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norma nº 300/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 300 / 2014
Date 2014-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 298, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
RESOLUÇÃO Nº 300, DE 05 DE JUNHO DE 2014 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 298, DE 25 DE FEVEREIRO DE 
2014, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ROSELENE MARIA DE SOUZA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de 
Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
PR nº 3/2014 – Autoria: Mesa da Câmara Municipal 
 Art. 1º - Fica extinto o cargo de Inspetor Operacional Legislativo constante dos Anexos da 
Resolução nº 298, de 25 de fevereiro de 2014. 
 Art. 2º - Fica acrescentado Parágrafo Único ao artigo 6º da Resolução nº 298, de 25 de 
fevereiro de 2014, com a seguinte redação: 
“Art. 6º - Fica extinto do quadro de pessoal da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Porto Feliz o cargo de Assessor Jurídico Parlamentar. 
 “Parágrafo único: O servidor investido no extinto cargo de Agente de Apoio Legislativo 
passará a perceber, na aposentadoria, o valor da referência relativa a Recepcionista/Protocolista” 
Art. 3º - Os Anexos “A” “B” e “C” da Resolução nº 298, de 25 de fevereiro de 2014, ficam 
alterados conforme redação anexa. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 05 de junho de 2014. 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
Presidente 
 Publicada na Secretaria da Câmara em 06 de junho de 2014 
Élide Martorano 
Diretora Administrativa 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
ANEXO “A” 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
QUANTI
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUI￾SITO 
REF. JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Administrativo Estatutário Comissão N.S. 10 40 
01 Técnico Legislativo Estatutário Permanente N.S. 9 40 
02 Assistente Administrativo 
Legislativo 
Estatutário Permanente E.M. 3 40 
03 Motorista Parlamentar Estatutário Permanente E.F. 
CNH “D” 
4 40 
01 Analista em Tecnologia da 
Informação 
Estatutário Permanente N.S. 8 40 
01 Controlador de Audio/Vídeo 
e Patrimônio 
Estatutário Permanente E.M. 6 40 
01 Assessor de Imprensa e 
Comunicação 
Estatutário Permanente N.S. 8 40 
01 Assessor de Gabinete da 
Presidência 
Estatutário Comissão N.S. 7 40 
01 Coordenador Contábil 
Administrativo 
Estatutário Permanente NTC 9 40 
11 Assistente Parlamentar Estatutário Comissão E.F. 5 40 
01 Vigia/Porteiro Estatutário Permanente E.F. 2 40 
02 Recepcionista/Protocolista Estatutário Permanente E.M. 2 40 
02 Auxiliar Operacional Estatutário Permanente E.F. 1 40 
DIRETORIA JURÍDICA
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUISI
TO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 10 20 
01 Assessor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 9 20 
01 Advogado Estatutário Permanente N.S. 8 20 
Explicativos: Ref. (Nível de Referência). N.S. (Nível Superior); NTC (Nível Técnico em Contabilidade); 
E.F. (Ensino Fundamental); E.M. (Ensino Médio) 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
ANEXO “B” 
FUNÇÕES DOS CARGOS 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA: 
DIRETOR ADMINISTRATIVO – responsabiliza-se pelos estudos necessários para embasar as 
decisões administrativas do presidente da Câmara; acompanha as atividades legislativas e a tramitação 
das proposições; supervisiona e aprova a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, 
preparadas pelo Técnico Legislativo; supervisiona e autoriza a redação final dos autógrafos elaborados
pelo técnico legislativo; dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados pelos demais funcionários 
da Diretoria Administrativa. 
TÉCNICO LEGISLATIVO – recebe e encaminha as matérias remetidas à Câmara, dando ciência ao 
diretor administrativo; prepara a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara, 
dando ciência ao diretor administrativo; revisa as proposituras encaminhadas pelos vereadores, 
coordena o trâmite das proposições junto às Comissões Permanentes; prepara as minutas dos 
autógrafos e submete-as à apreciação do diretor administrativo; elabora relatório de atividades; 
requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução dos serviços; mantém em 
ordem o armazenamento do material a ser utilizado; executa outras atividades que lhe forem delegadas 
pelos níveis hierárquicos superiores. 
COORDENADOR CONTÁBIL-ADMINISTRATIVO – Cuida da elaboração das propostas relativas 
aos projetos de lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, remetendo-as ao setor 
competente do Executivo para a inclusão nos projetos pertinentes; cuida dos repasses efetuados pelo 
Executivo à Câmara, na forma da lei; cuida da preparação da folha de pagamento, bem como do 
controle de materiais e do patrimônio; assina, juntamente com o presidente da Câmara, os cheques e 
documentos relativos aos pagamentos a serem efetuados; efetua a prestação de contas da Câmara junto 
aos órgãos competentes; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos 
sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de
seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO – auxilia o Técnico Legislativo no 
encaminhamento de proposituras; digita os ofícios e demais documentos solicitados pelo Coordenador 
Contábil Administrativo; atende telefonemas, anota e transmite recados; atende às pessoas 
interessadas; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; zela pela conservação diária e 
pela manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; requisita ao diretor administrativo 
o material de escritório necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento 
do material de escritório; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos
superiores. 
RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA – recebe e dá atendimento aos munícipes que se dirijam à 
Câmara, encaminhando-os aos setores competentes; opera o sistema de telefonia da Câmara; controla 
as ligações efetuadas; expede cópias xerográficas; auxilia na organização de eventos, recepcionando 
convidados e autoridades quando da realização de solenidades; organiza livro de presença de 
autoridades e convidados; recebe, registra, controla e encaminha, através de programa informatizado, 
toda a documentação, proposituras, correspondências e processos em trâmite na Câmara. Controla e 
acompanha as matérias encaminhadas aos gabinetes dos Vereadores; executa outras atividades que lhe 
forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
MOTORISTA PARLAMENTAR – dirige automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito; 
zela os veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos e em plenas condições de uso; 
empreende as viagens a serviço da Câmara e serviços internos dentro do Município, com prévia 
autorização do presidente e/ou do diretor administrativo; efetua reparos de emergência durante o 
percurso como troca de pneus, correia e outros; efetua o controle diário de viagens, indicando 
quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; se responsabiliza pela 
fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, atualização dos 
documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, acionando a chefia 
imediata; Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
VIGIA/PORTEIRO – auxilia no atendimento e encaminhamento dos munícipes ao setor competente, 
promove a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando suas dependências, atua na 
prevenção de incêndios, roubos e furtos; verifica as dependências da Câmara tais como: portas, janelas, 
portões e outras vias de acesso, providenciando a sua abertura no início do expediente, nos dias de 
Sessões Camarárias, reuniões e quando do empréstimo do salão nobre da Câmara para terceiros e o 
fechamento dos mesmos após o horário de encerramento dos eventos acima mencionados; executa 
outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO: responsável pela instalação, funcionamento 
e manutenção dos equipamentos de áudio e vídeo da Câmara; controla os equipamentos de áudio e 
vídeo durante a realização das Sessões de Câmara, reunião de Comissões e demais eventos realizados; 
responsável pela gravação, reprodução e edição das Sessões e eventos dentro ou fora do recinto da 
Câmara; organiza e controla os arquivos de gravação em mídia, permitindo sua pronta localização a 
partir de referenciais preestabelecidos; controla os bens móveis e imóveis da Câmara, tanto contábil 
como físico; procede o cadastramento e registro contábil dos bens adquiridos; confere a especificação,
quantidade e qualidade dos bens, bem como os documentos de entrega; solicita aos setores 
competentes as documentações e informações necessárias ao desempenho de sua função, bem como 
fornece documentos e informações aos setores que se relaciona; procede o levantamento de inventário 
ao final de cada exercício; controla a alocação dos bens; verifica e solicita material necessário para a 
execução de seus serviços. Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos
superiores 
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: instala e desinstala equipamentos e softwares; 
faz o controle físico de equipamentos e softwares; executa a manutenção preventiva ou corretiva 
simples e gerencia a contratação de manutenção por terceiros; treina os usuários na operação de 
equipamentos e softwares; desenvolve e documenta softwares aplicativos, utilizando a Linguagem 
Ruby e os frameworks Rails ou Sinatra em Sistema Operacional Mac OSX Snow Leopard ou superior; 
apóia usuários no seu desenvolvimento e/ou gerencia o desenvolvimento por terceiros; mantém 
organizada a documentação de equipamentos e softwares, disponibilizando-a para consulta quando 
necessário; administra rede local e executa ou gerencia a manutenção de arquivos de segurança, 
utilizando Windows Server 2003/2008 e Unix/Linux; administra bancos de dados e apóia usuários na 
consulta dos mesmos; acompanha o mercado fornecedor, identificando, testando e recomendando 
equipamentos, softwares, materiais e serviços; elabora especificações de equipamentos, softwares, 
materiais e prestação de serviços; configura internet; auxilia na gravação e reprodução das Sessões e 
eventos realizados pela Câmara em vídeo; responde pela transmissão das Sessões via internet e pelo 
arquivamento adequado da mídia gravada; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos 
níveis hierárquicos superiores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
ASSISTENTE PARLAMENTAR – Assessora o vereador assistido no trato de seus interesses 
legislativos; procede, por delegação do vereador assistido, ao atendimento dos munícipes interessados;
assessora o vereador assistido em seus relacionamentos políticos com autoridades municipais, 
estaduais e federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, indicações, 
requerimentos e minutas de proposituras a pedido do vereador assistido; zela pela conservação diária e
pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor 
administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que 
lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Presta assessoramento à Presidência da Câmara e 
às Diretorias Administrativa e Jurídica; programa e coordena os eventos do Legislativo, cuidando da 
infra-estrutura necessária à realização dos mesmos; recepciona nas solenidades e eventos da Câmara; 
programa e coordena a realização de pesquisas na área cultural; presta atendimento aos munícipes; 
assessora a Presidência em seus relacionamentos políticos com autoridades municipais, estaduais e 
federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, indicações, requerimentos e 
minutas de proposituras; opera máquinas copiadoras; zela pela conservação diária e pela manutenção 
periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material 
necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos 
níveis hierárquicos superiores. 
ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – Redige textos informativos que concorram para o 
permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e 
das funções institucionais da Câmara Municipal; presta assessoramento à Mesa, à Presidência, às 
Comissões, aos Vereadores e à Diretoria Geral; promove entendimentos com empresas e/ou órgão de 
publicidade sobre divulgação de material noticioso; realiza coberturas, levantamentos e trabalhos de 
reportagem, redigindo informações e comentários considerados importantes e de interesse para a 
Câmara Municipal; seleciona, sistematicamente, e mantém arquivo de matérias publicadas e de 
interesse da Câmara; executa funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, 
filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planeja e 
organiza a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e 
televisionada, bem como no site oficial da Câmara; realiza e proporciona entrevistas com Vereadores 
para publicação nos órgãos de imprensa; distribui textos, fotografias e ilustrações de caráter 
jornalístico destinados à divulgação; auxilia organização e realização dos eventos do Legislativo, em 
conjunto com a Diretoria de Administração; recepciona nas comemorações e eventos da Câmara; 
programa e coordena a realização de pesquisas na área cultural; elabora, anualmente, relatório das 
atividades; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua 
responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus 
serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
 
AUXILIAR OPERACIONAL - Executa serviço de limpeza geral nas dependências da Câmara 
Municipal, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, 
instalações sanitárias, reabastecendo-os com papel higiênico, sabonetes, etc.; executa, seguindo 
rotinas, a irrigação das áreas verdes; auxilia na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; 
prepara e distribui alimentos líquidos e sólidos aos funcionários; recebe, armazena e controla o estoque 
de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis 
de estoque necessário e informa ao superior imediato a necessidade de reposição; executa outras 
tarefas correlatas que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
DIRETORIA JURÍDICA: 
DIRETOR JURÍDICO – Dirigir, coordenar, controlar e avaliar execução das atividades inerentes a 
Diretoria Jurídica; atender em exclusividade as determinações da Presidência em assuntos Legislativos 
e Jurídicos de interesses da Câmara; participar ativamente das reuniões; atender os responsáveis pelas
auditorias; acompanhar os servidores que se encontram sob sua orientação nas necessidades diárias e 
procurando solucionar de forma rápida e eficaz os problemas por eles abordados. 
ASSESSOR JURÍDICO – orientar juridicamente os atos administrativos de competência do Presidente 
da Câmara; prestar assessoria jurídica quanto ao atendimentos das normas regimentais ao Vice￾Presidente e aos 1º e 2º Secretários da Mesa Diretora; assessoramento da Mesa Diretora e dos 
Vereadores nas sessões Legislativas ordinárias e extraordinárias; elaborar minuta de proposições de 
interesse da Mesa Diretora; efetua pesquisas jurídicas de interesse da Câmara; zela pela conservação 
diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado em serviço; executa outras atividades que 
lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos. 
ADVOGADO – patrocinar todas as causas envolvendo a Câmara Municipal, em Juízo ou fora dele; 
emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais Vereadores ou pelos Órgãos da 
Câmara sob o aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos, justificativas de vetos, emendas, 
regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; emitir parecer sobre editais de licitações, 
dispensa e inexigibilidade, bemo como contratos a serem firmados pela Presidência; orientar quanto ao 
aspecto jurídico os processos administrativos e sindicâncias instaurados pela Presidência; dar solução
aos demais assuntos ligados à sua área de atuação. Zela pela conservação diária e pela manutenção 
periódica do equipamento utilizado em serviço. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
ANEXO C 
ORGANOGRAMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ CARGO FORMA DE 
PROVIMENTO 
QUANTI￾DADE 
GABINETE PRESIDÊNCIA VEREADORES MANDATO 
ELETIVO 
11 
GABINETE PRESIDÊNCIA ASSISTENTE PARLAMENTAR COMISSÃO 11 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
GABINETE PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE GABINETE COMISSÃO 01 
GP/DIRETORIA JURIDICA DIRETOR JURÍDICO COMISSÃO 01 
GP/DIRETORIA JURIDICA ASSESSOR JURÍDICO COMISSÃO 01 
GP/DIRETORIA JURIDICA ADVOGADO PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSÃO 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA COORDENADOR 
CONTÁBIL/ADMINISTRATIVO 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA TÉCNICO LEGISLATIVO PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PERMANENTE 02 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/SERVIÇOS GERAIS 
ASSESSOR DE IMPRESA E 
COMUNICAÇÃO PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/SERVIÇOS GERAIS MOTORISTA PARLAMENTAR PERMANENTE 02 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS ANALISTA EM TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS CONTROLADOR DE 
AUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA PERMANENTE 02 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS VIGIA/PORTEIRO PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR OPERACIONAL PERMANENTE 02 

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