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norma nº 304/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 304 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
RESOLUÇÃO Nº 304, DE 15 DE MAIO DE 2015 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
JOSÉ EUD ANTUNES, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
PR nº 5/2015 – Autoria: Mesa da Câmara Municipal 
Art. 1º - A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Feliz compõe-se dos 
seguintes órgãos, vinculados ao Gabinete da Presidência: 
I – Diretoria Administrativa. 
II – Diretoria Jurídica. 
Art. 2º - Aos órgãos que compõem o Gabinete da Presidência compete: 
a) À Diretoria Administrativa: 
I – Assessorar o Presidente, através de estudos necessários ao embasamento de suas decisões; 
II – Organizar e administrar toda a estrutura funcional da Câmara 
III - Acompanhar as atividades legislativas, bem como a tramitação de todas as proposições. 
b) À Diretoria Jurídica: 
I – Assessorar o presidente em assuntos de natureza jurídica; 
II – Defender judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses da Câmara; 
III – Elaborar pareceres sobre projetos de lei; elaborar consultas formuladas quanto ao aspecto 
jurídico; redigir projetos de lei, de resolução, decretos, portarias e outros atos de natureza jurídica; 
IV – Coligir informações legais de interesse da Câmara. 
Art. 3º - Os cargos, regime, formas de provimento, requisitos, referências e jornadas de 
trabalho do pessoal compõem o Anexo “A”, parte integrante desta Resolução. 
§ 1º - As funções dos cargos estão definidas no “Anexo B”, parte integrante desta Resolução. 
§ 2º - O organograma da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Feliz está 
definido no Anexo C, parte integrante desta Resolução. 
 § 3º - O servidor investido no extinto cargo de Agente de Apoio Legislativo passará a 
perceber, na aposentadoria, o valor da referência relativa a Recepcionista/Protocolista. 
Art. 4º - Ficam atribuídas as seguintes gratificações: 
a) 10% (dez por cento) do respectivo vencimento ao servidor que compuser comissão de 
licitação, de concurso público, de avaliação de desempenho e promoção, de patrimônio e de processos e 
sindicâncias, sem qualquer valor adicional a título de horas extras”. 
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b) 20% (vinte por cento) do valor da referência 04 constante da Tabela de Vencimentos, 
tratada em lei específica, ao servidor designado para exercer atividade de secretaria junto a coordenadores. 
c) 30% (trinta por cento) do valor da referência 04 constante da Tabela de Vencimentos, 
tratada em lei específica, ao servidor designado para exercer atividade de secretaria junto ao gabinete dos 
diretores. 
§ 1º - A Função Gratificada de Responsável pelo Controle Interno junto à Câmara Municipal 
de Porto Feliz está contemplada através da Resolução nº 302/2015. 
 
§ 2º – Todas as gratificações de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” do caput, não serão 
incorporadas aos vencimentos e apenas serão concedidas durante o exercício da função, não valendo para
aposentadoria. 
Art. 5º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Porto Feliz, o Adicional de 
Titulação aos servidores estáveis com formação superior além da exigida para investidura do cargo, 
comprovada por meio de documento hábil de conclusão de curso de graduação, sendo calculado à razão de:
a) 15% (quinze por cento) para graduação superior à exigida para investidura no cargo 
b) 20% (vinte por cento) para curso de especialização em nível de pós-graduação 
c) 25% (vinte e cinco por cento) para segunda graduação 
d) 30% (trinta por cento) para mestrado, com defesa e aprovação de tese. 
e) 40% (quarenta por cento) para doutorado, com defesa e aprovação de tese. 
§ 1º – O adicional de titulação será calculado com base na Referência 3 Grau “A”, de que Trata 
a Tabela de Referências e Valores Salariais contida em Lei Municipal específica, e não se incorporará à 
remuneração do servidor para nenhum fim de direito, bem como não terão caráter cumulativo. 
§ 2° - O adicional somente será concedido para fins de pagamento, após solicitação do servidor 
e posterior deferimento da Presidência. 
Art. 6º - As promoções dos servidores serão feitas pelo critério de progressão funcional e 
realizadas, alternadamente, por antigüidade e por merecimento, desde que decorrido, entre uma e outra, o 
período de cinco anos. 
Parágrafo único – As promoções de que trata o “caput” deste artigo serão feitas primeiramente 
por antiguidade. 
Art. 7º - Promoção por antigüidade é a passagem do servidor de um grau para outro 
imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence, e obedecerá ao critério do tempo de 
serviço prestado à Câmara. 
Art. 8º - A antigüidade do servidor será considerada por dia de efetivo exercício na classe da 
categoria funcional a que pertencer. 
Parágrafo Único - A promoção por antigüidade será feita, de forma alternada com a promoção 
por merecimento, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 (cinco) anos de trabalho do 
servidor junto à Câmara. 
Art. 9º - Promoção por merecimento é a passagem do servidor de um grau para outro 
imediatamente superior, dentro da categoria funcional a que pertence. 
 
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Parágrafo Único - A promoção por merecimento será feita, de forma alternada com a 
promoção por antigüidade, desde que entre uma e outra tenha transcorrido o período de 05 (cinco) anos de 
trabalho do servidor junto à Câmara. 
Art. 10 - Na promoção por merecimento, o desempenho do servidor será avaliado pelos 
seguintes critérios: 
I – ter interstício mínimo de 05 (cinco) anos entre uma promoção e outra; 
II – ter demonstrado capacidade e eficiência no desempenho profissional.
Art. 11 - A progressão funcional por merecimento será avaliada por uma comissão composta 
por 03 (três) servidores efetivos. 
Art. 12 – O Quadro de Pessoal da Câmara é constituído de cargos públicos, servidores 
públicos permanentes e comissionados, conforme Anexos que integram esta Resolução. 
Art. 13 – A escala de salários dos servidores da Câmara Municipal de Porto Feliz será 
determinada por referências e graus, que serão fixados na Tabela de Referências e Valores Salariais 
contida em Lei Municipal específica, que dependerá da sanção do Executivo Municipal. 
 Art.14 – Os cargos de Assistente Parlamentar serão preenchidos por servidores indicados 
pelos respectivos vereadores, por meio de requerimento à Mesa. 
§ 1º – A Mesa expedirá o Ato de nomeação do Assistente Parlamentar. 
§ 2º - Encerrando-se o mandato do Vereador, seu Assistente Parlamentar será, 
automaticamente, exonerado pela Mesa Diretora. 
§ 3º - Em caso de licença do Vereador superior a 30 dias, ficará a cargo do Vereador suplente 
empossado a decisão sobre a permanência ou não do Assistente Parlamentar do Vereador licenciado. Caso 
opte pela exoneração do Assistente Parlamentar deverá o Vereador suplente requere-la por escrito. 
Art.15 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Resolução 298/2014 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 15 de maio de 2015. 
José Eud Antunes 
Presidente 
 Publicada na Secretaria da Câmara em 18 de maio de 2015. 
Élide Martorano 
Diretora Administrativa 
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ANEXO “A” 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
QUANTI
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUI￾SITO 
REF. JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Administrativo Estatutário Comissão N.S. 10 40 
01 Técnico Legislativo Estatutário Permanente N.S. 9 40 
02 Assistente Administrativo 
Legislativo 
Estatutário Permanente E.M. 3 40 
03 Motorista Parlamentar Estatutário Permanente E.F. 
CNH “D” 
4 40 
01 Analista em Tecnologia da 
Informação 
Estatutário Permanente N.S. 8 40 
01 Controlador de Audio/Vídeo 
e Patrimônio 
Estatutário Permanente E.M. 6 40 
01 Assessor de Imprensa e 
Comunicação 
Estatutário Permanente N.S. 8 40 
01 Assessor de Gabinete da 
Presidência 
Estatutário Comissão N.S. 7 40 
01 Coordenador Contábil 
Administrativo 
Estatutário Permanente NTC 9 40 
11 Assistente Parlamentar Estatutário Comissão E.F. 5 40 
01 Vigia/Porteiro Estatutário Permanente E.F. 2 40 
02 Recepcionista/Protocolista Estatutário Permanente E.M. 2 40 
02 Auxiliar Operacional Estatutário Permanente E.F. 1 40 
DIRETORIA JURÍDICA
QUANTI 
DADE 
CARGO REGIME FORMA DE 
PROVIMENTO 
REQUISI
TO 
REF JORNADA 
SEMANAL 
01 Diretor Jurídico Estatutário Comissão N.S. 10 20 
01 Advogado Estatutário Permanente N.S. 8 20 
Explicativos: Ref. (Nível de Referência). N.S. (Nível Superior); NTC (Nível Técnico em Contabilidade); E.F. 
(Ensino Fundamental); E.M. (Ensino Médio) 
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ANEXO “B” 
FUNÇÕES DOS CARGOS 
DIRETORIA ADMINISTRATIVA: 
DIRETOR ADMINISTRATIVO – responsabiliza-se pelos estudos necessários para embasar as decisões 
administrativas do presidente da Câmara; acompanha as atividades legislativas e a tramitação das 
proposições; supervisiona e aprova a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, preparadas 
pelo Técnico Legislativo; supervisiona e autoriza a redação final dos autógrafos elaborados pelo técnico 
legislativo; dirige e se responsabiliza pelos serviços prestados pelos demais funcionários da Diretoria 
Administrativa. 
TÉCNICO LEGISLATIVO – recebe e encaminha as matérias remetidas à Câmara, dando ciência ao 
diretor administrativo; prepara a pauta das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara, dando 
ciência ao diretor administrativo; revisa as proposituras encaminhadas pelos vereadores, coordena o 
trâmite das proposições junto às Comissões Permanentes; prepara as minutas dos autógrafos e submete-as
à apreciação do diretor administrativo; elabora relatório de atividades; requisita ao diretor administrativo 
o material necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento do material a ser 
utilizado; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
COORDENADOR CONTÁBIL-ADMINISTRATIVO – Cuida da elaboração das propostas relativas aos 
projetos de lei orçamentária, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, remetendo-as ao setor 
competente do Executivo para a inclusão nos projetos pertinentes; cuida dos repasses efetuados pelo 
Executivo à Câmara, na forma da lei; cuida da preparação da folha de pagamento, bem como do controle 
de materiais e do patrimônio; assina, juntamente com o presidente da Câmara, os cheques e documentos 
relativos aos pagamentos a serem efetuados; efetua a prestação de contas da Câmara junto aos órgãos 
competentes; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos equipamentos sob sua 
responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a execução de seus 
serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO – auxilia o Técnico Legislativo no 
encaminhamento de proposituras; digita os ofícios e demais documentos solicitados pelo Coordenador 
Contábil Administrativo; atende telefonemas, anota e transmite recados; atende às pessoas interessadas; 
organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos; zela pela conservação diária e pela manutenção 
periódica dos equipamentos utilizados em serviço; requisita ao diretor administrativo o material de 
escritório necessário para a execução dos serviços; mantém em ordem o armazenamento do material de 
escritório; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA – recebe e dá atendimento aos munícipes que se dirijam à Câmara, 
encaminhando-os aos setores competentes; opera o sistema de telefonia da Câmara; controla as ligações 
efetuadas; expede cópias xerográficas; auxilia na organização de eventos, recepcionando convidados e 
autoridades quando da realização de solenidades; organiza livro de presença de autoridades e convidados; 
recebe, registra, controla e encaminha, através de programa informatizado, toda a documentação, 
proposituras, correspondências e processos em trâmite na Câmara. Controla e acompanha as matérias 
encaminhadas aos gabinetes dos Vereadores; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos 
níveis hierárquicos superiores. 
MOTORISTA PARLAMENTAR – dirige automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito; 
zela os veículos oficiais sob seus cuidados, mantendo-os limpos e em plenas condições de uso; 
empreende as viagens a serviço da Câmara e serviços internos dentro do Município, com prévia 
autorização do presidente e/ou do diretor administrativo; efetua reparos de emergência durante o percurso 
como troca de pneus, correia e outros; efetua o controle diário de viagens, indicando quilometragem e 
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nível de combustível, seguindo norma estabelecida; se responsabiliza pela fiscalização periódica do 
estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, atualização dos documentos do veículo, tomando 
providências ao encontrar irregularidades, acionando a chefia imediata; Executar outras tarefas que lhe 
forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
VIGIA/PORTEIRO – auxilia no atendimento e encaminhamento dos munícipes ao setor competente, 
promove a vigilância do prédio da Câmara, percorrendo e inspecionando suas dependências, atua na 
prevenção de incêndios, roubos e furtos; verifica as dependências da Câmara tais como: portas, janelas, 
portões e outras vias de acesso, providenciando a sua abertura no início do expediente, nos dias de 
Sessões Camarárias, reuniões e quando do empréstimo do salão nobre da Câmara para terceiros e o 
fechamento dos mesmos após o horário de encerramento dos eventos acima mencionados; executa outras 
atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
CONTROLADOR DE ÁUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO: responsável pela instalação, funcionamento e 
manutenção dos equipamentos de áudio e vídeo da Câmara; controla os equipamentos de áudio e vídeo 
durante a realização das Sessões de Câmara, reunião de Comissões e demais eventos realizados; 
responsável pela gravação, reprodução e edição das Sessões e eventos dentro ou fora do recinto da 
Câmara; organiza e controla os arquivos de gravação em mídia, permitindo sua pronta localização a partir 
de referenciais preestabelecidos; controla os bens móveis e imóveis da Câmara, tanto contábil como 
físico; procede o cadastramento e registro contábil dos bens adquiridos; confere a especificação, 
quantidade e qualidade dos bens, bem como os documentos de entrega; solicita aos setores competentes 
as documentações e informações necessárias ao desempenho de sua função, bem como fornece 
documentos e informações aos setores que se relaciona; procede o levantamento de inventário ao final de 
cada exercício; controla a alocação dos bens; verifica e solicita material necessário para a execução de 
seus serviços. Executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores 
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: instala e desinstala equipamentos e softwares; faz 
o controle físico de equipamentos e softwares; executa a manutenção preventiva ou corretiva simples e 
gerencia a contratação de manutenção por terceiros; treina os usuários na operação de equipamentos e 
softwares; desenvolve e documenta softwares aplicativos, utilizando a Linguagem Ruby e os frameworks 
Rails ou Sinatra em Sistema Operacional Mac OSX Snow Leopard ou superior; apóia usuários no seu 
desenvolvimento e/ou gerencia o desenvolvimento por terceiros; mantém organizada a documentação de 
equipamentos e softwares, disponibilizando-a para consulta quando necessário; administra rede local e 
executa ou gerencia a manutenção de arquivos de segurança, utilizando Windows Server 2003/2008 e 
Unix/Linux; administra bancos de dados e apóia usuários na consulta dos mesmos; acompanha o mercado 
fornecedor, identificando, testando e recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços; 
elabora especificações de equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços; configura internet; 
auxilia na gravação e reprodução das Sessões e eventos realizados pela Câmara em vídeo; responde pela 
transmissão das Sessões via internet e pelo arquivamento adequado da mídia gravada; executa outras 
atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
ASSISTENTE PARLAMENTAR – Assessora o vereador assistido no trato de seus interesses 
legislativos; procede, por delegação do vereador assistido, ao atendimento dos munícipes interessados;
assessora o vereador assistido em seus relacionamentos políticos com autoridades municipais, estaduais e 
federais; atende telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, indicações, requerimentos e 
minutas de proposituras a pedido do vereador assistido; zela pela conservação diária e pela manutenção
periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material 
necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos 
níveis hierárquicos superiores. 
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Presta assessoramento à Presidência da Câmara e às 
Diretorias Administrativa e Jurídica; programa e coordena os eventos do Legislativo, cuidando da infra￾estrutura necessária à realização dos mesmos; recepciona nas solenidades e eventos da Câmara; programa
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e coordena a realização de pesquisas na área cultural; presta atendimento aos munícipes; assessora a 
Presidência em seus relacionamentos políticos com autoridades municipais, estaduais e federais; atende 
telefonemas, anota e transmite recados; redige ofícios, indicações, requerimentos e minutas de 
proposituras; opera máquinas copiadoras; zela pela conservação diária e pela manutenção periódica dos 
equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o material necessário para a 
execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos
superiores. 
ASSESSOR DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO – Redige textos informativos que concorram para o 
permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e 
das funções institucionais da Câmara Municipal; presta assessoramento à Mesa, à Presidência, às 
Comissões, aos Vereadores e à Diretoria Geral; promove entendimentos com empresas e/ou órgão de 
publicidade sobre divulgação de material noticioso; realiza coberturas, levantamentos e trabalhos de 
reportagem, redigindo informações e comentários considerados importantes e de interesse para a Câmara 
Municipal; seleciona, sistematicamente, e mantém arquivo de matérias publicadas e de interesse da 
Câmara; executa funções de orientação, seleção e críticas de textos, desenhos, fotos, filmes e correlatos, 
tendo como critérios a exação e o interesse da Câmara Municipal; planeja e organiza a publicação e 
divulgação de notícias da Câmara Municipal na imprensa escrita, falada e televisionada, bem como no 
site oficial da Câmara; realiza e proporciona entrevistas com Vereadores para publicação nos órgãos de
imprensa; distribui textos, fotografias e ilustrações de caráter jornalístico destinados à divulgação;
organiza a realização dos eventos do Legislativo, em conjunto com a Diretoria de Administração; 
recepciona nas comemorações e eventos da Câmara; programa e coordena a realização de pesquisas na 
área cultural; elabora, anualmente, relatório das atividades; zela pela conservação diária e pela 
manutenção periódica dos equipamentos sob sua responsabilidade; requisita ao diretor administrativo o 
material necessário para a execução de seus serviços; executa outras atividades que lhe forem delegadas 
pelos níveis hierárquicos superiores. 
 
AUXILIAR OPERACIONAL - Executa serviço de limpeza geral nas dependências da Câmara 
Municipal, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, 
instalações sanitárias, reabastecendo-os com papel higiênico, sabonetes, etc.; executa, seguindo rotinas, a 
irrigação das áreas verdes; auxilia na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; prepara e
distribui alimentos líquidos e sólidos aos funcionários; recebe, armazena e controla o estoque de produtos 
de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de estoque 
necessário e informa ao superior imediato a necessidade de reposição; executa outras tarefas correlatas 
que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores. 
DIRETORIA JURÍDICA: 
DIRETOR JURÍDICO – Dirigir, coordenar, controlar e avaliar execução das atividades inerentes a 
Diretoria Jurídica; atender em exclusividade as determinações da Presidência em assuntos Legislativos e 
Jurídicos de interesses da Câmara; participar ativamente das reuniões; atender os responsáveis pelas 
auditorias; acompanhar os servidores que se encontram sob sua orientação nas necessidades diárias e 
procurando solucionar de forma rápida e eficaz os problemas por eles abordados. 
ADVOGADO – patrocinar todas as causas envolvendo a Câmara Municipal, em Juízo ou fora dele; emitir 
parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais Vereadores ou pelos Órgãos da Câmara sob o 
aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos, justificativas de vetos, emendas, regulamentos,
contratos e outros atos de natureza jurídica; emitir parecer sobre editais de licitações, dispensa e 
inexigibilidade, bem como contratos a serem firmados pela Presidência; orientar quanto ao aspecto 
jurídico os processos administrativos e sindicâncias instaurados pela Presidência; dar solução aos demais 
assuntos ligados à sua área de atuação. Zela pela conservação diária e pela manutenção periódica do 
equipamento utilizado em serviço. 
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Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
ANEXO C 
ORGANOGRAMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ CARGO FORMA DE 
PROVIMENTO 
QUANTI￾DADE 
GABINETE PRESIDÊNCIA VEREADORES MANDATO 
ELETIVO 
11 
GABINETE PRESIDÊNCIA ASSISTENTE PARLAMENTAR COMISSÃO 11 
GABINETE PRESIDÊNCIA ASSESSOR DE GABINETE COMISSÃO 01 
GP/DIRETORIA JURIDICA DIRETOR JURÍDICO COMISSÃO 01 
GP/DIRETORIA JURIDICA ADVOGADO PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSÃO 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA COORDENADOR 
CONTÁBIL/ADMINISTRATIVO 
PERMANENTE 01 
MESA 
DIRETORA 
PRESIDENTE 
 VEREADOR 
ASSISTENTE 
PARLAMENTAR 
ASSESSOR 
DE 
GABINETE 
DIRETORIA 
JURÍDICA 
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / Fax: (15) 3262-3393 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA TÉCNICO LEGISLATIVO PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PERMANENTE 02 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/SERVIÇOS GERAIS ASSESSOR DE IMPRESA E 
COMUNICAÇÃO 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/SERVIÇOS GERAIS MOTORISTA PARLAMENTAR PERMANENTE 02 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS ANALISTA EM TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS CONTROLADOR DE 
AUDIO/VÍDEO E PATRIMÔNIO 
PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS RECEPCIONISTA/PROTOCOLISTA PERMANENTE 02 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS VIGIA/PORTEIRO PERMANENTE 01 
GP/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR OPERACIONAL PERMANENTE 02 
 

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