| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 120 DE 18 DE ABRIL DE 2011. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC 6/2011 Processo 1675/1/2011 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Os valores constantes do ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.011, ficam reajustados em 8% (oito por cento). Art. 2º - A reposição de que trata esta lei abrange os servidores ativos, inativos e pensionistas a cargo do Município e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz-PORTOPREV. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos retroagirão a partir de 01 de abril de 2011. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE ABRIL DE 2011. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE ABRIL DE 2011. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO