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norma nº 121/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 121 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO “B” DA LEI COMPLEMENTAR N.º 113, DE 19 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 121 DE 18 DE ABRIL DE 2011. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO “B” DA LEI COMPLEMENTAR N.º 113, 
DE 19 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PLC 7/2011 Processo 228/2011 – SAAE 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
 
Art. 1° - Os valores constantes do Anexo “B”, da Lei Complementar n.º 113, de 19 
de abril de 2010, ficam acrescidos em 8% (oito por cento), a título de reposição salarial. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a 01 de abril de 2011. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE ABRIL DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 18 DE ABRIL DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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