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norma nº 165/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 165 / 2015
Date 2015-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 165 DE 29 DE ABRIL DE 2015. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2011 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORME ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 PLC 008/2015 Processo Nº 1520/2015 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Os valores constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 119, de 28 de Fevereiro 
 de 2011 e suas alterações posteriores, ficam atualizados em 6,50%, passando a integrar 
 esta Lei Complementar. 
Art. 2º - A reposição da diferença salarial, resultado da retroatividade descrita no art. 4º 
 desta lei complementar, será paga aos servidores a razão de uma diferença mensal 
 retroativa por mês vindouro, a partir da entrada em vigor desta lei complementar. 
Art. 3º - As disposições desta lei abrangem os servidores ativos, inativos e pensionistas a 
 cargo do Município e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - 
 PORTOPREV -. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
 consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos 
 a 1º de janeiro de 2.015, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 29 DE ABRIL DE 2015 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO IV - Tabela de Referências e Valores (em R$) - Salários 
Projeto de Lei Complementar 165 de 29 de abril de 2015 
REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO 
01 854,72 
02 864,76 
03 919,92 
04 979,71 
05 1.041,29 
06 1.110,25 
07 1.179,21 
08 1.261,97 
09 1.368,17 
10 1.431,62 
11 1.543,32 
12 1.624,70 
13 1.653,66 
14 1.697,80 
15 1.762,61 
16 1.810,88 
17 1.839,85 
18 2.057,76 
19 2.301,88 
20 2.326,71 
21 2.597,03 
22 2.776,33 
23 3.225,95 
24 3.316,96 
25 3.675,56 
26 4.441,02 
27 * 
* Proventos do Secretário Municipal – Lei Municipal 5274/14 

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