
 R$ 
6.051,96 
 R$ 
6.198,37 
3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 
A B C D E F G H I J 

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