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norma nº 199/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 199 / 2017
Date 2017-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.002, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI COMPLEMENTAR Nª 199 DE18 DE JULHO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, 
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.002, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Projeto de Lei Complementar 012/2017 Processo Nº 4553/01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz faz saber que a Câmara Municipal aprovou o 
seguinte projeto de lei complementar:
Art. 1º - Fica revogado o Artigo 42 da Lei Complementar 43, de 07 de novembro de 2.002 
que cria 02 (duas) funções gratificadas de CONDUTOR de viatura de coleta de lixo. 
Art. 2º - Fica revogado o artigo 43 que cria 03 (três) funções gratificadas de CONDUTOR de 
motocicletas ou autos e seu parágrafo único. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente as constantes da Lei Complementar nº 43, de 07 de novembro de 
2.002.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE JULHO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 18 DE JULHO DE 2017 
 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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