| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2014 |
| Date | 2014-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 09 DE ABRIL DE 2013, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI COMPLEMENTAR Nº 157 DE 29 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 09 DE ABRIL DE 2013, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC 002/2014 Processo Nº 1931/01/2014 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os valores constantes do ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 09 DE ABRIL DE 2.013, ficam atualizados em 6,00%, de acordo com o ANEXO IV, parte integrante desta Lei Complementar. Art. 2º - A reposição da diferença salarial, resultado da retroatividade descrita no art. 4º desta lei complementar, será paga aos servidores a razão de uma diferença mensal retroativa por mês vindouro, a partir da entrada em vigor desta lei complementar. Artº 3º - As disposições desta lei abrangem os servidores ativos, inativos e pensionistas a cargo do Município e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - PORTOPREV -. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2.014, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 29 DE ABRIL DE 2014. ANA MARIA DOS SANTOS TELES DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO