| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2017 |
| Date | 2017-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI COMPLEMENTAR Nª 193 DE 16 JANEIRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei Complementar 001/2017 PROCESSO Nº 345/01/2017 - PMPF ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica expressamente revogada a Lei Complementar Municipal nº 174, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa/legislativa da Câmara Municipal de Porto Feliz, bem como seus respectivos anexos, os quais serão fixados por meio de Resolução, respeitadas as formalidades legais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JANEIRO DE 2017. ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE JANEIRO DE 2017 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO