| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 16 DE MAIO DE 2016, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI COMPLEMENTAR Nª 196 DE 17 DE MAIO DE 2017. DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 16 DE MAIO DE 2016, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei Complementar 010/2017 PROCESSO Nº 2470/01/2017 - PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO 1º - A contribuição mensal devida ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV a título de financiamento do déficittécnico, prevista no inciso II do artigo 56 da Lei Complementar nº 60, de 06 de dezembro de 2004, alterada pelas Leis Complementares nº 93, de 07 de abril de 2008, nº 133, de 22 de dezembro de 2011, nº 139, de 26 de julho de 2012 e nº 189, de 16 de maio de 2016, de acordo com avaliação atuarial com data base de dezembro de 2016, fica alterada da seguinte forma: I – 2017........................................11,51%; II – 2018.......................................12,00%; III – 2019......................................12,50%; IV – 2020 à 2038..........................13,06%. ARTIGO 2º - A contribuição mensal devida ao PORTOPREV referente aos órgãos empregadores (patronal) de acordo com a avaliação atuarial mencionada no artigo anterior será de 17,00% sobre o total da folha de pagamento dos servidores ativos. Parágrafo único - Entende-se por órgãos empregadores, além da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a Câmara Municipal de Porto Feliz e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV. ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE MAIO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE MAIO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO