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norma nº 125/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2011
Date 2011-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 119 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 125 DE 17 DE JUNHO DE 2011. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 119 DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2011.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PLC 9/2011 Processo 2838/1/2011 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Art. 1º - Ficam criados junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES, 01 cargo de AUXILIAR OPERACIONAL com referencia salarial 01, de natureza 
permanente, carga horária de 40 horas semanais, grau de escolaridade ensino fundamental e 
regime trabalhista estatutário; 02 cargos de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, com referencia 
salarial 09, de natureza permanente, carga horária semanal de 40 horas, grau de instrução 
ensino médio, e regime trabalhista estatutário; 01 cargo de RECEPCIONISTA com referencia 
salarial 06, de natureza permanente, carga horária semanal de 40 horas, grau de instrução 
ensino médio, e regime trabalhista estatutário. 
Art. 2º - Fica criado junto à DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, 01 cargo de 
RECEPCIONISTA com referencia salarial 06, de natureza permanente, carga horária de 40 
horas semanais, grau de escolaridade ensino médio e regime trabalhista estatutário; 01 cargo de 
ASSESSOR TECNICO III com referencia salarial 14, de natureza COMISSÃO, carga horária de 
40 horas semanais, grau de escolaridade ensino médio e regime trabalhista estatutário. 
Art. 3º - Ficam criados junto à COORDENADORIA DE MERENDA ESCOLAR da 
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, 02 cargos de MERENDEIRA, com referencia salarial 02, de 
natureza permanente, carga horária de 40 horas semanais, grau de escolaridade ensino 
fundamental e regime trabalhista estatutário; 
Art. 4º - Ficam criados junto à COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL da 
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, 15 cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II com 
referencia salarial 12, de natureza permanente, carga horária de 24 horas semanais, grau de 
escolaridade nível superior e regime trabalhista estatutário; 15 cargos de PROFESSOR 
ADJUNTO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II com referencia salarial 12,de natureza 
permanente,carga horária de 24 horas semanais, grau de escolaridade nível superior e regime 
trabalhista estatutário; 
Art. 5º - Ficam criados junto à COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da 
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, 50 cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL com 
referencia salarial 09,de natureza permanente,carga horária de 24 horas semanais, grau de 
escolaridade curso especifico, regime trabalhista estatutário; 15 cargos de PROFESSOR 
ADJUNTO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL com referencia salarial 09,de natureza 
permanente,carga horária de 24 horas semanais, grau de escolaridade curso especifico e regime 
trabalhista estatutário; 60 cargos de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL com referencia 
salarial 07,de natureza permanente,carga horária de 30 horas semanais, grau de escolaridade 
ensino médio e regime trabalhista estatutário; 07 cargos de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , 
referencia salarial 09, de natureza permanente, carga horária de 40 horas semanais, grau de 
escolaridade ensino médio regime trabalhista estatutário; 
Art. 6º - Fica criado junto à DIRETORIA DE CULTURA E ESPORTES, 01 cargo de 
COORDENADOR DE CULTURA com referencia salarial 24, de natureza em COMISSÃO, carga 
horária de 40 horas semanais, grau de escolaridade ensino médio e regime trabalhista 
estatutário; 
Art. 7º - Fica extinto o cargo de ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL junto à 
Coordenadoria de Apoio ao Sistema Educacional. 
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Art. 8º - A referencia salarial dos cargos de Instrutor de Projetos Educacionais￾Modalidade Dança, Instrutor de Projetos Educacionais- Modalidade Fanfarra, Instrutor de 
Projetos Educacionais - Modalidade Musicalização ficam alteradas de referencia 01 para 
referencia 09, constante da Anexo IV desta lei complementar. 
 Art. 9º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 10 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da nº Lei Complementar 
Nº 119, de 10 de fevereiro DE 2011 e da Lei Complementar nº 120, de 18 de abril de 2.011 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE JUNHO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 17 DE JUNHO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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ANEXO I 
GABINETE DO PREFEITO 
GABINETE 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CARGA 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Chefe de Gabinete 1 27 COM ESTAT 40 * 
Coordenador Técnico 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico I 3 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico II 2 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Secretária de Gabinete 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Ouvidor 1 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor de Imprensa 1 21 COM ESTAT 40 N.S. 
Assessor Técnico IV 1 08 COM ESTAT 40 E.F. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor para questões de Gênero 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor para a Igualdade Racial 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor para Juventude 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE GESTÃO DA 
INFORMAÇÃO 
Coordenador de Gestão da Informação 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Assessor de Informática 1 21 COM ESTAT 40 C.E. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Técnico de Informática 2 12 PER ESTAT 40 C.E. 
DIRETORIA DE SEGURANÇA E OPERAÇÕES COMUNITÁRIAS 
Diretor de Segurança e Operações Comunitárias 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assessor Técnico IV 1 08 COM ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE DEFESA CIVIL 
Coordenador de Defesa Civil 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E. M. 
Bombeiro Municipal 14 08 PER ESTAT 40 E. M. 
COORDENADORIA 
DE SISTEMA VIÁRIO
Coordenador de Sistema Viário 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico I 1 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Engenheiro de Trânsito 1 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E. M. 
Pintor de Sistema Viário 2 07 PER ESTAT 40 E. M. 
Auxiliar Operacional 1 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Agente Operacional de Sistema Viário 3 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Agente de Trânsito 20 05 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Trânsito 1 05 PER ESTAT 40 E.F. 
DEPARTAMANTO 
DE GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL 
Comandante 1 26 COM ESTAT 40 N.S. 
Sub Comandante 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 1 01 PER ESTAT 40 E.F. 
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Inspetor 1 19 PER ESTAT 40 S.I. 
Sub Inspetor 2 18 PER ESTAT 40 C.D. 
GCM Classe Distinta 7 16 PER ESTAT 40 C.Especial 
GCM Classe Especial 8 14 PER ESTAT 40 G1 
GCM 1º Classe 18 11 PER ESTAT 40 G2 
GCM 1º Classe CLT 1 11 PER CLT 40 G2 
GCM 2º Classe 24 09 PER ESTAT 40 G3 
GCM 3º Classe 30 08 PER ESTAT 40 AG 
Aluno Guarda 20 05 TEMP ESTAT 40 E.M. 
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 
CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS Assessor Técnico IV 1 08 COM ESTAT 40 E.F. 
SECRETARIA DE GOVERNO 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. 
CAR 
HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Governo 1 27 COM ESTAT 40 * 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
 PROCURADORIA 
GERAL 
Procurador Geral 1 26 COM ESTAT 40 N.S 
Advogado 5 23 PER ESTAT 40 N.S 
Assessor Jurídico 3 26 COM ESTAT 40 N.S 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
PROCON Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS 
Diretor de Finanças e Receitas 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
FINANCEIRA 
Coordenador Financeiro 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor de Tesouraria 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 2 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
CONTÁBIL 
Coordenador Contábil 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 3 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Controlador Geral 1 21 COM ESTAT 40 N.S 
Contador 1 24 PER ESTAT 40 C.E. 
Sub Contador 1 21 PER ESTAT 40 C.E. 
Assessor Técnico de Contas de 
Convênios 1 21 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 4 09 PER ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Diretor de Arrecadação e Fiscalização 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
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Assistente Administrativo II 1 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Assessor Técnico II 2 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Fiscal de Rendas 7 15 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor de Fiscalização 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE IPTU / 
ITBI 
Chefe do Setor de IPTU / ITBI 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 3 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE ISSQN / 
TAXAS 
Chefe do Setor de ISSQN/Taxas 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE DÍVIDA 
ATIVA 
Chefe do Setor de Dívida Ativa 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Administrativo 1 04 PER ESTAT 40 E.F. 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Diretor de Administração 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico I 2 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Arquivista 1 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Administrativo 3 04 PER ESTAT 40 E.F. 
Telefonista 1 05 PER ESTAT 30 E.F. 
Auxiliar Operacional 5 01 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE SUPRIMENTOS 
Coordenador de Suprimentos 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE COMPRAS 
Chefe de Setor de Compras 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico I 1 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico II 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 4 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Almoxarife 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Material 1 04 PER ESTAT 40 E.F. 
Balconista / Motorista 2 09 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE LICITAÇÕES 
Chefe de Setor de Licitação 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 2 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE GESTÃO DE 
PESSOAS 
Coordenador de Gestão de Pessoas 1 24 COM ESTAT 40 E.M.
Assessor Técnico de Recursos 
Humanos 2 21 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor de Segurança no Trabalho 1 20 COM ESTAT 40 C.E. 
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Médico do Trabalho 1 22 PER CLT 20 N.S 
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Técnico de Segurança no Trabalho 1 09 PER ESTAT 40 C.E. 
SECRETARIA DE SAÚDE 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Saúde 1 27 COM ESTAT 40 * 
Coordenador Técnico 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor de Nutrição 1 21 COM ESTAT 30 N.S. 
TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU 5 09 PER CLT 40 E.M. 
CONDUTOR DE EQUIPE-SAMU 5 09 PER CLT 40 E.M. 
DIRETORIA DE SAÚDE 
Diretor de Saúde 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE GESTÃO 
Coordenador de Gestão 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo / SUS 1 09 PER CLT 40 E.M. 
Recepcionista / SUS 1 06 PER CLT 40 E.M. 
Motorista 11 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista / SUS 10 09 PER CLT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 3 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Atendente / SUS 1 05 PER CLT 40 E.F. 
Assessor Técnico I 2 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico de Farmácia 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Técnico em Segurança do Trabalho 1 09 PER ESTAT 40 C.E. 
UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 
Médico Auditor Chefe 1 22 COM ESTAT 20 N.S. 
Assessor Técnico I 1 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico II 2 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo / SUS 1 09 PER CLT 40 E.M. 
Recepcionista / SUS 4 06 PER CLT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE SERVIÇOS À 
SAÚDE 
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 
Enfermeiro Padrão / SUS 6 21 PER CLT 40 N.S. 
Secretário de Posto de Saúde 7 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Técnico de Enfermagem / SUS 6 09 PER CLT 40 C.E. 
Auxiliar de Consultório Dentário / SUS 4 05 PER CLT 40 C.E. 
Médico Ginecologista / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Auxiliar Operacional 5 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Recepcionista / SUS 1 06 PER CLT 40 E.M. 
Médico Clínico Geral / SUS 7 22 PER CLT 15 N.S. 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS 
Médico Clínico Geral / SUS 7 22 PER CLT 15 N.S. 
Secretário de Posto de Saúde 1 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Enfermeiro Padrão / SUS 1 21 PER CLT 30 N.S. 
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Atendente de Enfermagem / SUS (Em 
extinção) 10 05 PER CLT 40 E.F. 
Técnico de Enfermagem / SUS 4 09 PER CLT 40 C.E. 
Médico Pediatra / SUS 7 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Ginecologista / SUS 2 22 PER CLT 15 N.S. 
Auxiliar de Enfermagem / SUS 4 07 PER CLT 40 E.F. 
Odontólogo / SUS 4 21 PER CLT 18 N.S. 
Auxiliar de Consultório Dentário / SUS 2 05 PER CLT 40 C.E. 
Recepcionista / SUS 3 06 PER CLT 40 E.M. 
Assistente Social / SUS 4 21 PER CLT 30 N.S. 
Auxiliar Operacional 5 01 PER ESTAT 40 E.F. 
CENTRO DE ESPECIALIDADES 
Enfermeiro Padrão / SUS 2 21 PER CLT 30 N.S. 
Técnico de Enfermagem / SUS 2 09 PER CLT 40 C.E. 
Auxiliar de Enfermagem / SUS 4 07 PER CLT 40 E.F. 
Fonoaudiólogo / SUS 2 18 PER CLT 30 N.S. 
Fisioterapeuta / SUS 2 20 PER CLT 30 N.S. 
Médico Oftalmologista / SUS 2 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Cardiologista / SUS 2 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Dermatologista / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Ortopedista / SUS 2 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Ginecologista / SUS 3 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Pediatra / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Pneumologista / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Otorrinolaringologista / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Neurologista / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Cirurgião Vascular / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Urologista / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Odontólogo / SUS 2 21 PER CLT 18 N.S. 
Auxiliar de Consultório Dentário / SUS 1 05 PER CLT 40 C.E. 
Secretário de Posto de Saúde 1 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Recepcionista / SUS 3 06 PER CLT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional / SUS 7 01 PER CLT 40 E.F. 
CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL (CAPS) 
Enfermeiro Padrão / SUS 1 21 PER CLT 40 N.S. 
Técnico de Enfermagem / SUS 1 09 PER CLT 40 C.E. 
Médico Psiquiatra / SUS 2 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Psiquiatra Infantil / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Psicólogo / SUS 3 18 PER CLT 20 N.S. 
Terapeuta Ocupacional / SUS 1 18 PER CLT 30 N.S. 
Recepcionista / SUS 1 06 PER CLT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional / SUS 2 01 PER CLT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
Coordenador de Vigilância Sanitária 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Visitador Sanitário / SUS 6 11 PER CLT 40 E.M. 
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DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA E 
EPIDEMIOLÓGICA 
Assessor de Fiscalização de Farmácia 1 21 COM ESTAT 30 N.S. 
Enfermeira Chefe / SUS 1 21 PER CLT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Orientador de Educação em Saúde 1 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Fiscal de Higiene e Saneamento / SUS 8 15 PER CLT 40 E.M. 
Assessor Técnico I 1 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico de Controle de 
Vetores 1 11 COM ESTAT 40 E.M. 
Agente de Controle de Vetores 8 02 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE SAÚDE BUCAL 
Coordenador de Saúde Bucal 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Odontólogo / SUS 15 21 PER CLT 18 N.S. 
Auxiliar de Consultório Dentário / SUS 4 05 PER CLT 40 C.E. 
Atendente / SUS (Em Extinção) 2 05 PER CLT 40 E.F. 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Educação, Cultura e 
Esportes 1 27 COM ESTAT 40 * 
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Técnico de Informática 1 12 PER ESTAT 40 C.E. 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
AUXILIAR OPERACIONAL 1 01 PER ESTAT 40 E.F 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
RECEPCIONISTA 1 06 PER ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 
Diretor de Educação 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assessor Técnico II 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Balconista / Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 1 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional de Estoque 2 01 PER ESTAT 40 E.F. 
RECEPCIONISTA 1 06 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
ADMINISTRATIVA 
Coordenador Administrativo 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Motorista 15 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 2 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Inspetor de Aluno Itinerante 15 07 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE MERENDA 
ESCOLAR 
Coordenador de Merenda Escolar 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico de Nutrição 1 21 COM ESTAT 30 N.S. 
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Técnico de Nutrição Dietética 1 17 PER ESTAT 40 C.E. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Página 9 de 82 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Padeiro 3 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Padeiro 1 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Açougueiro 2 05 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Armazenamento 1 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Merendeira 81 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 10 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Magarefe (Em Extinção) 8 05 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE APOIO AO 
SISTEMA 
EDUCACIONAL 
Coordenador de Apoio ao Sistema 
Educacional 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Psicólogo Educacional 8 18 PER ESTAT 20 N.S. 
Orientador de Educação Ambiental 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Fonoaudiólogo 2 12 PER ESTAT 20 N.S. 
Instrutor de Projetos Educacionais 
(Modalidade Dança) 6 09 PER ESTAT 20 C.E. 
Instrutor de Projetos Educacionais 
(Modalidade Fanfarra) 6 09 PER ESTAT 20 C.E. 
Instrutor de Projetos Educacionais 
(Modalidade Musicalização) 6 09 PER ESTAT 20 C.E. 
Instrutor e Intérprete de Libras 2 18 PER ESTAT 40 C.E. 
COORDENADORIA 
DE ENSINO 
FUNDAMENTAL 
Coordenador de Ensino Fundamental 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Diretor de Escola 10 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Vice-Diretor 10 21 COM ESTAT 40 N.S. 
Secretário de Escola 10 17 PER ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 19 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Professor de Educação Básica I 165 14 PER ESTAT 30 C.E 
Professor de Educação Básica II 111 12 PER ESTAT 24 N.S. 
Professor Adjunto de PEB I 50 14 PER ESTAT 30 C.E. 
Professor Adjunto de PEB II 55 12 PER ESTAT 24 N.S. 
Inspetor de Aluno 30 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 54 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 2 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Administrador de Próprios da Educação 9 05 COM ESTAT 40 E.F. 
Professor de Educação Física 2 12 PER ESTAT 24 N.S. 
COORDENADORIA 
DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
Coordenador de Educação Infantil 1 24 COM ESTAT 40 N.S.
Coordenador Pedagógico Auxiliar 1 21 COM ESTAT 40 N.S.
Diretor de Educação Infantil I 7 21 COM ESTAT 40 N.S. 
Diretor de Educação Infantil II 4 21 COM ESTAT 40 N.S. 
Professor Educação Infantil 160 09 PER ESTAT 24 C.E. 
Auxiliar de Professor Educação Infantil I 227 07 PER ESTAT 30 E.F. 
Auxiliar de Educação Infantil 160 07 PER ESTAT 30 E.M 
Lavadeira / Passadeira 4 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 53 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Assistente Administrativo 15 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Professor Adjunto de Educação Infantil 50 09 PER ESTAT 24 C.E. 
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DIRETORIA DE CULTURA E ESPORTES 
Diretor de Cultura 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Administrador do Arquivo Municipal 1 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Bibliotecário 1 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Arquivista / Historiógrafo 1 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Telefonista 1 05 PER ESTAT 30 E.F. 
Auxiliar Operacional 5 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Administrador da Casa da Cultura 1 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Administrador da Estação das Artes 1 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Administrador do Museu 1 17 COM ESTAT 40 E.M. 
Recepcionista 3 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Professor de Teatro 2 10 PER ESTAT 24 N.S. 
COORDENADOR DE CULTURA 01 24 COM ESTAT 40 E.M. 
ESCOLA DE 
MÚSICA 
Diretor da Escola de Música 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Especialista em Música 2 14 PER ESTAT 20 C.E. 
Professor de Música 15 10 PER ESTAT 24 C.E. 
Auxiliar Operacional 2 01 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE ESPORTES 
Coordenador de Esportes 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 2 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico IV 1 08 COM ESTAT 40 E.F. 
Motorista 2 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Professor de Educação Física 15 12 PER ESTAT 20 N.S. 
Auxiliar Apoio de Eventos Esportivos 3 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 6 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Assessor Técnico Desportivo 8 04 COM ESTAT 20 E.F. 
COORDENADORIA 
DE EVENTOS 
Coordenador de Eventos 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Administrativo 1 04 PER ESTAT 40 E.F. 
Assessor Técnico IV 2 08 COM ESTAT 40 E.F. 
Administrador das Praças de Eventos 1 08 COM ESTAT 40 E.F. 
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, PLANJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT REG. 
CARGA 
HOR./SE
M 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Obras Públicas, 
Planejamento Urbano e Habitação 1 27 COM ESTAT 40 * 
Assessor Técnico de Projetos 1 21 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE URBANISMO 
Diretor de Urbanismo 1 26 COM ESTAT 40 * 
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Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE GESTÃO 
URBANÍSTICA 
Coordenador de Gestão Urbanística 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
SETOR DE PROJETOS, HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E APROVAÇÃO 
Chefe do Setor de Projetos e 
Aprovação 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Fiscal de Uso do Solo 6 15 PER ESTAT 40 E.M. 
Engenheiro Civil 1 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Desenhista 1 11 PER ESTAT 40 E.M. 
Topógrafo 1 24 PER ESTAT 40 C.E 
Técnico em Agrimensura 1 16 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico II 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA 
Diretor de Manutenção e Controle de Frota 1 26 COM ESTAT 40 * 
COORDENADORIA 
DE MANUTENÇÃO E 
CONTROLE DE 
FROTA 
Coordenador de Manutenção e 
Controle de Frota 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Mecânico de Auto 4 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Mecânico de Máquina 4 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Mecânico 2 06 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional de Oficina 1 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Eletricista de Auto 1 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Funileiro / Pintor 2 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Soldador 2 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Borracheiro 1 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Operador de Bomba 2 06 PER ESTAT 40 E.F. 
Lavador / Lubrificador 2 05 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista Comboio 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Diretor de Obras Públicas 1 26 COM ESTAT 40 * 
Engenheiro Civil 1 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Assessor Técnico II 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE LIMPEZA 
PÚBLICA 
Coordenador de Limpeza Pública 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico II 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E COLETA SELETIVA 
Chefe do Setor de Coleta e 
Monitoramento de Resíduos Sólidos 1 22 COM ESTAT 40 
E.M. 
Motorista Coleta de Lixo 7 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional de Coleta de Lixo 22 03 PER ESTAT 40 E.F. 
Operador de Máquina 1 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Porteiro 4 05 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE CAPINA E VARRIÇÃO 
Página 12 de 82 
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Chefe do Setor de Capina e Varrição 1 22 COM ESTAT 40 E.F. 
Jardineiro 1 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Jardineiro CLT 1 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Jardinagem 1 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 6 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 77 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista Coleta 2 09 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE CONSERVAÇÃO 
DE VIAS 
Coordenador de Conservação de Vias 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE CONSERVAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E ESTRADAS RURAIS 
Chefe do Setor de Conserv. De Pontes, 
Galerias e Estradas Rurais 1 22 COM ESTAT 40 E.F. 
Carpinteiro Ponte 2 06 PER ESTAT 40 E.F. 
Conserveiro Ponte 6 04 PER ESTAT 40 E.F. 
Operador de Máquina 14 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista CLT 1 09 PER CLT 40 E.F. 
Assessor Técnico II 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico IV 2 08 COM ESTAT 40 E.F. 
Assistente Administrativo II 2 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 7 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional CLT 3 01 PER CLT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 10 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Calceteiro 4 04 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE OBRAS 
PÚBLICAS E 
PRÓPRIOS 
MUNICIPAIS 
Coordenador de Obras Públicas e 
Próprios Municipais 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Desenhista 1 11 PER ESTAT 40 E.M. 
Vigia CLT (Em Extinção) 1 03 PER ESTAT 40 E.F. 
Porteiro 3 05 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE OBRAS PÚBLICAS 
Chefe de Obras Públicas 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Mestre de Obras 1 18 PER ESTAT 40 E.F. 
Pedreiro 8 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Pedreiro CLT 1 07 PER CLT 40 E.F. 
Armador 1 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional de Construção 
Civil 10 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 10 01 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS 
Chefe de Setor de Manutenção de 
Próprios 1 22 COM ESTAT 40 E.F. 
Administrador da Rodoviária 1 09 COM ESTAT 40 E.M. 
Administrador do Cemex 1 06 COM ESTAT 40 E.F. 
Página 13 de 82 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Administrador do Ginásio de Esportes 1 06 COM ESTAT 40 E.F. 
Administrador do Parque das Monções 1 06 COM ESTAT 40 E.F. 
Administrador dos Cemitérios 1 13 COM ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 16 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Vidraceiro 1 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Encanador 2 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Pintor 2 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Assessor Técnico III 2 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Eletricista 2 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Marceneiro 1 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Carpinteiro 1 07 PER ESTAT 40 E.F. 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTÁVEL 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. CAR 
HOR SEM
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Desenvolvimento Social e 
Sustentável 1 27 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 
Diretor de Desenvolvimento Econômico 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Médico Veterinário 1 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Técnico Agrícola 2 11 PER ESTAT 40 E.M. 
Operador de Máquinas Agrícolas 1 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 3 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Administrador do Viveiro 1 07 COM ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE 
QUALIFICAÇÃO 
TÉCNICA E 
FOMENTO 
Chefe do Setor de Qualificação Técnica 
e Fomento 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico II 3 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Agente Desenvolv. de Peq. E Méd. 
Empresa e Economia Solidária 4 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE TURISMO 
Coordenador de Turismo 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico IV 1 08 COM ESTAT 40 E.F. 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Recepcionista 2 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 2 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Monitor de Turismo 4 05 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar de Apoio de Eventos 1 02 PER ESTAT 40 E.F. 
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 
Diretor de Meio Ambiente 1 26 COM ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Página 14 de 82 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
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Fiscal de Saneamento Ambiental 6 15 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 1 01 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE GESTÃO 
AMBIENTAL 
Coordenador de Gestão Ambiental 1 24 COM ESTAT 40 N.S.
Assessor Técnico I 1 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Orientador de Educação Ambiental 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Administrador do CEA 1 05 COM ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE ZOONOSES
Chefe do Setor de Zoonoses 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Medico Veterinário 1 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Biólogo 2 18 PER ESTAT 40 N.S. 
Auxiliar Operacional 4 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 2 09 PER ESTAT 40 E.F. 
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Diretor de Desenvolvimento Social 1 26 COM ESTAT 40 * 
Coordenador de Projetos 1 22 COM ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico IV 1 08 COM ESTAT 40 E.F. 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE PROTEÇÃO 
BÁSICA 
Coordenador de Proteção Básica 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Motorista 2 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 3 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Assistente Social 5 21 PER ESTAT 30 N.S. 
CRAS I 
Chefe de Setor do CRAS Unidade I 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Pedagogo 1 14 PER ESTAT 30 N.S. 
Assistente Social 2 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Psicólogo 1 18 PER ESTAT 20 N.S. 
CRAS II 
Chefe de Setor do CRAS Unidade II 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Pedagogo 1 14 PER ESTAT 30 N.S. 
Assistente Social 2 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Psicólogo Educacional 1 18 PER ESTAT 20 N.S. 
CRAS III 
Chefe de Setor do CRAS Unidade III 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Pedagogo 1 14 PER ESTAT 30 N.S. 
Assistente Social 2 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Psicólogo Educacional 1 18 PER ESTAT 20 N.S. 
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COORDENADORIA 
DE PROTEÇÃO 
ESPECIAL 
Coordenador de Proteção Especial 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Coordenador Pedagógico 1 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Professor de Educação Física 3 12 PER ESTAT 24 N.S. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 2 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Assistente Social 2 21 PER ESTAT 30 N.S.
SETOR DE UNIDADE DE ABRIGAMENTO 
Chefe do Setor Unidade de 
Abrigamento 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico IV 4 08 COM ESTAT 40 E.F. 
Assessor Técnico III 2 14 COM ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Professor I 2 07 PER ESTAT 30 E.F. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Psicólogo 2 18 PER ESTAT 20 N.S. 
Auxiliar Operacional 1 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Página 16 de 82 
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ANEXO II 
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS 
GABINETE DO PREFEITO 
CHEFE DE GABINETE: 
Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;  Promover 
atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, 
pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem; Coordenar as relações do 
Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas 
solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o 
caso, respondendo-as; Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de 
interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito; 
Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para 
solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências; Organizar as audiências do 
prefeito, selecionando os assuntos; Representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for 
credenciado; Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e 
despacho decisórios em processos de sua competência; Despachar pessoalmente com o 
prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, 
quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do 
Gabinete; Verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua 
direção; Manter-se a par das decisões do prefeito, resolver os casos omissos, bem como as 
dúvidas; Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo prefeito, bem como 
fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do município, diligenciando 
junto aos responsáveis diretos por determinada atividade, no sentido de eliminar as 
irregularidades, porventura, existentes; Dar todo respaldo necessário ao Poder Executivo. 
COORDENADOR TÉCNICO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela 
atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da 
política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e 
solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a 
avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
ASSESSOR TÉCNICO I: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial II também é responsável por: Desempenhar 
funções de assessoramento técnico dos trabalhos da área onde atua, elaborando plano de 
trabalho, avaliando recursos necessários, acompanhando e fiscalizando o desenvolvimento dos 
serviços. Assessorar na elaboração de projetos direcionando os trabalhos de acordo com a linha 
de clientela de sua área de atuação. Identificar os problemas de trabalho que surjam e 
assessorar na elaboração das soluções, orientando, analisando ou pesquisando dados técnicos 
e aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos.
ASSESSOR TÉCNICO II: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial III também é Responsável pelos registros, 
relatórios e arquivamento de prontuários ou informações diversas, Administra a necessidade e 
providência de serviços de comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, 
recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento de tarefas; Responsável pela 
orientação de funcionários para a utilização de equipamentos de segurança ou proteção, 
conforme o caso, fiscalizando posteriormente. Executa outras tarefas correlatas. 
SECRETÁRIA DE GABINETE: 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Recebe, estuda e propõe soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando 
junto às demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-los à apreciação 
do prefeito. Participa de reuniões, providenciando a pauta das mesmas, a convocação e a 
elaboração de atas; Redige e providencia a datilografia da correspondência ou qualquer outro 
documento que verse sobre assunto confidencial. Mantém o prefeito e demais unidades da 
prefeitura devidamente informadas sobre notícias, controle de prazos dos processos do 
legislativo, referentes a requerimento, informações, respostas, indicações e apreciação dos 
projetos pela câmara, articulando um posicionamento e respostas. Prepara reuniões, visitas, 
palestras e conferências que o prefeito deva comparecer, tomando as providências referentes ao 
protocolo, visando o cumprimento do programa. Assessora o prefeito quanto ao planejamento 
político da administração publica, realizando articulações com a câmara municipal e mantendo 
contatos com outras entidades publicadas ou privadas para obter ações ou informações e 
interesse do governo. Executa outras tarefas correlatas. 
OUVIDOR: 
Defesa dos direitos do cidadão em relação aos serviços públicos prestados pelo Poder 
Executivo Municipal. Recebimento e esclarecimento de denuncias e reclamações sobre as 
atividades governamentais, apurando-as com brevidade. A recomendação a todos os 
organismos do Poder Executivo Municipal das medidas destinadas a prevenir, reprimir e fazer 
cessar as irregularidades detectadas. A prestação de esclarecimento ao cidadão, resguardando 
a boa gestão do setor público. A comunicação por escrito, aos reclamantes ou denunciantes, a 
respeito das medidas corretivas a serem adotadas na questão apresentada. Executa outras 
tarefas correlatas. 
ASSESSOR DE IMPRENSA: 
- Coordena, planeja, redige, interpreta e divulga os resultados dos trabalhos e atos 
administrativos da administração pública e dos munícipes. Redige, interpreta e organiza notícias 
a serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, conferências, 
congressos, inaugurações e outros eventos de interesse do executivo, para promover, a través 
de jornais e outros meios de comunicação, a divulgação referente àquela programação. 
Promove, coordena e controla os trabalhos de cobertura jornalística das atividades municipais, 
consultando as diversas fontes de interesse, para transmitir informações dos acontecimentos e 
realizações da prefeitura e/ou sobre o município. Auxilia na redação dos discursos e 
pronunciamentos do prefeito e demais autoridades municipais, redigindo as minutas necessárias 
para transmitir a mensagem. Mantém contatos permanentes com associações de classe, 
sindicatos e organizações populares, através de pesquisas, verificando suas reivindicações e 
sugestões, para subsidiar a atuação do governo municipal. Representa o prefeito, quando de 
sua ausência, em solenidades oficiais, recepções e outros eventos de interesse do executivo, 
para cumprir a programação estabelecida com os compromissos assumidos. Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
ASSESSOR TÉCNICO IV: 
Garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática 
e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança; Responsável por estabelecer, coordenar e executar atividades do setor, 
organizando o trabalho para assegurar a eficácia do desenvolvimento; Direciona e coordena 
atividades e informações sobre a rotina do serviço aos funcionários do setor;  Verificar e 
informar o controle de pessoal quanto à aplicação do estatuto dos servidores públicos;  
Analisar o funcionamento de rotinas;  Organizar, coordenar e controlar processos e outros 
documentos;  Responder pela prestação de contas ao tribunal de contas; Responsável pelos 
registros, relatórios e arquivo de prontuários ou informações diversas; Executa outras tarefas 
correlatas. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 
Datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e demais documentos da unidade 
atendendo às exigências das rotinas ou minutas; Atender telefonemas, anotando ou transmitindo 
recados, recebe e transmite fax; Atender as pessoas que procuram a unidade prestando as 
informações desejadas, ou verificando suas necessidades para encaminhá-las; Organizar e 
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Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
mantém atualizar o arquivo de documentos da unidade de acordo com as técnicas definidas para 
facilitar sua localização; Efetuar controles e conferências de requisições de material de consumo, 
férias, contábil, notas fiscais, gastos de combustível e outros afins, documentos pessoais dos 
funcionários e todo tipo de controle necessário para o cumprimento de suas tarefas; Efetuar 
cálculos utilizando formulas apropriadas, de acordo com a necessidade de sua área; Elaborar 
relatórios mensais de acordo com a necessidade de sua área; Providenciar documentação e 
material necessário para assegurar o fluxo de trabalho da área; Executar outras tarefas 
correlatas. 
ASSESSOR PARA QUESTÕES DE GENERO: 
Coordena, planeja, elabora e promove políticas para as questões de gênero. Desenvolve 
projetos voltados para a igualdade de gênero e fomenta a criação e manutenção do conselho de 
defesa da condição feminina, entre outros. Organiza plenárias, seminários e fóruns de discussão 
entre o Chefe do Poder Executivo e as entidades e conselhos que congregam e lutam pelas 
questões de gênero na cidade. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. 
ASSESSOR PARA A IGUALDADE RACIAL: 
Coordena, planeja, elabora e promove políticas que garantam a igualdade étnico racial em 
relação a luta contra a discriminação e o preconceito de todos os tipos. Desenvolve projetos para 
a igualdade étnica e combate ao racismo, fomenta a criação e a manutenção de conselhos que 
defendam a igualdade racial entre outros afins para as questões de gênero. Organiza plenárias, 
seminários e fóruns de discussão entre o Chefe do Poder Executivo e as entidades e conselhos 
que congregam e lutam pelas questões étnicas. Executa outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato. 
ASSESSOR PARA JUVENTUDE: 
Elaborar, Planejar e Coordenar políticas para a juventude; Desenvolver projetos voltados para a 
classe jovem e fomentar a criação e manutenção do conselho da juventude, além de organizar 
plenárias, seminários e fóruns de discussão entre o chefe do poder executivo e a juventude da 
cidade; Efetua o atendimento aos jovens na idade regular para proceder ao alistamento militar, 
encaminhamento aos quartéis para seleção, e demais serviços pertinentes ao cadastramento e 
registro de acordo com normas estabelecidas pelo Exército. Emite Certificados de Dispensa para 
os considerados não aptos à prestação de serviço militar, organizando as cerimônias de 
juramento à bandeira para esses casos. Mantém atualizado o arquivo de cadastramento, 
efetuando revisões periódicas, sendo que a ficha de alistamento deve permanecer até o cidadão 
completar 46 anos de idade. Responsável pela guarda de documentos e legislação específica, 
atendendo a inspeções semestrais por oficial do Exército. Mantém atualizada a ficha de 
alistamento, efetuando anotações de ocorrências para controle do Exército. Efetua 
comprovações de mortes, retirando certidões de óbitos em cartório e procedendo ao registro da 
informação. Participa de reuniões mensais de atualização e recebimento de orientação no 
quartel ao qual está ligado. 
COORDENADOR DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
os trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR DE INFORMÁTICA: 
Assessora a equipe técnica; Tira dúvidas quanto à operação de equipamentos e softwares; 
Instala e desinstala equipamentos e softwares; Executa a manutenção preventiva ou corretiva 
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simples; Administra rede local e executa ou gerencia a manutenção de arquivos de segurança; 
Elabora especificações de equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços, e 
participa de comissões de licitação. Executa outras tarefas correlatas afins 
TÉCNICO DE INFORMÁTICA: 
Tira dúvidas quanto à operação de equipamentos e softwares; Instala e desinstala equipamentos 
e softwares; Faz o controle físico do parque de equipamentos e softwares; Executa a 
manutenção preventiva ou corretiva simples e gerencia a contratação de manutenção por 
terceiros; Treina os usuários na operação de equipamentos e softwares; Desenvolve e 
documenta softwares aplicativos, apóia usuários no seu desenvolvimento, e/ou gerencia o 
desenvolvimento por terceiros. Mantém organizada a documentação de equipamentos e 
softwares, disponibilizando-a para consulta quando necessário. Administra rede local e executa 
ou gerencia a manutenção de arquivos de segurança Administra bancos de dados e apóia 
usuários na consulta dos mesmos; Acompanha o mercado fornecedor, identificando, testando e 
recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços. Elabora especificações de 
equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços, e participa de comissões de 
licitação. Realiza backup dos cadastros fiscais e contábeis da Prefeitura. Executa outras tarefas 
correlatas afins. 
DIRETOR DE SEGURANÇA E OPERAÇÕES COMUNITÁRIAS: 
Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito Municipal 
sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando 
solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; Executar 
outras funções correlatas. 
COORDENADOR DE DEFESA CIVIL: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE SISTEMA VIÁRIO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
ENGENHEIRO DE TRANSITO: 
Coordenar, o sistema do trânsito municipal; Analisar a situação atual; Projetar soluções para 
melhorar a circulação do trânsito no Município; Coordenar o Agente de Transito e a equipe que 
irá identificar falhas e orientar o trânsito; Coordenar o Auxiliar de Transito e todos os outros 
servidores que trabalhem em prol do sistema viário de veículos e pedestres no Município; 
PINTOR DO SISTEMA VIÁRIO: 
Prepara superfícies a serem pintadas, com limpeza e lixamento adequado, aplicação de massa 
para reparos, eliminação de rachaduras ou fissuras para que o processo de acabamento fique 
perfeito. Prepara tinta, verniz, laca ou similar, adicionando solventes e pigmentos a fim de deixá￾los dentro das especificações do projeto ou ordem de serviço. Executa serviços de pintura em 
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superfícies de madeira, metal, alvenaria, sinalização de trânsito e outros. Efetua manutenção, 
com a retirada da pintura antiga, limpeza e lixamento adequado. Zela pela limpeza e 
conservação do material de trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL: 
Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações de equipamentos 
municipais,varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em 
geral, instalações sanitárias etc.; Executar, seguindo rotinas, a irrigação das áreas verdes, 
utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc.; Reabastecer banheiros públicos com papel 
higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua higienização; Auxiliar na 
remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; Preparar e distribuir alimentos líquidos e 
sólidos aos funcionários das unidades; Receber, armazenar e controlar o estoque de produtos 
de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de 
estoque necessário e informar ao superior imediato a necessidade de reposição; Executar outras 
tarefas correlatas. 
AGENTE OPERACIONAL DO SISTEMA VIÁRIO: 
Responsável pela implementação dos projetos de melhoria do Sistema de Trânsito, fazendo a 
sinalização vertical e horizontal. Distribuí equipamentos e materiais necessários ao bloqueio, 
canalização e sinalização viária. Auxilia na venda e distribuição de talões de Zona Azul. Zelar 
pela limpeza e conservação do material de trabalho. Atuar como condutor de veículos sempre 
que for necessário ao serviço. 
AUXILIAR DE TRÂNSITO: 
Elabora levantamentos, relatórios, gráficos inerentes ao Sistema de Trânsito; Responsável pela 
digitação de AIT´s, entrega de talões de Zona Azul, depósitos bancários, controles e arquivos. 
Apoio administrativo, montagem de processos de recursos de multa e pesquisas. Imprime as 
multas processadas pela PRODESP e encaminha aos infratores; Efetua serviços de vistoria de 
veículos (táxi e escolar) para posterior emissão de alvará anual de licença. Atendimento ao 
público. 
MOTORISTA:
Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo itinerário 
determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, observando 
cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para garantir o 
perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de emergência 
durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle diário de viagens, 
indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; Responsável 
pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, e atualização 
dos documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, acionando a 
chefia imediata; Atender a viagens internas e externas ao município; Proibido de sair em viagens 
externas e internas ao município sem os usuários atenderem às determinações do Código 
Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de segurança, ou de efetuar paradas em locais 
proibidos pelo referido Código; Executar outras tarefas correlatas. 
COMANDANTE: 
Responsável pelo comando da Guarda Civil Municipal. Responsável pela proteção dos bens 
públicos, os serviços e instalações, conforme dispõe a lei. Responsável pelas ações 
administrativas e fiscalizadoras da tropa. Responsável pela elaboração do Plano Operacional da 
Guarda Civil Municipal. Responsável pela elaboração e aplicação da política disciplinar da 
Corporação, até o limite legal de sua competência. Responsável pela programação e 
implementação do plano de reciclagem e definição do conteúdo do Curso de Formação da 
Guarda. Possui competência para assinar acordos operacionais e de cooperação com outros 
órgãos federais e estaduais no âmbito da segurança, até o limite legal de sua competência. 
Executa outras tarefas correlatas. 
SUB COMANDANTE 
Assessora o Comandante no que lhe competir; Substitui o Comandante em seus impedimentos; 
Cumpre e faz cumprir as determinações superiores; Sugere alteração no plano operacional; 
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Elabora plano de Operações Elabora escala de serviço; Efetua rondas gerais; Orienta e fiscaliza 
a supervisão dos serviços afetos à corporação; Propõe elogios; Recebe e fiscaliza o emprego 
adequado do material utilizado pela corporação; Cumprir e fazer cumprir decisões do Diretor de 
Segurança e Operações Comunitárias. 
INSPETOR: 
Assessora o Comandante no que lhe competir; Substitui o Comandante em seus impedimentos; 
Cumpre e faz cumprir as determinações superiores; Auxilia e fiscaliza os serviços afetos à 
corporação; Auxilia na elaboração da programação e o ensino nos cursos de formação e 
reciclagem; Auxilia na elaboração e sugere alterações no plano operacional; Efetua rondas 
gerais; Elabora a escala de serviço; Programa e/ou ministra instrução; Propõe elogios; Cuida da 
legislação e renovação de documentos pertinentes à corporação e seus componentes, junto ao 
Ministério da Defesa, Secretaria de Segurança Pública, Anatel, como: autorizações para 
funcionamento, autorização para compra, uso e guarda de armamento, munições e coletes 
antibalísticos e a expedição de credenciais e portes de arma em serviço; Supervisiona o controle 
de materiais. 
SUB-INSPETOR: 
Substituí o inspetor em seus impedimentos. Cumpre e faz cumprir as determinações superiores. 
Auxilia na fiscalização dos serviços afetos à corporação; Efetua rondas gerais. Ministra 
instrução. Propõe elogios. Controla todos os materiais pertencentes à corporação, inclusive a 
distribuição, os já distribuídos e o que serão distribuídos aos guardas, efetuando o controle do 
material de suprimento, recursos materiais, veículos, fardamento, armamento e munição, 
material de comunicação, fiscalizando o uso, cuidando da manutenção, controlando os níveis de 
estoque e solicitando a sua reposição; É responsável pela manutenção e emprego das viaturas e 
motos; 
GCM CLASSE DISTINTA: 
Assessora o escalão superior; Recebe e transmite aos guardas de serviço, as ordens e 
orientações recebidas; Distribuí os guardas nos diversos setores de serviço; Orienta, apóia e 
fiscaliza os guardas na execução do serviço; Cumpre e faz cumprir as determinações superiores; 
Comunica as faltas ao serviço e transgressões disciplinares; Controla o armamento usado pelo 
pessoal de serviço em seu turno de trabalho, conforme normas definidas pelo comando; Zela 
pela preservação das instalações e equipamentos públicos municipais; Coordena o trabalho de 
travessia de escolares em horários pré-determinados e a ronda escolar para propiciar a 
segurança dos escolares e dos prédios escolares contra ações indesejáveis; Coordena o serviço 
de segurança junto aos setores de Promoção Social e Saúde em ações sociais que necessitem 
da retaguarda da Guarda Civil Municipal, no atendimento e transporte de doentes mentais etc, 
quando solicitado. Coordena o serviço de segurança junto ao setor de Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica em ações de fiscalização que necessitem da retaguarda da Guarda Civil 
Municipal. Coordena os trabalhos das equipes de guardas da classe especial até a 3.ª classe, 
registrando todas as alterações ocorridas; Fiscaliza a tropa quanto ao aspecto disciplinar; Atua 
como condutor de viaturas quando em serviço motorizado; Zela pela conservação do 
equipamento colocado à sua disposição para o cumprimento das tarefas; Executa outras tarefas 
correlatas ao cargo. 
GCM CLASSE ESPECIAL:  Substituí o classe distinta em seus impedimentos; Auxilia o 
classe distinta na fiscalização da tropa no aspecto disciplinar e execução do serviço; Além 
destas, atua nas mesmas funções dos GCMs de 1.ª a 3.ª classes. 
GCM 1º CLASSE: Zela pela preservação das instalações e equipamentos públicos 
municipais; Efetua a travessia de escolares em horários pré-determinados e a ronda escolar 
para propiciar a segurança dos escolares e dos prédios escolares contra ações indesejáveis; 
Presta apoio à segurança na realização de eventos como feiras, exposições, festas públicas em 
geral, atendendo a ocorrência de desvios de comportamento, orientando tráfego e outros; Presta 
segurança dos Setores de Promoção Social e Saúde em ações sociais que necessitem da 
retaguarda da Guarda Civil Municipal, quando no atendimento a doentes mentais, transportes de 
doentes mentais e outros, quando solicitado; Presta segurança do Setor de Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica em ações de fiscalização, quando solicitado; Orienta o público com prestação de 
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informações em geral, estacionamento em via pública, cartão de zona azul etc; Presta auxílio no 
atendimento em caso de incêndio, enchentes, afogamentos e demais casos de calamidade 
pública, dando orientação e atendimento às vítimas, zelando pela segurança das pessoas e do 
patrimônio envolvido; Atua como condutor de viaturas quando em serviços motorizados; Zela 
pela conservação do equipamento colocado à sua disposição para o cumprimento de suas 
tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo; Quando Na Função De Agente De Trânsito: 
aplica as penalidades de multa por infração às normas do C.B.T. 
GCM 2º CLASSE: Zela pela preservação das instalações e equipamentos públicos municipais; 
Efetua a travessia de escolares em horários pré-determinados e a ronda escolar para propiciar a 
segurança dos escolares e dos prédios escolares contra ações indesejáveis; Presta apoio à 
segurança na realização de eventos como feiras, exposições, festas públicas em geral, 
atendendo a ocorrência de desvios de comportamento, orientando tráfego e outros; Presta 
segurança dos Setores de Promoção Social e Saúde em ações sociais que necessitem da 
retaguarda da Guarda Civil Municipal, quando no atendimento a doentes mentais, transportes de 
doentes mentais e outros, quando solicitado; Presta segurança do Setor de Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica em ações de fiscalização, quando solicitado; Orienta o público com prestação de 
informações em geral, estacionamento em via pública, cartão de zona azul etc; Presta auxílio no 
atendimento em caso de incêndio, enchentes, afogamentos e demais casos de calamidade 
pública, dando orientação e atendimento às vítimas, zelando pela segurança das pessoas e do 
patrimônio envolvido; Atua como condutor de viaturas quando em serviços motorizados; Zela 
pela conservação do equipamento colocado à sua disposição para o cumprimento de suas 
tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo QUANDO NA FUNÇÃO DE AGENTE DE 
TRÂNSITO: aplica as penalidades de multa por infração às normas do C.B.T. 
GCM 3º CLASSE: Zela pela preservação das instalações e equipamentos públicos municipais; 
Efetua a travessia de escolares em horários pré-determinados e a ronda escolar para propiciar a 
segurança dos escolar e dos prédios escolares contra ações indesejáveis; Presta apoio à 
segurança na realização de eventos como feiras, exposições, festas públicas em geral, 
atendendo a ocorrência de desvios de comportamento, orientando tráfego e outros;Presta 
segurança dos Setores de Promoção Social e Saúde em ações sociais que necessitem da 
retaguarda da Guarda Civil Municipal, quando no atendimento a doentes mentais, transportes de 
doentes mentais e outros, quando solicitado; Presta segurança do Setor de Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica em ações de fiscalização, quando solicitado; Orienta o público com prestação de 
informações em geral, estacionamento em via pública, cartão de zona azul etc; Presta auxílio no 
atendimento em caso de incêndio, enchentes, afogamentos e demais casos de calamidade 
pública, dando orientação e atendimento às vítimas, zelando pela segurança das pessoas e do 
patrimônio envolvido; Atua como condutor de viaturas quando em serviços motorizados; Zela 
pela conservação do equipamento colocado à sua disposição para o cumprimento de suas 
tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo QUANDO NA FUNÇÃO DE AGENTE DE 
TRÂNSITO: aplica as penalidades de multa por infração às normas do C.B.T. 
ALUNO GUARDA: Freqüenta o curso teórico e prático de formação de guarda, participando do 
processo de avaliação pertinente; Auxilia como aluno praticante, das ações da Guarda Municipal 
no trabalho de preservação das instalações e equipamentos públicos municipais; travessias de 
pedestres; fiscalização do trânsito, informações em geral; segurança em feiras, exposições ou 
outro tipo de evento público, sempre com orientação e assistência de um profissional da área de 
segurança. Zela pela conservação e manutenção do material e equipamento colocado à sua 
disposição para o cumprimento de suas tarefas. Executa outras tarefas correlatas. 
BOMBEIRO MUNICIPAL: Resgatar pessoas em situação de perigo, Salvaguardar bens 
materiais; Auxilia no combate a incêndios florestais, urbanos e industriais; Auxilia em 
emergências médicas pré-hospitalar; Salvamento aquático, Intervenção em incidentes elétricos; 
Intervenção em incidentes hidráulicos; Intervenção em incidentes com matérias perigosas; Corte 
de Árvores em risco iminente de queda; Captura de animais correndo ou oferecendo risco, Zela 
pela conservação e manutenção do material e equipamento colocado à sua disposição para o 
cumprimento de suas tarefas. Executa outras tarefas correlatas. 
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Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
AGENTE DE TRANSITO: Monitorar, orientar e atender pedestres e condutores; Identificar 
irregularidades referentes ao trânsito; Interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em 
caso de eventos, obras e acidentes; Orientar o trânsito próximo a escolas; Lavrar autos de 
infração de trânsito quando necessário; Realizar rondas ostensivas com intuito de inibir o 
cometimento de infrações; Acompanhar cortejos fúnebres, passeatas e outras manifestações 
populares; Atender o prestar informações sobre problemas no trânsito e semáforos inoperantes; 
Participar de campanhas educativas relacionadas ao trânsito; Fiscalizar táxis, mototáxis, 
transporte de escolares e fretes, verificando as condições dos veículos, alvará de licença, 
condições de segurança, vestimenta do condutor e documentação do veículo e condutor; 
Verificar denúncias de irregularidades referentes a sinalização e pontos de ônibus; Prestar 
atendimento em caso de acidentes de trânsito, monitorando o local do acidente, marcando a via 
e informando ao SIATE quando houver vítimas; Auxiliar em caso de qualquer evento em que 
exista vítima, como por exemplo, ataques cardíacos, epilépticos etc. O agente deve proteger a 
pessoa de algum acidente, telefonar para o SAMU, e esperar o atendimento, ou ainda, o próprio 
agente pode encaminhar o doente ao hospital com a viatura, se necessário; Atender 
reclamações de veículos estacionados em locais irregulares; Passar informações por meio da 
central de rádio, para todos os agentes através do rádio HT e central; 
 SECRETARIA DE GOVERNO 
SECRETÁRIO:
Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos 
devidos pelo tesouro municipal. Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; Definir diretrizes para a captação de 
recursos junto a terceiros; e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em 
assuntos relacionados a sua área de atuação. Formular as políticas de recursos humanos; 
promover e administrar políticas de benefícios; Desenvolver e aprimorar a estrutura 
organizacional da Administração Direta; estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento 
gerencial e capacitação profissional de servidores municipais; Assegurar o cumprimento de 
todas as atividades inerentes à Secretaria de Governo. 
MOTORISTA: Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo 
itinerário determinados e programas estabelecidos;Providenciar a manutenção do veículo, 
observando cuidados com lubrificação, lavagem,pneus, bateria, combustível e limpeza, para 
garantir o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários;Efetuar reparos de 
emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros;Efetuar o controle 
diário de viagens, indicando quilometragem e nível de combustível,seguindo norma 
estabelecida;Responsável pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e 
acessórios dos veículos, e atualização dos documentos do veículo, tomando providências ao 
encontrar irregularidades, acionando a chefia imediata, Atender a viagens internas e externas 
ao município; Proibido de sair em viagens externas e internas ao município sem os usuários 
atenderem às determinações do Código Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de 
segurança, ou de efetuar paradas em locais proibidos pelo referido Código; Executar outras 
tarefas correlatas. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e 
demais documentos da unidade atendendo às exigências das rotinas ou minutas;Atender 
telefonemas, anotando ou transmitindo recados, recebe e transmite fax; Atender as pessoas 
que procuram a unidade prestando as informações desejadas, ou verificando suas necessidades 
para encaminhá-las; Organizar e mantém atualizar o arquivo de documentos da unidade de 
acordo com as técnicas definidas para facilitar sua localização; Efetuar controles e 
conferências de requisições de material de consumo, férias, contábil,notas fiscais, gastos de 
combustível e outros afins, documentos pessoais dos funcionários e todo tipo de controle 
necessário para o cumprimento de suas tarefas; Efetuar cálculos utilizando formulas 
apropriadas, de acordo com a necessidade de sua área; Elaborar relatórios mensais de 
acordo com a necessidade de sua área; Providenciar documentação e material necessário 
para assegurar o fluxo de trabalho da área. Executar outras tarefas correlatas. 
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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II: Auxilia na supervisão de atividades relacionadas com 
orientação, controle e acompanhamento das atividades executadas pelos funcionários da área; 
Controla e/ou executa registros, relatórios e arquivo de prontuários ou informações diversas. 
Auxilia na elaboração de normas e procedimentos técnicos ou especificação técnica; Controla 
e/ou providencia serviços de comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, 
recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento das tarefas; Orientar os funcionários 
para a utilização de equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando 
posteriormente Executa outras tarefas correlatas. 
PROCURADOR GERAL: Gerencia o Setor Jurídico do Município e responde diretamente ao 
Prefeito Municipal;  Prestar assistência direta ao Prefeito Analisa e aprova a redação final 
dos pareceres jurídicos a serem exarados nos processos administrativos. Elabora pareceres 
sobre processos administrativos; 
Executa a análise jurídica das questões encaminhadas pela comunidade, Propõe medidas 
corretivas em relação ao arcabouço jurídico municipal; Relaciona-se com o sistema jurídico 
do estado e da União para esclarecimento de questões de interesse público municipal. 
Executar outras tarefas correlatas. 
ADVOGADO: Participa de audiências em defesa do interesse municipal após discutir a tese 
de defesa com o assessor jurídico e obter aprovação do procurador jurídico. Acompanha o 
Assessor Jurídico nas audiências judiciais, quando necessário. Elabora pareceres sobre 
processos administrativos;  Prestar assistência direta ao PrefeitoAprecia pareceres 
elaborados pelo Assessor Jurídico em relação aos processos administrativos submetendo-os à 
apreciação do Procurador;  Responsável pela propositura das ações de Execução Fiscal e 
outras e acompanha o respectivo trâmite; Redigir ou revisar redações de projetos de lei, 
decretos, portarias ou outros documentos de natureza jurídica submetendo-os à apreciação do 
Procurador; Efetuar assistência jurídica em todos os processos de qualquer natureza que 
esteja envolvido o município;  Aprecia e encaminha para aprovação final do Procurador 
Jurídico as minutas de projetos de lei, decretos, portarias ou outros documentos de natureza 
jurídica;  Orienta a todos os órgãos do município em questões legais ou processos jurídicos. 
Aprecia pareceres elaborados pelo Assessor Jurídico em relação aos processos 
administrativos e judiciais e os encaminha para o Procurador Jurídico para apreciação final; 
Coligir informações legais, de interesse municipal; .Executar outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR JURÍDICO: Discute com o Advogado as teses a serem utilizadas nos processos 
judiciais propostos pelo Município ou em sua defesa; Acompanha o Advogado nas audiências 
judiciais, quando necessário. Prestar assistência direta ao Prefeito; Elabora pareceres 
sobre processos administrativos; Aprecia os pareceres elaborados pelo Advogado em relação 
aos processos administrativos e judiciais e os encaminha para o Procurador Jurídico para 
apreciação final; Aprecia e encaminha para aprovação final do Procurador Jurídico as 
minutas de projetos de lei, decretos, portarias ou outros documentos de natureza jurídica; 
Efetuar assistência jurídica em todos os processos de qualquer natureza que esteja envolvido 
o município; Atua diretamente na orientação jurídica dos processos licitatórios. Coligir 
informações legais, de interesse municipal; Executar outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO III: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial IV também é responsável por: Auxiliar na 
supervisão de atividades relacionadas com orientação, controle e acompanhamento das 
atividades executadas pelos funcionários do setor. Controla e/ou executa registros, relatórios e 
arquivo de prontuários ou informações diversas;  Auxilia na elaboração de normas e 
procedimentos técnicos ou especificação técnica; Controla e/ou providência serviços de 
comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, recursos materiais e 
equipamentos para o desenvolvimento das tarefas; Orienta os funcionários para a utilização de 
equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente; Executa 
outras tarefas correlatas. 
DIRETOR DE FINANÇAS E RECEITAS: Responsável pelo direcionamento e atuação das 
chefias subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e responsabilidades; 
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Prestar informações ao Prefeito Municipal sobre o desempenho de sua área; Representar o 
Prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado; Auxiliar na realização de cálculos de 
reavaliação de ativos e depreciações. 
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTAS DE CONVÊNIOS: 
Supervisiona e planeja as atividades da tesouraria visando AA praticidade do atendimento ao 
público e os procedimentos de remessa de valores às instituições financeiras  Verifica o 
fechamento dos caixas as conciliações das contas bancárias, assim como as aplicações das 
mesmas. Opera sistema eletrônico de processamento de dados relacionado com as 
atividades da Seção Contábil. 
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas 
rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, 
para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de 
administração do pessoal de sua área, aplicando procedimentos e normas da política de pessoal 
municipal vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os 
problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos 
resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
ASSESSOR TÉCNICO II: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial III também é responsável por:  Responsável 
pelos registros, relatórios e arquivamento de prontuários ou informações diversas.  Administra 
a necessidade e providencia de serviços de comunicação, manutenção, serviços externos 
diversos, transporte, recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento de tarefas; 
Responsável pela orientação de funcionários para a utilização de equipamentos de segurança 
ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente. Executa outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO: 
Assessora o trabalho da fiscalização, dando parecer e avalia procedimentos adotados de 
acordo com a legislação em vigor.Coordena as atividades de planejamento da fiscalização, 
atentando para os direcionamentos adotados.Presta assistência técnica aos fiscais, visando 
assegurar o eficiente desempenho dos mesmos. Incentiva, promove e acompanha o 
aperfeiçoamento do pessoal, levando-os a participar de programas de treinamento e reciclagem 
para manter o processo de fiscalização em nível elevado.Organiza os trabalhos dos fiscais com 
escalas e diligências. Elabora relatórios das atividades que assessora. 
FISCAL DE RENDAS: 
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante 
lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando 
penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a 
circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda,planejam, 
coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO: 
Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades;  Prestar informações ao Prefeito Municipal 
sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando 
solicitado;  Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; 
Executar outras funções correlatas. 
ARQUIVISTA: 
Efetua o recebimento de documentos, faz a triagem por área, numera folhas de processos, 
elabora fichas de arquivo para controle de entrada e saída de documentos. Atende consultas 
para localização de documentos, controlando as saídas. Arquiva e desarquiva processos 
agregando e numerando as novas folhas que forem acrescentadas. Atende solicitações por 
telefone ou pessoalmente. Executa outras tarefas correlatas. 
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e 
logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos 
e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente 
aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios. 
TELEFONISTA: 
Atende chamadas telefônicas internas e externas, operando em tronco e ramais, transferindo 
ou prestando informações, consultando listas e/ou agendas. Verifica defeitos nos ramais e 
providencia os reparos necessários. Registra as ligações interurbanas para fins de 
controle. Atende a pedidos de informações telefônicas, anota recados e registra 
chamadas. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL: 
Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações de equipamentos municipais, 
varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, 
instalações sanitárias etc.; Executar, seguindo rotinas, a irrigação das áreas verdes, 
utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc.  Reabastecer banheiros públicos com papel 
higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua higienização; Auxiliar 
na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação;  Preparar e distribuir alimentos 
líquidos e sólidos aos funcionários das unidades; Receber, armazenar e controlar o estoque 
de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter 
os níveis de estoque necessário e informar ao superior imediato a necessidade de reposição; 
Executar outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE SUPRIMENTOS: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados;  Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados;  Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos 
resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
CHEFE DO SETOR DE 
COMPRAS: 
Avaliar a capacidade de produção e qualidade de produtos dos fornecedores, de acordo com os 
setores econômicos, enfocando produtos industriais, comerciais e prestadores de serviços; 
Manter-se atualizado sobre novos produtos e técnicas, preços e custos para melhor 
desenvolvimento de seu trabalho e assessoramento às diversas áreas da prefeitura; Elaborar 
processos, redigindo e publicando editais, emitindo convites e demonstrativos de preços, 
providenciando julgamento de propostas de fornecedores atendendo às normas legais de 
licitação;Analisar as requisições recebidas, atentando para o tipo de mercadoria que deve estar 
especificada, a quantidade e a qualidade exigida, para providenciar o atendimento das 
mesmas;Responsável pelas negociações para conseguir melhores condições de prazo de 
entrega, preço e perfil de pagamento;Acompanhar o processo de compra efetuado, quanto a 
prazo de entrega e condições do produto, procedendo às reclamações e devoluções quando for 
o caso;Encaminhar as notas fiscais e/ou faturas e duplicatas às unidades responsáveis pela 
contabilidade, pagamento e estoque; Efetuar previsões anuais e planejamento de compras de 
acordo com o consumo efetivo e presumido, obras planejadas e outras informações dadas pelas 
diretorias e pelo Orçamento Anual aprovado; Acompanhar, junto à Diretoria de Finanças, as 
dotações das demais áreas procurando compatibilizar recursos existentes com prioridades a 
serem atendidas; Executar outras tarefas correlatas. 
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
ALMOXARIFE: 
Efetuar o recebimento de materiais de consumo e bens patrimoniais, conferindo características e 
quantidades, segundo especificações de pedidos e notas fiscais, acondicionando-os em locais 
apropriados e efetuando os lançamentos para controle de estoque; Controlar a retirada e 
distribuição de materiais mediante requisições; Controlar o estoque de materiais realizando 
inventários físicos, levantamento e quantidades e tipos, verificando os lançamentos efetuados, 
para manter os níveis mínimos; Classificar e controlar o uso e a disposição física do espaço 
onde os materiais serão guardados. Efetuar a adequação do espaço com relação a materiais 
perecíveis ou com grande periculosidade; Elaborar processos de prestações de contas 
mediante solicitação do Tribunal de Contas, através de rigoroso processo de controle do 
cadastro de fornecedores; Elaborar balancetes mensais de estoque, bem como previsões e 
relações de itens para aquisições pela área de compras; Cuidar para haver perfeita interação e 
comunicabilidade com elementos externos e internos à instituição para execução das tarefas; 
Supervisionar o trabalho de funcionários do setor; Executar outras tarefas correlatas. 
 AUXILIAR DE MATERIAL: 
Auxilia no recebimento de materiais, acondicionando-os no almoxarifado, identificando-os e 
acomodando-os de forma adequada.  Efetua a entrega de materiais a setores ou funcionários 
requisitantes, separando quantidades e tipos dando baixa ou registrando em controles 
apropriados. Confere entrada e saída de ferramentas, peças e equipamentos de trabalho.  
Auxilia na realização de inventários físicos, efetuando contagem, registro, cadastramento, 
arrumação dos itens do almoxarifado. Auxilia na preparação de pedidos, informando 
quantidade e descrição de materiais ou equipamentos.  Zela pela higienização do local de 
trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
BALCONISTA/MOTORISTA: 
Auxiliar no recebimento dos materiais, acondicionando-os no Almoxarifado, identificando-os
e acomodando-os de forma adequada; Efetuar a entrega do material aos setores requisitantes, 
separando quantidades e tipos,dando baixa nos controles apropriados; Zelar pela guarda e 
conservação do material estocado, informando o superior imediato a existência de problemas 
que possam levar à perda ou deterioração do mesmo; Auxiliar na realização de inventários 
físicos, efetuando contagem, registro, cadastramento e arrumação de itens do almoxarifado ou 
bens patrimoniais; Efetuar ligações telefônicas e recepção ou transmissão de fax, anotando 
recados ou prestando informações sobre serviços da área; Recepcionar os que procuram a 
unidade prestando as informações solicitadas; Zelar pela ordem e limpeza do local de 
trabalho; Auxiliar nas entregas externas; Executar outras tarefas correlatas. 
CHEFE DE SETOR DE LICITAÇÕES: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas.
 
ASSESSOR TÉCNICO I:
Além das funções do Assessor Técnico Especial II também é responsável por: Desempenhar 
funções de assessoramento técnico dos trabalhos da área onde atua, elaborando plano de 
trabalho, avaliando recursos necessários, acompanhando e fiscalizando o desenvolvimento dos 
serviços. Assessorar na elaboração de projetos direcionando os trabalhos de acordo com a 
linha de clientela de sua área de atuação. Identificar os problemas de trabalho que surjam e 
assessorar na elaboração das soluções, orientando, analisando ou pesquisando dados técnicos 
e aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos.
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COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS: 
Estabelecer, coordenar e executar atividades da seção, organizando o trabalho para assegurar o 
próprio desenvolvimento; Direcionar e coordenar atividades e informações sobre a rotina do 
serviço aos funcionários da seção; Verificar e informar o controle de pessoal quanto à 
aplicação do estatuto dos servidores públicos. Analisar o funcionamento de rotinas; 
Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos; Elaboração das folhas de 
pagamento da prefeitura e do F.S.S.M.; Enviar relatórios da folha de pagamento para as seções 
de contabilidade e pagamentos; Prestação de contas ao tribunal de contas; Responsável pelo 
relógio-ponto, onde há coletas e envios de dados ao mesmo para a elaboração da folha de 
pagamento; 
ASSESSOR DE SEGURANÇA NO TRABALHO: 
Desenvolver programas de prevenção de acidentes de trabalho, doenças profissionais e sinistros 
de qualquer natureza;  Desenvolver programas educacionais para desenvolver uma cultura 
prevencionista, levando o funcionário a se preocupar com sua saúde e integridade física; 
Analisar a disposição de equipamentos e instalações, avaliando os aspectos segurança, 
ergonomia, higiene, salubridade e outros, efetuando recomendações e modificações necessárias 
para prevenir problemas e melhorar a qualidade de vida dos funcionários;  Especificar para 
cada tipo de equipamento e função a necessidade ou não de utilização de equipamentos de 
proteção, estabelecendo normas e procedendo e coordenando a fiscalização do cumprimento 
das mesmas; Responsável pelo planejamento e implementação da CIPA e participação nas 
SIPAT’s; Promover inquéritos e investigação de acidentes de trabalho, elaborando laudos 
periciais e avaliando as causas para prevenir repetição de ocorrência; Executar outras tarefas 
correlatas. 
MÉDICO DO TRABALHO: 
Atender a consultas, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo 
medicamentos, conforme os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica; Executar atividades relacionadas à prevenção de acidentes do 
trabalho tais como estudos de atividades laborais, avaliação de condições de trabalho, 
participação em inquéritos sanitários e em programas de treinamento das equipes de 
atendimento de emergência para melhorar a adaptação ergonômica de funcionários, bem como 
remover ou atenuar riscos; Realizar exames admissionais, demissionais, periódicos, periciais e 
especiais, avaliando as condições físicas dos funcionários, clinicamente e através de resultados 
laboratoriais, dentro de critérios e técnicas próprias da medicina do trabalho; Efetuar pesquisas 
médicas na área de saúde ocupacional com vistas a beneficiar o funcionário com auxílio-doença 
auxílio acidente do trabalho e adaptação funcional; Emitir atestados de saúde, laudos e relatórios 
periciais em atendimento às exigências dos órgãos legais competentes e legislação estatutária 
municipal; Ministrar cursos de treinamento e/ou aperfeiçoamentos relacionados à área de 
atuação; Executar outras tarefas correlatas.
 
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 
Desenvolver programas de prevenção de acidentes de trabalho, doenças profissionais e sinistros 
de qualquer natureza;  Desenvolver programas educacionais para desenvolver uma cultura 
prevencionista, levando o funcionário a se preocupar com sua saúde e integridade física; 
Analisar a disposição de equipamentos e instalações, avaliando os aspectos segurança, 
ergonomia, higiene, salubridade e outros, efetuando recomendações e modificações necessárias 
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Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
para prevenir problemas e melhorar a qualidade de vida dos funcionários;  Especificar para 
cada tipo de equipamento e função a necessidade ou não de utilização de equipamentos de 
proteção, estabelecendo normas e procedendo e coordenando a fiscalização do cumprimento 
das mesmas; Responsável pelo planejamento e implementação da CIPA e participação nas 
SIPAT’s; Promover inquéritos e investigação de acidentes de trabalho, elaborando laudos 
periciais e avaliando as causas para prevenir repetição de ocorrência;  Executar outras tarefas 
correlatas.
SECRETARIA DE SAÚDE 
SECRETÁRIO: 
Definir e implementar, em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em lei, a 
política municipal de saúde;Planejar, coordenar e executar, de forma centralizada e/ou 
descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de 
Saúde.Administrar o Fundo Municipal de Saúde e coordenar a elaboração do Plano Plurianual, 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
 
COORDENADOR TÉCNICO FINANCEIRO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 
Datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e demais documentos da unidade 
atendendo às exigências das rotinas ou minutas; Atender telefonemas, anotando ou 
transmitindo recados, recebe e transmite fax; Atender as pessoas que procuram a unidade 
prestando as informações desejadas, ou verificando suas necessidades para encaminhá-las; 
Organizar e mantém atualizar o arquivo de documentos da unidade de acordo com as 
técnicas definidas para facilitar sua localização; Efetuar controles e conferências de 
requisições de material de consumo, férias, contábil, notas fiscais, gastos de combustível e 
outros afins, documentos pessoais dos funcionários e todo tipo de controle necessário para o 
cumprimento de suas tarefas; Efetuar cálculos utilizando formulas apropriadas, de acordo 
com a necessidade de sua área; Elaborar relatórios mensais de acordo com a necessidade 
de sua área; Providenciar documentação e material necessário para assegurar o fluxo de 
trabalho da área. Executar outras tarefas correlatas. 
 
ASSESSOR TÉCNICO DE NUTRIÇÃO: 
Coordena a elaboração o cardápio mensal baseando-se na aceitação dos alimentos pelos 
alunos, utilizando técnicas de balanceamento alimentar. Orienta e supervisiona o pré￾preparo, o preparo, apresentação, acondicionamento e distribuição das refeições dentro das 
técnicas de preparo e higiene adequadas, minimizando perdas. Organiza e acompanha o 
controle das condições de higiene do ambiente, e alimentos perecíveis. Estabelece e 
supervisiona a aplicação de normas de segurança no trabalho, desempenho das funções e de 
armazenamento e conservação de gêneros, bem como de preparo e distribuição. 
Acompanha o recebimento de gêneros alimentícios observando a qualidade, validade e a 
quantidade necessária, elaborando pareceres referentes ao estado de conservação. Planeja 
e aplica programas de orientação e educação alimentar nas creches, escolas e Emeis inclusive 
para pacientes diabéticos e gestantes das áreas de Saúde e Promoção Social. 
Periodicamente supervisiona e orienta o pré-preparo, preparo e distribuição das refeições nas 
creches dentro das técnicas, o armazenamento e as condições de higiene. Acompanha o 
desenvolvimento ponderal e estaturas das crianças nas creches. Elabora relatórios mensais, 
de material de estoque, custos das refeições e despesas. Emite requisições de compras de 
alimentos, para o gerente de acordo com o planejamento do cardápio, observando qualidade e 
quantidade necessária. Executa outras tarefas correlatas. 
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
DIRETOR DE SAÚDE: 
Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito 
Municipal sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e 
eventos, quando solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da 
sua diretoria; Executar outras funções correlatas.
 
COORDENADOR DE GESTÃO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável 
pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas 
da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e 
solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para 
permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
 
RECEPCIONISTA: Atende ao público em geral informando sobre solicitações feitas, 
encaminhando quando necessário para as unidades administrativas adequadas, de acordo com 
rotinas pré estabelecidas. Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando os dados 
exigidos para futuro controle. Organiza o arquivo de correspondências e registro em 
instrumento próprio para controle. Auxilia em serviços administrativos, quando necessário. 
Executa outras tarefas correlatas. 
 
MOTORISTA:
Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo itinerário 
determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, 
observando cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para 
garantir o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de 
emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle 
diário de viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma 
estabelecida; Responsável pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e 
acessórios dos veículos, e atualização dos documentos do veículo, tomando providências ao 
encontrar irregularidades, acionando a chefia imediata; Atender a viagens internas e externas 
ao município; Proibido de sair em viagens externas e internas ao município sem os usuários 
atenderem às determinações do Código Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de 
segurança, ou de efetuar paradas em locais proibidos pelo referido Código; Executar outras 
tarefas correlatas. 
 
CONDUTOR DE EQUIPE 
Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo itinerário 
determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, observando 
cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para garantir o 
perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de emergência 
durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle diário de viagens, 
indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; Responsável 
pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, e atualização 
dos documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, acionando a 
chefia imediata; conferir e testar material de comunicação e equipamentos de segurança, 
limpeza, inclusive cilindros de oxigênio, desencadeando providências que se mostrem 
necessárias logo no início do plantão. Atender a viagens internas e externas ao município; 
Ordenar aos usuários o atendimento às determinações do Código Brasileiro de Trânsito quanto á 
utilização do cinto de segurança, não efetuar paradas em locais proibidos pelo referido Código; 
Obedecer à ordem que deva ocupar seu veículo em composição de comboio durante o 
deslocamento, salvo se receber orientação específica de central de regulação médica (SAMU) 
Estacionar a viatura em local seguro de forma a facilitar o acesso ao interior do salão de 
atendimento, zelando pela integridade da equipe: de preferência com a porta traseira voltada 
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para o local onde se encontra a vítima. Isolar o local para proporcionar maior segurança para a 
vitima e demais membros da equipe durante o atendimento e evitar interferência de populares, 
Participar do atendimento desenvolvendo as seguintes atividades a-transportando os 
equipamentos e materiais necessários, b-utilizar das técnicas para imobilização, c-manobras 
para R.C.P. c-Transportando a vítima para a ambulância; Estabelecer comunicação com a 
central de regulação repassando as informações solicitadas ou fornecidas pela Central de 
Regulação ou pela Equipe, a comunicação entre viaturas somente com autorização da central 
reguladora; Auxiliar no recolhimento, vistoriar e acondicionar todos os equipamentos e materiais 
utilizados no atendimento. Concluído o atendimento retornar ao posto de origem comunicando o 
retorno à Central; Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo 
itinerário determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, 
observando cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para 
garantir o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de 
emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle 
diário de viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma 
estabelecida; Responsável pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e 
acessórios dos veículos, e atualização dos documentos do veículo, tomando providências ao 
encontrar irregularidades, acionando a chefia imediata; Atender a viagens internas e externas 
ao município; Proibido de sair em viagens externas e internas ao município sem os usuários 
atenderem às determinações do Código Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de 
segurança, ou de efetuar paradas em locais proibidos pelo referido Código; Executar outras 
tarefas correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL: 
Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações de equipamentos 
municipais, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis 
em geral, instalações sanitárias etc.; Executar, seguindo rotinas, a irrigação das áreas 
verdes, utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc.; Reabastecer banheiros públicos 
com papel higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua higienização; 
Auxiliar na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; Preparar e distribuir 
alimentos líquidos e sólidos aos funcionários das unidades; Receber, armazenar e controlar o 
estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para 
manter os níveis de estoque necessário e informar ao superior imediato a necessidade de 
reposição; Executar outras tarefas correlatas.
ATENDENTE: 
Controla a agenda de consulta ou retorno verificando horários disponíveis, registrando as 
marcações efetuadas, mantendo-as organizadas e atualizadas. Orienta o paciente para a 
elaboração do prontuário e controle do cartão de vacina. Auxilia na execução de 
procedimentos e exames rotineiros ou especializados através de verificação de temperatura, 
pulso, respiração, altura, pressão arterial e efetua inalações, de acordo com rotinas ou 
prescrições. Mantém a ordem, a limpeza, conservação e esterilização de materiais, 
equipamentos e do ambiente. Controla roupas e material de uso na unidade.  Executa outras 
tarefas correlatas. 
 
ASSESSOR TÉCNICO I:
Além das funções do Assessor Técnico Especial II também é responsável por: Desempenhar 
funções de assessoramento técnico dos trabalhos da área onde atua, elaborando plano de 
trabalho, avaliando recursos necessários, acompanhando e fiscalizando o desenvolvimento dos 
serviços. Assessorar na elaboração de projetos direcionando os trabalhos de acordo com a 
linha de clientela de sua área de atuação. Identificar os problemas de trabalho que surjam e 
assessorar na elaboração das soluções, orientando, analisando ou pesquisando dados técnicos 
e aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos.
 
ASSESSOR TÉCNICO DE FARMÁCIA: 
Planeja e coordena a aquisição e o consumo de produtos de farmácia, de acordo com as 
indicações da equipe médica. Organiza e acompanha a execução a dispensa de prescrição 
médica, estabelecendo prioridades conforme urgência e estoque, informando e orientando o 
paciente com relação ao uso do medicamento. Coordena o controle o estoque de 
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medicamentos, conferindo recebimento e orientando às formas de conservação e 
armazenamento. Organiza a execução do controle de estoque de medicamentos que 
representam riscos e/ou dependências, efetuando os registros conforme determinação legal. 
Efetua orientação e/ou treinamento relacionados à sua área de atuação. Controla o registro 
de todas as receitas médicas atendidas. Analisa e assina, em consonância com a Área de 
Vigilância Sanitária, relatórios ou laudos técnicos periciais, referente a análises de substâncias 
suspeitas de contaminação ou relacionadas com produtos, fórmulas, processos e métodos 
farmacêuticos, e a qualidade físico-química - microbiológica de análises laboratoriais efetuadas. 
Executa outras tarefas correlatas. 
 
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: 
Inspeciona locais, instalações e equipamentos da prefeitura, observando as condições de 
trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de 
segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua 
observância, para prevenir acidentes;Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando 
as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para 
certificar-se e suas perfeitas condições de funcionamento; Comunica os resultados de suas 
inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de 
extinção de incêndios e outras medidas de segurança; Investiga acidentes ocorridos, 
examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências 
cabíveis;Mantém contatos com os serviços médico e social da prefeitura ou de outra instituição, 
utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos 
acidentados; Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e 
elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas 
de segurança;Instrui os funcionários da prefeitura sobre normas de segurança, combate a 
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, 
para que possam agir acertadamente em casos de emergência;Coordena a publicação de 
matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de 
cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; Participa de 
reuniões sobre segurança no trabalho,fornecendo dados relativos ao assunto,apresentando 
sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas,para aperfeiçoar o 
sistema  
ASSESSOR TÉCNICO II: Além das funções do Assessor Técnico Especial III também é 
responsável por: Responsável pelos registros, relatórios e arquivamento de prontuários ou 
informações diversas. Administra a necessidade e providência de serviços de comunicação, 
manutenção, serviços externos diversos, transporte, recursos materiais e equipamentos para o 
desenvolvimento de tarefas; Responsável pela orientação de funcionários para a utilização 
de equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente.  
Executa outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO III: Além das funções do Assessor Técnico Especial IV também 
é responsável por: Auxiliar na supervisão de atividades relacionadas com orientação, controle 
e acompanhamento das atividades executadas pelos funcionários do setor.  Controla e/ou 
executa registros, relatórios e arquivo de prontuários ou informações diversas; Auxilia na 
elaboração de normas e procedimentos técnicos ou especificação técnica;  Controla e/ou 
providência serviços de comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, 
recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento das tarefas;  Orienta os 
funcionários para a utilização de equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, 
fiscalizando posteriormente;  Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO AUDITOR CHEFE: Coordenar a realização da auditoria analítica e 
operativa in loco de procedimentos médicos em unidades hospitalares e ambulatoriais no âmbito 
do Município de Porto Feliz;Organizar a análise de fichas clínicas, prontuários, exames e 
demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas 
vigentes do Sistema Único de Saúde; Acompanhar a avaliação da adequação, a 
resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população 
no âmbito técnico e científico; Emitir parecer conclusivo nos relatórios de gestão 
encaminhados pelas Unidades de Saúde do Municípios; Solicitar ao médico assistente 
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esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades; Atender, as requisições 
nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de 
Contas da União, Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria, representando 
os assuntos Municipais na área que lhe competir; 
ENFERMEIRO PADRÃO: Elabora plano de enfermagem para a unidade, 
baseando-se nas necessidades identificadas e avaliando as condições existentes, sugerindo 
medidas corretivas, se necessário. Elabora estudo de previsão de pessoal e material 
necessário às atividades da unidade,estabelecendo escalas de serviço e atribuições diárias, 
especificando e controlando equipamentos materiais permanentes e de consumo, auxiliando na 
supervisão técnica de pessoal para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de 
enfermagem, bem como, o funcionamento das rotinas de higienização.Desenvolve treinamento 
sistemático em serviço, para o pessoal da equipe, avaliando as necessidades e os níveis de 
assistência prestada.Coordena os registros para fins estatísticos de acidentes, doenças 
profissionais, doenças graves, vacinas e outros, de acordo com solicitações.Participa de 
inquéritos administrativos estudando doenças profissionais, realizando estudos de causa de 
absenteísmo, análise de fadiga, fatores de insalubridade, riscos e condições de trabalho como 
apoio à engenharia de segurança para propiciar a integridade física e moral dos funcionários. 
Executa trabalhos específicos em cooperação com profissionais de outras unidades, em 
assunto de enfermagem. Executa outras tarefas correlatas. 
SECRETÁRIO DE POSTO: Organizar a área administrativa das unidades de saúde. 
Gerenciar 
os funcionários. Agendar e programar férias. Coordenar a distribuição de tarefas. 
Coordenar pedidos de reposição de materiais. Coordenar consertos prediais. Executar 
outras tarefas correlatas. 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Auxilia, junto com a enfermeira, na elaboração do 
Plano de Enfermagem, baseando-se na necessidade da unidade.  Efetua diversas tarefas de 
enfermagem, tais como: prepara e ministra medicamentos seguindo prescrições médicas, efetua 
vacinação em geral, retirada de ponto cirúrgico, faz inalações e imobilizações, recebe ou coleta 
material para exames laboratoriais e os encaminha para os procedimentos necessários.  
Participa de programas de orientação a gestantes, doenças transmissíveis e atendimento à 
criança, desenvolvendo com a enfermeira atividades de treinamento, reciclagem e 
suplementação alimentar.  Controla o consumo de medicamentos e demais materiais de 
enfermagem, verificando o nível de estoque para solicitar o suprimento necessário 
encaminhamento para procedimentos laboratoriais.  Auxilia em primeiros socorros ou em 
intervenções cirúrgicas, em caráter de apoio. Auxilia no arquivamento de exames 
laboratoriais. Executa outras tarefas correlatas.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAMU - Profissional de nível médio completo e curso regular de 
Técnico de Enfermagem devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua 
jurisdição. Exerce atividades de nível técnico sendo habilitado para o Atendimento Pré Hospitalar 
Móvel Básico e Avançado, Serviço de Atendimento Medico de Urgência, sendo habilitado a 
realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão direta ou indireta de Enfermeiro, dentro 
de sua qualificação profissional. Assiste ao Enfermeiro no planejamento, programação, 
orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, presta cuidados diretos 
de enfermagem a pacientes em estado grave sob supervisão direta ou a distancia do 
Enfermeiro. Auxilia, o Enfermeiro na elaboração do Plano de Enfermagem, baseando-se na 
necessidade da unidade. Efetua diversas tarefas de enfermagem, tais como: prepara e ministra 
medicamentos seguindo prescrições médicas, efetua vacinação em geral, retirada de ponto 
cirúrgico, faz inalações e imobilizações, recebe ou coleta material para exames laboratoriais e os 
encaminha para os procedimentos necessários. Participa de programas de orientação a 
gestantes, doenças transmissíveis e atendimento à criança, desenvolvendo com a enfermeira 
atividades de treinamento, reciclagem e suplementação alimentar. Controla o consumo de 
medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o nível de estoque para solicitar o 
suprimento necessário encaminhamento para procedimentos laboratoriais. Auxilia em 
primeiros socorros ou em intervenções cirúrgicas, em caráter de apoio.Auxilia no 
arquivamento de exames laboratoriais. Executa outras tarefas correlatas. 
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AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Executa tarefas de apoio ao 
atendimento do cirurgião dentista. Recepciona os pacientes organizando e cadastrando os 
seus dados, averiguando suas necessidades e o histórico clínico, para encaminhá-los ao 
cirurgião dentista. Controla a agenda de consulta verificando horários disponíveis e marcações 
efetuadas. Executa, com orientação técnica, apoio instrumental ao cirurgião dentista no decorrer 
do tratamento. Procede à limpeza e esterilização dos instrumentos utilizados, assegurando a 
higiene e a assepsia cirúrgica.Executa outras tarefas correlatas. 
 
MÉDICO GINECOLOGISTA:Examina pacientes - mulheres com problemas ginecológicos e 
gestantes. Realiza exames de pré-natal. Realiza programas de saúde da mulher. Faz 
acompanhamento da gestante até o parto da criança. Faz exames papanicolau. Solicita 
exames para diagnóstico e tratamento das mulheres. Receita medicamentos necessários para o 
tratamento das doenças. Executa outras tarefas correlatas. 
 
MÉDICO CLÍNICO GERAL: Atende a consultas, efetuando exames médicos, emitindo 
diagnósticos, prescrevendo medicamentos, realizando intervenções cirúrgicas e outras formas 
de tratamento, conforme os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina 
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente. Participa de 
equipes de saúde, elaborando e executando programas de prevenção e assistência médica, 
conforme leis e regulamentos de saúde pública. Realiza autópsias.  Emite atestados de 
saúde, laudos periciais e relatórios periciais em atendimento a exigências de órgãos legais 
competentes. Ministra cursos de treinamento e aperfeiçoamento relacionados à sua área de 
atuação e especialização se for o caso.  Executa outras tarefas correlatas. 
 
MÉDICO PEDIATRA: Atende a consultas, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, 
prescrevendo medicamentos, realizando intervenções cirúrgicas e outras formas de tratamento, 
conforme os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou 
terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente. Prescreve medicamentos.  
Faz terapia de recuperação ou encaminha o paciente para ser internado em hospitais.  É 
especialista em problemas infantis. Executa outras tarefas correlatas. 

 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Orienta o paciente sobre a medicação e a seqüência do 
tratamento prescrito, instruindo sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de 
tratamento, para reduzir a incidência de acidentes. Efetua coleta de material para exames de 
laboratório.Executa as prescrições médicas, ministrando medicamentos, efetuando vacinação 
em geral inclusive aplicando injeções intramusculares e endovenosas e curativos simples, faz 
inalações,imobilizações, eletrocardiograma e retirada de pontos cirúrgicos.Efetua pré￾atendimento verificando os sinais vitais.Mantém a ordem, a limpeza e conservação do 
ambiente de trabalho e esterilização de materiais e equipamentos.Executa outras tarefas 
correlatas. 
ODONTÓLOGO: Examina pacientes, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a 
existência de cáries e outras afecções. Trata afecções da boca, utilizando procedimentos 
clínicos, para promover a conservação de dentes e gengivas. Opera aparelhos de raios-X e 
interpreta radiografias. Executa biópsias e citologia esfoliativa. Elabora levantamento de saúde 
oral junto à comunidade, para análises estatísticas. Efetua perícias odontológicas examinando a 
cavidade bucal e os dentes, a fim de emitir laudos e prestar informações. 
 
ASSISTENTE SOCIAL:  Presta serviço de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando-os 
e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e/ou de outra ordem, 
aconselhando-os e orientando-os para ajustá-los ao meio social. Executa programas de 
benefícios, tais como bolsa de alimentação, bolsa de estudo, moradia, transporte, identificando, 
adequando e aplicando critérios sócios econômicos e acadêmicos em processos seletivos da 
clientela. Integra equipes clínicas participando da execução e avaliação de programas a serem 
realizados, responsabilizando-se pelos aspectos relativos ao serviço social. Elabora e 
supervisiona programas sociais e educativos para a comunidade, tais como cursos de 
alfabetização, cursos profissionalizantes, bolsas de emprego, integração de deficientes físicos e 
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outros, atendimento ao trabalhador desempregado. Elabora levantamento sócio econômico da 
população a fim de definir necessidades de atuação. Realiza visitas domiciliares para identificar 
problemas de âmbito social ou acompanhar o desenvolvimento de programas da área.  
Estabelece a integração com a rede de recursos sociais existentes para efetuar 
encaminhamentos e subsidiar propostas de intervenção. Realiza levantamentos pertinentes para 
elaboração e execução de planos, programas e projetos na área social. Interpreta a problemática 
social para diagnóstico. Efetua triagem da população nas solicitações de remédios, gêneros 
alimentícios, recursos financeiros e outros prestando atendimento na medida do possível 
atendendo às normas estabelecidas.  Acompanha casos especiais como problemas de saúde, 
alcoolismo, relacionamento familiar, dependência química e outros, sugerindo o 
encaminhamento a órgãos competentes de assistência ou montando programas de assistência 
para possibilitar o atendimento dos mesmos. Efetua triagem e atendimento a itinerantes e 
migrantes. Executa outras tarefas correlatas 
FONOAUDIÓLOGO: Efetua atendimento fonoaudiológico, abrangendo triagem, 
encaminhamento e acompanhamento de casos, para reabilitação de pacientes. Participa de 
equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral, escrita, voz e audição, por 
meio de exames fonéticos, para estabelecer planos de treinamento ou terapêuticos. Executa 
atividade relativa à prevenção das deficiências da fala e da audição, orientando e 
acompanhando a comunidade. Ministra cursos de treinamento relacionados à sua área de 
atuação. Executa outras tarefas correlatas. 
FISIOTERAPEUTA: Atende pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de 
pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, fonoaudióloga, terapia 
ocupacional e ortopédica. Habilita pacientes. Realiza diagnósticos específicos.  Analisa as 
condições dos pacientes.  Orienta pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis.  Avalia 
baixa visão. Ministra testes e tratamentos ortopédicos no paciente. 
MÉDICO OFTALMOLOGISTA: Realiza programas de visão. Examina pacientes com 
problemas nos olhos. Faz acompanhamento do diagnostico quando necessário.  Faz exames 
de visão. Solicita exames para diagnóstico e tratamento. Receita medicamentos necessários 
para o tratamento das doenças. Executa outras tarefas correlatas. Receita óculos e 
medicamentos necessários para o tratamento do paciente. Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO CARDIOLOGISTA: Realiza programas especifico.  Examina pacientes com 
problemas cardiológicos. Faz acompanhamento do diagnostico quando necessário. 
Solicita exames para diagnóstico e tratamento. Receita medicamentos necessários para o 
tratamento das doenças. Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO DERMATOLOGISTA: Realiza programas especifico. Examina pacientes com 
problemas de pele. Faz acompanhamento do diagnostico quando necessário. Solicita exames 
para diagnóstico e tratamento. Receita medicamentos necessários para o tratamento das 
doenças. Realiza pequenas cirurgias. Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO ORTOPEDISTA: Atende pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de 
pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos. Habilita paciente. Realiza 
diagnóstico específico realiza os procedimentos necessários para cura ou bem estar. Analisa 
condições dos pacientes. Orienta pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Executa 
outras funções correlatas. 
MÉDICO PNEUMOLOGISTA: Atende pacientes para prevenção e tratamento de pessoas 
utilizando protocolos e procedimentos específicos da área de pneumologia. Habilita paciente. 
Realiza diagnóstico específico. Analisa condições dos pacientes. Orienta pacientes, 
clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Elabora e executa programa de readaptação 
de funcionário. Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO OTORRINO:Atende pacientes para prevenção e tratamento de pessoas utilizando 
protocolos e procedimentos específicos da área. Habilita paciente. Realiza diagnóstico 
específico. Analisa condições dos pacientes. Orienta pacientes, clientes, familiares, cuidadores 
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e responsáveis. Elabora e executa programa de readaptação de funcionário. Executa outras 
tarefas correlatas. 
MÉDICO NEUROLOGISTA: Examina e trata pacientes a ele encaminhados com distúrbio 
neurológicos. Prescreve medicamentos controlados. Faz terapia de recuperação e caso 
necessário encaminha o paciente para internação em hospital. É especialista em problemas 
neurológico. Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR: Atende a consultas, efetuando exames médicos, emitindo 
diagnósticos, prescrevendo medicamentos, realizando intervenções cirúrgicas e outras formas 
de tratamento, conforme os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina 
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente. Participa de 
equipes de saúde, elaborando e executando programas de prevenção e assistência médica, 
conforme leis e regulamentos de saúde pública. Avalia as condições clinica através de 
resultados laboratoriais, dentro de critérios e técnicas próprias da medicina especializada. 
Emite atestados de saúde, laudos periciais e relatórios periciais em atendimento a exigências 
de órgãos legais competentes.  Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO UROLOGISTA: Realiza programas especifico. Examina pacientes com problemas 
urológicos. Faz acompanhamento do diagnostico quando necessário. Solicita exames para 
diagnóstico e tratamento. Receita medicamentos necessários para o tratamento das doenças. 
Realiza pequenas cirurgias. Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO PSIQUIATRA: Examina pacientes a ele encaminhados com distúrbio psicológicos. 
Prescreve medicamentos controlados. Faz terapia de recuperação; caso necessário 
encaminha o paciente para ser internado em hospitais psiquiátricos. É especialista em 
problemas mentais. Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL: Atende pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação 
de crianças utilizando protocolos e procedimentos específicos. Realiza diagnósticos 
específicos.  Analisa as condições dos pacientes. Orienta pacientes, familiares, cuidadores e 
responsáveis.Ministra testes e tratamentos ortopédicos no paciente. É especialista em 
problemas mentais. Executa outras tarefas correlatas. 
PSICOLOGO: Identifica aptidões, conhecimento e traços de personalidade compatíveis com 
as exigências de ocupações, observando condições de trabalho, funções e tarefas típicas, para 
estabelecer processos de seleção e orientação no campo profissional. Executa estudos, 
interpretações e avaliações dos mecanismos do comportamento humano, aplicando técnicas 
psicológicas para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e 
outras. Realiza psicoterapia individual ou de grupo, prestando atendimento e 
acompanhamento a pacientes, familiares e/ou colaterais a fim de restabelecer sua saúde 
psíquica. Atende e orienta famílias visando à solução de problemas comportamentais de 
crianças,adolescentes ou dependentes químicos ou pessoas com problemas de saúde mental. 
Participa do recrutamento e seleção de pessoal, analisando currículos, realizando entrevistas, 
aplicando testes e promovendo dinâmicas, para escolher profissionais adequados às ocupações. 
Planeja e coordena programas de formação profissional.  Executa outras tarefas correlatas. 
TERAPEUTA OCUPACIONAL: Atende pacientes e clientes para prevenção, habilitação e 
reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia 
ocupacional. Habilita paciente. Realiza diagnóstico específico. Analisa condições dos pacientes. 
Orienta pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. 
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Estabelecer, coordenar e supervisionar a 
execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e 
procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados 
esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e 
alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das 
atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua 
área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo 
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cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; 
Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos 
da sua unidade pela sua chefia. 
VISITADOR SANITÁRIO: Executa campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e 
vacinas.  Elabora boletins de produção e relatórios para envio ao SVE-Serviço de Vigilância 
Epidemiológica, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos. 
Executa visitas domiciliares relativos a pré-natal, puerpério, pacientes crônicos, pacientes de 
saúde mental, vigilância epidemiológica, elaborando relatórios, atendendo também a zona rural. 
Efetua visitas a postos de saúde para coleta de dados para os boletins de coleta de dados de 
doenças transmissíveis de notificação compulsório SVII e o SVIII, de âmbito estadual. Efetua 
palestras educativas em escolas, indústrias em geral sobre doenças epidemiológicas e outras. 
Executa campanha de desinsetização para combate a vetores: escorpião, pulga, piolho, barata, 
leishmaniose, barbeiro, aedes aegyptie, etc. Efetua a distribuição de vacinas em postos de 
saúde, controlando o estoque. Efetua visita a laboratórios para coleta de dados estatísticos 
sobre nível de incidência e tipo de doenças para elaboração de programas preventivos. 
Responsável por bloqueios em comunicantes de paciente com doenças transmissíveis, quando 
se fizer necessário e também efetua convocação e orientação de doentes para consultas 
médicas. Executa outras tarefas correlatas. 
ENFERMEIRA CHEFE: Elabora plano de enfermagem para a unidade, baseando-se nas 
necessidades identificadas e avaliando as condições existentes, sugerindo medidas corretivas, 
se necessárias. Elabora estudo de previsão de pessoal e material necessário às atividades da 
unidade, estabelecendo escalas de serviço e atribuições diárias, especificando e controlando 
equipamentos materiais permanentes e de consumo, auxiliando na supervisão técnica de 
pessoal para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, bem como, o 
funcionamento das rotinas de higienização. Desenvolve treinamento sistemático em serviço, 
para o pessoal da equipe, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada. 
Coordena os registros para fins estatísticos de acidentes, doenças profissionais, doenças 
graves, vacinas e outros, de acordo com solicitações. Participa de inquéritos administrativos 
estudando doenças profissionais, realizando estudos de causa de absenteísmo, análise de 
fadiga, fatores de insalubridade, riscos e condições de trabalho como apoio à engenharia de 
segurança para propiciar a integridade física e moral dos funcionários. Executa trabalhos 
específicos em cooperação com profissionais de outras unidades, em assunto de enfermagem. 
Executa outras tarefas correlatas. 
ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE: Organiza e acompanha a implementação de 
ações educativas a serem desenvolvidas no município. Coordena a elaboração do 
planejamento municipal das ações de vigilância entomológica, combate ao vetor. Realiza 
atividades de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e apoio técnico, necessários 
para o desenvolvimento de ações educativas executadas pelos agentes de saúde pública. 
Participa da elaboração e avaliação dos materiais educativos, tais como: folhetos e cartazes. 
Controla estoques e faz solicitações de novas aquisições de materiais educativos. Participa da 
organização e execução de treinamentos e reciclagens de Agentes e de outras atividades afins, 
necessárias à execução do Plano de Erradicação do Aedes Aegypti. 
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE VETORES: Supervisiona o trabalho executado 
pelos agentes controladores de vetores e os agentes de saúde (PSF), em seu trabalho de 
campo: visitas domiciliares, pontos estratégicos (comércios, indústrias, cemitérios, floriculturas, 
etc.), visitando esses locais para que se apure o trabalho executado, e assim levante possíveis 
problemas que necessitem de correções junto aos agentes, em seus trabalhos, no dia a dia. 
Supervisiona, em dias marcados, os serviços de nebulização (bloqueio de casos suspeitos de 
Dengue), ou qualquer outro trabalho vetorial. Acompanha todo o trabalho executado pelos 
agentes desde a preparação dos equipamentos, inseticidas e também distribui e coordena as 
atividades nos locais a serem trabalhados pelos agentes. Participa das investigações de casos 
suspeitos de Dengue, visitando a casa do paciente, preenchendo ficha de investigação, visando 
a melhor medida a ser adotada no local. Resolve problemas que os agentes não conseguem 
resolver junto aos moradores, notificando para sejam, tomadas as medidas necessárias. 
Realiza treinamentos e reuniões junto aos A. C. V. e os ACS, para que mantenham um bom 
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nível de conhecimento técnico, fazendo assim com que o trabalho se desenvolva da melhor 
forma possível. 
 AGENTE DE CONTROLE DE VETORES: Com relação à Dengue, executa o plano traçado 
pela SUCEN na busca ativa de casos suspeitos; Faz visitas preventivas para levantamento do 
índice de infestação larvária. Faz aplicação de inseticida em pontos estratégicos e em focos 
positivos, quando detectados. Faz orientação à população quanto a medidas de prevenção e 
controle. 
CHEFE DE SETOR DE ZOONOZES: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das 
atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos 
operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar 
o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, 
visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; 
Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os 
procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas 
normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios 
gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela 
sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as determinações e políticas governamentais 
para a sua área; Executa outras tarefas correlatas.
MÉDICO VETERINÁRIO: Pratica clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. 
Contribui para o bem-estar animal. Pode promover saúde pública e defesa do consumidor. 
Exerce defesa sanitária animal. Desenvolve atividades de pesquisa e extensão. Atua nas 
produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Atua nas áreas 
comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental. Elabora laudos, pareceres 
e atestados e assessora a elaboração de legislação pertinente. 
BIÓLOGO: Realiza pesquisa na natureza e em laboratório, estudando funções, origem, 
semelhanças e outros aspectos das diferentes forma de vida. Coleciona, conserva, identifica e 
classifica os diferentes espécimes. Elabora relatórios e pareceres de sua competência. 
Participa, conforme a política interna, de projetos, cursos, eventos, convênios e programa de 
ensino, pesquisa e extensão. Trabalha segundo normas técnicas de segurança, qualidade, 
produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas compatíveis com as e 
exigências para o exercício da função. Manter-se atualizado com as determinações e políticas 
governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das 
atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos 
operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar 
o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, 
visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; 
Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os 
procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, 
verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios 
gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela 
sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as determinações e políticas governamentais 
para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO DE FARMÁCIA: Responsável pela atividade de 
administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de 
pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando 
os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação 
dos resultados dos trabalhos da sua unidade. Coordena campanhas de prevenção de doenças. 
Assessora a elaboração de boletins de produção e relatórios, para permitir levantamentos 
estatísticos e comprovação dos trabalhos. Organiza e coordena inspeções nas unidades de 
farmácia do Município. Executa outras tarefas correlatas. 
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FISCAL DE HIGIENE E SANEAMENTO/SUS: Executar a fiscalização relativa à observância 
das normas, leis, posturas municipais, efetuando registros, comunicações, apreensões, 
interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindo autos de infração ou 
advertindo, instaurando e instruindo processo, realizando diligências, recebendo sugestões e 
reclamações e prestando informações à comunidade referentes à sua área de atuação; Executar 
serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; Inspecionar estabelecimentos onde sejam 
fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, 
limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água 
para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que 
manipulam os alimentos; Inspecionar estabelecimento de ensino verificando suas 
instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; 
Investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública;  Sugerir medidas para 
melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; Comunicar a quem de direito os 
casos de infração que constar; Identificar problemas e apresentar soluções às autoridades 
competentes; Realizar tarefas de educação e saúde; Realizar tarefas administrativas ligadas 
ao programa de Saneamento Comunitário; Participar na organização das comunidades e 
realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias; Participar do desenvolvimento de 
programas sanitários; Fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais 
de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração 
convenientes ao produto e derivados; Zelar pela obediência pela obediência ao regulamento 
sanitário;Reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem 
necessárias;Apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária 
inspeção;Vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; Orientar, coordenar 
e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; Diagnosticar 
áreas com proliferação de vetores e posterior eliminação dos focos, educação comunitária, 
investigação de casos de zoonoses; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter 
excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento 
das atribuições do cargo; Executar outras tarefas semelhantes. 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
SECRETÁRIO: Definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes 
estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente. Assegurar o ensino 
público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e 
supletivo; Definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais e 
esportivos do município; Estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio 
Cultural; 
ASSESSOR TÉCNICO III: Além das funções do Assessor Técnico Especial IV também é 
responsável por: Auxiliar na supervisão de atividades relacionadas com orientação, controle e 
acompanhamento das atividades executadas pelos funcionários do setor. Controla e/ou 
executa registros, relatórios e arquivo de prontuários ou informações diversas; Auxilia na 
elaboração de normas e procedimentos técnicos ou especificação técnica; Controla e/ou 
providência serviços de comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, 
recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento das tarefas; Orienta os 
funcionários para a utilização de equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, 
fiscalizando posteriormente; Executa outras tarefas correlatas. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e 
demais documentos da unidade atendendo às exigências das rotinas ou minutas; Atender 
telefonemas, anotando ou transmitindo recados, recebe e transmite fax; Atender as pessoas 
que procuram a unidade prestando as informações desejadas, ou verificando suas necessidades 
para encaminhá-las; Organizar e mantém atualizar o arquivo de documentos da unidade de 
acordo com as técnicas definidas para facilitar sua localização; Efetuar controles e 
conferências de requisições de material de consumo, férias, contábil, notas fiscais, gastos de 
combustível e outros afins, documentos pessoais dos funcionários e todo tipo de controle 
necessário para o cumprimento de suas tarefas; Efetuar cálculos utilizando formulas 
apropriadas, de acordo com a necessidade de sua área; Elaborar relatórios mensais de acordo 
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com a necessidade de sua área; Providenciar documentação e material necessário para 
assegurar o fluxo de trabalho da área; Executar outras tarefas correlatas. 
TÉCNICO DE INFORMÁTICA: Tira dúvidas quanto à operação de equipamentos e softwares; 
Instala e desinstala equipamentos e softwares; Faz o controle físico do parque de 
equipamentos e softwares; Executa a manutenção preventiva ou corretiva simples e gerencia a 
contratação de manutenção por terceiros; Treina os usuários na operação de equipamentos e 
softwares; Desenvolve e documenta softwares aplicativos, apóia usuários no seu 
desenvolvimento, e/ou gerencia o desenvolvimento por terceiros. Mantém organizada a 
documentação de equipamentos e softwares, disponibilizando-a para consulta quando 
necessário. Administra rede local e executa ou gerencia a manutenção de arquivos de 
segurança Administra bancos de dados e apóia usuários na consulta dos mesmos; 
Acompanha o mercado fornecedor, identificando, testando e recomendando equipamentos, 
softwares, materiais e serviços. Elabora especificações de equipamentos, softwares, materiais 
e prestação de serviços, e participa de comissões de licitação; Realiza backup dos cadastros 
fiscais e contábeis da Prefeitura. Executa outras tarefas correlatas afins. 
MOTORISTA: Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo 
itinerário determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, 
observando cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para 
garantir o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de 
emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle diário 
de viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; 
Responsável pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, 
e atualização dos documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, 
acionando a chefia imediata; Atender a viagens internas e externas ao município; Proibido de 
sair em viagens externas e internas ao município sem os usuários atenderem às determinações 
do Código Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de segurança, ou de efetuar 
paradas em locais proibidos pelo referido Código; Executar outras tarefas correlatas. 
DIRETOR DE EDUCAÇÃO: Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias 
subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar 
informações ao Prefeito Municipal sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito 
em solenidades e eventos, quando solicitado; Participar das atividades da comunidade 
referente às ações da sua diretoria; Executar outras funções correlatas. 
ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução 
das atividades, prestando aos professores informações sobre normas e procedimentos 
operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área de educação especial e os 
resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas relacionadas à educação 
especial, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Desenvolver 
projetos educacionais junto aos profissionais da educação e alunos da rede municipal de ensino, 
acompanhando as ações desenvolvidas nas salas de recursos; Desenvolver e acompanhar 
todos os projetos relacionados à educação inclusiva, abrangendo todos os tipos de 
necessidades especiais; - Desenvolver projetos relacionados à educação inclusiva que 
possibilitem a inserção e participação da família no ambiente escolar; 
INSTRUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS: Garantir o atendimento às necessidades 
educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, 
também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização; - Apoiar, na comunidade 
escolar, o uso e a difusão de Libras entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e 
familiares, inclusive por meio da oferta de cursos; Adotar mecanismos de avaliação coerentes 
com aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto 
semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da Língua 
Portuguesa; Desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos 
expressos em Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios 
eletrônicos e tecnológicos; 
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 ASSESSOR TÉCNICO III (COZINHA PILOTO) Atualizar o sistema de almoxarifado da merenda 
escolar, efetuando as baixas das requisições de gêneros encaminhados às unidades escolares; 
Auxiliar na supervisão de atividades relacionadas à orientação, controle e acompanhamento das 
atividades executadas pelos funcionários do setor. Controlar e executar registros, relatórios e 
arquivo de prontuários ou informações diversas relacionadas aos servidores que atuam no setor. 
Controlar e providenciar serviços de comunicação, manutenção, serviços externos diversos, 
transporte, recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento das tarefas; Orientar os 
funcionários para a utilização de equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, 
fiscalizando posteriormente; Executar outras tarefas administrativas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO II: Além das funções do Assessor Técnico Especial III também é 
responsável por: Responsável pelos registros, relatórios e arquivamento de prontuários ou 
informações diversas. Administra a necessidade e providencia de serviços de comunicação, 
manutenção, serviços externos diversos, transporte, recursos materiais e equipamentos para o 
desenvolvimento de tarefas; Responsável pela orientação de funcionários para a utilização de 
equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente. 
Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução 
das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos 
operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; 
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se 
necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades 
funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, 
aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir 
suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar 
relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua 
unidade pela sua chefia. 
AUXILIAR OPERACIONAL: Executar serviço de limpeza geral nas dependências e 
instalações de equipamentos municipais, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, 
portas, janelas, paredes, móveis em geral, instalações sanitárias etc.  Executar, seguindo 
rotinas, a irrigação das áreas verdes, utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc.; 
Reabastecer banheiros públicos com papel higiênico, sabonetes, seguindo rotinas 
estabelecidas e procede à sua higienização; Auxiliar na remoção de móveis, máquinas e outros, 
sob orientação; Preparar e distribuir alimentos líquidos e sólidos aos funcionários das unidades; 
 Receber, armazenar e controlar o estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, 
relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de estoque necessário e informar ao 
superior imediato a necessidade de reposição;  Executar outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL DE ESTOQUE: Executar serviço de limpeza geral nas 
dependências e instalações de equipamentos municipais de estoque, varrendo, lavando, 
espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, instalações sanitárias 
etc. Receber, armazenar, controlar e auxiliar na remoção, transporte e distribuição de materiais 
de consumo e permanentes, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de estoque 
necessário e informar ao superior imediato a necessidade de reposição; Auxiliar na remoção, 
transporte e distribuição de móveis, máquinas e outros equipamentos, sob orientação;  
Executar outras tarefas correlatas. 
INSPETOR DE ALUNO ITINERANTE: Acompanhar os alunos durante o transporte zelando
pela disciplina e pelo bem estar dos mesmos e principalmente pela segurança; Avaliar as 
necessidades existentes nos serviços de transporte escolar dos alunos; Estar presente na 
unidade escolar orientando os alunos durante as suas atividades no momento em que não 
estiver ocorrendo o transporte escolar; Relatar a Diretoria de Educação as necessidades 
pertinentes a mudanças de itinerários e eventuais aumentos de trajeto dos ônibus; 
Acompanhar os alunos quando saírem de sua unidade escolar com o objetivo de participar de 
alguma ação educativa complementar; Zelar pela segurança dos alunos nos momentos de 
embarque e desembarque; Orienta e assiste os alunos nos horários de entrada, saída e 
recreio, observando o nível comportamental adequado, inclusive nos períodos em que não 
houver a assistência do professor, sob orientação da direção da unidade. Colabora com os 
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professores na manutenção da disciplina de classe, na ausência e sob pedido destes. Presta 
primeiros socorros em caso de acidente, comunicando à direção da escola, inclusive casos de 
enfermidade e ocorrência de ordem disciplinar. Participa das reuniões de pais. Participa na 
elaboração do Plano Escolar. Zela pelas dependências e instalações da unidade de ensino e 
pelo material utilizado. Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE MERENDA ESCOLAR: Estabelecer, coordenar e supervisionar a 
execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e 
procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados 
esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e 
alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das 
atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua 
área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo 
cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; 
Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos 
da sua unidade pela sua chefia. Administra, Orienta, Supervisiona Todos os funcionários da 
Central de Alimentos, ou seja, Cozinha Piloto, Padaria, Estoque, etc.Supervisiona as saídas e 
entregas de mercadorias através da (emissão de requisições) para as Escolas Estaduais, 
Municipais, Rurais, Emeis e Entidades Assistenciais,Acompanha as entradas de mercadorias 
perecíveis e não perecíveis ao setor.Providencia a Revisão de todos os equipamentos 
periodicamente, da cozinha piloto, da padaria, da câmara frigorífica.Faz o acompanhamento da 
manutenção dos veículos do setor.Acompanha a manutenção das tubulações de gases e 
Registros de Alta Pressão e o abastecimento do Gás GLP, nas Baterias de Cilindros P￾190.Elabora e Planeja um conjunto de normas estratégicas para o setor visando à eficiência e 
eficácia da equipe, tanto na parte administrativa como nos serviços executados; tendo como 
resultados os objetivos atingidos.Orienta os funcionários e motivá-os para o melhor desempenho 
no serviço.Averigua tomada de preços e qualidades de mercadorias.Elabora relatórios de 
custos e qualidade da merenda escolar, atendida e confeccionada na central de 
alimentos.Participa mensalmente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fornecendo 
informações necessárias sobre a alimentação distribuída em todas as escolas, emeis e 
entidades. Elabora a prestação de contas junto ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento 
Escolar).Avalia o parecer técnico do CAE (Conselho de Alimentação Escolar) sobre 
alimentação fornecida no ano letivo.Executa outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO DE NUTRIÇÃO: Coordena a elaboração do cardápio mensal baseando 
se na aceitação dos alimentos pelos alunos, utilizando técnicas de balanceamento alimentar. 
Orienta e supervisiona o pré-preparo, o preparo, apresentação, acondicionamento e distribuição 
das refeições dentro das técnicas de preparo e higiene adequadas, minimizando perdas. 
Controla as condições de higiene do ambiente, e alimentos perecíveis. Estabelece e 
supervisiona a aplicação de normas de segurança no trabalho, desempenho das funções e de 
armazenamento e conservação de gêneros, bem como de preparo e distribuição. Acompanha 
o recebimento de gêneros alimentícios observando a qualidade, validade e a quantidade 
necessária, elaborando pareceres referentes ao estado de conservação. Planeja e aplica 
programas de orientação e educação alimentar nas creches, escolas e emeis inclusive para 
pacientes diabéticos e gestantes das áreas de Saúde e Promoção Social. Periodicamente 
supervisiona e orienta o pré-preparo, preparo e distribuição das refeições nas creches dentro 
das técnicas, o armazenamento e as condições de higiene. Acompanha o desenvolvimento 
ponderal e estatural das crianças nas creches. Elabora relatórios mensais, de material de 
estoque, custos das refeições e despesas. Emite requisições de compras de alimentos, para o 
gerente de acordo com o planejamento do cardápio, observando qualidade e quantidade 
necessária. Executa outras tarefas correlatas. 
TÉCNICO DE NUTRIÇÃO DIETÉTICA: Controlam a qualidade dos alimentos, supervisionando 
processos produtivos e de distribuição, verificando condições de ambiente, equipamento e 
produtos (in natura e preparados). Podem participar de pesquisa para melhoria, adequação e 
desenvolvimento de produtos. Trabalham sob supervisão de nutricionista, atuando, 
prioritariamente, em unidades de alimentação e nutrição (coletividade sadia) e saúde coletiva. 
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Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
PADEIRO: Calcula a quantidade necessária dos ingredientes que irão compor a massa do pão 
de acordo com o tipo padrão de tamanho e quantidade estipulada. Efetua o tratamento 
necessário à massa, misturando e amassando os ingredientes e cuidando da fermentação para 
o posterior crescimento. Divide a massa, cortando e formatando os pães, colocando-os em 
formas ou tabuleiros previamente preparados, dando o tempo de espera adequado para o 
crescimento. Ajusta o forno na temperatura adequada e assa os pães. Separa os pães em 
quantidades previamente estipuladas, selando e acondicionando em recipientes apropriados 
para serem entregues nas unidades de destino. Comunica problemas de qualidade 
encontrados nas mercadorias para que sejam tomadas providencias no sentido de evitar o 
consumo de produtos impróprios à alimentação. Colabora na limpeza e higienização das 
dependências da padaria, dos equipamentos e utensílios usados, visando sua conservação e 
manutenção do ambiente de trabalho limpo. Comunica problemas de funcionamento de 
máquinas e equipamentos para que seja providenciada a manutenção ou troca se for o caso. 
Orienta os demais funcionários do setor na elaboração, assa e embala os pães. Executa outras 
tarefas correlatas. 
AUXILIAR DE PADEIRO: Auxilia no tratamento necessário à massa, misturando e amassando 
os ingredientes e cuidando da fermentação para o posterior crescimento. Divide a massa, 
cortando e formatando os pães, colocando-os em formas ou tabuleiros previamente preparados, 
dando o tempo de espera adequado para o crescimento. Ajusta o forno na temperatura 
adequada e assa os pães. Separa os pães em quantidades previamente estipuladas, selando e 
acondicionando em recipientes apropriados para serem entregues nas unidades de destino. 
Colabora na limpeza e higienização das dependências da padaria, dos equipamentos e 
utensílios usados, visando à conservação dos mesmos e à manutenção do ambiente de trabalho 
limpo. Assa e embala os pães. Executa outras tarefas correlatas. 
AÇOUGUEIRO: Preparam carnes para comercialização desossando, identificando tipos, 
marcando, fatiando,pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em carnes, salgando, 
secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em embalagens 
individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo. Trabalham em 
conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e 
preservação ambiental. 
AUXILIAR DE ARMAZENAMENTO: Auxilia na recepção, conferência e armazenagem de 
produtos e materiais em almoxarifados. Auxilia nos lançamentos da movimentação de entradas e 
saídas e controle dos estoques. Auxilia na distribuição de produtos e materiais a serem 
expedidos. Auxiliam na organização do almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens 
armazenados e a armazenar. Auxilia na organização do estoque, na limpeza. Elabora relatórios 
mensalmente do estoque, tanto na quantidade como na validade. Executa outras tarefas 
correlatas. 
MERENDEIRA: Serve as refeições e lanches aos comensais, colocando em recipientes 
apropriados, observando os horários ou programação estipulados Recolhe louças, marmitas, 
talheres e utensílios empregados na distribuição das refeições, providenciando sua lavagem e 
guarda, para deixá-los em condições de uso. Prepara e serve café, chá, sucos e lanches, 
quando necessário. Faz o pré-preparo, o preparo das refeições, apresentação, 
acondicionamento e distribuição das refeições dentro da higiene adequadas, minimizando 
perdas. Recebe a merenda a ser distribuída observando a data de validade e qualidade dos 
gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando a 
perfeita qualidade da merenda. Solicita a reposição dos gêneros alimentícios, verificando 
periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades para suprir a demanda. 
Zela pela limpeza e higienização da cozinha para assegurar a conservação e o bom aspecto 
da mesma. Providencia a lavagem e guarda dos utensílios (equipamentos) para assegurar 
sua posterior utilização. Fornece dados e informações sobre a alimentação consumida na 
unidade para a elaboração de relatórios. Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE APOIO AO SISTEMA EDUCACIONAL: Estabelecer, coordenar e 
supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre 
normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os 
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resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e 
alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das 
atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua 
área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo 
cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; 
Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos 
da sua unidade pela sua chefia. 
INSTRUTOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS – MODALIDADE DANÇA Elaborar projetos 
educacionais de dança nas escolas, visando despertar a sensibilidade artística e cultural nos 
educandos; Participar das atividades culturais internas e externas da escola através de 
apresentações dos projetos que vierem a ser desenvolvidos; Auxiliar a Coordenadoria 
Pedagógica da Unidade Escolar no desenvolvimento de calendários culturais que busquem 
desenvolver ações dentro da Escola e junto à comunidade local; Elaborar projetos culturais de 
contra turno, procurando integrar a comunidade escolar, como pais, alunos e outros agentes do 
processo educacional; Desenvolver todas as ações culturais inerentes ao seu cargo em 
consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar onde estiver inserido; 
INSTRUTOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS – MODALIDADE FANFARRA 
Elaborar projetos educacionais de fanfarra nas escolas, visando despertar a sensibilidade 
artística e cultural nos educandos, bem como a integração e espírito de equipe; Participar das 
atividades culturais internas e externas da escola através de apresentações dos projetos que 
vierem a ser desenvolvidos; Auxiliar a Coordenadoria Pedagógica da Unidade Escolar no 
desenvolvimento de calendários culturais que busquem desenvolver ações dentro da Escola e 
junto à comunidade local; Elaborar projetos culturais de contra turno, procurando integrar a 
comunidade escolar, como pais, alunos e outros agentes do processo educacional; Desenvolver 
todas as ações culturais inerentes ao seu cargo em consonância com o Projeto Político 
Pedagógico da Unidade Escolar onde estiver inserido; 
INSTRUTOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS – MODALIDADE MUSICALIZAÇÃO 
Elaborar projetos educacionais de fanfarra nas musicalização, visando despertar a sensibilidade 
artística e cultural nos educandos, bem como a integração e espírito de equipe; - Participar das 
atividades culturais internas e externas da escola através de apresentações dos projetos que 
vierem a ser desenvolvidos; Auxiliar a Coordenadoria Pedagógica da Unidade Escolar no 
desenvolvimento de calendários culturais que busquem desenvolver ações dentro da Escola e 
junto à comunidade local; Elaborar projetos culturais de contraturno, procurando integrar a 
comunidade escolar, como pais, alunos e outros agentes do processo educacional; Desenvolver 
todas as ações culturais inerentes ao seu cargo em consonância com o Projeto Político 
Pedagógico da Unidade Escolar onde estiver inserido; 
PSICOLOGO EDUCACIONAL: Efetua atendimento psicológico para verificar 
desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças matriculadas nas unidades de ensino 
observando a sua integração à escola e seu relacionamento familiar. Aplica testes, provas e 
efetua entrevistas, para sondagens de aptidões e/ou problemas de desajustes. Executa, 
quando necessário, programas psicopedagógicos ou indica psicoterapia individual, para 
promover a saúde emocional do aluno e visar a sua integração e desenvolvimento. Efetua 
acompanhamento de educandos de pré-escolas e creches, através de visitas semanais, para 
avaliar o desenvolvimento global dos mesmos, dando ainda orientação aos Professores. Efetua 
avaliação de crianças do Ensino Fundamental para verificar a necessidade de alocação em 
Classe Especial. Participa em reuniões pedagógicas com o corpo docente de unidades 
escolares e com o Conselho de Escola. Participa de reuniões de pais e mestres e comunidade 
visando promover a integração família escola. Atende ao corpo docente para esclarecimentos 
e orientação com relação ao aluno e à família. Planeja e coordena programas de treinamento 
do corpo docente e monitor, inclusive realizando estudos de casos de educandos que estão sob 
acompanhamento psicológico. 
FONOAUDIÓLOGO: Efetua atendimento fonoaudiológico, abrangendo triagem, 
encaminhamento e acompanhamento de casos, para reabilitação de pacientes. Participa de 
equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral, escrita, voz e audição, por 
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meio de exames fonéticos, para estabelecer planos de treinamento ou terapêuticos. Executa 
atividades relativas à prevenção das deficiências da fala e da audição, orientando e 
acompanhando a comunidade. Ministra cursos de treinamento relacionados à sua área de 
atuação; Planeja e coordena programas de treinamento do corpo docente e monitor, inclusive 
realizando estudos de casos de educandos que estão sob acompanhamento psicológico. 
Executa outras tarefas correlatas. 
ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Elabora projetos de gestão ambiental que 
visem a preservação do meio ambiente aliada ao progresso. Administrador do meio ambiente. 
Promove o desenvolvimento sustentável. Projetando a exploração natural por meio de técnicas 
não-poluentes. Analisa as condições da região e coordena sua ocupação, com o escopo de ao 
máximo diminuir os efeitos da poluição e da presença humana. Participar de projetos de 
tratamento de dejetos industriais, de armazenamento e de reciclagem do lixo, além de planejar a 
drenagem da água da chuva. Promover a recuperação do meio ambiente, e trabalhar junto a 
educação e conscientização da população. 
COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL: Estabelecer, coordenar e supervisionar a 
execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e 
procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados 
esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, 
se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades 
funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, 
aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir 
suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar 
relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua 
unidade pela sua chefia. Elaborar plano de trabalho, avaliar recursos necessários. Acompanhar 
e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços; Supervisionar o funcionamento e organização das 
unidades escolares. Zelar pelo cumprimento do estatuto do magistério municipal e fiscalizar a 
sua aplicação. Supervisionar as atividades pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares 
de acordo com a LDB, princípios pedagógicos do município. Elaborar em parceria com o Diretor 
de Educação o processo de atribuição de aulas. Elaborar projetos no âmbito municipal, estadual 
e federal, visando angariar recursos financeiros para o desenvolvimento da educação. Executar 
outras funções correlatas. 
DIRETOR DE ESCOLA: Coordena a elaboração do Plano Escolar quanto a currículo e 
calendário e o plano de atividades do corpo docente com relação à distribuição de turnos, horas 
aula, disciplinas e turmas, obedecendo ao estabelecido no Estatuto do Magistério Municipal, 
fiscalizando também a sua aplicação. Organiza e acompanha as atividades do corpo docente e 
dos funcionários administrativos, de acordo com o disposto no Regimento do Magistério 
Municipal. Organiza, acompanha e controla as atividades administrativas no que concerne à 
administração de bens patrimoniais, material de consumo e alimentos, administração de pessoal 
e fluxo de documentos da vida escolar.  Responsável pela aplicação e respectiva prestação de 
contas dos recursos financeiros obedecendo à legislação em vigor e as diretrizes do Conselho 
de Escola. Responsável pelos bens patrimoniais da unidade escolar, sob sua guarda, e pela 
provisão de recursos materiais necessários ao andamento dos trabalhos para que não sofram 
solução de continuidade. Responsável pela aplicação do Regimento do Magistério Municipal, no 
que concerne a atos administrativos e educativos na unidade escolar que administra. Orienta a 
equipe escolar sobre uso de bens, equipamentos e materiais da unidade escolar, sua 
conservação e manutenção. Organiza as reuniões periódicas do Conselho de Escola e participa 
em reuniões comunitárias, quando solicitado. Executa outras tarefas correlatas. 
VICE-DIRETOR: Auxilia na coordenação e elaboração do Plano Escolar quanto a currículo e 
calendário e o plano de atividades do corpo docente com relação à distribuição de turnos, 
horas/aula, disciplinas e urmas, obedecendo ao estabelecido no Estatuto do Magistério 
Municipal, e fiscalizando a sua aplicação. Auxilia na organização e acompanhamento das 
atividades do corpo docente e dos funcionários administrativos, de acordo com o disposto no 
Regimento do Magistério Municipal. Auxilia na organização, acompanhamento e controle das 
atividades administrativas no que concerne à administração de bens patrimoniais, material de 
consumo e alimentos, administração de pessoal e fluxo de documentos da vida escolar. Auxilia 
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na orientação da equipe escolar sobre uso de bens, equipamentos e materiais da unidade 
escolar, sua conservação e manutenção. Auxilia na organização das reuniões periódicas do 
Conselho de Escola e participa em reuniões comunitárias, quando solicitado. Organiza as 
reuniões periódicas do Conselho de Escola e participa em reuniões comunitárias, quando 
solicitado. Executa outras tarefas correlatas. 
SECRETÁRIO DE ESCOLA: Executa tarefas tais como recepção, registro de informações, 
triagem de documentos e outros para assegurar o fluxo de trabalho da unidade escolar, 
organizando e respondendo pelo expediente geral. Computa e classifica dados referentes à 
organização da escola, preenchendo formulários, mapas estatísticos, relatórios e demais 
documentos. Organiza e mantém atualizados os prontuários e documentos dos alunos, 
processando o registro e escrituração relativa à vida escolar, tais como, admissões, 
transferências etc. Realiza ou providencia a escrituração de atas de reuniões, termos de 
abertura e encerramento de livros, estatísticas de ocorrências escolares, respondendo perante o 
órgão de educação municipal, estadual ou federal. Responde pela escrituração e documentação 
do pessoal docente, técnico e administrativo, possibilitando a verificação de identidade, 
formação educacional, qualificação e vida profissional. Mantém atualizado o registro de 
demanda escolar não atendida, Atende ao público em geral, corpo discente e docente, na sua 
área de atuação. Comunica ao corpo docente os casos de alunos que necessitam regularizar a 
respectiva vida escolar, no que concerne à falta de documentação, lacunas curriculares, 
necessidades de adaptação e outros aspectos pertinentes, observados os prazos estabelecidos 
pela legislação em vigor. Executa demais atribuições delegadas pelo diretor da unidade a que 
pertence, respeitando a legislação em vigor. 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: Planeja, coordena e executa trabalhos de 
conteúdo cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando 
desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e 
relacionamento social. Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as 
crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, 
executando programação definida em planejamento específico. Executa e mantém atualizado o 
registro relativo às suas atividades e fornece informações conforme as normas estabelecidas. 
Procede à observação dos alunos, identificando necessidades, carências de ordem social, 
psicológica ou de saúde, que interferem em seu desenvolvimento, encaminhando-os para 
análise do diretor da unidade e assistência necessária. Desenvolve nas crianças hábitos de 
limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos 
audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação. Participa das atividades do HTPC￾Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. Mantém contato com os pais ou responsáveis, 
informando-os e orientando-os sobre os avanços do educando e obtendo dados de interesse 
para o processo educativo. Participa das atividades cívicas, culturais e educativas da 
comunidade. Colabora com o diretor da unidade na manutenção e preservação do prédio 
escolar e equipamentos existentes. Comunica à equipe técnica pedagógica os casos de suspeita 
ou constatação de doenças infecto-contagiosas, bem como, identifica em conjunto com o diretor 
da unidade os casos de alunos que apresentem necessidades especiais de atendimento. 
Executa outras atividades correlatas. 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II: Planeja, coordena e executa trabalhos de 
conteúdo cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando 
desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e 
relacionamento social. Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que 
as crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, 
executando programação definida em planejamento específico. Executa e mantém atualizado o 
registro relativo às suas atividades e fornece informações conforme as normas estabelecidas. 
Procede à observação dos alunos, identificando necessidades, carências de ordem social, 
psicológica ou de saúde, que interferem em seu desenvolvimento, encaminhando-os para 
análise do diretor da unidade e assistência necessária. Desenvolve nas crianças hábitos de 
limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos 
audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação. Participa das atividades do HTPC￾Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. Mantém contato com os pais ou responsáveis, 
informando-os e orientando-os sobre os avanços do educando e obtendo dados de interesse 
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para o processo educativo. Participa das atividades cívicas, culturais e educativas da 
comunidade. Colabora com o diretor da unidade na manutenção e preservação do prédio escolar 
e equipamentos existentes. Comunica à equipe técnica pedagógica os casos de suspeita ou 
constatação de doenças infecto-contagiosas, bem como, identifica em conjunto com o diretor da 
unidade os casos de alunos que apresentem necessidades especiais de atendimento. 
Executa outras atividades correlatas. 
PROFESSOR ADJUNTO DE PEB I:Atuar em assistência do Professor de PEB I; Atender às 
atribuições previstas na legislação educacional vigente, em substituição de docente; Ministrar 
aulas em substituição ao docente, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as 
crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, 
executando programação definida em planejamento específico. Auxiliar na execução de todos os 
Projetos que acompanhar o Docente a elaborar; Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos 
do docente diariamente, para que em hipótese de substituição possa dar continuidade aos 
trabalhos sem prejuízo de conteúdo; Atendendo às atribuições previstas na legislação 
educacional vigente. 
PROFESSOR ADJUNTO DE PEB II: Atuar em assistência do Professor de PEB II; 
Acompanhar todos os trabalhos do Professor de PEB II auxiliando nas aulas, aplicando 
exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à 
aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento 
específico; Atender às atribuições previstas na legislação educacional vigente, em substituição 
de docente; Ministrar aulas em substituição ao docente; Auxiliar na execução de todos os 
Projetos que acompanhar o Docente a elaborar; Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos 
do docente diariamente, para que em hipótese de substituição possa dar continuidade aos 
trabalhos sem prejuízo de conteúdo; Atendendo às atribuições previstas na legislação 
educacional vigente. 
INSPETOR DE ALUNO: Orienta e assiste os alunos nos horários de entrada, saída e recreio, 
observando o nível comportamental adequado, inclusive nos períodos em que não houver a 
assistência do professor, sob orientação da direção da unidade. Colabora com os professores na 
manutenção da disciplina de classe, na ausência e sob pedido destes. Prestam primeiros 
socorros em caso de acidente, comunicando à direção da escola, inclusive casos de 
enfermidade e ocorrência de ordem disciplinar. Participa das reuniões de pais. Participa na 
elaboração do Plano Escolar. Zela pelas dependências e instalações da unidade de ensino e 
pelo material utilizado. Executa outras tarefas correlatas 
ADMINISTRADOR DE PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO: Coordenar a zeladoria e a conservação 
dos prédios agregados a Diretoria de Educação; Avaliar as necessidades pertinentes de cada 
escola, encaminhando a Diretoria de Obras Públicas a solicitação para a realização das 
reformas necessárias; Estabelecer cronogramas de realização dos trabalhos de modo que não 
afete as atividades escolares;Autorizar as reformas e compra de materiais respectivos; Executa 
outras tarefas correlatas 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Planeja, desenvolve, aplica e avalia programas 
esportivos e recreativos, nas diversas modalidades esportivas, visando o desenvolvimento do 
corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais. Desenvolve campanhas de 
patrocínio e campanhas educativas e de divulgação de eventos para fomento da prática de 
atividades esportivas. Desenvolve atividades físicas para pessoas portadoras de limitações 
físicas e funcionais. Orienta a aquisição de materiais e equipamentos esportivos e sugere 
critérios para construção, manutenção e utilização de instalações e equipamentos esportivos. 
Zela pela manutenção da disciplina de educação física no currículo escolar. Participa do 
planejamento e organização do espaço físico e equipamentos. Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Estabelecer, coordenar e supervisionar a 
execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e 
procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados 
esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, 
se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades 
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funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, 
aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir 
suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar 
relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua 
unidade pela sua chefia. Planeja, coordena e executa trabalhos de conteúdo cultural e 
recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas 
crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social. Elabora 
planos de trabalho e avalia recursos necessários. Acompanha e fiscaliza o desenvolvimento dos 
serviços. Supervisiona o funcionamento e a organização das unidades escolares de ensino 
infantil. Zela pelo cumprimento do estatuto do magistério municipal e fiscaliza sua aplicação. 
Supervisiona as atividades pedagógicas desenvolvidas nas Unidades Escolares, de acordo 
com Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e os princípios pedagógicos do município. 
Elabora em parceria com o Diretor de Educação, o processo de atribuição de aulas. Elabora 
projetos no âmbito municipal, estadual e federal, visando angariar recursos financeiros para o 
desenvolvimento da educação. Dirige, supervisiona e orienta as atividades de funcionamento de 
creches e pré-escolas, obedecendo ao estabelecido no Estatuto do Magistério Municipal e 
Regimento das Escolas Municipais. Assessora a direção das Unidades Escolares na 
articulação das ações pedagógicas desenvolvidas pelas mesmas. Executa outras atividades 
correlatas 
COORDENADOR PEDAGÓGICO AUXILIAR: Coordena as atividades de planejamento do 
currículo básico da escola, atentando para aspectos de atualização, direcionamento das áreas 
de conhecimento, mercado de trabalho e novas metodologias de ensino. Participa da elaboração 
e desenvolvimento do Plano Escolar e programação pedagógica. Desenvolve atividades 
educativas através de projetos voltados para o ensino infantil. Acompanha e avalia o 
desenvolvimento da programação do currículo, efetuando modificação ou correções que se 
fizerem necessárias. Presta assistência técnica pedagógica aos professores, visando 
assegurar o eficiente desempenho dos mesmos. Planeja e/ou orienta a produção de materiais e 
brinquedos pedagógicos, materiais didáticos e de apoio. Incentiva, promove e acompanha o 
aperfeiçoamento do pessoal docente, levando-os a participar de programas de treinamento e 
reciclagem para manter o processo educativo em nível elevado. Organiza os trabalhos 
correspondentes as HAPC - Horas de Atividades Pedagógicas Coletivas.Assessora a direção 
da escola especificamente quanto às decisões relativas a matrículas,transferências, 
agrupamento de alunos, calendário escolar, utilização de recursos didáticos da unidade escolar. 
Elabora relatórios de suas atividades. 
DIRETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I: Assistir diariamente ao Diretor de Escola em suas 
atividades administrativas, espaço físico, pessoal, organização das equipes escolares, horários, 
reuniões, orientação a servidores, professores e alunado, e atendimentos diversos. Substituir o 
Diretor de Escola em seus impedimentos legais. Executar outras tarefas correlatas. 
 
DIRETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II: Dirige, supervisiona e orienta as atividades de 
funcionamento de creches e pré-escolas, obedecendo ao estabelecido no Estatuto do Magistério 
Municipal e Regimento das Escolas Municipais. Elabora, em conjunto com a equipe técnica 
pedagógica, o planejamento das atividades pedagógicas serem desenvolvidas. Organiza, 
acompanha e controla todas as atividades administrativas no que concerne à administração de 
bens patrimoniais, material de consumo e alimentos, administração de pessoal e fluxo de 
documentos da vida escolar. Organiza e acompanha as atividades do corpo docente e dos 
funcionários administrativos, de acordo com o disposto no Regimento das Escolas Municipais. 
Responsável pelos bens patrimoniais da unidade escolar sob sua guarda, e pela provisão de 
recursos materiais necessários ao andamento dos trabalhos. Responsável pela aplicação e 
respectiva prestação de contas dos recursos financeiros, obedecendo à legislação em vigor e as 
diretrizes do Conselho de Escola. Organiza reuniões periódicas do Conselho de Escola e 
participa em reuniões comunitárias quando solicitado. Participa das atividades do HTPC - Horas 
de Trabalho Pedagógico Coletivo. Mantém contato com pais ou responsáveis, informando e 
orientando-os sobre os avanços do educando, e obtendo dados de interesse para o processo 
educativo. Participa das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade. Executa 
outras tarefas correlatas. 
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Planeja, coordena e executa trabalhos de 
conteúdo cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando 
desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e 
relacionamento social.Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as 
crianças desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, 
executando programação definida em planejamento específico.Executa e mantém atualizado o 
registro relativo às suas atividades e fornece informações conforme as normas 
estabelecidas.Procede à observação dos alunos, identificando necessidades, carências de 
ordem social,psicológica ou de saúde, que interferem em seu desenvolvimento, encaminhando￾os para análise do diretor da unidade e assistência necessária. Desenvolve nas crianças hábitos 
de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos 
audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação. Participa das atividades do HTPC￾Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.  Mantém contato com os pais ou responsáveis, 
informando-os e orientando-os sobre os avanços do educando e obtendo dados de interesse 
para o processo educativo. Participa das atividades cívicas, culturais e educativas da 
comunidade. Colabora com o diretor da unidade na manutenção e preservação do prédio escolar 
e equipamentos existentes. Comunica à equipe técnica pedagógica os casos de suspeita ou 
constatação de doenças infecto-contagiosas, bem como, identifica em conjunto com o diretor da 
unidade os casos de alunos que apresentem necessidades especiais de atendimento. Executa 
outras atividades correlatas. 
AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I: Auxilia nas atividades recreativas 
das crianças na creche, incentivando as brincadeiras em grupo como brincadeiras infantis e 
outros jogos para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Orienta as crianças 
quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus 
pertences, para garantir o seu bem estar e possibilitando a constituição de sua autonomia. 
Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa, 
possibilitando a constituição de sua autonomia, bem como serve a mamadeira, água, sucos e 
chás aos bebês do berçário. Responsável pela limpeza e ordem do lactário. Controla os horários 
de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupas, para assegurar o 
seu bem estar e saúde. Controla a aplicação de remédios, quando necessário, mediante 
indicação dos pais e prescrição médica. Efetua o atendimento às crianças nos horários de 
entrada e saída, recreio e em outros períodos em que não houver assistência de professores e 
monitores de creche. Comunica à diretoria da creche enfermidades ou acidentes ocorridos com 
as crianças bem como outras ocorrências graves. Executa toda atividade correlata ao processo 
educativo bem como efetua a aplicação de tarefas escolares dadas pelos professores, auxiliando 
e acompanhando as crianças nessa atividade. Organiza diariamente o espaço e o material de 
trabalho, planejando junto com os professores de atividades diárias das crianças. Efetua 
relatórios diários didáticos e lista de presença diária encaminhando à diretoria da creche. Zela 
pela organização, manutenção e guarda dos brinquedos e equipamentos pedagógicos 
orientando pela sua recuperação ou eliminação. Participa de reuniões com pais e corpo técnico 
da creche. Participa de planejamento de trabalho da creche. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Auxilia nas atividades recreativas das crianças na
EDUCAÇÃO INFANTIL, incentivando as brincadeiras em grupo como brincadeiras infantis e 
outros jogos para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Orienta as crianças 
quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus 
pertences, para garantir o seu bem estar e possibilitando a constituição de sua autonomia. 
Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à 
mesa, possibilitando a constituição de sua autonomia, bem como serve a mamadeira, água, 
sucos e chás aos bebês do berçário. Responsável pela limpeza e ordem do lactário. Controla os 
horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupas, para 
assegurar o seu bem estar e saúde. Controla a aplicação de remédios, quando necessário, 
mediante indicação dos pais e prescrição médica. Efetua o atendimento às crianças nos 
horários de entrada e saída, recreio e em outros períodos em que não houver assistência de 
professores na EDUCAÇÃO INFANTIL. Comunica à diretoria da unidade de EDUCAÇÃO 
INFANTIL enfermidades ou acidentes ocorridos com as crianças bem como outras ocorrências 
graves. Executa toda atividade correlata ao processo educativo bem como efetua a aplicação de 
tarefas escolares dadas pelos professores, auxiliando e acompanhando as crianças nessa 
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atividade. Organiza diariamente o espaço e o material de trabalho, planejando junto com os 
professores de atividades diárias das crianças. Efetua relatórios diários didáticos e lista de 
presença diária encaminhando à diretoria da creche. Zela pela organização, manutenção e 
guarda dos brinquedos e equipamentos pedagógicos orientando pela sua recuperação ou 
eliminação. Participa de reuniões com pais e corpo técnico unidade de EDUCAÇÃO INFANTIL. 
Participa de planejamento de trabalho da unidade de EDUCAÇÃO INFANTIL. Executa outras 
tarefas correlatas. 
LAVADEIRA / PASSADEIRA: Providencia a lavagem diária das roupas quando necessário 
para mantê-las limpas, passando e guardando em armários próprios na unidade, deixando-as 
em condições de uso. Zela pelo manuseio adequado da roupa e produtos químicos na lavagem, 
para evitar manchas. Providencia o recolhimento das roupas usadas pelas crianças para 
posterior lavagem. Efetua remendos e pequenos consertos nas vestimentas, quando necessário. 
Controla o estoque dos produtos de limpeza, armazenando-os em lugar apropriado para esse 
fim. Solicita a reposição de estoque de produtos de limpeza prevendo futuras necessidades para 
suprir a demanda. Zela pela limpeza e higienização da lavanderia para assegurar a conservação 
e bom aspecto da mesma. Zela pela manutenção dos equipamentos de uso da lavanderia 
informando a necessidade de reparos quando necessárioEfetua outras tarefas correlatas. 
PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL II: Atuar em assistência do Professor de 
Educação Infantil II; Atender às atribuições previstas na legislação educacional vigente, em 
substituição de docente; Ministrar aulas em substituição ao docente, aplicando exercícios de 
coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à 
aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento 
específico. Auxiliar na execução de todos os Projetos que acompanhar o Docente a elaborar; 
Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do docente diariamente, para que em hipótese de 
substituição possa dar continuidade aos trabalhos sem prejuízo de conteúdo; Atendendo às 
atribuições previstas na legislação educacional vigente. 
DIRETOR DE CULTURA: 
Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito Municipal 
sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando 
solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; Executar 
outras funções correlatas. 
COORDENADOR DE CULTURA: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das 
atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos 
operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar 
o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, 
visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área;- 
Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os 
procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, 
verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados;- Elaborar relatórios 
gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela 
sua chefia imediata;- Participa na elaboração do plano de cultura para o município;- Elabora 
programas, concursos, reuniões e outros eventos da área, supervisionando a sua preparação e 
realização;- Organiza e dirige programas de divulgação institucional, preparando material 
publicitário para despertar o interesse do público;- Coordena esforços destinados a suprir 
necessidades de materiais e/ou serviços e manter controle de prazos do calendário de eventos;- 
Participa na elaboração do calendário de eventos da área;- Efetua a interface diretoria e 
comunidade, objetivando atender aos anseios e necessidades do público para a criação, 
modificação ou aprimoramento dos eventos de cultura;- Executa outras tarefas correlatas. 
ADMINISTRADOR DO ARQUIVO MUNICIPAL: Manutenção dos acervos, com a utilização de 
software especifico; Realiza, auditorias periódicas com relatórios sobre o acervo 
municipal.Estruturação de arquivos municipais, utilizando do sistema informatizado e de todos os 
meios disponíveis.Responsável pela execução de todas as rotinas inerentes ao 
arquivo.Atendimento aos usuários, pesquisas, localização e disponibilização dos 
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documentos.Organização, estruturação e disseminação da informação, aplicação de e 
taxonomias, e demais atividades que propiciem racionalidade e eficiência às informações 
geradas externa e internamente. 
BIBLIOTECÁRIO: Executa tarefas relativas à seleção, aquisição, tratamento, organização e 
manutenção do acervo, realizando inventários de coleções, procedendo à indexação de 
documentos através de registros, classificações e catalogação, efetuando registros de 
publicações e documentos adquiridos, providenciando encadernação e restauro das obras. 
Supervisiona as atividades de identificação dos documentos, tratamento de informações, 
atendimento ao usuário, divulgação e outras. Cumpre e/ou faz cumprir os regulamentos da 
biblioteca. Mantém atualizado o acervo da biblioteca, consultando catálogos de editoras, 
livrarias, bibliografia e usuários, providenciando a aquisição, permuta, doações de livros e 
documentos. Efetua levantamento de preços junto a fornecedores, para encaminhamento de 
pedidos de aquisição de bens e serviços necessários à biblioteca. Auxilia na orientação e 
atendimento aos usuários. Zela pela disciplina e manutenção da ordem nas áreas de circulação 
dos usuários. Orienta a compra e a manutenção de equipamentos de monitoração das 
condições ambientais para preservação e conservação do acervo documental. Elabora e ou 
aplica normas e técnicas para o funcionamento da biblioteca, visando a sua eficiência. Organiza 
exposições de documentação e outros eventos, preparando catálogo e outros. Ministra cursos e 
desenvolve programas de instrução orientando o usuário e subordinados quanto ao uso do 
acervo e dos serviços. Executa outras tarefas correlatas. 
ARQUIVISTA HISTORIÓGRAFO: Reúne dados históricos consultando e buscando índices e 
catálogos, arquivos, atas judiciais,diários privados, arquivos de notícias e outros documentos 
publicados ou inéditos.Colhe informações e estuda criticamente para determinar sua 
autenticidade e significação.Classifica os dados segundo data e lugar e segundo relação de 
causa e efeito dos acontecimentos.Organiza e mantém arquivos de documentação 
comprobatória, efetuando registros diversos.Executa outras tarefas correlatas. 
TELEFONISTA: Atende chamadas telefônicas internas e externas, operando em tronco e 
ramais, transferindo ou prestando informações, consultando listas e/ou agendas. Verifica 
defeitos nos ramais e providencia os reparos necessários. Registra as ligações interurbanas 
para fins de controle. Atende a pedidos de informações telefônicas, anota recados e registra 
chamadas.Executa outras tarefas correlatas. 
ADMINISTRADOR DA CASA DA CULTURA: Elabora roteiros de programas e visitas, 
exposições, concursos, reuniões e outros eventos da área, supervisionando a sua preparação e 
realização. Organiza e dirige programas de divulgação institucional, preparando material 
publicitário para despertar o interesse do público. Coordena esforços destinados a suprir 
necessidades de materiais e/ou serviços e manter controle de prazos do calendário de eventos. 
Participa na elaboração do calendário de eventos da área. Efetua a interface diretoria e 
comunidade, objetivando atender os anseios e necessidades do público para a criação, 
modificação ou aprimoramento dos eventos. Executa tarefas correlatas. 
ADMINISTRADOR DA ESTAÇÃO DAS ARTES: Elabora roteiros de programas e visitas, 
exposições, concursos, reuniões e outros eventos da área supervisionando a sua preparação e 
realização. Organiza e dirige programas de divulgação institucional, preparando material 
publicitário para despertar o interesse do público. Coordena esforços destinados a suprir 
necessidades de materiais e/ou serviços e manter controle de prazos do calendário de eventos. 
Participa na elaboração do calendário de eventos da área. Efetua a interface diretoria e 
comunidade, objetivando atender os anseios e necessidades do público para a criação, 
modificação ou aprimoramento dos eventos. Executa outras tarefas correlatas. 
ADMINISTRADOR DO MUSEU: Elabora roteiros de programas e visitas, exposições, 
concursos, reuniões e outros eventos da área, supervisionando a sua preparação e realização. 
Organiza e dirige programas de divulgação institucional, preparando material publicitário para 
despertar o interesse do público. Coordena esforços destinados a suprir necessidades de 
materiais e/ou serviços e manter controle de prazos do calendário de eventos. Participa na 
elaboração do calendário de eventos da área. Efetua a interface diretoria e comunidade, 
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objetivando atender os anseios e necessidades do público para a criação, modificação ou 
aprimoramento dos eventosExecuta tarefas correlatas. 
RECEPCIONISTA: Atende ao público em geral informando sobre solicitações feitas, 
encaminhando quando necessário para as unidades administrativas adequadas, de acordo com 
rotinas preestabelecidas. Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando os dados 
exigidos para futuro controle. Organiza o arquivo de correspondências e registro em instrumento 
próprio para controle. Auxilia em serviços administrativos, quando necessário. Executa tarefas 
correlatas. 
DIRETOR DE ESCOLA DE MÚSICA: Planeja, organiza e coordena a execução de programas 
de ensino e do serviço administrativo, assegurando a continuidade das atividades da escola. 
Supervisiona a admissão de alunos, previsão de materiais e equipamentos, assegurando a 
regularidade ao funcionamento da escola. Estabelece agendas e programas de apresentação 
dos alunos, professores e grupos musicais, providenciando equipamentos e transporte, de 
acordo com normas estabelecidas pela Diretoria de Cultura, cuidando ainda da divulgação dos 
eventos. Estabelece regulamento da escola de musica, determinando normas disciplinares e 
horários, procurando formar um ambiente adequado à formação musical dos alunos. Efetua 
interface dos alunos com outros grupos musicais, escolas, corais e atividades culturais 
contribuindo assim para a formação cultural e artística do corpo discente da escola. Elabora 
planejamento anual das atividades da escola em consonância com o diretor de educação e 
cultura. Executa outras tarefas correlatas. 
ESPECIALISTA EM MÚSICA: Aplica testes musicais e vocais para a adequação das turmas. 
Mantém ensaios periódicos visando o aprimoramento e conhecimento das obras musicais. 
Elabora arranjos para coral, orientando equilíbrio, ritmo e intensidade das vozes. Analisa 
partituras para preparar trabalhos. Auxilia, prestando assistência administrativa e musical, ao 
diretor da Escola de Musica. Efetua a transcrição de partituras, utilizando ou não a 
microinformática, para o arquivo da Escola, mantendo o acervo atualizado. Ministra aulas de 
instrumento musical, de acordo com o instrumento de sua formação e/ou especialização, e de 
teoria musical, assistindo o aluno individual ou coletivamente. Controla freqüência, zela pela 
disciplina e toma providencias com relação a problemas apresentados pelos alunos, 
comunicando à direção da escola. Zela pela preservação do local de trabalho e pelos 
instrumentos musicais indicando a necessidade de manutenção. Auxilia, se necessário, na 
indicação de colocação e operação de equipamentos de som e luzes em concertos e 
apresentações diversas. 
PROFESSOR DE MÚSICA: Ministrar aulas de teoria musical e habilitação para instrumento 
específico; Participar da elaboração do projeto Político-Pedagógico; Elaborar e cumprir seu 
Plano de Trabalho docente; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Cumprir os dias letivos e carga 
horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de 
articulação com as famílias e a comunidade; Executar e manter atualizados os registros relativos 
às suas atividades específicas. 
PROFESSOR DE TEATRO: Elabora programas e planos de trabalho dentro da área de Artes 
Cênicas de acordo com os princípios pedagógicos e políticos culturais do município; Elabora o 
plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, ministrando aulas para 
crianças, jovens e adultos; Desenvolve, aplica e avalia atividades relacionadas às Artes Cênicas 
que proporcionem aos alunos o desenvolvimento da capacidade expressiva e criativa, através da 
preparação corporal e vocal,a interpretação teatral e o estudo da dramaturgia;Realiza 
montagens teatrais, responsabilizando-se pela direção teatral, orientando a produção e 
instruindo os alunos em relação às marcações de cena, a criação de personagens e a 
interpretação;Dirige espetáculos teatrais realizados com os alunos nos trabalhos de conclusão 
de níveis dos cursos e demais eventos culturais pertencentes ao município; Desenvolve 
campanhas educativas e de divulgação de eventos para fomento da prática teatral e formação 
de público; Executa outras tarefas correlatas. 
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COORDENADOR DE ESPORTES: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das 
atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos 
operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar 
o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, 
visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; 
Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os 
procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas 
normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios 
gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela 
sua chefia imediata; Participa na elaboração do plano de esportes para o município. Elabora 
programas, concursos, reuniões e outros eventos da área, supervisionando a sua preparação e 
realização. Organiza e dirige programas de divulgação institucional, preparando material 
publicitário para despertar o interesse do público. Coordena esforços destinados a suprir 
necessidades de materiais e/ou serviços e manter controle de prazos do calendário de eventos. 
Participa na elaboração do calendário de eventos da área. Efetua a interface diretoria e 
comunidade, objetivando atender aos anseios e necessidades do público para a criação, 
modificação ou aprimoramento dos eventos de esportes. Executa tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO IV: Garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, 
patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública 
municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de mudança; Responsável por estabelecer, coordenar e 
executar atividades do setor, organizando o trabalho para assegurar a eficácia do 
desenvolvimento; Direcionar e coordenar atividades e informações sobre a rotina do serviço aos 
funcionários do setor; Verificar e informar o controle de pessoal quanto à aplicação do estatuto 
dos servidores públicos; Analisar o funcionamento de rotinas; Organizar, coordenar e controlar 
processos e outros documentos; Responder pela prestação de contas ao tribunal de contas; 
Responsável pelos registros, relatórios e arquivo de prontuários ou informações diversas; 
Executa outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR TECNICO III: Além das funções do Assessor Técnico Especial IV também é 
responsável por: Auxiliar na supervisão de atividades relacionadas com orientação, controle e 
acompanhamento das atividades executadas pelos funcionários do setor. Controla e/ou executa 
registros, relatórios e arquivo de prontuários ou informações diversas; Auxilia na elaboração de 
normas e procedimentos técnicos ou especificação técnica; Controla e/ou providência serviços 
de comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, recursos materiais e 
equipamentos para o desenvolvimento das tarefas; Orienta os funcionários para a utilização de 
equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente; 
Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR DE APOIO E EVENTOS ESPORTIVOS: Efetua serviços de apoio em organização de 
eventos esportivos, como serviços internos e externos de entrega e recebimento de materiais e 
documentos e acondicionamento e transporte de materiais e equipamentos.Auxilia no controle 
de estoque de material e equipamento esportivo. Auxilia em serviços relacionados à divulgação 
de eventos. Auxilia os professores de educação física, participando no treinamento de equipes 
de jogos coletivos. Executa tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO DESPORTIVO: Coordena projetos e desenvolve com crianças, 
jovens e adultos, atividades físicas. Elabora e supervisiona a execução de ensino de técnicas 
desportivas da área. Participa na elaboração do calendário de eventos da área. Efetua a 
interface diretoria e comunidade, objetivando atender os anseios e necessidades do público para 
a criação, modificação ou aprimoramento dos eventos. Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE EVENTOS: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução dos 
eventos, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, 
relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o 
funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, 
visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; 
Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os 
procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas 
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normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios 
gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela 
sua chefia imediata; Participa na elaboração do plano de divulgação de eventos para o 
município. Elabora programas, concursos, reuniões e outros eventos da área, supervisionando a 
sua preparação e realização. Organiza e dirige programas de divulgação institucional, 
preparando material publicitário para despertar o interesse do público. Coordena esforços 
destinados a suprir necessidades de materiais e/ou serviços e manter controle de prazos do 
calendário de eventos. Participa na elaboração do calendário de eventos da área. Efetua a 
interface diretoria e comunidade, objetivando atender aos anseios e necessidades do público 
para a criação, modificação ou aprimoramento dos eventos de todas as áreas. Executa outras 
tarefas correlatas. 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, 
administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo 
informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o 
procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam 
serviços gerais de escritórios. 
ADMINSTRADOR DAS PRAÇAS DE EVENTOS: Elabora roteiros de programas, exposições, 
concursos, reuniões e outros eventos da área, supervisionando a sua preparação e a integração 
do calendário municipal. Organiza e dirige programas de divulgação institucional, preparando 
material publicitário para despertar o interesse do público. Coordena esforços destinados a suprir 
necessidades de materiais e/ou serviços e manter controle de prazos do calendário de eventos. 
Participa na elaboração do calendário de eventos da área. Efetua a interface diretoria e 
comunidade, objetivando atender os anseios e necessidades do público para a criação, 
modificação ou aprimoramento dos eventos. Executa outras tarefas correlatas. 
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 
SECRETÁRIO: Planejar, gerenciar, coordenar e implementar, através de seus órgãos 
subordinados,a ação e a política de manutenção da cidade.Planejar e implementar a política de 
limpeza urbana, compreendendo as coletas convencional e seletiva do lixo, a varrição do viário 
pavimentado, o gerenciamento dos aterros sanitários,Desenvolver e supervisionar a execução 
de projetos relativos a obras públicas municipais;Definir e implementar programas e projetos de 
desenvolvimento do município, abrangendo as áreas de desenvolvimento físico-territorial e 
urbanístico; desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as diretrizes 
estabelecidas no Plano Diretor do Município;Formular diretrizes da política municipal de 
habitação; promover a participação da iniciativa privada e de outras organizações para viabilizar 
programas conjuntos na área habitacional;planejar e gerencia a frota municipal de veículos. 
Garantir o cumprimento de todas as atividades pertinentes à Secretaria de Obras Públicas, 
Planejamento Urbano e Habitação. 
ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS: Desempenha funções de assessoramento técnico dos 
trabalhos da área onde atua, elaborando plano de trabalho, avaliando recursos necessários, 
acompanhando e fiscalizando o desenvolvimento dos serviços. Gerencia a elaboração de 
projetos direcionando os trabalhos de acordo com as especificações necessárias. Identifica os 
problemas de trabalho que surjam e participa na elaboração das soluções, orientando, 
analisando ou pesquisando dados técnicos, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos. 
Estuda e estabelece métodos de utilização eficaz e econômica do pessoal, materiais e 
equipamentos. Emite relatórios técnicos informando resultados obtidos, contendo 
recomendações, bem como, elabora Normas de Serviço detalhando procedimentos para a 
execução dos trabalhos e atendimento ao público. Orientar as vistorias, perícias, avaliações, 
arbitramento e emissão de laudos e pareceres técnicos, se necessário. Executa outras tarefas 
correlatas. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e 
demais documentos da unidade atendendo às exigências das rotinas ou minutas; Atender 
telefonemas, anotando ou transmitindo recados, recebe e transmite fax; Atender as pessoas que 
procuram a unidade prestando as informações desejadas, ou verificando suas necessidades 
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para encaminhá-las; Organizar e mantém atualizar o arquivo de documentos da unidade de 
acordo com as técnicas definidas para facilitar sua localização; Efetuar controles e 
conferências de requisições de material de consumo, férias, contábil, notas fiscais, gastos de 
combustível e outros afins, documentos pessoais dos funcionários e todo tipo de controle 
necessário para o cumprimento de suas tarefas; Efetuar cálculos utilizando formulas 
apropriadas, de acordo com a necessidade de sua área; Elaborar relatórios mensais de acordo 
com a necessidade de sua área; Providenciar documentação e material necessário para 
assegurar o fluxo de trabalho da área; Executar tarefas correlatas. 
MOTORISTA: Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo 
itinerário determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, 
observando cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para 
garantir o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de 
emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle diário 
de viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; 
Responsável pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, e 
atualização dos documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, 
acionando a chefia imediata; Atender a viagens internas e externas ao município; Proibido de 
sair em viagens externas e internas ao município sem os usuários atenderem às determinações 
do Código Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de segurança, ou de efetuar 
paradas em locais proibidos pelo referido Código; Executar outras tarefas correlatas. 
DIRETOR DE URBANISMO: Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias 
subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar 
informações ao Prefeito Municipal sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito 
em solenidades e eventos, quando solicitado; Participar das atividades da comunidade referente 
às ações da sua diretoria; Executar outras funções correlatas. 
COORDENADOR DE GESTÃO URBANÍSTICA: Estabelecer, coordenar e supervisionar a 
execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e 
procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados 
esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e 
alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das 
atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua 
área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo 
cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; 
Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos 
da sua unidade pela sua chefia. 
CHEFE DO SETOR DE PROJETOS E APROVAÇÃO: Elaborar o Planejamento de Obras e 
Serviços de Engenharia e de Manutenção, Elaborar o Programa de Trabalho Anual relativos aos 
projetos, obras e serviços de engenharia e Manutenção Coordenar a elaboração da 
programação anual e plurianual das atividades de Engenharia e Manutenção da 
Superintendência Regional, Prestar assessoramento aos Centros de Engenharia e Manutenção; 
Coordenar a execução dos programas de trabalho de Engenharia e Manutenção, Gerir os 
recursos orçamentários e financeiros de Engenharia e Manutenção a cargo da Secretaria 
Municipal de Obras; Acompanhar a evolução da área de projetos e obras, formulando propostas 
que permitam o aperfeiçoamento das ações e das diretrizes e políticas para o Setor de 
Engenharia e Manutenção; Elaborar e expedir relatórios técnicos de Engenharia e Manutenção, 
propor medidas de simplificação e/ou racionalização, no âmbito de sua área de atuação. 
FISCAL DE USO DO SOLO: Efetua a fiscalização de obras de construção civil no município 
para verificar o seu enquadramento segundo a legislação em vigor, orientando, informando, 
propondo modificações e notificando conforme o caso. Efetua fiscalização nas reformas dos 
imóveis de construção civil, verificando a existência de documentação e alvarás necessários, 
tomando as providências pertinentes em caso de não existência. Efetua vistoria nos imóveis de 
construção civil em fase de acabamento ou acabado, verificando todas as exigências da 
legislação vigente, tanto municipal, como estadual ou federal, para a expedição do habite-se. 
Efetua atendimento ao publico em geral, informando e esclarecendo sobre a legislação 
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pertinente. Autua e notifica os contribuintes que cometeram infrações, informando-os sobre a 
legislação e seu direito de defesa, exigindo a regularização e acompanhando a execução da 
mesma.Elabora relatórios de vistorias, informando as irregularidades encontradas e providências 
tomadas. Mantém-se atualizado com relação à legislação pertinente e Código de Obra. 
Executa outras tarefas correlatas. 
ENGENHEIRO CIVIL: Projetar, dirigir, executar e fiscalizar a construção de moradias e 
loteamentos populares; Desenvolver projetos de vias públicas, sistemas de iluminação, captação 
e abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; Executar ou 
supervisionar trabalhos topográficos; dirigir e fiscalizar a construção e conservação de prédios 
públicos e obras complementares; Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanização em geral, 
realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; desenvolver estudos com materiais 
alternativos; Examinar projetos e proceder em vistorias de construções; exercer atribuições 
relativas à engenharia de trânsito, executar atividades afins. 
DESENHISTA: Executa desenhos, interpretando esboços e especificações, utilizando 
instrumentos apropriados para esse tipo de trabalho, observando escalas adequadas, definindo 
os estágios da execução e outros elementos técnicos. Elabora desenhos detalhados de 
projetos de edificações, equipamentos, instalações hidráulicas, elétricas, baseando-se em 
especificações técnicas, reproduzindo-os em escala desejada para estabelecer e precisar 
aspectos relevantes. Auxilia na manutenção do arquivo de plantas, croquis e demais gráficos. 
Zela pela manutenção de instrumentos de trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
TOPÓGRAFO: Programar a realização de levantamentos topográficos; Efetuar levantamentos 
topográficos plani-altimétricos, posicionando e manejando teodolitos, estações totais, níveis e 
outros aparelhos; Elaborar relatórios esboços e plantas sobre traçados a serem feitos; Coletar os 
diversos dados necessários, anotando-se em planilhas específicas para posteriores cálculos; 
desenhar plantas baixas e relevos; Conferir a exatidão e o estado de funcionamento dos 
instrumentos; fornecer informações e elementos técnicos relativos a alinhamento de ruas e 
construções; Proceder em vistorias para verificar se a pavimentação de ruas está de acordo com 
o planialtimétrico; Orientar quando necessário, o trabalho dos ocupantes dos cargos auxiliares; 
executar tarefas afins. 
TÉCNICO EM AGRIMENSURA: Realiza levantamentos de áreas demarcadas, posicionando 
e manejando teodolitos, níveis, trenas e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, 
distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície 
terrestre e de edifícios. Registra os dados obtidos anotando os valores lidos e cálculos 
numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente. Elabora plantas com base nos dados 
obtidos. 
ASSESSOR TÉCNICO III: Além das funções do Assessor Técnico Especial IV também é 
responsável por: Auxiliar na supervisão de atividades relacionadas com orientação, controle e 
acompanhamento das atividades executadas pelos funcionários do setor. Controla e/ou executa 
registros, relatórios e arquivo de prontuários ou informações diversas; Auxilia na elaboração de 
normas e procedimentos técnicos ou especificação técnica; Controla e/ou providência serviços 
de comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, recursos materiais e 
equipamentos para o desenvolvimento das tarefas; Orienta os funcionários para a utilização de 
equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente; 
Executa outras tarefas correlatas. 
DIRETOR DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA: Responsável pelo direcionamento e 
atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e 
responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito Municipal sobre o desempenho de sua área; 
Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado; Participar das atividades da 
comunidade referente às ações da sua diretoria; Executar outras funções correlatas. 
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA: Estabelecer, coordenar e 
supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre 
normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os 
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resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e 
alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das 
atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua 
área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo 
cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; 
Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos 
da sua unidade pela sua chefia. 
MECÂNICO DE AUTO: Elabora diagnóstico para determinar o problema existente nos 
motores, máquinas e equipamentos, bem como, quais as peças necessárias para a tarefa. 
Efetua a desmontagem de motor e demais componentes e a montagem através de desenhos 
ou especificação do veículo, recomendando a sua substituição caso não haja condição de 
reparo. Realiza serviços de manutenção preventiva e corretiva em motores, máquinas e 
equipamentos e nos seus componentes diversos, reparando e ajustando. Efetua a checagem 
dos veículos para avaliação do trabalho executado. Executa outras tarefas correlatas. 
MECÂNICO DE MÁQUINA: Elabora diagnóstico para determinar o problema existente nos 
motores, máquinas e equipamentos, bem como, quais as peças necessárias para a tarefa. 
Efetua a desmontagem de motor e demais componentes e a montagem através de desenhos ou 
especificação do veículo, recomendando a sua substituição caso não haja condição de reparo. 
Realiza serviços de manutenção preventiva e corretiva em motores, máquinas e equipamentos e 
nos seus componentes diversos, reparando e ajustando. Efetua a checagem dos veículos para 
avaliação do trabalho executado.  Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR DE MECÂNICO: Auxilia em serviços de manutenção, preventiva e corretiva em 
motores, equipamentos mecânicos e máquinas pesadas. Zela pela organização e limpeza das 
ferramentas e do local de trabalho. Efetua lavagem e lubrificação de máquinas pesadas, 
caminhões, peruas e automóveis. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL DE OFICINA: Auxiliar na desmontagem de motor e demais 
componentes e a montagem através de desenhos ou especificação do veículo. Executar 
serviços de limpeza de peças. Auxiliar nos serviços de manutenção preventiva e corretiva em 
motores, máquinas e equipamentos e nos seus componentes diversos, reparando e ajustando. 
Auxiliar na checagem dos veículos para avaliação do trabalho executado. Executa outras tarefas 
correlatas. 
ELETRICISTA DE AUTO: Executa a manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas 
e do equipamento auxiliar de autos e máquinas pesadas, orientando-se por esquemas e 
especificações, utilizando ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros, 
substituindo ou reparando fios ou unidades danificadas, trocando velas, platinados, 
condensadores, reparando e regulando motores de partida, alternadores etc. Testa circuitos de 
instalações utilizando aparelhos de comparação e verificação. Acompanha o desempenho dos 
veículos ou aparelhos, coletando dados e informações sobre os mesmos para avaliação. Zela 
pela manutenção das ferramentas de trabalho e limpeza do local de trabalho. Executa outras 
tarefas correlatas. 
FUNILEIRO / PINTOR: Risca chapas, baseando-se em desenhos ou especificações, 
confeccionando as peças de acordo com o planejado. Trabalha a chapa aplicando-lhe golpes de 
martelo ou outros processos, dando-lhe a forma esperada. Abre furo nas peças, solda, efetua 
rebites, elimina imperfeições garantindo a qualidade do serviço. Verifica a exatidão de 
montagem, consultando desenhos e especificações para introduzir alterações, se necessário. 
Executa instalações em locais designados, dando acabamento adequado ao trabalho com 
pintura adequada e polimento. Executa tarefas correlatas. 
SOLDADOR: Examina as peças a serem soldadas, consultando desenhos, especificações ou 
outras instruções para organizar o roteiro do trabalho. Executa a solda, aproximando o eletrodo 
da peça até formar um arco elétrico deslocando-o convenientemente ao longo da linha de 
junção, para constituir o cordão de soldagem. Retira das partes soldadas o excesso de solda 
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através de esmeril, a fim de dar acabamento final ao trabalho. Executa outras tarefas 
correlatas. 
BORRACHEIRO: Examina a parte externa e interna do pneu para fins de vulcanização das 
partes a serem recauchutadas; Efetua troca de pneus e câmaras de ar. Efetua o balanceamento 
da roda do veículo, para evitar desgaste desigual de pneus, substituindo válvulas e efetuando 
calibragens. Repara os demais elementos que compõem o pneu, utilizando ferramentas 
apropriadas. Efetua a desmontagem e montagem da roda do veículo. Zela pela conservação 
de ferramentas e limpeza e organização do local de trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
OPERADOR DE BOMBA: Abastecer veículos leves, caminhões e máquinas. Manter o local 
limpo e livre de objetos que possam prejudicar o andamento dos veículos. Manter o chão limpo 
evitando o acúmulo de óleo e graxa, que pode acarretar em acidente. Manter os equipamentos 
de proteção contra incêndio sempre em seus locais corretos, bem como zelar pela sua 
conservação. No final do expediente emitir relatório informando o consumo diário de cada tipo de 
combustível. Executar correlatas. 
LAVADOR / LUBRIFICADOR: Efetua a remoção de pó e sujeira dos veículos através da 
lavagem da lataria e vidros. Efetua limpeza de chassis e outras partes inferiores de veículos e 
máquinas pesadas. Efetua o polimento necessário nas partes cromadas dos veículos. Efetua a 
lubrificação na parte inferior e motor dos veículos e máquinas, para a sua conservação e 
manutenção. Mantém estoque de produtos de limpeza e lubrificação, providenciando reposição 
quando necessário. Executa tarefas correlatas. 
MOTORISTA COMBOIO: Dirige automóveis, caminhões, ambulância ou outro tipo de veículo 
automotor, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo itinerário determinados e 
programas estabelecidos, para transporte de carga ou de passageiros. Providência a 
manutenção do veículo, observando cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, 
combustível e limpeza, para garantir o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos 
usuários. Efetua reparos de emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e 
outros. Efetua o controle diário de viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, 
seguindo norma estabelecida. Responsável pela fiscalização periódica do estado dos 
pneumáticos e acessórios dos veículos, e atualização dos documentos do veículo, tomando 
providências ao encontrar irregularidades, acionando a chefia imediata. Atende a viagens 
internas e externas ao município. Proibido de sair em viagens externas e internas ao município 
sem os usuários atenderem às determinações do Código Brasileiro de Trânsito quanto á 
utilização do cinto de segurança, ou de efetuar paradas em locais proibidos pelo referido Código. 
Executa tarefas correlatas. 
DIRETOR DE OBRAS PÚBLICAS: Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias 
subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar 
informações ao Prefeito Municipal sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em 
solenidades e eventos, quando solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às 
ações da sua diretoria; Executar outras funções correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO II: Além das funções do Assessor Técnico Especial III também é 
responsável por: Responsável pelos registros, relatórios e arquivamento de prontuários ou 
informações diversas. Administra a necessidade e providência de serviços de comunicação, 
manutenção, serviços externos diversos, transporte, recursos materiais e equipamentos para o 
desenvolvimento de tarefas; Responsável pela orientação de funcionários para a utilização de 
equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente. Executa 
outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução 
das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos 
operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar 
o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, 
visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; 
Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os 
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procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas 
normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios 
gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela 
sua chefia. 
CHEFE DE SETOR DE COLETA E MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas 
MOTORISTA COLETA DE LIXO: Dirigir o veículo de coleta de lixo em velocidade mínima, 
parando em trechos regulares, conduzindo-o até o aterro sanitário e acionando os dispositivos 
para bascular o lixo. Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando 
o estado dos pneus, nível de combustível, óleo de cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica, e 
outros, para certificar-se das condições de tráfego. Requisitar a manutenção dos veículos, 
quando apresentarem qualquer irregularidade. Observar a sinalização e zelar pela segurança 
dos coletores do lixo, transeuntes e demais veículos. Realizar reparos de emergência. Controlar 
e orientar a coleta, para evitar acidentes e danos ao equipamento. Manter o veículo limpo, 
interna e externamente em perfeitas condições. Observar e controlar os períodos de revisão e 
manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização. 
Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da 
quilometragem, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa 
organização e controle da Administração. Recolher os veículos após sua utilização, em local 
previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Executar outras 
atribuições afins. 
AUXILIAR OPERACIONAL DE COLETA DE LIXO: Recolher ou coletar o lixo domiciliar em 
latas ou sacos plásticos, seguindo roteiros estabelecidos, em ritmo acelerado para acompanhar 
o caminhão coletor de lixo. Realizar serviços de carga e descarga de equipamentos e materiais, 
quando necessário. Coletar o lixo depositado nas lixeiras públicas e colocá-lo nos caminhões 
coletores. Acompanhar o caminhão do lixo até o aterro sanitário, para descarregamento do lixo. 
Coletar o lixo infectante em farmácia, hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos e 
unidades de saúde, seguindo as orientações da vigilância à saúde. Obedecer às escalas de 
serviço estabelecidas e atender as convocações para execução de tarefas compatíveis com 
suas habilidades e situação funcional.  Zelar pela manutenção e conservação dos 
equipamentos sob sua responsabilidade, comunicando qualquer irregularidade a seu superior 
imediato. Executar outras atribuições afins. 
OPERADOR MÁQUINA: Dirige máquinas pesadas, tomando o máximo cuidado com o veículo e 
com os companheiros de trabalho e público em geral, manejando o painel de controle de forma 
correta assegurando o perfeito funcionamento do equipamento. Desenvolve o trabalho seguindo 
um plano pré-estabelecido. Fiscaliza periodicamente o estado do equipamento, pneumático se 
for o caso, ou acessórios, recorrendo à área de mecânica para reparos e manutenção, tão logo 
surja algum problema ou indício de que surja algum problema de funcionamento. Providencia a 
limpeza periódica do veículo. Executa outras tarefas correlatas. 
PORTEIRO: Efetua o controle da movimentação de veículos que vão ao aterro sanitário; 
Efetua o controle de entrada e saída de materiais na portaria através de registro em impresso 
em controle próprio; Elabora relatórios ou outro instrumento para registro de suas atividades; 
Faz a fiscalização de pessoas impedindo a entrada, bem como que as pessoas peguem lixo, 
no aterro sanitário; Executa outras tarefas correlatas. 
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CHEFE DE SETOR DE CAPINA E VARRIÇÃO: Estabelecer, coordenar e supervisionar a 
execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e 
procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados 
esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e 
alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das 
atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua 
área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo 
cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; 
Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos 
da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as determinações e políticas 
governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas 
JARDINEIRO:Executa serviços de jardinagem, preparando o terreno e plantando sementes ou 
mudas de flores, arvores, e outros de acordo com a época de plantio, local e projeto de 
paisagismo e outros. Efetua conservação de áreas jardinadas, podando, aparando de acordo 
com a época,adubando, removendo folhagens secas e matos. Efetua colocação de grades ou 
anteparos diversos, conforme orientação do projeto paisagístico. Providencia a pulverização 
para eliminar pragas que venham prejudicar as plantas. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR DE JARDINAGEM: Prepara a terra, adubando, arando, irrigando, abrindo covas, 
canteiros, dando tratamento necessário para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos. 
Trata parques, jardins, áreas verdes em geral, renovando as partes danificadas e procedendo a 
limpeza dos mesmos, efetuando rastelagem, replantio, remoção de árvores, corte de grama, 
mato e outros.Auxilia no tratamento fitossanitário, aplicando inseticidas, por pulverização ou 
outro processo.Zela pela limpeza e organização do material de trabalho.Executa outras tarefas 
correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL: Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações 
de equipamentos municipais, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, 
paredes, móveis em geral, instalações sanitárias etc. Executar a limpeza do cemitério, varrendo, 
recolhendo detritos em geral ou lavando, conforme o caso; Executar, seguindo rotinas, a 
irrigação das áreas verdes, utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc. Reabastecer 
banheiros públicos com papel higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à 
sua higienização; Auxiliar na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; Preparar e 
distribuir alimentos líquidos e sólidos aos funcionários das unidades; Receber, armazenar e 
controlar o estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e 
quantidades para manter os níveis de estoque necessário e informar ao superior imediato a 
necessidade de reposição; Executa tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS: Coordenar equipe que irá 
desempenhar tarefas voltadas à limpeza e limpeza e conservação de prédios municipais, vias 
públicas; Organizar e acompanhar a execução de todos os trabalhos de jardinagem e pintura de 
prédios públicos e jardins municipais; Acompanhar o transporte de materiais ou produtos para as 
obras públicas; Coordenar equipe auxiliar na execução de obras públicas e serviços de 
conservação de prédios e vias públicas; 
CHEFE DO SETOR DE CONSERVAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E ESTRADAS RURAIS: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
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CARPINTEIRO DE PONTE: Efetua a construção, montagem, reparos ou modificações de 
estruturas de madeira com base em desenhos, especificações ou ordens de serviço, para 
construção civil. Efetua levantamento de materiais, selecionando e preparando de acordo com o 
trabalho a ser realizado. Trabalha a madeira, serrando, aplainando ou furando através de 
ferramentas apropriadas. Constrói, monta ou repara pontes de madeira para servir de 
passarela de pedestres ou passagem de veículo sob canais de água, com base em croquis ou 
ordens de serviço. Instala peças de madeiras como janelas, portas, escadas e outras, 
encaixando e fixando em locais apropriados. Opera máquinas, ferramentas ou outro instrumento 
para realizar e dar acabamento final ao trabalho. Efetua a conservação das pontes já instaladas, 
trocando peças ou procedendo à limpeza e pintura. Zela pela manutenção dos instrumentos e 
maquinário de trabalho e pela limpeza do local trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
CONSERVEIRO DE PONTE: Auxilia na montagem, reparação, conservação de pontes sobre 
canais de água, depressões de terreno etc. Auxilia na construção de rede de manilhas, na 
execução de canais, colocação de manilhas, vedação etc. Auxilia na poda de árvores e capina, 
quando necessário, para construção e/ou manutenção de pontes. Executa outras tarefas 
correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO IV: Garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, 
patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública 
municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentandopolíticas de mudança; Responsável por estabelecer, coordenar e 
executar atividades do setor, organizando o trabalho para assegurar a eficácia do 
desenvolvimento; Direcionar e coordenar atividades e informações sobre a rotina do serviço 
aos funcionários do setor; Verificar e informar o controle de pessoal quanto à aplicação do 
estatuto dos servidores públicos; Analisar o funcionamento de rotinas; Organizar, coordenar e 
controlar processos e outros documentos; Responder pela prestação de contas ao tribunal de 
contas; Responsável pelos registros, relatórios e arquivo de prontuários ou informações 
diversas; Executa outras tarefas correlatas. 
CONSERVEIRO DE GALERIAS: Auxilia na montagem, reparação, conservação de galerias 
sobre canais de água, depressões de terreno etc. Auxilia na construção de rede de manilhas, 
na execução de canais, colocação de manilhas, vedação etc. Auxilia na poda de árvores e 
capina, quando necessário, para construção e/ou manutenção de galerias. Executa outras 
tarefas correlatas. 
CALCETEIRO: Efetua a preparação do solo para o posterior assentamento de material de 
revestimento, pedra, paralelepípedo ou outro material, seguindo instruções recebidas. Recobre 
as junções preenchendo-as com asfalto ou argamassa de cimento para permitir a aderência do 
material de revestimento a terra, efetuando a preparação da mesma, conforme orientação da 
chefia. Aplica o material de revestimento, deixando a via publica em condições de utilização e 
sem problemas de ondulações, buracos, que propiciem acidentem com pessoas ou veículos. 
Tapa buracos em vias públicas e executa guias em calçadas. Constrói bocas de lobo e assenta 
tubulações para escoamento de águas pluviais. Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS: Estabelecer, coordenar 
e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre 
normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os 
resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e 
alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das 
atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua 
área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo 
cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; 
Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos 
da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as determinações e políticas 
governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
CHEFE DE OBRAS PÚBLICAS: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das 
atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos 
operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar 
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o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, 
visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; 
Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os 
procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas 
normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios 
gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela 
sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as determinações e políticas governamentais 
para a sua área; Executa outras tarefas correlatas
MESTRE DE OBRAS: Efetua o controle e verifica o escalonamento de pessoal para cada obra, 
efetuando a fiscalização, dando orientação, conforme o caso. Solicita ao engenheiro 
responsável o material necessário para a execução das obras, efetuando o posterior controle de 
utilização. Supervisiona o andamento da obra de acordo com o projeto, desenhos ou 
especificações, dando orientação, corrigindo, informando, conforme o caso. Explica aos 
subordinados as normas de segurança e higiene do trabalho, efetuando treinamento para 
assegurar o real cumprimento das normas. Mantém o controle da distribuição de ferramentas e 
equipamentos entregues ao pessoal sob sua supervisão. Efetua marcações e medidas das 
obras e o posterior controle e correção dos trabalhos. Executa outras tarefas correlatas. 
PEDREIRO: Estuda as plantas, projetos ou outro documento técnico para selecionar o material e 
estabelecer as operações a executar. Executa serviço de construção ou manutenção de 
alvenaria, concreto e outros materiais, mediante plantas ou outras especificações, construindo 
alicerces, assentando tijolos, pedras, lajotas, cerâmicas e outros, efetuando manutenção 
corretiva ou preventiva de pedras, calçadas, muro ou outro tipo de edificação. Constrói base de 
concreto ou outro material, baseando-se nas especificações para possibilitar as instalações 
elétricas e hidráulicas. Dosa e mistura cimento, areia, pedra e água para obter a argamassa, se 
necessário. Executa revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalização de água, pisos, 
paredes, lajes etc. Efetua o assentamento de batentes, portas, janelas, utilizando instrumentos 
pertinentes ao ofício, de acordo com as especificações de projeto e ordens de serviço. Executa 
serviços de assentamento de azulejos, cerâmicas, aparelhos sanitários e outros de caráter de 
acabamento. Executa serviços de colocação de telhas e acabamento externo da obra. Controla 
o nível do prumo das obras em geral. Executa outras tarefas correlatas. 
ARMADOR: Estuda o trabalho a ser efetuado e as especificações técnicas, analisando o tipo de 
material a ser empregado com o tipo de obra, características e volume de construção. Monta 
armações de ferro, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas,cortando, curvando 
e unindo vergalhões, com a ajuda de ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios, para 
sustentar e reforçar estruturas de concreto e assegurar ao trabalho as características requeridas. 
Introduz armações de ferro em formas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e 
fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto. Executa outras tarefas 
correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Executar serviço de limpeza geral nas 
dependências e instalações de equipamentos municipais, varrendo, lavando, espanando, 
escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, instalações sanitárias etc. 
Executar a limpeza do cemitério, varrendo, recolhendo detritos em geral ou lavando, conforme 
o caso; Executar, seguindo rotinas, a irrigação das áreas verdes, utilizando mangueiras, 
caminhões, carretas etc. Reabastecer banheiros públicos com papel higiênico, sabonetes, 
seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua higienização; Auxiliar na remoção de móveis, 
máquinas e outros, sob orientação; Preparar e distribuir alimentos líquidos e sólidos aos 
funcionários das unidades; Receber, armazenar e controlar o estoque de produtos de consumo e 
materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de estoque 
necessário e informar ao superior imediato a necessidade de reposição; Executar outras tarefas 
correlatas. 
CHEFE DE SETOR DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS: Estabelecer, coordenar e 
supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre 
normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os 
resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações 
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e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das 
atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua 
área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo 
cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; 
Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos 
da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as determinações e 
políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas 
ADMINISTRADOR: Organiza a execução de serviços de limpeza geral, conservação e 
manutenção de instalações e equipamentos da unidade. Coordena o recebimento, 
armazenamento e o controle o estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, 
relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de estoque necessário, e informar ao 
superior imediato a necessidade de reposição. Atende ao público em geral informando sobre 
solicitações feitas, encaminhando quando necessário para as unidades administrativas 
adequadas, de acordo com rotinas preestabelecidas. Auxilia em serviços administrativos, 
quando necessário. Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade de 
acordo com as técnicas existentes. Executa outras tarefas correlatas. 
VIDRACEIRO: Executa trabalhos de instalação e conservação em nos próprios públicos em 
material metálico ou não. Executa projetos de instalação de vidros em vitrôs ou portas sob 
orientação de plantas,Croquis ou ordem de serviço. Efetua a marcação dos locais; Executa a 
instalação e manutenção específica. Executa reparos , vedando, soldando, regulando etc. Testa 
o trabalho procedendo a ajustes, se necessário. Zela pela manutenção das ferramentas de 
trabalho. Executa tarefas correlatas. 
ENCANADOR: Executa trabalhos de montagem, instalação e conservação ou modificação em 
sistemas de tubulação de material metálico ou não, de alta ou baixa tensão. Executa projetos de 
instalação hidráulica sob orientação de plantas, croquis ou ordem de serviço. Efetua a marcação 
dos locais onde passarão as tubulações, para efetuar o sistema de canalização, orientando a 
quebra de parede, muro, piso e abertura de valas. Executa a instalação e manutenção hidráulica 
de redes de tubulações de distribuição e coleta de água, esgotos e outros, e instalações 
hidráulicas, bem como, substituição de peças e limpeza de caixas d’água e calhas. Executa 
reparos em encanamentos, vedando, soldando, regulando etc. Testa o trabalho procedendo a 
ajustes, se necessário. Testa as redes hidrossanitárias instaladas ou os equipamentos 
reparados utilizando ferramentas do ofício. Zela pela manutenção das ferramentas de trabalho. 
Executa tarefas correlatas. 
PINTOR: Prepara superfícies a serem pintadas, com limpeza e lixamento adequados, aplicação 
de massa para reparos, eliminação de rachaduras ou fissuras para que o processo de 
acabamento fique perfeito. Prepara tinta, verniz, laca ou similar, adicionando solventes e 
pigmentos a fim de deixá-los dentro das especificações do projeto ou ordem de 
serviço.Executa serviços de pintura em superfícies de madeira, metal, alvenaria e 
outros.Efetua manutenção, com a retirada da pintura antiga, limpeza e lixamento 
adequado.Zela pela limpeza e conservação do material de trabalho.Executa outras tarefas 
correlatas. 
]ELETRICISTA: Executa instalações elétricas em geral tais como quadros de distribuição e 
fusíveis, tomadas, interruptores, ligações provisórias, iluminação em geral e aparelhos de 
comunicação. Efetua ligação de fios à fonte fornecedora de energia, testando posteriormente a 
ligação. Executa a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e 
equipamentos elétricos, ajustando, reparando, regulando peças ou conjuntos, assegurando o 
seu funcionamento. Executa a manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas em 
geral. Testa as instalações executadas ou já existentes, fazendo-as funcionar para comprovar a 
exatidão dos trabalhos. Executa instalações e/ou manutenção de ornamentos de rua, festas, 
desfiles ou outras festividades programadas, aparelhos de som, luminárias etc. Zela pela 
manutenção e segurança das ferramentas, pela limpeza do local de trabalho e pela utilização de 
equipamentos de segurança inclusive de seus companheiros de trabalho, atendendo às normas 
de segurança do trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
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MARCENEIRO: Efetua a escolha e preparação do material a ser utilizado, utilizando os 
procedimentos técnicos adequados, cortando, plainando, serrando e furando as peças de 
madeira de acordo com croquis ou desenhos. Executa a confecção, manutenção ou reparo dos 
móveis ou peças de madeira, utilizadas nos diversos órgãos da administração municipal, como 
móveis escolares, de escritório, armários e outros. Efetua a colocação ou conserto de portas, 
janelas, divisórias, forros, assoalhos de madeira. Efetua o acabamento de móveis ou peças de 
madeira, lixando, reparando fissuras e aplicando tinta, verniz ou laca, atendendo às 
especificações em ordem de serviço. Efetua a limpeza do material de trabalho e zela pela sua 
conservação. Executa outras tarefas correlatas. 
CARPINTEIRO: Efetua a construção, montagem, reparos ou modificações de estruturas de 
madeira com base em desenhos, especificações ou ordens de serviço, para construção civil. 
Efetua levantamento de materiais, selecionando e preparando de acordo com o trabalho a ser 
realizado. Trabalha a madeira, serrando, aplainando ou furando através de ferramentas 
apropriadas. Constrói, monta ou repara pontes de madeira para servir de passarela de 
pedestres ou passagem de veículo sob canais de água, com base em croquis ou ordens de 
serviço. Instala peças de madeiras como janelas, portas, escadas e outras, encaixando e fixando 
em locais apropriados. Opera máquinas, ferramentas ou outro instrumento para realizar e dar 
acabamento final ao trabalho. Efetua a conservação das pontes já instaladas, trocando peças ou 
procedendo à limpeza e pintura. Zela pela manutenção dos instrumentos e maquinário de 
trabalho e pela limpeza do local de trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTÁVEL 
SECRETÁRIO: Definir e implementar programas nas áreas de meio ambiente; estudar e propor 
áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do 
Município;Avaliar as políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao 
impacto ambiental;Promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração 
nos três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente; Formular e 
implementar políticas de desenvolvimento econômico sustentável através do fortalecimento da 
indústria, comércio e agricultura local (arranjos produtivos locais) realizando o papel de 
articulador e facilitador para que empreendedores possam investir no município; Definir e 
implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens turísticos do município, 
divulgando programas, projetos, estatísticas e indicadores turísticos no âmbito do município; 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e 
demais documentos da unidade atendendo às exigências das rotinas ou minutas; Atender 
telefonemas, anotando ou transmitindo recados, recebe e transmite fax; Atender as pessoas 
que procuram a unidade prestando as informações desejadas, ou verificando suas necessidades 
para encaminhá-las; Organizar e mantém atualizar o arquivo de documentos da unidade de 
acordo com as técnicas definidas para facilitar sua localização; Efetuar controles e 
conferências de requisições de material de consumo, férias, contábil, notas fiscais, gastos de 
combustível e outros afins, documentos pessoais dos funcionários e todo tipo de controle 
necessário para o cumprimento de suas tarefas; Efetuar cálculos utilizando formulas 
apropriadas, de acordo com a necessidade de sua área; Elaborar relatórios mensais de acordo 
com a necessidade de sua área; Providenciar documentação e material necessário para 
assegurar o fluxo de trabalho da área; Executar tarefas correlatas. 
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Responsável pelo direcionamento e 
atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e 
responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito Municipal sobre o desempenho de sua 
área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado; Participar das 
atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; Executar outras funções 
correlatas. 
MÉDICO VETERINÁRIO: Pratica clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. 
Contribui para o bem-estar animal.Pode promover saúde pública e defesa do 
consumidor.Exerce defesa sanitária animal.Desenvolve atividades de pesquisa e extensão e 
fomenta produção animal. Atua nas produções industrial e tecnológica e no controle de 
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qualidade de produtos. Atua nas áreas comercial, agropecuária, de biotecnologia e de 
preservação ambiental. Elabora laudos, pareceres e atestados. Assessora a elaboração de 
legislação pertinente. 
TÉCNICO AGRÍCOLA: Controla trabalhos agrícolas, elaborando programação, prestando 
assistência técnica e orientando as tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e 
beneficiamento de espécies vegetais e combate às pragas. Orienta trabalhos com tratores e 
implementos agrícolas, regulando-as segundo especificações técnicas. Acompanha o 
armazenamento de produtos, verificando graus de umidade necessários e outras condições 
apropriadas. Executa outras tarefas correlatas 
OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA: Dirige máquinas pesadas, tomando o máximo cuidado 
com o veículo e com os companheiros de trabalho e público em geral, manejando o painel de 
controle de forma correta assegurando o perfeito funcionamento do equipamento. Desenvolve o 
trabalho seguindo um plano pré-estabelecido. Fiscaliza periodicamente o estado do 
equipamento, pneumático se for o caso, ou acessórios, recorrendo à área de mecânica para 
reparos e manutenção, tão logo surja algum problema ou indício de que surja algum problema 
de funcionamento. Providencia a limpeza periódica do veículo. Executa outras tarefas 
correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL:Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações 
de equipamentos municipais, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, 
paredes, móveis em geral, instalações sanitárias etc. Executar, seguindo rotinas, a irrigação 
das áreas verdes, utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc. Reabastecer banheiros 
públicos com papel higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua 
higienização; Auxiliar na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; Preparar e 
distribuir alimentos líquidos e sólidos aos funcionários das unidades; Receber, armazenar e 
controlar o estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e 
quantidades para manter os níveis de estoque necessário e informar ao superior imediato a 
necessidade de reposição; Executar outras tarefas correlatas. 
CHEFE DO SETOR DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E FOMENTO: Estabelecer, coordenar e 
supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre 
normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os 
resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações 
e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das 
atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua 
área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo 
cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; 
Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos 
da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as determinações e 
políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas 
ASSESSOR TÉCNICO II: Além das funções do Assessor Técnico Especial III também é 
responsável por: Responsável pelos registros, relatórios e arquivamento de prontuários ou 
informações diversas. Administra a necessidade e providencia de serviços de comunicação, 
manutenção, serviços externos diversos, transporte, recursos materiais e equipamentos para o 
desenvolvimento de tarefas; Responsável pela orientação de funcionários para a utilização de 
equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando 
posteriormente.Executa outras tarefas correlatas. 
AGENTE DESENV. PEQ E MÉDIAS EMPRESAS E ECONOMIA SOLIDÁRIA: Atendimento 
individual ou à distância; Recebe, estuda e propõe soluções em expedientes e processos, 
analisando e acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para 
poder encaminhá-los à apreciação do prefeito. Participa de reuniões, providenciando a pauta 
das mesmas, a convocação e a elaboração de atas. Redige e providencia a correspondência 
ou qualquer outro documento que verse sobre assunto confidencial. Mantém o prefeito e 
demais unidades da prefeitura devidamente informados sobre notícias, controle de prazos 
referente a requerimento, informações, respostas, indicações articulando posicionamento e 
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respostas. Prepara reuniões, visitas, palestras e conferências, tomando as providências 
referentes ao protocolo, visando o cumprimento do programa. Promove a arregimentação de 
clientes para eventosIdentifica oportunidade de negócios; Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR TURISMO: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das 
atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos 
operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; 
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se 
necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades 
funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, 
aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir 
suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar 
relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua 
unidade pela sua chefia. Organiza e coordena a elaboração do plano de turismo para o 
município. Elabora roteiros de programas e visitas, exposições, concursos, reuniões e outros 
eventos da área, supervisionando a sua preparação e realização. Organiza e dirige 
programas de divulgação institucional, preparando material publicitário para despertar o 
interesse do público. Coordena esforços destinados a suprir necessidades de materiais e/ou 
serviços e manter controle de prazos do calendário de eventos. Coordena a elaboração do 
calendário de eventos da área. Efetua a interface diretoria e comunidade, objetivando atender 
os anseios e necessidades do público para a criação, modificação ou aprimoramento dos 
eventos de turismo. Executa outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO IV: Garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de 
material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração 
pública municipal. Definem diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando 
resultados e fomentando políticas de mudança; Responsável por estabelecer, coordenar e 
executar atividades do setor, organizando o trabalho para assegurar a eficácia do 
desenvolvimento; Direcionar e coordenar atividades e informações sobre a rotina do serviço 
aos funcionários do setor; Verificar e informar o controle de pessoal quanto à aplicação do 
estatuto dos servidores públicos;Analisar o funcionamento de rotinas; Organizar, coordenar e 
controlar processos e outros documentos; Responder pela prestação de contas ao tribunal de 
contas; Responsável pelos registros, relatórios e arquivo de prontuários ou informações 
diversas; Executa outras tarefas correlatas. 
MOTORISTA: Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo 
itinerário determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, 
observando cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para 
garantir o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de 
emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle 
diário de viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma 
estabelecida; Responsável pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e 
acessórios dos veículos, e atualização dos documentos do veículo, tomando providências ao 
encontrar irregularidades, acionando a chefia imediata; Atender a viagens internas e externas 
ao município; Proibido de sair em viagens externas e internas ao município sem os usuários 
atenderem às determinações do Código Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de 
segurança, ou de efetuar paradas em locais proibidos pelo referido Código; Executar outras 
tarefas correlatas. 
RECEPCIONISTA: Atende ao público em geral informando sobre solicitações feitas, 
encaminhando quando necessário para as unidades administrativas adequadas, de acordo com 
rotinas preestabelecidas. Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando os dados 
exigidos para futuro controle. Organiza o arquivo de correspondências e registro em 
instrumento próprio para controle. Auxilia em serviços administrativos, quando necessário. 
Executa outras tarefas correlatas. 
MONITOR DE TURISMO: Atende e recepciona ao público em geral informando sobre 
solicitações feitas, encaminhando quando necessário para as unidades administrativas 
adequadas, de acordo com rotinas pré-estabelecidas. Acompanha o público em geral e 
particularmente os turistas de outras cidades e países em visitas monitoradas às atrações 
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turísticas e culturais da cidade. Orienta os turistas e excursionistas geograficamente na 
cidade. 
AUXILIAR DE APOIO DE EVENTOS: Efetua serviços de apoio em organização de eventos 
esportivos, como serviços internos e externos de entrega e recebimento de materiais e 
documentos e acondicionamento e transporte de materiais e equipamentos. Auxilia no 
controle de estoque de material e equipamento esportivo.Auxilia em serviços relacionados à 
divulgação de eventos.Auxilia os professores de educação física, participando no treinamento 
de equipes de jogos coletivos. Executa outras tarefas correlatas. 
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE: Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas 
funções de elaboração, implantação e acompanhamento da política ambiental e da defesa do 
meio ambiente; Superintender o planejamento, a organização, a execução e o controle da 
política ambiental do Município, e fazer cumprir as disposições da legislação em vigor; Presidir o 
Conselho Municipal do Meio Ambiente; Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do 
meio ambiente; Manter relações públicas de contatos com os demais órgãos governamentais e 
entidades não governamentais de defesa ambiental; Acompanhar e colaborar na elaboração do 
orçamento programa e de orçamento plurianual de investimentos, bem como das diretrizes 
orçamentárias e, Plano Diretor do município e Conselho municipal do Meio Ambiente; Exercer a 
coordenação e a supervisão dos setores na esfera de suas atribuições; Superintender a 
administração do pessoal lotado nos setores e a administração do material utilizado ou a 
disposição do Departamento de Meio Ambiente; Promover a integração da comunidade à política 
do meio ambiente desenvolvida pelo município; Desenvolver mecanismos e instrumentos com a 
finalidade de preservar e melhorar a qualidade da vida no município; Promover articulação com 
entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de 
projetos ou aditadas ambientais de sua competência; Promover a articulação com os órgãos 
ambientais no âmbito Estadual e/ou Federal, a nível de fiscalização, bem como com as 
organizações não governamentais que atuem na área ambiental; Estimular a Educação 
Ambiental nas escolas; Apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas 
verdes urbanos e áreas de proteção ambiental do município; Desenvolver outras atividades 
necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
FISCAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL: Executar trabalhos de fiscalização no campo de 
saneamento e melhoria do meio ambiente e executar outras atividades correlatas. O 
planejamento operacional relativo as atividades de fiscalização; A execução das atividades de 
fiscalização; Condução de veículos oficiais para o bom andamento das operações de 
fiscalização desde que habilitados. 
COORDENADOR DE GESTÃO AMBIENTAL: Coordenar, controlar, administrar e executar as 
atividades de gestão ambiental dos empreendimentos de infra-estrutura e operação de 
transportes; Propor a política de gestão ambiental no Município; Desenvolver, implantar e 
coordenar o sistema de gestão ambiental em todo o território Municipal; Representar nos 
fóruns que tratem da questão ambiental. Coordenar o Orientador de Educação Ambiental. 
ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Elabora projetos de gestão ambiental que visem 
a preservação do meio ambiente aliada ao progresso. Administrador do meio ambiente. Promove 
o desenvolvimento sustentável. Projetando a exploração natural por meio de técnicas não￾poluentes. Analisa as condições da região e coordena sua ocupação, com o escopo de ao 
máximo diminuir os efeitos da poluição e da presença humana. Participar de projetos de 
tratamento de dejetos industriais, de armazenamento e de reciclagem do lixo, além de planejar a 
drenagem da água da chuva. Promover a recuperação do meio ambiente, e trabalhar junto a 
educação e conscientização da população. 
ADMINISTRADOR DO CEA: Elabora roteiros de programas e visitas, exposições, concursos, 
reuniões e outros eventos da área, supervisionando a sua preparação e realização. Organiza e 
dirige programas de divulgação institucional, preparando material publicitário para despertar o 
interesse do público. Coordena esforços destinados a suprir necessidades de materiais e/ou 
serviços e manter controle de prazos do calendário de eventos. Participa na elaboração do 
calendário de eventos da área. Efetua a interface diretoria e comunidade, objetivando atender os 
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anseios e necessidades do público para a criação, modificação ou aprimoramento dos eventos. 
Executa outras tarefas correlatas. 
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: Responsável pelo direcionamento e atuação das 
chefias subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e responsabilidades; 
Prestar informações ao Prefeito Municipal sobre o desempenho de sua área; Representar o 
Prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado; Participar das atividades da comunidade 
referente às ações da sua diretoria; Executar outras funções correlatas. 
COORDENADOR DE PROJETOS: Desempenha funções de assessoramento técnico dos 
trabalhos da área onde atua, elaborando plano de trabalho, avaliando recursos necessários, 
acompanhando e fiscalizando o desenvolvimento dos serviços. Gerencia a elaboração de 
projetos direcionando os trabalhos de acordo com as especificações necessárias. Identifica os 
problemas de trabalho que surjam e participa na elaboração das soluções, orientando, 
analisando ou pesquisando dados técnicos, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos. 
Estuda e estabelece métodos de utilização eficaz e econômica do pessoal, materiais e 
equipamentos. Emite relatórios técnicos informando resultados obtidos, contendo 
recomendações, bem como, elabora Normas de Serviço detalhando procedimentos para a 
execução dos trabalhos e atendimento ao público.Efetua vistorias, perícias, avaliações, 
arbitramento e emissão de laudos e pareceres técnicos, se necessário.Executa tarefas 
correlatas. 
COORDENADOR PROTEÇÃO BÁSICA: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução
das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos 
operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; 
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se 
necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades 
funcionais da área;Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, 
aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir 
suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados;Elaborar 
relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua 
unidade pela sua chefia. 
ASSISTENTE SOCIAL: Presta serviço de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando-os e 
analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e/ou de outra ordem, aconselhando￾os e orientando-os para ajustá-los ao meio social. Executa programas de benefícios, tais como 
bolsa de alimentação, bolsa de estudo, moradia, transporte, identificando, adequando e 
aplicando critérios sócio econômicos e acadêmicos em processos seletivos da clientela. Integra 
equipes clínicas participando da execução e avaliação de programas a serem realizados, 
responsabilizando-se pelos aspectos relativos ao serviço social. Elabora e supervisiona 
programas sociais e educativos para a comunidade, tais como cursos de alfabetização, cursos 
profissionalizantes, bolsas de emprego, integração de deficientes físicos e outros, atendimento 
ao trabalhador desempregado. Elabora levantamento sócio econômico da população a fim de 
definir necessidades de atuação. Realiza visitas domiciliares para identificar problemas de 
âmbito social ou acompanhar o desenvolvimento de programas da área. Estabelece a integração 
com a rede de recursos sociais existentes para efetuar encaminhamentos e subsidiar propostas 
de intervenção. Realiza levantamentos pertinentes para elaboração e execução de planos, 
programas e projetos na área social. Interpreta a problemática social para diagnóstico. 
Efetua triagem da população nas solicitações de remédios, gêneros alimentícios, recursos 
financeiros e outros prestando atendimento na medida do possível atendendo às normas 
estabelecidas. Acompanha casos especiais como problemas de saúde, alcoolismo, 
relacionamento familiar, dependência química e outros, sugerindo o encaminhamento a órgãos 
competentes de assistência ou montando programas de assistência para possibilitar o 
atendimento dos mesmos. Efetua triagem e atendimento a itinerantes e migrantes. Atua junto 
à área de Recursos Humanos para promover o aprimoramento das condições de trabalho e a 
realidade social dos recursos humanos da prefeitura, criando programas e ações que visem à 
integração das várias interfaces e níveis hierárquicos, humanizando e modernizando as relações 
de trabalho. Elabora e executa programa de readaptação de funcionário. Executa outras 
tarefas correlatas 
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CHEFE DE SETOR DO CRAS: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das 
atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos 
operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; 
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se 
necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades 
funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, 
aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir 
suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar 
relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua 
unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as determinações e políticas 
governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas 
PEDAGOGO: Atua na orientação pedagógica e coordenação educacional. Responsável 
pela socialização do indivíduo em situações normalizadas ou especiais. Aplica o 
conhecimento e a ação sobre os seres humanos, em atividades como crianças abandonadas, 
orientação profissional e atenção aos direitos da terceira idade. Executa outras tarefas 
correlatas. 
PSICÓLOGO: Identifica aptidões, conhecimento e traços de personalidade compatíveis com as 
exigências de ocupações, observando condições de trabalho, funções e tarefas típicas, para 
estabelecer processos de seleção e orientação no campo profissional. Executa estudos, 
interpretações e avaliações dos mecanismos do comportamento humano, aplicando técnicas 
psicológicas para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e 
outras. Realiza psicoterapia individual ou de grupo, prestando atendimento e 
acompanhamento a pacientes, familiares e/ou colaterais a fim de restabelecer sua saúde 
psíquica. Atende e orienta famílias visando à solução de problemas comportamentais de 
crianças, adolescentes ou dependentes químicos ou pessoas com problemas de saúde mental. 
Participa do recrutamento e seleção de pessoal, analisando currículos, realizando 
entrevistas, aplicando testes e promovendo dinâmicas, para escolher profissionais adequados às 
ocupações. Planeja e coordena programas de formação profissional. Executa outras 
tarefas correlatas. 
COORDENADOR PROTEÇÃO ESPECIAL: Estabelecer, coordenar e supervisionar a 
execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e 
procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados 
esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e 
alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das 
atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de 
sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, 
fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos 
resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
COORDENADOR PEDAGÓGICO: Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das 
atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos 
operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; 
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se 
necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades 
funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, 
aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir 
suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar 
relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua 
unidade pela sua chefia. 
ASSESSOR TÉCNICO I: Além das funções do Assessor Técnico Especial II também é 
responsável por: Desempenhar funções de assessoramento técnico dos trabalhos da área 
onde atua, elaborando plano de trabalho, avaliando recursos necessários, acompanhando e 
fiscalizando o desenvolvimento dos serviços. Assessorar na elaboração de projetos 
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direcionando os trabalhos de acordo com a linha de clientela de sua área de atuação. 
Identificar os problemas de trabalho que surjam e assessorar na elaboração das soluções, 
orientando, analisando ou pesquisando dados técnicos e aplicando seus conhecimentos teóricos 
e práticos. 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Planeja, desenvolve, aplica e avalia programas 
esportivos e recreativos, nas diversas modalidades esportivas, visando o desenvolvimento do 
corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais. Desenvolve campanhas de 
patrocínio e campanhas educativas e de divulgação de eventos para fomento da prática de 
atividades esportivas. Desenvolve atividades físicas para pessoas portadoras de limitações 
físicas e funcionais. Orienta a aquisição de materiais e equipamentos esportivos e sugere 
critérios para construção, manutenção e utilização de instalações e equipamentos esportivos. 
Zela pela manutenção da disciplina de educação física no currículo escolar. Participa do 
planejamento e organização do espaço físico e equipamentos. Executa outras tarefas 
correlatas. 
CHEFE DE SETOR UNIDADE ABRIGAMENTO: Estabelecer, coordenar e supervisionar a 
execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e 
procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos da área e os resultados 
esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando modificações e 
alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das 
atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do pessoal de 
sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, 
fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; 
Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos 
trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas 
AUXILIAR DE PROFESSOR I: Auxilia nas atividades recreativas das crianças nos abrigos, 
incentivando as brincadeiras em Grupo como brincadeiras infantis e outros jogos para estimular 
o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Orienta as crianças quanto às condições de 
higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o 
seu bem estar e possibilitando a constituição de sua autonomia. Auxilia nas refeições, 
alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa, possibilitando a 
constituição de sua autonomia, bem como serve a mamadeira, água, sucos e chás aos bebês do 
berçário. Responsável pela limpeza e ordem do lactário. Controla os horários de repouso 
das crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupas, para assegurar o seu bem 
estar e saúde. Controla a aplicação de remédios, quando necessário, mediante indicação dos 
pais e prescrição médica. Efetua o atendimento às crianças nos horários de entrada e saída, 
recreio e em outros períodos em que não houver assistência de professores e monitores abrigos. 
 Comunica à chefia imediata enfermidades ou acidentes ocorridos com as crianças bem 
como outras ocorrências graves. Executa toda atividade correlata ao processo educativo bem 
como efetua a aplicação de tarefas escolares dadas pelos professores, auxiliando e 
acompanhando as crianças nessa atividade. Organiza diariamente o espaço e o material de 
trabalho, planejando junto com os professores de atividades diárias das crianças. Efetua 
relatórios diários didáticos e lista de presença diária encaminhando à chefia imediata. Zela 
pela organização, manutenção e guarda dos brinquedos e equipamentos pedagógicos 
orientando pela sua recuperação ou eliminação. Participa de reuniões com pais e corpo 
técnico dos abrigos. Participa de planejamento de trabalho dos abrigos. Executa outras 
tarefas correlatas. 
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ANEXO III 
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
CAPÍTULO I - Disposições Preliminares 
Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura Municipal de Porto Feliz 
dispõe de órgãos próprios da Administração Direta e de entidades da Administração Indireta, 
integrados, e que devem, conjuntamente, buscar atingir objetivos e metas fixados pelo Governo 
Municipal. 
O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelo dirigente 
principal de cada uma das entidades da Administração Indireta e pelos Secretários Municipais, e 
estes pelos Diretores de Departamentos, conforme disposto nesta lei. 
A Administração Direta é composta por: 
I - Órgãos de Assessoramento e Planejamento; 
II - Órgãos de Natureza Meio; 
III - Órgãos de Natureza Fim; 
IV - Órgão Auxiliar. 
A Administração Indireta compreende as entidades tipificadas na legislação, a saber: 
I- Autarquias; 
CAPÍTULO II - Órgãos da Administração Pública Municipal 
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos: 
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO 
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a) Gabinete do Prefeito; 
II - ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO 
a) Secretaria Municipal de Governo 
III - ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM 
a) Secretaria Municipal de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação; 
b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 
c) Secretaria Municipal de Saúde 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Sustentável 
IV - ÓRGÃO AUXILIAR - Fundo Social de Solidariedade do Município. 
A Administração Indireta é composta pelas seguintes entidades: 
I - AUTARQUIAS: 
a) Previdência Municipal PORTOPREV 
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 
ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 As estruturas administrativas e funcionais básicas de cada um dos órgãos das Secretarias 
Municipais compreendem, dadas a natureza e nível de atuação, as seguintes unidades 
funcionais e/ou atividades: 
I - DEPARTAMENTOS: com funções básicas de liderança, organização e coordenação de 
controle dos resultados em sua área de atuação; articulação e definição de programas e projetos 
desenvolvimento de atividades específicas junto as suas unidades integrantes. 
II - COORDENADORIAS SETORIAIS: representadas por unidades físicas, implementam ações 
básicas de organizar e operacionalizar os processos de trabalho e/ou atividades de natureza 
técnico-administrativa inerentes a sua área de atuação; 
III - SETORES: representadas por unidades físicas, executam atividades específicas dentro do 
campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram; 
Constituem unidades administrativo-operacionais descentralizadas: 
I. Centros de Especialidades, 
II. Unidades de Saúde; 
III. Unidades do Programa Saúde da Família 
IV. Centros profissionalizantes; 
V. Centros de Assistência Sociais; 
VI. Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs); 
VII. Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI); 
VIII. Centros Municipais de Educação Infantil (CEIM); 
IX. Espaços Culturais; 
X. Áreas de Lazer e Centros Esportivos; 
XI. Procon 
Integram, ainda, a estrutura interna dos órgãos da Administração Direta: 
a) Assessoria Técnica I 
b) Assessoria Técnica II 
c) Assessoria Técnica III 
d) Assessoria Técnica IV 
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e) Administrador 
 
FUNÇÕES BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
CAPÍTULO I - Funções Comuns aos Órgãos da Administração Pública Municipal 
São competências de todas as Secretarias Municipais: 
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da 
ação Municipal; 
II - garantir a concretização das políticas diretrizes e prioridades definidas pelo Governo 
Municipal para a sua área de competência; 
III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as 
condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração 
Municipal; 
IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a 
sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições; 
V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a execução do mesmo. 
CAPÍTULO II - Funções Gerais dos Órgãos de Assessoramento e Planejamento 
Compete aos órgãos de Assessoramento e Planejamento, além das responsabilidades 
específicas fixadas no anexo I desta lei: 
I - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico 
para a coordenação da Ação Governamental; 
II - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal que possibilitem aferir a 
evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados; 
III - garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os 
cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, nacional e 
internacional; 
CAPÍTULO III - Das Atribuições dos Órgãos de Assessoramento e Planejamento 
São atribuições específicas dos órgãos de Assessoramento e Planejamento, além daquelas 
fixadas no anexo I desta lei: 
I - Gabinete do Prefeito - coordenar as relações entre o Poder Executivo e Legislativo, orientar e 
assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos que lhe são pertinentes; formular e implementar o 
planejamento estratégico da gestão municipal, definir e gerenciar a política de comunicação 
interna e externa da gestão municipal através de suas diversas representações sociais, formular 
e implementar a política de informatização e da gestão das informações dos serviços 
públicos;elaborar e gerenciar programas e projetos de captação de recursos financeiros dos 
diversos órgãos públicos em todas as esferas de governo e de outras instituições de vocação 
financiadora de recursos, bem como orientar e encaminhar as relações com o Poder Legislativo 
Municipal. 
CAPÍTULO IV - Das Funções Gerais dos Órgãos de Natureza Meio, Natureza Fim e Auxiliar, 
Competem aos Órgãos de Natureza Meio e Fim, além das responsabilidades específicas fixadas 
no anexo I desta lei: 
I - elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e 
planos especiais; 
II - controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade; 
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III - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para a formulação de 
diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal; 
IV - viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões 
para todo o Município; 
V - planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição; 
VI - desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais na 
área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas. 
VII - representar política e administrativamente a Administração Municipal; 
VIII - fornecer subsídios, através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e 
de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações; 
IX - garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos 
e políticas públicas; 
X - garantir a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e 
próprios municipais; 
XI - garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com as diretrizes do Governo. 
 
CAPÍTULO V - Das Funções dos Órgãos de Natureza Meio 
São funções específicas dos Órgãos de Natureza Meio: 
I - Secretaria Municipal de Governo - formular e executar as políticas tributária, econômica e 
financeira do município; formular, executar e coordenar a política de suprimentos, controle 
patrimonial, serviços de apoio; formular e executar e/ou coordenar a política de Recursos 
Humanos e promover o desenvolvimento organizacional; representar e defender os interesses 
do Município, judicial ou extra-judicialmente, em qualquer instância ou foro, bem como 
desenvolver as atividades de atendimento direto ao cidadão, promovendo sua orientação e 
proteção em termos institucionais. 
CAPÍTULO VI - Das Funções dos Órgãos de Natureza Fim 
São funções específicas dos Órgãos de Natureza Fim:
I - Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e Habitação - atualizar e garantir o 
cumprimento do Código de Obras do Município; desenvolver e supervisionar a execução de 
projetos relativos a obras públicas municipais; acompanhar e fiscalizar obras particulares; definir 
políticas de planejamento urbano do município e desenvolver projetos de serviços públicos 
municipais de manutenção da cidade e dos órgãos públicos municipais, de arborização, de 
limpeza urbana, de destinação final de resíduos, transportes internos; formular diretrizes e a 
política municipal de habitação, bem como executar as ações que lhe são pertinentes de forma 
direta ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta. 
II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - assegurar o ensino público de 
qualidade, a democratização da educação infantil e do ensino fundamental e supletivo; definir e 
implementar as políticas de cultura e de esportes para democratizar o acesso aos bens culturais, 
esportivos do Município; 
III - Secretaria Municipal de Saúde - definir e implementar, em conjunto com outras instâncias 
institucionais previstas em lei, a política municipal de saúde; planejar, coordenar e executar, de 
forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do 
Sistema Único de Saúde e administrar o Fundo Municipal de Saúde 
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Sustentável e - definir e implementar a 
política social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da 
Assistência Social - LOAS e de acordo com a política municipal estabelecida para sua área de 
atuação; formular e implementar políticas de desenvolvimento econômico sustentável através do 
fortalecimento da indústria, comércio e agricultura local (arranjos produtivos locais); definir e 
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implementar a política de turismo para democratizar o acesso aos bens turísticos do Município; 
preservação e proteção do meio ambiente no sentido de aumentar os serviços ambientais que a 
natureza disponibiliza ao Município. 
CAPÍTULO VII - Das funções dos órgãos de natureza auxiliar 
São funções específicas dos Órgãos de Natureza Auxiliar: 
I – Fundo Social de Solidariedade do Município de Porto Feliz – apoiar e implementar políticas 
de Assistência Social de acordo com as diretrizes municipais,bem como captar recursos 
financeiros, auxílios e subvenções concedidas pela União ou pelos Estados e Municípios, ou 
ainda autarquias e sociedades de economia mista, em moeda ou outros bens; receitas 
resultantes de contribuições, legados e doações da iniciativa privada, pessoas físicas e jurídicas, 
em moeda ou outros bens; receitas de eventos realizados com esta destinação específica; 
outras receitas que vierem a ser atribuídas a este Fundo. 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E RESPECTIVOS 
DEPARTAMENTOS 
 GABINETE DO PREFEITO 
Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal através das unidades administrativas que o 
integram nas atividades próprias do Gabinete; coordenar as relações institucionais entre o Poder 
Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de governo; coordenar 
as relações político-administrativas com outros Municípios e com entidades privadas e/ou 
governamentais; obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal; 
promover o atendimento de autoridades e do público em geral; Coordenar as relações do 
Executivo com o Legislativo, providenciar informações para a Câmara Municipal quando 
solicitado ou para atender à Legislação, coordenar relações políticas com outros municípios ou 
entidades governamentais e apoiar administrativamente o Prefeito. Integram a estrutura 
organizacional do Gabinete do Prefeito: desenvolver políticas e instrumentos de participação 
popular garantindo a todos os cidadãos e entidades representativas da sociedade civil efetiva 
participação, bem como estabelecer relações de cooperação entre os entes públicos existentes 
nas diversas esferas de governamentais; formular e implementar políticas de comunicação oficial 
do governo; promover o aprimoramento dos processos e sistemas administrativos relacionados 
a tecnologia da informação, bem como elaborar e gerenciar o Plano de Metas de Informatização 
do Serviço Público Municipal. 
1. Departamento de Chefia de Gabinete: com as atribuições de receber, expedir, controlar e
elaborar todos os expedientes, correspondências, protocolos e processos com trâmite no 
Gabinete do Prefeito; controlar, planejar e acompanhar a execução orçamentária do órgão; 
exercer outras atividades administrativas correlatas, inclusive tendo a ele subordinado o Setor de 
Protocolo Geral; formalizar todos os atos oficiais do Prefeito; preparar os despachos e 
expedientes do Prefeito; elaborar a correspondência oficial; administrar o gabinete e controlar o 
expediente e o protocolo; analisar processos submetidos ao Gabinete do Prefeito; acompanhar o 
processo legislativo em todas as suas fases, em relação a projetos de iniciativa tanto do Poder 
Executivo quanto do Poder Legislativo; elaborar projetos de lei e respectivas mensagens, 
decretos, razões de vetos totais ou parciais, e exercer funções correlatas; estabelecer política de 
convênios e consórcios que se façam necessários ao desenvolvimento sustentável do município; 
Formular e implementar políticas de comunicação, por intermédio da Assessoria de Imprensa, 
voltadas para campanhas publicitárias de caráter institucional, pesquisas de opinião, oferecendo 
apoio direto ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e 
Indireta nas relações com a sociedade; manter e aprimorar a Ouvidoria do Município como um 
órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional que tem 
como atribuições receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios sobre a administração 
municipal direta e indireta. 
2. Departamento de Operações Comunitárias 
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Planejar, coordenar e operar o sistema municipal de defesa civil, tendo como objetivo prestar 
socorro, assistência e apoio logístico à população em situações de emergência de qualquer 
natureza; contribuir para a formação Corpos de Voluntários, integrados pela população civil do 
entorno de áreas de risco identificadas ou mesmo de outros locais, ministrando-lhes 
treinamentos gerais de socorro e específicos quanto à natureza das emergências; garantir a 
operacionalização do Sistema Municipal de Defesa Civil, disponibilizando a estrutura 
permanente de pessoal técnico e administrativo, equipamentos de comunicação, veículos e 
sistemas de informações; planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transporte 
público do município (este compreendendo os sub-sistemas de transporte coletivo, transporte 
geral, viário e circulação), de forma direta ou por intermédio de entidades da Administração 
Municipal Indireta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população. 
3. Departamento da Guarda Municipal 
Coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a 
consecução de seus fins; zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas 
relativas à Guarda Municipal; propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento 
dos serviços; manter as instalações e equipamentos utilizados; responsabilizar-se pela reposição 
de uniformes; manter a estrita observância da disciplina; gerenciar o uso e guarda dos 
equipamentos da Guarda Municipal, em especial, do armamento necessário ao desenvolvimento 
de suas atividades 
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
Apoiar e implementar políticas de Assistência Social de acordo com as diretrizes municipais, 
bem como captar recursos financeiros, auxílios e subvenções concedidas pela União ou pelos 
Estados e Municípios, ou ainda autarquias e sociedades de economia mista, em moeda ou 
outros bens; receitas resultantes de contribuições, legados e doações da iniciativa privada, 
pessoas físicas e jurídicas, em moeda ou outros bens;receitas de eventos realizados com esta 
destinação específica; outras receitas que vierem a ser atribuídas a este Fundo. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e 
extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; promover cobrança 
amigável e judicial da Dívida Ativa. Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; executar e acompanhar os orçamentos 
anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis. Emitir e controlar 
documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias. Definir diretrizes para a captação de 
recursos junto a terceiros; e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em 
assuntos relacionados a sua área de atuação. Definir políticas para a Administração Direta, 
relativas a suprimentos e estocagem de materiais; normatizar os procedimentos de controle e 
gestão na área de suprimentos; administrar o Paço Municipal; desenvolver a política de 
vigilância dos próprios municipais; controlar o patrimônio mobiliário; definir normas e gerenciar 
os assuntos referentes a transportes internos; promover a auditoria interna de processos 
licitatórios, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais 
em vigor; atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado. Formular as políticas de 
recursos humanos; promover e administrar políticas de benefícios; desenvolver e aprimorar a 
estrutura organizacional da Administração Direta; estabelecer e implementar políticas de 
desenvolvimento gerencial e capacitação profissional de servidores municipais; aperfeiçoar as 
relações de trabalho e coordenar as relações sindicais. Realizar a defesa da Municipalidade em 
juízo; promover assessoramento e consultoria aos órgãos da Administração Direta, emitindo 
pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas; elaborar projetos de 
lei,mensagens, decretos e razões de veto; dirigir comissões de inquérito e sindicância; realizar 
estudos jurídicos institucionais; administrar, manter e atualizar a documentação legal da 
Administração Municipal. Supervisionar os serviços de proteção ao consumidor; realizar 
atendimento direto aos cidadãos enquanto sujeitos de direito e deveres, promovendo sua 
orientação e proteção em termos institucionais, nos limites estabelecidos na legislação 
especifica em vigor; promover ações de defesa do consumidor, assistência jurídica básica e de 
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proteção contra as discriminações; promover a valorização da dignidade da pessoa humana e 
desenvolver os valores fundamentais da cidadania. Integram a estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Governo: 
1. Departamento de Procuradoria Geral 
Representar a Administração Direta em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal nos feitos judiciais 
de origem Civil e Criminal, nos feitos de natureza expropriatória, fiscal ou financeiro-tributária, 
além daqueles pertinentes ao patrimônio imobiliário municipal e a ações processadas perante a 
Justiça do Trabalho; prestar assessoria interna aos órgãos da Prefeitura Municipal; promover e 
garantir a formalização das relações entre Administração Municipal e terceiros em assuntos de 
natureza contratual e patrimonial; promover a análise e elaborar pareceres para os órgãos da 
Administração Direta e Indireta nos assuntos relativos à constitucionalidade de leis; elaborar 
projetos de leis e outros atos normativos do município; promover análise e emissão de pareceres 
nos assuntos pertinentes às áreas de Recursos Humanos, Financeira e Tributária; promover 
orientação ao munícipe e ações de fiscalização no âmbito das relações de consumo; realizar 
autuação por infração nos casos, forma e limites cometidos à Procuradoria Geral por lei ou 
convênio especifico; promover a orientação jurídica básica ao munícipe como consumidor, e 
atuar na sua proteção contra discriminações, na forma e nos casos para os quais detenha 
competência ou que esta derive de convênio próprio com órgão estadual ou federal. 
2. Departamento de Finanças 
Controlar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária, efetuar os pagamentos devidos pelo 
tesouro; programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos 
licitatórios; gerenciar as disponibilidades financeiras; preparar e manter atualizado o fluxo de 
caixa. Elaborar a proposta de Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos 
Orçamentos anuais; executar todos os controles contábeis e orçamentários das Administrações 
Direta e Indireta; tender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado. 
3. Departamento de Arrecadação e Fiscalização 
Planejar e executar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades 
imobiliárias; manter atualizado o cadastro fiscal imobiliário; propor alterações de normas legais; 
exercer ação fiscalizadora e dimensionar o valor do Imposto Territorial Rural a ser repassado 
pela União; planejar e executar as atividades relativas aos tributos mobiliários; exercer 
fiscalização direta e externa; propor alterações de normas legais; manter atualizado o cadastro 
mobiliário e elaborar o enquadramento dos contribuintes para fins de lançamento; promover 
cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa; emitir e controlar documentos relativos às receitas 
mobiliárias e imobiliárias da Prefeitura Municipal.
4. Departamento de Administração - Gerenciar e controlar os recursos humanos da Secretaria; 
desenvolver, implementar e acompanhar normas e procedimentos com vistas a racionalizar as 
atividades relativas ao planejamento, controle e custos das aquisições de materiais e 
contratação de serviços dos órgãos da Administração Direta; gerenciar, formular, executar e 
coordenar a política de suprimentos e estocagem de materiais; controle e gestão patrimonial de 
contratos e de Registro de Preços; administrar e providenciar condições adequadas de 
funcionalidade, comunicação e segurança no Paço Municipal; gerenciar e controlar o patrimônio 
mobiliário; manter e recuperar bens móveis. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Definir e implementar, em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em lei, a 
política municipal de saúde; planejar, coordenar e executar, de forma centralizada e/ou 
descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e 
administrar o Fundo Municipal de Saúde; 
1. Departamento de Saúde Básica e Programa de Saúde da Família 
Desenvolver e implementar metodologias de planejamento, variação, controle e 
acompanhamento da gestão da atenção básica e do Sistema de Saúde como um todo,incluindo 
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próprios, prestadores, conveniados e contratados; integrar os sistemas de informações sob 
gerência da Secretaria com a finalidade de garantir a potencialização dos recursos 
existentes;instrumentalizar a Secretaria com dados que propiciem o planejamento, o 
acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a 
tomada de decisões, de forma integrada aos demais setores da Secretaria; operacionalizar a 
Política Municipal de Saúde; implementar e gerenciar programas de saúde, projetos especiais, 
ações de vigilância e controle do meio ambiente; dirigir redes de prestação de serviços como a 
Rede Básica de Saúde, a Rede de Ambulatórios Especializados e de Centros de Referência; 
gerenciar o recurso financeiro alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com 
legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
Definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na 
legislação municipal, estadual e federal pertinente. Assegurar o ensino público de qualidade e a 
democratização da educação infantil, do ensino fundamental e supletivo; Definir e implementar 
políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais e esportivos do município; 
estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio Cultural; implementar e 
atualizar banco de dados relativo à área cultural do município; divulgar programas, projetos, 
estatísticas e indicadores culturais e esportivos, no âmbito do município. Integram a estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: 
1. Departamento de Educação 
Elaborar e coordenar o Projeto Pedagógico da Educação Municipal; acompanhar, controlar e 
avaliar a educação infantil e o ensino fundamental e supletivo; desenvolver a política de 
capacitação e formação permanente do educador; dar suporte legal e administrativo em 
concursos, atribuições de aulas, calendário escolar, regimentos, alterações curriculares e outras 
atividades técnicas e pedagógicas, incluindo a supervisão "in loco" das unidades de ensino; 
elaborar e executar programas e projetos educacionais; efetuar pesquisas e estudos estatísticos 
da situação do ensino no município; organizar bancos de dados e indicadores para municiar as 
diferentes áreas da educação, contribuindo na garantia da qualidade de ensino; efetuar o 
controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados 
junto à Diretoria de Educação; realizar atividades de natureza administrativa, inclusive nos 
aspectos referentes aos seus recursos humanos; prestar assistência administrativa às unidades 
e gerir os contratos administrativos e convênios sob responsabilidade da Diretoria de Educação. 
2. Departamento de Cultura e Esportes 
Planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de 
cunho artístico-cultural e/ou científico-tecnológico; gerir a programação e garantir a qualidade 
técnica dos museus, teatros, auditórios, espaços culturais e bibliotecas sob sua 
responsabilidade; garantir a acessibilidade e a qualidade dos acervos públicos 
municipais;planejar, coordenar e divulgar os programas e ações relacionadas às atividades 
esportivas;organizar a participação do município em eventos esportivos regionais, nacionais e 
internacionais; promover os esportes junto aos estudantes, trabalhadores e população em 
geral,considerando seus aspectos de iniciação esportiva, recreação e competição; elaborar 
programas relativos à avaliação do desenvolvimento motor e da fisiologia do esforço, 
relacionados a questões psicossociais e pedagógicas nas áreas das qualidades físicas básicas 
do crescimento e desenvolvimento; administrar as praças de esportes. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO URBANO E 
HABITAÇÃO 
Planejar, gerenciar, coordenar e implementar, através de seus órgãos subordinados, a ação e a 
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política de manutenção da cidade, compreendendo-se como tal: a manutenção do viário 
pavimentado e não-pavimentado; a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador; planejar e 
implementar a política do verde paisagístico; planejar e implementar a política de limpeza 
urbana, compreendendo as coletas convencional e seletiva do lixo, a varrição do viário 
pavimentado, o gerenciamento dos aterros sanitários, planejar e implementar a política de 
resíduos sólidos; executar a manutenção de próprios municipais; executar obras de construção e 
reforma de próprios; executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema 
hidroplúvio- escoador e do verde paisagístico; atualizar e garantir o cumprimento do Código de 
Obras do Município; desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos a obras 
públicas municipais; acompanhar e fiscalizar obras particulares; definir e implementar programas 
e projetos de desenvolvimento do município, abrangendo as áreas de desenvolvimento 
físicoterritorial e urbanístico; desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as 
diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município; formular diretrizes da política municipal 
de habitação; promover a participação da iniciativa privada e de outras organizações para 
viabilizar programas conjuntos na área habitacional; planejar e gerencia a frota municipal de 
veículos. 
1. Departamento de Urbanismo - Elaborar planos, programas e projetos tendo em vista a 
definição global de desenvolvimento urbano do município; acompanhar sua implantação; 
administrar a execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso e 
ocupação do solo e ao sistema viário; compor e administrar banco de dados relativo a 
informações técnicas do município; administrar o mapeamento físico em todas as dimensões do 
município; desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade sócio-econômica e habitacional 
do município; desenvolver projetos residenciais, de loteamentos populares; gerenciar e executar 
a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas de obras, 
inclusive as relativas à energia elétrica; coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros; 
analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos 
da Municipalidade; analisar e aprovar projetos urbanísticos e de parcelamento do solo; fiscalizar 
obras particulares; fornecer projetos de habitação econômica; analisar, orientar e fiscalizar a 
execução de projetos de construção reforma e regularizações de residências unifamiliares, 
multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais; licenciar obras; emitir 
certificados de conclusão; licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de 
publicidade, controlar a poluição visual e sonora; promover vistorias para atestar a segurança de 
edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição; promover vistorias técnicas em locais de 
eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a 
incêndio; elaborar laudos de capacidade e quantitativos populacionais; vistoriar edifícios para 
atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico; elaborar anteprojeto de leis 
urbanísticas; gerenciar a utilização e a manutenção da frota de veículos leves, utilitários, 
caminhões e máquinas da Administração Direta; gerenciar a utilização e a manutenção da frota 
de veículos leves, utilitários, caminhões e máquinas da Administração Direta; controlar a 
utilização de combustível e de materiais diversos. 
2. Departamento de Manutenção e Controle de Frota 
Gerenciar e controlar a manutenção da frota de máquinas e veículos do município, bem como a 
aquisição de veículos novos, implementar ações de melhoraria no desempenho e a reformas 
necessárias nos veículos mantendo-os em condições de uso e dentro das especificações e 
normas de trânsito do país, controlar o consumo e aquisição de combustível, prestar socorro aos 
demais departamentos no que tange a veículos e seu melhor desempenho, assegurar que a 
municipalidade tenha êxito nas compras de veículos, máquinas e equipamentos. 
3. Departamento de Obras Publicas 
Implementar as ações de recuperação, de revitalização, de desenvolvimento urbano e da 
qualidade de vida do centro da cidade; fomentar a ação sinérgica entre o empresariado, 
moradores e demais usuários, visando o incentivo aos investimentos e ações de revitalização do 
centro da cidade; visando a melhoria do conjunto dos serviços públicos municipais; executar as 
seguintes tarefas-fim: atendimento à emergências; capinação; colocação e retirada de faixas, 
placas e cartazes; construção e pavimentação de vielas; construção e manutenção de piso de 
bloquete e paralelepípedo; construção e reforma de galerias de drenagem; construção e 
reforma de pontes e passarelas; construção e reparo de drenagem rural; construção e reparo de 
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guias e sarjetas; construção e reparo de alambrados, cercas e muros; construção de reparo do 
passeio público; construção e reparo do revestimento primário do viário não-pavimentado; 
construção de obras civis em próprios; demolição; destinação de entulho e resíduos de 
construção civil; limpeza de bocas-de-lobo; limpeza e desassoriamento de córregos; limpeza de 
calçadas; limpeza de córregos; limpeza de guias e sarjetas; limpeza de próprios; limpeza de 
terrenos; limpeza e hidrojateamento de galerias e tubulações; limpeza e pintura de muros; 
manutenção de próprios - alvenaria e concreto; manutenção de próprios - hidráulica e elétrica; 
manutenção de próprios - pintura; manutenção de próprios - serralheria, carpintaria, telhado e 
vidraçaria; manutenção em viário não-pavimentado; obras de contenção; operação cata-bagulho; 
operação de transporte; operação tapa-buraco; pavimentação asfáltica; pintura de guias; 
reciclagem de entulho e resíduos de construção civil; recapeamento e tratamento superficial; 
recuperação de estrutura e fundação; remoção de entulho; remoção de galhos; remoção e 
destinação de animais mortos; roçada; planejar, coordenar e implementar a política e a ação de 
limpeza urbana e, especificamente, coordenar e coletar as rotinas do lixo convencional; manter a 
limpeza do sistema viário pavimentado; executar a coleta seletiva do lixo; executar coleta do lixo 
ambulatorial e hospitalar; gerenciar os aterros sanitários; executar operações de recuperação e 
manutenção dos aterros sanitários; implementar e gerenciar usinas de reciclagem e/ou 
reprocessamento de lixo; destinar os resíduos de lixo acordo com a legislação vigente. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTÁVEL 
Definir e implementar programas nas áreas de meio ambiente; estudar e propor áreas de 
proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do Município; avaliar as 
políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto ambiental; 
formular e propor um Código Ambiental Municipal; sugerir, no planejamento do uso do solo 
municipal, instrumentos de melhoria da qualidade ambiental; promover a articulação e a 
integração dos diversos órgãos da administração nos três níveis de governo, no que concerne às 
ações de defesa do meio ambiente; promover estudos, normas e padrões de planejamento 
ambiental e urbano; formular e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto 
Ambiental - EIA, Relatórios de Impactos Ambiental - RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança 
RIVE; estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e 
projetos de outras áreas da administração municipal; formular e implementar políticas de 
desenvolvimento econômico sustentável através do fortalecimento da indústria, comércio e 
agricultura local (arranjos produtivos locais) realizando o papel de articulador e facilitador para 
que empreendedores possam investir no município; definir e implementar políticas objetivando 
democratizar o acesso a bens turísticos do município, divulgando programas, projetos, 
estatísticas e indicadores turísticos no âmbito do município; Integram a estrutura organizacional 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável: 
1. Departamento de Desenvolvimento Econômico Sustentável 
Promover o desenvolvimento econômico sustentável no município de Itapetininga, entendendo 
se desenvolvimento econômico sustentável como aquele definido pela Comissão Mundial de 
Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU em 1983. Dentro desse conceito, o departamento de 
Desenvolvimento Econômico Sustentável tem o papel de articulador e facilitador para que 
empreendedores possam investir no município através de políticas de fortalecimento da 
indústria, comércio e agricultura local. Cabe também ao departamento fomentar à economia 
associativista, empreendedora e popular no sentido de promover o desenvolvimento sustentável 
local em arranjos produtivos fomentados por programas de geração de renda.Divulgar o 
município nos níveis local, estadual, nacional e internacional; fomentar atividades de recreação, 
feiras, convenções, exposições e outras; manter banco de dados atualizado sobre recursos 
turísticos; organizar o calendário turístico. 
2. Departamento de Meio Ambiente 
Organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o controle e monitorização das potenciais 
fontes de poluição existentes no Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da 
Administração Municipal e de outros órgãos estaduais e/ou federais; exercer o poder de polícia 
administrativa e gerenciar a imposição de penalidades; propor e fazer cumprir normas e padrões 
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pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos e vibrações; elaborar e manter 
atualizados os cadastros e registros relativos a controle ambiental; propor, executar e participar 
de planos e projetos que visem a monitoração e o controle da qualidade ambiental; participar 
juntamente com o Estado e a União no controle, vigilância e fiscalização da produção, 
armazenamento, transporte, comercialização, uso e destino final de substâncias que comportem 
risco, efetivo ou potencial, para a qualidade de vida e meio ambiente; promover o 
desenvolvimento de normas e padrões de controle da poluição em todas as suas formas; 
executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em geral a serem instalados ou 
existentes no Município, no âmbito de competência da Secretaria; propor planos e projetos de 
recuperação de áreas degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e 
estaduais;orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito das questões 
ambientais; estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição ciliar no âmbito do 
Município; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental; coordenar a 
definição das diretrizes ambientais para projetos de parcelamentos de solo; coordenar e 
executar programas de educação ambiental; planejar, coordenar e implementar a política do 
verde paisagístico, compreendendo-se como tal, a manutenção, a conservação e a expansão 
das áreas verdes,bosques, jardins e praças públicas, visando a qualidade de vida e o bem-estar 
da população. 
3. Departamento de Desenvolvimento Social 
Garantir o planejamento e o desenvolvimento das Políticas Públicas de Assistência Social, com 
vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados 
pela pobreza e pela exclusão social, buscando a inserção, prevenção, promoção e proteção do 
indivíduo; elaborar projetos e programas nas áreas abrangidas pela assistência social; fornecer 
subsídios à formulação do Plano Municipal de Assistência Social. Organizar e supervisionar as 
atividades técnico-operacionais das áreas de família, criança e adolescente, mulher, idosos, 
desempregados, força de trabalho, pessoas portadoras de deficiência, migrante, itinerante e 
mendicante; supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades descentralizadas de 
operações de assistência social visando a implementação de programas nestas áreas; 
coordenar e supervisionar as relações entre os centros de referência e as entidades 
governamentais e não governamentais de assistência social; realizar outras atividades inerentes 
a sua área de atuação; 
ANEXO IV 
TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL 
REFERÊNCIA VALOR 
1 R$ 648,00 
2 R$ 677,16 
3 R$ 720,36 
4 R$ 766,80 
5 R$ 815,40 
6 R$ 869,40 
7 R$ 923,40 
8 R$ 988,20 
9 R$ 1.071,36 
10 R$ 1.121,04 
11 R$ 1.208,52 
12 R$ 1.272,24 
13 R$ 1.294,92 
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14 R$ 1.329,48 
15 R$ 1.380,24 
16 R$ 1.418,04 
17 R$ 1.440,72 
18 R$ 1.611,36 
19 R$ 1.802,52 
20 R$ 1.821,96 
21 R$ 2.033,64 
22 R$ 2.174,04 
23 R$ 2.526,12 
24 R$ 2.597,40 
25 R$ 2.878,20 
26 R$ 3.477,60 
27 R$ 4.536,00 
 (27) proventos de secretário –ver artigo 29 e art. 39.$ 4º da Constituição Federal 

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