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norma nº 157/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 157 / 2014
Date 2014-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 09 DE ABRIL DE 2013, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 157 DE 29 DE ABRIL DE 2014. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 09 DE 
ABRIL DE 2013, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 PLC 002/2014 Processo Nº 1931/01/2014 – PMPF
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Os valores constantes do ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 09 DE 
ABRIL DE 2.013, ficam atualizados em 6,00%, de acordo com o ANEXO IV, parte integrante 
desta Lei Complementar. 
Art. 2º - A reposição da diferença salarial, resultado da retroatividade descrita no art. 4º 
desta lei complementar, será paga aos servidores a razão de uma diferença mensal 
retroativa por mês vindouro, a partir da entrada em vigor desta lei complementar. 
Artº 3º - As disposições desta lei abrangem os servidores ativos, inativos e pensionistas a 
cargo do Município e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - 
PORTOPREV -. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos 
a 1º de janeiro de 2.014, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE ABRIL DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 29 DE ABRIL DE 2014. 
ANA MARIA DOS SANTOS TELES 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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