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norma nº 164/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 164 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaDISPOE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ – SAAE, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 164 DE 09 DE MARÇO DE 2015. 
DISPOE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA 
E ESGOTO DE PORTO FELIZ – SAAE, CONFORME ESPECIFICA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Substitutivo nº 01 ao PLC 002/2015 Processo Nº 1164/2015– PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
TÍTULO I 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Artigo 1º - A estrutura organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto 
Feliz é composta por quatro centros institucionais de atividades e planejamento em nível 
estratégico, e compõe-se de: 
I – GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
II – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
III – DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
III – DIRETORIA TÉCNICA OPERACIONAL 
TÍTULO II 
DOS CARGOS E CARREIRAS 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 2º - Os Cargos de Apoio Técnico-Administrativo do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo instituído por esta lei 
complementar se destina a organizar a Estrutura da Autarquia, com fundamento nos 
princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. 
Artigo 3º - O regime jurídico aplicável, no que couber, aos servidores das carreiras do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto Feliz é o Estatutário, definido 
pela Lei nº 135, de 04 de Abril de 2012 e Legislação Complementar vigente. 
Artigo 4º - Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes 
definições: 
I - carreira: agrupamento de todos os cargos de provimento efetivo, confiança e comissão, 
escalonada de acordo com o grau de complexidade das atribuições e responsabilidades; 
II - cargo efetivo: lugar a ser ocupado por agente público de natureza permanente, 
acessível mediante nomeação em virtude de aprovação em concurso de provas ou de 
provas e títulos e com sujeição a estágio probatório e avaliações periódicas de 
desempenho, para o exercício de atribuições, deveres e responsabilidades 
substancialmente idênticas quanto à natureza e complexidade; 
III - atribuição: conjunto de tarefas a serem desempenhas pelo servidor público no 
exercício de um determinado cargo efetivo, cargo ou função de confiança ou cargo em 
comissão; 
IV - servidor público: cidadão investido em cargo ou função pública, mediante nomeação 
ou designação, seja para cargos de provimento efetivo, cargos ou funções de confiança ou 
cargos em comissão; 
V - referência: símbolo numerado (1, 2, 3...) que indica o valor, expresso em reais, 
correspondente ao vencimento básico mensal, pago ao servidor público ocupante de cargo 
ou função do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de 
Porto Feliz; 
VI - vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor em 
virtude do exercício de seu cargo efetivo, cargo ou função de confiança ou cargo em 
comissão; 
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VII - função ou cargo de confiança: atribuição de funções específicas e destinadas ao 
exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento, acessível, mediante 
designação do Superintendente, somente aos servidores investidos em cargos efetivos 
das carreiras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto Feliz; 
VIII - cargo em comissão: lugar a ser ocupado por agente público nomeado para o 
desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento, acessível por meio de 
nomeação de livre escolha do Superintendente; 
IX - avaliação de desempenho: conjunto de procedimentos administrativos destinados à 
apuração do aproveitamento do estágio probatório pelo servidor e da avaliação periódica 
de seu desempenho; 
X - enquadramento: processo por meio do qual o servidor ativo e já integrante da carreira 
será incluído no Plano de Carreira e Cargos de que trata a presente lei complementar; 
CAPÍTULO II 
DAS CARREIRAS E CARGOS 
Artigo 5º - O Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de 
Porto Feliz será composto pelas carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de 
provimento efetivo, de Confiança e Comissionados, consoante ANEXO I, integrante da 
presente Lei Complementar. 
Parágrafo único - As atribuições dos cargos efetivos, cargos ou funções de confiança e 
cargos em comissão pertencentes ao Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto do Município de Porto Feliz são as constantes do Anexo III. 
Artigo 6º - Os cargos das carreiras serão estruturados em Formas de Provimento, Jornada 
de Trabalho, Requisitos e Referencias, na forma do Anexo I desta lei complementar, de 
acordo com as suas especialidades, nas diversas áreas de atuação. 
Artigo 7º - Integram o Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do 
Município de Porto Feliz os cargos e funções de confiança designados, e os cargos em 
comissão, todos destinados ao desempenho das atividades de chefia, assessoramento e 
direção. 
§ 1º - Os cargos e funções de confiança previstas neste artigo serão exercidas, 
exclusivamente, por servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo das carreiras do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto Feliz. 
§ 2º - São requisitos para a designação no cargo de confiança: 
I - grau de escolaridade igual ou maior do que o exigido para o provimento do cargo de 
origem e habilitação profissional comprovada, inclusive por meio de cursos de 
aperfeiçoamento funcional, nos casos que o cargo assim exigir; 
II - conceito positivo nos processos de avaliação formal de desempenho, exceto na 
ocasião do reenquadramento previsto nesta lei complementar. 
III - Ficam reservados aos integrantes das carreiras do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto do Município de Porto Feliz, observados os requisitos de grau de escolaridade de 
nível superior e experiência comprovada na área de atuação, no mínimo, 50% (cinquenta 
por cento) dos cargos em comissão a que refere o “caput” deste artigo. 
Artigo 8º - Fica instituído no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto 
Feliz, o adicional de Titulação, aos servidores estáveis com formação de nível superior além 
daquela exigida para investidura do cargo, comprovada por meio de documento hábil de conclusão 
de curso de graduação, para o exercício de funções próprias atinentes à sua formação, e será 
calculado à razão de: 
a) 40% (quarenta por cento) para doutorado, com defesa e aprovação de tese. 
b) 30% (trinta por cento) para mestrado, com defesa e aprovação de tese. 
c) 25% (vinte e cinco por cento) para segunda graduação, desde que seja na área de 
Administração, Engenharia, Química, Direito, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, ou 
Tecnologia da Informação. 
d) 20% (vinte por cento) para curso de especialização em nível de pós-graduação na área de 
Administração, Engenharia, Química, Direito, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, 
Tecnologia da Informação. 
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e) 15% (quinze por cento) para primeira graduação, desde que seja na área de Administração, 
Engenharia, Química, Direito, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, ou Tecnologia da 
Informação. 
Parágrafo Único – O adicional de titulação será calculado com base na Referência 
13, de que Trata o Anexo II da presente lei, e não se incorporará à remuneração do 
servidor para nenhum fim de direito, bem como não terão caráter cumulativo. 
Artigo 9º - No âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto Feliz 
é vedada a nomeação ou designação, para cargo em comissão ou função de confiança, de 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau, de membros ativos da Instituição, bem como da autoridade nomeante ou de 
servidores da mesma pessoa jurídica investidos em cargos de direção, chefia e 
assessoramento, salvo se o nomeado for ocupante de cargo de provimento efetivo do 
Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto do Município de Porto Feliz, 
caso em que a vedação fica restrita à lotação para o exercício de suas atividades perante 
o membro ou servidor determinante da incompatibilidade. 
CAPÍTULO III 
DO INGRESSO NAS CARREIRAS 
Artigo 10 - O ingresso nas carreiras de servidores do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto do Município de Porto Feliz far-se-á mediante concurso público de provas, ou de 
provas e títulos. 
Parágrafo único - Como etapa do concurso público, o Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto do Município de Porto Feliz poderá incluir programa de formação de caráter 
classificatório, eliminatório, ou classificatório e eliminatório. 
Artigo 11 - Na realização dos concursos públicos, destinados ao provimento de cargos 
das carreiras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto Feliz, serão 
reservados, o mínimo legal das vagas disponíveis às pessoas portadoras de deficiência, 
atendidos os requisitos para a investidura e observada a compatibilidade das atribuições 
do cargo com o grau de deficiência a ser constatada por perícia médica. 
Artigo 12 - O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo das carreiras do 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto Feliz ficará sujeito, durante o 
período de 3 (três) anos, a estágio probatório ao longo do qual a assiduidade, 
pontualidade, aptidão, disciplina, capacidade e eficiência demonstradas serão objeto de 
avaliação visando sua confirmação na carreira ou a exoneração do respectivo cargo. 
TITULO III 
DO SISTEMA RETRIBUITÓRIO 
CAPÍTULO I 
DA REMUNERAÇÃO 
Artigo 13 - A remuneração dos cargos das carreiras dos servidores do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto Feliz observará os parâmetros 
instituídos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e Legislação 
Complementar. 
Artigo 14 - Os valores de vencimentos das carreiras, pelo exercício de cargos ou 
funções de confiança e de cargos em comissão dos servidores do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto do Município de Porto Feliz, são os constantes do Anexo II desta lei 
complementar. 
Parágrafo único - Ao servidor investido em cargo ou função de confiança ou cargo em 
comissão, seja ele integrante das carreiras ou cedido ao Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto do Município de Porto Feliz, é facultada a opção pela remuneração do cargo que 
ocupar ou cargo de natureza permanente, nos termos da legislação em vigor. 
Artigo 15 - As Gratificações, instituídas pela Legislação Complementar e Estatuto dos 
Funcionários Públicos do Município serão devidas a todos os servidores do Quadro de 
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Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Porto Feliz, nos 
percentuais e valores constantes na referida legislação. 
Artigo 16 - Incorporação de Diferença Salarial de que trata o artigo 87 da Lei 
Complementar 135/12, observará os seguintes parâmetros: 
I – O Servidor que for nomeado para ocupar cargo em confiança ou comissão, após ter 
incorporado a diferença salarial de que trata o artigo acima descrito, deixará de receber a 
referida incorporação referente à referência salarial do cargo que foi nomeado, pelo 
período em que permanecer designado, sem prejuízo de incorporações de cargos e 
referencias distintos. 
II – As incorporações serão reajustadas de acordo com a presente Legislação 
Complementar e Anexo II. 
TITULO IV 
DOS DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Artigo 17 - Ficam reestruturados, na forma do Anexo I desta lei complementar, os 
atuais cargos efetivos, em confiança e em comissão do Quadro de Pessoal do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz. 
Artigo 18 - Ficam extintos os cargos em comissão de Ouvidor, Assessor de Imprensa, 
Assessor Jurídico, Analista Jurídico, Assistente Técnico e Coordenador de Administração e 
Finanças, sendo aos seus atuais ocupantes designados, assegurados todos os direitos e 
vantagens previstos na legislação vigente.
Artigo 19 - Os concursos públicos realizados ou em andamento, na data da publicação 
desta lei complementar, destinados ao provimento de cargos efetivos do Quadro de 
Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, são válidos para ingresso 
nas carreiras dos servidores da Autarquia, observado a correlação entre as atribuições, 
especialidades e grau de escolaridade, de acordo com os critérios de reestruturação 
constantes desta lei complementar. 
Artigo 20 - Ficam criados, no âmbito do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto do Município de Porto Feliz: 
I - 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Política Públicas, vinculado ao Gabinete 
da Superintendência; 
II – 01 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Comunicação Social, vinculado ao 
Gabinete da Superintendência; 
III - 01 (um) cargo, em comissão, de Diretor Jurídico, vinculado a Diretoria de Assuntos 
Jurídicos; 
IV – (01) um cargo, em confiança, de Coordenador de 
 Finanças, a ser extinto; 
V – (01) um cargo, em confiança, de Coordenador de 
Finanças, em face do desdobramento do cargo de Coordenador de Administração e 
Finanças, a ser extinto; 
VI – (01) um cargo, em confiança, de Supervisor de Planejamento e Projetos, junto a 
Diretoria Técnica Operacional; 
VII – (01) um cargo, em confiança, de Supervisor de Drenagem Urbana, junto a Diretoria 
Técnica Operacional; 
VIII – (01) um cargo, de provimento efetivo de Agente de Ouvidoria, junto ao Gabinete da 
Superintendência; 
IX – (01) um cargo, de provimento efetivo de Engenheiro, junto à Diretoria Técnica 
Operacional; 
X – (01) um cargo, em provimento efetivo, de Advogado, junto à Diretoria de Assuntos 
Jurídicos; 
XI – (01) um cargo, em provimento efetivo, de Agente Administrativo, junto à Diretoria de 
Assuntos Jurídicos; 
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XII – (01) um cargo, de provimento efetivo de Analista em Tecnologia da Informação, junto 
à Diretoria de Administração e Finanças; 
XIII – (01) um cargo, em provimento efetivo, de Técnico de Segurança do Trabalho, junto à 
Diretoria de Administração e Finanças; 
XIV – (01) um cargo, de provimento efetivo de Operador de Máquinas, junto à Diretoria 
Técnica Operacional; 
XV – (03) três cargos, de provimento efetivo de Pedreiro, junto à Diretoria Técnica 
Operacional; 
XVI – (03) três cargos, de provimento efetivo de Auxiliar Operacional, junto à Diretoria 
Técnica Operacional;
XVII – (01) um cargo, de provimento efetivo de Agente de Manutenção, junto à Diretoria 
Técnica Operacional; 
XVIII – (01) um cargo, de provimento efetivo de Zelador (a) junto à Diretoria de 
Administração e Finanças. 
Parágrafo único - Os cargos a que se refere o caput deste artigo ficam enquadrados de 
acordo com o Anexo I da presente lei complementar. 
Artigo 21 - Ficam resguardadas as situações funcionais constituídas até a data da 
publicação desta lei complementar. 
Artigo 22 - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à 
conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 23 - Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data 
de sua publicação, com efeitos retroativos à 13 de fevereiro de 2015, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n° 148 de 27 de maio de 
2013. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE MARÇO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 09 DE MARÇO DE 2015 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
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A N E X O I - Lei Complementar 164 de 09 de março de 2015
 Dá nova redação ao Anexo A da LC 20 de 06 de abril de 1998 e Alterações Posteriores (LC 
148/13) 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SAAE DE PORTO FELIZ 
SETORES, EMPREGOS, JORNADAS DE TRABALHO, REQUISITOS E PADRÕES DE REF. E VENCIMENTOS
Vagas Cargo Regime Prov Hs Requisito Ref
GABINETE DO SUPERINTENDENTE 
01 SUPERINTENDENTE EST COM 40 N.S. 27 
01 ASSESSOR CHEFE DE GABINETE EST COM 40 N.S. 26 
01 ASSESSOR DE POLÍTICA PÚBLICAS EST COM 40 N.S.³ 22 
01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EST CONF 40 N.S. 21 
01 AGENTE DE OUVIDORIA EST PERM 40 E.M. 18 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
01 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EST COM 40 N.S.¹ 26 
01 COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO EST CONF 40 N.S. 24 
02 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
01 CHEFE SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EST CONF 40 E.M. 22 
01 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO EST PERM 40 N.T.S.T. 18 
03 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
05 ZELADOR/COPEIRO EST PERM 40 E.F. 04 
01 CHEFE SEÇÃO DE SUPRIMENTOS EST CONF 40 E.M. 22 
01 ENCARREGADO DE SUPRIMENTOS EST CONF 40 E.M. 18 
02 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
01 CHEFE SEÇÃO DE TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) EST CONF 40 N.S.² 22 
01 ANALISTA DE TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO) EST PERM 40 N.T.I. 18 
01 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
01 CHEFE SEÇÃO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO EST ESTA* 40 E.M. 22 
01 ENCARREGADO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO EST CONF 40 E.M. 18 
04 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
01 ENCARREGADO DE LEITURA E EMISSÃO DE CONTAS EST CONF 40 E.M. 18 
12 AGENTE DE CADASTRO EST PERM 40 E.M. 10 
01 COORDENADOR DE FINANÇAS EST CONF 40 N.S. 24 
01 CHEFE SEÇÃO EXPEDIENTE FINANCEIRO EST CONF 40 E.M. 22 
02 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
01 CHEFE SEÇÃO CONTABILIDADE E ORÇAMENTO EST CONF 40 NTC 22 
02 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 
01 DIRETOR JURÍDICO EST COM 40 N.S.³ 26 
01 ADVOGADO EST PERM 20 N.S.³ 21 
01 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
DIRETORIA TÉCNICA E OPERACIONAL 
01 DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL EST COM 40 N.S. 26 
02 AGENTE ADMINISTRATIVO EST PERM 40 E.M. 11 
01 COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS EST CONF 40 N.T. 24 
01 SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS EST CONF 40 N.T. 20 
01 ENGENHEIRO EST PERM 20 N.S. 23 
01 DESENHISTA/PROJETISTA EST PERM 40 N.T. 18 
01 COORDENADOR DE SANEAMENTO E SERVIÇOS EST CONF 40 E.M. 24 
11 PORTEIRO/RECEPCIONISTA EST PERM 40 E.F./CNH-B 06 
04 FISCAL DE SANEAMENTO EST PERM 40 E.M./CNH-A 15 
01 CHEFE DE SEÇÃO DE SANEAMENTO EST CONF 40 E.M. 22 
01 SUPERVISOR DE CONTROLE DE QUALIDADE EST CONF 40 N.T.Q. 20 
01 AGENTE DE CONTROLE DE QUALIDADE EST PERM 40 N.T.Q. 17 
14 OPERADOR DE SANEAMENTO EST PERM 40 PRV 15 
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07 OPERADOR DE ECA EST PERM 40 E.F. 07 
01 SUPERVISOR DE MEDIÇÃO E PERDAS EST CONF 40 E.M/CNH-A/B 20 
10 HIDROMETRISTA EST PERM 40 E.F./CNH-A/ B 10 
02 AUXILIAR OPERACIONAL EST PERM 40 ALF. 01 
01 CHEFE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS EST CONF 40 E.M. 22 
01 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS EST CONF 40 N.T. 20 
01 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS EST CONF 40 E.M. 18 
03 AGENTE DE MANUTENÇÃO EST PERM 40 E.F. 12 
02 AUXILIAR OPERACIONAL EST PERM 40 ALF. 01 
01 CHEFE SEÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS EST CONF 40 E.M. 22 
01 SUPERVISOR DE DRENAGEM URBANA EST CONF 40 E.M. 20 
01 ENCARREGADO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS EST CONF 40 E.M. 18 
01 ENCARREGADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA EST CONF 40 E.M. 18 
03 OPERADOR DE MÁQUINAS EST PERM 40 E.F./CNH-C 10 
12 PEDREIRO EST PERM 40 E.F. 07 
09 ENCANADOR EST PERM 40 E.F. 07 
06 MOTORISTA EST PERM 40 E.F./CNH-C 09 
04 JARDINEIRO EST PERM 40 ALF. 02 
24 AUXILIAR OPERACIONAL EST PERM 40 ALF. 01 
Explicativos: ECA (Estação de Captação de Água); Provimento (Forma de Provimento); HS (Carga Horária 
Semanal); Requis. (Requisitos Mínimos Exigidos); Ref. (Nível de Referência). NT (Nível Técnico); NTC (Técnico 
em Contabilidade, com registro profissional competente); NTQ (Técnico em Química, com registro profissional 
competente); NTST (Técnico em Segurança do Trabalho, com registro profissional competente); NTI (Técnico 
em Tecnologia da Informação/Proc. Dados ou similar) NS (Nível Superior); NS¹ (Nível Superior, com habilitação 
em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis ou Atuariais); NS² (Nível Superior, com 
habilitação em Tecnologia da Informação/Proc. Dados ou similar); NS³ (Nível Superior, com habilitação em 
Ciências Jurídicas, com registro profissional competente); E.F. (Ensino Fundamental); E.M. (Ensino Médio); 
PRV (Provisionado - CRQ), CNH-A (Carteira Nacional de Habilitação Letra A); CNH-B (Carteira Nacional de 
Habilitação Letra B); CNH-C (Carteira Nacional de Habilitação Letra C); ALF. (Alfabetizado) Obs: Os cargos de 
Operadores de Saneamento (PRV), quando vagos serão preenchidos por NTQ (Técnico em Química, com 
registro profissional competente). O cargo de Chefe de Seção de Expediente Administrativo, ocupado por
servidor estável, deverá ter sua forma de provimento transformada para Confiança, na vacância. 
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ANEXO ll 
Lei Complementar 164 de 09 de fevereiro de 2015 
Tabela de Referências e Valores (em R$) - Salários - SAAE de Porto Feliz 
 Ref. Valor – R$
01 802,55 
02 811,98 
03 863,77 
04 919,92 
05 977,74 
06 1.042,49 
07 1.107,24 
08 1.184,95 
09 1.284,67 
10 1.344,24 
11 1.449,13 
12 1.525,54 
13 1.552,73 
14 1.594,18 
15 1.655,03 
16 1.700,36 
17 1.727,56 
18 1.932,17 
19 2.161,39 
20 2.184,70 
21 2.438,53 
22 2.606,88 
23 3.029,06 
24 3.144,52 
25 3.451,23 
26 4.169,97 
27 * 
* Proventos do Superintendente equiparados ao de Secretário Municipal – Lei Municipal 5274/14
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ANEXO III 
Lei Complementar 164 de 09 de fevereiro de 2015 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS 
1 – NÍVEL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
CARGO: SUPERINTENDENTE
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Superintendente: Planejar, coordenar e viabilizar a execução das políticas públicas, diretrizes 
e estratégias operacionais e administrativas da Autarquia, promovendo e executando a política de 
saneamento básico do município de Porto Feliz. Aplicar o Plano Diretor de Saneamento Básico do 
Município. Prestar informações ao Prefeito Municipal sobre o desempenho da Autarquia. 
CARGO: ASSESSOR CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Assessor Chefe de Gabinete: Atuar no planejamento e coordenação de forma a viabilizar a 
execução das políticas públicas em apoio e assessoramento superior à Superintendência, analisar, 
implantar e coordenar, sob estrita confiança do Superintendente, políticas relacionadas à gestão de 
Governança Corporativa. 
CARGO: ASSESSOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Assessor de Políticas Públicas: Coordenar, supervisionar e viabilizar, no que tange aos 
aspectos de ordem legal, a execução das políticas públicas em apoio e assessoramento superior à 
Superintendência. Planejar e propor a implantação de serviços dentro de sua área de atuação, em 
assessoramento à superintendência, de forma a fornecer subsídios para embasamento de decisões no 
plano estratégico da Autarquia. 
CARGO: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Administração e Finanças: Planejar, analisar, implementar e coordenar ações de 
gestão nas áreas de administração e finanças, consoante políticas, diretrizes e estratégias definidas junto à 
superintendência, desenvolvendo atividades mais complexas de natureza diretiva que requeiram 
autonomia e envolvam coordenação e supervisão, propor e coordenar a elaboração em conjunto com as 
coordenadorias de administração e de finanças e as chefias de seção vinculadas, os trabalhos afetos a 
cada segmento da gestão administrativa e financeira da Autarquia, coordenar o desenvolvimento de 
estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que visem racionalizar as rotinas da 
unidade administrativa, bem como da financeira, direcionar a atuação das chefias subordinadas, assistindo￾as no desempenho das suas funções e responsabilidades. 
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CARGO: DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Diretor Técnico Operacional: Planejar, analisar, implementar e coordenar ações de gestão 
nas áreas técnica e operacional, consoante políticas, diretrizes e estratégias definidas junto à 
superintendência, desenvolvendo atividades mais complexas de natureza diretiva que requeiram 
autonomia e envolvam coordenação e supervisão, propor e coordenar a elaboração em conjunto com as 
coordenadorias de planejamento e projetos e de saneamento e serviços e as chefias de seção vinculadas,
os trabalhos afetos a cada segmento da gestão técnica e operacional da Autarquia, coordenar o 
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços que visem 
racionalizar as rotinas da unidade técnica, compreendendo projetos de engenharia e serviços, direcionar a 
atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e responsabilidades. 
CARGO: DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos: Planejar e coordenar as tarefas previstas para a unidade 
jurídica e seus subordinados; desenvolver atividades que requeiram certo grau de autonomia e envolvam 
coordenação e supervisão na realização dos trabalhos; orientar seus subordinados na realização das 
tarefas, bem como na sua conduta funcional; prestar assistência e despachar o expediente de sua área 
diretamente com a Superintendência, bem como representar judicial e extrajudicialmente a Autarquia. 
2 – NÍVEL DE PLANEJAMENTO TÁTICO 
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Assessor de Comunicação Social: Coordenar, supervisionar e viabilizar ações de 
comunicação social acerca da execução das políticas públicas da Autarquia em apoio e assessoramento 
superior à Superintendência, sob vínculo de estrita confiança. 
CARGO: COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Administração: Planejar, coordenar e implantar ações e tarefas definidas 
junto à Diretoria de Administração e Finanças, observadas as diretrizes e estratégias pré-definidas, que 
envolvam atribuições de gestão e desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte 
administrativo às unidades de gestão de pessoas, suprimentos, expediente administrativo e TI. Coordenar 
projetos relacionados à pleito de recursos. Supervisionar a atuação das chefias subordinadas, assistindo￾as no desempenho das suas funções e responsabilidades; 
CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Finanças: Planejar, coordenar e implantar ações e tarefas definidas junto à 
Diretoria de Administração e Finanças, consoante diretrizes e estratégias pré-definidas, que envolvam 
atribuições de planejamento da gestão de finanças, de controle interno e de suporte de gestão 
administrativa e financeira às unidades de expediente financeiro, contabilidade e orçamento. Planejar
coordenar e implantar sistemas de custos no âmbito da Autarquia; Supervisionar a atuação das chefias 
subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e responsabilidades. 
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CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Planejamento e Projetos: Planejar, coordenar e implantar ações e tarefas 
definidas junto à Diretoria Técnica e Operacional, consoante diretrizes e estratégias pré-definidas, que 
envolvam atribuições de planejamento da gestão de projetos na área de saneamento. Supervisionar a 
atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e responsabilidades. 
CARGO: COORDENADOR DE SANEAMENTO E SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Coordenador de Saneamento e Serviços: Planejar, coordenar e implantar ações e tarefas 
definidas junto à Diretoria Técnica e Operacional, consoante diretrizes e estratégias pré-definidas, que 
envolvam atribuições de planejamento da gestão de serviços, avaliando recursos necessários, 
acompanhando e supervisionando a execução de obras e serviços. 
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Chefe da Seção de Gestão de Pessoas: Planejar e desenvolver políticas e estratégias de 
Recursos Humanos e Gestão de Pessoas, Remuneração e Benefícios, em apoio à Coordenadoria 
Administrativa, coordenar atividades de administração de pessoal. Coordenar os trabalhos afetos a sua 
área administrativa, orientar seus subordinados na execução de suas atividades. 
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE SUPRIMENTOS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Chefe da Seção de Suprimentos: Planejar e desenvolver estratégias de gestão de estoques e 
suprimentos, em apoio às Coordenadorias de Administração e de Finanças, coordenar os trabalhos afetos 
a sua área administrativa, orientar seus subordinados e encarregados na execução de suas atividades. 
 
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Chefe da Seção de Expediente Administrativo: Planejar e desenvolver estratégias de gestão 
de expediente administrativo e atendimento ao público, coordenando, orientando e supervisionando os 
trabalhos de geração e emissão de contas, controle de inadimplência, corte, reabertura e fornecimento,
serviços de leitura e entrega de contas. Atuar em apoio à Coordenadoria de Administração, estudar, 
desenvolver e implantar políticas de melhoria do gerenciamento de serviços prestados pela Autarquia, 
coordenar os trabalhos afetos a sua área administrativa, orientar seus subordinados e encarregados na 
execução de suas atividades. 
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIENTE FINANCEIRO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao chefe da Seção de Expediente Financeiro: Planejar e desenvolver estratégias de gestão das 
finanças da Autarquia, coordenando, orientando e supervisionando os trabalhos de gestão de contas, 
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aplicações financeiras; Atuar em apoio à Coordenadoria de Finanças. Coordenar os trabalhos afetos a sua 
área administrativa, orientar seus subordinados na execução de suas atividades. 
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao chefe da Seção de Contabilidade e Orçamento: Planejar e desenvolver estratégias de gestão 
orçamentária e financeira da Autarquia, elaborar o planejamento orçamentário, em apoio à Coordenadoria
de Finanças, através do Plano Diretor de Água e Esgoto, Plano de Investimento, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e Orçamento Programa, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Coordenar os 
trabalhos afetos a sua área administrativa, orientar seus subordinados na execução de suas atividades.
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE TI (Tecnologia da Informação)
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao chefe da Seção de TI: Planejar e desenvolver estratégias de Gestão de Tecnologia da 
Informação, em apoio a Coordenadoria de Administração, planejar e elaborar projetos de infraestrutura 
(física e lógica) e segurança de redes (local e remota), planejar e acompanhar projetos de implantação de 
hardware e softwares nos Sistemas Corporativos, coordenar os trabalhos afetos a sua área administrativa, 
orientar seus subordinados na execução de suas atividades. 
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE SANEAMENTO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao chefe da Seção de Saneamento: Planejar e desenvolver a estratégia tática e operacional das 
atividades relativas à operação das Estações de Tratamento de Água e Esgoto, bem como Estações 
Elevatórias de Esgoto, em apoio a Coordenadoria de Saneamento e Serviços. Coordenar o expediente e 
as escalas de serviços das equipes sob sua responsabilidade. Fazer executar as ações necessárias à 
operação dos sistemas de água e esgoto, coordenar os trabalhos afetos a sua área operacional, orientar
seus supervisores, encarregados e demais na execução de suas atividades. 
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao chefe da Seção de Manutenção e Serviços: Planejar e desenvolver a estratégia tática e 
operacional de Gestão das atividades relativas à manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos em
operação. Coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à Seção de Manutenção, 
aprimorando os serviços e propondo novos métodos de melhoria na qualidade dos mesmos, a fim de 
sanar os problemas com rapidez e eficácia. Coordenar e supervisionar a prestação de serviços de 
manutenção realizados por terceiros. Coordenar os trabalhos afetos a sua área operacional, orientar seus 
supervisores e encarregados na execução de suas atividades. 
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao chefe da Seção de Serviços Operacionais: Planejar e desenvolver a estratégia tática e 
operacional das atividades relativas à execução das obras e serviços, de acordo com as especificações 
estabelecidas; coordenar a manutenção dos sistemas e redes de distribuição de água e coleta de esgoto,
mantendo-os em condições satisfatórias de utilização. Coordenar os trabalhos afetos a sua área 
operacional, orientar seus supervisores e encarregados na execução de suas atividades.
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3 – NÍVEL DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL 
CARGO: SUPERVISOR DE MEDIÇÃO E PERDAS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Medição e Perdas: Supervisionar e coordenar a gestão dos serviços de 
pesquisas de vazamentos nas redes de abastecimento de água, visando à redução nas perdas de água e 
os serviços de controle, corte e religações do fornecimento de água. Coordenar os trabalhos afetos a sua 
área operacional, orientar seus subordinados e encarregados na execução de suas atividades.
CARGO: SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Planejamento e Projetos: Supervisionar e coordenar o desenvolvimento e 
análise de projetos de interesse da Autarquia, bem como aqueles voltados para concessão de alvarás de 
viabilidade e obtenção de licenciamentos, sob orientação e em apoio à Coordenadoria de Projetos e 
Planejamento. Coordenar os trabalhos afetos a sua área, orientando seus subordinados na execução de 
suas atividades.
CARGO: SUPERVISOR DE DRENAGEM URBANA
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Drenagem Urbana: Supervisionar e coordenar o desenvolvimento e a 
execução das tarefas e atividades previstas para sua unidade – gestão de drenagem e manejo de águas 
pluviais urbanas - sendo responsável pela supervisão, desenvolvimento e controle, consoante plano de 
trabalho previamente definido, das ações executadas por seus subordinados e servidores vinculados. 
Coordenar os trabalhos afetos a sua área, orientando seus subordinados na execução de suas atividades.
CARGO: SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Supervisor de Manutenção e Serviços: Supervisionar e coordenar a gestão e a manutenção 
preventiva e corretiva dos equipamentos de medição e controles elétricos, mecânicos, eletromecânicos, 
eletro-hidráulicos e eletrônicos e máquinas da Autarquia. Coordenar os trabalhos afetos a sua área 
operacional, orientar seus subordinados e encarregados na execução de suas atividades.
CARGO: ENCARREGADO DE SUPRIMENTOS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Suprimentos: Coordenar as tarefas e atividades previstas para sua unidade 
– gestão de estoques e suprimentos - sendo responsável pelo seu desenvolvimento e controle, consoante 
plano de trabalho previamente definido, inclusive aquelas decorrentes de contingências e emergências, 
inspecionar e dirigir as ações executadas por seus subordinados, exercendo o comando e a liderança 
direta sobre os servidores vinculados. Atuar sob supervisão e em cooperação com o chefe do setor. 
CARGO: ENCARREGADO DE LEITURA E EMISSÃO DE CONTAS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Leitura e Emissão de Contas: Coordenar as tarefas e atividades previstas 
para sua unidade, responsabilizando pela gestão dos cadastros mantidos pela Seção de Expediente 
Administrativo; supervisionar os serviços de Informação e orientação ao público, exercendo o comando e
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a liderança direta sobre os servidores vinculados. Atuar sob supervisão e em cooperação com o chefe do
setor. 
CARGO: ENCARREGADO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Expediente e Protocolo: Coordenar as tarefas e atividades previstas para 
sua unidade, responsabilizando pela gestão e controle da tramitação dos processos nos setores 
interessados; coordenar os serviços de prestação de informações aos diversos setores da Autarquia, 
exercendo o comando e a liderança direta sobre os servidores vinculados. Atuar sob supervisão e em 
cooperação com o chefe do setor. 
CARGO: ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Manutenção e Serviços: Coordenar as tarefas e atividades previstas para 
sua unidade – manutenção e conservação dos equipamentos (de medição e controles elétricos, 
mecânicos, eletromecânicos, eletro-hidráulicos e eletrônicos) e máquinas da Autarquia - sendo 
responsável pelo seu desenvolvimento, consoante plano de trabalho previamente definido, inclusive 
aquelas decorrentes de contingências e emergências, inspecionar e controlar as ações executadas por 
seus subordinados, distribuir as equipes de trabalho, exercendo o comando e a liderança direta sobre os 
servidores vinculados. Atuar sob supervisão e em cooperação com o chefe do setor. 
CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Serviços Operacionais: Coordenar as tarefas e atividades previstas para sua 
unidade – reparação e manutenção civil e conservação dos sistemas (redes adutoras, ramais e coletores)
de água e esgoto - sendo responsável pelo seu desenvolvimento, consoante plano de trabalho 
previamente definido, inclusive aquelas decorrentes de contingências e emergências, inspecionar e 
controlar as ações executadas por seus subordinados, distribuir as equipes de trabalho, exercendo o 
comando e a liderança direta sobre os servidores vinculados. Atuar sob supervisão e em cooperação com 
o chefe do setor. 
CARGO: ENCARREGADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Encarregado de Obras e Infraestrutura: Coordenar as tarefas e atividades previstas para sua
unidade – obras e construções - sendo responsável pelo seu desenvolvimento, consoante plano de 
trabalho previamente definido, inspecionar e controlar as ações executadas por seus subordinados, 
distribuir as equipes de trabalho, exercendo o comando e a liderança direta sobre os servidores 
vinculados. Atuar sob supervisão e em cooperação com o chefe do setor. 
4 – CARGOS EFETIVOS 
CARGO: AGENTE DE OUVIDORIA
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Agente de Ouvidoria: Manter contato direto com a população, recebendo críticas e 
sugestões, orientando e levando até a administração os anseios da população no tocante aos serviços 
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prestados pela Autarquia. Receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos 
relativos às atividades da Autarquia, encaminhando-as aos diversos setores da Autarquia; Acompanhar as
providências adotadas e garantir o retorno aos interessados; organizar e interpretar o conjunto das 
manifestações recebidas dos cidadãos, monitorando, a partir delas, o desempenho da Autarquia no 
cumprimento de suas finalidades; produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de 
satisfação da sociedade e sugerir mudanças, tanto gerenciais como de procedimentos técnico￾administrativo, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; recomendar a instauração 
de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias 
para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; contribuir para a disseminação de 
formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos 
desenvolvidos pela Autarquia; encaminhar aos setores competentes pela sua apuração todas as 
denúncias recebidas; Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre 
sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; desempenhar 
outras atribuições afins e atividades correlatas. 
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Agente Administrativo executar tarefas e atividades da rotina administrativa, sob supervisão. 
Prestar todo tipo de serviço de ordem administrativa e de apoio à estrutura de gestão do SAAE, 
observando as ordens dos superiores a que se encontrarem vinculados, atuando em procedimentos 
relacionados ao atendimento aos usuários dos serviços da Autarquia e desenvolvendo atribuições de 
suporte administrativo relativo à organização dos serviços. Atuar como caixa, executando rotinas diárias 
atinentes à atribuição, visando o recolhimento das contas emitidas pela Autarquia. Operar 
microcomputadores, utilizando-se de programas e aplicativos específicos. Controlar as condições de 
funcionamento e conservação de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando reparos 
e manutenção quando necessário; desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas. 
CARGO: ZELADOR / COPEIRO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Zelador / Copeiro: Exercer a zeladoria dos próprios da Autarquia sob sua responsabilidade; 
executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, arrumação dos móveis e utensílios, executar tarefas
inerentes ao preparo e distribuição de alimentos. Limpar escadas e pisos, lavando-os e encerando-os; 
limpar e desinfetar os sanitários, reabastecendo-os com materiais necessários, tais como: papel higiênico, 
toalhas, sabonetes, etc., mantendo as condições de higiene; coletar o lixo das unidades que servir, 
acondicionando detritos, depositando-os de acordo com as determinações estabelecidas; percorrer as 
dependências da unidade, abrindo e fechando janelas e portas, bem como ligando e desligando pontos de 
iluminação, no início e ao final do expediente; preparar e servir alimentos sólidos e líquidos à chefia, aos 
visitantes e servidores do setor; receber, armazenar e controlar o estoque de material de limpeza e outros 
itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição; 
manter em ordem os equipamentos sob sua responsabilidade; realizar eventualmente serviços externos 
para atender as necessidades do setor; desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas. 
CARGO: ADVOGADO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Advogado: Atuar em qualquer foro ou instância em nome da Autarquia, nos feitos em que 
seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar os interesses do serviço público; prestar 
assessoramento jurídico às unidades administrativas da Autarquia, emitindo pareceres sobre assuntos 
fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisa da 
legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; Estudar e redigir minutas de projetos 
de lei, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, de interesse da 
Autarquia e de conformidade com as normas legais; interpretar normas legais e administrativas diversas, 
para responder consultas das unidades interessadas; estudar questões de interesse da Autarquia nas 
negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; assessorar a 
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cobrança de dívida ativa, bem como nos processos de desapropriação de forma amigável ou judicial; 
estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado à 
Autarquia, examinando toda a documentação concernente à transação; desempenhar outras atribuições 
afins e atividades correlatas. 
CARGO: ANALISTA DE TI (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO)
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Analista de Tecnologia da Informação: Realizar ou participar de estudos de viabilidade, 
definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção e eficiência 
dos sistemas utilizados pela Autarquia; planejar e executar o levantamento de informações junto aos 
usuários, objetivando a implantação e / ou aperfeiçoamento dos sistemas; desenvolver, executar, 
implantar e manter sistemas, bem como elaborar e manter atualizada a respectiva documentação; 
executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação 
dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação, acompanhando-as, 
quando a cargo de terceiros; planejar, implantar, administrar e manter redes de computadores; prestar 
orientação a outros profissionais em assuntos de sua especialidade; manter o superior imediato informado 
sobre o andamento dos trabalhos e resultados obtidos para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas, 
bem como orientar e controlar o desenvolvimento da área de atuação; zelar pela guarda, conservação, 
manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais; 
manter cópia de segurança dos sistemas e informações de toda a Autarquia; supervisionar os sistemas de
telefonia e monitoramento de segurança da Autarquia; participar no projeto, construção, implantação e da 
documentação no que tange ao desenvolvimento do site oficial da Autarquia; desempenhar outras 
atribuições afins e atividades correlatas. 
CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Técnico de Segurança do Trabalho: Inspecionar locais, equipamento, instalações e 
condições ambientais de trabalho, avaliar as condições ambientais de trabalho e subsidiar o planejamento 
de forma segura para o trabalhador; propor medidas preventivas e corretivas para atenuar ou eliminar 
riscos de acidentes, propondo e controlando o uso de EPI, elaborando os laudos, pareceres e demais 
elementos concernentes á segurança do trabalho. 
 
CARGO: FISCAL DE SANEAMENTO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Fiscal de Saneamento: Inspecionar os imóveis, visando detectar e solucionar possíveis 
irregularidades, autuando o infrator, se necessário. Elaborar relatórios de visitas, indicando as 
irregularidades, se existentes, e providências tomadas; fiscalizar os usuários que se servem dos serviços 
de água e esgoto, visando coibir possíveis irregularidades; inspecionar as ligações clandestinas ou 
instalações inadequadas de hidrômetros; atender ao público a fim de esclarecer dúvidas; realizar inspeção 
em imóveis em geral, visando constatar ligações irregulares de água de chuva na rede de esgoto; notificar 
os infratores quanto às irregularidades constatadas, acompanhando a execução das correções que se 
fizerem necessárias e, se for o caso, autuá-lo e multá-lo; prestar auxílio ao protocolo, efetuando entrega e 
retirada de processos junto a Prefeitura; desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas. 
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CARGO: AGENTE DE CADASTRO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Agente de Cadastro: Coletar a leitura de hidrômetros e efetuar as entregas das contas de 
água e esgoto. Proceder à leitura do hidrômetro em residências e estabelecimentos comerciais, 
industriais, etc., anotando no coletor de dados; entregar as contas de água, esgoto e outras notificações 
em residências, estabelecimentos comerciais e outros, de acordo com o setor previamente determinado; 
auxiliar na manutenção do cadastro de ligações / clientes, prestando informações necessárias ao Chefe 
do Setor; informar a situação do consumo, elaborando relatórios com os casos de alto ou baixo nível de
consumo; executar serviços de postagem de correspondência da Autarquia; atender ao público, a fim de 
esclarecer dúvidas sobre contas, prestando a orientação devida; desempenhar outras atribuições afins e
atividades correlatas. 
CARGO: DESENHISTA / PROJETISTA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO: 
Compete ao Desenhista / Projetista: Auxiliar na elaboração e estudo de projetos de engenharia, bem 
como elaborar desenhos técnicos de arquitetura e urbanismo, além de outros que lhe forem solicitados. 
Estudar o esboço ou a ideia central do plano, examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações 
técnicas e outros elementos, para orientar-se quanto à elaboração do projeto; desenvolver e detalhar 
desenhos de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia civil e outros, segundo orientação 
técnica; executar desenhos e projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e 
especificações fornecidas por engenheiros e arquitetos; executar desenhos topográficos, utilizando-se de 
croquis e outros elementos extraídos de levantamentos de campo; desenvolver desenhos técnicos, 
consultando livros e especificações, observando originais, medindo e adaptando detalhes e 
particularidades; manter cópia de segurança dos sistemas e informações existentes no setor; desenhar 
organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis, bem como formulários, fichas e demais documentos 
administrativos padronizados; arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos, documentos, dispondo-os 
adequadamente, a fim de facilitar posterior consulta; desempenhar outras atribuições afins e atividades 
correlatas. 
CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE QUALIDADE
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Agente de Controle de Qualidade: Desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando
exames através de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, visando monitorar a 
qualidade da água. Executar a coleta de água e outros materiais, empregando técnicas e instrumentos 
adequados. Registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e 
informações relevantes. Efetuar exames e análises físico-químicas e bacteriológicas da água destinada ao 
abastecimento público bem como do esgoto, sob supervisão. Preparar reagentes e soluções necessárias 
na utilização de análise do tratamento geral. Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza. 
Realizar análises físicas, químicas e bacteriológicas, conforme especificação, sob a orientação. Controlar 
o material de consumo do laboratório, verificando o nível do estoque; Acompanhar visitas orientadas. 
Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas. 
CARGO: OPERADOR DE SANEAMENTO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Operador de Saneamento: Operar as instalações do sistema de tratamento de água e 
esgoto, realizar análise laboratorial, seja em água ou esgoto, para aplicação de produto químico e para o 
acompanhamento dos processos de tratamento. Controlar o processo de tratamento de água e esgoto, 
abrindo e regulando válvulas, acionando bombas, realizar análise laboratorial, seja em água ou esgoto,
para aplicação de produto químico e para o acompanhamento dos processos de tratamento; efetuar, sob 
supervisão, o tratamento de água e esgoto, em conformidade com as legislações vigentes; controlar 
materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água, esgoto e resíduos; operar 
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equipamentos eletromecânicos; efetuar o controle de nível dos reservatórios de água, de modo a garantir 
o abastecimento; monitorar e controlar o funcionamento das Estações Elevatórias de Esgoto; limpar 
cestos de retenção de resíduos, gradeamento e peneira mecânica do tratamento de esgoto; efetuar a 
manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de filtragem para conservá-los em perfeito 
estado de funcionamento; obedecer as escalas de serviços existentes, atuando em estrito cumprimento 
às normas e procedimentos operacionais atinentes à atividade; comunicar de imediato seu superior, 
quando da ocorrência de falhas no sistema / equipamento, solicitando a imediata manutenção; exercer as
atividades de tratamento de água em sincronismo com o setor de captação de água; elaborar relatórios 
concernentes as atividades desenvolvidas; desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas. 
CARGO: OPERADOR DE ECA
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Operador de ECA: Operar a estação de captação de água acionando seus equipamentos e 
controlando seu funcionamento para transferir água a seus locais de armazenamento e tratamento. 
Acionar as válvulas e comandos do sistema mediante ordem da estação de tratamento, manipulando os 
sistemas para colocar as bombas em funcionamento; controlar o funcionamento da instalação, 
observando o desempenho de seus componentes, para verificar as condições de pressão, vasão, nível e 
volume de água e diagnosticar eventuais falhas no equipamento; Verificar o nível de água da barragem do 
Ribeirão Avecuia; Efetuar a limpeza nas grades de entrada, caixa de areia, poço de recalque e crivo da
tubulação de adução, visando garantir o bom funcionamento das bombas; encarregar-se da limpeza e 
organização da instalação onde trabalha; registrar retirada de água, através de caminhão pipa, para 
permitir o controle de operações; obedecer as escalas de serviços e as normas operacionais atinentes ao 
setor; exercer suas atividades em sincronismo com o setor de Tratamento de Água; elaborar relatórios 
concernentes às atividades desenvolvidas; desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas
CARGO: PORTEIRO / RECEPCIONISTA
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Porteiro / Recepcionista: Controlar o fluxo de viaturas, operações telefônicas e radiofônicas, 
fornecendo informações quanto ao expediente e orientação / atendimento aos visitantes. Receber e 
realizar chamadas telefônicas e radiofônicas, prestando informações quando solicitadas; realizar o 
controle do fluxo das viaturas / funcionários da Autarquia, segundo normas de procedimento previamente
determinadas; obedecer às escalas de serviço; controlar o acesso ao relógio ponto, orientando os 
funcionários quanto a correta operação / utilização do equipamento; zelar pela conservação e manutenção 
dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; 
controlar o acesso às repartições, recepcionar os munícipes e visitantes que procuram a Autarquia, 
realizando o encaminhamento e prestando informações solicitadas; conduzir veículos da Autarquia, de 
maneira eventual, visando dar apoio ao plantão; desempenhar outras atribuições afins e atividades 
correlatas. 
CARGO: HIDROMETRISTA
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Hidrometrista: Executar reparos e aferição em hidrômetros, pesquisa de vazamentos, bem 
como corte, controle e reabertura de fornecimento junto aos inadimplentes. Consertar os hidrômetros a 
partir das relações feitas pelos agentes de cadastro; pintar os hidrômetros a fim de dar uma melhor 
apresentação; executar os serviços gerais de manutenção do hidrômetro, para assegurar o seu bom 
funcionamento e repará-los caso haja necessidade; executar o corte, cancelamento, controle e reabertura 
do fornecimento de água junto aos inadimplentes, mediante supervisão, bem como restaurar o 
fornecimento, quando for o caso, observando-se a legislação vigente; fazer visitas técnicas nos pontos de 
medição, visando a verificação de eventual alto/baixo consumo, verificando o motivo, encanamento e 
práticas abusivas; realizar o lacre nos hidrômetros, após sua manutenção; realizar pesquisas de 
vazamentos nas redes de abastecimento de água utilizando equipamentos mecânicos e eletrônicos 
apropriados, visando a redução nas perdas de água; desempenhar outras atribuições afins e atividades 
correlatas. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Auxiliar Operacional: Executar tarefas manuais de caráter simples que exijam esforço físico e 
alguns conhecimentos e habilidades manuais. Executar atividades relativas a abertura, fechamento e 
compactação de valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamento 
de água, esgoto e drenagem urbana; auxiliar na execução de reparos de pavimentação em locais onde 
houver necessidade, em virtude de serviços ou obras; auxiliar na execução de serviços de manutenção e 
implantação das redes de água, esgoto e drenagem urbana; auxiliar no preparo de argamassa e 
confecção de peças de concreto; auxiliar nos serviços de conservação e jardinagem, quando necessário; 
auxiliar na higiene das dependências e instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de 
resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização; realizar serviços de carga e descarga
de equipamentos e materiais, quando necessário; obedecer às escalas de serviço estabelecidas e atender
as convocações para execução de tarefas compatíveis com suas habilidades e situação funcional; zelar 
pela manutenção e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade, comunicando qualquer 
irregularidade a seu superior imediato; desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas.
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Agente de Manutenção: A execução de reparos para conservação e manutenção de motores 
e equipamentos hidráulicos e elétricos. Realizar inspeções periódicas nos equipamentos e instalações, 
visando sua manutenção preventiva; executar manutenção corretiva ou preventiva em equipamentos e 
instalações hidráulicas, elétricas, eletrônicas, motores, etc., constatando defeitos visualmente ou através 
de instrumentos específicos, consertando, substituindo peças, reparando, limpando; efetuar testes de 
verificação para comprovação das plenas condições de funcionamento dos equipamentos ou instalações 
após a realização de reparos; Providenciar material, peças e ferramentas para o trabalho, informando a
chefia imediata das necessidades básicas dos serviços rotineiros; Efetuar trabalhos de recuperação ou 
conservação em rede elétrica e rede hidráulica; Desempenhar outras atribuições afins e atividades 
correlatas. 
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Operador de Máquinas: Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de 
implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar e remover terra, pedra, areia, cascalho e 
similares. Operar tratores de porte, reboques, moto niveladoras, carregadeiras, rolo compressor, pá 
mecânica e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, 
pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduzir 
e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para 
posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos 
implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e 
levantar ou descarregar, terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; obedecer as escalas de 
serviços previamente estabelecidas; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das 
operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; por em prática as 
medidas de segurança recomendadas para operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar 
possíveis acidentes; limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de 
manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus quando necessário; efetuar pequenos 
reparos, utilizando ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; 
acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após 
executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas e instruções estabelecidas, dados e 
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustíveis, conservação e outras ocorrências, 
para controle da chefia; desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
CARGO: PEDREIRO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Pedreiro: Executar, sob supervisão, trabalho em alvenaria, concreto e outros materiais, 
executar outros serviços de construção civil que exijam habilidade específica em sua realização, trabalhos 
em pavimentação asfáltica, paralelepípedos ou similares. Preparar argamassa, misturando cimento, areia
e água, dosando as quantidades de forma adequada, para assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e
materiais similares; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, 
muros e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os 
com argamassa, de acordo com orientações recebidas, para levantar paredes, pilares e outras partes da 
construção; executar atividades relativas à abertura, fechamento e compactação de valas; construir bases 
de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas; executar trabalhos 
de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas diversas; montar tubulações 
destinadas a galerias de água, esgoto e drenagem urbana, e demais obras de alvenaria executadas pela 
Autarquia; executar revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalização de água, poços, paredes, 
lajes e outros; efetuar reparos em vias públicas e logradouros, utilizando o material e equipamento 
adequado para tanto; orientar e treinar servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; 
obedecer as escalas de serviços previamente estabelecidas; desempenhar outras atribuições afins e 
atividades correlatas. 
CARGO: ENCANADOR
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Encanador: Executar, sob supervisão, trabalhos de montagem e manutenção de 
encanamentos, tubulações e demais condutores. Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de 
tubulação de materiais diversos, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos, com auxílio de 
máquinas e equipamentos adequados, para possibilitar a condução de água e esgoto; instalar registros e
outros acessórios de canalização, fazendo conexões necessárias; instalar louças sanitárias, condutores, 
caixas de água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, 
prumos, soldas e ferramentas manuais adequadas; executar a instalação e manutenção hidráulica de 
redes de tubulações de distribuição e coleta de água, esgoto e outros, bem como substituição de peças e 
limpeza de caixas d’água; manter em bom estado de conservação e funcionamento as instalações 
hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes; executar atividades relativas a abertura, 
fechamento e compactação de valas; obedecer as escalas de serviços previamente estabelecidas; testar 
o trabalho procedendo ajustes, se necessário; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução 
dos serviços de encanamento; desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas. 
CARGO: MOTORISTA
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Motorista: A condução de veículos automotores, para o transporte de passageiro e de carga, 
e conservação dos mesmos. Conduzir automóveis, caminhões, ônibus e demais veículos de transporte 
de passageiros e cargas; vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o
estado dos pneus, nível de combustível, óleo de cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica, documentação 
e outros, para certificar-se das condições de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos, quando 
apresentarem qualquer irregularidade; transportar pessoas, materiais, equipamentos e outros, garantindo 
a segurança dos mesmos; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e 
demais veículos; realizar reparos de emergência; controlar e orientar a carga e descarga de materiais e 
equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga; manter o veículo limpo, interna e externamente em 
perfeitas condições; observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados 
preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; realizar anotações, segundo as normas 
estabelecidas e orientações recebidas, quanto à quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas 
transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e 
controle operacional; recolher os veículos após sua utilização, em local previamente determinado, 
deixando-o corretamente estacionado e fechado; obedecer as escalas de serviços previamente 
estabelecidas; desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas. 
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Tel/Fax (15) 3261-9000 
CARGO: JARDINEIRO
DESCRIÇÃO DO CARGO: 
Compete ao Jardineiro: Desenvolver e efetuar a manutenção/conservação do paisagismo dos próprios da 
Autarquia. Preparar a terra, escavando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários para
proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais. Efetuar a poda das plantas, 
aparando-as em épocas determinadas, com tesouras apropriadas para assegurar o desenvolvimento das 
mesmas. Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos 
canteiros, para obter a germinação e o enraizamento. Efetuar a formação de novos jardins e gramados, 
renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas erradicando ervas daninhas e procedendo a 
limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação. Preparar canteiros, colocando 
anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para manter à estética 
dos locais. Realizar a capina e a erradicação de ervas daninhas visando a conservação dos próprios da 
autarquia; efetuar a roçada de capim/grama com equipamentos motorizados; zelar pelos equipamentos, 
ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condições 
de uso. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 

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