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norma nº 196/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 196 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaDISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 16 DE MAIO DE 2016, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI COMPLEMENTAR Nª 196 DE 17 DE MAIO DE 2017. 
DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 189, DE 16 DE MAIO DE 2016, CONFORME ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei Complementar 010/2017 PROCESSO Nº 2470/01/2017 - PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - A contribuição mensal devida ao Instituto de Previdência Social dos Servidores 
Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV a título de financiamento do déficit￾técnico, prevista no inciso II do artigo 56 da Lei Complementar nº 60, de 06 de dezembro de 
2004, alterada pelas Leis Complementares nº 93, de 07 de abril de 2008, nº 133, de 22 de 
dezembro de 2011, nº 139, de 26 de julho de 2012 e nº 189, de 16 de maio de 2016, de 
acordo com avaliação atuarial com data base de dezembro de 2016, fica alterada da 
seguinte forma: 
I – 2017........................................11,51%; 
II – 2018.......................................12,00%; 
III – 2019......................................12,50%; 
IV – 2020 à 2038..........................13,06%. 
ARTIGO 2º - A contribuição mensal devida ao PORTOPREV referente aos órgãos 
empregadores (patronal) de acordo com a avaliação atuarial mencionada no artigo anterior 
será de 17,00% sobre o total da folha de pagamento dos servidores ativos. 
Parágrafo único - Entende-se por órgãos empregadores, além da Prefeitura do Município 
de Porto Feliz, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a Câmara Municipal de 
Porto Feliz e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto 
Feliz – PORTOPREV. 
ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE MAIO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE MAIO DE 2017 
 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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