br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 142/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 142 / 2013
Date 2013-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 127, DE 28 DE AGOSTO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id9026

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Página 1 de 6 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 142 DE 24 DE JANEIRO DE 2013. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N.º 127, DE 28 DE 
AGOSTO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
PLC 01/2013 Processo 122/1/2013 – P. M. P. F. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Ficam criados junto ao Quadro do Magistério Público de Educação Básica do 
Município de Porto Feliz: 
I – 06 (seis) cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE LÍNGUA 
PORTUGUESA de provimento efetivo, de natureza PERMANENTE, com Jornada de 24 (vinte e 
quatro) horas semanais, referência salarial conforme disposto no item 03 do anexo VII da LC 
127, de 29/08/2011 e grau de escolaridade conforme disposto no Anexo III da LC 127, de 
29/08/2011. 
II – 04 (quatro) cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE 
MATEMÁTICA de provimento efetivo, de natureza PERMANENTE, com Jornada de 24 (vinte e 
quatro) horas semanais, referência salarial conforme disposto no item 04 do anexo VII da LC 
127, de 29/08/2011 e grau de escolaridade conforme disposto no Anexo III da LC 127, de 
29/08/2011. 
III – 01 (um) cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE GEOGRAFIA de 
provimento efetivo, de natureza PERMANENTE, com Jornada de 24 (vinte e quatro) horas 
semanais, referência salarial conforme disposto no item 06 do anexo VII da LC 127, de 
29/08/2011 e grau de escolaridade conforme disposto no Anexo III da LC 127, de 29/08/2011. 
IV – 05 (cinco) cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE INGLÊS de 
provimento efetivo, de natureza PERMANENTE, com Jornada de 24 (vinte e quatro) horas 
semanais, referência salarial conforme disposto no item 08 do anexo VII da LC 127, de 
29/08/2011 e grau de escolaridade conforme disposto no Anexo III da LC 127, de 29/08/2011. 
V – 01 (um) cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA de provimento efetivo, de natureza PERMANENTE, com Jornada de 24 (vinte e quatro) 
horas semanais, referência salarial conforme disposto no item 09 do anexo VII da LC 127, de 
29/08/2011 e grau de escolaridade conforme disposto no Anexo III da LC 127, de 29/08/2011. 
VI – 02 (dois) cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE ARTE de 
provimento efetivo, de natureza PERMANENTE, com Jornada de 24 (vinte e quatro) horas 
semanais, referência salarial conforme disposto no item 10 do anexo VII da LC 127, de 
29/08/2011 e grau de escolaridade conforme disposto no Anexo III da LC 127, de 29/08/2011. 
Art. 2º - O Anexo I da Lei Complementar 127, de 29/08/2011 passa vigorar de acordo 
com os ANEXOS I, desta lei complementar, da qual faz parte integrante. 
Art. 3º - O artigo 12 da Lei Complementar n. 127, de 29 de agosto de 2011, passa a 
ter a seguinte redação: 
“ Art. 12 - A Classe é a divisão básica da carreira, agrupando os cargos e as funções 
da mesma denominação, segundo a natureza, o nível de atribuição e a sua complexidade. 
Página 2 de 6 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
I – Classe de Docentes – Efetivos 
a) Professor de Educação Básica – Infantil. 
b) Professor de Educação Básica I. 
c) Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa, de Matemática, de 
Geografia, de História, de Ciências, de Arte e de Inglês. 
d) Professor de Educação Básica II de Educação Física. 
e) Professor Adjunto de Educação Básica – Infantil.
f) Professor Adjunto de Educação Básica I. 
g) Professor Adjunto de Educação Básica II de Língua Portuguesa, de Matemática, 
de Geografia, de História, de Ciências, de Arte e de Inglês. 
h) Professor Adjunto de Educação Básica II de Educação Física. 
i) Professor Especialista em Deficiência Auditiva. 
j) Professor Especialista em Deficiência Intelectual. 
k) Professor Especialista em Deficiência Física. 
l) Professor Especialista em Deficiência Visual.m) Professor Interlocutor da Língua 
Brasileira de Sinais – Libras. 
n) Supervisor de Ensino 
II – Classe de Suporte Pedagógico – Função de Confiança 
a) Professor Coordenador Pedagógico da Educação Básica 
b) Vice-Diretor 
c) Diretor de Escola do Ensino Fundamental 
d) Diretor de Escola da Educação Infantil 
e) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Códigos e Linguagens. 
f) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Matemática e Ciências Naturais. 
g) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Ciências Sociais. 
h) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Alfabetização e Letramento e de 
Educação Infantil. 
i) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Inclusão e do Direito à Diversidade. 
j) Assessor Técnico Pedagógico de Educação Física. 
k) Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio ao Sistema Educacional. 
l) Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental. 
m) Coordenador Técnico Pedagógico de Educação Infantil. 
n) Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar. 
III – Classe de Suporte Pedagógico - Efetivo 
a) Psicopedagogo Institucional. 
Seção II
Do Campo de Atuação 
I – Classe de Docentes – Efetivos 
a) Professor de Educação Básica - Infantil: atuação nas turmas ou classes da 
Educação Infantil. 
Página 3 de 6 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
b) Professor de Educação Básica I: atuação nas turmas ou classes dos Anos Iniciais 
do Ensino Fundamental regular ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Educação de 
Jovens e Adultos – EJA. 
c) Professor de Educação Básica II de Língua Portuguesa, de Matemática, de 
Geografia, de História, de Ciências e de Arte: atuação nas turmas ou classes dos Anos Finais do 
Ensino Fundamental regular e dos Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens 
e Adultos - EJA, em suas respectivas disciplinas. 
d) Professor de Educação Básica II de Educação Física: atuação nas turmas ou 
classes da Educação Básica. 
e) Professor de Educação Básica II de Inglês: atuação nas turmas ou classes da 
Educação Básica. 
f) Professor Adjunto de Educação Básica - Infantil: atuação nas turmas ou classes da 
Educação Infantil. 
g) Professor Adjunto de Educação Básica I: atuação nas turmas ou classes dos Anos 
Iniciais do Ensino Fundamental regular ou nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da 
Educação de Jovens e Adultos – EJA. 
h) Professor Adjunto de Educação Básica II de Língua Portuguesa, de Matemática, 
de Geografia, de História, de Ciências e de Arte: atuação nas turmas ou nas classes dos Anos 
Finais do Ensino Fundamental regular ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental da Educação 
de Jovens e Adultos – EJA. 
i) Professor Adjunto de Educação Básica II de Educação Física: atuação nas turmas 
ou classes da Educação Básica. 
j) Professor Adjunto de Educação Básica II de Inglês: atuação nas turmas ou classes 
da Educação Básica. 
k) Professor Especialista em Deficiência Auditiva: atuação na rede regular de ensino 
e nas salas de recursos. 
l) Professor Especialista em Deficiência Intelectual: atuação na rede regular de ensino 
e nas salas de recursos. 
m) Professor Especialista em Deficiência Física: atuação na rede regular de ensino e 
nas salas de recursos. 
n) Professor Especialista em Deficiência Visual: atuação na rede regular de ensino e 
nas salas de recursos. 
o) Professor Interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – Libras: atuação na rede 
regular de ensino e nas salas de recurso. 
II - Classe de Suporte Pedagógico – Função de Confiança 
a) Professor Coordenador Pedagógico de Educação Básica: atuação nas Unidades 
Escolares de Educação Básica. 
b) Vice-Diretor: atuação nas Unidades Escolares de Educação Básica. 
c) Diretor de Escola do Ensino Fundamental: atuação nas Unidades Escolares do 
Ensino Fundamental da Educação Básica. 
d) Diretor de Escola de Educação Infantil: atuação nas Unidades Escolares de 
Educação Infantil da Educação Básica. 
e) Supervisor de Ensino: atuação na rede municipal.
f) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Códigos e Linguagens: atuação na rede 
municipal. 
g) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Matemática e Ciências Naturais: 
atuação na rede municipal. 
Página 4 de 6 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
h) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Ciências Sociais: atuação na rede 
municipal. 
i) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Alfabetização e Letramento e de 
Educação Infantil: atuação na rede municipal. 
j) Assessor Técnico Pedagógico da Área de Inclusão e do Direito à Diversidade: 
atuação na rede municipal. 
k) Assessor Técnico Pedagógico de Educação Física: atuação na rede municipal. 
l) Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio ao Sistema Educacional: atuação na 
rede municipal de ensino. 
m) Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental: atuação na rede 
municipal de ensino, especificamente no Ensino Fundamental. 
n) Coordenador Técnico Pedagógico de Educação Infantil: atuação na rede municipal 
de ensino, especificamente na Educação Infantil. 
o) Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar: atuação na rede municipal de ensino.
III – Classe de Suporte Pedagógico – Efetivo 
a) Psicopedagogo Institucional: atuação na rede municipal de ensino.” 
Art. 4º - O artigo 108 da Lei Complementar n. 127, de 29 de agosto de 2011, passa a 
ter a seguinte redação: 
“Art. 108. Para a fixação de Sede a Unidade Escolar deverá comportar a Jornada 
Básica para os Professores de Educação Básica Infantil e de Educação Básica I, e para os 
Professores de Educação Básica II de Língua Portuguesa, de Matemática, de História, de 
Geografia, de Ciências, de Arte, de Inglês e de Educação Física a Jornada Inicial.” 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE JANEIRO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
24 DE JANEIRO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
Página 5 de 6 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Anexo I
Denominação de Cargo, Formas de Provimento, Jornada e Vagas 
Denominação do Cargo Formas de 
provimento Jornada Quantidade 
de vagas 
Professor de Educação Básica 
– Infantil 
Concurso de Provas 
e títulos 
30 horas 
semanais 190 
Professor de Educação Básica 
I 
Concurso de provas 
e títulos 
30 horas 
semanais 165 
Professor de Educação Básica 
II de Língua Portuguesa 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 30 
Professor de Educação Básica 
II de Matemática 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 28 
Professor de Educação Básica 
II de História 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 08 
Professor de Educação Básica 
II de Geografia 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 09 
Professor de Educação Básica 
II de Ciências 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 11 
Professor de Educação Básica 
II de Inglês 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 14 
Professor de Educação Básica 
II de Educação Física 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 21 
Professor de Educação Básica 
II de Arte 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 10 
Professor Adjunto de 
Educação Básica – Infantil 
Concurso de provas 
e títulos 
30 horas 
semanais 60 
Professor Adjunto de 
Educação Básica I 
Concurso de provas 
e títulos 
30 horas 
semanais 50 
Professor Adjunto de 
Educação Básica II de Língua 
Portuguesa 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 20 
Professor Adjunto de 
Educação Básica II de 
Matemática 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 20 
Professor Adjunto de 
Educação Básica II de História 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 02 
Página 6 de 6 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Denominação do Cargo Formas de 
provimento Jornada Quantidade 
de vagas 
Professor Adjunto de 
Educação Básica II de 
Geografia
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 02 
Professor Adjunto de 
Educação Básica II de 
Ciências 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 02 
Professor Adjunto de 
Educação Básica II de Inglês 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 02 
Professor Adjunto de 
Educação Básica II de 
Educação Física 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 15 
Professor Adjunto de 
Educação Básica II de Arte 
Concurso de provas 
e títulos 
24 horas 
semanais 02 
Professor Especialista em 
Deficiência Auditiva 
Concurso de provas 
e títulos 
30 horas 
semanais 02 
Professor Especialista em 
Deficiência Intelectual 
Concurso de provas 
e títulos 
30 horas 
semanais 14 
Professor Especialista em 
Deficiência Física 
Concurso de provas 
e títulos 
30 horas 
semanais 02 
Professor Especialista em 
Deficiência Visual 
Concurso de provas 
e títulos 
30 horas 
semanais 02 
Psicopedagogo Institucional Concurso de Provas 
e Títulos 
30 horas 
semanais 12 
Professor Interlocutor da 
Língua Brasileira de Sinais – 
Libras 
Concurso de provas 
e títulos 
30 horas 
semanais 03 

open original →