| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 04 DE ABRIL DE 2012, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 145 DE 27 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 04 DE ABRIL DE 2012, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC 04/2013 Processo 1698/1/2013 – P. M. P. F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os valores constantes do ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 04 DE ABRIL DE 2012, ficam reajustados em 6,50%, com exceção da “referência 1” que fica reajustada em 10,00%, de acordo com o ANEXO IV, parte integrante desta Lei Complementar. Art. 2º - As disposições desta lei complementar abrange os servidores ativos, inativos e pensionistas a cargo do Município e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV. Art. 3º - A reposição da diferença salarial, resultado da retroatividade descrita no art. 5º desta lei complementar, será paga aos servidores a razão de uma diferença mensal retroativa por mês vindouro, a partir da entrada em vigor desta lei complementar. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 MARÇO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO