| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127 DE 29 AGOSTO DE 2011 E LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE TRATAM DO ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI COMPLEMENTAR Nª 187 DE 23 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127 DE 29 AGOSTO DE 2011 E LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE TRATAM DO ESTATUTO E PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SUBSTITUTIVO Nº1 AO PLC 011/2016 PROCESSO Nº 835/1/2016 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte projeto de lei complementar: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 127 de 29 de agosto de 2011 e Lei Complementar nº 130 de 09 de novembro de 2011, para adequar o enquadramento por faixa e tempo de serviço na evolução, incluindo-se a evolução não acadêmica e alterações das gratificações para funções de confiança. Art. 2º. O artigo 12 da Lei Complementar nº 127 de 29 de agosto de 2011 passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12. (...) I – (...) II – Classe de Suporte Pedagógico – Função de Confiança a) Professor Coordenador Pedagógico da Educação Básica b) Vice-Diretor c) Diretor de Escola d) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Códigos e Linguagens. e) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Matemática e Ciências Naturais. f) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Ciências Sociais. g) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Alfabetização e Letramento e de Educação Infantil. h) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Inclusão e do Direito à Diversidade. i) Assessor Técnico Pedagógico de Educação Física. j) Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio ao Sistema Educacional. k) Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental. l) Coordenador Técnico Pedagógico de Educação Infantil. m) Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar. III – (...) Seção II Página 2 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Do Campo de Atuação I – (...) II - Classe de Suporte Pedagógico – Função de Confiança a) Professor Coordenador Pedagógico de Educação Básica: atuação nas Unidades Escolares de Educação Básica. b) Vice-Diretor: atuação nas Unidades Escolares de Educação Básica. c) Diretor de Escola: atuação nas Unidades Escolares de Educação Básica. d) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Códigos e Linguagens: atuação na rede municipal. e) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Matemática e Ciências Naturais: atuação na rede municipal. f) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Ciências Sociais: atuação na rede municipal. g) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Alfabetização e Letramento e de Educação Infantil: atuação na rede municipal. h) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Inclusão e do Direito à Diversidade: atuação na rede municipal. i) Assessor Técnico Pedagógico de Educação Física: atuação na rede municipal. j) Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio ao Sistema Educacional: atuação na rede municipal de ensino. k) Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental: atuação na rede municipal de ensino, especificamente no Ensino Fundamental. l) Coordenador Técnico Pedagógico de Educação Infantil: atuação na rede municipal de ensino, especificamente na Educação Infantil. m) Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar: atuação na rede municipal de ensino. III – (...) (...) Parágrafo Único - Além do campo de atuação previsto no inciso I, Seção II, do artigo 12, o docente poderá atuar em turmas, de qualquer modalidade da Educação Básica, ministrando aulas de disciplinas afins ao cargo do qual é titular ou outras disciplinas, desde que possua habilitação ou formação acadêmica e ainda respeitando os casos previstos para a composição de Jornada de Trabalho. ” Art. 3o . O artigo 13 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com nova redação aos parágrafos 21 e 22; e acrescido do parágrafo 23, conforme segue: “Art. 13. (...) §21 A composição da jornada de trabalho com disciplinas afins ou outras disciplinas para o qual o docente esteja devidamente habilitado, ocorrerá respeitando as fases do respectivo processo de atribuição, a saber: I - Constituição de Jornada em Nível de Sede – Disciplinas do Cargo II - Constituição de Jornada em Nível de Sede – Disciplinas Afins Página 3 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 III - Constituição de Jornada em Nível de Rede – Disciplinas do Cargo IV - Constituição de Jornada em Nível de Rede – Disciplinas Afins V - Ampliação de Jornada em Nível de Sede – Disciplinas do Cargo VI - Ampliação de Jornada em Nível de Sede – Disciplinas Afins VII - Ampliação de Jornada em Nível de Rede – Disciplinas do Cargo VIII - Ampliação de Jornada em Nível de Rede – Disciplinas Afins IX - Constituição de Carga Suplementar em Nível de Sede – Disciplinas do Cargo X - Constituição de Carga Suplementar em Nível de Sede – Disciplinas Afins XI - Constituição de Carga Suplementar em Nível de Rede – Disciplinas do Cargo XII - Constituição de Carga Suplementar em Nível de Rede – Disciplinas Afins §22 Disciplinas afins é o conjunto de disciplinas, além da disciplina do cargo, para as quais o docente possua habilitação, conforme parecer emitido pela Secretaria de Educação, após análise dos títulos e formação acadêmica do docente. §23 A atribuição das disciplinas afins somente poderá ser realizada ao docente, desde que as todas as aulas das disciplinas do cargo já tenham sido atribuídas primeiramente, e desde que as aulas classificadas como disciplinas afins (demais disciplinas) já tenham sido atribuídas aos docentes dos respectivos cargos. ” Art. 4o . O Artigo 14 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Os profissionais da Classe de Suporte Pedagógico: Diretor de Escola, Supervisor de Ensino, Vice-Diretor, Professor Coordenador Pedagógico da Educação Básica e Assessores Técnicos Pedagógicos das Áreas de Códigos e Linguagem; Matemática e Ciências Naturais; de Ciências Sociais; de Alfabetização e Letramento e de Educação Infantil; de Inclusão e do Direito à Diversidade, de Educação Física, Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio ao Sistema Educacional, Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental, Coordenador Técnico Pedagógico de Educação Infantil e Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar terão suas jornadas de 40 (quarenta) horas semanais destinadas ao cumprimento de suas atividades específicas.” Art. 5o . A alínea “b” do inciso i e o caput do art. 20; e o inciso ii e o caput do 21 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. A evolução funcional é a passagem do integrante de carreira do magistério para um nível e faixa de retribuição superior da referência salarial que pertence, mediante a apresentação de Títulos e Avaliação de Desempenho, nos termos dos Anexos IV, V e VI integrantes desta Lei Complementar. I (...): a) (...); b) pela via não-acadêmica, considerando a Avaliação de Desempenho, onde ocorrerá a mudança de faixa. Art. 21. Os níveis e as faixas dentro de sua referência salarial, correspondentes à evolução funcional do profissional de Carreira fundamentam-se, a saber: I – (...). Página 4 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 II - Faixa é a subdivisão da referencial salarial, de acordo com a posição horizontal, com interstício de 03 (três) anos ininterruptos, considerando a Avaliação de Desempenho do Profissional do Quadro do Magistério.” Art. 6°. Os parágrafos 6o e 7o e o caput do artigo 23 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. A evolução funcional, pela via-acadêmica, corresponderá a mudança de nível e dar-se-á considerando níveis de titulação, na seguinte proporção: (...) §6º - O requerimento para evolução deverá ser protocolado em local predefinido pela Secretaria Municipal de Educação, com as cópias comprobatórias da documentação exigida, apresentando os originais, no ato do recebimento, para fins de verificação. §7º - O servidor, que ingressar, após a publicação desta lei complementar, fará jus à evolução funcional pela via acadêmica, após findar o Período de Estágio Probatório e desde que obtenha resultado satisfatório na referida avaliação. (...) Art. 7°. Os artigos 24, 25, 28, 31, 32, 33, 34 e 39 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 que tratam da evolução funcional pela via não acadêmica passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 24 - A evolução funcional do profissional, pela via não-acadêmica, corresponderá à mudança de uma faixa para outra, com observância ao cumprimento do período de interstício de 03 (três) anos ininterruptos e da pontuação mínima exigida na Avaliação de Desempenho.. §1º - (...). §2º - Para o início da contagem referente ao primeiro interstício considerar-se-á como data base o dia 10/09/2011 (dez de setembro de dois mil e onze). Entretanto, os atuais servidores do quadro do magistério, serão enquadrados automaticamente, na faixa que corresponda ao número de interstícios referente ao tempo de efetivo serviço prestado pelo docente até 06/05/2015. Para a contagem dos próximos interstícios considerar-se-á como data base a data de ingresso do servidor no cargo avaliado, desconsiderando-se o tempo utilizado para o enquadramento automático. §3º - (...). §4º - (...). §5º - A mudança de uma faixa para outra corresponderá ao aumento de 3% (três por cento) a cada cumprimento das exigências para a evolução, não sendo cumulativas. §6º - As faixas serão calculadas sobre o vencimento-base. Art. 25. (...): I – (...); II – (...); III – (...); IV – (...); V – (...); VI – Outros a serem definidos em regulamento da Avaliação de Desempenho do Profissional do Magistério, com a participação da Comissão de Gestão e Carreira. §1º - (...). Página 5 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 §2º - Consideram-se como componentes do fator Atualização e Aperfeiçoamento os Cursos de Formação, em nível de Especialização, Extensão, Aperfeiçoamento ou Aprofundamento, pertencentes à área da educação. §3º - (...). §4º - (...). Art. 28. Ponderam-se os componentes indicadores do fator Atualização e Aperfeiçoamento, os seguintes Cursos de Formação: I – (...). II - 0,5 (meio ponto) para a somatória de 30 (trinta) horas referentes a Cursos de Extensão, Aperfeiçoamento ou Aprofundamento, limitado à apresentação de 180 (cento e oitenta) horas, por período de interstício, sendo que os cursos deverão ser realizados pela Secretaria Municipal de Porto Feliz, Secretaria do Estado de Educação e Instituições reconhecidas pelo MEC. §1º - Quando o curso apresentar carga horária superior a prevista no Inciso II, deste artigo, considerar-se-á o acréscimo de 0,5 (meio ponto) a cada 30 (trinta) horas apresentadas, obedecendo ao limite previsto de 180 (cento e oitenta) horas total, por período de interstício. §2º - (...). §3º - (...). Art. 31 – (...): a) 02 (dois) pontos por trabalho publicado em revista, jornal ou periódico, no período de avaliação, limitado a 02 (dois) pontos, por período de interstício. Os trabalhos publicados deverão ser na Área da Educação e avaliadas pela Secretaria de Educação. b) (...). c) 02 (dois) pontos por Projeto desenvolvido para atingir objetivos específicos da Proposta Pedagógica da Escola e da Secretaria Municipal de Educação, limitados a 6 (seis) pontos, por período de interstício. Parágrafo único: O projeto mencionado na alínea “c”, deste artigo deverá: a) Envolver alunos, escola e comunidade. b) Estar inserido e contemplarem a proposta pedagógica da escola e da Secretaria Municipal de Educação; c) Ter duração mínima de 2(dois) bimestres e apresentar mecanismos de avaliação; d) Ser redigido e apresentado, seguindo as normas da ABNT. e) Ser aprovado pelo Conselho de Escola e homologado pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Feliz. Art. 32 - Para o cômputo da pontuação prevista no artigo anterior, considerar-se-á a apresentação de Produções Profissionais da mesma natureza por período de interstício, porém diferentes daquelas apresentadas para contagem anterior. As Produções apresentadas serão consideradas apenas uma vez. Art. 33. (...) Parágrafo único: Os critérios e instrumentos avaliativos serão definidos em regulamentação específica elaborados com a participação da Comissão de Gestão e Carreira. Art. 34. O profissional do Quadro do Magistério mudará de faixa nos termos desta Lei Complementar, a cada 03 (três) anos, atingindo no período da avaliação, 80% (oitenta por cento) da soma total de pontos previstos na referida Avaliação de Desempenho. §1º Se o profissional da educação não alcançar o total de pontos exigidos para mudar de faixa, ao final do interstício, permanecerá na mesma faixa, podendo o servidor pleitear sua evolução no ano subseqüente. Página 6 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 §2º Quando o profissional não atingir a pontuação necessária no período de 03 (três) anos e necessitar ultrapassar o limite de anos, será considerado sempre o cômputo referente a 03 (três) anos consecutivos para a contagem. Art. 39. O enquadramento será feito pela movimentação vertical e horizontal, da classe de docentes e de suporte pedagógico de carreira, considerando níveis e faixas, de acordo com os Anexos IV, V e VI integrantes desta Lei Complementar. §1º - Todos os integrantes da carreira de docentes e de suporte pedagógico serão enquadrados em seus níveis e faixas, aplicando os critérios estabelecidos para a evolução funcional sobre o seu respectivo vencimento-base. §2º - (...). §3º - (...). ” Art. 8°. Os artigos 53, 54 e 55 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53 - Ocorrendo saldo de “faltas-aula” no final do mês, elas serão somadas às que vierem a ocorrer nos meses subsequentes até caracterizarem uma falta-dia. Art. 54 - O saldo de faltas-aula, quando for insuficiente para caracterizar uma falta-dia, deverá ser mensurado para este fim no último dia letivo de cada ano, independentemente de sua quantidade. Art. 55 - A falta-dia caracteriza falta ao trabalho, porém comporta abono, falta justificada ou injustificada nos termos desta Lei Complementar.” Art. 9°. O artigo 77 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77. O servidor designado a exercer função de confiança perceberá os vencimentos referentes ao exercício das atividades da função de confiança. Parágrafo único: (...).” Art. 10. O artigo 81 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar acrescido dos incisos i e ii, com a seguinte redação “Art. 81 – (...). I - A retribuição devida ao docente contratado por tempo determinado será paga por horaaula da carga horária atribuída ao docente e será calculado sobre o valor do vencimento do cargo correspondente, no nível IA da Escala de Vencimentos do referido cargo. II - O valor da hora devido ao docente contratado por tempo determinado corresponderá ao quociente da divisão do valor do vencimento base, no nível-faixa IA da Escala de Vencimentos do cargo correspondente, pelo número mensal de horas-aula da jornada inicial do mesmo cargo.” Art.11. o artigo 89 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Página 7 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 “Artigo 89 – O servidor em situação de readaptação, readaptação transitória, ou processo de readaptação não terá aulas atribuídas no Processo de Atribuição em nem participará do Concurso de Remoção. §1º - Embora não tenha aulas atribuídas no Processo de Atribuição, o docente, mencionado no caput deste artigo, terá o seu tempo de serviço computado normalmente, para efeitos de classificação. §2º - Cessada a readaptação, o docente deverá participar em sua Unidade Escolar Sede, conforme o caso, do Processo de Atribuição, para constituição da Carga Horária de Trabalho para o ano letivo seguinte” Art. 12. Os artigos 99 e 100 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 99 - Remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo Quadro, de uma Unidade Escolar para outra. Art. 100 - O Processo de movimentação interna dos profissionais da educação deverá ocorrer em data anterior ao processo de lotação de novos cargos com profissionais provenientes de novos classificados em concursos públicos. §1º - Poderá ser realizado o Processo de Lotação de novos cargos em data anterior ao do Processo de Remoção, caso que respeitar-se-á: I – As vagas remanescentes, que surgirem antes do Processo de Remoção, serão atribuídas para novos profissionais concursados sem fixação de sede; II – As vagas mencionadas do inciso anterior deverão integrar o Processo de Remoção, se constatada sua existência para o ano subsequente; III – Os profissionais mencionados no inciso I terão fixação de sede após a realização do Processo de Remoção. §2º - Existindo saldo de vagas do Concurso de Remoção, que caracterizem a fixação de sede, poderá ocorrer a efetivação de novos docentes, com fixação de sede, desde que o processo de atribuição para os mesmos, seja realizado antes do término do Processo de Atribuição de aulas aos Docentes Efetivos para a Constituição de Carga Horária de Trabalho para o ano seguinte, conforme cronograma elaborado anualmente pela Secretaria de Educação. §3º - Após a data estabelecida no parágrafo anterior, existindo saldo de vagas, ou ainda sendo declarado o surgimento de novas vagas, as mesmas deverão constar do próximo Concurso de Remoção, e havendo a efetivação de novos docentes, os mesmos fixarão sede, conforme o disposto no inciso III do § 1º. §4º - O docente removido ou que tenha fixado sede, nos termos deste artigo, somente poderá participar de novo concurso de remoção, a partir do 3ª (terceiro) ano de trabalho na unidade escolar para a qual se removeu ou fixou sede. §5º - O docente removido ou com sede fixa, que for declarado em disponibilidade, por não ter turmas ou aulas atribuídas em sua Unidade Escolar Sede, decorrente da diminuição da Demanda Escolar, poderá pleitear, em até 2 anos, o Direito de Retorno a Unidade Escolar Sede, caso ocorra a abertura de novas turmas. §6º - O Direito de Retorno mencionado no parágrafo anterior será realizado durante o período do Concurso Anual de Remoção, conforme, cronograma e regulamento estabelecidos pela Secretaria de Educação.” Página 8 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Art. 13. O item 5, da alínea b do inciso i do artigo 101 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 101 – (...) I – (...) b) – (...) 5. Certificado de curso de treinamento, de expansão cultura, de extensão cultural, de extensão universitário ou de atualização no respectivo campo de atuação, promovido pela Secretaria de Educação, com duração mínima de 30 (trinta) horas por curso, realizado nos três últimos anos anteriores a data de inscrição para atribuição: 0,01 (um centésimo) de ponto por hora, até o máximo de 4 (quatro) pontos. Art. 14. O artigo 109 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 109 - Para os professores do Convênio de Parceria Ação Educacional EstadoMunicípio considerar-se-á para fins de Atribuição o Anexo I, contagem de pontuação, emitido pelo órgão estadual. §1º - A recepção de profissionais do magistério de outros entes federados está prevista no inciso XXII, da Resolução 02/2009, que fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, do Conselho Nacional de Educação. §2º - Os profissionais do Convênio de Parceria Ação Educacional Estado-Município, que já se encontram afastados junto ao município, até a publicação da Lei, farão jus a atribuição de classes e ou aulas em momento anterior ao Processo de Atribuição dos Docentes da Rede Municipal de Educação, no período referente ao respectivo processo. §3º - A atribuição de Aulas e ou Classes dos Professores do Convênio de Parceria Ação Educacional Estado-Município será efetivada por meio de Resolução, Decreto e ou Portaria, de acordo com o preestabelecido nas normas do referido Convênio, respeitando a vigência do mesmo e o interesse das partes. §4º - Ocorrendo à celebração de novo Convênio ou afastamento de novos profissionais do magistério da Rede Estadual junto ao Município, o processo de atribuição de classes ou aulas para estes será realizado em momento posterior ao processo de Atribuição dos Docentes da Rede Municipal de Educação. ” Art. 15. O item 5, da alínea b do inciso i e o parágrafo 7° do artigo 116 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 116. (...) I – (...) b) – (...) 5. Certificado de curso de treinamento, de expansão cultura, de extensão cultural, de extensão universitário ou de atualização no respectivo campo de atuação, promovido pela Secretaria de Educação, com duração mínima de 30 (trinta) horas por curso, realizado nos três últimos anos anteriores a data de inscrição para atribuição: 0,01 (um centésimo) de ponto por hora, até o máximo de 4 (quatro) pontos. §7º - Na contagem de tempo será considerado como data-base de 01/01 à 31/12 do ano anterior a apuração da contagem. (...)” Art. 16. A alínea “e” do inciso II do artigo 123 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 123 – (...) II – (...) e) Certificado de curso de treinamento, de expansão cultura, de extensão cultural, de extensão universitário ou de atualização no respectivo campo de atuação, promovido pela Secretaria de Educação, com duração mínima de 30 (trinta) horas por curso, realizado nos Página 9 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 três últimos anos anteriores a data de inscrição para atribuição: 0,01 (um centésimo) de ponto por hora, até o máximo de 4 (quatro) pontos. (...)” Art.17. O artigo 124 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 124. O processo de Atribuição dos servidores da Classe de Suporte Pedagógico de Vice- Diretor, Diretor de Escola, Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio ao Sistema Educacional, Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental, Coordenador Técnico Pedagógico de Educação Infantil, Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar e Supervisor de Ensino será efetivado por ato do Chefe do Executivo.” Art.18. O artigo 130 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 130. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo e da função de confiança, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.” Art. 19. O artigo 141 da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 141. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento é devido remuneração pelo seu exercício. Parágrafo único: Os valores-referência correspondentes aos salários base, constantes do Anexo VII serão reajustados, conforme percentuais destinados aos integrantes do Quadro do Magistério. ” Art. 20. Os requisitos para o cargo de Vice Diretor de Escola, constantes do Anexo III da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na área de atuação ou Pós-Graduação na área de atuação. Apresentar no mínimo 3 (três) anos de experiência docente. ” Art. 21. A função de confiança de Diretor de Escola de Ensino Fundamental e de Diretor de Escola de Educação Infantil, constante na Lei Complementar n° 127/2011 passam a ser denominadas de Diretor de Escola. Página 10 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Art. 22. Fica incluído no Anexo III da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 as seguintes atribuições e requisitos para a função de confiança de diretor de escola: “Denominação da Função: Diretor de Escola Atribuições: Atuação nas Unidades Escolares de Educação Básica do Ensino Fundamental e de Educação Infantil Coordena a elaboração do Plano Escolar quanto a currículo e calendário e o plano de atividades do corpo docente com relação à distribuição de turnos, horas aula, disciplinas e turmas, obedecendo ao estabelecido no Estatuto do Magistério Municipal, fiscalizando também a sua aplicação. Organiza e acompanha as atividades do corpo docente e dos funcionários administrativos, de acordo com o disposto no Regimento do Magistério Municipal. Organiza, acompanha e controla as atividades administrativas no que concerne à administração de bens patrimoniais, material de consumo e alimentos, administração de pessoal e fluxo de documentos da vida escolar. Responsável pela aplicação e respectiva prestação de contas dos recursos financeiros obedecendo à legislação em vigor e as diretrizes do Conselho de Escola. Responsável pelos bens patrimoniais da unidade escolar, sob sua guarda, e pela provisão de recursos materiais necessários ao andamento dos trabalhos para que não sofram solução de continuidade. Responsável pela aplicação do Regimento do Magistério Municipal, no que concerne a atos administrativos e educativos na unidade escolar que administra. Orienta a equipe escolar sobre uso de bens, equipamentos e materiais da unidade escolar, sua conservação e manutenção. Organiza as reuniões periódicas do Conselho de Escola e participa em reuniões comunitárias, quando solicitado. Executa outras tarefas correlatas. Requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na área de atuação ou Pós-Graduação na área de atuação. Apresentar no mínimo 4 (quatro) anos de experiência docente ou 3 (três) anos de experiência docente e 1 (um) de experiência em suporte pedagógico.” Art. 23. O Anexo II da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar conforme o Anexo I parte integrante desta lei. Art. 24. O Anexo VII da lei complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011 passa a vigorar conforme o Anexo II parte integrante desta lei. Art. 25. A alínea “e” do inciso II do artigo 2°, da Lei Complementar nº 130, de 09 de novembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° – (...) Inciso II – (...) e) Certificado de curso de treinamento, de expansão cultura, de extensão cultural, de extensão universitário ou de atualização no respectivo campo de atuação, promovido pela Secretaria de Educação, com duração mínima de 30 (trinta) horas por curso, realizado nos três últimos anos anteriores a data de inscrição para atribuição: 0,01 (um centésimo) de ponto por hora, até o máximo de 4 (quatro) pontos Página 11 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 (...)”. Art. 26. Ficam revogados os artigos 131 e 142 da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011. Art. 27. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE MARÇO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 23 DE MARÇO 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I Denominação de Função de Confiança, Jornada e Vagas Denominação da Função de Confiança Forma de Provimento Jornada Quantidade de vagas Professor Coordenador Pedagógico da Educação Básica Designação Função de Confiança 40 horas semanais 15 Diretor de Escola Designação Função de Confiança 40 horas semanais 24 Página 12 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Denominação da Função de Confiança Forma de Provimento Jornada Quantidade de vagas Vice-Diretor Designação Função de Confiança 40 horas semanais 10 Assessor Técnico Pedagógico da Área de Códigos e Linguagens. Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Assessor Técnico Pedagógico da Área de Matemática e de Ciências Naturais Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Assessor Técnico Pedagógico da Área de Ciências Sociais Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Assessor Técnico Pedagógico da Área de Alfabetização e Letramento e de Educação Infantil Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Assessor Técnico Pedagógico da Área de Inclusão e do Direito à Diversidade Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Assessor Técnico Pedagógico de Educação Física Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio ao Sistema Educacional Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Coordenador Técnico Pedagógico de Educação Infantil Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar Designação Função de Confiança 40 horas semanais 02 Página 13 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 ANEXO II VENCIMENTOS INICIAIS Nr Denominação do Cargo ou Função Formas de provimento Jornada Vencimentos Iniciais 1. Professor de Educação BásicaInfantil Concurso de Provas e títulos 30 horas semanais R$ 1.890,85 2. Professor de Educação Básica I Concurso de provas e títulos 30 horas semanais R$ 1.890,85 3. Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 4. Professor de Educação Básica II de Matemática Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 5. Professor de Educação Básica II de História Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 6. Professor de Educação Básica II de Geografia Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 7. Professor de Educação Básica II de Ciências Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 8. Professor de Educação Básica II de Inglês Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 9. Professor de Educação Básica II de Educação Física Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 10. Professor de Educação Básica II de Arte Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 11. Professor Adjunto de Educação Básica–Infantil Concurso de provas e títulos 30 horas semanais R$ 1.890,85 12. Professor Adjunto de Educação Básica I Concurso de provas e títulos 30 horas semanais R$ 1.890,85 13. Professor Adjunto de Educação Básica II de Língua Portuguesa Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 14. Professor Adjunto de Educação Básica II de Matemática Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 15. Professor Adjunto de Educação Básica II de História Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 16. Professor Adjunto de Educação Básica II de Geografia Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 17. Professor Adjunto de Educação Básica II de Ciências Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 18. Professor Adjunto de Educação Básica II de Inglês Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 Página 14 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Nr Denominação do Cargo ou Função Formas de provimento Jornada Vencimentos Iniciais 19. Professor Adjunto de Educação Básica II de Educação Física Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 20. Professor Adjunto de Educação Básica II de Arte Concurso de provas e títulos 24 horas semanais R$ 1.815,20 21. Professor Especialista em Deficiência Auditiva Concurso de provas e títulos 30 horas semanais R$ 2.495,90 22. Professor Especialista em Deficiência Intelectual Concurso de provas e títulos 30 horas semanais R$ 2.495,90 23. Professor Especialista em Deficiência Física Concurso de provas e títulos 30 horas semanais R$ 2.495,90 24. Professor Especialista em Deficiência Visual Concurso de provas e títulos 30 horas semanais R$ 2.495,90 25. Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras Concurso de provas e títulos 30 horas semanais R$ 2.495,90 26. Psicopedagogo Institucional Concurso de Provas e Títulos 30 horas semanais R$ 3.206,63 27. Professor Coordenador Pedagógico da Educação Básica Designação Função de Confiança 40 horas semanais R$ 3.630,40 28. Vice-Diretor Designação Função de Confiança 40 horas semanais R$ 3.781,67 29. Assessor Técnico Pedagógico de Área Designação Função de Confiança 40 horas semanais R$ 3.781,67 30. Diretor de Escola Designação Função de Confiança 40 horas semanais R$ 4.386,74 31. Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar Designação Função de Confiança 40 horas semanais R$ 4.386,74 32. Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio ao Sistema Educacional Designação Função de Confiança 40 horas semanais R$ 4.689,28 33. Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental Designação Função de Confiança 40 horas semanais R$ 4.689,28 34. Coordenador Técnico Pedagógico de Educação Infantil Designação Função de Confiança 40 horas semanais R$ 4.689,28 35. Supervisor de Ensino Concurso de provas e títulos 40 horas semanais R$ 4.880,61 Página 15 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 ANEXO III Denominação do cargo: Professor de Educação Básica - Infantil Atribuições: Planeja, coordena e executa trabalhos de conteúdo cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social. Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento específico. Executa e mantém atualizado o registro relativo às suas atividades e fornece informações conforme as normas estabelecidas. Procede à observação dos alunos, identificando necessidades, carências de ordem social, psicológica ou de saúde, que interferem em seu desenvolvimento, encaminhando-os para análise do diretor da unidade e assistência necessária. Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação. Participa das atividades do HTPC-Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. Mantém contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre os avanços do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo. Participa das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade. Colabora com o diretor da unidade na manutenção e preservação do prédio escolar e equipamentos existentes. Comunica à equipe técnica pedagógica os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas, bem como, identifica em conjunto com o diretor da unidade os casos de alunos que apresentem necessidades especiais de atendimento. Executa outras atividades correlatas. Requisitos: Curso Normal de Nível Médio. Curso Normal Superior Curso de Pedagogia com habilitação específica na área de atuação. Denominação do Cargo: Professor de Educação Básica I Atribuições: Planeja, coordena e executa trabalhos de conteúdo cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social. Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento específico. Página 16 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Executa e mantém atualizado o registro relativo às suas atividades e fornece informações conforme as normas estabelecidas. Procede à observação dos alunos, identificando necessidades, carências de ordem social, psicológica ou de saúde, que interferem em seu desenvolvimento, encaminhando-os para análise do diretor da unidade e assistência necessária. Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação. Participa das atividades do HTPC-Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. Mantém contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre os avanços do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo. Participa das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade. Colabora com o diretor da unidade na manutenção e preservação do prédio escolar e equipamentos existentes. Comunica à equipe técnica pedagógica os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas, bem como, identifica em conjunto com o diretor da unidade os casos de alunos que apresentem necessidades especiais de atendimento. Executa outras atividades correlatas. Requisitos: Curso Normal de Nível Médio. Curso Normal Superior. Curso de Pedagogia com habilitação específica na área de atuação. Denominação do Cargo: Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Arte e Ciências. Atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e às horas de trabalho pedagógico coletivo. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental regular e nos Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos. Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Requisitos: Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica na disciplina de atuação. Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), na disciplina correspondente Página 17 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Denominação do Cargo: Professor de Educação Básica II de Inglês. Atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e às horas de trabalho pedagógico coletivo. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Atuar na Educação Básica. (NR – LC 142/2013) Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Requisitos: Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica na disciplina de atuação. Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), na disciplina correspondente Denominação do Cargo: Professor de Educação Básica II de Educação Física Atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Atuar na Educação Básica. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Requisitos: Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica na disciplina de atuação Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), na disciplina correspondente. Registro no CREF – Conselho Regional de Educação Física Denominação do Cargo: Professor Adjunto de Educação Básica – Infantil. Atribuições: Atuar em assistência do Professor de Educação Básica - Infantil; Atender às atribuições previstas na legislação educacional vigente, em substituição ao docente; Página 18 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Ministrar aulas em substituição ao docente, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento específico; Auxiliar na execução de todos os Projetos e acompanhar o Docente em sua elaboração; Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do docente diariamente, para que em hipótese de substituição possa dar continuidade aos trabalhos sem prejuízo de conteúdo; Requisitos: Curso Normal de Nível Médio. Curso Normal Superior Curso de Pedagogia com habilitação específica na área de atuação. Denominação do Cargo: Professor Adjunto de Educação Básica I Atribuições: Atuar em assistência do Professor de PEB I; Atender às atribuições previstas na legislação educacional vigente, em substituição ao docente Ministrar aulas em substituição ao docente, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento específico. Auxiliar na execução de todos os Projetos e acompanhar o Docente em sua elaboração; Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do docente diariamente, para que em hipótese de substituição possa dar continuidade aos trabalhos sem prejuízo de conteúdo; Atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. Requisitos: Curso Normal de Nível Médio Curso Normal Superior Curso de Pedagogia com habilitação específica na área de atuação. Denominação do Cargo: Professor Adjunto de Educação Básica II de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Arte e Ciências. Atribuições: Substituir o professor titular em seus impedimentos legais. Apoiar o professor titular da classe no desenvolvimento das atividades educacionais e no processo de inclusão. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Acompanhar e participar da elaboração do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Participar das atividades de reforço para os alunos. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional, ao cumprimento dos dias letivos e as horas de trabalho pedagógico coletivo. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico, quando necessário. Página 19 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental regular e nos Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos. Contemplar aprendizagens que permitam efetivar o princípio da participação e o exercício dos valores atitudinais, procedimentais e conceituais. Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Requisitos: Curso de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina de atuação Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), na disciplina correspondente. Denominação do Cargo: Professor Adjunto de Educação Básica II de Inglês. Atribuições: Substituir o professor titular em seus impedimentos legais. Apoiar o professor titular da classe no desenvolvimento das atividades educacionais e no processo de inclusão. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Acompanhar e participar da elaboração do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Participar das atividades de reforço para os alunos. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional, ao cumprimento dos dias letivos e as horas de trabalho pedagógico coletivo. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico, quando necessário. Atuar na Educação Básica (NR – LC 142/2013). Contemplar aprendizagens que permitam efetivar o princípio da participação e o exercício dos valores atitudinais, procedimentais e conceituais. Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Requisitos: Curso de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina de atuação Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), na disciplina correspondente. Denominação do Cargo: Professor Adjunto de Educação Básica II de Educação Física Atribuições: Substituir o professor titular em seus impedimentos legais. Apoiar o professor titular da classe no desenvolvimento das atividades educacionais e no processo de inclusão. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Acompanhar e participar da elaboração do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Participar dos projetos desenvolvidos na escola, quando necessário. Página 20 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e ao cumprimento dos dias letivos. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico, quando necessário. Atuar na Educação Básica. Atuar no desenvolvimento de Projetos Educacionais. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Requisitos: Curso de Licenciatura Plena com habilitação na disciplina de atuação Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (Res. CNE 02/97), na disciplina correspondente. Registro no CREF – Conselho Regional de Educação Física. Denominação do Cargo: Professor Especialista em Deficiência Auditiva Atribuições: Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos; Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico. Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica. Elaborar registros de evolução do aluno. Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das características das deficiências e de uma escola inclusiva. Desenvolver a metodologia do ensino da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Reconhecer, identificar e utilizar materiais didáticos e pedagógicos com base na pedagogia visual e na LIBRAS. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da Educação Especial. Página 21 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com Pós-Graduação, na respectiva área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. Denominação do Cargo: Professor Especialista em Deficiência Física Atribuições: Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos; Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico. Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica. Elaborar registros de evolução do aluno. Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das características das deficiências e de uma escola inclusiva. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da Educação Especial. Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com Pós-Graduação na respectiva área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. Denominação do Cargo: Professor Especialista em Deficiência Visual. Atribuições: Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; \Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade. Página 22 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos; Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico. Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica. Elaborar registros de evolução do aluno. Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das características das deficiências e de uma escola inclusiva. Desenvolver atividades com o ensino do Sistema Braille Desenvolver atividades com a técnica do Soroban. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da Educação Especial. Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com pós-graduação na respectiva área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. Denominação do Cargo: Professor Especialista em Deficiência Intelectual Atribuições: Proporcionar ao educando com deficiência, maior independência na realização de suas tarefas, ampliação de sua mobilidade, comunicação e habilidades de seu aprendizado. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; Orientar os professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos; Ensinar e utilizar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares. Selecionar material didático com vistas ao trabalho pedagógico. Identificar as necessidades educacionais de cada aluno por meio de avaliação diagnóstica. Página 23 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Elaborar registros de evolução do aluno. Desenvolver junto à comunidade escolar atividades que desenvolvam a compreensão das características das deficiências e de uma escola inclusiva. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da Educação Especial. Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com pós-graduação na respectiva área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. Denominação do Cargo: Psicopedagogo Institucional Atribuições: Orientar o processo ensino aprendizagem, identificando os problemas educacionais, realizar trabalhos de orientação profissional, orientar os professores com relação à abordagem dos conteúdos, identificar casos de desajustes sociais e efetivar encaminhamentos dos mesmos, participar de reuniões juntamente com a equipe de coordenação da escola, orientar os professores quanto à elaboração de projetos diversos, principalmente aqueles que promovam a participação da família na escola. Elaborar e aplicar princípios e técnicas psicopedagógicas institucionais a fim de promover o desenvolvimento intelectual, social e emocional do aluno. Proceder e orientar o redimensionamento de ações pedagógicas nos casos de dificuldades de aprendizagem escolar e ou familiar. Propor novos métodos de planejamento pedagógico, ensino e avaliação. Planejar e executar pesquisas realizadas a compreensão do processo ensino aprendizagem. Efetivar encaminhamentos ao Atendimento Educacional Especializado – AEE Realizar diagnóstico institucional. Proceder a observações e registros do aluno em sala de aula. Acompanhar o processo evolutivo institucional. Participar da elaboração do projeto político pedagógico da Unidade Escolar. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato Requisitos: Licenciatura Plena em quaisquer áreas do conhecimento do currículo na área da educação, com curso de pós-graduação em Psicopedagogia Institucional, com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. Denominação do Cargo: Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras Atribuições: Realizar tradução e interpretação da Língua Portuguesa para Libras de todas as áreas do conhecimento do currículo. Intermediar a comunicação entre interlocutores surdos e ouvintes em situações do cotidiano escolar. Página 24 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Prestar serviços em cursos de formação continuada na rede municipal, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, para fins de projetos de orientação. Instruir sobre Libras em classes comuns. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato Requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da Educação Especial. Licenciatura Plena em quaisquer áreas da Educação com pós-graduação na respectiva área da Educação Especial com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. Denominação da Função: Vice-Diretor Atribuições: Auxilia na coordenação a elaboração do Plano Escolar quanto a currículo e calendário e o plano de atividades do corpo docente com relação à distribuição de turnos, horas/aula, disciplinas e turmas, obedecendo ao estabelecido no Estatuto do Magistério Municipal, fiscalizando também a sua aplicação. Auxilia na organização e acompanhamento das atividades do corpo docente e dos funcionários administrativos, de acordo com o disposto no Regimento do Magistério Municipal. Auxilia na organização, acompanhamento e controle das atividades administrativas no que concerne à administração de bens patrimoniais, material de consumo e alimentos, administração de pessoal e fluxo de documentos da vida escolar. Auxilia na orientação da equipe escolar sobre uso de bens, equipamentos e materiais da unidade escolar, sua conservação e manutenção. Auxilia na organização das reuniões periódicas do Conselho de Escola e participa em reuniões comunitárias, quando solicitado. Executa outras tarefas correlatas. Organiza as reuniões periódicas do Conselho de Escola e participa em reuniões comunitárias, quando solicitado. Executa outras tarefas correlatas. Requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na área de atuação ou PósGraduação na área de atuação. Apresentar no mínimo 3 (três) anos de experiência docente. Denominação da Função: Diretor de Escola Atribuições: Atuação nas Unidades Escolares de Educação Básica do Ensino Fundamental e de Educação Infantil Coordena a elaboração do Plano Escolar quanto a currículo e calendário e o plano de atividades do corpo docente com relação à distribuição de turnos, horas aula, disciplinas e turmas, obedecendo ao estabelecido no Estatuto do Magistério Municipal, fiscalizando também a sua aplicação. Organiza e acompanha as atividades do corpo docente e dos funcionários administrativos, de acordo com o disposto no Regimento do Magistério Municipal. Página 25 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Organiza, acompanha e controla as atividades administrativas no que concerne à administração de bens patrimoniais, material de consumo e alimentos, administração de pessoal e fluxo de documentos da vida escolar. Responsável pela aplicação e respectiva prestação de contas dos recursos financeiros obedecendo à legislação em vigor e as diretrizes do Conselho de Escola. Responsável pelos bens patrimoniais da unidade escolar, sob sua guarda, e pela provisão de recursos materiais necessários ao andamento dos trabalhos para que não sofram solução de continuidade. Responsável pela aplicação do Regimento do Magistério Municipal, no que concerne a atos administrativos e educativos na unidade escolar que administra. Orienta a equipe escolar sobre uso de bens, equipamentos e materiais da unidade escolar, sua conservação e manutenção. Organiza as reuniões periódicas do Conselho de Escola e participa em reuniões comunitárias, quando solicitado. Executa outras tarefas correlatas. Requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na área de atuação ou PósGraduação na área de atuação. Apresentar no mínimo 4 (quatro) anos de experiência docente ou 3 (três) anos de experiência docente e 1 (um) de experiência em suporte pedagógico. Denominação do Cargo: Supervisor de Ensino. Atribuições: Subsidiar o Diretor de Escola com apoio técnico, administrativo e pedagógico. Dinamizar a implantação das políticas públicas. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do projeto político pedagógico. Acompanhar a APM da Unidade Escolar, a fim de verificar o seu funcionamento. Participar de reuniões pedagógicas contribuindo com subsídios para a formação da equipe escolar. Atuar como parte de um grupo, articulando Unidade Escolar, Secretaria Municipal de Educação e Suporte Pedagógico. Realizar estudos e pesquisas para a formação em serviço. Formular propostas, a partir de indicadores, inclusive os resultantes de avaliações institucionais. Participar de Comissões Sindicantes, visando apurar possíveis ilícitos administrativos. Avaliar os impactos dos programas e das medidas implementadas na Unidade Escolar. Relacionar princípios, teorias e normas legais a situações reais. Socializar informações e conhecimentos. Conduzir práticas democráticas na Unidade Escolar. Acompanhar o funcionamento da Secretaria Escolar nos aspectos escriturais. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato Requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área de atuação. Apresentar no mínimo 5 (cinco) anos de experiência docente ou 3 (três) anos de experiência docente e 2 (dois) anos de experiência no suporte pedagógico Página 26 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Denominação da Função: Assessor Técnico Pedagógico da Área de Códigos e Linguagens. Atribuições: Acompanhar a implantação das políticas públicas pedagógicas no município, por meio de formação em serviço à equipe escolar, na sua área de atuação. Desenvolver projetos junto à equipe escolar considerando as relações do aluno com as práticas sociais e produtivas da sociedade. Contribuir na construção da organização do currículo. Interagir com a equipe escolar a fim de elaborar a proposta política pedagógica da escola. Desenvolver atividades que apresentem diversas orientações didáticas, com o objetivo de apoiar e orientar o processo de ensino e aprendizagem. Analisar os resultados das avaliações institucionais, para efetivar inferências pedagógicas necessárias. Programar reuniões para acompanhamento da metodologia aplicada na rede municipal – ação-reflexão-ação, relacionando a teoria à prática. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato Requisitos: Licenciatura Plena em Letras. Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, na disciplina correspondente. (Res. CNE 02/97) Experiência docente de 3 (três) anos de efetivo exercício no campo de atuação. Denominação da Função: Assessor Técnico Pedagógico da Área de Matemática e de Ciências Naturais. Atribuições: Acompanhar a implantação das políticas públicas pedagógicas no município, por meio de formação em serviço à equipe escolar, na sua área de atuação. Desenvolver projetos junto à equipe escolar considerando as relações do aluno com as práticas sociais e produtivas da sociedade. Contribuir na construção da organização do currículo. Interagir com a equipe escolar a fim de elaborar a proposta política pedagógica da escola. Desenvolver atividades que apresentem diversas orientações didáticas, com o objetivo de apoiar e orientar o processo de ensino e aprendizagem. Analisar os resultados das avaliações institucionais, para efetivar inferências pedagógicas necessárias. Programar reuniões para acompanhamento da metodologia aplicada na rede municipal – ação-reflexão-ação, relacionando a teoria à prática. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato Requisitos: Licenciatura Plena em Matemática. Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática. Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, na disciplina correspondente. (Res. CNE 02/97) Página 27 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Experiência docente de 3 (três) anos de efetivo exercício, no campo de atuação. Denominação da Função: Assessor Técnico Pedagógico da Área de Ciências Sociais. Atribuições: Acompanhar a implantação das políticas públicas pedagógicas no município, por meio de formação em serviço à equipe escolar, na sua área de atuação. Desenvolver projetos junto à equipe escolar considerando as relações do aluno com as práticas sociais e produtivas da sociedade. Contribuir na construção da organização do currículo. Interagir com a equipe escolar a fim de elaborar a proposta política pedagógica da escola. Desenvolver atividades que apresentem diversas orientações didáticas, com o objetivo de apoiar e orientar o processo de ensino e aprendizagem. Analisar os resultados das avaliações institucionais, para efetivar inferências pedagógicas necessárias. Programar reuniões para acompanhamento da metodologia aplicada na rede municipal – ação-reflexão-ação, relacionando a teoria à prática. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato Requisitos: Licenciatura Plena em História Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em História. Licenciatura Plena em Geografia Licenciatura Plena em Estudos Sociais com habilitação em Geografia. Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, na disciplina correspondente. (Res. CNE 02/97) Experiência docente de 3 (três) anos de efetivo exercício, no campo de atuação. Denominação da Função: Assessor Técnico Pedagógico de Alfabetização e Letramento e de Educação Infantil. Atribuições: Acompanhar a implantação das políticas públicas pedagógicas no município, por meio de formação em serviço à equipe escolar, na sua área de atuação. Desenvolver projetos junto à equipe escolar considerando as relações do aluno com as práticas sociais e produtivas da sociedade. Contribuir na construção da organização do currículo. Interagir com a equipe escolar a fim de elaborar a proposta política pedagógica da escola. Desenvolver atividades que apresentem diversas orientações didáticas, com o objetivo de apoiar e orientar o processo de ensino e aprendizagem. Analisar os resultados das avaliações institucionais, para efetivar inferências pedagógicas necessárias. Programar reuniões para acompanhamento da metodologia aplicada na rede municipal – ação-reflexão-ação, relacionando a teoria à prática. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato Requisitos: Página 28 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Apresentar experiência de no mínimo 3 (três) anos em regência de turma de Alfabetização – 1º Ciclo dos Anos Iniciais ou na Educação Infantil. Denominação da Função: Assessor Técnico Pedagógico da Área de Inclusão e do Direito à Diversidade. Atribuições: Acompanhar a implantação das políticas públicas pedagógicas no município, por meio de formação em serviço à equipe escolar, na sua área de atuação. Acompanhar o Projeto de Inclusão no Município. Desenvolver projetos junto à equipe escolar considerando as relações do aluno com as práticas sociais e produtivas da sociedade. Contribuir na construção da organização do currículo. Interagir com a equipe escolar a fim de elaborar a proposta política pedagógica da escola. Desenvolver atividades que apresentem diversas orientações didáticas, com o objetivo de apoiar e orientar o processo de ensino e aprendizagem. Analisar os resultados das avaliações institucionais, para efetivar inferências pedagógicas necessárias. Programar reuniões para acompanhamento da metodologia aplicada na rede municipal – ação-reflexão-ação, relacionando a teoria à prática. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato Requisitos: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na área da Educação Especial. Licenciatura Plena em quaisquer disciplinas do currículo, com pós-graduação, especialização, na área da Educação Especial ou Psicopedagogia Institucional com no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas. Denominação da Função: Assessor Técnico Pedagógico da Área de Educação Física. Atribuições: Acompanhar a implantação das políticas públicas pedagógicas no município, por meio de formação em serviço à equipe escolar, na sua área de atuação. Desenvolver projetos junto à equipe escolar considerando as relações do aluno com as práticas sociais e produtivas da sociedade. Contribuir na construção da organização do currículo. Interagir com a equipe escolar a fim de elaborar a proposta política pedagógica da escola. Desenvolver atividades que apresentem diversas orientações didáticas, com o objetivo de apoiar e orientar o processo de ensino e aprendizagem. Analisar os resultados das avaliações institucionais, para efetivar inferências pedagógicas necessárias. Programar reuniões para acompanhamento da metodologia aplicada na rede municipal – ação-reflexão-ação, relacionando a teoria à prática. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato Requisitos: Página 29 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Licenciatura Plena em Educação Física Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, na disciplina correspondente. (Res. CNE 02/97) Experiência docente de 3 (três) anos de efetivo exercício, no campo de atuação. Registro no CREF – Conselho Regional de Educação Física Denominação da Função: Professor Coordenador Pedagógico da Educação Básica Atribuições: Coordenar, juntamente com a direção, a elaboração e responsabilizar-se pela divulgação e execução da Proposta Pedagógica da Escola, articulando essa elaboração de forma participativa e cooperativa. Organizar e apoiar as ações pedagógicas, propiciando sua efetividade. Estabelecer parceria com a direção da escola, que favoreça a criação de vínculos de respeito e de trocas no trabalho educativo. Acompanhar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem, contribuindo positivamente para a busca de soluções para os problemas de aprendizagem identificados. Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na escola. Atuar de maneira integrada com a equipe escolar. Acompanhar o desempenho dos alunos, por meio de registros, orientando os docentes na aplicabilidade de propostas diversificadas. Estabelecer metas a serem atingidas pela equipe. Promover um clima escolar favorável à aprendizagem e ao ensino. Promover relações interpessoais. Acompanhar e divulgar os resultados da Unidade Escolar aferidos nas avaliações realizadas a fim de redirecionar o trabalho pedagógico. Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. Requisitos: Licenciatura Plena em quaisquer disciplinas do currículo na área da Educação. Apresentar no mínimo 3 (três) anos de experiência docente na Etapa que pretende atuar. Denominação da Função: Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio ao Sistema Educacional. Atribuições: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades pedagógicas, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais técnicopedagógicos, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área pedagógica, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios pedagógicos periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pelo seu superior imediato. Página 30 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Requisitos: Curso de Pedagogia, Licenciatura de Graduação Plena, devidamente registrado no órgão competente, com no mínimo três anos de efetivo exercício no magistério. Denominação do Função: Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental. Atribuições: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades pedagógicas, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais técnicopedagógicos, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área pedagógica; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área pedagógica, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pelo seu superior imediato. Elaborar plano de trabalho, avaliar recursos necessários. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços pedagógicos. Acompanhar a organização das unidades escolares. Zelar pelo cumprimento do Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal e fiscalizar também a sua aplicação. Supervisionar as atividades pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares de acordo com a LDB, princípios pedagógicos do município. Elaborar em parceria com o Diretor de Educação o processo de Atribuição de Aulas. Elaborar projetos em âmbito municipal, estadual e federal, visando angariar recursos financeiros para o desenvolvimento da educação. Executar outras funções correlatas. Requisitos: Curso de Pedagogia, Licenciatura de Graduação Plena, devidamente registrado no órgão competente, com no mínimo três anos de efetivo exercício no magistério. Denominação da Função: Coordenador Técnico Pedagógico de Educação Infantil. Atribuições: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades pedagógicas, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais técnicopedagógicos, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área pedagógica; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área pedagógica, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios pedagógicos periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pelo seu superior imediato. Página 31 de 31 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Planeja, coordena e executa trabalhos de conteúdo cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social. Elabora planos de trabalho e avalia recursos necessários. Acompanha e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços. Acompanha a organização das Unidades Escolares de Educação Infantil. Zela pelo cumprimento do e Estatuto e Plano de Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal e fiscaliza sua aplicação. Supervisiona as atividades pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Escolares, de acordo com Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os princípios pedagógicos do município. Elabora em parceria com o Diretor de Educação, o processo de atribuição de aulas. Elabora projetos no âmbito municipal, estadual e federal, visando angariar recursos financeiros para o desenvolvimento da educação. Dirige, supervisiona e orienta as atividades de funcionamento de creches e pré-escolas, obedecendo ao estabelecido no Estatuto do Magistério Municipal e Regimento das Escolas Municipais. Assessora a direção das Unidades Escolares na articulação das ações pedagógicas desenvolvidas pelas mesmas. Executa outras atividades correlatas. Requisitos: Curso de Pedagogia, Licenciatura de Graduação Plena, devidamente registrado no órgão competente, e apresentar no mínimo três anos de experiência no magistério. Denominação da Função: Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar. Atribuições: Coordena as atividades de planejamento do currículo básico da escola, atentando para aspectos de atualização, direcionamento das áreas de conhecimento, mercado de trabalho e novas metodologias de ensino. Participa da elaboração e desenvolvimento do Plano Escolar e programação pedagógica. Desenvolve atividades educativas através de projetos voltados para a Educação Infantil. Acompanha e avalia o desenvolvimento da programação do currículo, efetuando modificação ou adequações que se fizerem necessárias. Presta assistência técnica pedagógica aos professores, visando assegurar o eficiente desempenho dos mesmos. Planeja e/ou orienta a produção de materiais e brinquedos pedagógicos, materiais didáticos e de apoio. Incentiva, promove e acompanha o aperfeiçoamento do pessoal docente, levando-os a participar de programas de treinamento e reciclagem para manter o processo educativo em nível elevado. Assessora a direção da escola especificamente quanto às decisões relativas a matrículas, transferências, agrupamento de alunos, calendário escolar, utilização de recursos didáticos da unidade escolar. Elabora relatórios de suas atividades. Requisitos: Curso de Pedagogia, Licenciatura de Graduação Plena, devidamente registrado no órgão competente, e apresentar no mínimo três anos de experiência no magistério.