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norma nº 147/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 147 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO “B” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 11 DE ABRIL DE 2012, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 147 DE 09 DE ABRIL DE 2013. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO “B” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 11 DE 
ABRIL DE 2012, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PLC 6/2013 Processo 262/1/2013 – SAAE 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Os valores constantes do ANEXO “B” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 11 DE 
ABRIL DE 2012, ficam reajustados em 6,50%, com exceção da “referência 1” que fica reajustada em 
10,00%, de acordo com o ANEXO “B” parte integrante desta Lei Complementar. 
Art. 2º - A reposição da diferença salarial, resultado da retroatividade descrita no art. 4º desta lei 
complementar, será paga aos servidores a razão de uma diferença mensal retroativa por mês vindouro, a 
partir da entrada em vigor desta lei complementar. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no 
orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 1º 
de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE ABRIL DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 09 DE ABRIL DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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