| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2012 |
| Date | 2012-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 140 DE 08 DE AGOSTO DE 2012. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 127, DE 29 DE AGOSTO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PLC 07/2012 Processo 2115/2012 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado junto ao Quadro do Magistério Público de Educação Básica do Município de Porto Feliz, 01 (um) cargo de DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, designação em Função de Confiança, Jornada de 40 (quarenta) horas semanais, referência salarial conforme disposto no item 30 do anexo VII e grau de escolaridade conforme disposto no Anexo III todos da Lei Complementar nº 127, de 29 de agosto de 2011. Art. 2º - O Anexo II da Lei Complementar 127, de 29 de agosto de 2011 passa vigorar de acordo com o ANEXO I, desta lei complementar, da qual faz parte integrante. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE AGOSTO DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 08 DE AGOSTO DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br ANEXO I Denominação de Função, Jornada e Vagas Denominação da Função de Confiança Forma de Provimento Jornada Quantidade de vagas Professor Coordenador Pedagógico da Educação Básica Designação Função de Confiança 40 horas semanais 15 Diretor de Escola de Educação Infantil Designação Função de Confiança 40 horas semanais 12 Diretor de Escola do Ensino Fundamental Designação Função de Confiança 40 horas semanais 10 Vice-Diretor Designação Função de Confiança 40 horas semanais 10 Assessor Técnico Pedagógico da Área de Códigos e Linguagens. Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Assessor Técnico Pedagógico da Área de Matemática e de Ciências Naturais Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Assessor Técnico Pedagógico da Área de Ciências Sociais Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Assessor Técnico Pedagógico da Área de Alfabetização e Letramento e de Educação Infantil Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Assessor Técnico Pedagógico da Área de Inclusão e do Direito à Diversidade Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Assessor Técnico Pedagógico de Educação Física Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Coordenador Técnico Pedagógico de Apoio ao Sistema Educacional Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Coordenador Técnico Pedagógico de Ensino Fundamental Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Coordenador Técnico Pedagógico de Educação Infantil Designação Função de Confiança 40 horas semanais 01 Coordenador Técnico Pedagógico Auxiliar Designação Função de Confiança 40 horas semanais 02