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norma nº 120/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 120 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 18 DE ABRIL DE 2011. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, 
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PLC 6/2011 Processo 1675/1/2011 – P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
 
Art. 1º - Os valores constantes do ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, 
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.011, ficam reajustados em 8% (oito por cento). 
Art. 2º - A reposição de que trata esta lei abrange os servidores ativos, inativos e 
pensionistas a cargo do Município e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de Porto Feliz-PORTOPREV. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a partir de 01 de abril de 2011. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE ABRIL DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 18 DE ABRIL DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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