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norma nº 143/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 143 / 2013
Date 2013-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 171 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 04 DE ABRIL DE 2.012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 143 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 171 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 
DE 04 DE ABRIL DE 2.012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
PLC 02/2013 Processo 107/1/2013 – P. M. P. F. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º - O artigo 171 da Lei Complementar 135, de 04 de abril de 2.012, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“ARTIGO 171 - Fica assegurado ao funcionário ativo, estatutário ou CLT, a título de 
prêmio de assiduidade, direito ao recebimento mensal em pecúnia no valor de 12% (doze por 
cento) sobre o menor vencimento devido ao funcionário público, a ser pago em folha de 
pagamento. 
§ 1º - Não fará jus ao recebimento do prêmio de assiduidade o funcionário que 
durante o mês: 
I. Apresentar qualquer tipo de atraso; 
II. Ausentar-se do local de trabalho sem autorização ou justificativa; 
III. Apresentar faltas de qualquer natureza, justificada ou não, atestados médicos ou 
acompanhamento familiar. 
§ 2º - Não farão jus ao recebimento do prêmio de assiduidade os ocupantes de 
função de confiança e cargo em comissão e os servidores em estagio probatório. 
Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE FEVEREIRO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
07 DE FEVEREIRO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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