| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2015 |
| Date | 2015-07-15 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2015 - ACRESCENTA INCISO VI AO § 1º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º, DO ARTIGO 293 DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 RESOLUÇÃO Nº 305, DE 15 DE JULHO DE 2015 SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2015 ACRESCENTA INCISO VI AO § 1º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º, DO ARTIGO 293 DA RESOLUÇÃO Nº 294, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ EUD ANTUNES, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 3/2015 – Autoria: Vereador Roberto Brandão Rodrigues Art. 1º - O § 1º do artigo 293 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, fica acrescido do inciso VI, conforme segue: “Art. 293 - ... § 1º - ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... a) - ... b) - ... c) - ... d) -... e) -... VI – O uso da tribuna será também facultado à pessoa que não se inclua em qualquer das condições especificadas nas alíneas “a” até “e” do inciso V, respeitadas as demais disposições deste artigo.” Art. 2º - O § 4º do artigo 293 da Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 293 - ... § 4º - O número de oradores inscritos por sessão não poderá ser superior a 03 (três), cabendo àqueles que não forem contemplados manter a ordem de inscrição para as sessões seguintes. Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Art. 4º - As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz. Câmara Municipal de Porto Feliz, 15 de julho de 2015. José Eud Antunes Presidente Publicada na Secretaria da Câmara em 16 de julho de 2015. Élide Martorano Diretora Administrativa