| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2015 |
| Date | 2015-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI COMPLEMENTAR Nº 172 DE 18 DE AGOSTO DE 2015. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC 014/2015 Processo Nº 3250/01/2015 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica criada junto a Secretaria de Obras Públicas, 02 (duas) funções gratificadas de 30% (trinta por cento) sobre a referência 9 A, do anexo II da LC nº 169 de 06 de maio de 2015, ao servidor que for designado para a função de MOTORISTA CARRETEIRO. Art. 2º - Para lotação dessa função, será exigido a Carteira Nacional de Habilitação – CNH “E”, escolaridade de Ensino Médio Fundamental. Art. 3º - O acesso a essa função se dará através de concurso interno a ser divulgado pela Secretaria de Obras Públicas, mediante aplicação de prova escrita e prática, consoante edital a ser divulgado oportunamente. Art. 4º - Fica criada junto a Secretária de Obras Públicas 07 (SETE) funções gratificadas de 50% (cinquenta por cento) sobre a referência 9 A, do anexo II da LC nº 169 de 06 de maio de 2015, ao servidor que trabalhe diariamente na confecção de massa asfáltica (mistura de materiais), bem como, aquele que realizar o transporte e aplicação e sua aplicação em vias públicas. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante no orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE AGOSTO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE AGOSTO DE 2015. MAURICIO SAMPAIO CAZAGRANDE DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO