| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 9003 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI COMPLEMENTAR Nº 165 DE 29 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC 008/2015 Processo Nº 1520/2015 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os valores constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 119, de 28 de Fevereiro de 2011 e suas alterações posteriores, ficam atualizados em 6,50%, passando a integrar esta Lei Complementar. Art. 2º - A reposição da diferença salarial, resultado da retroatividade descrita no art. 4º desta lei complementar, será paga aos servidores a razão de uma diferença mensal retroativa por mês vindouro, a partir da entrada em vigor desta lei complementar. Art. 3º - As disposições desta lei abrangem os servidores ativos, inativos e pensionistas a cargo do Município e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - PORTOPREV -. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2.015, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 29 DE ABRIL DE 2015 SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 ANEXO IV - Tabela de Referências e Valores (em R$) - Salários Projeto de Lei Complementar 165 de 29 de abril de 2015 REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO 01 854,72 02 864,76 03 919,92 04 979,71 05 1.041,29 06 1.110,25 07 1.179,21 08 1.261,97 09 1.368,17 10 1.431,62 11 1.543,32 12 1.624,70 13 1.653,66 14 1.697,80 15 1.762,61 16 1.810,88 17 1.839,85 18 2.057,76 19 2.301,88 20 2.326,71 21 2.597,03 22 2.776,33 23 3.225,95 24 3.316,96 25 3.675,56 26 4.441,02 27 * * Proventos do Secretário Municipal – Lei Municipal 5274/14