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norma nº 188/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 188 / 2016
Date 2016-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 168 DE 29 DE ABRIL DE 2015, E CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA AUTARQUIA DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE PORTO FELIZ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI COMPLEMENTAR Nª 188 DE 15 DE ABRIL DE 2016. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 168 DE 29 DE ABRIL DE 
2015, E CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA AUTARQUIA DE 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE PORTO FELIZ, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
PLC 019/2016 PROCESSO Nº 5591/1/2015 - PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz faz saber que a Câmara Municipal aprovou o 
seguinte projeto de lei complementar: 
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 168 
de 29 de abril de 2015 que estabelece a Estrutura Administrativa, Plano de Cargos e das 
Carreiras dos Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz; cria e 
extingue cargos e funções gratificadas, e dá outras providências. 
Art. 2º. O artigo 1° da Lei Complementar n° 168 de 29 de Abril 
de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º. A estrutura organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz 
é composta por tres centros institucionais de atividades e planejamento em nível estratégico, 
estruturados da seguinte forma: 
I – Gabinete do Superintendente; 
II – Diretoria de Administração e Finanças; 
III – Diretoria Técnica Operacional.” 
Art. 3º - O parágrafo 1° do artigo 8° da Lei Complementar n° 168 
de 29 de Abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 8º.(...)
§1° O adicional de titulação será calculado com base na Referência 13 Grau “A”, 
de que Trata o Anexo II da presente lei, e incorporará à remuneração do servidor, 
desde que recolhida a parcela de contribuição previdenciária respectiva, bem como 
não terão caráter cumulativo. 
(...)” 
Art. 4º. O artigo 9° da Lei Complementar n° 168 de 29 de Abril de 
2015 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 9º. No âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto 
Feliz é vedada a nomeação ou designação, para cargo em comissão ou função de 
confiança, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por 
afinidade, até o terceiro grau, de membros ativos da Instituição, bem como da 
autoridade nomeante ou de servidores da mesma pessoa jurídica investidos em 
cargos de direção, chefia e assessoramento, salvo se o nomeado for ocupante de 
cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto do Município de Porto Feliz, caso em que a vedação fica restrita à lotação 
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para o exercício de suas atividades perante o membro ou servidor determinante da 
incompatibilidade.”
Art. 5°. Fica criada a função gratificada de Controlador Interno, a 
ser exercida por servidor do quadro permanente, com objetivo de fiscalizar a 
gestão da Autarquia no seu âmbito de atuação, consoante estabelecem a 
legislação vigente e orientação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado. 
§1º O valor da gratificação de função a que se refere o caput deste 
artigo, deverá ser de 10% (dez por cento) da referência 26, Grau A, de que trata o 
Anexo II da Lei Complementar nº 168 de 29 de abril de 2015. 
§2º O valor da gratificação que trata o caput deste artigo se 
incorporará à remuneração do servidor, conforme estabelece o art. 87, da Lei 
Complementar nº 135 de 04 de abril de 2012, desde que recolhida a parcela de 
contribuição previdenciária respectiva, bem como não terão caráter cumulativo. 
 
Art. 6º. O §1° do artigo 13 da Lei Complementar n° 168 de 29 de 
Abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art.13. (...) 
§ 1º A progressão funcional aplica-se a todos os servidores do Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto do Município de Porto Feliz, preservando-se o grau do cargo de 
origem, sem prejuízo da continuidade da progressão quando o servidor for 
nomeado para ocupar outro cargo ou função dentro da sua carreira na Autarquia. 
(...)” 
Art. 7°. Ficam criadas no âmbito do Quadro de Pessoal do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto Feliz e integram o Quadro de 
Pessoal, as funções de confiança designadas, todas destinadas ao desempenho 
das atividades de chefia, direção, e assessoramento, de acordo com o Anexo II 
desta Lei Complementar. 
§1° As funções de confiança previstas neste artigo serão exercidas, 
exclusivamente, por servidores ativos, ocupantes de cargos efetivos das carreiras 
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto Feliz, cuja 
nomenclatura seja diretamente relacionada à denominação da função de confiança 
respectiva. 
§2° O servidor nomeado para ocupar função de confiança, poderá 
optar pelo recebimento do salário incorporado no cargo efetivo ou o vencimento da 
função de confiança, consoante artigo 25 da Lei Complementar 168 de 29 de abril 
de 2015. 
Art.8°. Fica criado no âmbito do Quadro de Pessoal do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto Feliz: 
I – 01 (uma) vaga, de provimento efetivo, de Advogado, junto ao 
Gabinete da Superintendência. 
II – 01 (um) cargo, em confiança, de Chefe da Gestão Patrimonial, 
junto a Diretoria de Administração e Finanças. 
III – 01 (um) cargo, em confiança, de Chefe da Gestão de Recursos 
Humanos, junto a Diretoria de Administração e Finanças. 
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§1° Os cargos a que se refere o caput deste artigo ficam 
enquadrados de acordo com o Anexo I da presente Lei Complementar. 
§2° As atribuições do cargo de Chefe da Gestão Patrimonial e de 
Chefe da Gestão de Recursos Humanos, a que se refere o caput deste artigo são 
as constantes do Anexo III desta Lei Complementar. 
Art. 9°. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Engenheiro para 
Engenheiro Civil. 
Parágrafo único. As atribuições do cargo de Engenheiro Civil estão 
descritas no Anexo III desta Lei Complementar. 
Art. 10. Ficam extintos a partir de 01 de Junho de 2016, os
seguintes cargos, no âmbito do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água 
e Esgoto do Município de Porto Feliz: 
I – Diretor Jurídico; 
II – Supervisor de Planejamento e Projeto; 
III – Supervisor de Drenagem Urbana; 
IV – Supervisor de Controle de Qualidade; 
V – Chefe de Gestão de Pessoas; 
VI – Chefe de Seção de Suprimentos; 
VII – Encarregado de Suprimentos; 
VIII – Chefe de Seção de TI; 
IX – Encarregado de Expediente e Protocolo; 
X – Encarregado de Leitura e Emissão de Contas; 
XI – Chefe de Seção de Saneamento; 
XII – Supervisor de Medição e Perdas; 
XIII – Chefe da Seção de Manutenção e Serviços; 
XIV – Supervisor de Manutenção e Serviços; 
XV – Encarregado de Manutenção e Serviços; 
XVI – Chefe da Seção de Serviços Operacionais; 
XVII – Encarregado de Obras e Infraestrutura; 
Art. 11. O parágrafo 1º do artigo 24 da Lei Complementar nº 168 de 
29 de abril de 2015 passa a vigorar acrescido dos incisos X e XI; e os incisos IV, V, 
VII e VIII passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 24. (.,.) 
§1º (...) 
(...) 
IV – Gratificação de Condutor instituída pelo artigo 41 da Lei Complementar 54 de 
25 de março de 2004; 
V – Gratificação de Caixa instituída pelo artigo 39 da Lei Complementar 54 de 25 
de março de 2004; 
(...) 
VII – Gratificação Secretário instituída pelo artigo 42 da Lei Complementar 54 de 
25 de março de 2004; 
VIII – Gratificação de Membros de Comissões instituída pelo artigo 44 da Lei 
Complementar 21 de 10 de agosto de 1998; 
 (...) 
X – Gratificação de Controlador Interno; 
XI – Gratificação de Coordenador de Equipe.
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Art. 12. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n° 168 de 29 
de Abril de 2015, conforme Anexo I desta Lei Complementar. 
Art. 13. Ficam resguardadas as situações funcionais constituídas até 
a data da publicação desta lei complementar. 
Art. 14. O Organograma Descritivo da Estrutura Organizacional da 
Autarquia passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei Complementar. 
Art. 15. As despesas resultantes da aplicação desta lei 
complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento￾Programa vigente, suplementadas se necessárias. 
Art. 16. Esta lei complementar e suas disposições transitórias 
entram em vigor 30 (trinta) dias da data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE ABRIL DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 15 DE ABRIL 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
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A N E X O I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SAAE DE PORTO FELIZ
SETORES, EMPREGOS, JORNADAS DE TRABALHO, REQUISITOS E PADRÕES DE REFERENCIAS E VENCIMENTOS 
Vagas Cargo Regime Prov Hs Requisito Ref
GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
01 SUPERINTENDENTE EST COM 40 N.S. 27 
01 ASSESSOR CHEFE DE GABINETE EST COM 40 N.S. 26 
01 ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS EST COM 40 N.S.³ 22 
01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EST CONF 40 N.S. 21 
01 AGENTE DE OUVIDORIA EST PERM 40 E.M. 18 
02 ADVOGADO EST PERM 20 N.S.³ 21 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
01 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EST COM 40 N.S.¹ 26 
01 COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO EST CONF 40 N.S. 24 
01 ANALISTA DE TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) EST PERM 40 N.T.I. 18 
03 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
01 CHEFE SEÇÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EST CONF 40 E.M. 22
03 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
01 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EST PERM 40 N.T.S.T. 18 
05 ZELADOR/COPEIRO EST PERM 40 E.F. 04 
01 CHEFE DA GESTÃO PATRIMONIAL EST CONF 40 E.M. 22 
02 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
01 CHEFE SEÇÃO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO EST ESTA* 40 E.M. 22 
04 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
12 AGENTE DE CADASTRO EST PERM 40 E.M. 10 
01 COORDENADOR DE FINANÇAS EST CONF 40 N.S. 24 
01 CHEFE SEÇÃO EXPEDIENTE FINANCEIRO EST CONF 40 E.M. 22 
02 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
01 CHEFE SEÇÃO CONTABILIDADE E ORÇAMENTO EST CONF 40 NTC 22 
03 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL 
01 DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL EST COM 40 N.S. 26 
02 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
01 COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS EST CONF 40 N.T. 24 
01 ENGENHEIRO CIVIL EST PERM 20 N.S. 23 
01 DESENHISTA/PROJETISTA EST PERM 40 N.T. 18 
01 COORDENADOR DE SANEAMENTO E SERVIÇOS EST CONF 40 E.M. 24 
11 PORTEIRO/RECEPCIONISTA EST PERM 40 E.F./CNH-B 06 
01 CHEFE DA FISCALIZAÇÃO DE SANEAMENTO EST CONF 40 E.M. 22 
04 FISCAL DE SANEAMENTO EST PERM 40 E.M./CNH-A 15 
01 AGENTE DE CONTROLE DE QUALIDADE EST PERM 40 N.T.Q. 17 
14 OPERADOR DE SANEAMENTO EST PERM 40 PRV 15 
07 OPERADOR DE ECA EST PERM 40 E.F. 07 
10 HIDROMETRISTA EST PERM 40 E.F./CNH-A/ B 10 
02 AUXILIAR OPERACIONAL EST PERM 40 ALF. 01 
03 AGENTE DE MANUTENÇÃO EST PERM 40 E.F. 12 
02 AUXILIAR OPERACIONAL EST PERM 40 ALF. 01 
01 ENCARREGADO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS EST CONF 40 E.M. 18 
03 OPERADOR DE MÁQUINAS EST PERM 40 E.F./CNH-C 10 
12 PEDREIRO EST PERM 40 E.F. 07 
09 ENCANADOR EST PERM 40 E.F. 07 
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06 MOTORISTA EST PERM 40 E.F./CNH-C 09 
04 JARDINEIRO EST PERM 40 ALF. 02 
24 AUXILIAR OPERACIONAL EST PERM 40 ALF. 01 
A N E X O II 
FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
PADRÕES DE REFERÊNCIAS, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES
TABELA 1. PADRÕES DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS 
FUNÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTO 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
ENCARREGADO 18 R$ 2.290,49 
AGENTE DE CADASTRO 
ENCARREGADO 18 R$ 2.290,49 
AGENTE DE MANUTENÇÃO CHEFE 
22 R$3.090,33 
AGENTE DE CONTROLE DE 
QUALIDADE CHEFE 22 R$ 3.090,33 
HIDROMETRISTA ENCARREGADO 
18 R$ 2.290,49 
TABELA 2. ATRIBUIÇÕES 
FUNÇÃO : AGENTE ADMINISTRATIVO ENCARREGADO
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES: 
Coordenar as tarefas e atividades previstas para sua unidade, consoante diretriz e legislação pertinente, em 
apoio ao superior imediato, consoante plano de trabalho previamente definido; inspecionar e controlar as 
ações executadas por seus agentes administrativos subordinados, bem como sua conduta funcional; 
distribuir as equipes de trabalho, exercendo o comando e a liderança direta sobre os servidores vinculados; 
orientar seus subordinados na execução de suas atividades. 
FUNÇÃO : AGENTE DE CADASTRO ENCARREGADO
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES: 
Coordenar as tarefas e atividades previstas para sua unidade, consoante diretriz e legislação pertinente, em 
apoio ao superior imediato, consoante plano de trabalho previamente definido; inspecionar e controlar as 
ações executadas por seus agentes de cadastro subordinados, bem como sua conduta funcional; distribuir
as equipes de trabalho, exercendo o comando e a liderança direta sobre os servidores vinculados; orientar 
seus subordinados na execução de suas atividades. 
FUNÇÃO : AGENTE DE MANUTENÇÃO CHEFE
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES: 
Supervisionar as tarefas e atividades previstas para sua unidade, consoante diretriz e legislação pertinente, 
em apoio ao superior imediato, consoante determinação e objetivos previamente definidos; coordenar e 
orientar as ações executadas por seus agentes de manutenção subordinados, distribuir as equipes de 
trabalho, exercendo o comando e a liderança direta sobre os servidores vinculados; manter seus superiores 
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imediatos permanentemente informados na correta aplicação das normas vigentes; manter a regularidade 
dos serviços, expedindo as necessárias determinações, ou representando as autoridades superiores, 
conforme o caso. 
FUNÇÃO : AGENTE DE CONTROLE DE QUALIDADE CHEFE
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES: 
Supervisionar as tarefas e atividades previstas para sua unidade, consoante diretriz e legislação pertinente, 
em apoio ao superior imediato, consoante determinação e objetivos previamente definidos; coordenar e 
orientar as ações executadas por seus agentes de controle de qualidade subordinados, distribuir as equipes 
de trabalho, exercendo o comando e a liderança direta sobre os servidores vinculados; manter seus 
superiores imediatos permanentemente informados na correta aplicação das normas vigentes; manter a 
regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações, ou representando as autoridades 
superiores, conforme o caso. 
FUNÇÃO : HIDROMETRISTA ENCARREGADO
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES: 
Coordenar as tarefas e atividades previstas para sua unidade, consoante diretriz e legislação pertinente, em 
apoio ao superior imediato, consoante plano de trabalho previamente definido; inspecionar e controlar as 
ações executadas por seus hidrometristas subordinados, bem como sua conduta funcional; distribuir as 
equipes de trabalho, exercendo o comando e a liderança direta sobre os servidores vinculados; orientar seus 
subordinados na execução de suas atividades. 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
CARGO: CHEFE SEÇÃO DE GESTÃO PATRIMONIAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Chefe da Gestão Patrimonial: Planejar e desenvolver estratégias de gestão do patrimônio da 
Autarquia, elaborar o planejamento acerca dos bens móveis e imóveis, em observância as normas e 
procedimentos do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, em apoio à Coordenadoria de Administração, 
respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação vigente. Planejar e gerenciar o estoque e 
reposição dos almoxarifados e de materiais. Coordenar os trabalhos afetos a sua área administrativa, 
orientar seus subordinados na execução de suas atividades. 
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CARGO: CHEFE SEÇÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Chefe da Gestão de Recursos Humanos: Planejar, Dirigir e Coordenar estratégias e 
atividades de gestão de recursos humanos em termos de recrutamento e seleção, formação e 
desenvolvimento, da política salarial, segurança, higiene e saúde no trabalho, coordenar e supervisionar 
ações concernentes a gestão de sistemas e atividades de administração de pessoal. Coordenar os 
trabalhos afetos a sua área administrativa, orientar seus subordinados na execução de suas atividades.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Engenheiro Civil: Projetar, dirigir, executar e fiscalizar a construção de obras públicas e
loteamentos; Desenvolver projetos de vias públicas, sistemas de iluminação, captação e abastecimento 
de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; Executar ou supervisionar trabalhos 
topográficos; dirigir e fiscalizar a construção e conservação de prédios públicos e obras complementares; 
Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e 
arbitramentos; desenvolver estudos com materiais alternativos; Examinar projetos e proceder em vistorias 
de construções; exercer atribuições relativas à engenharia ambiental, executar atividades afins. 
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ANEXO IV
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SAAE – PORTO FELIZ

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