| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2013 |
| Date | 2013-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 122 DE 09 DE MAIO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 149 DE 10 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 122 DE 09 DE MAIO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC 9/2013 Processo 352/1/2013 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o § 2º, do artigo 43, da Lei Complementar nº 122, de 09 de maio de 2011, modificado pela Lei Complementar nº 126, de 30 de junho de 2011. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JULHO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10 DE JULHO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO