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norma nº 140/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 140 / 2012
Date 2012-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 140 DE 08 DE AGOSTO DE 2012. 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 
N.º 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
PLC 07/2012 Processo 2115/2012 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica criado junto ao Quadro do Magistério Público de Educação Básica do 
Município de Porto Feliz, 01 (um) cargo de DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
designação em Função de Confiança, Jornada de 40 (quarenta) horas semanais, referência 
salarial conforme disposto no item 30 do anexo VII e grau de escolaridade conforme disposto no 
Anexo III todos da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011. 
Art. 2º - O Anexo II da Lei Complementar 127, de 29 de agosto de 2011 passa 
vigorar de acordo com o ANEXO I, desta lei complementar, da qual faz parte integrante. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE AGOSTO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
08 DE AGOSTO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
ANEXO I
Denominação de Função, Jornada e Vagas 
Denominação da Função de 
Confiança 
Forma de 
Provimento Jornada Quantidade 
de vagas 
Professor Coordenador Pedagógico da 
Educação Básica 
Designação Função 
de Confiança 
40 horas 
semanais 15 
Diretor de Escola de Educação 
Infantil 
Designação Função 
de Confiança 
40 horas 
semanais 12 
Diretor de Escola do Ensino 
Fundamental 
Designação Função 
de Confiança 
40 horas 
semanais 10 
Vice-Diretor Designação Função 
de Confiança 
40 horas 
semanais 10 
Assessor Técnico Pedagógico da Área 
de Códigos e Linguagens. 
Designação Função 
de Confiança 
40 horas 
semanais 01 
Assessor Técnico Pedagógico da Área 
de Matemática e de Ciências Naturais 
Designação Função 
de Confiança 
40 horas 
semanais 01 
Assessor Técnico Pedagógico da Área 
de Ciências Sociais 
Designação Função 
de Confiança 
40 horas 
semanais 01 
Assessor Técnico Pedagógico da Área 
de Alfabetização e Letramento e de 
Educação Infantil 
Designação Função 
de Confiança 
40 horas 
semanais 01 
Assessor Técnico Pedagógico da Área 
de Inclusão e do Direito à Diversidade 
Designação Função 
de Confiança 
40 horas 
semanais 01 
Assessor Técnico Pedagógico de 
Educação Física 
Designação Função 
de Confiança 
40 horas 
semanais 01 
Coordenador Técnico Pedagógico de 
Apoio ao Sistema Educacional 
Designação Função 
de Confiança 
40 horas 
semanais 01 
Coordenador Técnico Pedagógico de 
Ensino Fundamental 
Designação Função 
de Confiança 
40 horas 
semanais 01 
Coordenador Técnico Pedagógico de 
Educação Infantil 
Designação Função 
de Confiança 
40 horas 
semanais 01 
Coordenador Técnico Pedagógico 
Auxiliar 
Designação Função 
de Confiança 
40 horas 
semanais 02 

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