| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | ALTERA A TABELA I DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.997, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI COMPLEMENTAR Nª 200 DE18 DE AGOSTO DE 2017. ALTERA A TABELA I DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.997, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei Complementar 013/2017 Processo Nº 4378/01/2017 – PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O sub item 17.05 constante da Tabela I, do Anexo II, da Lei Complementar nº 18, de 09 de dezembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II TABELA I – ISS DAS EMPRESAS QUE EXPLORAM SERVIÇOS DE: .......................... DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ALÍQUOTAS % 17.05 – Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, 2% inclusive de empregados ou trabalhadores avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei Complementar 18, de 09 de dezembro de 1.997. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE AGOSTO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE AGOSTO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO