| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 29 DE ABRIL 2015; ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 06 DE MAIO DE 2015; ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 08 DE JULHO DE 2015; QUE ESTABELECEM AS TABELAS DE REFERÊNCIAS, GRAUS E VALORES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E SUAS AUTARQUIAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI COMPLEMENTAR Nª 186 DE 23 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 29 DE ABRIL 2015; ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 06 DE MAIO DE 2015; ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 08 DE JULHO DE 2015; QUE ESTABELECEM AS TABELAS DE REFERÊNCIAS, GRAUS E VALORES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E SUAS AUTARQUIAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC 017/2016 PROCESSO Nº 488/1/2016 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte projeto de lei complementar: Art. 1º. Esta lei complementar dispõe sobre alteração do anexo II da lei complementar nº 168 de 29 de abril 2015; anexo II da lei complementar nº 169 de 06 de maio de 2015; anexo III da lei complementar nº 170 de 08 de julho de 2015; que estabelecem as tabelas de referências, graus e valores dos servidores públicos do Município de Porto Feliz e suas autarquias, fixando o reajuste salarial de 11,31% (onze inteiro e trinta e um décimos por cento) sobre os vencimentos devidos aos servidores públicos municipais. Art. 2º. Os valores constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 168, de 29 de abril de 2015, ficam atualizados em 11,31%(onze inteiros e trinta e um décimos por cento), conforme anexo I da presente Lei Complementar. Art. 3º. Os valores constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 169, de 06 de maio de 2015, ficam atualizados em 11,31% (onze inteiros e trinta e um décimos por cento), conforme anexo II da presente Lei Complementar. Art. 4º. Os valores constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 170, de 08 de julho de 2015, ficam atualizados em 11,31% (onze inteiros e trinta e um décimos por cento), conforme anexo III da presente Lei Complementar. Art. 5º. A reposição da diferença salarial, resultado da retroatividade descrita no art. 8º desta Lei Complementar, será paga aos servidores a razão de uma diferença mensal retroativa por mês vindouro, a partir da entrada em vigor desta lei complementar. Art. 6º. As disposições desta lei complementar abrangem os servidores ativos, inativos e pensionistas a cargo do Município e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município – PORTOPREV e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz - SAAE de Porto Feliz. Página 2 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE MARÇO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 23 DE MARÇO 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO Página 3 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 ANEXO I Ref. Tabela de Referências, Graus e Valores (em R$) – Salários – SAAE de Porto Feliz (Anexo II – Lei Complementar nº 168 de 29/04/2015) * Proventos do Superintendente equiparados ao de Secretário Municipal – Lei Municipal 5371/15. G R A U A B C D E F G H R E F E R E N C I A 1 1.027,31 1.078,68 1.132,61 1.189,25 1.248,71 1.311,14 1.376,69 1.445,54 2 1.039,39 1.091,36 1.145,93 1.203,23 1.263,39 1.326,56 1.392,88 1.462,52 3 1.105,71 1.161,00 1.219,04 1.280,00 1.344,00 1.411,20 1.481,76 1.555,85 4 1.177,56 1.236,44 1.298,26 1.363,17 1.431,34 1.502,90 1.578,04 1.656,95 5 1.251,57 1.314,15 1.379,85 1.448,84 1.521,30 1.597,35 1.677,22 1.761,08 6 1.334,45 1.401,17 1.471,23 1.544,79 1.622,03 1.703,13 1.788,30 1.877,71 7 1.355,71 1.423,50 1.494,67 1.569,40 1.647,88 1.730,27 1.816,78 1.907,62 8 1.450,87 1.523,41 1.599,58 1.679,57 1.763,54 1.851,72 1.944,31 2.041,53 9 1.572,97 1.651,62 1.734,20 1.820,91 1.911,95 2.007,54 2.107,92 2.213,32 10 1.645,90 1.728,19 1.814,60 1.905,33 2.000,60 2.100,63 2.205,66 2.315,94 11 1.774,33 1.863,04 1.956,20 2.054,00 2.156,71 2.264,54 2.377,77 2.496,65 12 1.808,45 1.898,88 1.993,83 2.093,52 2.198,19 2.308,10 2.423,51 2.544,68 13 1.840,69 1.932,72 2.029,36 2.130,83 2.237,38 2.349,24 2.466,71 2.590,04 14 1.889,82 1.984,31 2.083,52 2.187,71 2.297,08 2.411,93 2.532,53 2.659,15 15 1.961,96 2.060,06 2.163,06 2.271,21 2.384,77 2.504,02 2.629,21 2.760,67 16 2.015,69 2.116,47 2.222,30 2.333,41 2.450,09 2.572,59 2.701,22 2.836,28 17 2.047,94 2.150,33 2.257,85 2.370,75 2.489,28 2.613,75 2.744,43 2.881,65 18 2.290,49 2.405,02 2.525,27 2.651,53 2.784,11 2.923,31 3.069,48 3.222,95 19 2.562,22 2.690,33 2.824,85 2.966,09 3.114,40 3.270,12 3.433,62 3.605,31 20 2.589,86 2.719,36 2.855,32 2.998,09 3.147,99 3.305,39 3.470,66 3.644,19 21 2.890,75 3.035,29 3.187,05 3.346,40 3.513,72 3.689,41 3.873,89 4.067,58 22 3.090,33 3.244,85 3.407,09 3.577,45 3.756,32 3.944,14 4.141,34 4.348,41 23 3.590,80 3.770,35 3.958,86 4.156,81 4.364,64 4.582,88 4.812,02 5.052,63 24 3.727,67 3.914,06 4.109,75 4.315,24 4.531,01 4.757,56 4.995,44 5.245,21 25 4.091,27 4.295,83 4.510,62 4.736,15 4.972,96 5.221,61 5.482,69 5.756,82 26 4.943,30 5.190,46 5.449,98 5.722,49 6.008,61 6.309,04 6.624,49 6.955,72 27 * * * * * * * * Página 4 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 ANEXO II Ref.: Tabela de Referências e Valores (em R$) – Salários – Servidores Municipais (Anexo II da Lei Complementar 169 de 06/05/2015) G R A U A B C D E F G H R E F E R E N C I A 1 1.027,31 1.078,68 1.132,61 1.189,25 1.248,71 1.311,14 1.376,69 1.445,54 2 1.039,39 1.091,36 1.145,93 1.203,23 1.263,39 1.326,56 1.392,88 1.462,52 3 1.105,71 1.161,00 1.219,04 1.280,00 1.344,00 1.411,20 1.481,76 1.555,85 4 1.177,56 1.236,44 1.298,26 1.363,17 1.431,34 1.502,90 1.578,04 1.656,95 5 1.251,57 1.314,15 1.379,85 1.448,84 1.521,30 1.597,35 1.677,22 1.761,08 6 1.334,45 1.401,17 1.471,23 1.544,79 1.622,03 1.703,13 1.788,30 1.877,71 7 1.355,71 1.423,50 1.494,67 1.569,40 1.647,88 1.730,27 1.816,78 1.907,62 8 1.450,87 1.523,41 1.599,58 1.679,57 1.763,54 1.851,72 1.944,31 2.041,53 9 1.572,97 1.651,62 1.734,20 1.820,91 1.911,95 2.007,54 2.107,92 2.213,32 10 1.645,90 1.728,19 1.814,60 1.905,33 2.000,60 2.100,63 2.205,66 2.315,94 11 1.774,33 1.863,04 1.956,20 2.054,00 2.156,71 2.264,54 2.377,77 2.496,65 12 1.808,45 1.898,88 1.993,83 2.093,52 2.198,19 2.308,10 2.423,51 2.544,68 13 1.840,69 1.932,72 2.029,36 2.130,83 2.237,38 2.349,24 2.466,71 2.590,04 14 1.889,82 1.984,31 2.083,52 2.187,71 2.297,08 2.411,93 2.532,53 2.659,15 15 1.961,96 2.060,06 2.163,06 2.271,21 2.384,77 2.504,02 2.629,21 2.760,67 16 2.015,69 2.116,47 2.222,30 2.333,41 2.450,09 2.572,59 2.701,22 2.836,28 17 2.047,94 2.150,33 2.257,85 2.370,75 2.489,28 2.613,75 2.744,43 2.881,65 18 2.290,49 2.405,02 2.525,27 2.651,53 2.784,11 2.923,31 3.069,48 3.222,95 19 2.562,22 2.690,33 2.824,85 2.966,09 3.114,40 3.270,12 3.433,62 3.605,31 20 2.589,86 2.719,36 2.855,32 2.998,09 3.147,99 3.305,39 3.470,66 3.644,19 21 2.890,75 3.035,29 3.187,05 3.346,40 3.513,72 3.689,41 3.873,89 4.067,58 22 3.090,33 3.244,85 3.407,09 3.577,45 3.756,32 3.944,14 4.141,34 4.348,41 23 3.590,80 3.770,35 3.958,86 4.156,81 4.364,64 4.582,88 4.812,02 5.052,63 24 3.727,67 3.914,06 4.109,75 4.315,24 4.531,01 4.757,56 4.995,44 5.245,21 25 4.091,27 4.295,83 4.510,62 4.736,15 4.972,96 5.221,61 5.482,69 5.756,82 26 4.943,30 5.190,46 5.449,98 5.722,49 6.008,61 6.309,04 6.624,49 6.955,72 27 * * * * * * * * * Proventos do Secretário Municipal – Lei Municipal 5371/15. Página 5 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 ANEXO III Ref.: Tabela de Referências e Valores (em R$) - Salários– PORTOPREV (Anexo III da Lei Complementar 170 de 08/07/2015) * Proventos do Superintendente equiparados ao de Secretário Municipal – Lei Municipal 5371/15. G R A U A B C D E F G H R E F E R E N C I A 1 1.027,31 1.078,68 1.132,61 1.189,25 1.248,71 1.311,14 1.376,69 1.445,54 2 1.039,39 1.091,36 1.145,93 1.203,23 1.263,39 1.326,56 1.392,88 1.462,52 3 1.105,71 1.161,00 1.219,04 1.280,00 1.344,00 1.411,20 1.481,76 1.555,85 4 1.177,56 1.236,44 1.298,26 1.363,17 1.431,34 1.502,90 1.578,04 1.656,95 5 1.251,57 1.314,15 1.379,85 1.448,84 1.521,30 1.597,35 1.677,22 1.761,08 6 1.334,45 1.401,17 1.471,23 1.544,79 1.622,03 1.703,13 1.788,30 1.877,71 7 1.355,71 1.423,50 1.494,67 1.569,40 1.647,88 1.730,27 1.816,78 1.907,62 8 1.450,87 1.523,41 1.599,58 1.679,57 1.763,54 1.851,72 1.944,31 2.041,53 9 1.572,97 1.651,62 1.734,20 1.820,91 1.911,95 2.007,54 2.107,92 2.213,32 10 1.645,90 1.728,19 1.814,60 1.905,33 2.000,60 2.100,63 2.205,66 2.315,94 11 1.774,33 1.863,04 1.956,20 2.054,00 2.156,71 2.264,54 2.377,77 2.496,65 12 1.808,45 1.898,88 1.993,83 2.093,52 2.198,19 2.308,10 2.423,51 2.544,68 13 1.840,69 1.932,72 2.029,36 2.130,83 2.237,38 2.349,24 2.466,71 2.590,04 14 1.889,82 1.984,31 2.083,52 2.187,71 2.297,08 2.411,93 2.532,53 2.659,15 15 1.961,96 2.060,06 2.163,06 2.271,21 2.384,77 2.504,02 2.629,21 2.760,67 16 2.015,69 2.116,47 2.222,30 2.333,41 2.450,09 2.572,59 2.701,22 2.836,28 17 2.047,94 2.150,33 2.257,85 2.370,75 2.489,28 2.613,75 2.744,43 2.881,65 18 2.290,49 2.405,02 2.525,27 2.651,53 2.784,11 2.923,31 3.069,48 3.222,95 19 2.562,22 2.690,33 2.824,85 2.966,09 3.114,40 3.270,12 3.433,62 3.605,31 20 2.589,86 2.719,36 2.855,32 2.998,09 3.147,99 3.305,39 3.470,66 3.644,19 21 2.890,75 3.035,29 3.187,05 3.346,40 3.513,72 3.689,41 3.873,89 4.067,58 22 3.090,33 3.244,85 3.407,09 3.577,45 3.756,32 3.944,14 4.141,34 4.348,41 23 3.590,80 3.770,35 3.958,86 4.156,81 4.364,64 4.582,88 4.812,02 5.052,63 24 3.727,67 3.914,06 4.109,75 4.315,24 4.531,01 4.757,56 4.995,44 5.245,21 25 4.091,27 4.295,83 4.510,62 4.736,15 4.972,96 5.221,61 5.482,69 5.756,82 26 4.943,30 5.190,46 5.449,98 5.722,49 6.008,61 6.309,04 6.624,49 6.955,72 27 * * * * * * * *