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norma nº 184/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 184 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 179 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNIICPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI COMPLEMENTAR Nª 184 DE 17 DE MARÇO DE 2016. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 179 DE 25 DE FEVEREIRO DE 
2016 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNIICPAL DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
PLC 015/2016 PROCESSO Nº 1377/1/2016 - PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
Art. 1º. Os valores constantes dos ANEXO IX da LEI COMPLEMENTAR Nº 179 de 
25 de fevereiro de 2016, ficam reajustados em 11,31%, e passam a fazer parte integrante desta 
Lei Complementar, conforme anexo I da presente Lei.
Art. 2º. A reposição da diferença salarial, resultado da retroatividade descrita no 
art. 4º desta lei complementar, será paga aos servidores a razão de uma diferença mensal 
retroativa por mês vindouro, a partir da entrada em vigor desta lei complementar. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão 
retroativos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE MARÇO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
17 DE MARÇO 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO I 
TABELA DE CARGOS E VALORES (EM R$) - SALÁRIOS.
REFERÊNCIA CARGO 
 GRAU 
A B C D E F G H 
REFERÊNCIA 
G1 A. G 1.251,57
G2 3ª 1.886,14 1.980,44 2.079,47 2.183,43 2.292,61 2.407,25 2.527,61 2.653,99
G3 2ª 2.004,62 2.104,85 2.210,09 2.320,59 2.436,62 2.558,45 2.686,38 2.820,70
G4 1ª 2.187,74 2.297,13 2.411,99 2.532,58 2.659,22 2.792,18 2.931,78 3.078,38
G5 CE 2.330,15 2.446,66 2.568,99 2.697,44 2.832,32 2.973,94 3.122,62 3.278,76
G6 CD 2.485,14 2.609,40 2.739,86 2.876,86 3.020,71 3.171,73 3.330,33 3.496,84
G7 SUBINSP. 2.823,95 2.965,14 3.113,40 3.269,07 3.432,52 3.604,15 3.784,36 3.973,58
G8 INSPETOR 3.158,97 3.316,92 3.482,76 3.656,90 3.839,74 4.031,73 4.233,32 4.444,99
G9 SUB CMT 3.727,67 3.914,05 4.109,75 4.315,24 4.531,01 4.757,56 4.995,43 5.245,21
G10 CMT 4.943,30 5.190,46 5.449,98 5.722,48 6.008,60 6.309,04 6.624,49 6.955,72

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