br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 133/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 133 / 2011
Date 2011-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 74, 76 E 82 DA LEI COMPLEMENTAR 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id9035

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Página 1 de 7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 133 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 74, 76 E 82 DA LEI 
COMPLEMENTAR 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PLC 19/2011 Processo 5509/2011 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
 
Art. 1º - O artigo 74 da Lei Complementar 60, de 06 de dezembro de 2004, passa a 
ter a seguinte redação: 
“Art. 74 - A despesa do PORTOPREV constituir-se-á de: 
I - pagamento de prestações de natureza previdenciária; 
II - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos 
necessários ao funcionamento do PORTOPREV; 
III - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle; 
IV - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias 
à execução das ações e serviços mencionados na presente lei; 
V - pagamento de vencimentos do pessoal que compõe o quadro de servidores do 
PORTOPREV. 
VI – pagamento de prestação de serviços especializados técnicos, jurídicos e 
técnicos atuariais do PORTOPREV. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura das Despesas do PORTOPREV com utilização 
dos recursos previdenciários será de até dois pontos percentuais do valor total das 
remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio, relativo ao 
exercício financeiro anterior.” 
Art. 2º - O artigo 76 da Lei Complementar 60, de 06 de dezembro de 2004, passa a 
ter a seguinte redação: 
“Art. 76 - A organização administrativa do PORTOPREV compreenderá os 
seguintes ÓRGÃOS DE DIREÇÃO: 
a) Conselho de Gestão, com funções de deliberação superior; 
b) Conselho Fiscal, com função de fiscalização orçamentária de verificação de 
contas e de julgamento de recursos; 
c) Diretor do Instituto, com função executiva de administração superior, com 
formação em Direito. 
§ 1º - A missão do Conselheiro não é defender os interesses do grupo que o 
indicou, mas zelar pelo fiel cumprimento das metas do PORTOPREV. 
§ 2º - Os Conselheiros somente perderão o mandato em virtude de renúncia, 
condenação judicial transitada em julgado, ou processo administrativo disciplinar na forma da lei. 
§ 3º - O membro Conselheiro receberá o valor mensal equivalente a 10% (dez por 
cento) da remuneração do Diretor do Instituto. 
Página 2 de 7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
§ 4º - Perderá o direito ao recebimento do valor, de que trata o parágrafo anterior, o 
Conselheiro que faltar a qualquer reunião, se devidamente convocado, independente de 
justificativa.” 
Art. 3º - O artigo 82 da Lei Complementar 60, de 06 de dezembro de 2004, passa a 
ter a seguinte redação: 
“Art. 82 – Compete, especificamente, ao Diretor do Instituto: 
I - representar o PORTOPREV em todos os atos e perante quaisquer autoridades; 
II - comparecer às reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto; 
III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Gestão; 
IV - propor, para aprovação do Conselho de Gestão, aumento no quadro de pessoal 
do PORTOPREV; 
V – implementar a política de Recursos Humanos, nomear, admitir, contratar, 
prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do PORTOPREV; 
VI - apresentar balancetes mensais ao Conselho Fiscal; 
VII – despachar e decidir os processos de habilitação a benefícios; 
VIII - movimentar as contas bancárias do PORTOPREV conjuntamente com o 
presidente do Conselho de Gestão; 
IX - fazer delegação de competência aos gerentes de órgãos executivos do 
PORTOPREV; 
X – Indicar ao Conselho de Gestão o substituto para os seus impedimentos 
eventuais, dentre os funcionários do PORTOPREV ou entre os conselheiros; 
XI- elaborar o orçamento, ordenar despesas e praticar todos os demais atos de 
administração; 
XII - fixar orientação jurídico-normativa, que será cogente para a administração do 
Instituto; 
XIII - promover a inscrição e a cobrança judicial da dívida ativa previdenciária; 
XIV - representar o Instituto perante os Tribunais, acompanhado do presidente do 
Conselho de Gestão; 
XV - opinar em todos os processos de concessão de benefícios; 
XVI – promover os processos administrativo-disciplinares, nos termos da lei; 
XVII - supervisionar os serviços de ordem fiscal; 
XVIII – selecionar a contratação de gestores de ativos; 
XIX – processar e conceder os benefícios previdenciários; 
XX – gerir os serviços terceirizados. 
Parágrafo Único - O Diretor será assistido, quando necessário, por Assessores 
incumbidos de colaborar e orientar na solução dos problemas técnicos, jurídicos e técnicos 
atuariais do PORTOPREV.” 
Art. 4º - Fica Revogado o art. 93 da Lei Complementar 60 de 06 de dezembro de 
2004. 
Art. 5º - Fica Revogada a Lei Complementar nº 95 de 05 de agosto de 2008. 
Art. 6º - A estrutura administrativa do Portoprev está subordinada diretamente ao 
Diretor e é composta conforme Anexo A, parte integrante desta Lei Complementar. 
Página 3 de 7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Art. 7º - Os valores das referências salariais que constam do Anexo B, parte 
integrante desta Lei Complementar, correspondem aos valores de referência da Estrutura 
Administrativa da Prefeitura do Município de Porto Feliz. 
Art. 8º - A Descrição dos cargos que compõem o quadro de pessoal do Portoprev, 
encontra-se no Anexo C, parte integrante desta Lei Complementar. 
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE DEZEMBRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 22 DE DEZEMBRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
Página 4 de 7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
ANEXO A 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PORTOPREV 
VAGA CARGO FUNÇÃO REGIME PROV. JORNADA REQ REFER 
01 Diretor Diretor EST COM 40 NS 26 
01 Advogado Advogado EST PER 40 NS 23 
01 Contador Contador EST PER 40 CE 24 
04 Assistente 
Administrativo 
Assistente 
Administrativo EST PER 40 EM 09 
01 Auxiliar 
Operacional 
Auxiliar 
Operacional EST PER 40 EF 01 
Página 5 de 7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
ANEXO B 
REFERÊNCIA VALOR 
01 R$ 648,00 
09 R$ 1.071,36 
23 R$ 2.526,12 
24 R$ 2.597,40 
26 R$ 3.477,60 
Página 6 de 7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
ANEXO C 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
DESCRIÇÃO DE CARGOS E REFERÊNCIA SALARIAL
 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 
 Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais documentos da unidade atendendo às 
exigências das rotinas ou minutas; 
 Atender telefonemas, anotando ou transmitindo recados, recebe e transmite fax; 
 Atender as pessoas que procuram a unidade prestando as informações desejadas, ou 
verificando suas necessidades para encaminhá-las; 
 Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade de acordo com as 
técnicas definidas para facilitar sua localização; 
 Efetuar controles e conferências de requisições de material de consumo, férias, contábil, 
notas fiscais, gastos de combustível e outros afins, documentos pessoais dos funcionários e todo 
tipo de controle necessário para o cumprimento de suas tarefas; 
 Efetuar cálculos utilizando formulas apropriadas, de acordo com a necessidade de sua área; 
 Elaborar relatórios mensais de acordo com a necessidade de sua área; 
 Providenciar documentação e material necessário para assegurar o fluxo de trabalho da 
área; 
 Executar outras tarefas correlatas. 
 AUXILIAR OPERACIONAL: 
 Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações de equipamentos 
municipais, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis 
em geral, instalações sanitárias etc.; 
 Reabastecer banheiros públicos com papel higiênico, sabonetes, seguindo rotinas 
estabelecidas e procede à sua higienização; 
 Auxiliar na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; 
 Preparar e distribuir alimentos líquidos e sólidos aos funcionários das unidades; 
 Receber, armazenar e controlar o estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, 
relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de estoque necessário e informar ao 
superior imediato a necessidade de reposição; 
 Executar outras tarefas correlatas. 
 ADVOGADO: 
 Participa de audiências em defesa do interesse do Portoprev; 
 Elabora pareceres sobre processos administrativos; 
 Responsável pela propositura das ações de Execução Fiscal e outras, bem como 
acompanhar o respectivo trâmite; 
 Redigir ou revisar redações de projetos de lei, decretos, portarias ou outros documentos de 
natureza jurídica submetendo-os à apreciação do Diretor; 
 Efetuar assistência jurídica em todos os processos de qualquer natureza que esteja 
envolvido o Portoprev; 
 Aprecia e encaminha para aprovação final do Procurador Jurídico da Prefeitura do Município 
de Porto Feliz, as minutas de projetos de lei, decretos referente ao Portoprev; 
 Análise e emissão de parecer em Processos de Concessão de Benefícios.
 Atendimento aos segurados para esclarecimento de dúvidas sobre Concessão de 
Benefícios. 
 Realizar acompanhamento e tomar todas as medidas necessárias dos processos do 
Portoprev perante o Poder judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo.
Página 7 de 7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 CONTADOR: 
 Organiza e executa serviços de contabilidade em geral 
 Verifica a escrituração de livros bem como todos os conjuntos de organização contábil e 
levantamentos de demonstrações contábeis. 
 Controla a execução de recursos orçamentários e extra-orçamentários. 
 Elabora estudos e previsões de natureza econômico-financeira. 
 Orienta quanto à classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas 
para as apropriações devidas. 
 Elabora balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, relativos à execução 
orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes para 
apresentar resultados da situação patrimonial, econômico e financeira. 
 Realiza cálculos de reavaliação de ativos e depreciações. 
 Presta orientação técnica às demais áreas quanto à legislação em vigor.
DIRETOR:
 Representar o PORTOPREV em todos os atos e perante quaisquer autoridades; 
 Comparecer às reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto; 
 Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Gestão; 
 Propor, para aprovação do Conselho de Gestão, aumento no quadro de pessoal do 
PORTOPREV; 
 Implementar a política de Recursos Humanos, nomear, admitir, contratar, prover, transferir, 
exonerar, demitir ou dispensar os servidores do PORTOPREV; 
 Apresentar balancetes mensais ao Conselho Fiscal; 
 Despachar e decidir os processos de habilitação a benefícios; 
 Movimentar as contas bancárias do PORTOPREV conjuntamente com o presidente do 
Conselho de Gestão; 
 Fazer delegação de competência aos gerentes de órgãos executivos do PORTOPREV; 
 Indicar ao Conselho de Gestão o substituto para os seus impedimentos eventuais, dentre os 
funcionários do Portoprev ou entre os Conselheiros;
 Elaborar o orçamento, ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração; 
 Fixar orientação jurídico-normativa, que será cogente para a administração do Instituto; 
 Promover a inscrição e a cobrança judicial da dívida ativa previdenciária; 
 Representar o Instituto perante os Tribunais, acompanhado do presidente do Conselho de 
Gestão; 
 Opinar em todos os processos de concessão de benefícios; 
 Promover os processos administrativo-disciplinares, nos termos da lei; 
 Supervisionar os serviços de ordem fiscal; 
 Selecionar a contratação de gestores de ativos; 
 Processar e conceder os benefícios previdenciários;
 Gerir os serviços terceirizados. 

open original →