| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 292, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNCIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 RESOLUÇÃO Nº 296, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 292, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CLÁUDIO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: PR nº 9/2013 – Autoria: Mesa da Câmara Municipal Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Analista Legislativo e de Consultor Legislativo constantes dos Anexos da Resolução nº 292, de 17 de Setembro de 2012. Art. 2º - O Parágrafo Único do artigo 4º da Resolução nº 292, de 17 de Setembro de 2012, passa a vigora com a seguinte redação: “Parágrafo único: O servidor investido no extinto cargo de Agente de Apoio Legislativo passará a perceber, na aposentadoria, o valor da referência relativa a Recepcionista/Protocolista” Art. 3º - A alínea “a” do artigo 5º da Resolução nº 292, de 17 de Setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “a) 10% (dez por cento) do respectivo vencimento ao servidor que compuser comissão de licitação, de concurso público, de avaliação de desempenho, de processos e sindicâncias e controladoria interna, sem qualquer valor adicional, a título de hora extra.” Art. 4º - Fica criado, através do Anexo “D”, o Organograma da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Porto Feliz. Art. 5º - Os Anexos “A” e “C” da Resolução nº 292, de 17 de Setembro de 2012, ficam alterados conforme redação anexa. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, incluindo-se as da Resolução nº 293, de 05 de outubro de 2012. Câmara Municipal de Porto Feliz, 05 de dezembro de 2013. Cláudio dos Santos Presidente Publicada na Secretaria da Câmara em 06 de dezembro de 2013 Élide Martorano Diretora Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 ANEXO “A” DIRETORIA ADMINISTRATIVA QUANTI DADE CARGO REGIME FORMA DE PROVIMENTO REQUISITO REF. JORNADA SEMANAL 01 Diretor Administrativo Estatutário Comissão N.S. 11 40 01 Técnico Legislativo Estatutário Permanente N.S. 10 40 02 Assistente Administrativo Legislativo Estatutário Permanente E.M. 3 40 01 Motorista Parlamentar Estatutário Permanente E.F. CNH “D” 6 40 02 Inspetor Operacional Legislativo Estatutário Comissão E.M. 5 40 01 Analista em Tecnologia da Informação Estatutário Permanente N. S. 9 40 01 Controlador de Audio/Vídeo e Patrimônio Estatutário Permanente E.M. 7 40 01 Assessor de Imprensa e Comunicação Estatutário Comissão N.S. 9 40 01 Assessor de Gabinete da Presidência Estatutário Comissão E.M. 6 40 01 Coordenador Contábil Administrativo Estatutário Permanente NTC 10 40 11 Assistente Parlamentar Estatutário Comissão E.F. 5 40 01 Vigia/Porteiro Estatutário Permanente E.F. 2 40 02 Recepcionista/Protocolista Estatutário Permanente E.M. 2 40 02 Auxiliar Operacional Estatutário Permanente E.F. 1 40 DIRETORIA JURÍDICA QUANTI DADE CARGO REGIME FORMA DE PROVIMENTO REQUI SITO REF JORNADA SEMANAL 01 Diretor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 11 20 01 Assessor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 9 20 01 Assessor Jurídico Parlamentar Estatutário Comissão N.S. 9 20 Explicativos: Ref. (Nível de Referência). N.S. (Nível Superior); NTC (Nível Técnico em Contabilidade); E.F. (Ensino Fundamental); E.M. (Ensino Médio) CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 ANEXO “C” FUNÇÕES DOS CARGOS DIRETORIA ADMINISTRATIVA: DIRETOR ADMINISTRATIVO – responsabiliza-se pelos estudos necessários para embasar as decisões administrativas do presidente da Câmara; acompanha as atividades legislativas e a tramitação das proposições; supervisiona e aprova a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, preparadas pelo Técnico Legislativo; supervisiona e autoriza a redação final dos autógrafos elaborados pelo técnico legislativo; dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados pelos demais funcionários da Diretoria Administrativa. TÉCNICO LEGISLATIVO – recebe e encaminha as matérias remetidas à Câmara, dando ciência ao diretor administrativo; prepara a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara, dando ciência ao diretor administrativo; revisa as proposituras encaminhadas pelos vereadores, coordena o trâmite das proposições junto às Comissões Permanentes; prepara as minutas dos autógrafos e submete-as à apreciação do diretor administrativo; elabora relatório de atividades; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento do material a ser utilizado; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. COORDENADOR CONTÁBIL-ADMINISTRATIVO – Cuida da elaboração das propostas relativas aos projetos de lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, remetendo-as ao setor competente do Executivo para a inclusão nos projetos pertinentes; cuida dos repasses efetuados pelo Executivo à Câmara, na forma da lei; cuida da preparação da folha de pagamento, bem como do controle de materiais e do patrimônio; assina, juntamente com o presidente da Câmara, os cheques e documentos relativos aos pagamentos a serem efetuados; efetua a prestação de contas da Câmara junto aos órgãos competentes; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO – auxilia o Técnico Legislativo no encaminhamento de proposituras; digita os ofícios e demais documentos solicitados pelo Coordenador Contábil Administrativo; atende telefonemas, anota e transmite recados; atende às pessoas interessadas; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; requisita ao diretor administrativo o material de escritório necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento do material de escritório; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA – recebe e dá atendimento aos munícipes que se dirijam à Câmara, encaminhando-os aos setores competentes; opera o sistema de telefonia da Câmara; controla as ligações efetuadas; expede cópias xerográficas; auxilia na organização de eventos, recepcionando convidados e autoridades quando da realização de solenidades; organiza livro de presença de autoridades e convidados; recebe, registra, controla e encaminha, através de programa informatizado, toda a documentação, proposituras, correspondências e processos em trâmite na Câmara. Controla e acompanha as matérias encaminhadas aos gabinetes dos Vereadores; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 MOTORISTA PARLAMENTAR – dirige automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito; zela os veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos e em plenas condições de uso; empreende as viagens a serviço da Câmara e serviços internos dentro do Município, com prévia autorização do presidente e/ou do diretor administrativo; efetua reparos de emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; efetua o controle diário de viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; se responsabiliza pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, atualização dos documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, acionando a chefia imediata; Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. VIGIA/PORTEIRO – auxilia no atendimento e encaminhamento dos munícipes ao setor competente, promove a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando suas dependências, atua na prevenção de incêndios, roubos e furtos; verifica as dependências da Câmara tais como: portas, janelas, portões e outras vias de acesso, providenciando a sua abertura no início do expediente, nos dias de Sessões Camarárias, reuniões e quando do empréstimo do salão nobre da Câmara para terceiros e o fechamento dos mesmos após o horário de encerramento dos eventos acima mencionados; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO: responsável pela instalação, funcionamento e manutenção dos equipamentos de áudio e vídeo da Câmara; controla os equipamentos de áudio e vídeo durante a realização das Sessões de Câmara, reunião de Comissões e demais eventos realizados; responsável pela gravação, reprodução e edição das Sessões e eventos dentro ou fora do recinto da Câmara; organiza e controla os arquivos de gravação em mídia, permitindo sua pronta localização a partir de referenciais preestabelecidos; controla os bens móveis e imóveis da Câmara, tanto contábil como físico; procede o cadastramento e registro contábil dos bens adquiridos; confere a especificação, quantidade e qualidade dos bens, bem como os documentos de entrega; solicita aos setores competentes as documentações e informações necessárias ao desempenho de sua função, bem como fornece documentos e informações aos setores que se relaciona; procede o levantamento de inventário ao final de cada exercício; controla a alocação dos bens; verifica e solicita material necessário para a execução de seus serviços. Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: instala e desinstala equipamentos e softwares; faz o controle físico de equipamentos e softwares; executa a manutenção preventiva ou corretiva simples e gerencia a contratação de manutenção por terceiros; treina os usuários na operação de equipamentos e softwares; desenvolve e documenta softwares aplicativos, utilizando a Linguagem Ruby e os frameworks Rails ou Sinatra em Sistema Operacional Mac OSX Snow Leopard ou superior; apóia usuários no seu desenvolvimento e/ou gerencia o desenvolvimento por terceiros; mantém organizada a documentação de equipamentos e softwares, disponibilizando-a para consulta quando necessário; administra rede local e executa ou gerencia a manutenção de arquivos de segurança, utilizando Windows Server 2003/2008 e Unix/Linux; administra bancos de dados e apóia usuários na consulta dos mesmos; acompanha o mercado fornecedor, identificando, testando e recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços; elabora especificações de equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços; configura internet; auxilia na gravação e reprodução das Sessões e eventos realizados pela Câmara em vídeo; responde pela transmissão das Sessões via internet e pelo arquivamento adequado da mídia gravada; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. INSPETOR OPERACIONAL LEGISLATIVO - Administra e providencia serviços externos diversos, transporte, serviços de manutenção, recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento de tarefas; elabora relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos, sobretudo quanto ao uso do veículo; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 ASSISTENTE PARLAMENTAR – Assessora o vereador assistido no trato de seus interesses legislativos; procede, por delegação do vereador assistido, ao atendimento dos munícipes interessados; assessora o vereador assistido em seus relacionamentos políticos com autoridades municipais, estaduais e federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, indicações, requerimentos e minutas de proposituras a pedido do vereador assistido; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Presta assessoramento à Presidência da Câmara e às Diretorias Administrativa e Jurídica; programa e coordena os eventos do Legislativo, cuidando da infra-estrutura necessária à realização dos mesmos; recepciona nas solenidades e eventos da Câmara; programa e coordena a realização de pesquisas na área cultural; presta atendimento aos munícipes; assessora a Presidência em seus relacionamentos políticos com autoridades municipais, estaduais e federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, indicações, requerimentos e minutas de proposituras; opera máquinas copiadoras; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – Redige textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal; presta assessoramento à Mesa, à Presidência, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria Geral; promove entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; realiza coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Câmara Municipal; seleciona, sistematicamente, e mantém arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executa funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planeja e organiza a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada, bem como no site oficial da Câmara; realiza e proporciona entrevistas com Vereadores para publicação nos órgãos de imprensa; distribui textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinados à divulgação; auxilia organização e realização dos eventos do Legislativo, em conjunto com a Diretoria de Administração; recepciona nas comemorações e eventos da Câmara; programa e coordena a realização de pesquisas na área cultural; elabora, anualmente, relatório das atividades; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. AUXILIAR OPERACIONAL - Executa serviço de limpeza geral nas dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, instalações sanitárias, reabastecendo-os com papel higiênico, sabonetes, etc.; executa, seguindo rotinas, a irrigação das áreas verdes; auxilia na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; prepara e distribui alimentos líquidos e sólidos aos funcionários; recebe, armazena e controla o estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de estoque necessário e informa ao superior imediato a necessidade de reposição; executa outras tarefas correlatas que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 DIRETORIA JURÍDICA: DIRETOR JURÍDICO – assessora o presidente em assuntos de natureza jurídica; defende judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara; elabora pareceres sobre projetos de lei; exara pareceres sobre consultas jurídicas formuladas pelos vereadores; redige projetos de lei, de resolução, decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica; colige informações legais de interesse da Câmara; dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados pelos demais funcionários da Diretoria Jurídica. ASSESSOR JURÍDICO – cuida, juntamente com o Diretor Jurídico, ou por delegação deste, dos assuntos de natureza jurídica de interesse da Câmara; auxilia o diretor jurídico na preparação da defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da Câmara; acompanha as publicações judiciais de interesse da Câmara; auxilia o diretor jurídico ou cuida, por delegação deste, da elaboração de pareceres sobre projetos de lei, de resolução, decretos, portarias, e outros atos de natureza jurídica; efetua pesquisas jurídicas de interesse da Câmara; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado em serviço; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. ASSESSOR JURÍDICO-PARLAMENTAR – presta assessoria e informações jurídicas aos vereadores sobre assuntos legislativos; elabora pesquisas jurídicas sobre matérias em trâmite pela Câmara; presta orientação jurídica às comissões permanentes sobre as matérias em trâmite; aprecia os aspectos jurídicos das minutas elaboradas pelos assistentes parlamentares; auxilia o diretor e o assessor jurídico nos assuntos de natureza jurídica de interesse da Câmara; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado em serviço; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 ANEXO D ORGANOGRAMA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ CARGO FORMA DE PROVIMENTO QUANTIDADE GABINETE PRESIDÊNCIA VEREADORES MANDATO ELETIVO 11 GABINETE PRESIDÊNCIA ASSISTENTE PARLAMENTAR COMISSÃO 11 GABINETE PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA COMISSÃO 01 GP/DIRETORIA JURIDICA DIRETOR JURÍDICO COMISSÃO 01 GP/DIRETORIA JURIDICA ASSESSOR JURÍDICO COMISSÃO 01 GP/DIRETORIA JURIDICA ASSESSOR JURÍDICO PARLAMENTAR COMISSÃO 01 GP/ASSESSORIA DE IMPRESSA ASSESSOR DE IMPRESA E COMUNICAÇÃO COMISSÃO 01 GP/ DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSÃO 01 GP/ DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO LEGISLATIVO PERMANENTE 01 GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR CONTÁBIL/TES./RH COORDENADOR CONTÁBIL/ADMINISTRATI VO PERMANENTE 01 GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR CONTÁBIL/TES./RH ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PERMANENTE 02 GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS MOTORISTA PARLAMENTAR PERMANENTE 01 GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS INSPETOR OPERACIONAL LEGISLATIVO COMISSÃO 02 GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PERMANENTE 01 GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS CONTROLADOR DE AUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO PERMANENTE 01 GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS RECEPCIONISTA/PROTOCO LISTA PERMANENTE 02 GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR OPERACIONAL PERMANENTE 02 GP/DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS VIGIA/PORTEIRO PERMANENTE 01