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norma nº 169/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 169 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PLANO DE CARGOS E CARREIRAS CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 06 DE MAIO DE 2015. 
 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO 
 MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, PLANO DE CARGOS E CARREIRAS CONFORME 
 ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 PLC 005/2015 Processo Nº 4116/01/2015 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
TÍTULO I 
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ADMINISTRAÇÃO 
 Artigo 1º - A Administração Pública Municipal adota como princípios norteadores 
 de legalidade aqueles elencados no artigo 37 da Carta Magna, sendo a Gestão e a 
 Governabilidade, com o que se busca a qualidade da administração pública e a 
 profissionalização e a valorização do servidor público, baseados nos seguintes 
 princípios: 
 I – PLANEJAMENTO é a expressão de políticas públicas e de escolha e 
 definição de prioridades através da elaboração do Plano de Governo, Plano 
 Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento 
 Programa Anual; 
 II – COORDENAÇÃO advém do entrosamento das ações dos diversos 
 órgãos, serviços ou atividades, mediante a atuação das lideranças e da 
 realização sistemática de ações de gestão, de modo a se obter soluções 
 integradas e harmônicas; 
 III – DELEGAÇÃO DE AUTORIDADE é conferir a outrém atribuições com o 
 objetivo de permitir que o Chefe do Executivo se concentre nas funções de 
 maior relevo, bem como de agilizar o funcionamento da máquina 
 adminsitrativa; 
 IV – CONTROLE consiste no meio de supervisionar a execução das metas físicas e 
 financeiras, através de ferramentas de gestão, tanto quantitativa como 
 qualitativamente. 
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
 Artigo 2º - A estrutura organizacional da Prefeitura do Municipio de Porto Feliz é composta 
 por centros institucionais de atividades e planejamento em nível estratégico, tático e 
 operacional, conforme Anexo I da presente Lei Complementar, e compõe-se de sete 
 secretarias: 
 I – GABINETE DO PREFEITO, composta da seguinte estrutura administrativa: 
1. Diretoria de Operações Comunitárias: 
1.1 Coordenadoria de Defesa Civil e 
1.2 Coordenadoria do Sistema Viário; 
2. Fundo Social de Solidariedade; 
3. Coordenadoria de Convênios e Contratos de Repasse; 
4. Coordenadoria de Comunicação Social; 
5. Guarda Civil Municipal. 
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 II. SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, composta da seguinte estrutura 
 administrativa: 
1. Controle Interno 
 III. SECRETARIA DE GOVERNO, composta da seguinte estrutura 
 administrativa: 
1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão; 
2. Diretoria de Finanças: 
2.1 Coordenadoria Financeira e 
2.2 Coordenadoria Contábil; 
3. Diretoria de Arrecadação; 
4. Diretoria de Administração: 
4.1 Coordenadoria de Recursos Humanos; 
4.2 Coordenadoria de Tecnologia da Informação e 
4.3 PROCON. 
 IV. SECRETARIA DE SAÚDE composta da seguinte estrutura administrativa: 
1. Diretoria de Saúde: 
1.1 Coordenadoria de Farmácia; 
1.2 Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e 
1.3 Coordenadoria de Saúde Odontológica. 
 V. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 
 composta da seguinte estrutura administrativa: 
1. Diretoria de Educação: 
1.1 Coordenadoria de Merenda Escolar; 
1.2 Coordenadoria de Ensino Fundamental e 
1.3 Coordenadoria de Educação Infantil. 
2. Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo: 
2.1 Coordenadoria de Escola de Música; 
2.2 Coordenadoria de Esportes e 
2.3 Coordenadoria de Cultura e Turismo. 
 VI. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANISMO composta 
 da seguinte estrutura administrativa: 
1. Coordenadoria de Planejamento e Fiscalização; 
2. Coordenadoria de Projetos Urbanísticos; 
3. Diretoria de Desenvolvimento Econômico; 
4. Diretoria de Meio Ambiente: 
4.1 Coordenadoria de Licenciamento Ambiental. 
5. Diretoria de Agricultura; 
6. Diretoria de Assistência Social: 
6.1 Coordenadoria de Proteção Básica e Especial e 
6.2 Coordenadoria de Abrigo Institucional; 
 VII. SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO URBANO E 
 HABITAÇÃO composta da seguinte estrutura administrativa: 
1. Coordenadoria de Habitação; 
2. Diretoria de Manutenção e Gestão de Frota: 
2.1 Coordenadoria de Manutenção. 
3. Diretoria de Obras Públicas: 
3.1 Coordenadoria de Projetos; 
3.2 Coordenadoria de Serviços de Limpeza Pública; 
3.3 Coordenadoria de Conservação de Vias Públicas e Estradas Rurais; 
3.4 Coordenadoria de Obras Públicas e Construção Civil; 
3.5 Coordenadoria de Manutenção de Próprios. 
TÍTULO III 
DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS 
CAPÍTULO I 
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 Artigo 3º - O Plano de Cargos e Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da 
 Prefeitura do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo instituído por esta lei 
 complementar se destina a organizar os cargos em carreiras, com fundamento nos 
 princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública e consoante as 
 diretrizes de: 
 I - qualidade e produtividade dos serviços públicos prestados; 
 II - economicidade; 
 III - valorização do servidor; 
 IV - qualificação profissional; 
 V – Promoção (progressão na carreira), fundada na avaliação de desempenho e de 
 produtividade; 
 VI - vencimentos compatíveis com a natureza e complexidade das atribuições e 
 qualificação do servidor. 
 Artigo 4º - O regime jurídico aplicável, no que couber, aos servidores das carreiras 
 da Prefeitura do Município de Porto Feliz é o Estatutário, definido pela Lei nº 135, 
 de 04 de Abril de 2012, e Legislação Complementar vigente. 
 Artigo 5º - Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes 
 definições: 
 I - carreira: agrupamento de todos os cargos de provimento efetivo, confiança e 
 comissão, escalonada de acordo com o grau de complexidade das atribuições e 
 responsabilidades; 
 II - cargo efetivo: lugar a ser ocupado por agente público de natureza permanente, 
 acessível mediante nomeação em virtude de aprovação em concurso de provas ou 
 de provas e títulos e com sujeição a estágio probatório e avaliações periódicas de 
 desempenho, para o exercício de atribuições, deveres e responsabilidades 
 substancialmente idênticas quanto à natureza e complexidade; 
 III - atribuição: conjunto de tarefas a serem desempenhas pelo servidor público no 
 exercício de um determinado cargo efetivo, cargo ou função de confiança ou cargo 
 em comissão; 
 IV - servidor público: cidadão investido em cargo ou função pública, mediante 
 nomeação ou designação, seja para cargos de provimento efetivo, cargos ou 
 funções de confiança ou cargos em comissão; 
 V - grau: grupo de referências salariais de um cargo na carreira, acessível, 
 inicialmente, por meio de concurso público e, após, por movimentação funcional, 
 identificada por letras “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G” e “H”; 
 VI - referência: símbolo numerado (1, 2, 3...) que indica o valor, expresso em reais, 
 correspondente ao vencimento básico mensal, pago ao servidor público ocupante 
 de cargo ou função do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Porto 
 Feliz; 
 VII - vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao 
 servidor em virtude do exercício de seu cargo efetivo, cargo ou função de confiança 
 ou cargo em comissão; 
 VIII - função ou cargo de confiança: atribuição de funções específicas e destinadas 
 ao exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento, acessível, 
 mediante designação do Prefeito Municipal , somente aos servidores investidos em 
 cargos efetivos das carreiras da Prefeitura do Município de Porto Feliz; 
 IX - cargo em comissão: lugar a ser ocupado por agente público nomeado para o 
 desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento, acessível por 
 meio de nomeação de livre escolha do Prefeito; 
 X - avaliação de desempenho: conjunto de procedimentos administrativos 
 destinados à apuração do aproveitamento do estágio probatório pelo servidor e da 
 avaliação periódica de seu desempenho; 
 XI - enquadramento: processo por meio do qual o servidor ativo e já integrante da 
 carreira será incluído no Plano de Carreira e Cargos de que trata a presente lei 
 complementar; 
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 XII - promoção: serão feitas pelo critério de progressão funcional e realizadas, 
 alternadamente, por antiguidade e merecimento, observadas as disposições desta 
 Lei Complementar; 
CAPÍTULO II 
DAS CARREIRAS E CARGOS 
 Artigo 6º - O Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Porto Feliz será 
 composto pelas carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento 
 efetivo, de Confiança e Comissionados, consoante ANEXO I, integrante da presente 
 Lei Complementar. 
 Parágrafo único - As atribuições dos cargos efetivos, cargos ou funções de 
 confiança e cargos em comissão pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
 do Município de Porto Feliz são as constantes do Anexo III. 
 Artigo 7º - Os cargos das carreiras serão estruturados em forma de Provimento, 
 Jornada de Trabalho, Requisitos e Referencias, na forma do Anexo I desta lei 
 complementar, de acordo com as suas especialidades, nas diversas áreas de 
 atuação. 
 Artigo 8º - Integram o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Porto Feliz 
 os cargos e funções de confiança designados, e os cargos em comissão, todos 
 destinados ao desempenho das atividades de chefia, assessoramento e direção. 
 § 1º - Os cargos e funções de confiança previstos neste artigo serão exercidos, 
 exclusivamente, por servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo das carreiras da 
 Prefeitura do Município de Porto Feliz. 
 § 2º - São requisitos para a designação no cargo de confiança: 
 I - grau de escolaridade igual ou maior do que o exigido para o provimento do cargo 
 de origem e habilitação profissional comprovada, inclusive por meio de cursos de 
 aperfeiçoamento funcional, nos casos que o cargo assim exigir; 
 II - conceito positivo nos processos de avaliação formal de desempenho, exceto na 
 ocasião do reenquadramento previsto nesta lei complementar. 
 III - ficam reservados aos integrantes das carreiras da Prefeitura do Município de 
 Porto Feliz, observados os requisitos de grau de escolaridade de nível superior e 
 experiência comprovada na área de atuação, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos 
 cargos em comissão a que refere o “caput” deste artigo. 
 Artigo 9º - Fica instituído no âmbito da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o 
 adicional de Titulação, aos servidores estáveis com formação de nível superior além daquela 
 exigida para investidura do cargo, comprovada por meio de documento hábil de conclusão 
 de curso de graduação, para o exercício de funções próprias atinentes à sua formação, e 
 será calculado à razão de: 
a) 40% (quarenta por cento) para doutorado, com defesa e aprovação de tese. 
b) 30% (trinta por cento) para mestrado, com defesa e aprovação de tese. 
c) 25% (vinte e cinco por cento) para segunda graduação, desde que compatível com sua área 
de atuação dentro da carreira dos servidores do Município. 
d) 20% (vinte por cento) para curso de especialização em nível de pós-graduação, desde que 
compatível com sua área de atuação dentro da carreira dos servidores do Município. 
e) 15% (quinze por cento) para primeira graduação, desde que compatível com sua área de 
atuação dentro da carreira dos servidores do Município. 
Parágrafo Único – O adicional de titulação será calculado com base na Referência 
 13 Grau “A”, de que Trata o Anexo II da presente lei, e não se incorporará à 
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 remuneração do servidor para nenhum fim de direito, bem como não terá caráter 
 cumulativo. 
 Artigo 10 - No âmbito da Prefeitura do Município de Porto Feliz é vedada a 
 nomeação ou designação, para cargo em comissão ou função de confiança, de 
 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
 terceiro grau, de membros ativos da Instituição, bem como da autoridade nomeante 
 ou de servidores da mesma pessoa jurídica investidos em cargos de direção, chefia 
 e assessoramento.
CAPÍTULO III 
DO INGRESSO NAS CARREIRAS 
 Artigo 11 - O ingresso nas carreiras de servidores da Prefeitura do Município de 
 Porto Feliz far-se-á mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos. 
 Parágrafo único - Como etapa do concurso público, a Prefeitura do Município de 
 Porto Feliz poderá incluir programa de formação de caráter classificatório, 
 eliminatório, ou classificatório e eliminatório. 
 Artigo 12 - Na realização dos concursos públicos, destinados ao provimento de 
 cargos das carreiras da Prefeitura do Município de Porto Feliz, será reservado, o 
 mínimo legal das vagas disponíveis às pessoas portadoras de deficiência, 
 atendidos os requisitos para a investidura e observada a compatibilidade das 
 atribuições do cargo com o grau de deficiência a ser constatada por perícia médica. 
 Artigo 13 - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo das carreiras da 
 Prefeitura do Município de Porto Feliz ficará sujeito, durante o período de 03 (três) 
 anos, a estágio probatório ao longo do qual a assiduidade, pontualidade, aptidão, 
 disciplina, capacidade e eficiência demonstradas serão objeto de avaliação visando 
 sua confirmação na carreira ou a exoneração do respectivo cargo. 
CAPÍTULO IV 
DA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA 
 Art. 14 - A movimentação dos servidores será feita através de promoção, pelo 
 critério de progressão funcional e realizadas, por antiguidade e por merecimento. 
 § 1º - A progressão funcional aplica-se a todos os servidores da Prefeitura 
 Municipal, inclusive aos efetivos ocupantes de cargos de confiança e/ou comissão, 
 preservando-se o grau de enquadramento do cargo de origem, sem prejuízo da 
 continuidade da progressão. 
 § 2º – As promoções de que trata o “caput” deste artigo serão feitas primeiramente 
 por antiguidade e depois somente por merecimento.
 Art. 15 - Promoção por antiguidade é a passagem do servidor de um grau para 
 outro imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e 
 obedecerá ao critério do tempo de serviço prestado a Prefeitura do Município de 
 Porto Feliz. 
 Art. 16 - A antiguidade do servidor será considerada por dia de efetivo exercício no 
 grau da categoria funcional a que pertencer. 
 Parágrafo Único - A promoção por antiguidade será feita nos primeiros 05 (cinco) 
 anos de trabalho do servidor junto à Prefeitura do Município de Porto Feliz. 
 Art. 17 - Promoção por merecimento é a passagem do servidor de um grau para 
 outro imediatamente superior, observada a referência do cargo. 
 Parágrafo Único - A promoção por merecimento será feita, desde que entre uma e 
 outra tenha transcorrido o período de 05 (cinco) anos de trabalho do servidor junto 
 à Prefeitura do Município de Porto Feliz. 
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 Art. 18 - Na promoção por merecimento, o desempenho do servidor será avaliado 
 pelos seguintes critérios: 
 I – ter interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre uma promoção e outra; 
 II – ter demonstrado capacidade e eficiência no desempenho profissional e 
 avaliação positiva pela Comissão avaliadora; 
 III – denegada a progressão por merecimento, o servidor só fará jus à progressão 
 decorridos os cinco anos previstos no interstício para tanto, período em que 
 permanecerá no grau em que se encontra. 
 Art. 19 - A progressão funcional por merecimento será avaliada pela comissão 
 específica descrita no artigo 21. 
 Art. 20 – Os atuais servidores em atividade serão enquadrados, observado o 
 critério da antiguidade, obedecendo ao tempo de efetivo serviço prestado à 
 Prefeitura, da seguinte forma: 
 I – De 0 (zero) a 5 (cinco) anos incompletos – Grau A; 
 II – De 5 (cinco) a 10 (dez) anos incompletos – Grau B; 
 III – De 10 (dez) a 15 (quinze) anos incompletos – Grau C: 
 IV – De 15 (quinze) a 20 (vinte) anos incompletos – Grau D; 
 V – De 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) anos incompletos – Grau E; 
 VI – De 25 (vinte e cinco) a 30 (trinta) anos incompletos – Grau F; 
 VII – De 30 (trinta) a 35 (trinta e cinco) anos incompletos – Grau G; 
 VIII – De 35 (trinta e cinco) anos ou mais – Grau H. 
 § 1º – Para fins de enquadramento de que trata o caput deste artigo é vedada a 
 contagem de tempo de serviço decorrente de vínculo em cargo público 
 anteriormente ocupado, do qual tenha havido desligamento decorrente de 
 exoneração. 
 §2° - Somente será considerada a contagem de tempo de serviço prestado junto à 
 Prefeitura do Município de Porto Feliz, para fins de enquadramento e progressão na 
 carreira, se após a exoneração houve a imediata e ininterrupta nomeação do 
 servidor em outro cargo efetivo dentro da carreira. 
CAPÍTULO V 
DA AVALIAÇÃO DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL 
 Artigo 21 – Fica criada no âmbito da Prefeitura do Município a função gratificada 
 aos servidores ocupantes da Comissão de Avaliação da Evolução Funcional do 
 Servidor, a qual será composta por 06 (seis) servidores efetivos, os quais serão 
 designados pelo Prefeito e serão remunerados, a razão de 10% (dez por cento) 
 sobre a Referência 13, Grau “A”, de que Trata o Anexo II da presente lei, a qual 
 caberá, dentre outras atribuições: 
 I - propor, efetuar e acompanhar o processamento da avaliação formal de 
 desempenho dos servidores das carreiras da Prefeitura do Município de Porto Feliz; 
 II - sugerir a elaboração de procedimentos anuais referentes à progressão e 
 promoção funcional e, quando assim decidido pelo Prefeito, realizá-los; 
 III - auxiliar no estudo, implantação e oferecimento dos cursos de aperfeiçoamento 
 funcional dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Porto 
 Feliz, podendo, mediante autorização expressa do Prefeito, organizá-los; 
 IV - estudar e sugerir, de acordo com as necessidades de racionalização e melhoria 
 dos métodos de trabalho, a implementação de alterações e reestruturações 
 administrativas. 
 Parágrafo único – Os critérios e parâmetros para a avaliação da evolução 
 funcional de que trata este artigo será regulamentada por Decreto Municipal após 
 a publicação desta lei complementar. 
TITULO IV 
DO SISTEMA RETRIBUITÓRIO 
CAPÍTULO I 
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DA REMUNERAÇÃO 
 Artigo 22 - A remuneração dos cargos das carreiras dos servidores da Prefeitura 
 do Município de Porto Feliz observará os parâmetros instituídos pelo Estatuto dos 
 Funcionários Públicos do Município e Legislação Complementar. 
 Artigo 23 - Os valores de vencimentos das carreiras, pelo exercício de cargos ou 
 funções de confiança e de cargos em comissão dos servidores da Prefeitura do 
 Município de Porto Feliz, são os constantes do Anexo II desta lei complementar. 
 Parágrafo único - Ao servidor investido em cargo ou função de confiança ou cargo 
 em comissão, seja ele integrante das carreiras ou cedido a Prefeitura do Município 
 de Porto Feliz, é facultada a opção pela remuneração do cargo que ocupar ou cargo 
 de natureza permanente, nos termos da legislação em vigor. 
 Artigo 24 - As Gratificações, instituídas pela Legislação Complementar e Estatuto 
 dos Funcionários Públicos do Município serão devidas a todos os servidores do 
 Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Porto Feliz, nos percentuais e 
 valores constantes na referida legislação, observados os parâmetros instituídos no 
 artigo 25. 
 Artigo 25 – Para fins de enquadramento e definição o salário base do cargo efetivo 
 levará em consideração o grau “A” da respectiva referência salarial do cargo, sendo 
 esse o vencimento “padrão” estabelecido no artigo 150 da Lei Complementar 
 135/12.
 § 1° - Todas as gratificações de função devidas, inclusive os adicionais por 
 exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas (artigo 158 da Lei 
 Complementar 135/2012 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de 
 Porto Feliz), tomarão como base de cálculo de incidência o grau “A” da respectiva 
 referência salarial do cargo. 
 § 2° - Não se aplica à vinculação de que trata o parágrafo anterior nos casos de 
 adicional de tempo de serviço e sexta parte (artigo 151 da Lei Complementar 
 135/2012 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Feliz), os 
 quais terão sua incidência de acordo com o grau em que o servidor estiver 
 enquadrado. 
 Artigo 26 - Incorporação de Diferença Salarial de que trata o artigo 87 da Lei 
 Complementar 135/12, observará os seguintes parâmetros: 
 I – Para as incorporações anteriores à promulgação desta lei, observar-se-á o grau “A” das 
 respectivas referências salariais dos cargos e ou funções ocupados para fins de 
 apuração da diferença incorporável; 
 II – As incorporações, a partir da promulgação desta lei, tomarão por parâmetro o grau em 
 que se encontrar o servidor na carreira, observadas as respectivas referências 
 salariais dos cargos e ou funções ocupados para fins de apuração da diferença 
 incorporável; 
 III – O servidor que for nomeado para ocupar cargo em confiança ou 
comissão, após ter incorporado a diferença salarial de que trata o artigo acima 
descrito, poderá optar pelo recebimento do salário incorporado ou o vencimento do 
cargo que for ocupar, pelo período em que permanecer designado, sem prejuízo da 
incorporação do referido cargo, observada a contribuição previdenciária devida; 
IV – A diferença salarial de que trata o artigo 87 da Lei Complementar 135/12, 
somente será incorporada, se o servidor tiver optado pela contribuição 
previdenciária do cargo que ocupou durante o período de contagem do tempo de 
incorporação. 
IV – As incorporações serão reajustadas de acordo com a presente Legislação 
Complementar e Anexos. 
TITULO V 
DOS DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES 
CAPÍTULO I 
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 Artigo 27 - Ficam reestruturados, na forma do Anexo I desta lei 
 complementar, os atuais cargos efetivos, em confiança e em comissão do Quadro 
 de Pessoal da Prefeitura do Município de Porto Feliz. 
Artigo 28 - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão: 
 Administrador da Casa da Cultura, Administrador da Estação das Artes, 
Administrador da Rodoviária, Administrador das Praças de Eventos, Administrador de 
Cemitérios, Administrador de Próprios da Educação, Administrador do Arquivo 
Municipal, Administrador do CEA, Administrador do Cemex, Administrador do Estádio 
Municipal, Administrador do Ginásio de Esportes, Administrador do Museu, 
Administrador do Parque das Monções, Administrador do Viveiro, Administrador dos 
Cemitérios, Agente de Desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas e Economia 
Solidária, Agente de Desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas, Assessor de 
Fiscalização de Farmácia, Assessor de Fiscalização, Assessor de Imprensa, Assessor de 
Informática, Assessor de Nutrição, Assessor de Segurança no Trabalho, Assessor de 
Tesouraria, Assessor Jurídico, Assessor para a Igualdade Racial, Assessor para Juventude, 
Assessor para Questões de Gênero, Assessor Técnico de Contas de Convênios, Assessor 
Técnico de Controle de Vetores, Assessor Técnico de Farmácia, Assessor Técnico de 
Nutrição, Assessor Técnico de Projetos, Assessor Técnico de Recursos Humanos, Assessor 
Técnico Desportivo, Assessor Técnico I, Assessor Técnico II, Assessor Técnico III, Assessor 
Técnico IV, Chefe de Obras Públicas, Chefe de Setor de Manutenção de Próprios, Chefe do 
Setor CRAS da Unidade I, Chefe do Setor CRAS da Unidade II, Chefe do Setor CRAS da 
Unidade III, Chefe do Setor de Coleta e Monitoramento de Resíduos Sólidos, Chefe do Setor 
de Compras, Chefe do Setor de Construção de Pontes, Galerias e Estradas, Chefe do Setor 
de Dívida Ativa, Chefe do Setor de IPTU/ITBI, Chefe do Setor de ISSQN/Taxas, Chefe do 
Setor de Licitação, Chefe do Setor de Projetos e Aprovação, Chefe do Setor de Unidade de 
Abrigamento, Chefe do Setor de Zoonoses, Chefe do Setor Dívida Ativa, Chefe do Setor 
Serviço Especializado Pessoas em Situação de Rua, Chefe Setor de Capina e Varrição, 
Chefe Setor de Qualificação Técnica e Fomento, Comandante da Guarda Civil Municipal, 
Controlador Geral, Coordenador Administrativo, Coordenador Conservação de Vias, 
Coordenador Contábil, Coordenador de Apoio ao Sistema Educacional, Coordenador de 
Cultura, Coordenador de Defesa Civil, Coordenador de Educação Infantil, Coordenador de 
Ensino Fundamental, Coordenador de Esportes, Coordenador de Eventos, Coordenador de 
Gestão Ambiental, Coordenador de Gestão da Informação, Coordenador de Gestão de 
Pessoas, Coordenador de Gestão Urbanística, Coordenador de Gestão, Coordenador de 
Limpeza Pública, Coordenador de Manutenção e Controle de Frota, Coordenador de 
Merenda Escolar, Coordenador de Obras Públicas e Próprios Municipais, Coordenador de 
Projetos, Coordenador de Proteção Básica, Coordenador de Proteção Especial, 
Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador de Suprimentos, Coordenador de Turismo, 
Coordenador de Vigilância Sanitária, Coordenador do Sistema Viário, Coordenador do 
Sistema Viário, Coordenador Financeiro (fora da Coordenadoria Financeira), Coordenador 
Pedagógico Auxiliar, Coordenador Pedagógico, Coordenador Técnico (fora do Gabinete do 
Prefeito), Coordenador Técnico Financeiro, Diretor da Escola de Música, Diretor de 
Arrecadação e Fiscalização, Diretor de Cultura, Diretor de Desenvolvimento Econômico, 
Diretor de Desenvolvimento Social, Diretor de Educação Infantil I, Diretor de Educação 
Infantil II, Diretor de Educação, Diretor de Escola, Diretor de Manutenção e Controle de 
Frota, Diretor de Meio Ambiente, Diretor de Obras Públicas, Diretor de Saúde, Diretor de 
Segurança e Operações Comunitárias, Médico Auditor Chefe, Monitor Social, Orientador de 
Educação Ambiental, Orientador de Educação em Saúde, Ouvidor, Procurador do Município, 
Secretário de Posto de Saúde, Subcomandante, Vice-Diretor de Escola e Auxiliar de 
Professor I. 
 Parágrafo Único - Aos seus atuais ocupantes dos cargos a serem extintos, 
 devidamente elencados no caput deste artigo, ficam assegurados todos os direitos 
 e vantagens previstos na legislação vigente.
 Artigo 29 - Os concursos públicos realizados ou em andamento, na data da 
publicação desta lei complementar, destinados ao provimento de cargos efetivos do 
Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Porto Feliz, são válidos para 
ingresso nas carreiras, observada à correlação entre as atribuições, especialidades 
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e grau de escolaridade, de acordo com os critérios de reestruturação constantes 
desta lei complementar. 
 Artigo 30 - Ficam criados, no âmbito do Quadro de Pessoal da Prefeitura do 
 Município de Porto Feliz: 
A) GABINETE DO PREFEITO 
I – 01 (um) cargo, em comissão, de Coordenador Técnico, vinculados ao Gabinete 
do Prefeito; 
II – 01 (um) cargo, em comissão, de Secretária de Gabinete, vinculado ao Gabinete 
do Prefeito; 
III – 01 (um) cargo, em confiança, de Encarregado da Junta Militar, vinculado ao 
Gabinete do Prefeito; 
IV – 01 (um) cargo, em comissão, de Supervisor do Fundo Social de Solidariedade, 
vinculado ao Gabinete do Prefeito; 
V – (01) um cargo, de provimento efetivo de Motorista junto ao Fundo Social de 
Solidariedade, vinculado ao Gabinete do Prefeito. 
VI – (01) um cargo, em Comissão, de Coordenador de Convênios e Contratos de 
Repasse, vinculado ao Gabinete do Prefeito. 
VII – (01) um cargo, de provimento efetivo de Assistente Administrativo junto a 
Coordenadoria de Convênios e Contratos de Repasse, vinculado ao Gabinete do 
Prefeito. 
VIII – (01) um cargo, em Comissão, de Coordenador de Comunicação Social, 
vinculado ao Gabinete do Prefeito. 
IX – (01) um cargo, de provimento efetivo, de Assessor de Imprensa junto a 
Coordenadoria de Comunicação Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito. 
X – (01) um cargo, em Comissão, de Supervisor de Ouvidoria, junto a 
Coordenadoria de Comunicação Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito. 
XI – (01) um cargo, de provimento efetivo de Agente de Ouvidoria junto a 
Coordenadoria de Comunicação Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito. 
XII – (01) um cargo, de provimento efetivo, de Assistente Administrativo junto a 
Coordenadoria de Comunicação Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito. 
XIII – (01) um cargo, em Comissão de Diretor de Operações Comunitárias, 
vinculado ao Gabinete do Prefeito. 
XIV – (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Defesa Civil, vinculado a 
Diretoria de Operações Comunitárias. 
XV – (01) um cargo, em Confiança de Encarregado de Defesa Civil junto a 
Coordenadoria de Defesa Civil. 
XVI – (01) um cargo, de provimento efetivo, de Assistente Administrativo junto a 
Coordenadoria de Defesa Civil. 
XVII – (01) um cargo, em Comissão de Coordenador do Sistema Viário vinculado a 
Diretoria de Operações Comunitárias. 
XVIII – (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de Controle e Suprimentos junto 
a Coordenadoria do Sistema Viário. 
XIX – (01) um cargo, em Confiança de Encarregado de Manutenção do Sistema 
Viário junto a Coordenadoria do Sistema Viário. 
XX – (01) um cargo, em Confiança de Chefe da Fiscalização de Trânsito junto a 
Coordenadoria do Sistema Viário. 
XXI – (01) um cargo, em Confiança de Comandante GCM vinculado a Guarda Civil 
Municipal. 
XXII – (01) um cargo, em Confiança de SubComandante GCM vinculado a Guarda 
Civil Municipal. 
B) SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
 I - (01) um cargo, em Comissão de Secretario de Assuntos Jurídicos, vinculado ao 
 Gabinete do Prefeito. 
 II - (01) um cargo, em Confiança de Chefe de Controle Interno, vinculado a 
 Secretaria de Assuntos Jurídicos. 
 III - (01) um cargo, de provimento efetivo, de Auditor de Controle Interno junto a 
 Secretaria de Assuntos Jurídicos. 
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 IV - (01) um cargo, de provimento efetivo, de Assistente Administrativo junto a 
 Secretaria de Assuntos Jurídicos. 
C) SECRETARIA DE GOVERNO 
 I - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Planejamento e Gestão, 
 vinculado a Secretaria de Governo. 
 II - (01) um cargo, em Confiança de Chefe de Gestão Organizacional, vinculado a 
 Coordenadoria de Planejamento e Gestão. 
 III – (01) um cargo, de provimento efetivo, de Assistente Administrativo, vinculado a 
 Coordenadoria de Planejamento e Gestão. 
IV - (01) um cargo, em Confiança de Chefe de Segurança do Trabalho, vinculado a 
 Coordenadoria de Planejamento e Gestão. 
V - (01) um cargo, de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, vinculado a 
 Coordenadoria Planejamento e Gestão. 
VI - (01) um cargo, de provimento efetivo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, 
 vinculado a Coordenadoria de Planejamento e Gestão. 
VII - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador Contábil, vinculado a Diretoria 
 de Finanças. 
VIII - (01) um cargo, em Comissão de Supervisor Contábil, vinculado a Diretoria de 
 Finanças. 
IX - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador do Terceiro Setor, vinculado a 
 Diretoria de Finanças. 
X - (01) um cargo, em Comissão de Diretor de Arrecadação, vinculado a Secretaria 
 de Governo. 
XI - (01) um cargo, em Confiança de Encarregado de Arrecadação, vinculado a 
 Diretoria de Arrecadação. 
XII - (01) um cargo, em Confiança de Chefe do Setor de IPTU/ITBI, vinculado a 
 Diretoria de Arrecadação. 
XIII - (01) um cargo, em Confiança de Encarregado de IPTU/ITBI, vinculado a 
Diretoria de Arrecadação. 
XIV - (01) um cargo, em Confiança de Chefe do Setor de ISSQN/TAXAS, vinculado 
a Diretoria de Arrecadação. 
XV - (01) um cargo, em Confiança de Chefe do Setor de Dívida Ativa, vinculado a 
Diretoria de Arrecadação. 
XVI - (01) um cargo, em Confiança de Encarregado de Protocolo, vinculado a 
Diretoria de Administração. 
XVII - (01) um cargo, em Confiança de Chefe do Setor de Recursos Materiais, 
vinculado a Diretoria de Administração. 
XVII - (01) um cargo, em Confiança de Encarregado de Patrimônio, vinculado a 
Diretoria de Administração. 
XVIII - (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de Almoxarifado, vinculado a 
Diretoria de Administração. 
 XIX - (01) um cargo, em Confiança de Chefe do Setor de Licitações, vinculado a 
Diretoria de Administração. 
 XX - (02) dois cargos, de provimento efetivo, de Assistente Administrativo, 
vinculado ao Setor de licitações. 
 XXI - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Recursos Humanos, 
vinculado a Diretoria de Administração. 
 XXII - (01) um cargo, em Confiança de Encarregado de Recursos Humanos, 
vinculado a Coordenadoria de Recursos Humanos. 
 XXIII - (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de Serviços Funerários, 
vinculado a Diretoria de Administração. 
 XXIV - (02) dois cargos, de provimento efetivo, de Pedreiro, vinculado ao Setor de 
serviços funerários. 
 XXV - (01) um cargo, de provimento efetivo, de Jardineiro, vinculado ao Setor de 
serviços funerários. 
 XXVI - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Tecnologia da Informação, 
vinculado a Diretoria de Administração. 
 XXVII - (01) um cargo, em Confiança de Encarregado do PROCON, vinculado a 
Diretoria de Administração. 
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D) SECRETARIA DE SAUDE 
I - (01) um cargo, em Confiança de Chefe de Expediente Administrativo, vinculado a 
Secretaria de Saúde. 
II - (01) um cargo, em Comissão de Diretor da Saúde, vinculado a Secretaria de 
Saúde. 
III - (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de Saúde Nutricional, vinculado a 
Diretoria de Saúde. 
IV - (01) um cargo, de provimento efetivo de Nutricionista, vinculado a Diretoria de 
Saúde. 
V - (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de Transportes, vinculado a 
Diretoria de Saúde. 
VI - (01) um cargo, em Confiança de Chefe Auditor Médico, vinculado a Secretaria 
de Saúde. 
VII - (02) dois cargos, em Comissão de Supervisor de Controle e Suprimentos, 
vinculado a Diretoria de Saúde. 
VIII - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Farmácia, vinculado a 
Diretoria de Saúde. 
IX - (04) quatro cargos, de provimento efetivo de Farmacêutico, vinculado a 
Coordenadoria de Farmácia. 
X - (01) um cargo, em Confiança de Chefe do Programa Saúde da Família, 
vinculado a Diretoria de Saúde. 
XI - (07) sete cargos, em Confiança de Encarregado de Unidade de Saúde, 
vinculado a Diretoria de Saúde. 
XII - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica, vinculado a Coordenadoria de Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica. 
XIII - (01) um cargo, de provimento efetivo, de Assistente Administrativo, vinculado 
a Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. 
XIV - (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de Vigilância Epidemiológica, 
vinculado a Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. 
XV - (01) um cargo, em Confiança de Encarregado do Controle de Vetores, 
vinculado a Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. 
XVI - (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de Fiscalização Sanitária, 
vinculado a Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. 
XVII - (01) um cargo, de provimento efetivo de Farmacêutico, vinculado a 
Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. 
XVIII - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador Odontológico, vinculado a 
Diretoria de Saúde. 
E) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 
I - (01) um cargo, em Comissão de Diretor de Educação, vinculado a Secretaria de 
Educação, Cultura, Esportes e Turismo. 
II - (01) um cargo, em Confiança de Encarregado de Manutenção Escolar, vinculado 
a Diretoria de Educação. 
III - (01) um cargo, em Confiança de Chefe de Expediente Administrativo, vinculado 
a Diretoria de Educação. 
IV - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Merenda Escolar, vinculado a 
Diretoria de Educação. 
V - (01) um cargo, de provimento efetivo de Nutricionista, vinculado a 
Coordenadoria de Merenda Escolar. 
VI - (01) um cargo, em Comissão de Diretor de Esportes, Cultura e Turismo, 
vinculado a Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo. 
VII - (01) um cargo, em Confiança de Chefe de Expediente Administrativo, 
vinculado a Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo. 
VIII - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Escola de Música, vinculado 
a Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo. 
IX - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Esportes, vinculado a 
Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo. 
X - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Cultura e Turismo, vinculado a 
Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo. 
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F) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANISMO
I - (01) um cargo, em Confiança de Chefe de Expediente Administrativo, vinculado a 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Urbanismo. 
II - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Planejamento e Fiscalização, 
vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Social e Urbanismo. 
III - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Projetos Urbanísticos, 
vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Social e Urbanismo. 
IV - (01) um cargo, de provimento efetivo de Assistente Administrativo, vinculado a 
Coordenadoria de Projetos Urbanísticos. 
V - (01) um cargo, de provimento efetivo de Desenhista, vinculado a Coordenadoria 
de Projetos Urbanísticos. 
VI - (01) um cargo, em Comissão de Diretor de Desenvolvimento Econômico, 
vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Social e Urbanismo. 
VII - (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de Qualificação Profissional, 
vinculado a Diretoria de Desenvolvimento Econômico. 
VIII - (01) um cargo, em Confiança de Chefe do Setor de Apoio e Atendimento ao 
Trabalhador e Microempreendedor, vinculado a Diretoria de Desenvolvimento 
Econômico. 
IX - (01) um cargo, em Comissão de Diretor de Meio Ambiente, vinculado a 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Urbanismo. 
X - (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de Fiscalização Ambiental, 
vinculado a Diretoria de Meio Ambiente. 
XI - (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Licenciamento Ambiental, 
vinculado a Diretoria de Meio Ambiente. 
XII - (01) um cargo, de provimento efetivo de Assistente Administrativo, vinculado a 
Coordenadoria de Licenciamento Ambiental. 
XIII - (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de Zoonoses, vinculado a 
Diretoria de Meio Ambiente. 
XIV - (01) um cargo, em Confiança de Encarregado de Zoonoses, vinculado a 
Diretoria de Meio Ambiente. 
XV - (01) um cargo, em Comissão de Diretor de Agricultura, vinculado a Secretaria 
de Desenvolvimento Social e Urbanismo. 
XVI - (01) um cargo, de provimento efetivo de Assistente Administrativo, vinculado 
a Diretoria de Agricultura. 
XVII - (01) um cargo, em Comissão de Diretor de Assistência Social, vinculado a 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Urbanismo. 
XVIII - (03) três cargos, em Comissão de Supervisor de Projetos Sociais, vinculado 
a Diretoria de Assistência Social. 
XIX - (01) um cargo, de provimento efetivo de Assistente Social, vinculado a 
Diretoria de Assistência Social. 
XX- (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Proteção Básica e Especial, 
vinculado a Diretoria de Assistência Social. 
XXI - (04) quatro cargos, de provimento efetivo de Orientador Social, vinculado a 
Coordenadoria de Proteção Básica e Especial. 
XXII- (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de CRAS I, vinculado a 
Coordenadoria de Proteção Básica e Especial. 
XXIII- (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de CRAS II, vinculado a 
Coordenadoria de Proteção Básica e Especial. 
XXIV- (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de CRAS III, vinculado a 
Coordenadoria de Proteção Básica e Especial. 
XXV – (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de Proteção Especial, vinculado 
a Coordenadoria de Proteção Básica e Especial. 
XXVI - (02) dois cargos, em Comissão de Coordenador de Abrigo Institucional, 
vinculado a Diretoria de Assistência Social. 
XXVII - (02) dois cargos, de provimento efetivo de Assistente Social, vinculado a 
Coordenadoria de Abrigo Institucional. 
XXVIII - (08) oito cargos, de provimento efetivo de Cuidador/Educador, vinculado a 
Coordenadoria de Abrigo Institucional. 
XXIX - (14) quatorze cargos, de provimento efetivo de Auxiliar Cuidador/Educador, 
vinculado a Coordenadoria de Abrigo Institucional. 
XXX - (01) um cargo, de provimento efetivo de Assistente Administrativo, vinculado 
a Coordenadoria de Abrigo Institucional. 
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XXXI - (02) dois cargos, de provimento efetivo de Psicólogo, vinculado a 
Coordenadoria de Abrigo Institucional. 
XXXII - (01) um cargo, de provimento efetivo de Auxiliar Operacional, vinculado a 
Coordenadoria de Abrigo Institucional. 
XXXIII - (01) um cargo, de provimento efetivo de Motorista, vinculado a 
Coordenadoria de Abrigo Institucional. 
XXXIV- (01) um cargo, em Comissão de Supervisor do Serviço de População de 
Rua, vinculado a Coordenadoria de Abrigo Institucional. 
XXXV - (02) dois cargos, de provimento efetivo de Cuidador/Educador, vinculado a 
Coordenadoria de Abrigo Institucional. 
XXXVI - (03) três cargos, de provimento efetivo de Auxiliar Cuidador/Educador, 
vinculado a Coordenadoria de Abrigo Institucional. 
G) SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO URBANO E 
HABITAÇÃO 
I - (01) um cargo, em Confiança de Chefe de Expediente Administrativo, vinculado a 
Secretaria de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação. 
II – (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Habitação, vinculado a 
Secretaria de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação. 
III – (01) um cargo, de provimento efetivo de Engenheiro Civil, vinculado a 
Coordenadoria de Habitação. 
IV – (01) um cargo, de provimento efetivo de Desenhista, vinculado a 
Coordenadoria de Habitação. 
V – (01) um cargo, de provimento efetivo de Assistente Administrativo, vinculado a 
Coordenadoria de Habitação. 
VI – (01) um cargo, em Comissão de Diretor de Manutenção e Gestão de Frota, 
vinculado a Secretaria de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação. 
VII – (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Manutenção, vinculado a 
Diretoria de Manutenção e Gestão de Frota. 
VIII – (01) um cargo, em Comissão de Diretor de Obras Públicas, vinculado a 
Secretaria de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação. 
IX – (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Projetos, vinculado a 
Diretoria de Obras Públicas. 
X – (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Serviços de Limpeza Pública, 
vinculado a Diretoria de Obras Públicas. 
XI – (01) um cargo, em Comissão de Supervisor de Monitoramento de Resíduos 
Sólidos, vinculado a Coordenadoria de Serviços de Limpeza Pública. 
XII – (01) um cargo, em Confiança de Chefe do Setor de Capina e Varrição, 
vinculado a Coordenadoria de Serviços de Limpeza Pública. 
XIII – (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Conservação de Vias 
Públicas e Estradas Rurais, vinculado a Diretoria de Obras Públicas. 
XIV – (01) um cargo, de provimento efetivo, de Assistente Administrativo vinculado 
a Coordenadoria de Conservação de Vias Públicas e Estradas Rurais. 
XV – (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Obras Públicas e 
Construção Civil, vinculado a Diretoria de Obras Públicas. 
XVI – (01) um cargo, em Confiança de Chefe de Obras Públicas, vinculado a 
Coordenadoria de Obras Públicas e Construção Civil.
XVII – (01) um cargo, em Comissão de Coordenador de Manutenção de Próprios, 
vinculado a Diretoria de Obras Públicas. 
§1º Os cargos a que se refere o caput deste artigo ficam enquadrados de acordo 
com o Anexo I da presente lei complementar. 
§2º A nomenclatura do cargo de Motorista/Balconista fica alterada para Motorista. 
§3º A nomenclatura do cargo de Advogado fica alterada para Procurador e a sua 
respectiva carga horária de 40 horas semanais para 20 horas semanais. 
§4º Ficam extintos na vacância os cargos de Magarefe, Assistente Administrativo II 
e Auxiliar Administrativo. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
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 Artigo 31 – O Quadro de Pessoal dos servidores da Prefeitura do Munícipio de 
 Porto Feliz que não estiverem contemplados pelo Plano de Cargos e Carreiras e 
 respectiva Progressão Funcional permanecerão com sua remuneração no Grau “A” 
 do Anexo II desta Lei Complementar. 
CAPITULO II 
DO MAGISTERIO MUNICIPAL 
 Artigo 32 - O Quadro de Pessoal do Magistério Municipal, o Plano de cargos, 
 carreiras e salários, a evolução funcional e outras matérias relacionadas, 
 observarão o estabelecido na Lei Complementar nº 127/2011(Estatuto do 
 Magistério) e alterações posteriores e não se vincularão aos preceitos 
 estabelecidos nesta Lei. 
CAPITULO III 
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
 Artigo 33 – REJEITADO 
CAPITULO IV 
 DOS SERVIDORES VINCULADOS AO REGIME DE CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
DO TRABALHO - CLT 
 Artigo 34 - REJEITADO 
 Artigo 35 - Ficam resguardadas as situações funcionais constituídas até a data da 
 publicação desta lei complementar. 
 Artigo 36 - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão 
 à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, 
 suplementadas se necessárias. 
 Artigo 37 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor 
 na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE MAIO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 06 DE MAIO DE 2015 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
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Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO I – ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Chefe de Gabinete 01 27 COM ESTAT 40 * 
Coordenador Técnico 02 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Secretária de Gabinete 02 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Encarregado da Junta Militar 01 18 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
FUNDO SOCIAL 
DE 
SOLIDARIEDADE 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Supervisor do Fundo Social de 
Solidariedade 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE CONVÊNIOS E 
CONTRATOS DE 
REPASSE 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Convênios e 
Contratos de Repasse 01 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE 
COMUNICAÇÃO 
SOCIAL 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Comunicação 
Social 01 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Assessor de Imprensa 01 20 PER ESTAT 40 N.S. 
Supervisor de Ouvidoria 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Agente de Ouvidoria 01 18 PER ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE OPERAÇÕES COMUNITÁRIAS
GABINETE DO 
DIRETOR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Diretor de Operações 
Comunitárias 01 26 COM ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE DEFESA CIVIL 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Defesa Civil 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E. M. 
Encarregado de Defesa Civil 01 18 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E. M. 
Bombeiro Municipal 14 08 PER ESTAT 40 E. M. 
COORDENADORIA 
DE SISTEMA 
VIÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador do Sistema 
Viário 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E. M. 
Analista de Trafego 01 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Supervisor de Controle e 
Suprimentos 01 20 COM ESTAT 40 E. M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E. M. 
Encarregado de Manutenção 
do Sistema Viário 01 18 CONF ESTAT 40 E.M. 
Pintor de Sistema Viário 02 07 PER ESTAT 40 E. M. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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Tel/Fax (15) 3261-9000 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Agente Operacional do 
Sistema Viário 03 09 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 
Chefe da Fiscalização de 
Trânsito 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Agente de Trânsito 20 05 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Trânsito 01 05 PER ESTAT 40 E.F. 
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Comandante GCM 01 26 CONF ESTAT 40 E.M. 
Subcomandante GCM 01 24 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Inspetor 02 19 PER ESTAT 40 S.I. 
Sub Inspetor 02 18 PER ESTAT 40 C.D. 
GCM Classe Distinta 07 16 PER ESTAT 40 Classe 
Especial 
GCM Classe Especial 08 14 PER ESTAT 40 G1 
GCM 1º Classe 18 11 PER ESTAT 40 G2 
GCM 1º Classe CLT 01 11 PER CLT 40 G2 
GCM 2º Classe 24 09 PER ESTAT 40 G3 
GCM 3º Classe 30 08 PER ESTAT 40 AG 
Aluno Guarda 20 05 TEMP ESTAT 40 E.M. 
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Assuntos 
Jurídicos 01 27 COM ESTAT 20 N.S. 
Procurador 04 23 PER ESTAT 20 N.S 
SETOR DE CONTROLE INTERNO
Chefe de Controle Interno 01 22 CONF ESTAT 40 N.S. 
Auditor de Controle Interno 01 18 PER ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SECRETARIA DE GOVERNO
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Governo 01 27 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE 
PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Planejamento 
e Gestão 01 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Chefe de Gestão 
Organizacional 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Procurador 01 23 PER ESTAT 20 N.S 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Chefe de Segurança do 
Trabalho 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Médico do Trabalho 01 22 PER CLT 20 N.S 
Técnico de Enfermagem 01 09 PER ESTAT 40 N.T. 
Engenheiro de Segurança do 
Trabalho 01 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Técnico de Segurança do 
Trabalho 01 09 PER ESTAT 40 C.E. 
DIRETORIA DE FINANÇAS 
GABINETE DO 
DIRETOR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Diretor de Finanças 01 26 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
FINANCEIRA 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador Financeiro 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 02 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
CONTÁBIL 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador Contábil 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 03 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Supervisor Contábil 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Contador 01 24 PER ESTAT 40 C.E. 
Sub Contador 01 21 PER ESTAT 40 C.E. 
TERCEIRO SETOR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Supervisor do Terceiro Setor 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO 
GABINETE DO 
DIRETOR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Diretor de Arrecadação 01 26 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 02 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo II 01 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Encarregado de Arrecadação 01 18 CONF ESTAT 40 E.M. 
Fiscal de Rendas 07 15 PER ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE 
TRIBUTOS E 
TRANSFERÊNCIAS 
CONSTITUCIONAI
S 
SETOR DE IPTU/ITBI 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Chefe do Setor de IPTU / ITBI 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Encarregado de IPTU/ITBI 01 18 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE ISSQN/TAXAS 
Chefe do Setor de 
ISSQN/Taxas 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE DÍVIDA ATIVA 
Chefe do Setor de Dívida 
Ativa 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Administrativo 01 04 PER ESTAT 40 E.F. 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
GABINETE DO 
DIRETOR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Diretor de Administração 01 26 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 02 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 04 01 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE PROTOCOLO 
Encarregado de Protocolo 01 18 CONF ESTAT 40 E.M. 
Arquivista 01 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Administrativo 03 04 PER ESTAT 40 E.F. 
Telefonista 01 05 PER ESTAT 30 E.F. 
SETOR DE 
RECURSOS 
MATERIAIS 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Chefe do Setor de Recursos 
Materiais 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 03 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE PATRIMÔNIO
Encarregado de Patrimônio 01 18 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE ALMOXARIFADO 
Supervisor de Almoxarifado 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Almoxarife 02 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar de Material 01 04 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE 
LICITAÇÕES 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Chefe do Setor de Licitações 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 04 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE RECURSOS 
HUMANOS 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Recursos 
Humanos 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Encarregado de Recursos 
Humanos 01 18 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SERVIÇOS 
FUNERÁRIOS 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Supervisor de Serviços 
Funerários 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Pedreiro 02 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Jardineiro 01 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 02 01 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Tecnologia 
da Informação 01 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Técnico de Informática 02 12 PER ESTAT 40 C.E. 
PROCON 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Encarregado Procon 01 18 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SECRETARIA DE SAÚDE
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Saúde 01 27 COM ESTAT 40 * 
Chefe de Expediente 
Administrativo 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Técnico De 
Enfermagem/Samu 05 09 PER CLT 40 E.M. 
Condutor De Equipe/Samu 05 09 PER CLT 40 E.M. 
DIRETORIA DE SAÚDE 
GABINETE DO 
DIRETOR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Diretor de Saúde 01 26 COM ESTAT 40 E.M. 
Supervisor de Saúde 
Nutricional 01 20 COM ESTAT 40 N.S. 
Nutricionista 01 20 PER ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo / 
SUS 01 09 PER CLT 40 E.M. 
Recepcionista / SUS 01 06 PER CLT 40 E.M. 
Supervisor de Transportes 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Motorista 11 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista / SUS 10 09 PER CLT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 03 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Atendente / SUS 01 05 PER CLT 40 E.F. 
UNIDADE DE AVALIAÇÃO DE CONTROLE 
Chefe Auditor Médico 01 22 CONF ESTAT 20 N.S. 
Supervisor de Controle e 
Suprimentos 02 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo / 
SUS 01 09 PER CLT 40 E.M. 
Recepcionista / SUS 02 06 PER CLT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE FARMÁCIA 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Farmácia 01 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Farmacêutico 04 20 PER ESTAT 30 N.S. 
Recepcionista / SUS 02 06 PER CLT 40 E.M. 
SETOR DE 
SERVIÇOS DE 
SAÚDE 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Chefe do Programa Saúde da 
Família 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Encarregado de Unidade de 
Saúde 07 18 CONF ESTAT 40 E.M. 
Enfermeiro Padrão / SUS 06 21 PER CLT 40 N.S. 
Técnico de Enfermagem / 
SUS 06 09 PER CLT 40 C.E. 
Auxiliar de Consultório 
Dentário / SUS 04 05 PER CLT 40 C.E. 
Médico Ginecologista / SUS 01 22 PER CLT 15 N.S. 
Auxiliar Operacional 05 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Recepcionista / SUS 01 06 PER CLT 40 E.M. 
Médico Clínico Geral / SUS 07 22 PER CLT 15 N.S. 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
Médico Clínico Geral / SUS 07 22 PER CLT 15 N.S. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Enfermeiro Padrão / SUS 01 21 PER CLT 30 N.S. 
Atendente de Enfermagem / 
SUS 10 05 PER CLT 40 E.F. 
Técnico de Enfermagem / 
SUS 04 09 PER CLT 40 C.E. 
Médico Pediatra / SUS 07 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Ginecologista / SUS 02 22 PER CLT 15 N.S. 
Auxiliar de Enfermagem / SUS 04 07 PER CLT 40 E.F. 
Odontólogo / SUS 04 21 PER CLT 18 N.S. 
Auxiliar de Consultório 
Dentário / SUS 02 05 PER CLT 40 C.E. 
Recepcionista / SUS 03 06 PER CLT 40 E.M. 
Assistente Social / SUS 04 21 PER CLT 30 N.S. 
Auxiliar Operacional 05 01 PER ESTAT 40 E.F. 
CENTRO DE ESPECIALIDADES 
Enfermeiro Padrão / SUS 02 21 PER CLT 30 N.S. 
Técnico de Enfermagem / 
SUS 02 09 PER CLT 40 C.E. 
Auxiliar de Enfermagem / SUS 04 07 PER CLT 40 E.F. 
Fonoaudiólogo / SUS 02 18 PER CLT 30 N.S. 
Fisioterapeuta / SUS 02 20 PER CLT 30 N.S. 
Médico Oftalmologista / SUS 02 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Cardiologista / SUS 02 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Dermatologista / SUS 01 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Ortopedista / SUS 02 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Ginecologista / SUS 03 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Pediatra / SUS 01 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Pneumologista / SUS 01 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Otorrinolaringologista / 
SUS 01 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Neurologista / SUS 01 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Cirurgião Vascular / 
SUS 01 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Urologista / SUS 01 22 PER CLT 15 N.S. 
Odontólogo / SUS 02 21 PER CLT 18 N.S. 
Auxiliar de Consultório 
Dentário / SUS 01 05 PER CLT 40 C.E. 
Recepcionista / SUS 03 06 PER CLT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional / SUS 07 01 PER CLT 40 E.F. 
CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL - CAPS 
Enfermeiro Padrão / SUS 01 21 PER CLT 40 N.S. 
Técnico de Enfermagem / 
SUS 01 09 PER CLT 40 C.E. 
Médico Psiquiatra / SUS 02 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Psiquiatra Infantil / 
SUS 01 22 PER CLT 15 N.S. 
Psicólogo / SUS 03 18 PER CLT 20 N.S. 
Terapeuta Ocupacional / SUS 01 18 PER CLT 30 N.S. 
Recepcionista / SUS 01 06 PER CLT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional / SUS 02 01 PER CLT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA E 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Vigilância 
Sanitária e Epidemiológica 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
EPIDEMIOLÓGICA Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Supervisor de Vigilância 
Epidemiológica 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Visitador Sanitário / SUS 06 11 PER CLT 40 E.M. 
Encarregado do Controle de 
Vetores 01 18 CONF ESTAT 40 E.M. 
Agente do Controle de 
Vetores 08 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Supervisor de Fiscalização 
Sanitária 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Farmacêutico 01 20 PER ESTAT 30 N.S. 
Enfermeira Chefe / SUS 01 21 PER CLT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Técnico de Segurança do 
Trabalho 01 09 PER ESTAT 40 C.E. 
Fiscal de Higiene e 
Saneamento / SUS 08 15 PER CLT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE SAÚDE 
ODONTOLOGICA 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador Odontológico 01 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Odontólogo / SUS 15 21 PER CLT 18 N.S. 
Auxiliar de Consultório 
Dentário / SUS 04 05 PER CLT 40 C.E. 
Atendente / SUS 02 05 PER CLT 40 E.F. 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Educação, 
Cultura, Esportes e Turismo 01 27 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 04 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Técnico de Informática 01 12 PER ESTAT 40 C.E. 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F 
Recepcionista 01 06 PER ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 
GABINETE DO 
DIRETOR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Diretor de Educação 01 26 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 02 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Encarregado de Manutenção 
Escolar 01 18 CONF ESTAT 40 E.M. 
Pedreiro 02 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Encanador 01 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional de 
Estoque 02 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Recepcionista 01 06 PER ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE 
ADMINISTRAÇÃO 
DA EDUCACÃO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Chefe de Expediente 
Administrativo 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Motorista 15 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 02 01 PER ESTAT 40 E.F. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Inspetor de Aluno Itinerante 15 07 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE MERENDA 
ESCOLAR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Merenda 
Escolar 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Nutricionista 01 20 PER ESTAT 40 N.S. 
Técnico de Nutrição Dietética 01 17 PER ESTAT 40 C.E. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Padeiro 03 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Padeiro 01 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Açougueiro 02 05 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Armazenamento 01 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Merendeira 81 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 10 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Magarefe 08 05 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE APOIO 
AO SISTEMA 
EDUCACIONAL 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Psicólogo Educacional 08 18 PER ESTAT 20 N.S. 
Fonoaudiólogo 02 12 PER ESTAT 20 N.S. 
Instrutor de Projetos 
Educacionais (Modalidade 
Dança) 
06 09 PER ESTAT 20 C.E. 
Instrutor de Projetos 
Educacionais (Modalidade 
Fanfarra) 
06 09 PER ESTAT 20 C.E. 
Instrutor de Projetos 
Educacionais (Modalidade 
Musicalização) 
06 09 PER ESTAT 20 C.E. 
Instrutor e Intérprete de Libras 02 18 PER ESTAT 40 C.E. 
COORDENADORIA 
DE ENSINO 
FUNDAMENTAL 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Escola 10 17 PER ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 19 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Inspetor de Aluno 30 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 54 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 02 09 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Auxiliar de Professor 
Educação Infantil I 227 07 PER ESTAT 30 E.F. 
Auxiliar de Educação Infantil 310 07 PER ESTAT 30 E.M 
Lavadeira / Passadeira 04 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 53 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Assistente Administrativo 15 09 PER ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO 
GABINETE DO 
DIRETOR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Diretor de Esportes, Cultura e 
Turismo 01 26 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Chefe de Expediente 
Administrativo 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Bibliotecário 01 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Arquivista / Historiógrafo 01 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Telefonista 01 05 PER ESTAT 30 E.F. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Auxiliar Operacional 05 01 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE ESCOLA DE 
MÚSICA 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Escola de 
Música 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Especialista em Música 02 14 PER ESTAT 20 C.E. 
Professor de Música 15 10 PER ESTAT 24 C.E. 
Auxiliar Operacional 02 01 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE ESPORTES 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Esportes 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Recepcionista 02 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Professor de Educação Física 15 12 PER ESTAT 20 N.S. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar de Apoio e Eventos 
Esportivos 03 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 03 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 02 09 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE CULTURA E 
TURISMO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Cultura e 
Turismo 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Motorista 02 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 03 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Recepcionista 02 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Professor de Teatro 02 10 PER ESTAT 24 N.S. 
Assistente Administrativo 03 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 02 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Monitor de Turismo 04 05 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar de Apoio de Eventos 01 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Administrativo 01 04 PER ESTAT 40 E.F. 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANISMO 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de 
Desenvolvimento Social e 
Urbanismo 
01 27 COM ESTAT 40 * 
Chefe de Expediente 
Administrativo 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE 
PLANEJAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Planejamento 
e Fiscalização 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Topógrafo 01 24 PER ESTAT 40 C.E 
Técnico em Agrimensura 01 16 PER ESTAT 40 E.M. 
Desenhista 01 11 PER ESTAT 40 E.M. 
Fiscal de Uso do Solo 06 15 PER ESTAT 40 E.M. 
Engenheiro Civil 01 22 PER ESTAT 20 N.S. 
COORDENADORIA 
DE PROJETOS 
URBANÍSTICOS 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Projetos 
Urbanísticos 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Desenhista 01 11 PER ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GABINETE DO 
DIRETOR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Diretor de Desenvolvimento 
Econômico 01 26 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Supervisor de Qualificação 
Profissional 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE APOIO 
E ATENDIMENTO 
AO 
TRABALHADOR E 
AO 
MICROEMPREEND
EDOR 
Chefe do Setor de Apoio e 
Atendimento ao Trabalhador e 
Microempreendedor 
01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 
GABINETE DO 
DIRETOR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Diretor de Meio Ambiente 01 26 COM ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Supervisor de Fiscalização 
Ambiental 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Fiscal de Saneamento 
Ambiental 06 15 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE 
LICENCIAMENTO 
AMBIENTAL 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de 
Licenciamento Ambiental 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Biólogo 01 18 PER ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE 
ZOONOSES 
Supervisor de Zoonoses 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Medico Veterinário 02 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Biólogo 01 18 PER ESTAT 40 N.S. 
Encarregado de Zoonoses 01 18 CONF ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 04 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 02 09 PER ESTAT 40 E.F. 
DIRETORIA DE AGRICULTURA 
GABINETE DO 
DIRETOR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Diretor de Agricultura 01 26 COM ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Técnico Agrícola 02 11 PER ESTAT 40 E.M. 
Operador de Máquinas 
Agrícolas 01 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
GABINETE DO 
DIRETOR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Diretor de Assistência Social 01 26 COM ESTAT 40 E.M. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Recepcionista 01 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Supervisor de Projetos Sociais 03 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Social 01 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE PROTEÇÃO 
BÁSICA E 
ESPECIAL 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Proteção 
Básica e Especial 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Motorista 02 09 PER ESTAT 40 E.M.
Auxiliar Operacional 03 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Assistente Social 05 21 PER ESTAT 30 N.S.
Orientador Social 04 13 PER ESTAT 40 E.M. 
CRAS I 
Supervisor de Cras I 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Pedagogo 01 14 PER ESTAT 30 N.S. 
Assistente Social 02 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Psicólogo 01 18 PER ESTAT 20 N.S. 
CRAS II 
Supervisor de Cras II 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Pedagogo 01 14 PER ESTAT 30 N.S. 
Assistente Social 02 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Psicólogo Educacional 01 18 PER ESTAT 20 N.S. 
CRAS III 
Supervisor de Cras III 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Pedagogo 01 14 PER ESTAT 30 N.S. 
Assistente Social 02 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Psicólogo Educacional 01 18 PER ESTAT 20 N.S. 
PROTEÇÃO ESPECIAL 
Supervisor de Proteção 
Especial 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Professor de Educação Física 03 12 PER ESTAT 24 N.S. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 02 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Assistente Social 02 21 PER ESTAT 30 N.S.
COORDENADORIA 
DE ABRIGO 
INSTITUCIONAL 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de abrigo 
Institucional 02 24 COM ESTAT 40 N.S 
Assistente Social 02 21 PER ESTAT 30 N.S 
Cuidador/Educador 08 08 PER ESTAT 40 E.M 
Auxiliar Cuidador/Educador 14 05 PER ESTAT 30 E.F. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Psicólogo 02 18 PER ESTAT 20 N.S. 
Auxiliar Operacional 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
SETOR DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO DE RUA
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Supervisor do Serviço de 
População de Rua 01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Cuidador/Educador 02 08 PER ESTAT 40 E.M 
Auxiliar Cuidador/Educador 03 05 PER ESTAT 30 E.F. 
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Obras Públicas, 
Planejamento Urbano e 
Habitação 
01 27 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Chefe de Expediente 
Administrativo 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE HABITAÇÃO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Habitação 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Engenheiro Civil 01 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Desenhista 01 11 PER ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DE FROTA 
GABINETE DO 
DIRETOR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Diretor de Manutenção e 
Gestão de Frota 01 26 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE MANUTENÇÃO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Manutenção 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Mecânico de Auto 04 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Mecânico de Máquina 04 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Mecânico 02 06 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional de 
Oficina 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Eletricista de Auto 01 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Funileiro / Pintor 02 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Soldador 02 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Borracheiro 01 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Operador de Bomba 02 06 PER ESTAT 40 E.F. 
Lavador / Lubrificador 02 05 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista Comboio 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS 
GABINETE DO 
DIRETOR 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Diretor de Obras Públicas 01 26 COM ESTAT 40 E.M. 
Engenheiro Civil 01 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE PROJETOS 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Projetos 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Desenhista 01 11 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE SERVIÇOS DE 
LIMPEZA PÚBLICA
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Serviços de 
Limpeza Pública 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E COLETA SELETIVA
Supervisor de Monitoramento 
de Resíduos Sólidos e Coleta 
Seletiva 
01 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Motorista Coleta de Lixo 07 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional de Coleta 
de Lixo 22 03 PER ESTAT 40 E.F. 
Operador de Máquina 01 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Porteiro 04 05 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE CAPINA E VARRIÇÃO 
Chefe do Setor de Capina e 
Varrição 01 22 CONF ESTAT 40 E.F. 
Jardineiro 01 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Jardineiro CLT 01 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Jardinagem 01 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 06 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 77 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista Coleta 02 09 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE 
CONSERVAÇÃO 
DE VIAS 
PÚBLICAS E 
ESTRADAS 
RURAIS 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Conservação 
de Vias Publicas e Estradas 
Rurais 
01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 01 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE CONSERVAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E ESTRADAS RURAIS
Carpinteiro de Ponte 02 06 PER ESTAT 40 E.F. 
Conserveiro de Ponte 06 04 PER ESTAT 40 E.F. 
Operador de Máquina 14 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista CLT 01 09 PER CLT 40 E.F. 
Motorista 06 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional CLT 01 01 PER CLT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 12 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Calceteiro 04 04 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE OBRAS 
PÚBLICAS E 
CONTRUÇÃO 
CIVIL 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Obras 
Públicas e Construção Civil 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo II 02 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 01 09 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE OBRAS PÚBLICAS
Chefe de Obras Públicas 01 22 CONF ESTAT 40 E.M. 
Mestre de Obras 01 18 PER ESTAT 40 E.F. 
Pedreiro 07 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Armador 01 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional de 
Construção Civil 10 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 10 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Vigia CLT 01 03 PER ESTAT 40 E.F. 
Porteiro 03 05 PER ESTAT 40 E.F. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
COORDENADORIA 
DE MANUTENÇÃO 
DE PRÓPRIOS 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Coordenador de Manutenção 
de Próprios 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 16 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Vidraceiro 01 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Encanador 01 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Pintor 02 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Eletricista 02 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Marceneiro 01 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Carpinteiro 01 07 PER ESTAT 40 E.F. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO ll 
Lei Complementar 169 de 06/05/2015 
Tabela de Referências, Graus e Valores (em R$) - Salários 
 
G R A U 
 A B C D E F G H 
R E F E R E N C I A 
1 922,93 969,08 1.017,53 1.068,41 1.121,83 1.177,92 1.236,81 1.298,66
2 933,78 980,47 1.029,49 1.080,97 1.135,02 1.191,77 1.251,35 1.313,92
3 993,36 1.043,03 1.095,18 1.149,94 1.207,44 1.267,81 1.331,20 1.397,76
4 1.057,91 1.110,81 1.166,35 1.224,66 1.285,90 1.350,19 1.417,70 1.488,59
5 1.124,40 1.180,62 1.239,65 1.301,63 1.366,72 1.435,05 1.506,80 1.582,14
6 1.198,86 1.258,80 1.30021,74 1.387,83 1.457,22 1.530,08 1.606,59 1.686,92
7 1.217,96 1.278,86 1.342,80 1.409,94 1.480,44 1.554,46 1.632,18 1.713,79
8 1.303,45 1.368,62 1.437,05 1.508,91 1.584,35 1.663,57 1.746,75 1.834,09
9 1.413,14 1.483,80 1.557,99 1.635,89 1.717,68 1.803,56 1.893,74 1.988,43
10 1.478,66 1.552,59 1.630,22 1.711,73 1.797,32 1.887,19 1.981,55 2.080,62
11 1.594,04 1.673,74 1.757,43 1.845,30 1.937,57 2.034,44 2.136,17 2.242,97
12 1.624,70 1.705,94 1.791,24 1.880,80 1.974,84 2.073,58 2.177,26 2.286,12
13 1.653,66 1.736,34 1.823,16 1.914,32 2.010,04 2.110,54 2.216,07 2.326,87
14 1.697,80 1.782,69 1.871,82 1.965,42 2.063,68 2.166,86 2.275,20 2.388,96
15 1.762,61 1.850,74 1.943,28 2.040,44 2.142,46 2.249,59 2.362,06 2.480,16
16 1.810,88 1.901,42 1.996,50 2.096,32 2.201,14 2.311,19 2.426,75 2.548,09
17 1.839,85 1.931,84 2.028,43 2.129,86 2.236,35 2.348,17 2.465,57 2.588,85
18 2.057,76 2.160,65 2.268,68 2.382,11 2.501,22 2.626,28 2.757,60 2.895,47
19 2.301,88 2.416,97 2.537,82 2.664,71 2.797,95 2.937,85 3.084,74 3.238,98
20 2.326,71 2.443,05 2.565,20 2.693,46 2.828,13 2.969,54 3.118,01 3.273,91
21 2.597,03 2.726,88 2.863,22 3.006,38 3.156,70 3.314,54 3.480,27 3.654,28
22 2.776,33 2.915,15 3.060,90 3.213,95 3.374,65 3.543,38 3.720,55 3.906,58
23 3.225,95 3.387,25 3.556,61 3.734,44 3.921,16 4.117,22 4.323,08 4.539,24
24 3.348,91 3.516,36 3.692,17 3.876,78 4.070,62 4.274,15 4.487,86 4.712,25
25 3.675,56 3.859,34 4.052,30 4.254,92 4.467,67 4.691,05 4.925,60 5.171,88
26 4.441,02 4.663,07 4.896,22 5.141,04 5.398,09 5.667,99 5.951,39 6.248,96
27 * * * * * * * *
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
CARGO: CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe de Gabinete: Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos 
do Gabinete, promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os 
munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem; Coordenar as relações do 
Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas 
solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, 
respondendo-as; Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do 
Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito; Promover o 
atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos 
assuntos, ou marcando audiências; Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos; 
Representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado; Proferir despachos 
interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e despacho decisórios em processos de 
sua competência; Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, 
bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo 
que julgar necessário, o expediente do Gabinete; Verificar e visar todos os documentos referentes às 
despesas dos órgãos sob sua direção; Manter-se a par das decisões do prefeito, resolver os casos 
omissos, bem como as dúvidas; Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo 
prefeito, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do município, 
diligenciando junto aos responsáveis diretos por determinada atividade, no sentido de eliminar as 
irregularidades, porventura, existentes; Dar todo respaldo necessário ao Poder Executivo. 
CARGO: COORDENADOR TÉCNICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador Técnico: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das 
atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, 
relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento 
das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela 
atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política 
de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando 
os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos 
resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Assistente Administrativo: Datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e demais 
documentos da unidade atendendo às exigências das rotinas ou minutas; Atender telefonemas, 
anotando ou transmitindo recados, recebe e transmite fax; Atender as pessoas que procuram a 
unidade prestando as informações desejadas, ou verificando suas necessidades para encaminhá-las; 
Organizar e mantém atualizar o arquivo de documentos da unidade de acordo com as técnicas 
definidas para facilitar sua localização; Efetuar controles e conferências de requisições de material de 
consumo, férias, contábil, notas fiscais, gastos de combustível e outros afins, documentos pessoais 
dos funcionários e todo tipo de controle necessário para o cumprimento de suas tarefas; Efetuar 
cálculos utilizando formulas apropriadas, de acordo com a necessidade de sua área; Elaborar 
relatórios mensais de acordo com a necessidade de sua área; Providenciar documentação e material 
necessário para assegurar o fluxo de trabalho da área; Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: SECRETÁRIA DE GABINETE
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete a Secretária de Gabinete: Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, 
analisando e acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para poder 
encaminhá-los à apreciação do prefeito. Participar de reuniões, providenciando a pauta das mesmas, 
a convocação e a elaboração de atas; Redigir e providenciar a datilografia da correspondência ou 
qualquer outro documento que verse sobre assunto confidencial. Mantém o prefeito e demais 
unidades da prefeitura devidamente informadas sobre notícias, controle de prazos dos processos do 
legislativo, referentes a requerimento, informações, respostas, indicações e apreciação dos projetos 
pela câmara, articulando um posicionamento e respostas. Prepara reuniões, visitas, palestras e 
conferências que o prefeito deva comparecer, tomando as providências referentes ao protocolo, 
visando o cumprimento do programa. Assessora o prefeito quanto ao planejamento político da 
administração publica, realizando articulações com a câmara municipal e mantendo contatos com 
outras entidades publicadas ou privadas para obter ações ou informações e interesse do governo. 
Executa outras tarefas correlatas. 
CARGO: MOTORISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao motorista: Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo 
itinerário determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, 
observando cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para garantir 
o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de emergência 
durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle diário de viagens, 
indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; Responsável pela 
fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, e atualização dos 
documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, acionando a chefia 
imediata; Atender a viagens internas e externas ao município; Proibido de sair em viagens externas e 
internas ao município sem os usuários atenderem às determinações do Código Brasileiro de Trânsito 
quanto á utilização do cinto de segurança, ou de efetuar paradas em locais proibidos pelo referido 
Código; Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: ENCARREGADO DE JUNTA MILITAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Junta Militar: Coordenar as tarefas e atividades previstas para sua 
unidade – Junta Militar – observando as instruções pertinentes a Junta do Serviço Militar, baixadas 
pelo Ministro do Exército; prescrições técnicas baixadas pela Circunscrição do Serviço Militar 
correspondente; os trabalhos de Relações Públicas, inclusive Publicidade do Serviço Militar, no seu 
território; Coordenar os trabalhos de fiscalização do Serviço Militar, a seu cargo, mantendo elevado 
padrão moral e funcional nas suas atividades e proibindo a atuação de intermediários, bem como 
supervisionar o alistamento militar no âmbito municipal e ações executadas por seus subordinados.
CARGO: SUPERVISOR DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor do Fundo Social de Solidariedade: Coordenar, supervisionar e viabilizar os 
serviços de atendimento ao público e as ações de solidariedade, em apoio e assessoramento 
superior ao Gabinete do Prefeito, sob vínculo de estrita confiança, de forma a mobilizar a sociedade 
civil e a iniciativa privada na gestão participativa de ações voltadas ao incremento social e solidário 
no âmbito do município. Supervisionar os trabalhos afetos a sua área de atuação precípua, orientar 
seus subordinados na execução de suas atividades.
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CARGO: COORDENADOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Convênios e Contratos de Repasse: Coordenar e supervisionar as 
secretarias municipais na captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado, visando à 
celebração de convênios e contratos de repasse, em consonância com o programa de Governo da 
Administração em exercício, bem como com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Plano Plurianual; gerenciar o levantamento de documentos de natureza contábil, 
jurídica e de engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de 
atender as exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos, bem 
como, promover a integração entre os setores envolvidos no processo de pleito de recursos; 
Supervisionar os convênios e contratos de repasse de recursos da União e do Estado para o 
Município, bem como, assessorar o Chefe do Poder Executivo nos pleitos de emendas 
parlamentares de acordo com o seu Programa de Governo e disponibilidade dos programas 
divulgados pelos órgãos concedentes; acompanhar, de forma centralizada, as ações de celebração, 
execução orçamentária e financeira, contratação e execução física, bem como a prestação de contas 
dos convênios e contratos de repasse; promover a articulação do Gabinete do Prefeito com as 
demais Secretarias e órgãos municipais com vistas à celebração de convênios e contratos de 
repasse e gerenciar o cadastramento de usuários e o acesso ao Portal de Convênios do Governo 
Federal – SICONV e demais sistemas de pleitos de recursos. 
CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Comunicação Social: Coordenar, supervisionar e viabilizar ações de 
comunicação social acerca da execução das políticas públicas do Município em apoio e 
assessoramento superior ao Gabinete do Prefeito, sob vínculo de estrita confiança; gerenciar 
políticas de transparência e ampla publicidade nas questões de interesse público e de acesso à 
informação; coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação 
de serviços que visem racionalizar as rotinas da unidade; supervisionar a atuação dos subordinados, 
assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Assessor de Imprensa: Coordenar, planejar, redigir, interpreta e divulga os resultados 
dos trabalhos e atos administrativos da administração pública e dos munícipes. Redige, interpreta e 
organiza notícias a serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, 
conferências, congressos, inaugurações e outros eventos de interesse do executivo, para promover, 
a través de jornais e outros meios de comunicação, a divulgação referente àquela programação. 
Promove, coordena e controla os trabalhos de cobertura jornalística das atividades municipais, 
consultando as diversas fontes de interesse, para transmitir informações dos acontecimentos e 
realizações da prefeitura e/ou sobre o município. Auxilia na redação dos discursos e 
pronunciamentos do prefeito e demais autoridades municipais, redigindo as minutas necessárias para 
transmitir a mensagem. Mantém contatos permanentes com associações de classe, sindicatos e 
organizações populares, através de pesquisas, verificando suas reivindicações e sugestões, para 
subsidiar a atuação do governo municipal. Representa o prefeito, quando de sua ausência, em 
solenidades oficiais, recepções e outros eventos de interesse do executivo, para cumprir a 
programação estabelecida com os compromissos assumidos. Executa outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
CARGO: SUPERVISOR DE OUVIDORIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
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Compete ao Supervisor de Ouvidoria: Coordenar, supervisionar e viabilizar os serviços de 
atendimento ao público e as ações de ouvidoria, através do qual se busca manter contato direto com 
a população, recebendo críticas e sugestões; estudando e levando até a administração os anseios da 
população no tocante aos serviços prestados pela municipalidade, em apoio e assessoramento 
superior a Coordenadoria de Comunicação Social, vinculada ao Gabinete do Prefeito, sob vínculo de 
estrita confiança, de forma a se fornecer os necessários subsídios à melhoria dos serviços prestados 
com vistas ao aprimoramento institucional e da gestão da governança. Supervisionar os trabalhos 
afetos a sua área de atuação precípua, orientar seus subordinados na execução de suas atividades.
CARGO: AGENTE DE OUVIDORIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Agente de Ouvidoria: Defender os direitos do cidadão em relação aos serviços públicos 
prestados pelo Poder Executivo Municipal. Receber e esclarecer denúncias e reclamações sobre as 
atividades governamentais, apurando-as com brevidade. Recomendar a todos os organismos do 
Poder Executivo Municipal das medidas destinadas a prevenir, reprimir e fazer cessar as 
irregularidades detectadas. Prestar esclarecimento ao cidadão, resguardando a boa gestão do setor 
público. Comunicar por escrito, aos reclamantes ou denunciantes, a respeito das medidas corretivas 
a serem adotadas na questão apresentada. Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: DIRETOR DE OPERAÇÕES COMUNITÁRIAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Operações Comunitárias: Direcionar a atuação das chefias subordinadas, 
assistindo-as no desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito 
Municipal sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, 
quando solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; 
Executar outras funções correlatas.
CARGO: COORDENADOR DE DEFESA CIVIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Defesa Civil: Planejar, coordenar e implantar ações e tarefas definidas 
junto à Diretoria de Operações Comunitárias, observadas as diretrizes e estratégias pré-definidas, 
que envolvam atribuições de gestão e desenvolvimento da política da defesa civil, gestão e 
contingência de calamidades, bem como políticas preventivas e corretivas de intercorrências de 
situações de risco no município. Supervisionar a atuação dos subordinados, assistindo-os no 
desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: ENCARREGADO DE DEFESA CIVIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Defesa Civil: Supervisionar e coordenar a implementação de ações e 
tarefas definidas junto à Coordenadoria de Defesa Civil, observadas as diretrizes e estratégias, que 
envolvam atribuições de gerenciamento das políticas da defesa civil, gestão e contingência de 
calamidades, bem como políticas preventivas e corretivas de intercorrências de situações de risco no 
município. Supervisionar a atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas 
funções e responsabilidades.
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CARGO: BOMBEIRO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Bombeiro Municipal: Resgatar pessoas em situação de perigo, Salvaguardar bens 
materiais; Auxilia no combate a incêndios florestais, urbanos e industriais; Auxilia em emergências 
médicas pré-hospitalar; Salvamento aquático, Intervenção em incidentes elétricos; Intervenção em 
incidentes hidráulicos; Intervenção em incidentes com matérias perigosas; Corte de Árvores em risco 
iminente de queda; Captura de animais correndo ou oferecendo risco, Zela pela conservação e 
manutenção do material e equipamento colocado à sua disposição para o cumprimento de suas 
tarefas. Executa outras tarefas correlatas.
CARGO: COORDENADOR DO SISTEMA VIÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador do Sistema Viário: Planejar, coordenar e implantar ações e tarefas 
definidas junto à Diretoria de Operações Comunitárias, observadas as diretrizes e estratégias pré￾definidas, que envolvam atribuições de gestão e desenvolvimento da política viária do município. 
Supervisionar a atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e 
responsabilidades. 
CARGO: ANALISTA DE TRÁFEGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete a Analista de Tráfego: Elaborar e analisar os projetos executivos de sinalização viária, 
horizontal, vertical, semafóricos e dispositivos auxiliares; Elaborar e diagramar placas de orientação, 
advertência, regulamentação composta e educativa, Projetar soluções para melhorar a circulação do 
transito do Município, planejar, elaborar, propor e coordenar políticas básicas para o transito, 
planejar, prover condições operacionais e acompanhar o desempenho de suas áreas buscando 
aperfeiçoar seus produtos e processos, cumprir e fazer cumprir, divulgar e orientar a aplicação da 
legislação e demais normas de transito nas áreas de suas respectivas atuações; analisar e prover as 
condições administrativas, processuais, técnicas e operacionais necessárias aos sistemas de 
administração, de fiscalização, de auditoria, de informática e de atendimento ao usuário ao órgão 
Executivo de Transito do Município, executar outras atividades correlatas à função. 
CARGO: SUPERVISOR DE CONTROLE E SUPRIMENTOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Controle e Suprimentos: Coordenar e Supervisionar o desenvolvimento de 
estratégias de gestão de estoques e suprimentos em apoio à unidade de gestão a que se encontrar 
vinculado. Coordenar os trabalhos afetos a sua área de atuação precípua, orientar seus 
subordinados e encarregados na execução de suas atividades. 
CARGO: ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Manutenção do Sistema Viário: Supervisionar e coordenar a 
implementação de ações e tarefas definidas junto à Coordenadoria do Sistema Viário, observadas as 
diretrizes e estratégias, que envolvam atribuições de gerenciamento do sistema e sinalização viária 
do município, bem como supervisionar as ações executadas por seus subordinados, distribuir as 
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equipes de trabalho, exercendo o comando e a liderança direta sobre os servidores vinculados. 
CARGO: PINTOR DO SISTEMA VIÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Pintor do Sistema Viário: Prepara superfícies a serem pintadas, com limpeza e lixamento 
adequado, aplicação de massa para reparos, eliminação de rachaduras ou fissuras para que o 
processo de acabamento fique perfeito. Prepara tinta, verniz, laca ou similar, adicionando solventes e
pigmentos a fim de deixá-los dentro das especificações do projeto ou ordem de serviço. Executa 
serviços de pintura em superfícies de madeira, metal, alvenaria, sinalização de trânsito e outros. 
Efetua manutenção, com a retirada da pintura antiga, limpeza e lixamento adequado. Zela pela 
limpeza e conservação do material de trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar Operacional: Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações 
de equipamentos municipais, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, 
paredes, móveis em geral, instalações sanitárias etc.; Executar, seguindo rotinas, a irrigação das 
áreas verdes, utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc.; Reabastecer banheiros públicos com 
papel higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua higienização; Auxiliar na 
remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; Preparar e distribuir alimentos líquidos e 
sólidos aos funcionários das unidades; Receber, armazenar e controlar o estoque de produtos de 
consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de estoque 
necessário e informar ao superior imediato a necessidade de reposição; Executar outras tarefas 
correlatas.
CARGO: AGENTE OPERACIONAL DO SISTEMA VIÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Agente Operacional do Sistema Viário: Responsável pela implementação dos projetos 
de melhoria do Sistema de Trânsito, fazendo a sinalização vertical e horizontal. Distribuí 
equipamentos e materiais necessários ao bloqueio, canalização e sinalização viária. Auxilia na venda 
e distribuição de talões de Zona Azul. Zelar pela limpeza e conservação do material de trabalho. 
Atuar como condutor de veículos sempre que for necessário ao serviço.
CARGO: CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe Fiscalização de Trânsito: Planejar e desenvolver estratégias de gestão do trânsito 
municipal, consoante diretrizes e legislação pertinente, em apoio à Coordenadoria do Sistema Viário; 
coordenar os trabalhos afetos a sua área administrativa e orientar seus subordinados na execução de 
suas atividades.
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
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Compete ao Agente de Trânsito: Monitorar, orientar e atender pedestres e condutores; Identificar 
irregularidades referentes ao trânsito; Interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em caso de 
eventos, obras e acidentes; Orientar o trânsito próximo a escolas; Lavrar autos de infração de trânsito 
quando necessário; Realizar rondas ostensivas com intuito de inibir o cometimento de infrações; 
Acompanhar cortejos fúnebres, passeatas e outras manifestações populares; Atender o prestar 
informações sobre problemas no trânsito e semáforos inoperantes; Participar de campanhas 
educativas relacionadas ao trânsito; Fiscalizar táxis, mototáxis, transporte de escolares e fretes, 
verificando as condições dos veículos, alvará de licença, condições de segurança, vestimenta do 
condutor e documentação do veículo e condutor; Verificar denúncias de irregularidades referentes a 
sinalização e pontos de ônibus; Prestar atendimento em caso de acidentes de trânsito, monitorando o 
local do acidente, marcando a via e informando ao SIATE quando houver vítimas; Auxiliar em caso de 
qualquer evento em que exista vítima, como por exemplo, ataques cardíacos, epilépticos etc. O 
agente deve proteger a pessoa de algum acidente, telefonar para o SAMU, e esperar o atendimento, 
ou ainda, o próprio agente pode encaminhar o doente ao hospital com a viatura, se necessário; 
Atender reclamações de veículos estacionados em locais irregulares; Passar informações por meio 
da central de rádio, para todos os agentes através do rádio HT e central.
CARGO: AUXILIAR DE TRÂNSITO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar de Trânsito: Elaborar levantamentos, relatórios, gráficos inerentes ao Sistema de 
Trânsito; Responsável pela digitação de AIT´s, entrega de talões de Zona Azul, depósitos bancários, 
controles e arquivos. Apoio administrativo, montagem de processos de recursos de multa e 
pesquisas. Imprime as multas processadas pela PRODESP e encaminha aos infratores; Efetua 
serviços de vistoria de veículos (táxi e escolar) para posterior emissão de alvará anual de licença. 
Atendimento ao público.
CARGO: COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Comandante da Guarda Civil Municipal: Planejar e Coordenar as Politicas de Segurança 
Pública do Município, proteção dos bens públicos, os serviços e instalações, conforme dispõe a 
legislação pertinente. Gerir as ações administrativas e fiscalizadoras da tropa, conforme diretrizes do 
Plano Operacional da Guarda Civil Municipal. Responsável pela gestão de políticas disciplinares da 
Corporação, até o limite legal de sua competência; Coordenar o desenvolvimento de estudos, 
levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que visem racionalizar as rotinas da Guarda 
Civil Municipal; direcionar a atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas 
funções e responsabilidades.
CARGO: SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Subcomandante da Guarda Civil Municipal: Planejar, Coordenar e implementar ações, 
em apoio ao comando, voltados para definição de diretrizes concernentes as políticas de segurança 
pública e de próprios municipais sob gestão e responsabilidade da guarda civil municipal; Substitui o 
Comandante em seus impedimentos; Estudar, Planejar e Desenvolver estratégias e ações de 
inteligência no plano organizacional e operacional da GCM, Coordena a elaboração de escalas de 
serviço e Ações de Campo; Orienta e fiscaliza a supervisão dos serviços afetos à corporação; Propõe 
elogios; Supervisiona o emprego adequado do material utilizado pela corporação, bem como a 
atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades. 
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CARGO: INSPETOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Inspetor: Assessorar o Comandante no que lhe competir; Substitui o Comandante em 
seus impedimentos; Cumpre e faz cumprir as determinações superiores; Auxilia e fiscaliza os 
serviços afetos à corporação; Auxilia na elaboração da programação e o ensino nos cursos de 
formação e reciclagem; Auxilia na elaboração e sugere alterações no plano operacional; Efetua 
rondas gerais; Elabora a escala de serviço; Programa e/ou ministra instrução; Propõe elogios; Cuida 
da legislação e renovação de documentos pertinentes à corporação e seus componentes, junto ao 
Ministério da Defesa, Secretaria de Segurança Pública, Anatel, como: autorizações para 
funcionamento, autorização para compra, uso e guarda de armamento, munições e coletes 
antibalísticos e a expedição de credenciais e portes de arma em serviço; Supervisiona o controle de 
materiais.
CARGO: SUBINSPETOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Subinspetor: Substituir o inspetor em seus impedimentos. Cumpre e faz cumprir as 
determinações superiores. Auxilia na fiscalização dos serviços afetos à corporação; Efetua rondas 
gerais. Ministra instrução. Propõe elogios. Controla todos os materiais pertencentes à corporação, 
inclusive a distribuição, os já distribuídos e o que serão distribuídos aos guardas, efetuando o 
controle do material de suprimento, recursos materiais, veículos, fardamento, armamento e munição, 
material de comunicação, fiscalizando o uso, cuidando da manutenção, controlando os níveis de 
estoque e solicitando a sua reposição; É responsável pela manutenção e emprego das viaturas e 
motos. 
CARGO: GCM CLASSE DISTINTA 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao GCM Classe Distinta: Assessorar o escalão superior; Receber e transmitir aos guardas 
de serviço, as ordens e orientações recebidas; Distribuir os guardas nos diversos setores de serviço; 
Orientar apoiar e fiscalizar os guardas na execução do serviço. Cumpre e faz cumprir as 
determinações superiores; Comunica as faltas ao serviço e transgressões disciplinares; Controla o 
armamento usado pelo pessoal de serviço em seu turno de trabalho, conforme normas definidas pelo 
comando; Zela pela preservação das instalações e equipamentos públicos municipais; Coordena o 
trabalho de travessia de escolares em horários pré-determinados e a ronda escolar para propiciar a 
segurança dos escolares e dos prédios escolares contra ações indesejáveis; Coordena o serviço de 
segurança junto aos setores de Promoção Social e Saúde em ações sociais que necessitem da 
retaguarda da Guarda Civil Municipal, no atendimento e transporte de doentes mentais etc, quando 
solicitado. Coordena o serviço de segurança junto ao setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica 
em ações de fiscalização que necessitem da retaguarda da Guarda Civil Municipal. Coordena os 
trabalhos das equipes de guardas da classe especial até a 3.ª classe, registrando todas as alterações 
ocorridas; Fiscaliza a tropa quanto ao aspecto disciplinar; Atua como condutor de viaturas quando em 
serviço motorizado; Zela pela conservação do equipamento colocado à sua disposição para o 
cumprimento das tarefas; Executa outras tarefas correlatas ao cargo. 
CARGO: GCM CLASSE ESPECIAL 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao GCM Classe Especial: Substituí o classe distinta em seus impedimentos Auxilia o 
classe distinta na fiscalização da tropa no aspecto disciplinar e execução do serviço, além destas, 
atua nas mesmas funções dos GCMs de 1.ª a 3.ª classes. 
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CARGO: GCM 1ª CLASSE 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao GCM 1ª Classe: Zela pela preservação das instalações e equipamentos públicos 
municipais; Efetua a travessia de escolares em horários pré-determinados e a ronda escolar para 
propiciar a segurança dos escolares e dos prédios escolares contra ações indesejáveis; Presta apoio 
à segurança na realização de eventos como feiras, exposições, festas públicas em geral, atendendo 
a ocorrência de desvios de comportamento, orientando tráfego e outros; Presta segurança dos 
Setores de Promoção Social e Saúde em ações sociais que necessitem da retaguarda da Guarda 
Civil Municipal, quando no atendimento a doentes mentais, transportes de doentes mentais e outros, 
quando solicitado; Presta segurança do Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica em ações de 
fiscalização, quando solicitado; Orienta o público com prestação de informações em geral, 
estacionamento em via pública, cartão de zona azul etc; Presta auxílio no atendimento em caso de 
incêndio, enchentes, afogamentos e demais casos de calamidade pública, dando orientação e 
atendimento às vítimas, zelando pela segurança das pessoas e do patrimônio envolvido; Atua como 
condutor de viaturas quando em serviços motorizados; Zela pela conservação do equipamento 
colocado à sua disposição para o cumprimento de suas tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao 
cargo; Quando Na Função De Agente De Trânsito: aplica as penalidades de multa por infração às 
normas do C.B.T. 
CARGO: GCM 2ª CLASSE 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao GCM 2ª Classe: Zela pela preservação das instalações e equipamentos públicos 
municipais; Efetua a travessia de escolares em horários pré-determinados e a ronda escolar para 
propiciar a segurança dos escolares e dos prédios escolares contra ações indesejáveis; Presta apoio 
à segurança na realização de eventos como feiras, exposições, festas públicas em geral, atendendo 
a ocorrência de desvios de comportamento, orientando tráfego e outros; Presta segurança dos 
Setores de Promoção Social e Saúde em ações sociais que necessitem da retaguarda da Guarda 
Civil Municipal, quando no atendimento a doentes mentais, transportes de doentes mentais e outros, 
quando solicitado; Presta segurança do Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica em ações de 
fiscalização, quando solicitado; Orienta o público com prestação de informações em geral, 
estacionamento em via pública, cartão de zona azul etc; Presta auxílio no atendimento em caso de 
incêndio, enchentes, afogamentos e demais casos de calamidade pública, dando orientação e 
atendimento às vítimas, zelando pela segurança das pessoas e do patrimônio envolvido; Atua como 
condutor de viaturas quando em serviços motorizados; Zela pela conservação do equipamento 
colocado à sua disposição para o cumprimento de suas tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao 
cargo QUANDO NA FUNÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO: aplica as penalidades de multa por 
infração às normas do C.B.T. 
CARGO: GCM 3ª CLASSE 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao GCM 3ª Classe: Zela pela preservação das instalações e equipamentos públicos 
municipais; Efetua a travessia de escolares em horários pré-determinados e a ronda escolar para 
propiciar a segurança dos escolar e dos prédios escolares contra ações indesejáveis; Presta apoio à 
segurança na realização de eventos como feiras, exposições, festas públicas em geral, atendendo a 
ocorrência de desvios de comportamento, orientando tráfego e outros; Presta segurança dos Setores 
de Promoção Social e Saúde em ações sociais que necessitem da retaguarda da Guarda Civil 
Municipal, quando no atendimento a doentes mentais, transportes de doentes mentais e outros, 
quando solicitado; Presta segurança do Setor de Vigilância Sanitária e Epidemiológica em ações de 
fiscalização, quando solicitado; Orienta o público com prestação de informações em geral, 
estacionamento em via pública, cartão de zona azul etc; Presta auxílio no atendimento em caso de 
incêndio, enchentes, afogamentos e demais casos de calamidade pública, dando orientação e 
atendimento às vítimas, zelando pela segurança das pessoas e do patrimônio envolvido; Atua como 
condutor de viaturas quando em serviços motorizados; Zela pela conservação do equipamento 
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colocado à sua disposição para o cumprimento de suas tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao 
cargo QUANDO NA FUNÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO: aplica as penalidades de multa por 
infração às normas do C.B.T. 
CARGO: ALUNO GUARDA 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Aluno Guarda: Freqüenta o curso teórico e prático de formação de guarda, participando 
do processo de avaliação pertinente; Auxilia como aluno praticante, das ações da Guarda Municipal 
no trabalho de preservação das instalações e equipamentos públicos municipais; travessias de 
pedestres; fiscalização do trânsito, informações em geral; segurança em feiras, exposições ou outro 
tipo de evento público, sempre com orientação e assistência de um profissional da área de 
segurança. Zela pela conservação e manutenção do material e equipamento colocado à sua 
disposição para o cumprimento de suas tarefas. Executa outras tarefas correlatas. 
CARGO: SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Secretário de Assuntos Jurídicos: Planejar e coordenar as tarefas previstas para a 
Secretaria e seus subordinados; desenvolver atividades que requeiram grau de autonomia e 
envolvam coordenação e supervisão na realização dos trabalhos; orientar seus subordinados na 
realização das tarefas, bem como na sua conduta funcional; prestar assistência e despachar o 
expediente de sua área diretamente com o Executivo Municipal; deliberar sobre assuntos da área 
administrativa e de gestão econômico financeira no âmbito da Secretaria de Assuntos Jurídicos do 
Município, com o auxílio dos Procuradores Municipais; Receber citações iniciais, notificações, 
comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências 
e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de 
qualquer forma, interessado e naqueles em que a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município 
deva intervir; prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria 
jurídica; propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração
Indireta providências de natureza jurídico-administrativa. 
CARGO: PROCURADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Procurador: Participa de audiências em defesa do interesse municipal após discutir a 
tese de defesa com o corpo jurídico da Prefeitura. Representa o município nas audiências judiciais, 
quando necessário. Elabora pareceres sobre processos administrativos; Prestar assistência direta ao 
Prefeito; Elabora pareceres em relação aos processos administrativos; Responsável pela propositura 
das ações de Execução Fiscal e outras e acompanhar o respectivo trâmite; Redigir ou revisar 
redações de projetos de lei, decretos, portarias ou outros documentos de natureza jurídica; Efetuar 
assistência jurídica em todos os processos de qualquer natureza que esteja envolvido o município; 
Aprecia e encaminha para aprovação final da Secretaria Jurídica as minutas de projetos de lei, 
decretos, portarias ou outros documentos de natureza jurídica; Orienta a todos os órgãos do 
município em questões legais ou processos jurídicos. Atua diretamente na orientação jurídica dos 
processos licitatórios; responsável pela propositura e acompanhamento das execuções fiscais do 
município; Coligir informações legais, de interesse municipal; Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CHEFE DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
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Compete ao Chefe de Controle Interno: Planejar e Coordenar os programas de auditoria interna dos 
sistemas e procedimentos visando identificar não conformidades e orientar os usuários quanto ao 
correto entendimento e aplicação das normas e procedimentos e recomendando as providências 
corretivas. Fazer o acompanhamento das recomendações feitas às áreas auditadas para verificar a 
sua implementação ou ações corretivas adotadas. Avaliar o resultado das modificações ou correções 
implantadas. Encaminhar os pedidos de informações, ordens e deliberações do Prefeito. Coordenar 
os trabalhos afetos a sua área administrativa, orientar seus subordinados na execução de suas 
atividades. 
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auditor de Controle e Interno: Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos 
planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; comprovar a legalidade da gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial; Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro 
setor, avaliando, a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados; exercer o controle das 
operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; Apoiar o 
Tribunal de Contas no exercício de sua missão Institucional; Esclarecer dúvidas sobre procedimento 
da controladoria geral; em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, 
assinar o Relatório de Gestão Fiscal; Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores 
de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
CARGO: SECRETÁRIO DE GOVERNO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Secretário de Governo: Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra 
orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal. Coordenar a elaboração do 
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; Definir 
diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros; e manter contatos nos níveis 
municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação. Formular as 
políticas de recursos humanos; promover e administrar políticas de benefícios; Desenvolver e 
aprimorar a estrutura organizacional da Administração Direta; estabelecer e implementar 
políticas de desenvolvimento gerencial e capacitação profissional de servidores municipais; 
Assegurar o cumprimento de todas as atividades inerentes à Secretaria de Governo.
CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Planejamento e Gestão: Planejar e coordenar ações e tarefas definidas 
junto à Secretaria de Governo, consoante diretrizes e estratégias pré-definidas, que envolvam 
atribuições de planejamento da gestão organizacional do Município; Supervisionar a atuação das 
chefias subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e responsabilidades; 
coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços 
que visem racionalizar as rotinas das Secretarias e os custos operacionais.
CARGO: CHEFE DE GESTÃO ORGANIZACIONAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe de Gestão Organizacional: Planejar e desenvolver estratégias de gestão 
organizacional, coordenando, orientando e supervisionando os trabalhos das Secretarias, a fim de 
remeter periodicamente à Secretaria de Governo, informações pertinentes à tomada de decisões 
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estratégicas que visem à melhoria contínua da governança, bem como a política de Gestão de 
Pessoas e Recursos Materiais. Coordenar os trabalhos afetos a sua área administrativa, orientar 
seus subordinados na execução de suas atividades.
CARGO: CHEFE DE SEGURANÇA DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe de Segurança do Trabalho: Planejar e desenvolver estratégias e programas de 
prevenção de acidentes e melhoria de condições de trabalho, a fim de evitar doenças profissionais e 
sinistros de qualquer natureza; analisar a disposição de equipamentos e instalações, avaliando os 
aspectos segurança, ergonomia, higiene, salubridade e outros, efetuando recomendações e 
modificações necessárias para prevenir problemas e melhorar a qualidade de vida dos funcionários; 
Especificar para cada tipo de equipamento e função a necessidade ou não de utilização de 
equipamentos de proteção, estabelecendo normas e procedendo e coordenando a fiscalização do 
cumprimento das mesmas; Responsável pelo planejamento e implementação da CIPA e participação 
nas SIPAT’s; Promover inquéritos e investigação de acidentes de trabalho, elaborando laudos 
periciais e avaliando as causas para prevenir repetição de ocorrência; Coordenar os trabalhos afetos 
a sua área administrativa, orientar seus subordinados na execução de suas atividade. 
CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico do trabalho: Atender a consultas, efetuando exames médicos, emitindo 
diagnósticos, prescrevendo medicamentos, conforme os diversos tipos de enfermidades, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Executar atividades relacionadas à prevenção de 
acidentes do trabalho tais como estudos de atividades laborais, avaliação de condições de trabalho, 
participação em inquéritos sanitários e em programas de treinamento das equipes de atendimento de 
emergência para melhorar a adaptação ergonômica de funcionários, bem como remover ou atenuar 
riscos; Realizar exames admissionais, demissionais, periódicos, periciais e especiais, avaliando as 
condições físicas dos funcionários, clinicamente e através de resultados laboratoriais, dentro de 
critérios e técnicas próprias da medicina do trabalho; Efetuar pesquisas médicas na área de saúde 
ocupacional com vistas a beneficiar o funcionário com auxílio-doença auxílio acidente do trabalho e 
adaptação funcional; Emitir atestados de saúde, laudos e relatórios periciais em atendimento às 
exigências dos órgãos legais competentes e legislação estatutária municipal; Ministrar cursos de 
treinamento e/ou aperfeiçoamentos relacionados à área de atuação; Executar outras tarefas 
correlatas.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Técnico de Enfermagem: Auxilia, junto com a enfermeira, na elaboração do Plano de 
Enfermagem, baseando-se na necessidade da unidade. Efetua diversas tarefas de enfermagem, tais 
como: prepara e ministra medicamentos seguindo prescrições médicas, efetua vacinação em geral, 
retirada de ponto cirúrgico, faz inalações e imobilizações, recebe ou coleta material para exames 
laboratoriais e os encaminha para os procedimentos necessários. Participa de programas de 
orientação a gestantes, doenças transmissíveis e atendimento à criança, desenvolvendo com a 
enfermeira atividades de treinamento, reciclagem e suplementação alimentar. Controla o consumo de 
medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o nível de estoque para solicitar o 
suprimento necessário encaminhamento para procedimentos laboratoriais. Auxilia em primeiros 
socorros ou em intervenções cirúrgicas, em caráter de apoio. Auxilia no arquivamento de exames 
laboratoriais. Executa outras tarefas correlatas.
CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
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Compete ao Engenheiro de Segurança do Trabalho: Elaborar e executar projetos de normas e 
sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo 
métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalhos e doenças profissionais; Acompanhar e 
fiscalizar a execução de obras civis contratadas pelo Ministério Público; Avaliar e emitir parecer sobre 
a situação das edificações, das reformas dos prédios próprios e locados e dos ambientes de trabalho 
no âmbito da Instituição; Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços e ao 
identificá-las, determinar e analisar suas causas, estabelecendo plano de ações preventivas e 
corretivas; Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos de 
trabalho; Acompanhar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente; Planejar 
empreendimentos e atividades diversas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho; 
Emitir laudos na condição de assistente técnico e divulgar documentos técnicos como relatórios, 
mapas de risco e contratos; Avaliar laudos técnicos e emitir pareceres e relatórios de atividades; 
Auxiliar na elaboração de projetos e convênios; Acompanhar o Promotor de Justiça nas audiências 
judiciais e extrajudiciais; Participar de reuniões, fóruns, grupos de trabalho, comissões, para as quais 
for designado; Realizar vistoria em empresas, visando instruir os procedimentos instaurados na 
Promotoria, objetivando o cumprimento de disposições legais e regulamentares, relacionadas à 
segurança e à medicina do trabalho; Desenvolver e aplicar os conhecimentos de engenharia de 
segurança ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e 
equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do 
trabalhador; Proceder a orientação técnica quanto ao cumprimento do disposto nas Normas 
Regulamentadoras – NRs - e Códigos Sanitários aplicáveis às atividades funcionais executadas na 
Instituição, no que diz respeito à segurança e saúde do trabalho; Elaborar e propor as medidas 
necessárias visando a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no 
Ministério Público do Estado do Paraná; Assessorar a Instituição em assuntos relativos à segurança 
e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, 
métodos e processos adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades no campo da 
prevenção de acidentes; Inspecionar as unidades da Instituição e estabelecimentos fabris, comerciais 
e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, 
para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas; Promover a aplicação de 
dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário 
especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, 
para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes; Adaptar os recursos técnicos e humanos, 
estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior 
segurança ao trabalhador; Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, 
organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação internos e externos, distribuindo 
publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral; 
Estudar as ocupações encontradas nos estabelecimentos de qualquer gênero, analisando suas 
características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à 
execução do trabalho; Realizar estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, 
consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros 
estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de 
segurança; Prestar consultoria e assessoria técnica à direção da Instituição em todos os assuntos 
relacionados com a área; Executar outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas 
ou determinadas pelo seu superior.
CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Técnico de Segurança do Trabalho: Desenvolver programas de prevenção de acidentes 
de trabalho, doenças profissionais e sinistros de qualquer natureza;  Desenvolver programas 
educacionais para desenvolver uma cultura prevencionista, levando o funcionário a se preocupar com 
sua saúde e integridade física; Analisar a disposição de equipamentos e instalações, avaliando os 
aspectos segurança, ergonomia, higiene, salubridade e outros, efetuando recomendações e 
modificações necessárias para prevenir problemas e melhorar a qualidade de vida dos funcionários; 
 Especificar para cada tipo de equipamento e função a necessidade ou não de utilização de 
equipamentos de proteção, estabelecendo normas e procedendo e coordenando a fiscalização do 
cumprimento das mesmas; Responsável pelo planejamento e implementação da CIPA e 
participação nas SIPAT’s; Promover inquéritos e investigação de acidentes de trabalho, elaborando 
laudos periciais e avaliando as causas para prevenir repetição de ocorrência;  Executar outras 
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tarefas correlatas.
CARGO: DIRETOR DE FINANÇAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Finanças: Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias 
subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar 
informações ao Prefeito Municipal sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em 
solenidades e eventos, quando solicitado; Auxiliar na realização de cálculos de reavaliação de ativos 
e depreciações.
CARGO: COORDENADOR FINANCEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador Financeiro: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das 
atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, 
relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento 
das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela 
atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política 
de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando 
os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos 
resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia.
CARGO: COORDENADOR CONTÁBIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador Contábil: Planejar, coordenar a implantação de ações e tarefas definidas 
junto à Diretoria de Finanças, consoante diretrizes e estratégias pré-definidas, que envolvam 
atribuições de planejamento da gestão contábil, de controle interno e orçamentário das unidades 
vinculadas. Planejar, coordenar e implantar sistemas de custos e receitas no âmbito da 
municipalidade; Supervisionar a atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas 
funções e responsabilidades.
CARGO: SUPERVISOR CONTÁBIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor Contábil: Supervisionar e Coordenar as tarefas e atividades previstas para 
sua unidade – gestão contábil e orçamentária do município, elaborar o planejamento orçamentário, 
em apoio à Coordenadoria Contábil, através do Plano Diretor, Plano de Investimento, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Programa, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Supervisionando os trabalhos afetos a sua área administrativa, exercendo o comando e a liderança 
direta sobre os servidores vinculados. Atuar sob supervisão e em cooperação com o coordenador do 
setor.
CARGO: CONTADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Contador: Organiza e executa serviços de contabilidade em geral; Verifica a escrituração 
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de livros bem como todos os conjuntos de organização contábil e levantamentos de demonstrações 
contábeis. Controla a execução de recursos orçamentários e extra-orçamentários. Elabora estudos e 
previsões de natureza econômico-financeira. Orienta quanto à classificação e avaliação de despesas, 
analisando a natureza das mesmas para as apropriações devidas. Elabora balancetes, balanços e 
outros demonstrativos contábeis, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância 
com leis, regulamentos e normas vigentes para apresentar resultados da situação patrimonial, 
econômico e financeira. Realiza cálculos de reavaliação de ativos e depreciações. Presta orientação 
técnica às demais áreas quanto à legislação em vigor.
CARGO: SUBCONTADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Subcontador: Auxiliar na organização e execução dos serviços de contabilidade em 
geral; Executar a escrituração de livros bem como todos os conjuntos de organização contábil e 
levantamentos de demonstrações contábeis. Executar a classificação e avaliação de despesas, de 
acordo com orientação do contador. Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outros 
demonstrativos contábeis, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, 
regulamentos e normas vigentes para apresentar resultados da situação patrimonial, econômico￾financeira. Auxiliar na realização de cálculos de reavaliação de ativos e depreciações.
CARGO: SUPERVISOR DO TERCEIRO SETOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor do Terceiro Setor: Coordenar, supervisionar e viabilizar a gestão de 
convênios e serviços de escrituração contábil das entidades filantrópicas e do terceiro setor atuantes
no âmbito do município, propiciando a interação entre a administração pública e o terceiro setor de 
forma a viabilizar a prestação dos serviços em complemento e apoio as atividades de interesse 
público. Supervisionar os trabalhos afetos a sua área de atuação precípua, orientar seus 
subordinados na execução de suas atividades.
CARGO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Arrecadação: Planejar, analisar, implementar e coordenar ações de gestão na 
área de arrecadação do município, consoante políticas, diretrizes e estratégias definidas junto à 
Secretaria de Governo, desenvolvendo atividades mais complexas de natureza diretiva que 
requeiram autonomia e envolvam coordenação e supervisão, propor e coordenar a elaboração em 
conjunto com os setores vinculados, os trabalhos afetos a cada segmento da gestão do município, 
coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços 
que visem racionalizar as rotinas da sua unidade administrativa, bem como da politica de tributos, 
atualização da planta genérica do município, fiscalização e emissão de alvarás, observada a 
legislação pertinente, direcionando a atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das 
suas funções e responsabilidades.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
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Compete ao Assistente Administrativo II: Auxiliar na supervisão de atividades relacionadas com 
orientação, controle e acompanhamento das atividades executadas pelos funcionários da área; 
Controlar e/ou executar registros, relatórios e arquivo de prontuários ou informações diversas. Auxilia 
na elaboração de normas e procedimentos técnicos ou especificação técnica; Controlar e/ou 
providenciar serviços de comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, recursos 
materiais e equipamentos para o desenvolvimento das tarefas; Orientar os funcionários para a 
utilização de equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente 
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ENCARREGADO DE ARRECADAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Arrecadação: Supervisionar e coordenar a implementação de ações e 
tarefas definidas junto à Diretoria de Arrecadação, observadas as diretrizes e estratégias, que 
envolvam atribuições de gerenciamento e fiscalização da arrecadação do município, bem como 
supervisionar as ações executadas por seus subordinados, exercendo o comando e a liderança 
direta sobre os servidores vinculados.
CARGO: FISCAL DE RENDAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Fiscal de Rendas: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito 
tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando 
penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação 
de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e 
dirigir órgãos da administração tributária.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE IPTU/ITBI
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe do Setor de IPTU/ITBI: Planejar e Coordenar as ações concernentes a 
lançamento e cobrança, cadastro e banco de dados do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana 
(IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) observada a legislação vigente; 
Supervisionar as ações concernentes a atualização de cadastro imobiliário e o atendimento ao 
público; Coordenar os trabalhos afetos a sua área administrativa, orientar seus subordinados na 
execução de suas atividades. 
CARGO: ENCARREGADO DE IPTU/ITBI
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de IPTU/ITBI: Supervisionar e coordenar a implementação de ações e 
tarefas definidas junto à Diretoria de Arrecadação, observadas as diretrizes e estratégias, que 
envolvam atribuições de gerenciamento das ações concernentes a lançamento e cobrança, cadastro 
e banco de dados do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre 
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) observada a legislação vigente, bem como supervisionar as 
ações executadas por seus subordinados, exercendo o comando e a liderança direta sobre os 
servidores vinculados.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE ISSQN/TAXAS
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe do Setor de ISSQN/TAXAS: Planejar e Coordenar as ações concernentes a 
lançamento e cobrança, cadastro e banco de dados do Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza (ISSQN) e Taxas no âmbito municipal observada a legislação vigente; Supervisionar as 
ações concernentes a atualização de cadastro de prestadores de serviços e o atendimento ao 
público; Coordenar os trabalhos afetos a sua área administrativa, orientar seus subordinados na 
execução de suas atividades.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE DÍVIDA ATIVA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe do Setor de Dívida Ativa: Planejar e Coordenar as ações concernentes a 
lançamento e cobrança com vistas a inscrição dos débitos de natureza tributária na Dívida Ativa do 
Município observada a legislação vigente; Supervisionar as ações concernentes a atualização de 
cadastro da dívida inscrita; Coordenar os trabalhos afetos a sua área administrativa, orientar seus 
subordinados na execução de suas atividades.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar Administrativo: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, 
administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo 
informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o 
procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas e executar serviços 
gerais de escritório.
CARGO: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Administração: Direcionar a atuação das chefias subordinadas, assistindo-as 
no desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito Municipal 
sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando 
solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; Executar 
outras funções correlatas.
CARGO: ENCARREGADO DE PROTOCOLO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Protocolo: Coordenar as tarefas e atividades previstas para sua 
unidade, responsabilizando pela gestão e controle da tramitação dos processos nos setores 
interessados; coordenar os serviços de prestação de informações aos diversos setores da Prefeitura 
Municipal, exercendo o comando e a liderança direta sobre os servidores vinculados. Atuar sob 
supervisão e em cooperação com a Diretoria de Administração.
CARGO: ARQUIVISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
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Compete ao Arquivista: Efetuar o recebimento de documentos, triar por área, numerar folhas de 
processos, elaborar fichas de arquivo para controle de entrada e saída de documentos. Atender 
consultas para localização de documentos, controlando as saídas. Arquivar e desarquivar processos 
agregando e numerando as novas folhas que forem acrescentadas. Atender solicitações por telefone 
ou pessoalmente. Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: TELEFONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete a Telefonista: Atender chamadas telefônicas internas e externas, operando em tronco e 
ramais, transferindo ou prestando informações, consultando listas e/ou agendas. Verificar defeitos 
nos ramais e providenciar os reparos necessários, Registrar as ligações interurbanas para fins de 
controle; Atender pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamadas. Executar 
outras tarefas correlatas.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE RECURSOS MATERIAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe do Setor de Recursos Materiais: Planejar e desenvolver estratégias de gestão de 
estoques e suprimentos, em apoio à Diretoria de Administração; coordenar os trabalhos afetos a sua 
área administrativa, orientar seus subordinados e encarregados na execução de suas atividades. 
Supervisionar o processo de compra efetuado, quanto a prazo de entrega e condições do produto, 
procedendo às reclamações e devoluções quando for o caso; Encaminhar as notas fiscais e/ou 
faturas às unidades responsáveis pela contabilidade, pagamento e estoque; Supervisionar o 
cadastramento de empresas no cadastro de fornecedores, após análise; Coordenar os trabalhos 
afetos a sua área administrativa, orientar seus subordinados na execução de suas atividades. 
CARGO: ENCARREGADO DE PATRIMÔNIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Patrimônio: Supervisionar e coordenar a implementação de ações e 
tarefas definidas junto ao setor de Recursos Materiais, observadas as diretrizes e estratégias, que 
envolvam atribuições de gerenciamento do patrimônio publico municipal e seu respectivo inventario 
observada a legislação vigente, bem como supervisionar as ações executadas por seus 
subordinados, exercendo o comando e a liderança direta sobre os servidores vinculados.
CARGO: SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Almoxarifado: Supervisionar e Coordenar as tarefas e atividades previstas 
para sua unidade – gestão de estoques e suprimentos - sendo responsável pelo seu 
desenvolvimento e controle, consoante plano de trabalho previamente definido, inclusive aquelas 
decorrentes de contingências e emergências, inspecionar e dirigir as ações executadas por seus 
subordinados, exercendo o comando e a liderança direta sobre os servidores vinculados. Atuar sob 
supervisão e em cooperação com o chefe do setor. 
CARGO: ALMOXARIFE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
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Compete ao Almoxarife: Efetuar o recebimento de materiais de consumo e bens patrimoniais, 
conferindo características e quantidades, segundo especificações de pedidos e notas fiscais, 
acondicionando-os em locais apropriados e efetuando os lançamentos para controle de estoque; 
Controlar a retirada e distribuição de materiais mediante requisições; Controlar o estoque de 
materiais realizando inventários físicos, levantamento e quantidades e tipos, verificando os 
lançamentos efetuados, para manter os níveis mínimos; Classificar e controlar o uso e a disposição 
física do espaço onde os materiais serão guardados. Efetuar a adequação do espaço com relação a 
materiais perecíveis ou com grande periculosidade; Elaborar processos de prestações de contas 
mediante solicitação do Tribunal de Contas, através de rigoroso processo de controle do cadastro de 
fornecedores; Elaborar balancetes mensais de estoque, bem como previsões e relações de itens 
para aquisições pela área de compras; Cuidar para haver perfeita interação e comunicabilidade com 
elementos externos e internos à instituição para execução das tarefas; Supervisionar o trabalho de 
funcionários do setor; Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE MATERIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar de Material: Auxiliar no recebimento de materiais, acondicionando-os no 
almoxarifado, identificando-os e acomodando-os de forma adequada. Efetuar a entrega de materiais 
a setores ou funcionários requisitantes, separando quantidades e tipos, dando baixa ou registrando 
em controles apropriados. Conferir entrada e saída de ferramentas, peças e equipamentos de 
trabalho. Auxiliar na realização de inventários físicos, efetuando contagem, registro, cadastramento, 
arrumação dos itens do almoxarifado. Auxiliar na preparação de pedidos, informando quantidade e 
descrição de materiais ou equipamentos. Zelar pela higienização do local de trabalho. Executar 
outras tarefas correlatas.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe do Setor de Licitações: Planejar e desenvolver estratégias voltadas para a gestão 
dos procedimentos licitatórios com vistas à aquisição de materiais, equipamentos e contratação de 
obras; Supervisionar as ações no âmbito licitatório para decidir a aquisição de materiais e 
equipamentos; Coordenar a elaboração dos editais de licitações, observando-se a legislação vigente 
e os critérios de ordem técnicas pertinentes a cada modalidade licitatória; Determinar a correta 
instrução do feito, observando-se os necessários pareceres técnicos e administrativos sobre eventos 
e procedimentos durante processo licitatório, quando necessário; Analisar parecer técnico ou jurídico 
emitido sobre licitação; Coordenar os trabalhos afetos a sua área administrativa, orientar seus 
subordinados na execução de suas atividades. 
CARGO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Recursos Humanos: Planejar e Coordenar o desenvolvimento de 
políticas e estratégias de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, Remuneração, Benefícios e 
Folha de Pagamento em apoio à Diretoria de Administração, coordenar atividades de administração 
de pessoal. Coordenar os trabalhos afetos a sua área administrativa, orientar seus subordinados na 
execução de suas atividades. 
CARGO: ENCARREGADO DE RECURSOS HUMANOS
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Recursos Humanos: Supervisionar e coordenar a implementação de 
ações e tarefas definidas junto a Coordenadoria de Recursos Humanos, observadas as diretrizes e 
estratégias, que envolvam atribuições de gerenciamento das rotinas administrativos de gestão de 
pessoas no âmbito da Administração municipal observada a legislação vigente, bem como 
supervisionar as ações executadas por seus subordinados, exercendo o comando e a liderança 
direta sobre os servidores vinculados.
CARGO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Serviços Funerários: Coordenar, supervisionar e viabilizar os serviços 
funerários no município, de caráter essencial e de natureza ininterrupta, de forma a se gerir as 
unidades vinculadas, estudando e propondo melhorias de gestão dos cemitérios, e qualidade dos 
serviços e procedimentos de sepultamento. Supervisionar os trabalhos afetos a sua área de atuação 
precípua, orientar seus subordinados na execução de suas atividades.
CARGO: PEDREIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Pedreiro: Estudar as plantas, projetos ou outro documento técnico para selecionar o 
material e estabelecer as operações a executar. Executar o serviço de construção ou manutenção de 
alvenaria, concreto e outros materiais, mediante plantas ou outras especificações, construindo 
alicerces, assentando tijolos, pedras, lajotas, cerâmicas e outros, efetuando manutenção corretiva ou 
preventiva de pedras, calçadas, muro ou outro tipo de edificação. Construir base de concreto ou outro 
material, baseando-se nas especificações para possibilitar as instalações elétricas e hidráulicas. 
Dosar e misturar cimento, areia, pedra e água para obter a argamassa, se necessário. Executar 
revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalização de água, pisos, paredes, lajes etc. 
Efetuar o assentamento de batentes, portas, janelas, utilizando instrumentos pertinentes ao ofício, de
acordo com as especificações de projeto e ordens de serviço. Executar serviços de assentamento de 
azulejos, cerâmicas, aparelhos sanitários e outros de caráter de acabamento. Executar serviços de 
colocação de telhas e acabamento externo da obra. Controlar o nível do prumo das obras em geral. 
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: JARDINEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Jardineiro: Executar serviços de jardinagem, preparando o terreno e plantando 
sementes ou mudas de flores, árvores, e outros de acordo com a época de plantio, local e projeto de 
paisagismo e outros. Efetuar a conservação de áreas jardinadas, podando, aparando de acordo com 
a época, adubando, removendo folhagens secas e matos. Efetuar colocação de grades ou anteparos 
diversos, conforme orientação do projeto paisagístico. Providenciar a pulverização para eliminar 
pragas que venham prejudicar as plantas. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador da Tecnologia de Informação: Planejar e desenvolver estratégias de 
Gestão de Tecnologia da Informação, em apoio a Diretoria de Administração; Supervisionar o 
planejamento e elaboração de projetos de infraestrutura (física e lógica) e segurança de redes (local 
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e remota), implantação de hardware e softwares nos Sistemas Corporativos, coordenar os trabalhos 
afetos a sua área administrativa, orientar seus subordinados na execução de suas atividades.
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Técnico de Informática: Tirar dúvidas quanto à operação de equipamentos e softwares; 
Instalar e desinstalar equipamentos e softwares; Fazer o controle físico do parque de equipamentos e 
softwares; Executar a manutenção preventiva ou corretiva simples e gerenciar a contratação de 
manutenção por terceiros; Treinar os usuários na operação de equipamentos e softwares; 
Desenvolver e documentar softwares aplicativos, apoiar usuários no seu desenvolvimento, e/ou 
gerenciar o desenvolvimento por terceiros. Manter organizada a documentação de equipamentos e 
softwares, disponibilizando-a para consulta quando necessário. Administrar a rede local e executar ou 
gerenciar a manutenção de arquivos de segurança. Administrar bancos de dados e apoiar usuários 
na consulta dos mesmos; Acompanhar o mercado fornecedor, identificando, testando e 
recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços. Elaborar especificações de 
equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços, e participar de comissões de licitação. 
Realizar backup dos cadastros fiscais e contábeis da Prefeitura. Executar outras tarefas correlatas 
afins.
CARGO: ENCARREGADO PROCON
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Encarregado PROCON: Supervisionar e viabilizar os serviços de atendimento ao público 
voltado para as ações de Defesa do Consumidor, conforme legislação vigente, em apoio e 
assessoramento superior a Diretoria de Administração. Supervisionar os trabalhos afetos a sua área 
de atuação precípua, orientar seus subordinados na execução de suas atividades.
CARGO: SECRETÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Secretário de Saúde: Definir e implementar, em conjunto com outras instâncias 
institucionais previstas em lei, a política municipal de saúde; Planejar, coordenar e executar, de forma 
centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único 
de Saúde. Administrar o Fundo Municipal de Saúde e coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais.
CARGO: CHEFE DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe de Gestão de Expediente Administrativo: Planejar e desenvolver estratégias de 
gestão de expediente administrativo e atendimento ao público, coordenando, orientando e 
supervisionando os trabalhos de despesas e contratos em apoio à unidade que estiver vinculada. 
Coordenar os trabalhos afetos a sua área administrativa, orientar seus subordinados na execução de 
suas atividades.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAMU
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Técnico de Enfermagem SAMU: Exerce atividades de nível técnico sendo 
habilitado para o Atendimento Pré Hospitalar Móvel Básico e Avançado, Serviço de 
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Atendimento Medico de Urgência, sendo habilitado a realizar procedimentos a ele 
delegados, sob supervisão direta ou indireta de Enfermeiro, dentro de sua qualificação 
profissional. Assiste ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e 
supervisão das atividades de assistência de enfermagem, presta cuidados diretos de 
enfermagem a pacientes em estado grave sob supervisão direta ou a distancia do 
Enfermeiro. Auxilia, o Enfermeiro na elaboração do Plano de Enfermagem, baseando-se 
na necessidade da unidade. Efetua diversas tarefas de enfermagem, tais como: prepara e 
ministra medicamentos seguindo prescrições médicas, efetua vacinação em geral, 
retirada de ponto cirúrgico, faz inalações e imobilizações, recebe ou coleta material para 
exames laboratoriais e os encaminha para os procedimentos necessários. Participa de 
programas de orientação a gestantes, doenças transmissíveis e atendimento à criança, 
desenvolvendo com a enfermeira atividades de treinamento, reciclagem e suplementação 
alimentar. Controla o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, 
verificando o nível de estoque para solicitar o suprimento necessário encaminhamento 
para procedimentos laboratoriais. Auxilia em primeiros socorros ou em intervenções 
cirúrgicas, em caráter de apoio. Auxilia no arquivamento de exames laboratoriais. Executa 
outras tarefas correlatas. Profissional de nível médio completo e curso regular de Técnico 
de Enfermagem devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua 
jurisdição.
CARGO: CONDUTOR DE EQUIPE SAMU
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Condutor de Equipe SAMU: Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de 
Trânsito, seguindo itinerário determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do 
veículo, observando cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para 
garantir o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de 
emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle diário de 
viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; 
Responsável pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, e 
atualização dos documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, 
acionando a chefia imediata; conferir e testar material de comunicação e equipamentos de 
segurança, limpeza, inclusive cilindros de oxigênio, desencadeando providências que se mostrem 
necessárias logo no início do plantão. Atender a viagens internas e externas ao município; Ordenar 
aos usuários o atendimento às determinações do Código Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do 
cinto de segurança, não efetuar paradas em locais proibidos pelo referido Código; Obedecer à ordem 
que deva ocupar seu veículo em composição de comboio durante o deslocamento, salvo se receber 
orientação específica de central de regulação médica (SAMU) Estacionar a viatura em local seguro 
de forma a facilitar o acesso ao interior do salão de atendimento, zelando pela integridade da equipe:
de preferência com a porta traseira voltada para o local onde se encontra a vítima. Isolar o local para 
proporcionar maior segurança para a vitima e demais membros da equipe durante o atendimento e 
evitar interferência de populares, Participar do atendimento desenvolvendo as seguintes atividades a-
)transportando os equipamentos e materiais necessários, b-)utilizar das técnicas para imobilização, c-
)manobras para R.C.P. c-)Transportando a vítima para a ambulância; Estabelecer comunicação com 
a central de regulação repassando as informações solicitadas ou fornecidas pela Central de 
Regulação ou pela Equipe, a comunicação entre viaturas somente com autorização da central 
reguladora; Auxiliar no recolhimento, vistoriar e acondicionar todos os equipamentos e materiais 
utilizados no atendimento. Concluído o atendimento retornar ao posto de origem comunicando o 
retorno à Central; Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo 
itinerário determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, 
observando cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para garantir 
o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de emergência 
durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle diário de viagens, 
indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; Responsável pela 
fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, e atualização dos 
documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, acionando a chefia 
imediata; Atender a viagens internas e externas ao município; Proibido de sair em viagens externas e 
internas ao município sem os usuários atenderem às determinações do Código Brasileiro de Trânsito 
quanto á utilização do cinto de segurança, ou de efetuar paradas em locais proibidos pelo referido 
Código; Executar outras tarefas correlatas.
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CARGO: DIRETOR DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Saúde: Planejar, analisar, implementar e coordenar ações de gestão na área 
de saúde do município, consoante políticas, diretrizes e estratégias definidas junto à Secretaria de 
Saúde, desenvolvendo atividades mais complexas de natureza diretiva que requeiram autonomia e 
envolvam coordenação e supervisão, propor e coordenar a elaboração em conjunto com os setores 
vinculados, os trabalhos afetos a cada segmento da gestão de saúde no município, coordenar o 
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que visem 
racionalizar as rotinas da sua unidade administrativa, bem como as unidades de atendimento; 
Direcionar a atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas funções e 
responsabilidades.
CARGO: SUPERVISOR DE SAÚDE NUTRICIONAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Saúde Nutricional: Supervisionar e Coordenar as tarefas e atividades 
previstas para sua unidade – gestão de saúde nutricional - em apoio à Diretoria de Saúde, consoante 
diretrizes estabelecidas pela política municipal de gestão da saúde, respeitando a legislação vigente.
Supervisionando os trabalhos afetos a sua área de atuação precípua, exercendo o comando e a 
liderança direta sobre os servidores vinculados. Atuar sob supervisão e em cooperação com a 
diretoria de saúde.
CARGO: NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Nutricionista: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição, 
analisando carências e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; Controla a estocagem, 
preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para melhoria protéica, 
racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; Proceder o planejamento e a elaboração de 
cardápios e dietas especiais para oferecer refeições balanceadas; Desenvolve o treinamento em 
serviço do pessoal auxiliar de nutrição para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; 
Supervisiona o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua 
armazenagem e distribuição para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Efetua o registro das 
despesas e das pessoas que recebem refeições, fazendo anotações em formulários apropriados para 
estipular o custo médio da alimentação; Promove o conforto e a segurança do ambiente de trabalho 
para prevenir acidentes; Degusta os pratos; Colabora com a limpeza e organização do local de 
trabalho; Executa outras tarefas correlatas e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO: RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete a Recepcionista: Atender ao público em geral informando sobre solicitações feitas, 
encaminhando quando necessário para as unidades administrativas adequadas, de acordo com 
rotinas preestabelecidas. Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando os dados 
exigidos para futuro controle. Organiza o arquivo de correspondências e registro em instrumento 
próprio para controle. Auxiliar em serviços administrativos, quando necessário. Executar outras 
tarefas correlatas.
CARGO: SUPERVISOR DE TRANSPORTES
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Transportes: Supervisionar e Coordenar as tarefas e atividades previstas 
para sua unidade – gestão de logística de transporte de pacientes, elaborar o planejamento da 
manutenção da frota disponível em apoio à Diretoria vinculada. Supervisionando os trabalhos afetos 
a sua área de atuação precípua, exercendo o comando e a liderança direta sobre os servidores 
vinculados. Atuar sob supervisão e em cooperação com a diretoria de saúde.
CARGO: ATENDENTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Atendente SUS: Controlar a agenda de consulta ou retorno verificando horários 
disponíveis, registrando as marcações efetuadas, mantendo-as organizadas e atualizadas. Orientar o 
paciente para a elaboração do prontuário e controle do cartão de vacina. Auxiliar na execução de 
procedimentos e exames rotineiros ou especializados através de verificação de temperatura, pulso, 
respiração, altura, pressão arterial e efetuar inalações, de acordo com rotinas ou prescrições. Manter
a ordem, a limpeza, conservação e esterilização de materiais, equipamentos e do ambiente. Controlar 
roupas e material de uso na unidade. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CHEFE AUDITOR MÉDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe Auditor Médico: Coordenar a realização da auditoria analítica e operativa in loco 
de procedimentos médicos em unidades hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Município; 
Organizar a análise de fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para 
avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde; 
Acompanhar a avaliação da adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços 
de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico; Emitir parecer conclusivo nos 
relatórios de gestão encaminhados pelas Unidades de Saúde do Município; Solicitar ao médico 
assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades; Atender, as requisições 
nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas 
da União, Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria, representando os assuntos 
Municipais na área que lhe competir.
CARGO: COORDENADOR DE FARMÁCIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Farmácia: Coordenar, supervisionar e viabilizar ações de distribuição de 
medicamentos no Município em apoio e assessoramento superior a Diretoria de Saúde; coordenar o 
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que visem 
racionalizar as rotinas da unidade; atender, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder 
Judiciário; supervisionar a atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas 
funções e responsabilidades, desenvolvendo atividades mais complexas de natureza diretiva que 
requeiram autonomia e envolvam coordenação e supervisão de logística e planejamento.
CARGO: FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Farmacêutico: Fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas, 
interpretando as instruções de uso dos produtos e repassando aos pacientes, bem como 
supervisionar a distribuição e o controle dos medicamentos, emitindo laudos, pareceres e 
diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto o uso de produtos farmacêuticos. Subministra 
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produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado; Controlar entorpecentes e produtos 
equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; Analisar 
produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e 
quantidade de cada elemento na composição; Orientar os responsáveis por farmácias e drogarias 
para que cumpram as leis vigentes; Assessorar as autoridades superiores no preparo de informações 
e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; Fornecer sempre que solicitado subsídios 
para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Controlar o estoque a 
compra de medicamentos, assim como, o prazo de validade dos mesmos; Colaborar com a limpeza e 
organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato.
Cargo: CHEFE DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe do Programa Saúde da Família: Planejar e desenvolver estratégias de gestão do 
Programa Saúde da Família, consoantes diretrizes e legislação específica, coordenando, orientando 
e supervisionando os trabalhos em apoio à Diretoria de Saúde. Coordenar os trabalhos afetos a sua 
área administrativa, orientar seus subordinados na execução de suas atividades. 
CARGO: ENCARREGADO DE UNIDADE DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Unidade de Saúde: Supervisionar e coordenar a implementação de 
ações e tarefas definidas junto a Diretoria de Saúde, observadas as diretrizes e estratégias, que 
envolvam atribuições de gerenciamento das unidades de atendimento de saúde no município, bem 
como supervisionar as ações executadas por seus subordinados, exercendo o comando e a 
liderança direta sobre os servidores vinculados.
CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Enfermeiro Padrão: Elaborar plano de enfermagem para a unidade, baseando-se nas 
necessidades identificadas e avaliando as condições existentes, sugerindo medidas corretivas, se 
necessário. Elaborar estudo de previsão de pessoal e material necessário às atividades da unidade, 
estabelecendo escalas de serviço e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos 
materiais permanentes e de consumo, auxiliando na supervisão técnica de pessoal para assegurar o 
desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, bem como, o funcionamento das rotinas de 
higienização. Desenvolver treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe, avaliando 
as necessidades e os níveis de assistência prestada. Coordenar os registros para fins estatísticos de 
acidentes, doenças profissionais, doenças graves, vacinas e outros, de acordo com solicitações. 
Participar de inquéritos administrativos estudando doenças profissionais, realizando estudos de 
causa de absenteísmo, análise de fadiga, fatores de insalubridade, riscos e condições de trabalho 
como apoio à engenharia de segurança para propiciar a integridade física e moral dos funcionários. 
Executar trabalhos específicos em cooperação com profissionais de outras unidades, em assunto de 
enfermagem. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO SUS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar de Consultório Dentário: Executa tarefas de apoio ao atendimento do cirurgião 
dentista. Recepciona os pacientes organizando e cadastrando os seus dados, averiguando suas 
necessidades e o histórico clínico, para encaminhá-los ao cirurgião dentista. Controla a agenda de 
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consulta verificando horários disponíveis e marcações efetuadas. Executa, com orientação técnica, 
apoio instrumental ao cirurgião dentista no decorrer do tratamento. Procede à limpeza e esterilização 
dos instrumentos utilizados, assegurando a higiene e a assepsia cirúrgica. Executa outras tarefas 
correlatas.
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Ginecologista: Examinar pacientes - mulheres com problemas ginecológicos e 
gestantes. Realizar exames de pré-natal. Realizar programas de saúde da mulher. Fazer 
acompanhamento da gestante até o parto da criança. Fazer exames papanicolau. Solicitar exames 
para diagnóstico e tratamento das mulheres. Receitar medicamentos necessários para o tratamento 
das doenças. Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Clínico Geral: Atender a consultas, efetuando exames médicos, emitindo 
diagnósticos, prescrevendo medicamentos, realizando intervenções cirúrgicas e outras formas de 
tratamento, conforme os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva 
ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente. Participa de equipes de saúde, 
elaborando e executando programas de prevenção e assistência médica, conforme leis e 
regulamentos de saúde pública. Realiza autópsias. Emite atestados de saúde, laudos periciais e 
relatórios periciais em atendimento a exigências de órgãos legais competentes. Ministra cursos de 
treinamento e aperfeiçoamento relacionados à sua área de atuação e especialização se for o caso. 
Executa outras tarefas correlatas.
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Pediatra: Atender a consultas, efetuando exames médicos, emitindo 
diagnósticos, prescrevendo medicamentos, realizando intervenções cirúrgicas e outras formas de 
tratamento, conforme os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva 
ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente. Prescreve medicamentos. Faz 
terapia de recuperação ou encaminha o paciente para ser internado em hospitais. É especialista em 
problemas infantis. Executa outras tarefas correlatas. 
CARGO: AUXILIAR DE ENFRMAGEM
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar de Enfermagem: Orientar o paciente sobre a medicação e a sequência do 
tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de 
tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetua coleta de material para exames de 
laboratório. Executar as prescrições médicas, ministrando medicamentos, efetuando vacinação em 
geral inclusive aplicando injeções intramusculares e endovenosas, curativos simples; faz inalações, 
imobilizações, eletrocardiograma e retirada de pontos cirúrgicos. Efetua pré-atendimento verificando 
os sinais vitais. Mantém a ordem, a limpeza e conservação do ambiente de trabalho e esterilização de 
materiais e equipamentos. Executa outras tarefas correlatas. 
CARGO: ODONTÓLOGO
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Odontólogo: Examinar pacientes, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a 
existência de cáries e outras afecções. Tratar afecções da boca, utilizando procedimentos clínicos, 
para promover a conservação de dentes e gengivas. Operar aparelhos de raios-X e interpretar 
radiografias. Executa biópsias e citologia esfoliativa. Elabora levantamento de saúde oral junto à 
comunidade, para análises estatísticas. Efetua perícias odontológicas examinando a cavidade bucal 
e os dentes, a fim de emitir laudos e prestar informações.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete a Assistente Social: Prestar serviço de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando-os 
e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e/ou de outra ordem, aconselhando-os 
e orientando-os para ajustá-los ao meio social. Executar programas de benefícios, tais como bolsa de 
alimentação, bolsa de estudo, moradia, transporte, identificando, adequando e aplicando critérios 
sócios econômicos e acadêmicos em processos seletivos da clientela. Integrar equipes clínicas 
participando da execução e avaliação de programas a serem realizados, responsabilizando-se pelos 
aspectos relativos ao serviço social. Elaborar e supervisionar programas sociais e educativos para a 
comunidade, tais como cursos de alfabetização, cursos profissionalizantes, bolsas de emprego, 
integração de deficientes físicos e outros, atendimento ao trabalhador desempregado. Elaborar 
levantamento sócio econômico da população a fim de definir necessidades de atuação. Realizar 
visitas domiciliares para identificar problemas de âmbito social ou acompanhar o desenvolvimento de 
programas da área. Estabelecer a integração com a rede de recursos sociais existentes para efetuar 
encaminhamentos e subsidiar propostas de intervenção. Realizar levantamentos pertinentes para 
elaboração e execução de planos, programas e projetos na área social. Interpreta a problemática 
social para diagnóstico. Efetuar triagem da população nas solicitações de remédios, gêneros 
alimentícios, recursos financeiros e outros prestando atendimento na medida do possível atendendo 
às normas estabelecidas. Acompanhar casos especiais como problemas de saúde, alcoolismo, 
relacionamento familiar, dependência química e outros, sugerindo o encaminhamento a órgãos 
competentes de assistência ou montando programas de assistência para possibilitar o atendimento 
dos mesmos. Efetuar triagem e atendimento a itinerantes e migrantes. Executar outras tarefas 
correlatas
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Fonoaudiólogo: Efetuar atendimento fonoaudiológico, abrangendo triagem, 
encaminhamento e acompanhamento de casos, para reabilitação de pacientes. Participar de equipes 
de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral, escrita, voz e audição, por meio de 
exames fonéticos, para estabelecer planos de treinamento ou terapêuticos. Executar atividade 
relativa à prevenção das deficiências da fala e da audição, orientando e acompanhando a 
comunidade. Ministrar cursos de treinamento relacionados à sua área de atuação. Executar outras 
tarefas correlatas.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Fisioterapeuta: Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação 
de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, fonoaudióloga, terapia 
ocupacional e ortopédica. Habilitar pacientes. Realizar diagnósticos específicos. Analisar as 
condições dos pacientes. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Avaliar baixa 
visão. Ministrar testes e tratamentos ortopédicos no paciente.
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CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Oftalmologista: Realizar programas de visão. Examinar pacientes com 
problemas nos olhos. Fazer acompanhamento do diagnostico quando necessário. Fazer exames de 
visão. Solicitar exames para diagnóstico e tratamento. Receitar medicamentos necessários para o 
tratamento das doenças. Executar outras tarefas correlatas. Receitar óculos e medicamentos 
necessários para o tratamento do paciente. Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Cardiologista: Realizar programas específicos. Examinar pacientes com 
problemas cardiológicos. Fazer acompanhamento do diagnostico quando necessário. Solicitar 
exames para diagnóstico e tratamento. Receitar medicamentos necessários para o tratamento das 
doenças. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Dermatologista: Realizar programas específicos. Examinar pacientes com 
problemas de pele. Fazer acompanhamento do diagnostico quando necessário. Solicitar exames para 
diagnóstico e tratamento. Receitar medicamentos necessários para o tratamento das doenças. 
Realizar pequenas cirurgias. Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Ortopedista: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de 
pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos. Habilitar paciente. Realizar diagnóstico 
específico, realizar os procedimentos necessários para cura ou bem estar. Analisar condições dos 
pacientes. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Executar outras funções 
correlatas. 
CARGO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Pneumologista: Atender pacientes para prevenção e tratamento de pessoas 
utilizando protocolos e procedimentos específicos da área de pneumologia. Habilitar paciente. 
Realizar diagnóstico específico. Analisar condições dos pacientes. Orientar pacientes, clientes, 
familiares, cuidadores e responsáveis. Elaborar e executar programa de readaptação de funcionário. 
Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Otorrinolaringologista: Atender pacientes para prevenção e tratamento de 
pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos da área. Habilitar paciente. Realizar 
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diagnóstico específico. Analisar condições dos pacientes. Orientar pacientes, clientes, familiares, 
cuidadores e responsáveis. Elaborar e executar programa de readaptação de funcionário. Executar 
outras tarefas correlatas. 
CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Neurologista: Examinar e tratar pacientes a ele encaminhados com distúrbios 
neurológicos. Prescrever medicamentos controlados. Fazer terapia de recuperação e caso 
necessário encaminhar o paciente para internação em hospital. É especialista em problemas 
neurológico. Executa outras tarefas correlatas. 
CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Cirurgião Vascular: Atender a consultas, efetuando exames médicos, emitindo 
diagnósticos, prescrevendo medicamentos, realizando intervenções cirúrgicas e outras formas de 
tratamento, conforme os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva 
ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente. Participar de equipes de saúde, 
elaborando e executando programas de prevenção e assistência médica, conforme leis e 
regulamentos de saúde pública. Avaliar as condições clinica através de resultados laboratoriais, 
dentro de critérios e técnicas próprias da medicina especializada. Emitir atestados de saúde, laudos 
periciais e relatórios periciais em atendimento a exigências de órgãos legais competentes. Executar 
outras tarefas correlatas. 
CARGO: MÉDICO UROLOGISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Urologista: Realizar programas específicos. Examinar pacientes com problemas 
urológicos. Fazer acompanhamento do diagnóstico quando necessário. Solicitar exames para 
diagnóstico e tratamento. Receitar medicamentos necessários para o tratamento das doenças. 
Realizar pequenas cirurgias. Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Psiquiatra: Examinar pacientes a ele encaminhados com distúrbio psicológicos. 
Prescrever medicamentos controlados. Fazer terapia de recuperação; caso necessário encaminhar o 
paciente para ser internado em hospitais psiquiátricos. É especialista em problemas mentais. Executa 
outras tarefas correlatas 
CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Psiquiatra Infantil: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação 
de crianças utilizando protocolos e procedimentos específicos. Realizar diagnósticos específicos. 
Analisar as condições dos pacientes. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. 
Ministrar testes e tratamentos ortopédicos no paciente. É especialista em problemas mentais. 
Executa outras tarefas correlatas. 
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CARGO: PSICÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Psicólogo: Identificar aptidões, conhecimento e traços de personalidade compatíveis 
com as exigências de ocupações, observando condições de trabalho, funções e tarefas típicas, para 
estabelecer processos de seleção e orientação no campo profissional. Executar estudos, 
interpretações e avaliações dos mecanismos do comportamento humano, aplicando técnicas 
psicológicas para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e outras. 
Realizar psicoterapia individual ou de grupo, prestando atendimento e acompanhamento a pacientes, 
familiares e/ou colaterais a fim de restabelecer sua saúde psíquica. Atender e orientar famílias 
visando à solução de problemas comportamentais de crianças, adolescentes ou dependentes 
químicos ou pessoas com problemas de saúde mental. Participar do recrutamento e seleção de 
pessoal, analisando currículos, realizando entrevistas, aplicando testes e promovendo dinâmicas, 
para escolher profissionais adequados às ocupações. Planejar e coordenar programas de formação 
profissional. Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Terapeuta Ocupacional: Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e 
reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional. 
Habilitar paciente. Realizar diagnóstico específico. Analisar condições dos pacientes. Orientar 
pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. 
CARGO: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Vigilância Sanitária e Epidemiológica: Planejar e coordenar ações e 
tarefas definidas junto à Diretoria de Saúde, consoante diretrizes e estratégias pré-definidas, que 
envolvam atribuições de planejamento e gestão de politicas públicas referentes a vigilância sanitária 
e epidemiológica do município, bem como coordenar a fiscalização relacionadas à toxicovigilância e 
farmacovigilância; Supervisionar a atuação dos subordinadas, assistindo-os no desempenho das 
suas funções e responsabilidades; coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, 
planejamentos e implantação de serviços que visem racionalizar as rotinas da Coordenadoria junto a 
Secretarias de Saúde e as condições e métodos de trabalho conforme normas técnicas afetas a sua 
área de atuação.
CARGO: SUPERVISOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Vigilância Epidemiológica: Supervisionar e Coordenar as tarefas e 
atividades previstas para sua unidade – gestão de vigilância epidemiológica - em apoio à 
Coordenadoria a Vigilância Sanitária e Epidemiológica, consoante diretrizes estabelecidas pela 
política municipal de gestão da saúde, respeitando a legislação vigente. Supervisionando os 
trabalhos afetos a sua área de atuação precípua, exercendo o comando e a liderança direta sobre os 
servidores vinculados. Atuar sob supervisão e em cooperação com a coordenadoria a que se 
encontra vinculada.
CARGO: VISITADOR SANITÁRIO 
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Visitador Sanitário: Executar campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e 
vacinas. Elaborar boletins de produção e relatórios para envio ao SVE-Serviço de Vigilância 
Epidemiológica, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos. Executar 
visitas domiciliares relativos a pré-natal, puerpério, pacientes crônicos, pacientes de saúde mental, 
vigilância epidemiológica, elaborando relatórios, atendendo também a zona rural. Efetuar visitas a 
postos de saúde para coleta de dados para os boletins de coleta de dados de doenças transmissíveis 
de notificação compulsório SVII e o SVIII, de âmbito estadual. Efetuar palestras educativas em 
escolas, indústrias em geral sobre doenças epidemiológicas e outras. Executar campanha de 
desinsetização para combate a vetores: escorpião, pulga, piolho, barata, leishmaniose, barbeiro, 
aedes aegyptie, etc. Efetuar a distribuição de vacinas em postos de saúde, controlando o estoque. 
Efetuar visita a laboratórios para coleta de dados estatísticos sobre nível de incidência e tipo de 
doenças para elaboração de programas preventivos. Responsável por bloqueios em comunicantes 
de paciente com doenças transmissíveis, quando se fizer necessário e também efetua convocação e 
orientação de doentes para consultas médicas. Executa outras tarefas correlatas.
CARGO: ENCARREGADO DO CONTROLE DE VETORES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Controle de Vetores: Supervisionar e coordenar a implementação de 
ações e tarefas definidas junto a Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, observadas 
as diretrizes e estratégias, que envolvam atribuições de gerenciamento das rotinas administrativos e 
operacionais de controle de vetores e combate preventivo e corretivo epidemiológico no âmbito da 
Administração municipal, observada a legislação vigente, bem como supervisionar as ações 
executadas por seus subordinados, exercendo o comando e a liderança direta sobre os servidores 
vinculados.
CARGO: AGENTE DO CONTROLE DE VETORES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Agente do Controle de Vetores: Com relação à Dengue, executar o plano traçado pela
SUCEN na busca ativa de casos suspeitos; Fazer visitas preventivas para levantamento do índice de 
infestação larvária. Fazer aplicação de inseticida em pontos estratégicos e em focos positivos, 
quando detectados. Fazer orientação à população quanto a medidas de prevenção e controle.
CARGO: SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Fiscalização Sanitária: Supervisionar e Coordenar as tarefas e atividades 
previstas para sua unidade – fiscalização sanitária - em apoio à Diretoria de Saúde, consoante 
diretrizes estabelecidas pela política municipal de gestão da saúde, respeitando a legislação vigente.
Supervisionando os trabalhos afetos a sua área de atuação precípua, exercendo o comando e a 
liderança direta sobre os servidores vinculados. Atuar sob supervisão e em cooperação com a 
diretoria de saúde.
CARGO: ENFERMEIRA CHEFE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete a Enfermeira Chefe: Elaborar plano de enfermagem para a unidade, baseando-se nas 
necessidades identificadas e avaliando as condições existentes, sugerindo medidas corretivas, se 
necessárias. Elaborar estudo de previsão de pessoal e material necessário às atividades da unidade, 
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estabelecendo escalas de serviço e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos 
materiais permanentes e de consumo, auxiliando na supervisão técnica de pessoal para assegurar o 
desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, bem como, o funcionamento das rotinas de 
higienização. Desenvolver treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe, avaliando 
as necessidades e os níveis de assistência prestada. Coordenar os registros para fins estatísticos de 
acidentes, doenças profissionais, doenças graves, vacinas e outros, de acordo com solicitações. 
Participa de inquéritos administrativos estudando doenças profissionais, realizando estudos de causa 
de absenteísmo, análise de fadiga, fatores de insalubridade, riscos e condições de trabalho como 
apoio à engenharia de segurança para propiciar a integridade física e moral dos funcionários. 
Executar trabalhos específicos em cooperação com profissionais de outras unidades, em assunto de 
enfermagem. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: FISCAL DE HIGIENE E SANEAMENTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Fiscal de Higiene e Saneamento: Executar a fiscalização relativa à observância das 
normas, leis, posturas municipais, efetuando registros, comunicações, apreensões, interdições, 
notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, 
instaurando e instruindo processo, realizando diligências, recebendo sugestões e reclamações e 
prestando informações à comunidade referentes à sua área de atuação; Executar serviços de 
profilaxia e política sanitária sistemática; Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou 
manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do 
equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de 
utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; 
Inspecionar estabelecimento de ensino verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos 
alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; Investigar queixas que envolvam situações 
contrárias à saúde pública; Sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas 
insatisfatórias; Comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; Identificar problemas e
apresentar soluções às autoridades competentes; Realizar tarefas de educação e saúde; Realizar 
tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário; Participar na organização 
das comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias; Participar do 
desenvolvimento de programas sanitários; Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; 
fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e 
refrigeração convenientes ao produto e derivados; Zelar pela obediência pela obediência ao 
regulamento sanitário; Reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem 
necessárias; Apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; 
Vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; Orientar, coordenar e supervisionar 
trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; Diagnosticar áreas com 
proliferação de vetores e posterior eliminação dos focos, educação comunitária, investigação de 
casos de zoonoses; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e 
devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do 
cargo; Executar outras tarefas semelhantes. 
CARGO: COORDENADOR ODONTOLÓGICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador Odontológico: Planejar e coordenar ações e tarefas definidas junto à 
Diretoria de Saúde, consoante diretrizes e estratégias pré-definidas, que envolvam atribuições de 
planejamento da gestão de politicas públicas referentes à saúde bucal no Município; Supervisionar a 
atuação dos subordinadas, assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades; 
coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços 
que visem racionalizar as rotinas da Secretarias de Saúde e as condições e métodos de trabalho 
conforme normas técnicas afetas a sua área de atuação.
CARGO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Turismo: Definir a Política Municipal de 
Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e 
federal pertinente. Assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, 
do ensino fundamental e supletivo; Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso 
a bens culturais e esportivos do município; Estabelecer a política de preservação e valorização do 
Patrimônio Cultural.
CARGO: DIRETOR DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Educação: Planejar, analisar, implementar e coordenar ações de gestão 
voltadas ao desenvolvimento das políticas educacionais do município, consoante diretrizes e 
estratégias definidas junto à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, desenvolvendo 
atividades mais complexas de natureza diretiva que requeiram autonomia e envolvam coordenação e 
supervisão, propor e coordenar a elaboração em conjunto com os setores vinculados, os trabalhos 
afetos a cada segmento da gestão da educação no município, coordenar o desenvolvimento de 
estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que visem racionalizar as rotinas 
da sua unidade administrativa, bem como das unidades escolares vinculadas; Direcionar a atuação 
dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Manutenção Escolar: Coordenar as tarefas e atividades previstas – 
reparação, manutenção civil e conservação das unidades escolares do Município - sendo 
responsável pelo seu desenvolvimento, consoante plano de trabalho previamente definido, inclusive 
aquelas decorrentes de contingências e emergências, inspecionar e controlar as ações executadas 
por seus subordinados, distribuir as equipes de trabalho, exercendo o comando e a liderança direta 
sobre os servidores vinculados. Atuar sob supervisão e em cooperação com a Diretoria de Educação.
CARGO: ENCANADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Encanador: Executar trabalhos de montagem, instalação e conservação ou modificação 
em sistemas de tubulação de material metálico ou não, de alta ou baixa tensão. Executar projetos de 
instalação hidráulica sob orientação de plantas, croquis ou ordem de serviço. Efetuar a marcação dos 
locais onde passarão as tubulações, para efetuar o sistema de canalização, orientando a quebra de 
parede, muro, piso e abertura de valas. Executar a instalação e manutenção hidráulica de redes de 
tubulações de distribuição e coleta de água, esgotos e outros, e instalações hidráulicas, bem como, 
substituição de peças e limpeza de caixas d’água e calhas. Executar reparos em encanamentos, 
vedando, soldando, regulando etc. Testar o trabalho procedendo a ajustes, se necessário. Testar as 
redes hidrossanitárias instaladas ou os equipamentos reparados utilizando ferramentas do ofício. 
Zelar pela manutenção das ferramentas de trabalho. Executar tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE ESTOQUE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar Operacional de Estoque: Executar serviço de limpeza geral nas dependências e 
instalações de equipamentos municipais de estoque, varrendo, lavando, espanando, escovando 
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pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, instalações sanitárias etc. Receber, armazenar, 
controlar e auxiliar na remoção, transporte e distribuição de materiais de consumo e permanentes, 
relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de estoque necessário e informar ao superior 
imediato a necessidade de reposição; Auxiliar na remoção, transporte e distribuição de móveis, 
máquinas e outros equipamentos, sob orientação; Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: INSPETOR DE ALUNO ITINERANTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Inspetor de Aluno Itinerante: Acompanhar os alunos durante o transporte zelando pela 
disciplina e pelo bem estar dos mesmos e principalmente pela segurança; Avaliar as necessidades 
existentes nos serviços de transporte escolar dos alunos; Estar presente na unidade escolar 
orientando os alunos durante as suas atividades no momento em que não estiver ocorrendo o 
transporte escolar; Relatar a Diretoria de Educação as necessidades pertinentes a mudanças de 
itinerários e eventuais aumentos de trajeto dos ônibus; Acompanhar os alunos quando saírem de 
sua unidade escolar com o objetivo de participar de alguma ação educativa complementar; Zelar 
pela segurança dos alunos nos momentos de embarque e desembarque; Orienta e assiste os 
alunos nos horários de entrada, saída e recreio, observando o nível comportamental adequado, 
inclusive nos períodos em que não houver a assistência do professor, sob orientação da direção da 
unidade. Colabora com os professores na manutenção da disciplina de classe, na ausência e sob 
pedido destes. Presta primeiros socorros em caso de acidente, comunicando à direção da escola, 
inclusive casos de enfermidade e ocorrência de ordem disciplinar. Participa das reuniões de pais. 
Participa na elaboração do Plano Escolar. Zela pelas dependências e instalações da unidade de 
ensino e pelo material utilizado. Executa outras tarefas correlatas.
CARGO: COORDENADOR DE MERENDA ESCOLAR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Merenda Escolar: Coordenar, supervisionar e viabilizar ações de 
logística na elaboração e distribuição de Merenda Escolar no Município em apoio e assessoramento 
superior a Diretoria de Educação; supervisionar a gestão de estoques e suprimentos, coordenar o 
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que visem 
racionalizar as rotinas da unidade; supervisionar a atuação dos subordinados, assistindo-os no 
desempenho das suas funções e responsabilidades, desenvolvendo atividades mais complexas de 
natureza coordenacional que requeiram autonomia e envolvam coordenação e supervisão de 
logística e planejamento.
CARGO: TÉCNICO DE NUTRIÇÃO DIETÉTICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Técnico de Nutrição Dietética: Controlar a qualidade dos alimentos, supervisionando 
processos produtivos e de distribuição, verificando condições de ambiente, equipamento e produtos 
(in natura e preparados). Podem participar de pesquisa para melhoria, adequação e desenvolvimento 
de produtos. Trabalham sob supervisão de nutricionista, atuando, prioritariamente, em unidades de 
alimentação e nutrição (coletividade sadia) e saúde coletiva.
CARGO: PADEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Padeiro: Calcular a quantidade necessária dos ingredientes que irão compor a massa do 
pão de acordo com o tipo padrão de tamanho e quantidade estipulada. Efetuar o tratamento 
necessário à massa, misturando e amassando os ingredientes e cuidando da fermentação para o 
posterior crescimento. Dividir a massa, cortando e formatando os pães, colocando-os em formas ou 
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tabuleiros previamente preparados, dando o tempo de espera adequado para o crescimento. Ajustar 
o forno na temperatura adequada e assar os pães. Separar os pães em quantidades previamente 
estipuladas, selando e acondicionando em recipientes apropriados para serem entregues nas 
unidades de destino. Comunicar problemas de qualidade encontrados nas mercadorias para que 
sejam tomadas providencias no sentido de evitar o consumo de produtos impróprios à alimentação. 
Colaborar na limpeza e higienização das dependências da padaria, dos equipamentos e utensílios 
usados, visando sua conservação e manutenção do ambiente de trabalho limpo. Comunicar 
problemas de funcionamento de máquinas e equipamentos para que seja providenciada a 
manutenção ou troca se for o caso. Orientar os demais funcionários do setor na elaboração, assar e 
embalar os pães. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE PADEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar de Padeiro: Auxiliar no tratamento necessário à massa, misturando e 
amassando os ingredientes e cuidando da fermentação para o posterior crescimento. Dividir a 
massa, cortando e formatando os pães, colocando-os em formas ou tabuleiros previamente 
preparados, dando o tempo de espera adequado para o crescimento. Ajustar o forno na temperatura 
adequada e assa os pães. Separar os pães em quantidades previamente estipuladas, selando e 
acondicionando em recipientes apropriados para serem entregues nas unidades de destino. 
Colaborar na limpeza e higienização das dependências da padaria, dos equipamentos e utensílios 
usados, visando à conservação dos mesmos e à manutenção do ambiente de trabalho limpo. Assar e 
embalar os pães. Executar outras tarefas correlatas
CARGO: AÇOUGUEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Açougueiro: Preparar carnes para comercialização desossando, identificando tipos, 
marcando, fatiando, pesando e cortando. Realizar tratamentos especiais em carnes, salgando, 
secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionar carnes em embalagens individuais, 
manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo. Trabalhar em conformidade a 
normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação 
ambiental.
CARGO: AUXILIAR DE ARMAZENAMENTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar de Armazenamento: Auxiliar na recepção, conferência e armazenagem de 
produtos e materiais em almoxarifados. Auxiliar nos lançamentos da movimentação de entradas e 
saídas e controle dos estoques. Auxiliar na distribuição de produtos e materiais a serem expedidos. 
Auxiliar na organização do almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a 
armazenar. Auxiliar na organização do estoque, na limpeza. Elaborar relatórios mensalmente do 
estoque, tanto na quantidade como na validade. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MERENDEIRA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete a Merendeira: Servir as refeições e lanches aos comensais, colocando em recipientes 
apropriados, observando os horários ou programação estipulados. Recolher louças, marmitas, 
talheres e utensílios empregados na distribuição das refeições, providenciando sua lavagem e 
guarda, para deixá-los em condições de uso. Preparar e servir café, chá, sucos e lanches, quando 
necessário. Fazer o pré-preparo, o preparo das refeições, apresentação, acondicionamento e 
distribuição das refeições dentro da higiene adequadas, minimizando perdas. Receber a merenda a 
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ser distribuída observando a data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como a 
adequação do local reservado à estocagem, visando a perfeita qualidade da merenda. Solicitar a 
reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo 
futuras necessidades para suprir a demanda. Zelar pela limpeza e higienização da cozinha para 
assegurar a conservação e o bom aspecto da mesma. Providenciar a lavagem e guarda dos 
utensílios (equipamentos) para assegurar sua posterior utilização. Fornecer dados e informações 
sobre a alimentação consumida na unidade para a elaboração de relatórios. Executar outras tarefas 
correlatas
CARGO: PSICÓLOGO EDUCACIONAL 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Psicólogo Educacional: Efetuar atendimento psicológico para verificar desenvolvimento 
psíquico, motor e social das crianças matriculadas nas unidades de ensino observando a sua 
integração à escola e seu relacionamento familiar. Aplicar testes, provas e efetuar entrevistas, para 
sondagens de aptidões e/ou problemas de desajustes. Executar, quando necessário, programas 
psicopedagógicos ou indicar psicoterapia individual, para promover a saúde emocional do aluno e 
visar a sua integração e desenvolvimento. Efetuar acompanhamento de educandos de pré-escolas e 
creches, através de visitas semanais, para avaliar o desenvolvimento global dos mesmos, dando 
ainda orientação aos Professores. Efetuar avaliação de crianças do Ensino Fundamental para 
verificar a necessidade de alocação em Classe Especial. Participar em reuniões pedagógicas com o 
corpo docente de unidades escolares e com o Conselho de Escola. Participar de reuniões de pais e 
mestres e comunidade visando promover a integração família escola. Atender ao corpo docente para 
esclarecimentos e orientação com relação ao aluno e à família. Planejar e coordena programas de 
treinamento do corpo docente e monitor, inclusive realizando estudos de casos de educandos que 
estão sob acompanhamento psicológico.
CARGO: INSTRUTOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS (MODALIDADE DANÇA) 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Instrutor de Projetos Educacionais (Modalidade Dança): Elaborar projetos educacionais 
de dança nas escolas, visando despertar a sensibilidade artística e cultural nos educandos; Participar
das atividades culturais internas e externas da escola através de apresentações dos projetos que 
vierem a ser desenvolvidos; Auxiliar a Coordenadoria Pedagógica da Unidade Escolar no 
desenvolvimento de calendários culturais que busquem desenvolver ações dentro da Escola e junto à 
comunidade local; Elaborar projetos culturais de contra turno, procurando integrar a comunidade 
escolar, como pais, alunos e outros agentes do processo educacional; Desenvolver todas as ações 
culturais inerentes ao seu cargo em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade 
Escolar onde estiver inserido.
CARGO: INSTRUTOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS (MODALIDADE FANFARRA) 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Instrutor de Projetos Educacionais (Modalidade Fanfarra): Elaborar projetos 
educacionais de fanfarra nas escolas, visando despertar a sensibilidade artística e cultural 
nos educandos, bem como a integração e espírito de equipe; Participar das atividades 
culturais internas e externas da escola através de apresentações dos projetos que vierem a 
ser desenvolvidos; Auxiliar a Coordenadoria Pedagógica da Unidade Escolar no 
desenvolvimento de calendários culturais que busquem desenvolver ações dentro da Escola e 
junto à comunidade local; Elaborar projetos culturais de contra turno, procurando integrar a 
comunidade escolar, como pais, alunos e outros agentes do processo educacional; 
Desenvolver todas as ações culturais inerentes ao seu cargo em consonância com o Projeto 
Político Pedagógico da Unidade Escolar onde estiver inserido.
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CARGO: INSTRUTOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS (MODALIDADE MUSICALIZAÇÃO) 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Instrutor de Projetos Educacionais (Modalidade Musicalização): Elaborar projetos 
educacionais de fanfarra nas musicalização, visando despertar a sensibilidade artística e 
cultural nos educandos, bem como a integração e espírito de equipe; - Participar das 
atividades culturais internas e externas da escola através de apresentações dos projetos que 
vierem a ser desenvolvidos; Auxiliar a Coordenadoria Pedagógica da Unidade Escolar no 
desenvolvimento de calendários culturais que busquem desenvolver ações dentro da Escola e 
junto à comunidade local; Elaborar projetos culturais de contraturno, procurando integrar a 
comunidade escolar, como pais, alunos e outros agentes do processo educacional; 
Desenvolver todas as ações culturais inerentes ao seu cargo em consonância com o Projeto 
Político Pedagógico da Unidade Escolar onde estiver inserido.
CARGO: INSTRUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Instrutor e Intérprete de Libras: Garantir o atendimento às necessidades educacionais
especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de 
recursos, em turno contrário ao da escolarização; - Apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão 
de Libras entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio 
da oferta de cursos; Adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda 
língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a 
singularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa; Desenvolver e adotar 
mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, desde que 
devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos.
CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Secretário de Escola: Executar tarefas tais como recepção, registro de informações, 
triagem de documentos e outros para assegurar o fluxo de trabalho da unidade escolar, organizando 
e respondendo pelo expediente geral. Computar e classificar dados referentes à organização da 
escola, preenchendo formulários, mapas estatísticos, relatórios e demais documentos. Organizar e 
manter atualizados os prontuários e documentos dos alunos, processando o registro e escrituração 
relativa à vida escolar, tais como, admissões, transferências etc. Realizar ou providenciar a 
escrituração de atas de reuniões, termos de abertura e encerramento de livros, estatísticas de 
ocorrências escolares, respondendo perante o órgão de educação municipal, estadual ou federal. 
Responde pela escrituração e documentação do pessoal docente, técnico e administrativo, 
possibilitando a verificação de identidade, formação educacional, qualificação e vida profissional. 
Manter atualizado o registro de demanda escolar não atendida, Atender ao público em geral, corpo 
discente e docente, na sua área de atuação. Comunicar ao corpo docente os casos de alunos que 
necessitam regularizar a respectiva vida escolar, no que concerne à falta de documentação, lacunas 
curriculares, necessidades de adaptação e outros aspectos pertinentes, observados os prazos 
estabelecidos pela legislação em vigor. Executar demais atribuições delegadas pelo diretor da 
unidade a que pertence, respeitando a legislação em vigor.
CARGO: INSPETOR DE ALUNO 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Inspetor de Aluno: Orientar e assistir os alunos nos horários de entrada, saída e recreio, 
observando o nível comportamental adequado, inclusive nos períodos em que não houver a 
assistência do professor, sob orientação da direção da unidade. Colaborar com os professores na 
manutenção da disciplina de classe, na ausência e sob pedido destes. Prestar primeiros socorros em 
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caso de acidente, comunicando à direção da escola, inclusive casos de enfermidade e ocorrência de 
ordem disciplinar. Participar das reuniões de pais. Participar na elaboração do Plano Escolar. Zelar 
pelas dependências e instalações da unidade de ensino e pelo material utilizado. Executar outras 
tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL I 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar de Professor Educação Infantil I: Auxiliar nas atividades recreativas das crianças 
na creche, incentivando as brincadeiras em grupo como brincadeiras infantis e outros jogos para 
estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Orientar as crianças quanto às condições 
de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o 
seu bem estar e possibilitando a constituição de sua autonomia. Auxiliar nas refeições, alimentando 
as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa, possibilitando a constituição de sua 
autonomia, bem como serve a mamadeira, água, sucos e chás aos bebês do berçário. Responsável 
pela limpeza e ordem do lactário. Controla os horários de repouso das crianças, preparando a cama, 
ajudando-as na troca de roupas, para assegurar o seu bem estar e saúde. Controla a aplicação de 
remédios, quando necessário, mediante indicação dos pais e prescrição médica. Efetua o 
atendimento às crianças nos horários de entrada e saída, recreio e em outros períodos em que não 
houver assistência de professores e monitores de creche. Comunica à diretoria da creche 
enfermidades ou acidentes ocorridos com as crianças bem como outras ocorrências graves. Executa 
toda atividade correlata ao processo educativo bem como efetua a aplicação de tarefas escolares 
dadas pelos professores, auxiliando e acompanhando as crianças nessa atividade. Organiza 
diariamente o espaço e o material de trabalho, planejando junto com os professores de atividades 
diárias das crianças. Efetua relatórios diários didáticos e lista de presença diária encaminhando à 
diretoria da creche. Zela pela organização, manutenção e guarda dos brinquedos e equipamentos 
pedagógicos orientando pela sua recuperação ou eliminação. Participa de reuniões com pais e corpo 
técnico da creche. Participa de planejamento de trabalho da creche. Executa outras tarefas 
correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar de Educação Infantil: Auxiliar nas atividades recreativas das crianças na
EDUCAÇÃO INFANTIL, incentivando as brincadeiras em grupo como brincadeiras infantis e outros 
jogos para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Orientar as crianças quanto às 
condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para 
garantir o seu bem estar e possibilitando a constituição de sua autonomia. Auxiliar nas refeições, 
alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa, possibilitando a 
constituição de sua autonomia, bem como serve a mamadeira, água, sucos e chás aos bebês do 
berçário. Responsável pela limpeza e ordem do lactário. Controla os horários de repouso das 
crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupas, para assegurar o seu bem estar e 
saúde. Controla a aplicação de remédios, quando necessário, mediante indicação dos pais e 
prescrição médica. Efetua o atendimento às crianças nos horários de entrada e saída, recreio e em 
outros períodos em que não houver assistência de professores na EDUCAÇÃO INFANTIL. Comunica 
à diretoria da unidade de EDUCAÇÃO INFANTIL enfermidades ou acidentes ocorridos com as 
crianças bem como outras ocorrências graves. Executa toda atividade correlata ao processo 
educativo bem como efetua a aplicação de tarefas escolares dadas pelos professores, auxiliando e 
acompanhando as crianças nessa atividade. Organiza diariamente o espaço e o material de trabalho, 
planejando junto com os professores de atividades diárias das crianças. Efetua relatórios diários 
didáticos e lista de presença diária encaminhando à diretoria da creche. Zela pela organização, 
manutenção e guarda dos brinquedos e equipamentos pedagógicos orientando pela sua recuperação 
ou eliminação. Participa de reuniões com pais e corpo técnico unidade de EDUCAÇÃO INFANTIL. 
Participa de planejamento de trabalho da unidade de EDUCAÇÃO INFANTIL. Executa outras tarefas 
correlatas.
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CARGO: LAVADEIRA/PASSADEIRA 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete a Lavadeira/Passadeira: Providenciar a lavagem diária das roupas quando necessário para 
mantê-las limpas, passando e guardando em armários próprios na unidade, deixando-as em 
condições de uso. Zelar pelo manuseio adequado da roupa e produtos químicos na lavagem, para 
evitar manchas. Providenciar o recolhimento das roupas usadas pelas crianças para posterior 
lavagem. Efetuar remendos e pequenos consertos nas vestimentas, quando necessário. Controlar o 
estoque dos produtos de limpeza, armazenando-os em lugar apropriado para esse fim. Solicitar a 
reposição de estoque de produtos de limpeza prevendo futuras necessidades para suprir a demanda. 
Zelar pela limpeza e higienização da lavanderia para assegurar a conservação e bom aspecto da 
mesma. Zelar pela manutenção dos equipamentos de uso da lavanderia informando a necessidade 
de reparos quando necessário. Efetuar outras tarefas correlatas.
CARGO: DIRETOR DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Esportes, Cultura e Turismo: Planejar, analisar, implementar e coordenar 
ações de gestão nas áreas de esportes, cultura e turismo, consoante políticas, diretrizes e estratégias 
definidas junto à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, desenvolvendo atividades 
mais complexas de natureza diretiva que requeiram autonomia e envolvam coordenação e 
supervisão, propor e coordenar a elaboração em conjunto com as coordenadorias e as chefias de 
seção vinculadas, os trabalhos afetos a cada segmento da gestão administrativa; coordenar o 
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que visem 
racionalizar as rotinas da unidade; direcionar a atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Bibliotecário: Executar tarefas relativas à seleção, aquisição, tratamento, organização e 
manutenção do acervo, realizando inventários de coleções, procedendo à indexação de documentos 
através de registros, classificações e catalogação, efetuando registros de publicações e documentos 
adquiridos, providenciando encadernação e restauro das obras. Supervisionar as atividades de 
identificação dos documentos, tratamento de informações, atendimento ao usuário, divulgação e 
outras. Cumprir e/ou faz cumprir os regulamentos da biblioteca. Manter atualizado o acervo da 
biblioteca, consultando catálogos de editoras, livrarias, bibliografia e usuários, providenciando a 
aquisição, permuta, doações de livros e documentos. Efetuar levantamento de preços junto a 
fornecedores, para encaminhamento de pedidos de aquisição de bens e serviços necessários à 
biblioteca. Auxilia na orientação e atendimento aos usuários. Zelar pela disciplina e manutenção da 
ordem nas áreas de circulação dos usuários. Orientar a compra e a manutenção de equipamentos de 
monitoração das condições ambientais para preservação e conservação do acervo documental. 
Elaborar e ou aplicar normas e técnicas para o funcionamento da biblioteca, visando a sua eficiência. 
Organizar exposições de documentação e outros eventos, preparando catálogo e outros. Ministrar 
cursos e desenvolve programas de instrução orientando o usuário e subordinados quanto ao uso do 
acervo e dos serviços. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ARQUIVISTA / HISTORIÓGRAFO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Arquivista/Historiógrafo: Reunir dados históricos consultando e buscando índices e 
catálogos, arquivos, atas judiciais, diários privados, arquivos de notícias e outros documentos 
publicados ou inéditos. Colher informações e estuda criticamente para determinar sua autenticidade e 
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significação. Classificar os dados segundo data e lugar e segundo relação de causa e efeito dos 
acontecimentos. Organizar e manter arquivos de documentação comprobatória, efetuando registros 
diversos. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: COORDENADOR DE ESCOLA DE MÚSICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Escola de Musica: Planejar e coordenar ações e tarefas definidas junto 
à Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo, consoante diretrizes e estratégias pré-definidas, que 
envolvam atribuições de planejamento e gestão de politicas públicas referentes a formação cultural e 
artística dos alunos, bem como o planejamento anual das atividades da escola em consonância com 
o diretoria de Esportes, Cultura e Turismo do município; Supervisionar a atuação dos subordinadas, 
assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades; coordenar o desenvolvimento 
de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de métodos de ensino conforme normas 
técnicas afetas a sua área de atuação.
CARGO: ESPECIALISTA EM MÚSICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Especialista em Música: Aplicar testes musicais e vocais para a adequação das turmas. 
Mantém ensaios periódicos visando o aprimoramento e conhecimento das obras musicais. Elabora 
arranjos para coral, orientando equilíbrio, ritmo e intensidade das vozes. Analisar partituras para 
preparar trabalhos. Auxilia, prestando assistência administrativa e musical, ao diretor da Escola de 
Musica. Efetuar a transcrição de partituras, utilizando ou não a microinformática, para o arquivo da 
Escola, mantendo o acervo atualizado. Ministrar aulas de instrumento musical, de acordo com o 
instrumento de sua formação e/ou especialização, e de teoria musical, assistindo o aluno individual 
ou coletivamente. Controlar frequência, zelar pela disciplina e tomar providências com relação a 
problemas apresentados pelos alunos, comunicando à direção da escola. Zelar pela preservação do 
local de trabalho e pelos instrumentos musicais indicando a necessidade de manutenção. Auxiliar, se 
necessário, na indicação de colocação e operação de equipamentos de som e luzes em concertos e 
apresentações diversas.
CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Professor de Música: Ministrar aulas de teoria musical e habilitação para instrumento 
específico; Participar da elaboração do projeto Político-Pedagógico; Elaborar e cumprir seu Plano de 
Trabalho docente; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Cumprir os dias letivos e carga horária de 
efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à 
avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação com as 
famílias e a comunidade; Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades 
específicas.
CARGO: COORDENADOR DE ESPORTES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Esportes: Planejar e coordenar ações e tarefas definidas junto à 
Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo, consoante diretrizes e estratégias pré-definidas, que 
envolvam atribuições de planejamento e gestão de politicas públicas referentes a atividades 
desportivas e recreacionais no âmbito do município, bem como o planejamento anual das atividades 
e eventos esportivos; coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e 
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implantação de métodos que visem a preservação dos próprios e unidades vinculadas; Supervisionar 
a atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Professor de Educação Física: Planejar, desenvolver, aplicar e avaliar programas 
esportivos e recreativos, nas diversas modalidades esportivas, visando o desenvolvimento do corpo e 
a manutenção de boas condições físicas e mentais. Desenvolver campanhas de patrocínio e 
campanhas educativas e de divulgação de eventos para fomento da prática de atividades esportivas. 
Desenvolver atividades físicas para pessoas portadoras de limitações físicas e funcionais. Orientar a 
aquisição de materiais e equipamentos esportivos e sugere critérios para construção, manutenção e 
utilização de instalações e equipamentos esportivos. Zelar pela manutenção da disciplina de 
educação física no currículo escolar. Participar do planejamento e organização do espaço físico e 
equipamentos. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE APOIO E EVENTOS ESPORTIVOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar de Apoio e Eventos Esportivos: Efetuar serviços de apoio em organização de 
eventos esportivos, como serviços internos e externos de entrega e recebimento de materiais e 
documentos e acondicionamento e transporte de materiais e equipamentos. Auxiliar no controle de 
estoque de material e equipamento esportivo. Auxiliar em serviços relacionados à divulgação de 
eventos. Auxiliar os professores de educação física, participando no treinamento de equipes de jogos 
coletivos. Executar tarefas correlatas.
CARGO: COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Cultura e Turismo: Planejar e coordenar ações e tarefas definidas junto 
à Diretoria de Esportes, Cultura e Turismo, consoante diretrizes e estratégias pré-definidas, que 
envolvam atribuições de planejamento e gestão de politicas públicas referentes ao acesso a cultura e 
ao desenvolvimento do turismo dentro do município, bem como o planejamento anual das atividades 
culturais e turísticas; coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e 
implantação de métodos que visem a preservação dos próprios, do patrimônio artístico, histórico e 
cultural do município; Supervisionar a atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das 
suas funções e responsabilidades.
CARGO: PROFESSOR DE TEATRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Professor de Teatro: Elaborar programas e planos de trabalho dentro da área de Artes 
Cênicas de acordo com os princípios pedagógicos e políticos culturais do município; Elaborar o plano 
de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, ministrando aulas para crianças, 
jovens e adultos; Desenvolver, aplicar e avaliar atividades relacionadas às Artes Cênicas que 
proporcionem aos alunos o desenvolvimento da capacidade expressiva e criativa, através da 
preparação corporal e vocal, a interpretação teatral e o estudo da dramaturgia; Realizar montagens 
teatrais, responsabilizando-se pela direção teatral, orientando a produção e instruindo os alunos em 
relação às marcações de cena, a criação de personagens e a interpretação; Dirigir espetáculos 
teatrais realizados com os alunos nos trabalhos de conclusão de níveis dos cursos e demais eventos 
culturais pertencentes ao município; Desenvolver campanhas educativas e de divulgação de eventos 
para fomento da prática teatral e formação de público; Executar outras tarefas correlatas.
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CARGO: MONITOR DE TURISMO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Monitor de Turismo: Atender e recepcionar ao público em geral informando sobre 
solicitações feitas, encaminhando quando necessário para as unidades administrativas adequadas, 
de acordo com rotinas pré-estabelecidas. Acompanhar o público em geral e particularmente os 
turistas de outras cidades e países em visitas monitoradas às atrações turísticas e culturais da 
cidade. Orientar os turistas e excursionistas geograficamente na cidade.
CARGO: AUXILIAR DE APOIO DE EVENTOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar de Apoio de Eventos: Efetuar serviços de apoio em organização de eventos
esportivos, como serviços internos e externos de entrega e recebimento de materiais e documentos e 
acondicionamento e transporte de materiais e equipamentos. Auxiliar no controle de estoque de 
material e equipamento esportivo. Auxiliar em serviços relacionados à divulgação de eventos. Auxiliar 
os professores de educação física, participando no treinamento de equipes de jogos coletivos. 
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANISMO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Secretário de Desenvolvimento Social e Urbanismo: Definir e implementar programas 
nas áreas de meio ambiente; estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de 
vegetação ciliar no âmbito do Município; Avaliar as políticas públicas com influência no Município, em
especial quanto ao impacto ambiental; Promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da 
administração nos três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente; 
Formular e implementar políticas de desenvolvimento econômico sustentável através do 
fortalecimento da indústria, comércio e agricultura local (arranjos produtivos locais) realizando o papel 
de articulador e facilitador para que empreendedores possam investir no município; Definir e 
implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens turísticos do município, divulgando 
programas, projetos, estatísticas e indicadores turísticos no âmbito do município.
CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Planejamento e Fiscalização: Coordenar, supervisionar e viabilizar 
ações de Planejamento e Fiscalização no âmbito dos projetos de obras públicas e particulares no 
Município em apoio e assessoramento superior a Secretaria de Desenvolvimento Social e Urbanismo; 
coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços 
que visem racionalizar as rotinas da unidade; supervisionar a atuação dos subordinados, assistindo￾os no desempenho das suas funções e responsabilidades, desenvolvendo atividades mais 
complexas de natureza diretiva que requeiram autonomia e envolvam coordenação e supervisão 
técnica e planejamento.
CARGO: TOPÓGRAFO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
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Compete ao Topógrafo: Programar a realização de levantamentos topográficos; Efetuar 
levantamentos topográficos plani-altimétricos, posicionando e manejando teodolitos, estações totais, 
níveis e outros aparelhos; Elaborar relatórios esboços e plantas sobre traçados a serem feitos; 
Coletar os diversos dados necessários, anotando-se em planilhas específicas para posteriores 
cálculos; desenhar plantas baixas e relevos; Conferir a exatidão e o estado de funcionamento dos 
instrumentos; fornecer informações e elementos técnicos relativos a alinhamento de ruas e 
construções; Proceder em vistorias para verificar se a pavimentação de ruas está de acordo com o 
planialtimétrico; Orientar quando necessário, o trabalho dos ocupantes dos cargos auxiliares; 
executar tarefas afins.
CARGO: TÉCNICO EM AGRIMENSURA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Técnico em Agrimensura: Realizar levantamentos de áreas demarcadas, posicionando e 
manejando teodolitos, níveis, trenas e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, 
distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície terrestre 
e de edifícios. Registrar os dados obtidos anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, 
para analisá-los posteriormente. Elaborar plantas com base nos dados obtidos.
CARGO: DESENHISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Desenhista: Executar desenhos, interpretando esboços e especificações, utilizando 
instrumentos apropriados para esse tipo de trabalho, observando escalas adequadas, definindo os 
estágios da execução e outros elementos técnicos. Elaborar desenhos detalhados de projetos de 
edificações, equipamentos, instalações hidráulicas, elétricas, baseando-se em especificações 
técnicas, reproduzindo-os em escala desejada para estabelecer e precisar aspectos relevantes. 
Auxiliar na manutenção do arquivo de plantas, croquis e demais gráficos. Zelar pela manutenção de 
instrumentos de trabalho. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: FISCAL DE USO DO SOLO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Fiscal de Uso do Solo: Efetuar a fiscalização de obras de construção civil no município 
para verificar o seu enquadramento segundo a legislação em vigor, orientando, informando, propondo 
modificações e notificando conforme o caso. Efetuar fiscalização nas reformas dos imóveis de 
construção civil, verificando a existência de documentação e alvarás necessários, tomando as 
providências pertinentes em caso de não existência. Efetuar vistoria nos imóveis de construção civil 
em fase de acabamento ou acabado, verificando todas as exigências da legislação vigente, tanto 
municipal, como estadual ou federal, para a expedição do habite-se. Efetuar atendimento ao publico 
em geral, informando e esclarecendo sobre a legislação pertinente. Autuar e notificar os contribuintes
que cometeram infrações, informando-os sobre a legislação e seu direito de defesa, exigindo a 
regularização e acompanhando a execução da mesma. Elaborar relatórios de vistorias, informando 
as irregularidades encontradas e providências tomadas. Manter-se atualizado com relação à 
legislação pertinente e Código de Obra. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Engenheiro Civil: Projetar, dirigir, executar e fiscalizar a construção de moradias e 
loteamentos populares; Desenvolver projetos de vias públicas, sistemas de iluminação, captação e 
abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; Executar ou supervisionar 
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trabalhos topográficos; dirigir e fiscalizar a construção e conservação de prédios públicos e obras 
complementares; Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanização em geral, realizar perícias, 
avaliações, laudos e arbitramentos; desenvolver estudos com materiais alternativos; Examinar 
projetos e proceder em vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de 
trânsito, executar atividades afins.
CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS URBANÍSTICOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Projetos Urbanísticos: Coordenar, supervisionar e viabilizar ações de 
Planejamento Urbanístico no Município em apoio e assessoramento superior a Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Urbanismo; coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, 
planejamentos e implantação de serviços que visem racionalizar as rotinas da unidade; supervisionar 
a atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades, 
desenvolvendo atividades mais complexas de natureza diretiva que requeiram autonomia e envolvam 
coordenação e supervisão técnica e planejamento.
CARGO: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Desenvolvimento Econômico: Planejar, analisar, implementar e coordenar 
ações de interesse estratégico na gestão do desenvolvimento econômico do município, consoante 
políticas, diretrizes e estratégias definidas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Urbanismo, 
visando o crescimento racional e sustentável da urbe, desenvolvendo atividades mais complexas de 
natureza diretiva que requeiram autonomia e envolvam coordenação e supervisão, propor e 
coordenar a elaboração em conjunto com os setores vinculados, os trabalhos afetos a cada 
segmento da gestão de políticas públicas de desenvolvimento no município, coordenar a gestão de 
estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que visem racionalizar as rotinas 
da sua unidade administrativa, bem como as unidades de apoio; Direcionar a atuação dos 
subordinados, assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: SUPERVISOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Qualificação Profissional: Supervisionar e Coordenar as tarefas e 
atividades previstas para sua unidade – gestão de qualificação profissional - em apoio à Diretoria de 
Desenvolvimento Econômico, consoante diretrizes estabelecidas pela política municipal visando a 
qualificação técnica e profissional de mão-de-obra em parcerias com entidades de ensino 
profissionalizantes e através de projetos específicos de governo nas esferas estadual e federal. 
Supervisionando os trabalhos afetos a sua área de atuação precípua, exercendo o comando e a 
liderança direta sobre os servidores vinculados. Atuar sob supervisão e em cooperação com a 
diretoria a que se encontra vinculada.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE APOIO AO TRABALHADOR E AO MICROEMPREENDEDOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe do Setor de Apoio ao Trabalhador e ao Microempreendedor: Planejar e 
desenvolver estratégias de gestão de expediente administrativo e atendimento ao público, 
coordenando, orientando e supervisionando os trabalhos em apoio à Diretoria de Desenvolvimento 
Econômico. Coordenar os trabalhos afetos a sua área administrativa, orientar seus subordinados na 
execução de suas atividades.
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CARGO: DIRETOR DE MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Meio Ambiente: Planejar, analisar, implementar e coordenar ações de gestão 
na área ambiental do município, consoante políticas, diretrizes e estratégias definidas junto à 
Secretaria de Desenvolvimento Social e Urbanismo, desenvolvendo atividades mais complexas de 
natureza diretiva que requeiram autonomia e envolvam coordenação e supervisão, propor e 
coordenar a elaboração em conjunto com os setores vinculados, os trabalhos afetos a cada 
segmento da gestão ambiental no município, coordenar o desenvolvimento de estudos, 
levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que visem racionalizar as rotinas da sua 
unidade administrativa, políticas publicas de preservação e recuperação ambiental; Direcionar a 
atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Fiscalização Ambiental: Supervisionar e Coordenar as tarefas e atividades 
previstas para sua unidade – gestão de fiscalização ambiental - em apoio à Diretoria de Meio 
Ambiente, consoante diretrizes estabelecidas pela política municipal visando a preservação e 
recuperação ambiental no município. Supervisionando os trabalhos afetos a sua área de atuação 
precípua, exercendo o comando e a liderança direta sobre os servidores vinculados. Atuar sob 
supervisão e em cooperação com a diretoria a que se encontra vinculada.
CARGO: FISCAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Fiscal de Saneamento Ambiental: Executar trabalhos de fiscalização no campo de 
saneamento e melhoria do meio ambiente e executar outras atividades correlatas. O planejamento 
operacional relativo as atividades de fiscalização; A execução das atividades de fiscalização; 
Condução de veículos oficiais para o bom andamento das operações de fiscalização desde que 
habilitados.
CARGO: COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Licenciamento Ambiental: Coordenar, supervisionar e viabilizar ações 
de Licenciamento Ambiental no Município em apoio e assessoramento superior a Diretoria de Meio 
Ambiente; coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de 
serviços que visem racionalizar as rotinas da unidade; supervisionar a atuação dos subordinados, 
assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades, desenvolvendo atividades mais 
complexas de natureza diretiva que requeiram autonomia e envolvam coordenação e supervisão 
técnica e planejamento.
CARGO: BIÓLOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Biólogo: Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando funções, origem, 
semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida. Colecionar, conservar, identificar e 
classificar os diferentes espécimes. Elaborar relatórios e pareceres de sua competência. Participar, 
conforme a política interna, de projetos, cursos, eventos, convênios e programa de ensino, pesquisa 
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e extensão. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e 
preservação ambiental. Executar tarefas compatíveis com as e exigências para o exercício da 
função. Manter-se atualizado com as determinações e políticas governamentais para a sua área; 
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: SUPERVISOR DE ZOONOSES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Zoonoses: Supervisionar e Coordenar as tarefas e atividades previstas 
para sua unidade - no setor de zoonoses, de caráter essencial e natureza ininterrupta – sendo 
responsável pela captura de animais em vias públicas e áreas rurais, de modo a prover a segurança 
dos munícipes bem como a proteção aos animais, observando legislação pertinente; Supervisionar 
os trabalhos afetos a sua área de atuação precípua, orientar seus subordinados na execução de 
suas atividades.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Médico Veterinário: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. 
Contribuir para o bem-estar animal. Promover saúde pública e defesa do consumidor. Exercer defesa 
sanitária animal. Desenvolver atividades de pesquisa e extensão e fomenta produção animal. Atuar 
nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Atuar nas áreas 
comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental. Elaborar laudos, pareceres e 
atestados. Assessorar a elaboração de legislação pertinente.
CARGO: ENCARREGADO DE ZOONOSES
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Zoonoses: Coordenar as tarefas e atividades previstas no setor de 
zoonoses, de caráter essencial e natureza ininterrupta – sendo responsável pela captura de animais 
em vias públicas e áreas rurais, de modo a prover a segurança dos munícipes bem como a proteção 
aos animais, observando legislação pertinente. Supervisionar os trabalhos afetos a sua área de 
atuação precípua, orientar seus subordinados na execução de suas atividades.
CARGO: DIRETOR DE AGRICULTURA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Agricultura: Planejar, analisar, implementar e coordenar ações de gestão nas 
áreas de Agricultura, consoante políticas, diretrizes e estratégias definidas junto à Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Urbanismo, desenvolvendo atividades mais complexas de natureza 
diretiva que requeiram autonomia e envolvam coordenação e supervisão, propor e coordenar a 
elaboração em conjunto com as coordenadorias e as chefias de seção vinculadas, os trabalhos 
afetos a cada segmento da gestão; coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, 
planejamentos e implantação de serviços que visem racionalizar as rotinas da unidade administrativa; 
direcionar a atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e 
responsabilidades.
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Técnico Agrícola: Controlar trabalhos agrícolas, elaborando programação, prestando 
assistência técnica e orientando as tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento 
de espécies vegetais e combate às pragas. Orientar trabalhos com tratores e implementos agrícolas, 
regulando-as segundo especificações técnicas. Acompanhar o armazenamento de produtos, 
verificando graus de umidade necessários e outras condições apropriadas. Executar outras tarefas 
correlatas
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Operador de Máquinas Agrícolas: Dirigir máquinas pesadas, tomando o máximo cuidado 
com o veículo e com os companheiros de trabalho e público em geral, manejando o painel de 
controle de forma correta assegurando o perfeito funcionamento do equipamento. Desenvolver o 
trabalho seguindo um plano pré-estabelecido. Fiscalizar periodicamente o estado do equipamento, 
pneumático se for o caso, ou acessórios, recorrendo à área de mecânica para reparos e 
manutenção, tão logo surja algum problema ou indício de que surja algum problema de 
funcionamento. Providenciar a limpeza periódica do veículo. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Assistência Social: Planejar, analisar, implementar e coordenar ações de 
gestão na área de assistência social do município, consoante políticas, diretrizes e estratégias 
definidas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Urbanismo, que visem diagnosticar 
situações de vulnerabilidade social, com vistas a proporcionar oportunidades de emancipação e 
cidadania, desenvolvendo atividades mais complexas de natureza diretiva que requeiram autonomia 
e envolvam coordenação e supervisão, propor e coordenar a elaboração em conjunto com os setores 
vinculados, os trabalhos afetos a cada segmento da gestão de assistência social no município, 
coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços 
que visem racionalizar as rotinas da sua unidade administrativa, bem como as unidades de 
atendimento; Direcionar a atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas 
funções e responsabilidades.
CARGO: SUPERVISOR DE PROJETOS SOCIAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Projetos Sociais: Coordenar e supervisionar ações dos Projetos Sociais 
no município conforme legislação vigente, em apoio e assessoramento superior a Diretoria de 
Assistência Social; coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e 
implantação de politicas públicas de serviços sociais junto as unidades vinculadas; supervisionar a 
atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: COORDENADOR DE PROTEÇÃO BÁSICA E ESPECIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Proteção Básica e Especial: Coordenar, supervisionar e viabilizar ações 
de Proteção Básica e Especial no Município em apoio e assessoramento superior a Diretoria de 
Assistência Social; coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e 
implantação de politicas públicas de assistência social visando promover à emancipação dos 
indivíduos e acesso digno a cidadania; supervisionar a atuação dos subordinados, assistindo-os no 
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desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Orientador Social: Realizar, sob orientação do superior de sua unidade, e com a 
participação da sociedade, o planejamento dos programas; Facilitar o processo de integração dos 
coletivos sob sua responsabilidade; Mediar os processos grupais, fomentando a participação 
democrática dos jovens e sua organização; Desenvolver os conteúdos e atividades; Registrar a 
frequência diária dos jovens; Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo; 
Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; Atuar como interlocutor do Serviço 
Socioeducativo junto às escolas dos jovens; Participar, juntamente com o técnico de referência da 
unidade vinculada, de reuniões com as famílias dos jovens; Participar de reuniões sistemáticas e das 
capacitações do programa. Executar outras atividades de sua competência que lhe forem atribuídas 
ou determinadas pelo seu superior.
CARGO: SUPERVISOR DE CRAS I
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de CRAS I: Coordenar e supervisionar ações do Centro de Referencia de 
Assistência Social no município conforme legislação vigente, em apoio e assessoramento superior a 
Coordenadoria de Proteção Básica e Especial; coordenar o desenvolvimento de estudos, 
levantamentos, planejamentos e implantação de politicas públicas de serviços de proteção e 
atendimento integral às famílias do município; supervisionar a atuação dos subordinados, assistindo￾os no desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: PEDAGOGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Pedagogo: Atuar na orientação pedagógica e coordenação educacional. Responsável 
pela socialização do indivíduo em situações normalizadas ou especiais. Aplica o conhecimento e a 
ação sobre os seres humanos, em atividades como crianças abandonadas, orientação profissional e 
atenção aos direitos da terceira idade. Executa outras tarefas correlatas.
CARGO: SUPERVISOR DE CRAS II
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de CRAS II: Coordenar e supervisionar ações do Centro de Referencia de 
Assistência Social no município conforme legislação vigente, em apoio e assessoramento superior a 
Coordenadoria de Proteção Básica e Especial; coordenar o desenvolvimento de estudos, 
levantamentos, planejamentos e implantação de politicas públicas de serviços de proteção e 
atendimento integral às famílias do município; supervisionar a atuação dos subordinados, assistindo￾os no desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: SUPERVISOR DE CRAS III
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de CRAS III: Compete ao Supervisor de CRAS I: Coordenar e supervisionar 
ações do Centro de Referencia de Assistência Social no município conforme legislação vigente, em 
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apoio e assessoramento superior a Coordenadoria de Proteção Básica e Especial; coordenar o 
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de politicas públicas de 
serviços de proteção e atendimento integral às famílias do município; supervisionar a atuação dos 
subordinados, assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: SUPERVISOR DE PROTEÇÃO ESPECIAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Proteção Especial: Coordenar e supervisionar ações do Setor de 
Proteção Especial no município conforme legislação vigente, em apoio e assessoramento superior a 
Coordenadoria de Proteção Básica e Especial; coordenar o desenvolvimento de estudos, 
levantamentos, planejamentos e implantação de politicas públicas de serviços de proteção especial 
de media e alta complexidade às famílias do município; supervisionar a atuação dos subordinados, 
assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: COORDENADOR DE ABRIGO INSTITUCIONAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Abrigo Institucional: Coordenar, supervisionar e viabilizar ações de 
Proteção à infância e juventude em situação de vulnerabilidade social no Município em apoio e 
assessoramento superior a Diretoria de Assistência Social; coordenar o desenvolvimento de estudos, 
levantamentos, planejamentos e implantação de politicas públicas de assistência social e projetos 
pedagógicos; supervisionar a atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas 
funções e responsabilidades, dos trabalhos desenvolvidos com a Rede de Proteção Especial 
(CREAS) e Órgão Gestor.
CARGO: CUIDADOR / EDUCADOR 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Cuidador/Educador: Atendimento a crianças e adolescentes. Cuidados básicos com 
alimentação, higiene e proteção; Organização do ambiente; Desenvolver atividades adequadas ao 
grau de desenvolvimento da cada criança/adolescente; Auxiliar a criança/adolescente para lidar com 
sua história de vida; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento da 
cada criança/adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhar nos serviços de 
saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Apoio na preparação da criança ou 
adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de 
nível superior. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR CUIDADOR / EDUCADOR 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar Cuidador/Educador: Atendimento a criança e adolescente. Apoio às funções do 
educador/cuidador; Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente, preparação dos 
alimentos, dentre outros); Elaborar juntamente com o Educador, atividades com as 
crianças/adolescentes. Executar outras tarefas correlatas. 
CARGO: SUPERVISOR DO SERVIÇO DE POPULAÇÃO DE RUA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
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Compete ao Supervisor do Serviço de População de Rua: Coordenar e supervisionar ações do Setor 
de serviços e apoio a população de Rua no município conforme legislação vigente, em apoio e 
assessoramento superior a Coordenadoria de Abrigo Institucional; coordenar o desenvolvimento de 
estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de politicas públicas de serviços de proteção e 
atendimento integral a população de rua do município e unidades vinculadas; supervisionar a atuação 
dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Secretário de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação: Planejar, gerenciar, 
coordenar e implementar, através de seus órgãos subordinados, a ação e a política de manutenção 
da cidade. Planejar e implementar a política de limpeza urbana, compreendendo as coletas 
convencional e seletiva do lixo, a varrição do viário pavimentado, o gerenciamento dos aterros 
sanitários, Desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas municipais; 
Definir e implementar programas e projetos de desenvolvimento do município, abrangendo as áreas 
de desenvolvimento físico-territorial e urbanístico; desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, 
conforme as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município; Formular diretrizes da política 
municipal de habitação; promover a participação da iniciativa privada e de outras organizações para 
viabilizar programas conjuntos na área habitacional; planejar e gerencia a frota municipal de veículos. 
Garantir o cumprimento de todas as atividades pertinentes à Secretaria de Obras Públicas, 
Planejamento Urbano e Habitação.
CARGO: COORDENADOR DE HABITAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Habitação: Coordenar, supervisionar e viabilizar ações de Planejamento 
de Habitação no Município em apoio e assessoramento superior a Secretaria de Obras Públicas, 
Planejamento e Habitação; coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos 
e implantação de serviços que visem racionalizar as rotinas da unidade; supervisionar a atuação dos 
subordinados, assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades, desenvolvendo 
atividades mais complexas de natureza diretiva que requeiram autonomia e envolvam coordenação e 
supervisão técnica e planejamento.
CARGO: DIRETOR DE MANUTENÇÃO E GESTÃO DE FROTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Manutenção e Gestão de Frota: Planejar, analisar, implementar e coordenar 
ações de gestão na área de Manutenção da Frota do Município, consoante políticas, diretrizes e 
estratégias definidas junto à Secretaria de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação, 
desenvolvendo atividades mais complexas de natureza diretiva que requeiram autonomia e 
envolvam coordenação e supervisão, propor e coordenar a elaboração em conjunto com as 
coordenadorias e as chefias de seção vinculadas, os trabalhos afetos a cada segmento da gestão; 
coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços 
que visem racionalizar as rotinas da unidade administrativa e os custos operacionais; direcionar a 
atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e 
responsabilidades.
CARGO: COORDENADOR DE MANUTENÇAO 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
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Compete ao Coordenador de Manutenção: Planejar e desenvolver a estratégia tática e operacional 
de Gestão das atividades relativas à manutenção corretiva e preventiva da Frota Municipal. 
Coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à Diretoria de Manutenção e Gestão 
de Frota, aprimorando os serviços e propondo novos métodos de melhoria na qualidade dos 
mesmos, a fim de sanar os problemas com rapidez e eficácia. Coordenar e supervisionar a prestação 
de serviços de manutenção realizados por terceiros. Coordenar os trabalhos afetos a sua área 
operacional, orientar seus subordinados na execução de suas atividades.
 
CARGO: MECÂNICO DE AUTO 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Mecânico de Auto: Elaborar diagnóstico para determinar o problema existente nos 
motores, máquinas e equipamentos, bem como, quais as peças necessárias para a tarefa. Efetuar a 
desmontagem de motor e demais componentes e a montagem através de desenhos ou especificação 
do veículo, recomendando a sua substituição caso não haja condição de reparo. Realizar serviços de 
manutenção preventiva e corretiva em motores, máquinas e equipamentos e nos seus componentes 
diversos, reparando e ajustando. Efetuar a checagem dos veículos para avaliação do trabalho 
executado. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINA 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Mecânico de Máquina: Elaborar diagnóstico para determinar o problema existente nos 
motores, máquinas e equipamentos, bem como, quais as peças necessárias para a tarefa. Efetuar a 
desmontagem de motor e demais componentes e a montagem através de desenhos ou especificação 
do veículo, recomendando a sua substituição caso não haja condição de reparo. Realizar serviços de 
manutenção preventiva e corretiva em motores, máquinas e equipamentos e nos seus componentes 
diversos, reparando e ajustando. Efetuar a checagem dos veículos para avaliação do trabalho 
executado. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar de Mecânico: Auxiliar em serviços de manutenção, preventiva e corretiva em 
motores, equipamentos mecânicos e máquinas pesadas. Zelar pela organização e limpeza das 
ferramentas e do local de trabalho. Efetuar lavagem e lubrificação de máquinas pesadas, caminhões, 
peruas e automóveis. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE OFICINA 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar Operacional de Oficina: Auxiliar na desmontagem de motor e demais 
componentes e a montagem através de desenhos ou especificação do veículo. Executar serviços de 
limpeza de peças. Auxiliar nos serviços de manutenção preventiva e corretiva em motores, máquinas 
e equipamentos e nos seus componentes diversos, reparando e ajustando. Auxiliar na checagem dos 
veículos para avaliação do trabalho executado. Executa outras tarefas correlatas.
CARGO: ELETRICISTA DE AUTO 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
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Compete ao Eletricista de Auto: Executar a manutenção preventiva e corretiva de instalações 
elétricas e do equipamento auxiliar de autos e máquinas pesadas, orientando-se por esquemas e 
especificações, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros, 
substituindo ou reparando fios ou unidades danificadas, trocando velas, platinados, condensadores, 
reparando e regulando motores de partida, alternadores etc. Testar circuitos de instalações utilizando
aparelhos de comparação e verificação. Acompanhar o desempenho dos veículos ou aparelhos, 
coletando dados e informações sobre os mesmos para avaliação. Zelar pela manutenção das 
ferramentas de trabalho e limpeza do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: FUNILEIRO / PINTOR 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Funileiro/Pintor: Riscar chapas, baseando-se em desenhos ou especificações, 
confeccionando as peças de acordo com o planejado. Trabalhar a chapa aplicando-lhe golpes de 
martelo ou outros processos, dando-lhe a forma esperada. Abrir furo nas peças, solda, efetua rebites, 
elimina imperfeições garantindo a qualidade do serviço. Verificar a exatidão de montagem, 
consultando desenhos e especificações para introduzir alterações, se necessário. Executar 
instalações em locais designados, dando acabamento adequado ao trabalho com pintura adequada e 
polimento. Executar tarefas correlatas.
CARGO: SOLDADOR 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Soldador: Examinar as peças a serem soldadas, consultando desenhos, especificações 
ou outras instruções para organizar o roteiro do trabalho. Executar a solda, aproximando o eletrodo 
da peça até formar um arco elétrico deslocando-o convenientemente ao longo da linha de junção, 
para constituir o cordão de soldagem. Retirar das partes soldadas o excesso de solda através de 
esmeril, a fim de dar acabamento final ao trabalho. Executar outras tarefas correlatas.
 
CARGO: BORRACHEIRO 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Borracheiro: Examinar a parte externa e interna do pneu para fins de vulcanização das 
partes a serem recauchutadas; Efetua troca de pneus e câmaras de ar. Efetuar o balanceamento da 
roda do veículo, para evitar desgaste desigual de pneus, substituindo válvulas e efetuando 
calibragens. Reparar os demais elementos que compõem o pneu, utilizando ferramentas apropriadas. 
Efetuar a desmontagem e montagem da roda do veículo. Zelar pela conservação de ferramentas e 
limpeza e organização do local de trabalho. Executa outras tarefas correlatas.
CARGO: OPERADOR DE BOMBA 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Operador de Bomba: Abastecer veículos leves, caminhões e máquinas. Manter o local 
limpo e livre de objetos que possam prejudicar o andamento dos veículos. Manter o chão limpo 
evitando o acúmulo de óleo e graxa, que pode acarretar em acidente. Manter os equipamentos de 
proteção contra incêndio sempre em seus locais corretos, bem como zelar pela sua conservação. No 
final do expediente emitir relatório informando o consumo diário de cada tipo de combustível. 
Executar correlatas.
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CARGO: LAVADOR / LUBRIFICADOR 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Lavador/Lubrificador: Efetuar a remoção de pó e sujeira dos veículos através da 
lavagem da lataria e vidros. Efetuar limpeza de chassis e outras partes inferiores de veículos e 
máquinas pesadas. Efetuar o polimento necessário nas partes cromadas dos veículos. Efetuar a 
lubrificação na parte inferior e motor dos veículos e máquinas, para a sua conservação e 
manutenção. Manter estoque de produtos de limpeza e lubrificação, providenciando reposição 
quando necessário. Executar tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA COMBOIO 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Motorista Comboio: Dirigir automóveis, caminhões, ambulância ou outro tipo de veículo 
automotor, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo itinerário determinados e 
programas estabelecidos, para transporte de carga ou de passageiros. Providenciar a manutenção 
do veículo, observando cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, 
para garantir o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários. Efetuar reparos de 
emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros. Efetuar o controle diário de 
viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida. 
Responsável pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, e 
atualização dos documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, 
acionando a chefia imediata. Atende a viagens internas e externas ao município. Proibido de sair em 
viagens externas e internas ao município sem os usuários atenderem às determinações do Código 
Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de segurança, ou de efetuar paradas em locais 
proibidos pelo referido Código. Executa tarefas correlatas.
CARGO: DIRETOR DE OBRAS PÚBLICAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Obras Públicas: Planejar, analisar, implementar e coordenar ações de gestão 
na área de infraestrutura urbana, consoante políticas, diretrizes e estratégias definidas junto à 
Secretaria de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação, desenvolvendo atividades mais 
complexas de natureza diretiva que requeiram autonomia e envolvam coordenação e supervisão, 
propor e coordenar a elaboração em conjunto com os setores vinculados, os trabalhos afetos a cada 
segmento da gestão da infraestrutura urbana, coordenar o desenvolvimento de estudos, 
levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que visem racionalizar as rotinas da sua 
unidade de gestão, bem como as unidades operacionais; Direcionar a atuação dos subordinados, 
assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades.
CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Projetos: Coordenar, supervisionar e viabilizar ações de planejamento e 
gestão de projetos de interesse do Município em apoio e assessoramento superior a Secretaria de 
Obras; coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de 
serviços que visem racionalizar as rotinas da unidade; supervisionar a atuação dos subordinados, 
assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades, desenvolvendo atividades mais 
complexas de natureza diretiva que requeiram autonomia e envolvam coordenação e supervisão 
técnica e planejamento.
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CARGO: COORDENADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Serviços de Limpeza Pública: Coordenar, supervisionar e viabilizar 
ações de Planejamento na Manutenção dos serviços de limpeza pública no Município, em apoio e 
assessoramento superior a Diretoria de Obras Públicas; coordenar o desenvolvimento de estudos, 
levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que visem racionalizar as rotinas da 
unidade; supervisionar a atuação dos subordinados, assistindo-os no desempenho das suas funções 
e responsabilidades, desenvolvendo atividades mais complexas de natureza diretiva que requeiram 
autonomia e envolvam coordenação, supervisão e planejamento.
CARGO: SUPERVISOR DE MONITORAMENTO DE RESÍDOS SÓLIDOS E COLETA SELETIVA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Monitoramento de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva: Supervisionar e 
Coordenar as tarefas e atividades previstas para sua unidade – gestão, monitoramento e manejo de 
resíduos sólidos e coleta seletiva - em apoio à Coordenadoria de Serviços de Limpeza Pública, 
consoante diretrizes estabelecidas pela legislação vigente e políticas públicas do município; 
Supervisionar os trabalhos afetos a sua área de atuação precípua, exercendo o comando e a 
liderança direta sobre os servidores vinculados. 
CARGO: MOTORISTA COLETA DE LIXO 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Motorista Coleta de Lixo: Dirigir o veículo de coleta de lixo em velocidade mínima, 
parando em trechos regulares, conduzindo-o até o aterro sanitário e acionando os dispositivos para 
bascular o lixo. Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado
dos pneus, nível de combustível, óleo de cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica, e outros, para 
certificar-se das condições de tráfego. Requisitar a manutenção dos veículos, quando apresentarem 
qualquer irregularidade. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos coletores do lixo, 
transeuntes e demais veículos. Realizar reparos de emergência. Controlar e orientar a coleta, para 
evitar acidentes e danos ao equipamento. Manter o veículo limpo, interna e externamente em 
perfeitas condições. Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados 
preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização. Realizar anotações, segundo as 
normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, itinerários percorridos, além de 
outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração. Recolher os 
veículos após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente 
estacionado e fechado. Executar outras atribuições afins.
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE COLETA DE LIXO 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar Operacional de Coleta de Lixo: Recolher ou coletar o lixo domiciliar em latas ou 
sacos plásticos, seguindo roteiros estabelecidos, em ritmo acelerado para acompanhar o caminhão 
coletor de lixo. Realizar serviços de carga e descarga de equipamentos e materiais, quando 
necessário. Coletar o lixo depositado nas lixeiras públicas e colocá-lo nos caminhões coletores. 
Acompanhar o caminhão do lixo até o aterro sanitário, para descarregamento do lixo. Coletar o lixo 
infectante em farmácia, hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos e unidades de 
saúde, seguindo as orientações da vigilância à saúde. Obedecer às escalas de serviço estabelecidas 
e atender as convocações para execução de tarefas compatíveis com suas habilidades e situação 
funcional.  Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
comunicando qualquer irregularidade a seu superior imediato. Executar outras atribuições afins.
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CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Operador de Máquina: Dirige máquinas pesadas, tomando o máximo cuidado com o 
veículo e com os companheiros de trabalho e público em geral, manejando o painel de controle de 
forma correta assegurando o perfeito funcionamento do equipamento. Desenvolve o trabalho 
seguindo um plano pré-estabelecido. Fiscaliza periodicamente o estado do equipamento, pneumático 
se for o caso, ou acessórios, recorrendo à área de mecânica para reparos e manutenção, tão logo 
surja algum problema ou indício de que surja algum problema de funcionamento. Providencia a 
limpeza periódica do veículo. Executa outras tarefas correlatas.
CARGO: PORTEIRO 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Porteiro: Efetua o controle da movimentação de veículos que vão ao aterro sanitário; 
Efetua o controle de entrada e saída de materiais na portaria através de registro em impresso em 
controle próprio; Elabora relatórios ou outro instrumento para registro de suas atividades; Faz a 
fiscalização de pessoas impedindo a entrada, bem como que as pessoas peguem lixo, no aterro 
sanitário; Executa outras tarefas correlatas.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE CAPINA E VARRIÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe do Setor de Capina e Varrição: Planejar o desenvolvimento e implementação da 
gestão e cronograma de serviços de capina e varrição, coordenando, orientando e supervisionando 
os trabalhos em apoio à Diretoria de Obras Públicas; Coordenar os trabalhos afetos a sua área de 
atuação precípua, orientar seus subordinados na execução de suas atividades.
CARGO: AUXILIAR DE JARDINAGEM
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar de Jardinagem: Preparar a terra, adubando, arando, irrigando, abrindo covas, 
canteiros, dando tratamento necessário para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos. Tratar 
parques, jardins, áreas verdes em geral, renovando as partes danificadas e procedendo a limpeza 
dos mesmos, efetuando rastelagem, replantio, remoção de árvores, corte de grama, mato e outros. 
Auxiliar no tratamento fitossanitário, aplicando inseticidas, por pulverização ou outro processo. Zelar 
pela limpeza e organização do material de trabalho. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA COLETA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Motorista Coleta: Dirigir o veículo de coleta de lixo em velocidade mínima, parando em 
trechos regulares, conduzindo-o até o aterro sanitário e acionando os dispositivos para bascular o 
lixo. Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus,
nível de combustível, óleo de cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica, e outros, para certificar-se 
das condições de tráfego. Requisitar a manutenção dos veículos, quando apresentarem qualquer 
irregularidade. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos coletores do lixo, transeuntes e 
demais veículos. Realizar reparos de emergência. Controlar e orientar a coleta, para evitar acidentes 
e danos ao equipamento. Manter o veículo limpo, interna e externamente em perfeitas condições. 
Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para 
assegurar a plena condição de utilização. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e 
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orientações recebidas, da quilometragem, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim 
de manter a boa organização e controle da Administração. Recolher os veículos após sua utilização, 
em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Executar outras 
atribuições afins.
CARGO: COORDENADOR DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS RURAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Conservação de Vias Públicas e Estradas Rurais: Coordenar, 
supervisionar e viabilizar ações de Planejamento de Conservação das Vias Públicas e Estradas 
Rurais no Município em apoio e assessoramento superior a Diretoria de Obras Públicas; coordenar o 
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que visem 
racionalizar as rotinas da unidade; supervisionar a atuação dos subordinados, assistindo-os no 
desempenho das suas funções e responsabilidades, desenvolvendo atividades mais complexas de 
natureza diretiva que requeiram autonomia e envolvam coordenação e supervisão técnica e 
planejamento.
CARGO: CARPINTEIRO DE PONTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Carpinteiro de Ponte: Efetuar a construção, montagem, reparos ou modificações de 
estruturas de madeira com base em desenhos, especificações ou ordens de serviço, para construção 
civil. Efetuar levantamento de materiais, selecionando e preparando de acordo com o trabalho a ser 
realizado. Trabalhar a madeira, serrando, aplainando ou furando através de ferramentas apropriadas. 
Construir, montar ou reparar pontes de madeira para servir de passarela de pedestres ou passagem 
de veículo sob canais de água, com base em croquis ou ordens de serviço. Instalar peças de 
madeiras como janelas, portas, escadas e outras, encaixando e fixando em locais apropriados. 
Operar máquinas, ferramentas ou outro instrumento para realizar e dar acabamento final ao trabalho. 
Efetuar a conservação das pontes já instaladas, trocando peças ou procedendo à limpeza e pintura. 
Zelar pela manutenção dos instrumentos e maquinário de trabalho e pela limpeza do local trabalho. 
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CONSERVEIRO DE PONTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Conserveiro de Ponte: Auxiliar na montagem, reparação, conservação de pontes sobre 
canais de água, depressões de terreno etc. Auxiliar na construção de rede de manilhas, na execução 
de canais, colocação de manilhas, vedação etc. Auxiliar na poda de árvores e capina, quando 
necessário, para construção e/ou manutenção de pontes. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: CALCETEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Calceteiro: Efetuar a preparação do solo para o posterior assentamento de material de 
revestimento, pedra, paralelepípedo ou outro material, seguindo instruções recebidas. Recobrir as 
junções preenchendo-as com asfalto ou argamassa de cimento para permitir a aderência do material 
de revestimento a terra, efetuando a preparação da mesma, conforme orientação da chefia. Aplicar o 
material de revestimento, deixando a via publica em condições de utilização e sem problemas de 
ondulações, buracos, que propiciem acidentem com pessoas ou veículos. Tapar buracos em vias 
públicas e executa guias em calçadas. Construir bocas de lobo e assenta tubulações para 
escoamento de águas pluviais. Executar outras tarefas correlatas. 
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CARGO: COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS E CONSTRUÇÃO CIVIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Obras Públicas e Construção Civil: Coordenar, supervisionar e viabilizar 
ações de Planejamento na Construção das Obras Públicas e dos serviços de Construção Civil no 
Município, em apoio e assessoramento superior a Diretoria de Obras Públicas; coordenar o 
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que visem 
racionalizar as rotinas da unidade; supervisionar a atuação dos subordinados, assistindo-os no 
desempenho das suas funções e responsabilidades, desenvolvendo atividades mais complexas de 
natureza diretiva que requeiram autonomia e envolvam coordenação e supervisão técnica e 
planejamento.
CARGO: CHEFE DE OBRAS PÚBLICAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Chefe de Obras Públicas: Planejar o desenvolvimento e implementação da gestão e 
cronograma de serviços de obras de interesse público, coordenando, orientando e supervisionando 
os trabalhos em apoio à Diretoria de Obras Públicas. Coordenar os trabalhos afetos a sua área de 
atuação precípua, orientar seus subordinados na execução de suas atividades.
CARGO: MESTRE DE OBRAS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Mestre de Obras: Efetuar o controle e verifica o escalonamento de pessoal para cada 
obra, efetuando a fiscalização, dando orientação, conforme o caso. Solicitar ao engenheiro 
responsável o material necessário para a execução das obras, efetuando o posterior controle de 
utilização. Supervisionar o andamento da obra de acordo com o projeto, desenhos ou especificações, 
dando orientação, corrigindo, informando, conforme o caso. Explicar aos subordinados as normas de 
segurança e higiene do trabalho, efetuando treinamento para assegurar o real cumprimento das 
normas. Manter o controle da distribuição de ferramentas e equipamentos entregues ao pessoal sob 
sua supervisão. Efetuar marcações e medidas das obras e o posterior controle e correção dos 
trabalhos. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ARMADOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Armador: Estudar o trabalho a ser efetuado e as especificações técnicas, analisando o 
tipo de material a ser empregado com o tipo de obra, características e volume de construção. Montar 
armações de ferro, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas, cortando, curvando e 
unindo vergalhões, com a ajuda de ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios, para 
sustentar e reforçar estruturas de concreto e assegurar ao trabalho as características requeridas. 
Introduzir armações de ferro em formas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, 
para permitir a moldagem de estruturas de concreto. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar Operacional de Construção Civil: Executar serviço de limpeza geral nas 
dependências e instalações de equipamentos municipais, varrendo, lavando, espanando, escovando 
pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, instalações sanitárias etc. Executar a limpeza do 
cemitério, varrendo, recolhendo detritos em geral ou lavando, conforme o caso; Executar, seguindo 
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rotinas, a irrigação das áreas verdes, utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc. Reabastecer 
banheiros públicos com papel higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua 
higienização; Auxiliar na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; Preparar e distribuir 
alimentos líquidos e sólidos aos funcionários das unidades; Receber, armazenar e controlar o 
estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para 
manter os níveis de estoque necessário e informar ao superior imediato a necessidade de reposição; 
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Manutenção de Próprios: Coordenar, supervisionar e viabilizar ações de 
Planejamento na Manutenção de Próprios no Município, em apoio e assessoramento superior a 
Diretoria de Obras Públicas; coordenar o desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos 
e implantação de serviços que visem racionalizar as rotinas da unidade; supervisionar a atuação dos 
subordinados, assistindo-os no desempenho das suas funções e responsabilidades, desenvolvendo 
atividades mais complexas de natureza diretiva que requeiram autonomia e envolvam coordenação e 
supervisão técnica e planejamento.
CARGO: VIDRACEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Vidraceiro: Executar trabalhos de instalação e conservação em nos próprios públicos em 
material metálico ou não. Executar projetos de instalação de vidros em vitrôs ou portas sob 
orientação de plantas, Croquis ou ordem de serviço. Efetuar a marcação dos locais; Executar a 
instalação e manutenção específica. Executar reparos, vedando, soldando, regulando etc. Testar o 
trabalho procedendo a ajustes, se necessário. Zelar pela manutenção das ferramentas de trabalho. 
Executar tarefas correlatas.
CARGO: PINTOR 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Pintor Compete ao Pintor: Prepara superfícies a serem pintadas, com limpeza e 
lixamento adequado, aplicação de massa para reparos, eliminação de rachaduras ou fissuras para 
que o processo de acabamento fique perfeito. Prepara tinta, verniz, laca ou similar, adicionando 
solventes e pigmentos a fim de deixá-los dentro das especificações do projeto ou ordem de serviço. 
Executa serviços de pintura em superfícies de madeira, metal, alvenaria, sinalização de trânsito e 
outros. Efetua manutenção, com a retirada da pintura antiga, limpeza e lixamento adequado. Zela 
pela limpeza e conservação do material de trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
CARGO: MARCENEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Marceneiro: Efetuar a escolha e preparação do material a ser utilizado, utilizando os 
procedimentos técnicos adequados, cortando, plainando, serrando e furando as peças de madeira de 
acordo com croquis ou desenhos. Executar a confecção, manutenção ou reparo dos móveis ou 
peças de madeira, utilizadas nos diversos órgãos da administração municipal, como móveis 
escolares, de escritório, armários e outros. Efetuar a colocação ou conserto de portas, janelas, 
divisórias, forros, assoalhos de madeira. Efetuar o acabamento de móveis ou peças de madeira, 
lixando, reparando fissuras e aplicando tinta, verniz ou laca, atendendo às especificações em ordem 
de serviço. Efetuar a limpeza do material de trabalho e zela pela sua conservação. Executar outras 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
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tarefas correlatas. 
CARGO: CARPINTEIRO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Carpinteiro: Efetuar a construção, montagem, reparos ou modificações de estruturas de 
madeira com base em desenhos, especificações ou ordens de serviço, para construção civil. Efetuar 
levantamento de materiais, selecionando e preparando de acordo com o trabalho a ser realizado. 
Trabalhar a madeira, serrando, aplainando ou furando através de ferramentas apropriadas. Construir, 
montar ou reparar pontes de madeira para servir de passarela de pedestres ou passagem de veículo 
sob canais de água, com base em croquis ou ordens de serviço. Instalar peças de madeiras como 
janelas, portas, escadas e outras, encaixando e fixando em locais apropriados. Operar máquinas, 
ferramentas ou outro instrumento para realizar e dar acabamento final ao trabalho. Efetuar a 
conservação das pontes já instaladas, trocando peças ou procedendo à limpeza e pintura. Zelar pela 
manutenção dos instrumentos e maquinário de trabalho e pela limpeza do local trabalho. Executar 
outras tarefas correlatas.

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