| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2017 |
| Date | 2017-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE INTERVENTOR DA SANTA CASA CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI COMPLEMENTAR Nª 195 DE 10 DE MAIO DE 2017. NOVA REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nª 8/2017. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE INTERVENTOR DA SANTA CASA CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei Complementar 008/2017 PROCESSO Nº 1054/01/2017 - PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito 01 (um) cargo de INTERVENTOR junto a Santa Casa, com referência salarial 27, escolaridade Nível Superior, carga horaria 40 horas semanais, regime estatutário, enquanto perdurar a intervenção municipal. Art. 1º-A - O cargo a que se refere o caput do artigo anterior fica criado em caráter transitório, extinguindo-se com o fim do Decreto de Intervenção Art. 2º - Compete ao INTERVENTOR DA SANTA CASA: plenos poderes de direção e administração do corpo clínico, do pessoal administrativo e de manutenção; estando investido nas atribuições intervencionistas com plenos poderes, devendo abrir e movimentar contas bancárias sob a designação específica, bem como participação de todos os atos de gestão necessários ao perfeito desempenho de suas funções. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE MAIO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10 DE MAIO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO