| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 RESOLUÇÃO Nº 304, DE 15 DE MAIO DE 2015 DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSÉ EUD ANTUNES, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: PR nº 5/2015 – Autoria: Mesa da Câmara Municipal Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Feliz compõe-se dos seguintes órgãos, vinculados ao Gabinete da Presidência: I – Diretoria Administrativa. II – Diretoria Jurídica. Art. 2º - Aos órgãos que compõem o Gabinete da Presidência compete: a) À Diretoria Administrativa: I – Assessorar o Presidente, através de estudos necessários ao embasamento de suas decisões; II – Organizar e administrar toda a estrutura funcional da Câmara III - Acompanhar as atividades legislativas, bem como a tramitação de todas as proposições. b) À Diretoria Jurídica: I – Assessorar o presidente em assuntos de natureza jurídica; II – Defender judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara; III – Elaborar pareceres sobre projetos de lei; elaborar consultas formuladas quanto ao aspecto jurídico; redigir projetos de lei, de resolução, decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica; IV – Coligir informações legais de interesse da Câmara. Art. 3º - Os cargos, regime, formas de provimento, requisitos, referências e jornadas de trabalho do pessoal compõem o Anexo “A”, parte integrante desta Resolução. § 1º - As funções dos cargos estão definidas no “Anexo B”, parte integrante desta Resolução. § 2º - O organograma da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Feliz está definido no Anexo C, parte integrante desta Resolução. § 3º - O servidor investido no extinto cargo de Agente de Apoio Legislativo passará a perceber, na aposentadoria, o valor da referência relativa a Recepcionista/Protocolista. Art. 4º - Ficam atribuídas as seguintes gratificações: a) 10% (dez por cento) do respectivo vencimento ao servidor que compuser comissão de licitação, de concurso público, de avaliação de desempenho e promoção, de patrimônio e de processos e sindicâncias, sem qualquer valor adicional a título de horas extras”. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 b) 20% (vinte por cento) do valor da referência 04 constante da Tabela de Vencimentos, tratada em lei específica, ao servidor designado para exercer atividade de secretaria junto a coordenadores. c) 30% (trinta por cento) do valor da referência 04 constante da Tabela de Vencimentos, tratada em lei específica, ao servidor designado para exercer atividade de secretaria junto ao gabinete dos diretores. § 1º - A Função Gratificada de Responsável pelo Controle Interno junto à Câmara Municipal de Porto Feliz está contemplada através da Resolução nº 302/2015. § 2º – Todas as gratificações de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” do caput, não serão incorporadas aos vencimentos e apenas serão concedidas durante o exercício da função, não valendo para aposentadoria. Art. 5º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Porto Feliz, o Adicional de Titulação aos servidores estáveis com formação superior além da exigida para investidura do cargo, comprovada por meio de documento hábil de conclusão de curso de graduação, sendo calculado à razão de: a) 15% (quinze por cento) para graduação superior à exigida para investidura no cargo b) 20% (vinte por cento) para curso de especialização em nível de pós-graduação c) 25% (vinte e cinco por cento) para segunda graduação d) 30% (trinta por cento) para mestrado, com defesa e aprovação de tese. e) 40% (quarenta por cento) para doutorado, com defesa e aprovação de tese. § 1º – O adicional de titulação será calculado com base na Referência 3 Grau “A”, de que Trata a Tabela de Referências e Valores Salariais contida em Lei Municipal específica, e não se incorporará à remuneração do servidor para nenhum fim de direito, bem como não terão caráter cumulativo. § 2° - O adicional somente será concedido para fins de pagamento, após solicitação do servidor e posterior deferimento da Presidência. Art. 6º - As promoções dos servidores serão feitas pelo critério de progressão funcional e realizadas, alternadamente, por antigüidade e por merecimento, desde que decorrido, entre uma e outra, o período de cinco anos. Parágrafo único – As promoções de que trata o “caput” deste artigo serão feitas primeiramente por antiguidade. Art. 7º - Promoção por antigüidade é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e obedecerá ao critério do tempo de serviço prestado à Câmara. Art. 8º - A antigüidade do servidor será considerada por dia de efetivo exercício na classe da categoria funcional a que pertencer. Parágrafo Único - A promoção por antigüidade será feita, de forma alternada com a promoção por merecimento, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 (cinco) anos de trabalho do servidor junto à Câmara. Art. 9º - Promoção por merecimento é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 Parágrafo Único - A promoção por merecimento será feita, de forma alternada com a promoção por antigüidade, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 (cinco) anos de trabalho do servidor junto à Câmara. Art. 10 - Na promoção por merecimento, o desempenho do servidor será avaliado pelos seguintes critérios: I – ter interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre uma promoção e outra; II – ter demonstrado capacidade e eficiência no desempenho profissional. Art. 11 - A progressão funcional por merecimento será avaliada por uma comissão composta por 03 (três) servidores efetivos. Art. 12 – O Quadro de Pessoal da Câmara é constituído de cargos públicos, servidores públicos permanentes e comissionados, conforme Anexos que integram esta Resolução. Art. 13 – A escala de salários dos servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz será determinada por referências e graus, que serão fixados na Tabela de Referências e Valores Salariais contida em Lei Municipal específica, que dependerá da sanção do Executivo Municipal. Art.14 – Os cargos de Assistente Parlamentar serão preenchidos por servidores indicados pelos respectivos vereadores, por meio de requerimento à Mesa. § 1º – A Mesa expedirá o Ato de nomeação do Assistente Parlamentar. § 2º - Encerrando-se o mandato do Vereador, seu Assistente Parlamentar será, automaticamente, exonerado pela Mesa Diretora. § 3º - Em caso de licença do Vereador superior a 30 dias, ficará a cargo do Vereador suplente empossado a decisão sobre a permanência ou não do Assistente Parlamentar do Vereador licenciado. Caso opte pela exoneração do Assistente Parlamentar deverá o Vereador suplente requere-la por escrito. Art.15 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 298/2014 Câmara Municipal de Porto Feliz, 15 de maio de 2015. José Eud Antunes Presidente Publicada na Secretaria da Câmara em 18 de maio de 2015. Élide Martorano Diretora Administrativa CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 ANEXO “A” DIRETORIA ADMINISTRATIVA QUANTI DADE CARGO REGIME FORMA DE PROVIMENTO REQUISITO REF. JORNADA SEMANAL 01 Diretor Administrativo Estatutário Comissão N.S. 10 40 01 Técnico Legislativo Estatutário Permanente N.S. 9 40 02 Assistente Administrativo Legislativo Estatutário Permanente E.M. 3 40 03 Motorista Parlamentar Estatutário Permanente E.F. CNH “D” 4 40 01 Analista em Tecnologia da Informação Estatutário Permanente N.S. 8 40 01 Controlador de Audio/Vídeo e Patrimônio Estatutário Permanente E.M. 6 40 01 Assessor de Imprensa e Comunicação Estatutário Permanente N.S. 8 40 01 Assessor de Gabinete da Presidência Estatutário Comissão N.S. 7 40 01 Coordenador Contábil Administrativo Estatutário Permanente NTC 9 40 11 Assistente Parlamentar Estatutário Comissão E.F. 5 40 01 Vigia/Porteiro Estatutário Permanente E.F. 2 40 02 Recepcionista/Protocolista Estatutário Permanente E.M. 2 40 02 Auxiliar Operacional Estatutário Permanente E.F. 1 40 DIRETORIA JURÍDICA QUANTI DADE CARGO REGIME FORMA DE PROVIMENTO REQUISI TO REF JORNADA SEMANAL 01 Diretor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 10 20 01 Advogado Estatutário Permanente N.S. 8 20 Explicativos: Ref. (Nível de Referência). N.S. (Nível Superior); NTC (Nível Técnico em Contabilidade); E.F. (Ensino Fundamental); E.M. (Ensino Médio) CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 ANEXO “B” FUNÇÕES DOS CARGOS DIRETORIA ADMINISTRATIVA: DIRETOR ADMINISTRATIVO – responsabiliza-se pelos estudos necessários para embasar as decisões administrativas do presidente da Câmara; acompanha as atividades legislativas e a tramitação das proposições; supervisiona e aprova a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, preparadas pelo Técnico Legislativo; supervisiona e autoriza a redação final dos autógrafos elaborados pelo técnico legislativo; dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados pelos demais funcionários da Diretoria Administrativa. TÉCNICO LEGISLATIVO – recebe e encaminha as matérias remetidas à Câmara, dando ciência ao diretor administrativo; prepara a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara, dando ciência ao diretor administrativo; revisa as proposituras encaminhadas pelos vereadores, coordena o trâmite das proposições junto às Comissões Permanentes; prepara as minutas dos autógrafos e submete-as à apreciação do diretor administrativo; elabora relatório de atividades; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento do material a ser utilizado; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. COORDENADOR CONTÁBIL-ADMINISTRATIVO – Cuida da elaboração das propostas relativas aos projetos de lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, remetendo-as ao setor competente do Executivo para a inclusão nos projetos pertinentes; cuida dos repasses efetuados pelo Executivo à Câmara, na forma da lei; cuida da preparação da folha de pagamento, bem como do controle de materiais e do patrimônio; assina, juntamente com o presidente da Câmara, os cheques e documentos relativos aos pagamentos a serem efetuados; efetua a prestação de contas da Câmara junto aos órgãos competentes; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO – auxilia o Técnico Legislativo no encaminhamento de proposituras; digita os ofícios e demais documentos solicitados pelo Coordenador Contábil Administrativo; atende telefonemas, anota e transmite recados; atende às pessoas interessadas; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos utilizados em serviço; requisita ao diretor administrativo o material de escritório necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento do material de escritório; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA – recebe e dá atendimento aos munícipes que se dirijam à Câmara, encaminhando-os aos setores competentes; opera o sistema de telefonia da Câmara; controla as ligações efetuadas; expede cópias xerográficas; auxilia na organização de eventos, recepcionando convidados e autoridades quando da realização de solenidades; organiza livro de presença de autoridades e convidados; recebe, registra, controla e encaminha, através de programa informatizado, toda a documentação, proposituras, correspondências e processos em trâmite na Câmara. Controla e acompanha as matérias encaminhadas aos gabinetes dos Vereadores; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. MOTORISTA PARLAMENTAR – dirige automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito; zela os veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos e em plenas condições de uso; empreende as viagens a serviço da Câmara e serviços internos dentro do Município, com prévia autorização do presidente e/ou do diretor administrativo; efetua reparos de emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; efetua o controle diário de viagens, indicando quilometragem e CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 nível de combustível, seguindo norma estabelecida; se responsabiliza pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, atualização dos documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, acionando a chefia imediata; Executar outras tarefas que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. VIGIA/PORTEIRO – auxilia no atendimento e encaminhamento dos munícipes ao setor competente, promove a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando suas dependências, atua na prevenção de incêndios, roubos e furtos; verifica as dependências da Câmara tais como: portas, janelas, portões e outras vias de acesso, providenciando a sua abertura no início do expediente, nos dias de Sessões Camarárias, reuniões e quando do empréstimo do salão nobre da Câmara para terceiros e o fechamento dos mesmos após o horário de encerramento dos eventos acima mencionados; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO: responsável pela instalação, funcionamento e manutenção dos equipamentos de áudio e vídeo da Câmara; controla os equipamentos de áudio e vídeo durante a realização das Sessões de Câmara, reunião de Comissões e demais eventos realizados; responsável pela gravação, reprodução e edição das Sessões e eventos dentro ou fora do recinto da Câmara; organiza e controla os arquivos de gravação em mídia, permitindo sua pronta localização a partir de referenciais preestabelecidos; controla os bens móveis e imóveis da Câmara, tanto contábil como físico; procede o cadastramento e registro contábil dos bens adquiridos; confere a especificação, quantidade e qualidade dos bens, bem como os documentos de entrega; solicita aos setores competentes as documentações e informações necessárias ao desempenho de sua função, bem como fornece documentos e informações aos setores que se relaciona; procede o levantamento de inventário ao final de cada exercício; controla a alocação dos bens; verifica e solicita material necessário para a execução de seus serviços. Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: instala e desinstala equipamentos e softwares; faz o controle físico de equipamentos e softwares; executa a manutenção preventiva ou corretiva simples e gerencia a contratação de manutenção por terceiros; treina os usuários na operação de equipamentos e softwares; desenvolve e documenta softwares aplicativos, utilizando a Linguagem Ruby e os frameworks Rails ou Sinatra em Sistema Operacional Mac OSX Snow Leopard ou superior; apóia usuários no seu desenvolvimento e/ou gerencia o desenvolvimento por terceiros; mantém organizada a documentação de equipamentos e softwares, disponibilizando-a para consulta quando necessário; administra rede local e executa ou gerencia a manutenção de arquivos de segurança, utilizando Windows Server 2003/2008 e Unix/Linux; administra bancos de dados e apóia usuários na consulta dos mesmos; acompanha o mercado fornecedor, identificando, testando e recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços; elabora especificações de equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços; configura internet; auxilia na gravação e reprodução das Sessões e eventos realizados pela Câmara em vídeo; responde pela transmissão das Sessões via internet e pelo arquivamento adequado da mídia gravada; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. ASSISTENTE PARLAMENTAR – Assessora o vereador assistido no trato de seus interesses legislativos; procede, por delegação do vereador assistido, ao atendimento dos munícipes interessados; assessora o vereador assistido em seus relacionamentos políticos com autoridades municipais, estaduais e federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, indicações, requerimentos e minutas de proposituras a pedido do vereador assistido; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Presta assessoramento à Presidência da Câmara e às Diretorias Administrativa e Jurídica; programa e coordena os eventos do Legislativo, cuidando da infraestrutura necessária à realização dos mesmos; recepciona nas solenidades e eventos da Câmara; programa CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 e coordena a realização de pesquisas na área cultural; presta atendimento aos munícipes; assessora a Presidência em seus relacionamentos políticos com autoridades municipais, estaduais e federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, indicações, requerimentos e minutas de proposituras; opera máquinas copiadoras; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – Redige textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal; presta assessoramento à Mesa, à Presidência, às Comissões, aos Vereadores e à Diretoria Geral; promove entendimentos com empresas e/ou órgão de publicidade sobre divulgação de material noticioso; realiza coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Câmara Municipal; seleciona, sistematicamente, e mantém arquivo de matérias publicadas e de interesse da Câmara; executa funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planeja e organiza a publicação e divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada, bem como no site oficial da Câmara; realiza e proporciona entrevistas com Vereadores para publicação nos órgãos de imprensa; distribui textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinados à divulgação; organiza a realização dos eventos do Legislativo, em conjunto com a Diretoria de Administração; recepciona nas comemorações e eventos da Câmara; programa e coordena a realização de pesquisas na área cultural; elabora, anualmente, relatório das atividades; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. AUXILIAR OPERACIONAL - Executa serviço de limpeza geral nas dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, instalações sanitárias, reabastecendo-os com papel higiênico, sabonetes, etc.; executa, seguindo rotinas, a irrigação das áreas verdes; auxilia na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; prepara e distribui alimentos líquidos e sólidos aos funcionários; recebe, armazena e controla o estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de estoque necessário e informa ao superior imediato a necessidade de reposição; executa outras tarefas correlatas que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. DIRETORIA JURÍDICA: DIRETOR JURÍDICO – Dirigir, coordenar, controlar e avaliar execução das atividades inerentes a Diretoria Jurídica; atender em exclusividade as determinações da Presidência em assuntos Legislativos e Jurídicos de interesses da Câmara; participar ativamente das reuniões; atender os responsáveis pelas auditorias; acompanhar os servidores que se encontram sob sua orientação nas necessidades diárias e procurando solucionar de forma rápida e eficaz os problemas por eles abordados. ADVOGADO – patrocinar todas as causas envolvendo a Câmara Municipal, em Juízo ou fora dele; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais Vereadores ou pelos Órgãos da Câmara sob o aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; emitir parecer sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como contratos a serem firmados pela Presidência; orientar quanto ao aspecto jurídico os processos administrativos e sindicâncias instaurados pela Presidência; dar solução aos demais assuntos ligados à sua área de atuação. Zela pela conservação diária e pela manutenção periódica do equipamento utilizado em serviço. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 ANEXO C ORGANOGRAMA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ CARGO FORMA DE PROVIMENTO QUANTIDADE GABINETE PRESIDÊNCIA VEREADORES MANDATO ELETIVO 11 GABINETE PRESIDÊNCIA ASSISTENTE PARLAMENTAR COMISSÃO 11 GABINETE PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE GABINETE COMISSÃO 01 GP/DIRETORIA JURIDICA DIRETOR JURÍDICO COMISSÃO 01 GP/DIRETORIA JURIDICA ADVOGADO PERMANENTE 01 GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSÃO 01 GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA COORDENADOR CONTÁBIL/ADMINISTRATIVO PERMANENTE 01 MESA DIRETORA PRESIDENTE VEREADOR ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSESSOR DE GABINETE DIRETORIA JURÍDICA DIRETORIA ADMINISTRATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA TÉCNICO LEGISLATIVO PERMANENTE 01 GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PERMANENTE 02 GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/SERVIÇOS GERAIS ASSESSOR DE IMPRESA E COMUNICAÇÃO PERMANENTE 01 GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/SERVIÇOS GERAIS MOTORISTA PARLAMENTAR PERMANENTE 02 GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PERMANENTE 01 GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS CONTROLADOR DE AUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO PERMANENTE 01 GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA PERMANENTE 02 GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS VIGIA/PORTEIRO PERMANENTE 01 GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR OPERACIONAL PERMANENTE 02