| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2.011, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 151 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2.011, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PLC 13/2013 Processo 3117/1/2013 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 49 da Lei Complementar nº. 127, de 29 de agosto de 2.011, passa a vigorar com seguinte redação: “Artigo 49 – As faltas abonadas não serão consideradas para a concessão de benefícios ao servidor.” Art. 2º - O artigo 147 da Lei Complementar nº. 127, de 29 de agosto de 2.011, passa a vigorar com seguinte redação: “Artigo 147 - O servidor fará jus ao período de trinta dias de férias que pode ser acumulado , no máximo, por até dois períodos” “§ 1º - Desde que atendido o interesse do Serviço Público, o servidor da Classe de Docentes poderá gozar as férias de uma só vez no mês de janeiro de cada ano civil, ou em dois períodos de 15 (quinze) dias cada um, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.” Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE OUTUBRO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE OUTUBRO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO