| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 RESOLUÇÃO Nº 302, DE 16 DE MARÇO DE 2015 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EUD ANTUNES, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: PR nº 2/2015 – Autoria: Mesa da Câmara Municipal Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Porto Feliz/SP, o Sistema de Controle Interno que funcionará de acordo com as normas legais que disponham sobre a matéria, bem como por esta Resolução. Art. 2º - Fica criada no Gabinete da Presidência 01 (uma) Função Gratificada de Responsável pelo Controle Interno junto à Câmara Municipal de Porto Feliz, que será desempenhada por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com nível de escolaridade superior nas áreas contábil, administrativa e/ou jurídica. § 1º - Caberá à Mesa da Câmara Municipal a designação, por meio de Ato, do Responsável pelo Controle Interno do Poder Legislativo de Porto Feliz e do seu substituto, este último com mera expectativa de exercício da Função Gratificada. § 2º - Ao servidor designado para exercer a Função Gratificada de que trata o “caput” deste artigo, será devida a gratificação de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da referência 2 A da Tabela de Referências e Valores Salariais dos servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz, instituída pela Lei nº 5.249, de 26 de fevereiro de 2014 e alterações posteriores. § 3º - A gratificação de que trata o parágrafo anterior será devida enquanto o servidor permanecer como Responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Porto Feliz, e não será incorporada ao salário para nenhum efeito de direito. § 4º - O servidor substituto do Responsável pelo Controle Interno junto à Câmara Municipal de Porto Feliz somente fará jus ao percebimento da gratificação de que trata o § 2º deste artigo, nas oportunidades em que, efetivamente, substituir o titular. Art. 3º - As atividades do responsável pelo Controle Interno compreendem: I – Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; II – Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III – Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 IV – Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara Municipal de Porto Feliz; V – Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; VI – Manter arquivados junto à Câmara Municipal de Porto Feliz todos os relatórios e pareceres elaborados em cumprimento às obrigações dispostas no artigo 35 da Constituição Estadual, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para subsídio da aplicação do disposto no artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 709/93; VII – Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em até 03 (três) dias da conclusão do relatório ou parecer respectivo, a ocorrência de qualquer ofensa aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal; VIII – Acompanhar em apoio ao Controle Externo os diversos setores da Administração, na observância dos procedimentos e prazos previstos no capítulo denominado “Das Câmaras”, das Instruções 02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Parágrafo Único – A Câmara Municipal de Porto Feliz poderá, sempre que conveniente e necessário, por meio de Ato da Mesa, atribuir outras atividades e instruções pertinentes ao Controle Interno. Art. 4º - O servidor responsável pelo Controle Interno junto à Câmara Municipal de Porto Feliz não poderá conduzir a averiguação de seus próprios atos. Parágrafo Único – Na eventualidade de o responsável pelo Controle Interno ter de avaliar seus próprios atos, ou havendo qualquer outro impedimento, a avaliação será feita pelo seu substituto. Art. 5º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 297, de 05 de dezembro de 2013. Câmara Municipal de Porto Feliz, 16 de março de 2015. José Eud Antunes Presidente Publicada na Secretaria da Câmara em 17 de março de 2015. Élide Martorano Diretora Administrativa