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norma nº 296/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 296 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 292, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNCIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
RESOLUÇÃO Nº 296, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 292, DE 17 DE SETEMBRO 
DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
PR nº 9/2013 – Autoria: Mesa da Câmara Municipal 
 Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Analista Legislativo e de Consultor Legislativo 
constantes dos Anexos da Resolução nº 292, de 17 de Setembro de 2012. 
 Art. 2º - O Parágrafo Único do artigo 4º da Resolução nº 292, de 17 de Setembro de 2012, 
passa a vigora com a seguinte redação: 
“Parágrafo único: O servidor investido no extinto cargo de Agente de Apoio Legislativo 
passará a perceber, na aposentadoria, o valor da referência relativa a Recepcionista/Protocolista” 
Art. 3º - A alínea “a” do artigo 5º da Resolução nº 292, de 17 de Setembro de 2012, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“a) 10% (dez por cento) do respectivo vencimento ao servidor que compuser comissão 
de licitação, de concurso público, de avaliação de desempenho, de processos e sindicâncias e 
controladoria interna, sem qualquer valor adicional, a título de hora extra.” 
 Art. 4º - Fica criado, através do Anexo “D”, o Organograma da Estrutura Administrativa 
da Câmara Municipal de Porto Feliz. 
Art. 5º - Os Anexos “A” e “C” da Resolução nº 292, de 17 de Setembro de 2012, ficam 
alterados conforme redação anexa. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, incluindo-se as da Resolução nº 293, de 05 de outubro de 2012. 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 05 de dezembro de 2013. 
Cláudio dos Santos 
Presidente 
 Publicada na Secretaria da Câmara em 06 de dezembro de 2013 
Élide Martorano 
Diretora Administrativa 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
ANEXO “A” 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUI￾SITO 
REF. JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Administrativo Estatutário Comissão N.S. 11 40 
01 Técnico Legislativo Estatutário Permanente N.S. 10 40 
02 Assistente Administrativo 
Legislativo 
Estatutário Permanente E.M. 3 40 
01 Motorista Parlamentar Estatutário Permanente E.F. 
CNH 
“D” 
6 40 
02 Inspetor Operacional 
Legislativo 
Estatutário Comissão E.M. 5 40 
01 Analista em Tecnologia da 
Informação 
Estatutário Permanente N. S. 9 40 
01 Controlador de Audio/Vídeo 
e Patrimônio 
Estatutário Permanente E.M. 7 40 
01 Assessor de Imprensa e 
Comunicação 
Estatutário Comissão N.S. 9 40 
01 Assessor de Gabinete da 
Presidência 
Estatutário Comissão E.M. 6 40 
01 Coordenador Contábil 
Administrativo 
Estatutário Permanente NTC 10 40 
11 Assistente Parlamentar Estatutário Comissão E.F. 5 40 
01 Vigia/Porteiro Estatutário Permanente E.F. 2 40 
02 Recepcionista/Protocolista Estatutário Permanente E.M. 2 40 
02 Auxiliar Operacional Estatutário Permanente E.F. 1 40 
DIRETORIA JURÍDICA
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUI
SITO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 11 20 
01 Assessor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 9 20 
01 Assessor Jurídico 
Parlamentar 
Estatutário Comissão N.S. 9 20 
Explicativos: Ref. (Nível de Referência). N.S. (Nível Superior); NTC (Nível Técnico em Contabilidade); E.F. 
(Ensino Fundamental); E.M. (Ensino Médio) 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
ANEXO “C” 
FUNÇÕES DOS CARGOS 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA: 
DIRETOR ADMINISTRATIVO – responsabiliza-se pelos estudos necessários para embasar as 
decisões administrativas do presidente da Câmara; acompanha as atividades legislativas e a tramitação 
das proposições; supervisiona e aprova a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, 
preparadas pelo Técnico Legislativo; supervisiona e autoriza a redação final dos autógrafos elaborados
pelo técnico legislativo; dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados pelos demais funcionários 
da Diretoria Administrativa. 
TÉCNICO LEGISLATIVO – recebe e encaminha as matérias remetidas à Câmara, dando ciência ao 
diretor administrativo; prepara a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara, 
dando ciência ao diretor administrativo; revisa as proposituras encaminhadas pelos vereadores, 
coordena o trâmite das proposições junto às Comissões Permanentes; prepara as minutas dos 
autógrafos e submete-as à apreciação do diretor administrativo; elabora relatório de atividades; 
requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução dos serviços; mantém em 
ordem o armazenamento do material a ser utilizado; executa outras atividades que lhe forem delegadas 
pelos níveis hierárquicos superiores. 
COORDENADOR CONTÁBIL-ADMINISTRATIVO – Cuida da elaboração das propostas relativas 
aos projetos de lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, remetendo-as ao setor 
competente do Executivo para a inclusão nos projetos pertinentes; cuida dos repasses efetuados pelo 
Executivo à Câmara, na forma da lei; cuida da preparação da folha de pagamento, bem como do 
controle de materiais e do patrimônio; assina, juntamente com o presidente da Câmara, os cheques e 
documentos relativos aos pagamentos a serem efetuados; efetua a prestação de contas da Câmara junto 
aos órgãos competentes; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos 
sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de
seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO – auxilia o Técnico Legislativo no 
encaminhamento de proposituras; digita os ofícios e demais documentos solicitados pelo Coordenador 
Contábil Administrativo; atende telefonemas, anota e transmite recados; atende às pessoas 
interessadas; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; zela pela conservação diária e 
pela manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; requisita ao diretor administrativo 
o material de escritório necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento 
do material de escritório; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos
superiores. 
RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA – recebe e dá atendimento aos munícipes que se dirijam à 
Câmara, encaminhando-os aos setores competentes; opera o sistema de telefonia da Câmara; controla 
as ligações efetuadas; expede cópias xerográficas; auxilia na organização de eventos, recepcionando 
convidados e autoridades quando da realização de solenidades; organiza livro de presença de 
autoridades e convidados; recebe, registra, controla e encaminha, através de programa informatizado, 
toda a documentação, proposituras, correspondências e processos em trâmite na Câmara. Controla e 
acompanha as matérias encaminhadas aos gabinetes dos Vereadores; executa outras atividades que lhe 
forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
MOTORISTA PARLAMENTAR – dirige automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito; 
zela os veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos e em plenas condições de uso; 
empreende as viagens a serviço da Câmara e serviços internos dentro do Município, com prévia 
autorização do presidente e/ou do diretor administrativo; efetua reparos de emergência durante o 
percurso como troca de pneus, correia e outros; efetua o controle diário de viagens, indicando 
quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; se responsabiliza pela 
fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, atualização dos 
documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, acionando a chefia 
imediata; Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
VIGIA/PORTEIRO – auxilia no atendimento e encaminhamento dos munícipes ao setor competente, 
promove a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando suas dependências, atua na 
prevenção de incêndios, roubos e furtos; verifica as dependências da Câmara tais como: portas, janelas, 
portões e outras vias de acesso, providenciando a sua abertura no início do expediente, nos dias de 
Sessões Camarárias, reuniões e quando do empréstimo do salão nobre da Câmara para terceiros e o 
fechamento dos mesmos após o horário de encerramento dos eventos acima mencionados; executa 
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO: responsável pela instalação, funcionamento 
e manutenção dos equipamentos de áudio e vídeo da Câmara; controla os equipamentos de áudio e 
vídeo durante a realização das Sessões de Câmara, reunião de Comissões e demais eventos realizados; 
responsável pela gravação, reprodução e edição das Sessões e eventos dentro ou fora do recinto da 
Câmara; organiza e controla os arquivos de gravação em mídia, permitindo sua pronta localização a 
partir de referenciais preestabelecidos; controla os bens móveis e imóveis da Câmara, tanto contábil 
como físico; procede o cadastramento e registro contábil dos bens adquiridos; confere a especificação,
quantidade e qualidade dos bens, bem como os documentos de entrega; solicita aos setores 
competentes as documentações e informações necessárias ao desempenho de sua função, bem como 
fornece documentos e informações aos setores que se relaciona; procede o levantamento de inventário 
ao final de cada exercício; controla a alocação dos bens; verifica e solicita material necessário para a 
execução de seus serviços. Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos
superiores 
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: instala e desinstala equipamentos e softwares; 
faz o controle físico de equipamentos e softwares; executa a manutenção preventiva ou corretiva 
simples e gerencia a contratação de manutenção por terceiros; treina os usuários na operação de 
equipamentos e softwares; desenvolve e documenta softwares aplicativos, utilizando a Linguagem 
Ruby e os frameworks Rails ou Sinatra em Sistema Operacional Mac OSX Snow Leopard ou superior; 
apóia usuários no seu desenvolvimento e/ou gerencia o desenvolvimento por terceiros; mantém 
organizada a documentação de equipamentos e softwares, disponibilizando-a para consulta quando 
necessário; administra rede local e executa ou gerencia a manutenção de arquivos de segurança, 
utilizando Windows Server 2003/2008 e Unix/Linux; administra bancos de dados e apóia usuários na 
consulta dos mesmos; acompanha o mercado fornecedor, identificando, testando e recomendando 
equipamentos, softwares, materiais e serviços; elabora especificações de equipamentos, softwares, 
materiais e prestação de serviços; configura internet; auxilia na gravação e reprodução das Sessões e 
eventos realizados pela Câmara em vídeo; responde pela transmissão das Sessões via internet e pelo 
arquivamento adequado da mídia gravada; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos 
níveis hierárquicos superiores. 
INSPETOR OPERACIONAL LEGISLATIVO - Administra e providencia serviços externos diversos, 
transporte, serviços de manutenção, recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento de 
tarefas; elabora relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos, 
sobretudo quanto ao uso do veículo; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis 
hierárquicos superiores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
ASSISTENTE PARLAMENTAR – Assessora o vereador assistido no trato de seus interesses 
legislativos; procede, por delegação do vereador assistido, ao atendimento dos munícipes interessados;
assessora o vereador assistido em seus relacionamentos políticos com autoridades municipais, 
estaduais e federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, indicações, 
requerimentos e minutas de proposituras a pedido do vereador assistido; zela pela conservação diária e
pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor 
administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que 
lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Presta assessoramento à Presidência da Câmara e 
às Diretorias Administrativa e Jurídica; programa e coordena os eventos do Legislativo, cuidando da 
infra-estrutura necessária à realização dos mesmos; recepciona nas solenidades e eventos da Câmara; 
programa e coordena a realização de pesquisas na área cultural; presta atendimento aos munícipes; 
assessora a Presidência em seus relacionamentos políticos com autoridades municipais, estaduais e 
federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, indicações, requerimentos e 
minutas de proposituras; opera máquinas copiadoras; zela pela conservação diária e pela manutenção 
periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material 
necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos 
níveis hierárquicos superiores. 
ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – Redige textos informativos que concorram para o 
permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e 
das funções institucionais da Câmara Municipal; presta assessoramento à Mesa, à Presidência, às 
Comissões, aos Vereadores e à Diretoria Geral; promove entendimentos com empresas e/ou órgão de 
publicidade sobre divulgação de material noticioso; realiza coberturas, levantamentos e trabalhos de 
reportagem, redigindo informações e comentários considerados importantes e de interesse para a 
Câmara Municipal; seleciona, sistematicamente, e mantém arquivo de matérias publicadas e de 
interesse da Câmara; executa funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, 
filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planeja e 
organiza a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e 
televisionada, bem como no site oficial da Câmara; realiza e proporciona entrevistas com Vereadores 
para publicação nos órgãos de imprensa; distribui textos, fotografias e ilustrações de caráter 
jornalístico destinados à divulgação; auxilia organização e realização dos eventos do Legislativo, em 
conjunto com a Diretoria de Administração; recepciona nas comemorações e eventos da Câmara; 
programa e coordena a realização de pesquisas na área cultural; elabora, anualmente, relatório das 
atividades; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua 
responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus 
serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
 
AUXILIAR OPERACIONAL - Executa serviço de limpeza geral nas dependências da Câmara 
Municipal, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, 
instalações sanitárias, reabastecendo-os com papel higiênico, sabonetes, etc.; executa, seguindo 
rotinas, a irrigação das áreas verdes; auxilia na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; 
prepara e distribui alimentos líquidos e sólidos aos funcionários; recebe, armazena e controla o estoque 
de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis 
de estoque necessário e informa ao superior imediato a necessidade de reposição; executa outras 
tarefas correlatas que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
DIRETORIA JURÍDICA: 
DIRETOR JURÍDICO – assessora o presidente em assuntos de natureza jurídica; defende judicial e 
extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara; elabora pareceres sobre projetos de lei; exara 
pareceres sobre consultas jurídicas formuladas pelos vereadores; redige projetos de lei, de resolução,
decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica; colige informações legais de interesse da Câmara; 
dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados pelos demais funcionários da Diretoria Jurídica. 
ASSESSOR JURÍDICO – cuida, juntamente com o Diretor Jurídico, ou por delegação deste, dos 
assuntos de natureza jurídica de interesse da Câmara; auxilia o diretor jurídico na preparação da defesa 
judicial e extrajudicial dos direitos e interesses da Câmara; acompanha as publicações judiciais de 
interesse da Câmara; auxilia o diretor jurídico ou cuida, por delegação deste, da elaboração de 
pareceres sobre projetos de lei, de resolução, decretos, portarias, e outros atos de natureza jurídica; 
efetua pesquisas jurídicas de interesse da Câmara; zela pela conservação diária e pela manutenção 
periódica do equipamento utilizado em serviço; executa outras atividades que lhe forem delegadas 
pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSESSOR JURÍDICO-PARLAMENTAR – presta assessoria e informações jurídicas aos vereadores 
sobre assuntos legislativos; elabora pesquisas jurídicas sobre matérias em trâmite pela Câmara; presta
orientação jurídica às comissões permanentes sobre as matérias em trâmite; aprecia os aspectos 
jurídicos das minutas elaboradas pelos assistentes parlamentares; auxilia o diretor e o assessor jurídico 
nos assuntos de natureza jurídica de interesse da Câmara; zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica do equipamento utilizado em serviço; executa outras atividades que lhe forem 
delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
ANEXO D 
ORGANOGRAMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ CARGO FORMA DE 
PROVIMENTO 
QUANTIDADE 
GABINETE PRESIDÊNCIA VEREADORES MANDATO 
ELETIVO 
11 
GABINETE PRESIDÊNCIA ASSISTENTE 
PARLAMENTAR 
COMISSÃO 11 
GABINETE PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE GABINETE 
DA PRESIDÊNCIA 
COMISSÃO 01 
GP/DIRETORIA JURIDICA DIRETOR JURÍDICO COMISSÃO 01 
GP/DIRETORIA JURIDICA ASSESSOR JURÍDICO COMISSÃO 01 
GP/DIRETORIA JURIDICA ASSESSOR JURÍDICO 
PARLAMENTAR 
COMISSÃO 01 
GP/ASSESSORIA DE IMPRESSA ASSESSOR DE IMPRESA E 
COMUNICAÇÃO 
COMISSÃO 01 
GP/ DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR 
ADMINISTRATIVO 
COMISSÃO 01 
GP/ DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO LEGISLATIVO PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR CONTÁBIL/TES./RH COORDENADOR 
CONTÁBIL/ADMINISTRATI
VO 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR CONTÁBIL/TES./RH ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
PERMANENTE 02 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS MOTORISTA 
PARLAMENTAR 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS INSPETOR OPERACIONAL 
LEGISLATIVO 
COMISSÃO 02 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS ANALISTA EM 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS CONTROLADOR DE 
AUDIO/VÍDEO E 
PATRIMÔNIO 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS RECEPCIONISTA/PROTOCO
LISTA 
PERMANENTE 02 
GP/ DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR OPERACIONAL PERMANENTE 02 
GP/DIRETORIA DE ADM./SETOR SERVIÇOS GERAIS VIGIA/PORTEIRO PERMANENTE 01 

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