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norma nº 193/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 193 / 2017
Date 2017-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI COMPLEMENTAR Nª 193 DE 16 JANEIRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 19 DE 
NOVEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei Complementar 001/2017 PROCESSO Nº 345/01/2017 - PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica expressamente revogada a Lei Complementar Municipal nº 174, de 19 de 
novembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa/legislativa da Câmara 
Municipal de Porto Feliz, bem como seus respectivos anexos, os quais serão fixados por 
meio de Resolução, respeitadas as formalidades legais. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JANEIRO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE JANEIRO DE 2017 
 ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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