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norma nº 186/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 186 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 29 DE ABRIL 2015; ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 06 DE MAIO DE 2015; ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 08 DE JULHO DE 2015; QUE ESTABELECEM AS TABELAS DE REFERÊNCIAS, GRAUS E VALORES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E SUAS AUTARQUIAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI COMPLEMENTAR Nª 186 DE 23 DE MARÇO DE 2016. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 29 DE 
ABRIL 2015; ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 06 DE MAIO DE 2015; 
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170 DE 08 DE JULHO DE 2015; QUE 
ESTABELECEM AS TABELAS DE REFERÊNCIAS, GRAUS E VALORES DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E SUAS AUTARQUIAS, 
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PLC 017/2016 PROCESSO Nº 488/1/2016 - PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz faz saber que a Câmara Municipal aprovou o 
seguinte projeto de lei complementar:
Art. 1º. Esta lei complementar dispõe sobre alteração do anexo II da lei 
complementar nº 168 de 29 de abril 2015; anexo II da lei complementar nº 169 de 06 de 
maio de 2015; anexo III da lei complementar nº 170 de 08 de julho de 2015; que 
estabelecem as tabelas de referências, graus e valores dos servidores públicos do Município 
de Porto Feliz e suas autarquias, fixando o reajuste salarial de 11,31% (onze inteiro e trinta 
e um décimos por cento) sobre os vencimentos devidos aos servidores públicos municipais. 
Art. 2º. Os valores constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 168, de 
29 de abril de 2015, ficam atualizados em 11,31%(onze inteiros e trinta e um décimos por 
cento), conforme anexo I da presente Lei Complementar. 
Art. 3º. Os valores constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 169, de 
06 de maio de 2015, ficam atualizados em 11,31% (onze inteiros e trinta e um décimos por 
cento), conforme anexo II da presente Lei Complementar. 
Art. 4º. Os valores constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 170, de 
08 de julho de 2015, ficam atualizados em 11,31% (onze inteiros e trinta e um décimos por 
cento), conforme anexo III da presente Lei Complementar. 
Art. 5º. A reposição da diferença salarial, resultado da retroatividade 
descrita no art. 8º desta Lei Complementar, será paga aos servidores a razão de uma 
diferença mensal retroativa por mês vindouro, a partir da entrada em vigor desta lei 
complementar. 
Art. 6º. As disposições desta lei complementar abrangem os servidores 
ativos, inativos e pensionistas a cargo do Município e Instituto de Previdência dos 
Servidores Públicos do Município – PORTOPREV e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Porto Feliz - SAAE de Porto Feliz. 
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Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
serão retroativos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE MARÇO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 23 DE MARÇO 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
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Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO I
Ref. Tabela de Referências, Graus e Valores (em R$) – Salários – SAAE de Porto Feliz
(Anexo II – Lei Complementar nº 168 de 29/04/2015)
* Proventos do Superintendente equiparados ao de Secretário Municipal – Lei 
Municipal 5371/15. 
 
G R A U 
 A B C D E F G H 
R E F E R E N C I A 
1 1.027,31 1.078,68 1.132,61 1.189,25 1.248,71 1.311,14 1.376,69 1.445,54
2 1.039,39 1.091,36 1.145,93 1.203,23 1.263,39 1.326,56 1.392,88 1.462,52
3 1.105,71 1.161,00 1.219,04 1.280,00 1.344,00 1.411,20 1.481,76 1.555,85
4 1.177,56 1.236,44 1.298,26 1.363,17 1.431,34 1.502,90 1.578,04 1.656,95
5 1.251,57 1.314,15 1.379,85 1.448,84 1.521,30 1.597,35 1.677,22 1.761,08
6 1.334,45 1.401,17 1.471,23 1.544,79 1.622,03 1.703,13 1.788,30 1.877,71
7 1.355,71 1.423,50 1.494,67 1.569,40 1.647,88 1.730,27 1.816,78 1.907,62
8 1.450,87 1.523,41 1.599,58 1.679,57 1.763,54 1.851,72 1.944,31 2.041,53
9 1.572,97 1.651,62 1.734,20 1.820,91 1.911,95 2.007,54 2.107,92 2.213,32
10 1.645,90 1.728,19 1.814,60 1.905,33 2.000,60 2.100,63 2.205,66 2.315,94
11 1.774,33 1.863,04 1.956,20 2.054,00 2.156,71 2.264,54 2.377,77 2.496,65
12 1.808,45 1.898,88 1.993,83 2.093,52 2.198,19 2.308,10 2.423,51 2.544,68
13 1.840,69 1.932,72 2.029,36 2.130,83 2.237,38 2.349,24 2.466,71 2.590,04
14 1.889,82 1.984,31 2.083,52 2.187,71 2.297,08 2.411,93 2.532,53 2.659,15
15 1.961,96 2.060,06 2.163,06 2.271,21 2.384,77 2.504,02 2.629,21 2.760,67
16 2.015,69 2.116,47 2.222,30 2.333,41 2.450,09 2.572,59 2.701,22 2.836,28
17 2.047,94 2.150,33 2.257,85 2.370,75 2.489,28 2.613,75 2.744,43 2.881,65
18 2.290,49 2.405,02 2.525,27 2.651,53 2.784,11 2.923,31 3.069,48 3.222,95
19 2.562,22 2.690,33 2.824,85 2.966,09 3.114,40 3.270,12 3.433,62 3.605,31
20 2.589,86 2.719,36 2.855,32 2.998,09 3.147,99 3.305,39 3.470,66 3.644,19
21 2.890,75 3.035,29 3.187,05 3.346,40 3.513,72 3.689,41 3.873,89 4.067,58
22 3.090,33 3.244,85 3.407,09 3.577,45 3.756,32 3.944,14 4.141,34 4.348,41
23 3.590,80 3.770,35 3.958,86 4.156,81 4.364,64 4.582,88 4.812,02 5.052,63
24 3.727,67 3.914,06 4.109,75 4.315,24 4.531,01 4.757,56 4.995,44 5.245,21
25 4.091,27 4.295,83 4.510,62 4.736,15 4.972,96 5.221,61 5.482,69 5.756,82
26 4.943,30 5.190,46 5.449,98 5.722,49 6.008,61 6.309,04 6.624,49 6.955,72
27 * * * * * * * *
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ESTADO DE SÃO PAULO 
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ANEXO II 
Ref.: Tabela de Referências e Valores (em R$) – Salários – Servidores Municipais 
(Anexo II da Lei Complementar 169 de 06/05/2015) 
 
G R A U 
 A B C D E F G H 
R E F E R E N C I A 
1 1.027,31 1.078,68 1.132,61 1.189,25 1.248,71 1.311,14 1.376,69 1.445,54
2 1.039,39 1.091,36 1.145,93 1.203,23 1.263,39 1.326,56 1.392,88 1.462,52
3 1.105,71 1.161,00 1.219,04 1.280,00 1.344,00 1.411,20 1.481,76 1.555,85
4 1.177,56 1.236,44 1.298,26 1.363,17 1.431,34 1.502,90 1.578,04 1.656,95
5 1.251,57 1.314,15 1.379,85 1.448,84 1.521,30 1.597,35 1.677,22 1.761,08
6 1.334,45 1.401,17 1.471,23 1.544,79 1.622,03 1.703,13 1.788,30 1.877,71
7 1.355,71 1.423,50 1.494,67 1.569,40 1.647,88 1.730,27 1.816,78 1.907,62
8 1.450,87 1.523,41 1.599,58 1.679,57 1.763,54 1.851,72 1.944,31 2.041,53
9 1.572,97 1.651,62 1.734,20 1.820,91 1.911,95 2.007,54 2.107,92 2.213,32
10 1.645,90 1.728,19 1.814,60 1.905,33 2.000,60 2.100,63 2.205,66 2.315,94
11 1.774,33 1.863,04 1.956,20 2.054,00 2.156,71 2.264,54 2.377,77 2.496,65
12 1.808,45 1.898,88 1.993,83 2.093,52 2.198,19 2.308,10 2.423,51 2.544,68
13 1.840,69 1.932,72 2.029,36 2.130,83 2.237,38 2.349,24 2.466,71 2.590,04
14 1.889,82 1.984,31 2.083,52 2.187,71 2.297,08 2.411,93 2.532,53 2.659,15
15 1.961,96 2.060,06 2.163,06 2.271,21 2.384,77 2.504,02 2.629,21 2.760,67
16 2.015,69 2.116,47 2.222,30 2.333,41 2.450,09 2.572,59 2.701,22 2.836,28
17 2.047,94 2.150,33 2.257,85 2.370,75 2.489,28 2.613,75 2.744,43 2.881,65
18 2.290,49 2.405,02 2.525,27 2.651,53 2.784,11 2.923,31 3.069,48 3.222,95
19 2.562,22 2.690,33 2.824,85 2.966,09 3.114,40 3.270,12 3.433,62 3.605,31
20 2.589,86 2.719,36 2.855,32 2.998,09 3.147,99 3.305,39 3.470,66 3.644,19
21 2.890,75 3.035,29 3.187,05 3.346,40 3.513,72 3.689,41 3.873,89 4.067,58
22 3.090,33 3.244,85 3.407,09 3.577,45 3.756,32 3.944,14 4.141,34 4.348,41
23 3.590,80 3.770,35 3.958,86 4.156,81 4.364,64 4.582,88 4.812,02 5.052,63
24 3.727,67 3.914,06 4.109,75 4.315,24 4.531,01 4.757,56 4.995,44 5.245,21
25 4.091,27 4.295,83 4.510,62 4.736,15 4.972,96 5.221,61 5.482,69 5.756,82
26 4.943,30 5.190,46 5.449,98 5.722,49 6.008,61 6.309,04 6.624,49 6.955,72
27 * * * * * * * *
* Proventos do Secretário Municipal – Lei Municipal 5371/15. 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
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ANEXO III 
Ref.: Tabela de Referências e Valores (em R$) - Salários– PORTOPREV 
(Anexo III da Lei Complementar 170 de 08/07/2015) 
* Proventos do Superintendente equiparados ao de Secretário Municipal – Lei 
Municipal 5371/15. 
 
G R A U 
 A B C D E F G H 
R E F E R E N C I A 
1 1.027,31 1.078,68 1.132,61 1.189,25 1.248,71 1.311,14 1.376,69 1.445,54
2 1.039,39 1.091,36 1.145,93 1.203,23 1.263,39 1.326,56 1.392,88 1.462,52
3 1.105,71 1.161,00 1.219,04 1.280,00 1.344,00 1.411,20 1.481,76 1.555,85
4 1.177,56 1.236,44 1.298,26 1.363,17 1.431,34 1.502,90 1.578,04 1.656,95
5 1.251,57 1.314,15 1.379,85 1.448,84 1.521,30 1.597,35 1.677,22 1.761,08
6 1.334,45 1.401,17 1.471,23 1.544,79 1.622,03 1.703,13 1.788,30 1.877,71
7 1.355,71 1.423,50 1.494,67 1.569,40 1.647,88 1.730,27 1.816,78 1.907,62
8 1.450,87 1.523,41 1.599,58 1.679,57 1.763,54 1.851,72 1.944,31 2.041,53
9 1.572,97 1.651,62 1.734,20 1.820,91 1.911,95 2.007,54 2.107,92 2.213,32
10 1.645,90 1.728,19 1.814,60 1.905,33 2.000,60 2.100,63 2.205,66 2.315,94
11 1.774,33 1.863,04 1.956,20 2.054,00 2.156,71 2.264,54 2.377,77 2.496,65
12 1.808,45 1.898,88 1.993,83 2.093,52 2.198,19 2.308,10 2.423,51 2.544,68
13 1.840,69 1.932,72 2.029,36 2.130,83 2.237,38 2.349,24 2.466,71 2.590,04
14 1.889,82 1.984,31 2.083,52 2.187,71 2.297,08 2.411,93 2.532,53 2.659,15
15 1.961,96 2.060,06 2.163,06 2.271,21 2.384,77 2.504,02 2.629,21 2.760,67
16 2.015,69 2.116,47 2.222,30 2.333,41 2.450,09 2.572,59 2.701,22 2.836,28
17 2.047,94 2.150,33 2.257,85 2.370,75 2.489,28 2.613,75 2.744,43 2.881,65
18 2.290,49 2.405,02 2.525,27 2.651,53 2.784,11 2.923,31 3.069,48 3.222,95
19 2.562,22 2.690,33 2.824,85 2.966,09 3.114,40 3.270,12 3.433,62 3.605,31
20 2.589,86 2.719,36 2.855,32 2.998,09 3.147,99 3.305,39 3.470,66 3.644,19
21 2.890,75 3.035,29 3.187,05 3.346,40 3.513,72 3.689,41 3.873,89 4.067,58
22 3.090,33 3.244,85 3.407,09 3.577,45 3.756,32 3.944,14 4.141,34 4.348,41
23 3.590,80 3.770,35 3.958,86 4.156,81 4.364,64 4.582,88 4.812,02 5.052,63
24 3.727,67 3.914,06 4.109,75 4.315,24 4.531,01 4.757,56 4.995,44 5.245,21
25 4.091,27 4.295,83 4.510,62 4.736,15 4.972,96 5.221,61 5.482,69 5.756,82
26 4.943,30 5.190,46 5.449,98 5.722,49 6.008,61 6.309,04 6.624,49 6.955,72
27 * * * * * * * *

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