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norma nº 119/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 114, DE 29 DE JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 119 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 
114, DE 29 DE JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PLC 3/2011 Processo 5010/1/2010 –P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
 
Art. 1º - Ficam criados junto a SECRETARIA DE SAUDE, 05 (cinco) cargos de 
TECNICO DE ENFERMAGEM-SAMU, referencia salarial 09, de natureza PERMANENTE, carga 
horária de 40 horas semanais, grau de escolaridade Ensino Médio e regime trabalhista CLT. 
Art. 2º - Ficam criados junto a SECRETARIA DE SAUDE, 05 (cinco) cargos de 
CONDUTOR DE EQUIPE-SAMU, referencia salarial 09, de natureza PERMANENTE, carga 
horária de 40 horas semanais, grau de escolaridade Ensino Médio e regime trabalhista CLT. 
Art. 3º - A descrição das atribuições do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
II fica acrescida no ANEXO II, parte integrante desta Lei. 
Art. 4º - Os anexos I - estrutura interna da administração publica -, II definição de 
atribuição de função dos cargos -, III - estrutura da administração publica municipal de Porto 
Feliz- E IV – Tabela de Referencia Salarial da LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2010, passam a vigorar de acordo com os anexos I, II, III E IV, 
respectivamente, constantes desta Lei Complementar, que dela passam a fazer parte integrante.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação,revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da nº Lei 
Complementar Nº 116, DE 10 de dezembro DE 2010 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE FEVEREIRO DE 2011. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 28 DE FEVEREIRO DE 2011. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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ANEXO I 
GABINETE DO PREFEITO 
GABINETE 
CARGO QTDE REF NAT. REG. 
CARGA 
HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Chefe de Gabinete 1 27 COM ESTAT 40 * 
Coordenador Técnico 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico I 3 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico II 2 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Secretária de Gabinete 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Ouvidor 1 20 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor de Imprensa 1 21 COM ESTAT 40 N.S. 
Assessor Técnico IV 1 08 COM ESTAT 40 E.F. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor para questões de Gênero 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor para a Igualdade Racial 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor para Juventude 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORI
A DE GESTÃO DA 
INFORMAÇÃO 
Coordenador de Gestão da 
Informação 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Assessor de Informática 1 21 COM ESTAT 40 C.E. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Técnico de Informática 2 12 PER ESTAT 40 C.E. 
DIRETORIA DE SEGURANÇA E OPERAÇÕES COMUNITÁRIAS 
Diretor de Segurança e Operações Comunitárias 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assessor Técnico IV 1 08 COM ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE DEFESA CIVIL 
Coordenador de Defesa Civil 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E. M. 
Bombeiro Municipal 14 08 PER ESTAT 40 E. M. 
COORDENADORIA 
DE SISTEMA 
VIÁRIO 
Coordenador de Sistema Viário 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico I 1 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Engenheiro de Trânsito 1 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E. M. 
Pintor de Sistema Viário 2 07 PER ESTAT 40 E. M. 
Auxiliar Operacional 1 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Agente Operacional de Sistema 
Viário 3 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Agente de Trânsito 20 05 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Trânsito 1 05 PER ESTAT 40 E.F. 
DEPARTAMANTO 
DE GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL 
Comandante 1 26 COM ESTAT 40 N.S. 
Sub Comandante 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
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Auxiliar Operacional 1 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Inspetor 1 19 PER ESTAT 40 S.I. 
Sub Inspetor 2 18 PER ESTAT 40 C.D. 
GCM Classe Distinta 7 16 PER ESTAT 40 C.Especial 
GCM Classe Especial 8 14 PER ESTAT 40 G1 
GCM 1º Classe 18 11 PER ESTAT 40 G2 
GCM 1º Classe CLT 1 11 PER CLT 40 G2 
GCM 2º Classe 24 09 PER ESTAT 40 G3 
GCM 3º Classe 30 08 PER ESTAT 40 AG 
Aluno Guarda 20 05 TEMP ESTAT 40 E.M. 
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 
CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS Assessor Técnico IV 1 08 COM ESTAT 40 E.F. 
SECRETARIA DE GOVERNO 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. 
CAR
HOR 
 SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Governo 1 27 COM ESTAT 40 * 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
 PROCURADORIA 
GERAL 
Procurador Geral 1 26 COM ESTAT 40 N.S 
Advogado 5 23 PER ESTAT 40 N.S 
Assessor Jurídico 3 26 COM ESTAT 40 N.S 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
PROCON Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE FINANÇAS E RECEITAS 
Diretor de Finanças e Receitas 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
FINANCEIRA 
Coordenador Financeiro 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor de Tesouraria 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 2 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
CONTÁBIL 
Coordenador Contábil 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 3 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Controlador Geral 1 21 COM ESTAT 40 N.S 
Contador 1 24 PER ESTAT 40 C.E. 
Sub Contador 1 21 PER ESTAT 40 C.E. 
Assessor Técnico de Contas de 
Convênios 1 21 COM ESTAT 40 E.M. 
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Assistente Administrativo 4 09 PER ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 
Diretor de Arrecadação e Fiscalização 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo II 1 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Assessor Técnico II 2 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Fiscal de Rendas 7 15 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor de Fiscalização 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE IPTU / 
ITBI 
Chefe do Setor de IPTU / ITBI 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 3 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE ISSQN 
/ TAXAS 
Chefe do Setor de ISSQN/Taxas 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE DÍVIDA 
ATIVA 
Chefe do Setor de Dívida Ativa 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Administrativo 1 04 PER ESTAT 40 E.F. 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Diretor de Administração 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico I 2 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Arquivista 1 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Administrativo 3 04 PER ESTAT 40 E.F. 
Telefonista 1 05 PER ESTAT 30 E.F. 
Auxiliar Operacional 5 01 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE SUPRIMENTOS
Coordenador de Suprimentos 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE COMPRAS 
Chefe de Setor de Compras 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico I 1 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico II 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 4 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Almoxarife 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Material 1 04 PER ESTAT 40 E.F. 
Balconista / Motorista 2 09 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE LICITAÇÕES 
Chefe de Setor de Licitação 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 2 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
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COORDENADORIA 
DE GESTÃO DE 
PESSOAS 
Coordenador de Gestão de 
Pessoas 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico de Recursos 
Humanos 2 21 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor de Segurança no 
Trabalho 1 20 COM ESTAT 40 C.E. 
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Médico do Trabalho 1 22 PER CLT 20 N.S 
Técnico de Segurança no Trabalho 1 09 PER ESTAT 40 C.E. 
SECRETARIA DE SAÚDE 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. 
CAR 
HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Saúde 1 27 COM ESTAT 40 * 
Coordenador Técnico 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor de Nutrição 1 21 COM ESTAT 30 N.S. 
TECNICO DE ENFERMAGEM￾SAMU 5 09 PER CLT 40 E.M. 
CONDUTOR DE EQUIPE-SAMU 5 09 PER CLT 40 E.M. 
DIRETORIA DE SAÚDE 
Diretor de Saúde 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE GESTÃO 
Coordenador de Gestão 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo / SUS 1 09 PER CLT 40 E.M. 
Recepcionista / SUS 1 06 PER CLT 40 E.M. 
Motorista 11 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista / SUS 10 09 PER CLT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 3 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Atendente / SUS 1 05 PER CLT 40 E.F. 
Assessor Técnico I 2 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico de Farmácia 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Técnico em Segurança do Trabalho 1 09 PER ESTAT 40 C.E. 
UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 
Médico Auditor Chefe 1 22 COM ESTAT 20 N.S. 
Assessor Técnico I 1 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico II 2 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo / SUS 1 09 PER CLT 40 E.M. 
Recepcionista / SUS 4 06 PER CLT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE SERVIÇOS À 
SAÚDE 
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 
Enfermeiro Padrão / SUS 6 21 PER CLT 40 N.S. 
Secretário de Posto de Saúde 7 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Técnico de Enfermagem / SUS 6 09 PER CLT 40 C.E. 
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Auxiliar de Consultório Dentário / 
SUS 4 05 PER CLT 40 C.E. 
Médico Ginecologista / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Auxiliar Operacional 5 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Recepcionista / SUS 1 06 PER CLT 40 E.M. 
Médico Clínico Geral / SUS 7 22 PER CLT 15 N.S. 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS 
Médico Clínico Geral / SUS 7 22 PER CLT 15 N.S. 
Secretário de Posto de Saúde 1 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Enfermeiro Padrão / SUS 1 21 PER CLT 30 N.S. 
Atendente de Enfermagem / SUS 
(Em extinção) 10 05 PER CLT 40 E.F. 
Técnico de Enfermagem / SUS 4 09 PER CLT 40 C.E. 
Médico Pediatra / SUS 7 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Ginecologista / SUS 2 22 PER CLT 15 N.S. 
Auxiliar de Enfermagem / SUS 4 07 PER CLT 40 E.F. 
Odontólogo / SUS 4 21 PER CLT 18 N.S. 
Auxiliar de Consultório Dentário / 
SUS 2 05 PER CLT 40 C.E. 
Recepcionista / SUS 3 06 PER CLT 40 E.M. 
Assistente Social / SUS 4 21 PER CLT 30 N.S. 
Auxiliar Operacional 5 01 PER ESTAT 40 E.F. 
CENTRO DE ESPECIALIDADES 
Enfermeiro Padrão / SUS 2 21 PER CLT 30 N.S. 
Técnico de Enfermagem / SUS 2 09 PER CLT 40 C.E. 
Auxiliar de Enfermagem / SUS 4 07 PER CLT 40 E.F. 
Fonoaudiólogo / SUS 2 18 PER CLT 30 N.S. 
Fisioterapeuta / SUS 2 20 PER CLT 30 N.S. 
Médico Oftalmologista / SUS 2 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Cardiologista / SUS 2 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Dermatologista / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Ortopedista / SUS 2 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Ginecologista / SUS 3 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Pediatra / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Pneumologista / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Otorrinolaringologista / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Neurologista / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Cirurgião Vascular / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Urologista / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Odontólogo / SUS 2 21 PER CLT 18 N.S. 
Auxiliar de Consultório Dentário / 
SUS 1 05 PER CLT 40 C.E. 
Secretário de Posto de Saúde 1 16 COM ESTAT 40 E.M.
Recepcionista / SUS 3 06 PER CLT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional / SUS 7 01 PER CLT 40 E.F. 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL (CAPS) 
Enfermeiro Padrão / SUS 1 21 PER CLT 40 N.S. 
Técnico de Enfermagem / SUS 1 09 PER CLT 40 C.E. 
Médico Psiquiatra / SUS 2 22 PER CLT 15 N.S. 
Médico Psiquiatra Infantil / SUS 1 22 PER CLT 15 N.S. 
Psicólogo / SUS 3 18 PER CLT 20 N.S. 
Terapeuta Ocupacional / SUS 1 18 PER CLT 30 N.S. 
Recepcionista / SUS 1 06 PER CLT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional / SUS 2 01 PER CLT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA E 
EPIDEMIOLÓGICA 
Coordenador de Vigilância Sanitária 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Visitador Sanitário / SUS 6 11 PER CLT 40 E.M. 
Assessor de Fiscalização de 
Farmácia 1 21 COM ESTAT 30 N.S. 
Enfermeira Chefe / SUS 1 21 PER CLT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Orientador de Educação em Saúde 1 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Fiscal de Higiene e Saneamento / 
SUS 8 15 PER CLT 40 E.M. 
Assessor Técnico I 1 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico de Controle de 
Vetores 1 11 COM ESTAT 40 E.M. 
Agente de Controle de Vetores 8 02 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE SAÚDE BUCAL
Coordenador de Saúde Bucal 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Odontólogo / SUS 15 21 PER CLT 18 N.S. 
Auxiliar de Consultório Dentário / 
SUS 4 05 PER CLT 40 C.E. 
Atendente / SUS (Em Extinção) 2 05 PER CLT 40 E.F. 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. 
CAR
HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Educação, Cultura e 
Esportes 1 27 COM ESTAT 40 * 
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Técnico de Informática 1 12 PER ESTAT 40 C.E. 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO 
Diretor de Educação 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assessor Técnico II 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Balconista / Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 1 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional de Estoque 2 01 PER ESTAT 40 E.F. 
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ESTADO DE SÃO PAULO 
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Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
COORDENADORIA 
ADMINISTRATIVA 
Coordenador Administrativo 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Motorista 15 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 2 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Inspetor de Aluno Itinerante 15 07 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE MERENDA 
ESCOLAR 
Coordenador de Merenda Escolar 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico de Nutrição 1 21 COM ESTAT 30 N.S.
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Técnico de Nutrição Dietética 1 17 PER ESTAT 40 C.E. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Padeiro 3 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Padeiro 1 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Açougueiro 2 05 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Armazenamento 1 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Merendeira 79 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 10 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Magarefe (Em Extinção) 8 05 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE APOIO AO 
SISTEMA 
EDUCACIONAL 
Coordenador de Apoio ao Sistema 
Educacional 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Psicólogo Educacional 8 18 PER ESTAT 20 N.S. 
Orientador de Educação Ambiental 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Orientador de Educação Especial 1 18 PER ESTAT 40 C.E. 
Fonoaudiólogo 2 12 PER ESTAT 20 N.S. 
Instrutor de Projetos Educacionais 
(Modalidade Dança) 6 01 PER ESTAT 20 C.E. 
Instrutor de Projetos Educacionais 
(Modalidade Fanfarra) 6 01 PER ESTAT 20 C.E. 
Instrutor de Projetos Educacionais 
(Modalidade Musicalização) 6 01 PER ESTAT 20 C.E. 
Instrutor e Intérprete de Libras 2 18 PER ESTAT 40 C.E. 
COORDENADORIA 
DE ENSINO 
FUNDAMENTAL 
Coordenador de Ensino 
Fundamental 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Diretor de Escola 10 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Vice-Diretor 10 21 COM ESTAT 40 N.S. 
Secretário de Escola 10 17 PER ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 19 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Professor de Educação Básica I 165 14 PER ESTAT 30 C.E 
Professor de Educação Básica II 96 12 PER ESTAT 24 N.S. 
Professor Adjunto de PEB I 50 14 PER ESTAT 30 C.E. 
Professor Adjunto de PEB II 40 12 PER ESTAT 24 N.S.
Inspetor de Aluno 30 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 54 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 2 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Administrador de Próprios da 
Educação 9 05 COM ESTAT 40 E.F. 
Professor de Educação Física 2 12 PER ESTAT 24 N.S.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
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COORDENADORIA 
DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
Coordenador de Educação Infantil 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Coordenador Pedagógico Auxiliar 1 21 COM ESTAT 40 N.S. 
Diretor de Educação Infantil I 7 21 COM ESTAT 40 N.S. 
Diretor de Educação Infantil II 4 21 COM ESTAT 40 N.S. 
Professor Educação Infantil 110 09 PER ESTAT 24 C.E. 
Auxiliar de Professor Educação 
Infantil I 227 07 PER ESTAT 30 E.F. 
Auxiliar de Educação Infantil 100 07 PER ESTAT 30 E.M 
Lavadeira / Passadeira 4 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 53 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Assistente Administrativo 8 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Professor Adjunto de Educação 
Infantil 35 09 PER ESTAT 24 C.E. 
DIRETORIA DE CULTURA E ESPORTES 
Diretor de Cultura 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 1 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Administrador do Arquivo Municipal 1 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Bibliotecário 1 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Arquivista / Historiógrafo 1 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Telefonista 1 05 PER ESTAT 30 E.F. 
Auxiliar Operacional 5 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Administrador da Casa da Cultura 1 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Administrador da Estação das Artes 1 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Administrador do Museu 1 17 COM ESTAT 40 E.M. 
Recepcionista 3 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Professor de Teatro 2 10 PER ESTAT 24 N.S. 
ESCOLA DE 
MÚSICA 
Diretor da Escola de Música 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Especialista em Música 2 14 PER ESTAT 20 C.E. 
Professor de Música 15 10 PER ESTAT 24 C.E. 
Auxiliar Operacional 2 01 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE ESPORTES 
Coordenador de Esportes 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico III 2 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico IV 1 08 COM ESTAT 40 E.F. 
Motorista 2 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Professor de Educação Física 15 12 PER ESTAT 20 N.S. 
Auxiliar Apoio de Eventos 
Esportivos 3 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 6 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Assessor Técnico Desportivo 8 04 COM ESTAT 20 E.F. 
COORDENADORIA Coordenador de Eventos 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
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DE EVENTOS Auxiliar Administrativo 1 04 PER ESTAT 40 E.F. 
Assessor Técnico IV 2 08 COM ESTAT 40 E.F. 
Administrador das Praças de 
Eventos 1 08 COM ESTAT 40 E.F. 
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, PLANJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT REG. 
CARG
A 
HOR./S
EM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Obras Públicas, 
Planejamento Urbano e Habitação 1 27 COM ESTAT 40 *
Assessor Técnico de Projetos 1 21 COM ESTAT 40 E.M.
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE URBANISMO 
Diretor de Urbanismo 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE GESTÃO 
URBANÍSTICA 
Coordenador de Gestão Urbanística 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
SETOR DE PROJETOS, HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E APROVAÇÃO 
Chefe do Setor de Projetos e 
Aprovação 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Fiscal de Uso do Solo 6 15 PER ESTAT 40 E.M. 
Engenheiro Civil 1 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Desenhista 1 11 PER ESTAT 40 E.M. 
Topógrafo 1 24 PER ESTAT 40 C.E 
Técnico em Agrimensura 1 16 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico II 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA 
Diretor de Manutenção e Controle de Frota 1 26 COM ESTAT 40 * 
COORDENADORIA 
DE MANUTENÇÃO 
E CONTROLE DE 
FROTA 
Coordenador de Manutenção e 
Controle de Frota 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Mecânico de Auto 4 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Mecânico de Máquina 4 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Mecânico 2 06 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional de Oficina 1 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Eletricista de Auto 1 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Funileiro / Pintor 2 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Soldador 2 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Borracheiro 1 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Operador de Bomba 2 06 PER ESTAT 40 E.F. 
Lavador / Lubrificador 2 05 PER ESTAT 40 E.F. 
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Motorista Comboio 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 
Diretor de Obras Públicas 1 26 COM ESTAT 40 * 
Engenheiro Civil 1 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Assessor Técnico II 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE LIMPEZA 
PÚBLICA 
Coordenador de Limpeza Pública 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico II 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E COLETA SELETIVA 
Chefe do Setor de Coleta e 
Monitoramento de Resíduos Sólidos 1 22 COM ESTAT 40 
E.M. 
Motorista Coleta de Lixo 7 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional de Coleta de 
Lixo 22 03 PER ESTAT 40 E.F. 
Operador de Máquina 1 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Porteiro 4 05 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE CAPINA E VARRIÇÃO 
Chefe do Setor de Capina e 
Varrição 1 22 COM ESTAT 40 E.F. 
Jardineiro 1 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Jardineiro CLT 1 02 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Jardinagem 1 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 6 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 77 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista Coleta 2 09 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE 
CONSERVAÇÃO 
DE VIAS 
Coordenador de Conservação de 
Vias 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
SETOR DE CONSERVAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E ESTRADAS RURAIS 
Chefe do Setor de Conserv. De 
Pontes, Galerias e Estradas Rurais 1 22 COM ESTAT 40 E.F. 
Carpinteiro Ponte 2 06 PER ESTAT 40 E.F. 
Conserveiro Ponte 6 04 PER ESTAT 40 E.F. 
Operador de Máquina 14 10 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista CLT 1 09 PER CLT 40 E.F. 
Assessor Técnico II 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico IV 2 08 COM ESTAT 40 E.F. 
Assistente Administrativo II 2 08 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 7 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional CLT 3 01 PER CLT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 10 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Calceteiro 4 04 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE OBRAS 
Coordenador de Obras Públicas e 
Próprios Municipais 1 
24 COM ESTAT 40 E.M. 
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PÚBLICAS E 
PRÓPRIOS 
MUNICIPAIS 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Desenhista 1 11 PER ESTAT 40 E.M. 
Vigia CLT (Em Extinção) 1 03 PER ESTAT 40 E.F. 
Porteiro 3 05 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE OBRAS PÚBLICAS 
Chefe de Obras Públicas 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Mestre de Obras 1 18 PER ESTAT 40 E.F. 
Pedreiro 8 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Pedreiro CLT 1 07 PER CLT 40 E.F. 
Armador 1 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional de Construção 
Civil 10 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 10 01 PER ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS 
Chefe de Setor de Manutenção de 
Próprios 1 22 COM ESTAT 40 E.F. 
Administrador da Rodoviária 1 09 COM ESTAT 40 E.M. 
Administrador do Cemex 1 06 COM ESTAT 40 E.F. 
Administrador do Ginásio de 
Esportes 1 06 COM ESTAT 40 E.F. 
Administrador do Parque das 
Monções 1 06 COM ESTAT 40 E.F. 
Administrador dos Cemitérios 1 13 COM ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 16 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Vidraceiro 1 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Encanador 2 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Pintor 2 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Assessor Técnico III 2 14 COM ESTAT 40 E.M. 
Eletricista 2 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Marceneiro 1 07 PER ESTAT 40 E.F. 
Carpinteiro 1 07 PER ESTAT 40 E.F. 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTÁVEL 
GABINETE DO 
SECRETÁRIO 
CARGO QTDE REF NAT. REG. 
CAR
HOR 
SEM 
GRAU DE 
ESCOL. 
Secretário de Desenvolvimento 
Social e Sustentável 1 27 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 
Diretor de Desenvolvimento Econômico 1 26 COM ESTAT 40 * 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Médico Veterinário 1 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Técnico Agrícola 2 11 PER ESTAT 40 E.M. 
Operador de Máquinas Agrícolas 1 10 PER ESTAT 40 E.F. 
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Auxiliar Operacional 3 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Administrador do Viveiro 1 07 COM ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE 
QUALIFICAÇÃO 
TÉCNICA E 
FOMENTO 
Chefe do Setor de Qualificação 
Técnica e Fomento 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico II 3 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Agente Desenvolv. de Peq. E Méd. 
Empresa e Economia Solidária 4 16 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
COORDENADORIA 
DE TURISMO 
Coordenador de Turismo 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 2 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico IV 1 08 COM ESTAT 40 E.F. 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Recepcionista 2 06 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 2 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Monitor de Turismo 4 05 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar de Apoio de Eventos 1 02 PER ESTAT 40 E.F.
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE 
Diretor de Meio Ambiente 1 26 COM ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Fiscal de Saneamento Ambiental 6 15 PER ESTAT 40 E.M. 
Auxiliar Operacional 1 01 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE GESTÃO 
AMBIENTAL 
Coordenador de Gestão Ambiental 1 24 COM ESTAT 40 N.S. 
Assessor Técnico I 1 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Orientador de Educação Ambiental 1 18 COM ESTAT 40 E.M. 
Administrador do CEA 1 05 COM ESTAT 40 E.F. 
SETOR DE ZOONOSES
Chefe do Setor de Zoonoses 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Medico Veterinário 1 22 PER ESTAT 20 N.S. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Biólogo 2 18 PER ESTAT 40 N.S. 
Auxiliar Operacional 4 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 2 09 PER ESTAT 40 E.F. 
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Diretor de Desenvolvimento Social 1 26 COM ESTAT 40 * 
Coordenador de Projetos 1 22 COM ESTAT 40 N.S. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico IV 1 08 COM ESTAT 40 E.F. 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
COORDENADORIA 
DE PROTEÇÃO 
Coordenador de Proteção Básica 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
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BÁSICA Motorista 2 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 3 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Assistente Social 5 21 PER ESTAT 30 N.S. 
 CRAS I 
Chefe de Setor do CRAS Unidade I 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Pedagogo 1 14 PER ESTAT 30 N.S. 
Assistente Social 2 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Psicólogo 1 18 PER ESTAT 20 N.S. 
CRAS II 
Chefe de Setor do CRAS Unidade II 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Pedagogo 1 14 PER ESTAT 30 N.S. 
Assistente Social 2 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Psicólogo Educacional 1 18 PER ESTAT 20 N.S. 
CRAS III 
Chefe de Setor do CRAS Unidade III 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Pedagogo 1 14 PER ESTAT 30 N.S. 
Assistente Social 2 21 PER ESTAT 30 N.S. 
Psicólogo Educacional 1 18 PER ESTAT 20 N.S. 
COORDENADORIA 
DE PROTEÇÃO 
ESPECIAL 
Coordenador de Proteção Especial 1 24 COM ESTAT 40 E.M. 
Coordenador Pedagógico 1 19 COM ESTAT 40 E.M. 
Professor de Educação Física 3 12 PER ESTAT 24 N.S.
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar Operacional 2 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Assistente Social 2 21 PER ESTAT 30 N.S.
SETOR DE UNIDADE DE ABRIGAMENTO 
Chefe do Setor Unidade de 
Abrigamento 1 22 COM ESTAT 40 E.M. 
Assessor Técnico IV 4 08 COM ESTAT 40 E.F. 
Assessor Técnico III 2 14 COM ESTAT 40 E.F. 
Auxiliar de Professor I 2 07 PER ESTAT 30 E.F. 
Assistente Administrativo 1 09 PER ESTAT 40 E.M. 
Psicólogo 2 18 PER ESTAT 20 N.S. 
Auxiliar Operacional 1 01 PER ESTAT 40 E.F. 
Motorista 1 09 PER ESTAT 40 E.F. 
Página 15 de 84 
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ANEXO II 
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS CARGOS 
GABINETE DO PREFEITO 
CHEFE DE GABINETE: 
Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;  Promover 
atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, 
pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem; Coordenar as relações do 
Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas 
solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o 
caso, respondendo-as; Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de 
interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito; 
Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para 
solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências; Organizar as audiências do 
prefeito, selecionando os assuntos; Representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for 
credenciado; Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e 
despacho decisórios em processos de sua competência; Despachar pessoalmente com o 
prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, 
quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do 
Gabinete; Verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua 
direção; Manter-se a par das decisões do prefeito, resolver os casos omissos, bem como as 
dúvidas; Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo prefeito, bem como 
fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do município, diligenciando 
junto aos responsáveis diretos por determinada atividade, no sentido de eliminar as 
irregularidades, porventura, existentes; Dar todo respaldo necessário ao Poder Executivo. 
COORDENADOR TÉCNICO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela 
atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da 
política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e 
solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a 
avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
ASSESSOR TÉCNICO I: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial II também é responsável por: Desempenhar 
funções de assessoramento técnico dos trabalhos da área onde atua,elaborando plano de 
trabalho, avaliando recursos necessários, acompanhando e fiscalizando o desenvolvimento dos 
serviços.Assessorar na elaboração de projetos direcionando os trabalhos de acordo com a linha 
de clientela de sua área de atuação.Identificar os problemas de trabalho que surjam e 
assessorar na elaboração das soluções, orientando, analisando ou pesquisando dados técnicos 
e aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos.
ASSESSOR TÉCNICO II: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial III também é responsável por: Responsável 
pelos registros, relatórios e arquivamento de prontuários ou informações diversas. Administra a 
necessidade e providência de serviços de comunicação, manutenção, serviços externos 
diversos, transporte, recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento de tarefas; 
Responsável pela orientação de funcionários para a utilização de equipamentos de segurança 
ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente. Executa outras tarefas correlatas. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
SECRETÁRIA DE GABINETE: 
Recebe, estuda e propõe soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando 
junto às demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-los à apreciação 
do prefeito. Participa de reuniões, providenciando a pauta das mesmas, a convocação e a 
elaboração de atas; Redige e providencia a datilografia da correspondência ou qualquer outro 
documento que verse sobre assunto confidencial. Mantém o prefeito e demais unidades da 
prefeitura devidamente informadas sobre notícias, controle de prazos dos processos do 
legislativo, referentes a requerimento, informações, respostas, indicações e apreciação dos 
projetos pela câmara, articulando um posicionamento e respostas. Prepara reuniões, visitas, 
palestras e conferências que o prefeito deva comparecer, tomando as providências referentes ao 
protocolo, visando o cumprimento do programa. Assessora o prefeito quanto ao planejamento 
político da administração publica, realizando articulações com a câmara municipal e mantendo 
contatos com outras entidades publicadas ou privadas para obter ações ou informações e 
interesse do governo. Executa outras tarefas correlatas. 
OUVIDOR: 
Defesa dos direitos do cidadão em relação aos serviços públicos prestados pelo Poder 
Executivo Municipal. Recebimento e esclarecimento de denuncias e reclamações sobre as 
atividades governamentais, apurando-as com brevidade. A recomendação a todos os 
organismos do Poder Executivo Municipal das medidas destinadas a prevenir, reprimir e fazer 
cessar as irregularidades detectadas. A prestação de esclarecimento ao cidadão, resguardando 
a boa gestão do setor público. A comunicação por escrito, aos reclamantes ou denunciantes, a 
respeito das medidas corretivas a serem adotadas na questão apresentada. Executa outras 
tarefas correlatas. 
ASSESSOR DE IMPRENSA: 
- Coordena, planeja, redige, interpreta e divulga os resultados dos trabalhos e atos 
administrativos da administração pública e dos munícipes. Redige, interpreta e organiza notícias 
a serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, conferências, 
congressos, inaugurações e outros eventos de interesse do executivo, para promover, a través 
de jornais e outros meios de comunicação, a divulgação referente àquela programação. 
Promove, coordena e controla os trabalhos de cobertura jornalística das atividades municipais, 
consultando as diversas fontes de interesse, para transmitir informações dos acontecimentos e 
realizações da prefeitura e/ou sobre o município. Auxilia na redação dos discursos e 
pronunciamentos do prefeito e demais autoridades municipais, redigindo as minutas necessárias 
para transmitir a mensagem. Mantém contatos permanentes com associações de classe, 
sindicatos e organizações populares, através de pesquisas, verificando suas reivindicações e 
sugestões, para subsidiar a atuação do governo municipal. Representa o prefeito, quando de 
sua ausência, em solenidades oficiais, recepções e outros eventos de interesse do executivo, 
para cumprir a programação estabelecida com os compromissos assumidos. Executa outras 
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
ASSESSOR TÉCNICO IV: 
Garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática 
e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança; Responsável por estabelecer, coordenar e executar atividades do setor, 
organizando o trabalho para assegurar a eficácia do desenvolvimento; Direciona e coordena 
atividades e informações sobre a rotina do serviço aos funcionários do setor;  Verificar e 
informar o controle de pessoal quanto à aplicação do estatuto dos servidores públicos;  
Analisar o funcionamento de rotinas;  Organizar, coordenar e controlar processos e outros 
documentos;  Responder pela prestação de contas ao tribunal de contas; Responsável pelos 
registros, relatórios e arquivo de prontuários ou informações diversas; Executa outras tarefas 
correlatas. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 
Datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e demais documentos da unidade 
atendendo às exigências das rotinas ou minutas; Atender telefonemas, anotando ou transmitindo 
recados, recebe e transmite fax; Atender as pessoas que procuram a unidade prestando as 
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informações desejadas, ou verificando suas necessidades para encaminhá-las; Organizar e 
mantém atualizar o arquivo de documentos da unidade de acordo com as técnicas definidas para 
facilitar sua localização; Efetuar controles e conferências de requisições de material de consumo, 
férias, contábil, notas fiscais, gastos de combustível e outros afins, documentos pessoais dos 
funcionários e todo tipo de controle necessário para o cumprimento de suas tarefas; Efetuar 
cálculos utilizando formulas apropriadas, de acordo com a necessidade de sua área; Elaborar 
relatórios mensais de acordo com a necessidade de sua área; Providenciar documentação e 
material necessário para assegurar o fluxo de trabalho da área; Executar outras tarefas 
correlatas. 
ASSESSOR PARA QUESTÕES DE GENERO: 
Coordena, planeja, elabora e promove políticas para as questões de gênero. Desenvolve 
projetos voltados para a igualdade de gênero e fomenta a criação e manutenção do conselho de 
defesa da condição feminina, entre outros. Organiza plenárias, seminários e fóruns de discussão 
entre o Chefe do Poder Executivo e as entidades e conselhos que congregam e lutam pelas 
questões de gênero na cidade. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato. 
ASSESSOR PARA A IGUALDADE RACIAL: 
Coordena, planeja, elabora e promove políticas que garantam a igualdade étnico racial em 
relação a luta contra a discriminação e o preconceito de todos os tipos. Desenvolve projetos para 
a igualdade étnica e combate ao racismo, fomenta a criação e a manutenção de conselhos que 
defendam a igualdade racial entre outros afins para as questões de gênero. Organiza plenárias, 
seminários e fóruns de discussão entre o Chefe do Poder Executivo e as entidades e conselhos 
que congregam e lutam pelas questões étnicas. Executa outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato. 
ASSESSOR PARA JUVENTUDE: 
Elaborar, Planejar e Coordenar políticas para a juventude; Desenvolver projetos voltados para a 
classe jovem e fomentar a criação e manutenção do conselho da juventude, além de organizar 
plenárias, seminários e fóruns de discussão entre o chefe do poder executivo e a juventude da 
cidade; Efetua o atendimento aos jovens na idade regular para proceder ao alistamento militar, 
encaminhamento aos quartéis para seleção, e demais serviços pertinentes ao cadastramento e 
registro de acordo com normas estabelecidas pelo Exército. Emite Certificados de Dispensa para 
os considerados não aptos à prestação de serviço militar, organizando as cerimônias de 
juramento à bandeira para esses casos. Mantém atualizado o arquivo de cadastramento, 
efetuando revisões periódicas, sendo que a ficha de alistamento deve permanecer até o cidadão 
completar 46 anos de idade. Responsável pela guarda de documentos e legislação específica, 
atendendo a inspeções semestrais por oficial do Exército. Mantém atualizada a ficha de 
alistamento, efetuando anotações de ocorrências para controle do Exército. Efetua 
comprovações de mortes, retirando certidões de óbitos em cartório e procedendo ao registro da 
informação. Participa de reuniões mensais de atualização e recebimento de orientação no 
quartel ao qual está ligado. 
COORDENADOR DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
os trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
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ASSESSOR DE INFORMÁTICA: 
Assessora a equipe técnica; Tira dúvidas quanto à operação de equipamentos e softwares; 
Instala e desinstala equipamentos e softwares; Executa a manutenção preventiva ou corretiva 
simples; Administra rede local e executa ou gerencia a manutenção de arquivos de segurança; 
Elabora especificações de equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços, e 
participa de comissões de licitação. Executa outras tarefas correlatas afins 
TÉCNICO DE INFORMÁTICA: 
Tira dúvidas quanto à operação de equipamentos e softwares; Instala e desinstala equipamentos 
e softwares; Faz o controle físico do parque de equipamentos e softwares; Executa a 
manutenção preventiva ou corretiva simples e gerencia a contratação de manutenção por 
terceiros; Treina os usuários na operação de equipamentos e softwares; Desenvolve e 
documenta softwares aplicativos, apóia usuários no seu desenvolvimento, e/ou gerencia o 
desenvolvimento por terceiros. Mantém organizada a documentação de equipamentos e 
softwares, disponibilizando-a para consulta quando necessário. Administra rede local e executa 
ou gerencia a manutenção de arquivos de segurança Administra bancos de dados e apóia 
usuários na consulta dos mesmos; Acompanha o mercado fornecedor, identificando, testando e 
recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços. Elabora especificações de 
equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços, e participa de comissões de 
licitação. Realiza backup dos cadastros fiscais e contábeis da Prefeitura. Executa outras tarefas 
correlatas afins. 
DIRETOR DE SEGURANÇA E OPERAÇÕES COMUNITÁRIAS: 
Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito Municipal 
sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando 
solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; Executar 
outras funções correlatas. 
COORDENADOR DE DEFESA CIVIL: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE SISTEMA VIÁRIO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
ENGENHEIRO DE TRANSITO: 
Coordenar, o sistema do trânsito municipal; Analisar a situação atual; Projetar soluções para 
melhorar a circulação do trânsito no Município; Coordenar o Agente de Transito e a equipe que 
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irá identificar falhas e orientar o trânsito; Coordenar o Auxiliar de Transito e todos os outros 
servidores que trabalhem em prol do sistema viário de veículos e pedestres no Município; 
PINTOR DO SISTEMA VIÁRIO: 
Prepara superfícies a serem pintadas, com limpeza e lixamento adequado, aplicação de massa 
para reparos, eliminação de rachaduras ou fissuras para que o processo de acabamento fique 
perfeito. Prepara tinta, verniz, laca ou similar, adicionando solventes e pigmentos a fim de deixá￾los dentro das especificações do projeto ou ordem de serviço. Executa serviços de pintura em 
superfícies de madeira, metal, alvenaria, sinalização de trânsito e outros. Efetua manutenção, 
com a retirada da pintura antiga, limpeza e lixamento adequado. Zela pela limpeza e 
conservação do material de trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL: 
Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações de equipamentos 
municipais,varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em 
geral, instalações sanitárias etc.; Executar, seguindo rotinas, a irrigação das áreas verdes, 
utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc.; Reabastecer banheiros públicos com papel 
higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua higienização; Auxiliar na 
remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; Preparar e distribuir alimentos líquidos e 
sólidos aos funcionários das unidades; Receber, armazenar e controlar o estoque de produtos 
de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de 
estoque necessário e informar ao superior imediato a necessidade de reposição; Executar outras 
tarefas correlatas. 
AGENTE OPERACIONAL DO SISTEMA VIÁRIO: 
Responsável pela implementação dos projetos de melhoria do Sistema de Trânsito, fazendo a 
sinalização vertical e horizontal. Distribuí equipamentos e materiais necessários ao bloqueio, 
canalização e sinalização viária. Auxilia na venda e distribuição de talões de Zona Azul. Zelar 
pela limpeza e conservação do material de trabalho. Atuar como condutor de veículos sempre 
que for necessário ao serviço. 
AUXILIAR DE TRÂNSITO: 
Elabora levantamentos, relatórios, gráficos inerentes ao Sistema de Trânsito; Responsável pela 
digitação de AIT´s, entrega de talões de Zona Azul, depósitos bancários, controles e arquivos. 
Apoio administrativo, montagem de processos de recursos de multa e pesquisas. Imprime as 
multas processadas pela PRODESP e encaminha aos infratores; Efetua serviços de vistoria de 
veículos (táxi e escolar) para posterior emissão de alvará anual de licença. Atendimento ao 
público. 
MOTORISTA:
Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo itinerário 
determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, observando 
cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para garantir o 
perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de emergência 
durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle diário de viagens, 
indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; Responsável 
pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, e atualização 
dos documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, acionando a 
chefia imediata; Atender a viagens internas e externas ao município; Proibido de sair em viagens 
externas e internas ao município sem os usuários atenderem às determinações do Código 
Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de segurança, ou de efetuar paradas em locais 
proibidos pelo referido Código; Executar outras tarefas correlatas. 
COMANDANTE: 
Responsável pelo comando da Guarda Civil Municipal. Responsável pela proteção dos bens 
públicos, os serviços e instalações, conforme dispõe a lei. Responsável pelas ações 
administrativas e fiscalizadoras da tropa. Responsável pela elaboração do Plano Operacional da 
Guarda Civil Municipal. Responsável pela elaboração e aplicação da política disciplinar da 
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Corporação, até o limite legal de sua competência. Responsável pela programação e 
implementação do plano de reciclagem e definição do conteúdo do Curso de Formação da 
Guarda. Possui competência para assinar acordos operacionais e de cooperação com outros 
órgãos federais e estaduais no âmbito da segurança, até o limite legal de sua competência. 
Executa outras tarefas correlatas. 
SUB COMANDANTE 
Assessora o Comandante no que lhe competir; Substitui o Comandante em seus impedimentos; 
Cumpre e faz cumprir as determinações superiores; Sugere alteração no plano operacional; 
Elabora plano de Operações Elabora escala de serviço; Efetua rondas gerais; Orienta e fiscaliza 
a supervisão dos serviços afetos à corporação; Propõe elogios; Recebe e fiscaliza o emprego 
adequado do material utilizado pela corporação; Cumprir e fazer cumprir decisões do Diretor de 
Segurança e Operações Comunitárias 
INSPETOR: 
Assessora o Comandante no que lhe competir; Substitui o Comandante em seus impedimentos; 
Cumpre e faz cumprir as determinações superiores; Auxilia e fiscaliza os serviços afetos à 
corporação; Auxilia na elaboração da programação e o ensino nos cursos de formação e 
reciclagem; Auxilia na elaboração e sugere alterações no plano operacional; Efetua rondas 
gerais; Elabora a escala de serviço; Programa e/ou ministra instrução; Propõe elogios; Cuida da 
legislação e renovação de documentos pertinentes à corporação e seus componentes, junto ao 
Ministério da Defesa, Secretaria de Segurança Pública, Anatel, como: autorizações para 
funcionamento, autorização para compra, uso e guarda de armamento, munições e coletes 
antibalísticos e a expedição de credenciais e portes de arma em serviço; Supervisiona o controle 
de materiais. 
SUB-INSPETOR: 
Substituí o inspetor em seus impedimentos. Cumpre e faz cumprir as determinações superiores. 
Auxilia na fiscalização dos serviços afetos à corporação; Efetua rondas gerais. Ministra 
instrução. Propõe elogios. Controla todos os materiais pertencentes à corporação, inclusive a 
distribuição, os já distribuídos e o que serão distribuídos aos guardas, efetuando o controle do 
material de suprimento, recursos materiais, veículos, fardamento, armamento e munição, 
material de comunicação, fiscalizando o uso, cuidando da manutenção, controlando os níveis de 
estoque e solicitando a sua reposição; É responsável pela manutenção e emprego das viaturas e 
motos; 
GCM CLASSE DISTINTA: 
Assessora o escalão superior; Recebe e transmite aos guardas de serviço, as ordens e 
orientações recebidas; Distribuí os guardas nos diversos setores de serviço; Orienta, apóia e 
fiscaliza os guardas na execução do serviço; Cumpre e faz cumprir as determinações superiores; 
Comunica as faltas ao serviço e transgressões disciplinares; Controla o armamento usado pelo 
pessoal de serviço em seu turno de trabalho, conforme normas definidas pelo comando; Zela 
pela preservação das instalações e equipamentos públicos municipais; Coordena o trabalho de 
travessia de escolares em horários pré-determinados e a ronda escolar para propiciar a 
segurança dos escolares e dos prédios escolares contra ações indesejáveis; Coordena o serviço 
de segurança junto aos setores de Promoção Social e Saúde em ações sociais que necessitem 
da retaguarda da Guarda Civil Municipal, no atendimento e transporte de doentes mentais etc, 
quando solicitado. Coordena o serviço de segurança junto ao setor de Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica em ações de fiscalização que necessitem da retaguarda da Guarda Civil 
Municipal. Coordena os trabalhos das equipes de guardas da classe especial até a 3.ª classe, 
registrando todas as alterações ocorridas; Fiscaliza a tropa quanto ao aspecto disciplinar; Atua 
como condutor de viaturas quando em serviço motorizado; Zela pela conservação do 
equipamento colocado à sua disposição para o cumprimento das tarefas; Executa outras tarefas 
correlatas ao cargo. 
GCM CLASSE ESPECIAL:  Substituí o classe distinta em seus impedimentos; Auxilia o 
classe distinta na fiscalização da tropa no aspecto disciplinar e execução do serviço; Além 
destas, atua nas mesmas funções dos GCMs de 1.ª a 3.ª classes. 
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GCM 1º CLASSE: Zela pela preservação das instalações e equipamentos públicos 
municipais; Efetua a travessia de escolares em horários pré-determinados e a ronda escolar 
para propiciar a segurança dos escolares e dos prédios escolares contra ações indesejáveis; 
Presta apoio à segurança na realização de eventos como feiras, exposições, festas públicas em 
geral, atendendo a ocorrência de desvios de comportamento, orientando tráfego e outros; Presta 
segurança dos Setores de Promoção Social e Saúde em ações sociais que necessitem da 
retaguarda da Guarda Civil Municipal, quando no atendimento a doentes mentais, transportes de 
doentes mentais e outros, quando solicitado; Presta segurança do Setor de Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica em ações de fiscalização, quando solicitado; Orienta o público com prestação de 
informações em geral, estacionamento em via pública, cartão de zona azul etc; Presta auxílio no 
atendimento em caso de incêndio, enchentes, afogamentos e demais casos de calamidade 
pública, dando orientação e atendimento às vítimas, zelando pela segurança das pessoas e do 
patrimônio envolvido; Atua como condutor de viaturas quando em serviços motorizados; Zela 
pela conservação do equipamento colocado à sua disposição para o cumprimento de suas 
tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo; Quando Na Função De Agente De Trânsito: 
aplica as penalidades de multa por infração às normas do C.B.T. 
GCM 2º CLASSE: Zela pela preservação das instalações e equipamentos públicos municipais; 
Efetua a travessia de escolares em horários pré-determinados e a ronda escolar para propiciar a 
segurança dos escolares e dos prédios escolares contra ações indesejáveis; Presta apoio à 
segurança na realização de eventos como feiras, exposições, festas públicas em geral, 
atendendo a ocorrência de desvios de comportamento, orientando tráfego e outros; Presta 
segurança dos Setores de Promoção Social e Saúde em ações sociais que necessitem da 
retaguarda da Guarda Civil Municipal, quando no atendimento a doentes mentais, transportes de 
doentes mentais e outros, quando solicitado; Presta segurança do Setor de Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica em ações de fiscalização, quando solicitado; Orienta o público com prestação de 
informações em geral, estacionamento em via pública, cartão de zona azul etc; Presta auxílio no 
atendimento em caso de incêndio, enchentes, afogamentos e demais casos de calamidade 
pública, dando orientação e atendimento às vítimas, zelando pela segurança das pessoas e do 
patrimônio envolvido; Atua como condutor de viaturas quando em serviços motorizados; Zela 
pela conservação do equipamento colocado à sua disposição para o cumprimento de suas 
tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo QUANDO NA FUNÇÃO DE AGENTE DE 
TRÂNSITO: aplica as penalidades de multa por infração às normas do C.B.T. 
GCM 3º CLASSE: Zela pela preservação das instalações e equipamentos públicos municipais; 
Efetua a travessia de escolares em horários pré-determinados e a ronda escolar para propiciar a 
segurança dos escolar e dos prédios escolares contra ações indesejáveis; Presta apoio à 
segurança na realização de eventos como feiras, exposições, festas públicas em geral, 
atendendo a ocorrência de desvios de comportamento, orientando tráfego e outros;Presta 
segurança dos Setores de Promoção Social e Saúde em ações sociais que necessitem da 
retaguarda da Guarda Civil Municipal, quando no atendimento a doentes mentais, transportes de 
doentes mentais e outros, quando solicitado; Presta segurança do Setor de Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica em ações de fiscalização, quando solicitado; Orienta o público com prestação de 
informações em geral, estacionamento em via pública, cartão de zona azul etc; Presta auxílio no 
atendimento em caso de incêndio, enchentes, afogamentos e demais casos de calamidade 
pública, dando orientação e atendimento às vítimas, zelando pela segurança das pessoas e do 
patrimônio envolvido; Atua como condutor de viaturas quando em serviços motorizados; Zela 
pela conservação do equipamento colocado à sua disposição para o cumprimento de suas 
tarefas; Executar outras tarefas correlatas ao cargo QUANDO NA FUNÇÃO DE AGENTE DE 
TRÂNSITO: aplica as penalidades de multa por infração às normas do C.B.T. 
ALUNO GUARDA: Freqüenta o curso teórico e prático de formação de guarda, participando do 
processo de avaliação pertinente; Auxilia como aluno praticante, das ações da Guarda Municipal 
no trabalho de preservação das instalações e equipamentos públicos municipais; travessias de 
pedestres; fiscalização do trânsito, informações em geral; segurança em feiras, exposições ou 
outro tipo de evento público, sempre com orientação e assistência de um profissional da área de 
segurança. Zela pela conservação e manutenção do material e equipamento colocado à sua 
disposição para o cumprimento de suas tarefas. Executa outras tarefas correlatas. 
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BOMBEIRO MUNICIPAL: Resgatar pessoas em situação de perigo, Salvaguardar bens 
materiais; Auxilia no combate a incêndios florestais, urbanos e industriais; Auxilia em 
emergências médicas pré-hospitalar; Salvamento aquático, Intervenção em incidentes elétricos; 
Intervenção em incidentes hidráulicos; Intervenção em incidentes com matérias perigosas; Corte 
de Árvores em risco iminente de queda; Captura de animais correndo ou oferecendo risco, Zela 
pela conservação e manutenção do material e equipamento colocado à sua disposição para o 
cumprimento de suas tarefas. Executa outras tarefas correlatas. 
AGENTE DE TRANSITO: Monitorar, orientar e atender pedestres e condutores; Identificar 
irregularidades referentes ao trânsito; Interditar ruas e auxiliar na organização do trânsito em 
caso de eventos, obras e acidentes; Orientar o trânsito próximo a escolas; Lavrar autos de 
infração de trânsito quando necessário; Realizar rondas ostensivas com intuito de inibir o 
cometimento de infrações; Acompanhar cortejos fúnebres, passeatas e outras manifestações 
populares; Atender o prestar informações sobre problemas no trânsito e semáforos inoperantes; 
Participar de campanhas educativas relacionadas ao trânsito; Fiscalizar táxis, mototáxis, 
transporte de escolares e fretes, verificando as condições dos veículos, alvará de licença, 
condições de segurança, vestimenta do condutor e documentação do veículo e condutor; 
Verificar denúncias de irregularidades referentes a sinalização e pontos de ônibus; Prestar 
atendimento em caso de acidentes de trânsito, monitorando o local do acidente, marcando a via 
e informando ao SIATE quando houver vítimas; Auxiliar em caso de qualquer evento em que 
exista vítima, como por exemplo, ataques cardíacos, epilépticos etc. O agente deve proteger a 
pessoa de algum acidente, telefonar para o SAMU, e esperar o atendimento, ou ainda, o próprio 
agente pode encaminhar o doente ao hospital com a viatura, se necessário; Atender 
reclamações de veículos estacionados em locais irregulares; Passar informações por meio da 
central de rádio, para todos os agentes através do rádio HT e central; 
 SECRETARIA DE GOVERNO 
SECRETÁRIO: 
Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos 
devidos pelo tesouro municipal. Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; Definir diretrizes para a captação de 
recursos junto a terceiros; e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em 
assuntos relacionados a sua área de atuação. Formular as políticas de recursos humanos; 
promover e administrar políticas de benefícios; Desenvolver e aprimorar a estrutura 
organizacional da Administração Direta; estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento 
gerencial e capacitação profissional de servidores municipais; Assegurar o cumprimento de 
todas as atividades inerentes à Secretaria de Governo. 
MOTORISTA: Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo 
itinerário determinados e programas estabelecidos;Providenciar a manutenção do veículo, 
observando cuidados com lubrificação, lavagem,pneus, bateria, combustível e limpeza, para 
garantir o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários;Efetuar reparos de 
emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros;Efetuar o controle 
diário de viagens, indicando quilometragem e nível de combustível,seguindo norma 
estabelecida;Responsável pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e 
acessórios dos veículos, e atualização dos documentos do veículo, tomando providências ao 
encontrar irregularidades, acionando a chefia imediata, Atender a viagens internas e externas 
ao município; Proibido de sair em viagens externas e internas ao município sem os usuários 
atenderem às determinações do Código Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de 
segurança, ou de efetuar paradas em locais proibidos pelo referido Código; Executar outras 
tarefas correlatas. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e 
demais documentos da unidade atendendo às exigências das rotinas ou minutas;Atender 
telefonemas, anotando ou transmitindo recados, recebe e transmite fax; Atender as pessoas 
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que procuram a unidade prestando as informações desejadas, ou verificando suas necessidades 
para encaminhá-las; Organizar e mantém atualizar o arquivo de documentos da unidade de 
acordo com as técnicas definidas para facilitar sua localização; Efetuar controles e 
conferências de requisições de material de consumo, férias, contábil,notas fiscais, gastos de 
combustível e outros afins, documentos pessoais dos funcionários e todo tipo de controle 
necessário para o cumprimento de suas tarefas; Efetuar cálculos utilizando formulas 
apropriadas, de acordo com a necessidade de sua área; Elaborar relatórios mensais de 
acordo com a necessidade de sua área; Providenciar documentação e material necessário 
para assegurar o fluxo de trabalho da área. Executar outras tarefas correlatas. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II: Auxilia na supervisão de atividades relacionadas com 
orientação, controle e acompanhamento das atividades executadas pelos funcionários da área; 
Controla e/ou executa registros, relatórios e arquivo de prontuários ou informações diversas. 
Auxilia na elaboração de normas e procedimentos técnicos ou especificação técnica; Controla 
e/ou providencia serviços de comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, 
recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento das tarefas; Orientar os funcionários 
para a utilização de equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando 
posteriormente Executa outras tarefas correlatas. 
PROCURADOR GERAL: Gerencia o Setor Jurídico do Município e responde diretamente 
ao Prefeito Municipal;  Prestar assistência direta ao Prefeito Analisa e aprova a redação 
final dos pareceres jurídicos a serem exarados nos processos administrativos. Elabora 
pareceres sobre processos administrativos; 
Executa a análise jurídica das questões encaminhadas pela comunidade;  Propõe 
medidas corretivas em relação ao arcabouço jurídico municipal; Relaciona-se com o sistema 
jurídico do estado e da União para esclarecimento de questões de interesse público municipal. 
Executar outras tarefas correlatas. 
ADVOGADO: Participa de audiências em defesa do interesse municipal após discutir a tese 
de defesa com o assessor jurídico e obter aprovação do procurador jurídico. Acompanha o 
Assessor Jurídico nas audiências judiciais, quando necessário. Elabora pareceres sobre 
processos administrativos;  Prestar assistência direta ao PrefeitoAprecia pareceres 
elaborados pelo Assessor Jurídico em relação aos processos administrativos submetendo-os à 
apreciação do Procurador;  Responsável pela propositura das ações de Execução Fiscal e 
outras e acompanha o respectivo trâmite; Redigir ou revisar redações de projetos de lei, 
decretos, portarias ou outros documentos de natureza jurídica submetendo-os à apreciação do 
Procurador; Efetuar assistência jurídica em todos os processos de qualquer natureza que 
esteja envolvido o município;  Aprecia e encaminha para aprovação final do Procurador 
Jurídico as minutas de projetos de lei, decretos, portarias ou outros documentos de natureza 
jurídica;  Orienta a todos os órgãos do município em questões legais ou processos jurídicos. 
Aprecia pareceres elaborados pelo Assessor Jurídico em relação aos processos 
administrativos e judiciais e os encaminha para o Procurador Jurídico para apreciação final; 
Coligir informações legais, de interesse municipal; .Executar outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR JURÍDICO: Discute com o Advogado as teses a serem utilizadas nos 
processos judiciais propostos pelo Município ou em sua defesa; Acompanha o Advogado nas 
audiências judiciais, quando necessário. Prestar assistência direta ao Prefeito; Elabora 
pareceres sobre processos administrativos; Aprecia os pareceres elaborados pelo Advogado 
em relação aos processos administrativos e judiciais e os encaminha para o Procurador Jurídico 
para apreciação final; Aprecia e encaminha para aprovação final do Procurador Jurídico as 
minutas de projetos de lei, decretos, portarias ou outros documentos de natureza jurídica; 
Efetuar assistência jurídica em todos os processos de qualquer natureza que esteja envolvido 
o município; Atua diretamente na orientação jurídica dos processos licitatórios. Coligir 
informações legais, de interesse municipal; Executar outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO III: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial IV também é responsável por: Auxiliar na 
supervisão de atividades relacionadas com orientação, controle e acompanhamento das 
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atividades executadas pelos funcionários do setor. Controla e/ou executa registros, relatórios e 
arquivo de prontuários ou informações diversas;  Auxilia na elaboração de normas e 
procedimentos técnicos ou especificação técnica; Controla e/ou providência serviços de 
comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, recursos materiais e 
equipamentos para o desenvolvimento das tarefas; Orienta os funcionários para a utilização de 
equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente; Executa 
outras tarefas correlatas. 
DIRETOR DE FINANÇAS E RECEITAS: Responsável pelo direcionamento e atuação das 
chefias subordinadas, assistindo-as no desempenho das suas funções e responsabilidades; 
Prestar informações ao Prefeito Municipal sobre o desempenho de sua área; Representar o 
Prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado; Auxiliar na realização de cálculos de 
reavaliação de ativos e depreciações. 
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTAS DE CONVÊNIOS: 
Supervisiona e planeja as atividades da tesouraria visando AA praticidade do atendimento ao 
público e os procedimentos de remessa de valores às instituições financeiras.  Verifica o 
fechamento dos caixas as conciliações das contas bancárias, assim como as aplicações das 
mesmas. Opera sistema eletrônico de processamento de dados relacionado com as 
atividades da Seção Contábil. 
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas 
rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, 
para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de 
administração do pessoal de sua área, aplicando procedimentos e normas da política de pessoal 
municipal vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os 
problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos 
resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
ASSESSOR TÉCNICO II: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial III também é responsável por:  
Responsável pelos registros, relatórios e arquivamento de prontuários ou informações diversas. 
 Administra a necessidade e providencia de serviços de comunicação, manutenção, serviços 
externos diversos, transporte, recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento de 
tarefas; Responsável pela orientação de funcionários para a utilização de equipamentos de 
segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente. Executa outras tarefas 
correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO: 
Assessora o trabalho da fiscalização, dando parecer e avalia procedimentos adotados de 
acordo com a legislação em vigor.Coordena as atividades de planejamento da fiscalização, 
atentando para os direcionamentos adotados.Presta assistência técnica aos fiscais, visando 
assegurar o eficiente desempenho dos mesmos. Incentiva, promove e acompanha o 
aperfeiçoamento do pessoal, levando-os a participar de programas de treinamento e reciclagem 
para manter o processo de fiscalização em nível elevado.Organiza os trabalhos dos fiscais com 
escalas e diligências. Elabora relatórios das atividades que assessora. 
FISCAL DE RENDAS: 
Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante 
lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando 
penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a 
circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda,planejam, 
coordenam e dirigem órgãos da administração tributária. 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO: 
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Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades;  Prestar informações ao Prefeito Municipal 
sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando 
solicitado;  Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; 
Executar outras funções correlatas. 
ARQUIVISTA: 
Efetua o recebimento de documentos, faz a triagem por área, numera folhas de processos, 
elabora fichas de arquivo para controle de entrada e saída de documentos. Atende consultas 
para localização de documentos, controlando as saídas. Arquiva e desarquiva processos 
agregando e numerando as novas folhas que forem acrescentadas. Atende solicitações por 
telefone ou pessoalmente. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e 
logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos 
e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente 
aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios. 
TELEFONISTA: 
Atende chamadas telefônicas internas e externas, operando em tronco e ramais, transferindo 
ou prestando informações, consultando listas e/ou agendas. Verifica defeitos nos ramais e 
providencia os reparos necessários. Registra as ligações interurbanas para fins de 
controle. Atende a pedidos de informações telefônicas, anota recados e registra 
chamadas. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL: 
Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações de equipamentos 
municipais, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis 
em geral, instalações sanitárias etc.; Executar, seguindo rotinas, a irrigação das áreas 
verdes, utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc.  Reabastecer banheiros públicos 
com papel higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua higienização; 
Auxiliar na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação;  Preparar e distribuir 
alimentos líquidos e sólidos aos funcionários das unidades; Receber, armazenar e controlar o 
estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para 
manter os níveis de estoque necessário e informar ao superior imediato a necessidade de 
reposição; Executar outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE SUPRIMENTOS: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados;  Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela 
atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da 
política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e 
solucionando os problemas encontrados;  Elaborar relatórios gerenciais periódicos para 
permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; 
Manter-se atualizado com as determinações e políticas governamentais para a sua área; 
Executa outras tarefas correlatas. 
CHEFE DO SETOR DE 
COMPRAS: 
Avaliar a capacidade de produção e qualidade de produtos dos fornecedores, de acordo com 
os setores econômicos, enfocando produtos industriais, comerciais e prestadores de serviços; 
Manter-se atualizado sobre novos produtos e técnicas, preços e custos para melhor 
desenvolvimento de seu trabalho e assessoramento às diversas áreas da prefeitura; Elaborar 
processos, redigindo e publicando editais, emitindo convites e demonstrativos de preços, 
providenciando julgamento de propostas de fornecedores atendendo às normas legais de 
licitação;Analisar as requisições recebidas, atentando para o tipo de mercadoria que deve estar 
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especificada, a quantidade e a qualidade exigida, para providenciar o atendimento das 
mesmas;Responsável pelas negociações para conseguir melhores condições de prazo de 
entrega, preço e perfil de pagamento;Acompanhar o processo de compra efetuado, quanto a 
prazo de entrega e condições do produto, procedendo às reclamações e devoluções quando for 
o caso;Encaminhar as notas fiscais e/ou faturas e duplicatas às unidades responsáveis pela 
contabilidade, pagamento e estoque; Efetuar previsões anuais e planejamento de compras de 
acordo com o consumo efetivo e presumido, obras planejadas e outras informações dadas pelas 
diretorias e pelo Orçamento Anual aprovado; Acompanhar, junto à Diretoria de Finanças, as 
dotações das demais áreas procurando compatibilizar recursos existentes com prioridades a 
serem atendidas; Executar outras tarefas correlatas. 

ALMOXARIFE: 
Efetuar o recebimento de materiais de consumo e bens patrimoniais, conferindo 
características e quantidades, segundo especificações de pedidos e notas fiscais, 
acondicionando-os em locais apropriados e efetuando os lançamentos para controle de estoque; 
Controlar a retirada e distribuição de materiais mediante requisições; Controlar o estoque 
de materiais realizando inventários físicos, levantamento e quantidades e tipos, verificando os 
lançamentos efetuados, para manter os níveis mínimos; Classificar e controlar o uso e a 
disposição física do espaço onde os materiais serão guardados. Efetuar a adequação do 
espaço com relação a materiais perecíveis ou com grande periculosidade; Elaborar processos 
de prestações de contas mediante solicitação do Tribunal de Contas, através de rigoroso 
processo de controle do cadastro de fornecedores; Elaborar balancetes mensais de estoque, 
bem como previsões e relações de itens para aquisições pela área de compras; Cuidar para 
haver perfeita interação e comunicabilidade com elementos externos e internos à instituição para 
execução das tarefas; Supervisionar o trabalho de funcionários do setor; Executar outras tarefas 
correlatas. 
 AUXILIAR DE MATERIAL: 
Auxilia no recebimento de materiais, acondicionando-os no almoxarifado, identificando-os e 
acomodando-os de forma adequada.  Efetua a entrega de materiais a setores ou funcionários 
requisitantes, separando quantidades e tipos dando baixa ou registrando em controles 
apropriados. Confere entrada e saída de ferramentas, peças e equipamentos de trabalho.  
Auxilia na realização de inventários físicos, efetuando contagem, registro, cadastramento, 
arrumação dos itens do almoxarifado. Auxilia na preparação de pedidos, informando 
quantidade e descrição de materiais ou equipamentos.  Zela pela higienização do local de 
trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
BALCONISTA/MOTORISTA: 
Auxiliar no recebimento dos materiais, acondicionando-os no Almoxarifado, identificando-os 
e acomodando-os de forma adequada;Efetuar a entrega do material aos setores requisitantes, 
separando quantidades e tipos,dando baixa nos controles apropriados; Zelar pela guarda e 
conservação do material estocado, informando o superior imediato a existência de problemas 
que possam levar à perda ou deterioração do mesmo; Auxiliar na realização de inventários 
físicos, efetuando contagem, registro, cadastramento e arrumação de itens do almoxarifado ou 
bens patrimoniais; Efetuar ligações telefônicas e recepção ou transmissão de fax, anotando 
recados ou prestando informações sobre serviços da área; Recepcionar os que procuram a 
unidade prestando as informações solicitadas; Zelar pela ordem e limpeza do local de 
trabalho; Auxiliar nas entregas externas; Executar outras tarefas correlatas. 
CHEFE DE SETOR DE LICITAÇÕES: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
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dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO I: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial II também é responsável por: Desempenhar 
funções de assessoramento técnico dos trabalhos da área onde atua, elaborando plano de 
trabalho, avaliando recursos necessários, acompanhando e fiscalizando o desenvolvimento dos 
serviços. Assessorar na elaboração de projetos direcionando os trabalhos de acordo com a 
linha de clientela de sua área de atuação. Identificar os problemas de trabalho que surjam e 
assessorar na elaboração das soluções, orientando, analisando ou pesquisando dados técnicos 
e aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos.
COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela 
atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da 
política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e 
solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir 
a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se 
atualizado com as determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras 
tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS: 
Estabelecer, coordenar e executar atividades da seção, organizando o trabalho para 
assegurar o próprio desenvolvimento; Direcionar e coordenar atividades e informações sobre a 
rotina do serviço aos funcionários da seção; Verificar e informar o controle de pessoal quanto à 
aplicação do estatuto dos servidores públicos. Analisar o funcionamento de rotinas; 
Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos; Elaboração das folhas de 
pagamento da prefeitura e do F.S.S.M.; Enviar relatórios da folha de pagamento para as seções 
de contabilidade e pagamentos; Prestação de contas ao tribunal de contas; Responsável pelo 
relógio-ponto, onde há coletas e envios de dados ao mesmo para a elaboração da folha de 
pagamento; 
ASSESSOR DE SEGURANÇA NO TRABALHO: 
Desenvolver programas de prevenção de acidentes de trabalho, doenças profissionais e 
sinistros de qualquer natureza;  Desenvolver programas educacionais para desenvolver uma 
cultura prevencionista, levando o funcionário a se preocupar com sua saúde e integridade física; 
Analisar a disposição de equipamentos e instalações, avaliando os aspectos segurança, 
ergonomia, higiene, salubridade e outros, efetuando recomendações e modificações necessárias 
para prevenir problemas e melhorar a qualidade de vida dos funcionários;  Especificar para 
cada tipo de equipamento e função a necessidade ou não de utilização de equipamentos de 
proteção, estabelecendo normas e procedendo e coordenando a fiscalização do cumprimento 
das mesmas; Responsável pelo planejamento e implementação da CIPA e participação nas 
SIPAT’s; Promover inquéritos e investigação de acidentes de trabalho, elaborando laudos 
periciais e avaliando as causas para prevenir repetição de ocorrência; Executar outras tarefas 
correlatas. 
MÉDICO DO TRABALHO: 
Atender a consultas, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo 
medicamentos, conforme os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina 
preventiva ou terapêutica; Executar atividades relacionadas à prevenção de acidentes do 
trabalho tais como estudos de atividades laborais, avaliação de condições de trabalho, 
participação em inquéritos sanitários e em programas de treinamento das equipes de 
atendimento de emergência para melhorar a adaptação ergonômica de funcionários, bem como 
remover ou atenuar riscos; Realizar exames admissionais, demissionais, periódicos, periciais e 
especiais, avaliando as condições físicas dos funcionários, clinicamente e através de resultados 
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laboratoriais, dentro de critérios e técnicas próprias da medicina do trabalho; Efetuar pesquisas 
médicas na área de saúde ocupacional com vistas a beneficiar o funcionário com auxílio-doença 
auxílio acidente do trabalho e adaptação funcional; Emitir atestados de saúde, laudos e relatórios 
periciais em atendimento às exigências dos órgãos legais competentes e legislação estatutária 
municipal; Ministrar cursos de treinamento e/ou aperfeiçoamentos relacionados à área de 
atuação; Executar outras tarefas correlatas. 
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 
Desenvolver programas de prevenção de acidentes de trabalho, doenças profissionais e 
sinistros de qualquer natureza;  Desenvolver programas educacionais para desenvolver uma 
cultura prevencionista, levando o funcionário a se preocupar com sua saúde e integridade física; 
Analisar a disposição de equipamentos e instalações, avaliando os aspectos segurança, 
ergonomia, higiene, salubridade e outros, efetuando recomendações e modificações necessárias 
para prevenir problemas e melhorar a qualidade de vida dos funcionários;  Especificar para 
cada tipo de equipamento e função a necessidade ou não de utilização de equipamentos de 
proteção, estabelecendo normas e procedendo e coordenando a fiscalização do cumprimento 
das mesmas; Responsável pelo planejamento e implementação da CIPA e participação nas 
SIPAT’s; Promover inquéritos e investigação de acidentes de trabalho, elaborando laudos 
periciais e avaliando as causas para prevenir repetição de ocorrência;  Executar outras tarefas 
correlatas. 
SECRETARIA DE SAÚDE 
SECRETÁRIO: 
Definir e implementar, em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em lei, a 
política municipal de saúde;Planejar, coordenar e executar, de forma centralizada e/ou 
descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de 
Saúde.Administrar o Fundo Municipal de Saúde e coordenar a elaboração do Plano Plurianual, 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; 
COORDENADOR TÉCNICO FINANCEIRO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 
Datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e demais documentos da unidade 
atendendo às exigências das rotinas ou minutas; Atender telefonemas, anotando ou 
transmitindo recados, recebe e transmite fax; Atender as pessoas que procuram a unidade 
prestando as informações desejadas, ou verificando suas necessidades para encaminhá-las; 
Organizar e mantém atualizar o arquivo de documentos da unidade de acordo com as 
técnicas definidas para facilitar sua localização; Efetuar controles e conferências de 
requisições de material de consumo, férias, contábil, notas fiscais, gastos de combustível e 
outros afins, documentos pessoais dos funcionários e todo tipo de controle necessário para o 
cumprimento de suas tarefas; Efetuar cálculos utilizando formulas apropriadas, de acordo 
com a necessidade de sua área; Elaborar relatórios mensais de acordo com a necessidade 
de sua área; Providenciar documentação e material necessário para assegurar o fluxo de 
trabalho da área. Executar outras tarefas correlatas. 
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ASSESSOR TÉCNICO DE NUTRIÇÃO: 
Coordena a elaboração o cardápio mensal baseando-se na aceitação dos alimentos pelos 
alunos, utilizando técnicas de balanceamento alimentar. Orienta e supervisiona o pré￾preparo, o preparo, apresentação, acondicionamento e distribuição das refeições dentro das 
técnicas de preparo e higiene adequadas, minimizando perdas. Organiza e acompanha o 
controle das condições de higiene do ambiente, e alimentos perecíveis. Estabelece e 
supervisiona a aplicação de normas de segurança no trabalho, desempenho das funções e de 
armazenamento e conservação de gêneros, bem como de preparo e distribuição. 
Acompanha o recebimento de gêneros alimentícios observando a qualidade, validade e a 
quantidade necessária, elaborando pareceres referentes ao estado de conservação. Planeja 
e aplica programas de orientação e educação alimentar nas creches, escolas e Emeis inclusive 
para pacientes diabéticos e gestantes das áreas de Saúde e Promoção Social. 
Periodicamente supervisiona e orienta o pré-preparo, preparo e distribuição das refeições nas 
creches dentro das técnicas, o armazenamento e as condições de higiene. Acompanha o 
desenvolvimento ponderal e estaturas das crianças nas creches. Elabora relatórios mensais, 
de material de estoque, custos das refeições e despesas. Emite requisições de compras de 
alimentos, para o gerente de acordo com o planejamento do cardápio, observando qualidade e 
quantidade necessária. Executa outras tarefas correlatas. 
DIRETOR 
DE SAÚDE: 
Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito 
Municipal sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e 
eventos, quando solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da 
sua diretoria; Executar outras funções correlatas. 
COORDENADOR DE GESTÃO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável 
pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas 
da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e 
solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para 
permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
RECEPCIONISTA: Atende ao público em geral informando sobre 
solicitações feitas, encaminhando quando necessário para as unidades administrativas 
adequadas, de acordo com rotinas pré estabelecidas. Registra as visitas e os telefonemas 
atendidos, anotando os dados exigidos para futuro controle. Organiza o arquivo de 
correspondências e registro em instrumento próprio para controle. Auxilia em serviços 
administrativos, quando necessário. Executa outras tarefas correlatas. 

MOTORISTA:
Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo itinerário 
determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, 
observando cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para 
garantir o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de 
emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle 
diário de viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma 
estabelecida; Responsável pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e 
acessórios dos veículos, e atualização dos documentos do veículo, tomando providências ao 
encontrar irregularidades, acionando a chefia imediata; Atender a viagens internas e externas 
ao município; Proibido de sair em viagens externas e internas ao município sem os usuários 
atenderem às determinações do Código Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de 
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segurança, ou de efetuar paradas em locais proibidos pelo referido Código; Executar outras 
tarefas correlatas. 
CON
DUTOR DE EQUIPE 
Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo itinerário 
determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, observando 
cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para garantir o 
perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de emergência 
durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle diário de viagens, 
indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; Responsável 
pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, e atualização 
dos documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, acionando a 
chefia imediata; conferir e testar material de comunicação e equipamentos de segurança, 
limpeza, inclusive cilindros de oxigênio, desencadeando providências que se mostrem 
necessárias logo no início do plantão. Atender a viagens internas e externas ao município; 
Ordenar aos usuários o atendimento às determinações do Código Brasileiro de Trânsito quanto á 
utilização do cinto de segurança, não efetuar paradas em locais proibidos pelo referido Código; 
Obedecer à ordem que deva ocupar seu veículo em composição de comboio durante o 
deslocamento, salvo se receber orientação específica de central de regulação médica (SAMU) 
Estacionar a viatura em local seguro de forma a facilitar o acesso ao interior do salão de 
atendimento, zelando pela integridade da equipe: de preferência com a porta traseira voltada 
para o local onde se encontra a vítima. Isolar o local para proporcionar maior segurança para a 
vitima e demais membros da equipe durante o atendimento e evitar interferência de populares, 
Participar do atendimento desenvolvendo as seguintes atividades a-transportando os 
equipamentos e materiais necessários, b-utilizar das técnicas para imobilização, c-manobras 
para R.C.P. c-Transportando a vítima para a ambulância; Estabelecer comunicação com a 
central de regulação repassando as informações solicitadas ou fornecidas pela Central de 
Regulação ou pela Equipe, a comunicação entre viaturas somente com autorização da central 
reguladora; Auxiliar no recolhimento, vistoriar e acondicionar todos os equipamentos e materiais 
utilizados no atendimento. Concluído o atendimento retornar ao posto de origem comunicando o 
retorno à Central; Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo 
itinerário determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, 
observando cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para 
garantir o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de 
emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle 
diário de viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma 
estabelecida; Responsável pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e 
acessórios dos veículos, e atualização dos documentos do veículo, tomando providências ao 
encontrar irregularidades, acionando a chefia imediata; Atender a viagens internas e externas 
ao município; Proibido de sair em viagens externas e internas ao município sem os usuários 
atenderem às determinações do Código Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de 
segurança, ou de efetuar paradas em locais proibidos pelo referido Código; Executar outras 
tarefas correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL: 
Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações de equipamentos 
municipais, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis 
em geral, instalações sanitárias etc.; Executar, seguindo rotinas, a irrigação das áreas 
verdes, utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc.; Reabastecer banheiros públicos 
com papel higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua higienização; 
Auxiliar na remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; Preparar e distribuir 
alimentos líquidos e sólidos aos funcionários das unidades; Receber, armazenar e controlar o 
estoque de produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para 
manter os níveis de estoque necessário e informar ao superior imediato a necessidade de 
reposição; Executar outras tarefas correlatas. 
ATENDENTE: 
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Controla a agenda de consulta ou retorno verificando horários disponíveis, registrando as 
marcações efetuadas, mantendo-as organizadas e atualizadas. Orienta o paciente para a 
elaboração do prontuário e controle do cartão de vacina. Auxilia na execução de 
procedimentos e exames rotineiros ou especializados através de verificação de temperatura, 
pulso, respiração, altura, pressão arterial e efetua inalações, de acordo com rotinas ou 
prescrições. Mantém a ordem, a limpeza, conservação e esterilização de materiais, 
equipamentos e do ambiente. Controla roupas e material de uso na unidade.  Executa outras 
tarefas correlatas. 
 
ASSESSOR TÉCNICO I:
Além das funções do Assessor Técnico Especial II também é responsável por: 
Desempenhar funções de assessoramento técnico dos trabalhos da área onde atua, 
elaborando plano de trabalho, avaliando recursos necessários, acompanhando e fiscalizando o 
desenvolvimento dos serviços. Assessorar na elaboração de projetos direcionando os 
trabalhos de acordo com a linha de clientela de sua área de atuação. Identificar os problemas 
de trabalho que surjam e assessorar na elaboração das soluções, orientando, analisando ou 
pesquisando dados técnicos e aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos. 
ASSESSOR TÉCNICO DE FARMÁCIA: 
Planeja e coordena a aquisição e o consumo de produtos de farmácia, de acordo com as 
indicações da equipe médica. Organiza e acompanha a execução a dispensa de prescrição 
médica, estabelecendo prioridades conforme urgência e estoque, informando e orientando o 
paciente com relação ao uso do medicamento. Coordena o controle o estoque de 
medicamentos, conferindo recebimento e orientando às formas de conservação e 
armazenamento. Organiza a execução do controle de estoque de medicamentos que 
representam riscos e/ou dependências, efetuando os registros conforme determinação legal. 
Efetua orientação e/ou treinamento relacionados à sua área de atuação. Controla o registro 
de todas as receitas médicas atendidas. Analisa e assina, em consonância com a Área de 
Vigilância Sanitária, relatórios ou laudos técnicos periciais, referente a análises de substâncias 
suspeitas de contaminação ou relacionadas com produtos, fórmulas, processos e métodos 
farmacêuticos, e a qualidade físico-química - microbiológica de análises laboratoriais efetuadas. 
Executa outras tarefas correlatas. 
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: 
Inspeciona locais, instalações e equipamentos da prefeitura, observando as condições de 
trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de 
segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua 
observância, para prevenir acidentes;Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando 
as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para 
certificar-se e suas perfeitas condições de funcionamento; Comunica os resultados de suas 
inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de 
extinção de incêndios e outras medidas de segurança; Investiga acidentes ocorridos, 
examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências 
cabíveis;Mantém contatos com os serviços médico e social da prefeitura ou de outra instituição, 
utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos 
acidentados; Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e 
elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas 
de segurança;Instrui os funcionários da prefeitura sobre normas de segurança, combate a 
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, 
para que possam agir acertadamente em casos de emergência;Coordena a publicação de 
matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de 
cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; Participa de 
reuniões sobre segurança no trabalho,fornecendo dados relativos ao assunto,apresentando 
sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas,para aperfeiçoar o 
sistema  
ASSESSOR TÉCNICO II: 
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Além das funções do Assessor Técnico Especial III também é responsável por: Responsável 
pelos registros, relatórios e arquivamento de prontuários ou informações diversas. Administra a 
necessidade e providência de serviços de comunicação, manutenção, serviços externos 
diversos, transporte, recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento de tarefas; 
Responsável pela orientação de funcionários para a utilização de equipamentos de 
segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente.  Executa outras 
tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO III: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial IV também é responsável por: Auxiliar na 
supervisão de atividades relacionadas com orientação, controle e acompanhamento das 
atividades executadas pelos funcionários do setor.  Controla e/ou executa registros, relatórios 
e arquivo de prontuários ou informações diversas; Auxilia na elaboração de normas e 
procedimentos técnicos ou especificação técnica;  Controla e/ou providência serviços de 
comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, recursos materiais e 
equipamentos para o desenvolvimento das tarefas;  Orienta os funcionários para a utilização 
de equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente;  
Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO AUDITOR CHEFE: 
Coordenar a realização da auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos 
em unidades hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Município de Porto Feliz;Organizar a 
análise de fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar 
o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde; 
Acompanhar a avaliação da adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e 
serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico; Emitir parecer 
conclusivo nos relatórios de gestão encaminhados pelas Unidades de Saúde do Municípios; 
Solicitar ao médico assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas 
atividades; Atender, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, 
Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Sistema Estadual de Auditoria e 
Sistema Nacional de Auditoria, representando os assuntos Municipais na área que lhe competir; 
ENFERMEIRO PADRÃO: 
Elabora plano de enfermagem para a unidade, baseando-se nas necessidades identificadas e 
avaliando as condições existentes, sugerindo medidas corretivas, se necessário. Elabora 
estudo de previsão de pessoal e material necessário às atividades da unidade,estabelecendo 
escalas de serviço e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos materiais 
permanentes e de consumo, auxiliando na supervisão técnica de pessoal para assegurar o 
desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, bem como, o funcionamento das rotinas 
de higienização.Desenvolve treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe, 
avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada.Coordena os registros para 
fins estatísticos de acidentes, doenças profissionais, doenças graves, vacinas e outros, de 
acordo com solicitações.Participa de inquéritos administrativos estudando doenças 
profissionais, realizando estudos de causa de absenteísmo, análise de fadiga, fatores de 
insalubridade, riscos e condições de trabalho como apoio à engenharia de segurança para 
propiciar a integridade física e moral dos funcionários. Executa trabalhos específicos em 
cooperação com profissionais de outras unidades, em assunto de enfermagem. Executa 
outras tarefas correlatas. 
SECRETÁRIO DE POSTO: 
Organizar a área administrativa das unidades de saúde. Gerenciar os funcionários. 
Agendar e programar férias. Coordenar a distribuição de tarefas. Coordenar pedidos 
de reposição de materiais. Coordenar consertos prediais. Executar outras tarefas 
correlatas. 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
Auxilia, junto com a enfermeira, na elaboração do Plano de Enfermagem, baseando-se na 
necessidade da unidade.  Efetua diversas tarefas de enfermagem, tais como: prepara e 
ministra medicamentos seguindo prescrições médicas, efetua vacinação em geral, retirada de 
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ponto cirúrgico, faz inalações e imobilizações, recebe ou coleta material para exames 
laboratoriais e os encaminha para os procedimentos necessários.  Participa de programas de 
orientação a gestantes, doenças transmissíveis e atendimento à criança, desenvolvendo com a 
enfermeira atividades de treinamento, reciclagem e suplementação alimentar.  Controla o 
consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o nível de estoque 
para solicitar o suprimento necessário encaminhamento para procedimentos laboratoriais.  
Auxilia em primeiros socorros ou em intervenções cirúrgicas, em caráter de apoio. Auxilia no 
arquivamento de exames laboratoriais. Executa outras tarefas correlatas. 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAMU 
Profissional de nível médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem devidamente 
registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades de nível 
técnico sendo habilitado para o Atendimento Pré Hospitalar Móvel Básico e Avançado, Serviço 
de Atendimento Medico de Urgência, sendo habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, 
sob supervisão direta ou indireta de Enfermeiro, dentro de sua qualificação profissional. Assiste 
ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de 
assistência de enfermagem, presta cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado 
grave sob supervisão direta ou a distancia do Enfermeiro. Auxilia, o Enfermeiro na 
elaboração do Plano de Enfermagem, baseando-se na necessidade da unidade. Efetua diversas 
tarefas de enfermagem, tais como: prepara e ministra medicamentos seguindo prescrições 
médicas, efetua vacinação em geral, retirada de ponto cirúrgico, faz inalações e imobilizações, 
recebe ou coleta material para exames laboratoriais e os encaminha para os procedimentos 
necessários. Participa de programas de orientação a gestantes, doenças transmissíveis e 
atendimento à criança, desenvolvendo com a enfermeira atividades de treinamento, reciclagem e 
suplementação alimentar. Controla o consumo de medicamentos e demais materiais de 
enfermagem, verificando o nível de estoque para solicitar o suprimento necessário 
encaminhamento para procedimentos laboratoriais. Auxilia em primeiros socorros ou em 
intervenções cirúrgicas, em caráter de apoio.Auxilia no arquivamento de exames 
laboratoriais. Executa outras tarefas correlatas.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: 
Executa tarefas de apoio ao atendimento do cirurgião dentista. Recepciona os pacientes 
organizando e cadastrando os seus dados, averiguando suas necessidades e o histórico clínico, 
para encaminhá-los ao cirurgião dentista. Controla a agenda de consulta verificando horários 
disponíveis e marcações efetuadas. Executa, com orientação técnica, apoio instrumental ao 
cirurgião dentista no decorrer do tratamento. Procede à limpeza e esterilização dos 
instrumentos utilizados, assegurando a higiene e a assepsia cirúrgica.Executa outras tarefas 
correlatas. 
MÉDICO GINECOLOGISTA: 
Examina pacientes - mulheres com problemas ginecológicos e gestantes. Realiza exames de 
pré-natal. Realiza programas de saúde da mulher. Faz acompanhamento da gestante até o 
parto da criança. Faz exames papanicolau. Solicita exames para diagnóstico e tratamento das 
mulheres. Receita medicamentos necessários para o tratamento das doenças. Executa outras 
tarefas correlatas. 
MÉDICO CLÍNICO GERAL: 
Atende a consultas, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo 
medicamentos, realizando intervenções cirúrgicas e outras formas de tratamento, conforme os 
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para 
promover a saúde e o bem estar do paciente. Participa de equipes de saúde, elaborando e 
executando programas de prevenção e assistência médica, conforme leis e regulamentos de 
saúde pública. Realiza autópsias.  Emite atestados de saúde, laudos periciais e relatórios 
periciais em atendimento a exigências de órgãos legais competentes. Ministra cursos de 
treinamento e aperfeiçoamento relacionados à sua área de atuação e especialização se for o 
caso.  Executa outras tarefas correlatas. 
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MÉDICO PEDIATRA: 
Atende a consultas, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo 
medicamentos, realizando intervenções cirúrgicas e outras formas de tratamento, conforme os 
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para 
promover a saúde e o bem estar do paciente. Prescreve medicamentos.  Faz terapia de 
recuperação ou encaminha o paciente para ser internado em hospitais.  É especialista em 
problemas infantis. Executa outras tarefas correlatas. 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 
Orienta o paciente sobre a medicação e a seqüência do tratamento prescrito, instruindo sobre o 
uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento, para reduzir a incidência de 
acidentes. Efetua coleta de material para exames de laboratório.Executa as prescrições 
médicas, ministrando medicamentos, efetuando vacinação em geral inclusive aplicando injeções 
intramusculares e endovenosas e curativos simples, faz inalações,imobilizações, 
eletrocardiograma e retirada de pontos cirúrgicos.Efetua pré-atendimento verificando os sinais 
vitais.Mantém a ordem, a limpeza e conservação do ambiente de trabalho e esterilização de 
materiais e equipamentos.Executa outras tarefas correlatas. 
 ODONTÓLOGO: 
Examina pacientes, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a existência de cáries e 
outras afecções. Trata afecções da boca, utilizando procedimentos clínicos, para promover a 
conservação de dentes e gengivas. Opera aparelhos de raios-X e interpreta radiografias. 
Executa biópsias e citologia esfoliativa. Elabora levantamento de saúde oral junto à comunidade, 
para análises estatísticas. Efetua perícias odontológicas examinando a cavidade bucal e os 
dentes, a fim de emitir laudos e prestar informações. 
ASSISTENTE SOCIAL: 
Presta serviço de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando-os e analisando problemas 
e necessidades materiais, psíquicas e/ou de outra ordem, aconselhando-os e orientando-os para 
ajustá-los ao meio social. Executa programas de benefícios, tais como bolsa de alimentação, 
bolsa de estudo, moradia, transporte, identificando, adequando e aplicando critérios sócio 
econômicos e acadêmicos em processos seletivos da clientela. Integra equipes clínicas 
participando da execução e avaliação de programas a serem realizados, responsabilizando-se 
pelos aspectos relativos ao serviço social. Elabora e supervisiona programas sociais e 
educativos para a comunidade, tais como cursos de alfabetização, cursos profissionalizantes, 
bolsas de emprego, integração de deficientes físicos e outros, atendimento ao trabalhador 
desempregado. Elabora levantamento sócio econômico da população a fim de definir 
necessidades de atuação. Realiza visitas domiciliares para identificar problemas de âmbito social 
ou acompanhar o desenvolvimento de programas da área.  Estabelece a integração com a 
rede de recursos sociais existentes para efetuar encaminhamentos e subsidiar propostas de 
intervenção. Realiza levantamentos pertinentes para elaboração e execução de planos, 
programas e projetos na área social. Interpreta a problemática social para diagnóstico. Efetua 
triagem da população nas solicitações de remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e 
outros prestando atendimento na medida do possível atendendo às normas estabelecidas.  
Acompanha casos especiais como problemas de saúde, alcoolismo, relacionamento familiar, 
dependência química e outros, sugerindo o encaminhamento a órgãos competentes de 
assistência ou montando programas de assistência para possibilitar o atendimento dos mesmos. 
Efetua triagem e atendimento a itinerantes e migrantes. Executa outras tarefas correlatas 
FONOAUDIÓLOGO: 
Efetua atendimento fonoaudiológico, abrangendo triagem, encaminhamento e acompanhamento 
de casos, para reabilitação de pacientes. Participa de equipes de diagnóstico, realizando a 
avaliação da comunicação oral, escrita, voz e audição, por meio de exames fonéticos, para 
estabelecer planos de treinamento ou terapêuticos. Executa atividade relativa à prevenção das 
deficiências da fala e da audição, orientando e acompanhando a comunidade. Ministra cursos de 
treinamento relacionados à sua área de atuação. Executa outras tarefas correlatas. 
FISIOTERAPEUTA: 
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Atende pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando 
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, fonoaudióloga, terapia ocupacional e 
ortopédica. Habilita pacientes. Realiza diagnósticos específicos.  Analisa as condições dos 
pacientes.  Orienta pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis.  Avalia baixa visão. 
Ministra testes e tratamentos ortopédicos no paciente. 
MÉDICO OFTALMOLOGISTA: 
Realiza programas de visão. Examina pacientes com problemas nos olhos. Faz 
acompanhamento do diagnostico quando necessário.  Faz exames de visão. Solicita exames 
para diagnóstico e tratamento. Receita medicamentos necessários para o tratamento das 
doenças. Executa outras tarefas correlatas. Receita óculos e medicamentos necessários para 
o tratamento do paciente. Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO CARDIOLOGISTA: 
Realiza programas especifico.  Examina pacientes com problemas cardiológicos. Faz 
acompanhamento do diagnostico quando necessário. Solicita exames para diagnóstico e 
tratamento. Receita medicamentos necessários para o tratamento das doenças. Executa 
outras tarefas correlatas. 
MÉDICO DERMATOLOGISTA: 
Realiza programas especifico. Examina pacientes com problemas de pele. Faz 
acompanhamento do diagnostico quando necessário. Solicita exames para diagnóstico e 
tratamento. Receita medicamentos necessários para o tratamento das doenças. Realiza 
pequenas cirurgias. Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO ORTOPEDISTA: 
Atende pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos 
e procedimentos específicos. Habilita paciente. Realiza diagnóstico específico realiza os 
procedimentos necessários para cura ou bem estar. Analisa condições dos pacientes. 
Orienta pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Executa outras funções correlatas. 
MÉDICO PNEUMOLOGISTA: 
Atende pacientes para prevenção e tratamento de pessoas utilizando protocolos e 
procedimentos específicos da área de pneumologia. Habilita paciente. Realiza diagnóstico 
específico. Analisa condições dos pacientes. Orienta pacientes, clientes, familiares, 
cuidadores e responsáveis. Elabora e executa programa de readaptação de funcionário. 
Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO OTORRINO: 
Atende pacientes para prevenção e tratamento de pessoas utilizando protocolos e 
procedimentos específicos da área. Habilita paciente. Realiza diagnóstico específico. 
Analisa condições dos pacientes. Orienta pacientes, clientes, familiares, cuidadores e 
responsáveis. Elabora e executa programa de readaptação de funcionário. Executa outras 
tarefas correlatas. 
MÉDICO NEUROLOGISTA: 
Examina e trata pacientes a ele encaminhados com distúrbio neurológicos. Prescreve 
medicamentos controlados. Faz terapia de recuperação e caso necessário encaminha o 
paciente para internação em hospital. É especialista em problemas neurológico. Executa 
outras tarefas correlatas. 
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR: 
Atende a consultas, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo 
medicamentos, realizando intervenções cirúrgicas e outras formas de tratamento, conforme os 
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para 
promover a saúde e o bem estar do paciente. Participa de equipes de saúde, elaborando e 
executando programas de prevenção e assistência médica, conforme leis e regulamentos de 
saúde pública. Avalia as condições clinica através de resultados laboratoriais, dentro de 
critérios e técnicas próprias da medicina especializada. Emite atestados de saúde, laudos 
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periciais e relatórios periciais em atendimento a exigências de órgãos legais competentes.  
Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO UROLOGISTA: 
Realiza programas especifico. Examina pacientes com problemas urológicos. Faz 
acompanhamento do diagnostico quando necessário. Solicita exames para diagnóstico e 
tratamento. Receita medicamentos necessários para o tratamento das doenças. Realiza 
pequenas cirurgias. Executa outras tarefas correlatas. 
MÉDICO PSIQUIATRA: 
Examina pacientes a ele encaminhados com distúrbio psicológicos. Prescreve medicamentos 
controlados. Faz terapia de recuperação; caso necessário encaminha o paciente para ser 
internado em hospitais psiquiátricos. É especialista em problemas mentais. Executa outras 
tarefas correlatas. 
MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL: 
Atende pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de crianças utilizando protocolos 
e procedimentos específicos. Realiza diagnósticos específicos.  Analisa as condições dos 
pacientes. Orienta pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis.Ministra testes e 
tratamentos ortopédicos no paciente. É especialista em problemas mentais. Executa outras 
tarefas correlatas. 
PSICOLOGO: 
Identifica aptidões, conhecimento e traços de personalidade compatíveis com as exigências 
de ocupações, observando condições de trabalho, funções e tarefas típicas, para estabelecer 
processos de seleção e orientação no campo profissional. Executa estudos, interpretações e 
avaliações dos mecanismos do comportamento humano, aplicando técnicas psicológicas para 
determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e outras. Realiza 
psicoterapia individual ou de grupo, prestando atendimento e acompanhamento a pacientes, 
familiares e/ou colaterais a fim de restabelecer sua saúde psíquica. Atende e orienta famílias 
visando à solução de problemas comportamentais de crianças,adolescentes ou dependentes 
químicos ou pessoas com problemas de saúde mental. Participa do recrutamento e seleção de 
pessoal, analisando currículos, realizando entrevistas, aplicando testes e promovendo 
dinâmicas, para escolher profissionais adequados às ocupações. Planeja e coordena programas 
de formação profissional.  Executa outras tarefas correlatas. 
TERAPEUTA OCUPACIONAL: 
Atende pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando 
protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional. Habilita paciente. Realiza 
diagnóstico específico. Analisa condições dos pacientes. Orienta pacientes, clientes, familiares, 
cuidadores e responsáveis. 
COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela 
atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da 
política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e 
solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a 
avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
VISITADOR SANITÁRIO: 
Executa campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas.  Elabora boletins 
de produção e relatórios para envio ao SVE-Serviço de Vigilância Epidemiológica, para permitir 
levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos. Executa visitas domiciliares relativos 
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a pré-natal, puerpério, pacientes crônicos, pacientes de saúde mental, vigilância epidemiológica, 
elaborando relatórios, atendendo também a zona rural. Efetua visitas a postos de saúde para 
coleta de dados para os boletins de coleta de dados de doenças transmissíveis de notificação 
compulsório SVII e o SVIII, de âmbito estadual. Efetua palestras educativas em escolas, 
indústrias em geral sobre doenças epidemiológicas e outras. Executa campanha de 
desinsetização para combate a vetores: escorpião, pulga, piolho, barata, leishmaniose, barbeiro, 
aedes aegyptie, etc. Efetua a distribuição de vacinas em postos de saúde, controlando o 
estoque. Efetua visita a laboratórios para coleta de dados estatísticos sobre nível de incidência 
e tipo de doenças para elaboração de programas preventivos. Responsável por bloqueios em 
comunicantes de paciente com doenças transmissíveis, quando se fizer necessário e também 
efetua convocação e orientação de doentes para consultas médicas. Executa outras tarefas 
correlatas. 
ENFERMEIRA CHEFE: 
Elabora plano de enfermagem para a unidade, baseando-se nas necessidades identificadas 
e avaliando as condições existentes, sugerindo medidas corretivas, se necessárias. Elabora 
estudo de previsão de pessoal e material necessário às atividades da unidade, estabelecendo 
escalas de serviço e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos materiais 
permanentes e de consumo, auxiliando na supervisão técnica de pessoal para assegurar o 
desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem, bem como, o funcionamento das rotinas 
de higienização. Desenvolve treinamento sistemático em serviço, para o pessoal da equipe, 
avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada. Coordena os registros para fins 
estatísticos de acidentes, doenças profissionais, doenças graves, vacinas e outros, de acordo 
com solicitações. Participa de inquéritos administrativos estudando doenças profissionais, 
realizando estudos de causa de absenteísmo, análise de fadiga, fatores de insalubridade, riscos 
e condições de trabalho como apoio à engenharia de segurança para propiciar a integridade 
física e moral dos funcionários. Executa trabalhos específicos em cooperação com 
profissionais de outras unidades, em assunto de enfermagem. Executa outras tarefas 
correlatas. 
ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE: 
Organiza e acompanha a implementação de ações educativas a serem desenvolvidas no 
município. Coordena a elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância 
entomológica, combate ao vetor. Realiza atividades de planejamento, coordenação, 
supervisão, avaliação e apoio técnico, necessários para o desenvolvimento de ações educativas 
executadas pelos agentes de saúde pública. Participa da elaboração e avaliação dos materiais 
educativos, tais como: folhetos e cartazes. Controla estoques e faz solicitações de novas 
aquisições de materiais educativos. Participa da organização e execução de treinamentos e 
reciclagens de Agentes e de outras atividades afins, necessárias à execução do Plano de 
Erradicação do Aedes Aegypti. 
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE VETORES: 
Supervisiona o trabalho executado pelos agentes controladores de vetores e os agentes de 
saúde (PSF), em seu trabalho de campo: visitas domiciliares, pontos estratégicos (comércios, 
indústrias, cemitérios, floriculturas, etc.), visitando esses locais para que se apure o trabalho 
executado, e assim levante possíveis problemas que necessitem de correções junto aos 
agentes, em seus trabalhos, no dia a dia. Supervisiona, em dias marcados, os serviços de 
nebulização (bloqueio de casos suspeitos de Dengue), ou qualquer outro trabalho vetorial. 
Acompanha todo o trabalho executado pelos agentes desde a preparação dos equipamentos, 
inseticidas e também distribui e coordena as atividades nos locais a serem trabalhados pelos 
agentes. Participa das investigações de casos suspeitos de Dengue, visitando a casa do 
paciente, preenchendo ficha de investigação, visando a melhor medida a ser adotada no local. 
Resolve problemas que os agentes não conseguem resolver junto aos moradores, notificando 
para sejam, tomadas as medidas necessárias. Realiza treinamentos e reuniões junto aos A. C. 
V. e os ACS, para que mantenham um bom nível de conhecimento técnico, fazendo assim com 
que o trabalho se desenvolva da melhor forma possível. 
 AGENTE DE CONTROLE DE VETORES: 
Com relação à Dengue, executa o plano traçado pela SUCEN na busca ativa de casos 
suspeitos; Faz visitas preventivas para levantamento do índice de infestação larvária. Faz 
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aplicação de inseticida em pontos estratégicos e em focos positivos, quando detectados. Faz 
orientação à população quanto a medidas de prevenção e controle. 
CHEFE DE SETOR DE ZOONOZES: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas 
MÉDICO VETERINÁRIO: 
Pratica clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. Contribui para o bem-estar 
animal. Pode promover saúde pública e defesa do consumidor. Exerce defesa sanitária animal. 
Desenvolve atividades de pesquisa e extensão. Atua nas produções industrial e tecnológica e no 
controle de qualidade de produtos. Atua nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e 
de preservação ambiental. Elabora laudos, pareceres e atestados e assessora a elaboração de 
legislação pertinente. 
BIÓLOGO: 
Realiza pesquisa na natureza e em laboratório, estudando funções, origem, semelhanças e 
outros aspectos das diferentes forma de vida. Coleciona, conserva, identifica e classifica os 
diferentes espécimes. Elabora relatórios e pareceres de sua competência. Participa, 
conforme a política interna, de projetos, cursos, eventos, convênios e programa de ensino, 
pesquisa e extensão. Trabalha segundo normas técnicas de segurança, qualidade, 
produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas compatíveis com as e 
exigências para o exercício da função. Manter-se atualizado com as determinações e políticas 
governamentais para a sua área; 
Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas 
rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, 
para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de 
administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de 
pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando 
os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação 
dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com 
as determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas 
correlatas. 
ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO DE FARMÁCIA: 
Responsável pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os 
procedimentos e normas da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, 
verificando, analisando e solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais 
periódicos para permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade. Coordena 
campanhas de prevenção de doenças. Assessora a elaboração de boletins de produção e 
relatórios, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos. Organiza e 
coordena inspeções nas unidades de farmácia do Município. Executa outras tarefas 
correlatas. 
FISCAL DE HIGIENE E SANEAMENTO/SUS: 
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Executar a fiscalização relativa à observância das normas, leis, posturas municipais, efetuando 
registros, comunicações, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras 
e dados, emitindo autos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processo, realizando 
diligências, recebendo sugestões e reclamações e prestando informações à comunidade 
referentes à sua área de atuação; Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; 
Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar 
as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada 
para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários 
e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; Inspecionar 
estabelecimento de ensino verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, 
condições de ventilação e gabinetes sanitários; Investigar queixas que envolvam situações 
contrárias à saúde pública;  Sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias 
consideradas insatisfatórias; Comunicar a quem de direito os casos de infração que constar; 
Identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; Realizar tarefas de 
educação e saúde; Realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento 
Comunitário; Participar na organização das comunidades e realizar tarefas de saneamento 
junto às unidades sanitárias; Participar do desenvolvimento de programas sanitários; Fazer 
inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as 
condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e 
derivados; Zelar pela obediência pela obediência ao regulamento sanitário;Reprimir 
matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias;Apreender carnes e 
derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção;Vistoriar os estabelecimentos de 
venda de produtos e derivados; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem 
desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; Diagnosticar áreas com proliferação de vetores 
e posterior eliminação dos focos, educação comunitária, investigação de casos de zoonoses; 
Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente 
habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; 
Executar outras tarefas semelhantes. 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
SECRETÁRIO: 
Definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na 
legislação municipal, estadual e federal pertinente. Assegurar o ensino público de qualidade e 
a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e supletivo; Definir e implementar 
políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais e esportivos do município; 
Estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio Cultural; 
ASSESSOR TÉCNICO III: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial IV também é responsável por: Auxiliar na 
supervisão de atividades relacionadas com orientação, controle e acompanhamento das 
atividades executadas pelos funcionários do setor. Controla e/ou executa registros, relatórios e 
arquivo de prontuários ou informações diversas; Auxilia na elaboração de normas e 
procedimentos técnicos ou especificação técnica; Controla e/ou providência serviços de 
comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, recursos materiais e 
equipamentos para o desenvolvimento das tarefas; Orienta os funcionários para a utilização de 
equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente; 
Executa outras tarefas correlatas. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 
Datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e demais documentos da unidade 
atendendo às exigências das rotinas ou minutas; Atender telefonemas, anotando ou 
transmitindo recados, recebe e transmite fax; Atender as pessoas que procuram a unidade 
prestando as informações desejadas, ou verificando suas necessidades para encaminhá-las; 
Organizar e mantém atualizar o arquivo de documentos da unidade de acordo com as técnicas 
definidas para facilitar sua localização; Efetuar controles e conferências de requisições de 
material de consumo, férias, contábil, notas fiscais, gastos de combustível e outros afins, 
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documentos pessoais dos funcionários e todo tipo de controle necessário para o cumprimento de 
suas tarefas; Efetuar cálculos utilizando formulas apropriadas, de acordo com a necessidade 
de sua área; Elaborar relatórios mensais de acordo com a necessidade de sua área; 
Providenciar documentação e material necessário para assegurar o fluxo de trabalho da área; 
Executar outras tarefas correlatas. 
TÉCNICO DE INFORMÁTICA: 
Tira dúvidas quanto à operação de equipamentos e softwares; Instala e desinstala 
equipamentos e softwares; Faz o controle físico do parque de equipamentos e softwares; 
Executa a manutenção preventiva ou corretiva simples e gerencia a contratação de 
manutenção por terceiros; Treina os usuários na operação de equipamentos e softwares; 
Desenvolve e documenta softwares aplicativos, apóia usuários no seu desenvolvimento, e/ou 
gerencia o desenvolvimento por terceiros. Mantém organizada a documentação de 
equipamentos e softwares, disponibilizando-a para consulta quando necessário. Administra 
rede local e executa ou gerencia a manutenção de arquivos de segurança Administra bancos 
de dados e apóia usuários na consulta dos mesmos; Acompanha o mercado fornecedor, 
identificando, testando e recomendando equipamentos, softwares, materiais e serviços. 
Elabora especificações de equipamentos, softwares, materiais e prestação de serviços, e 
participa de comissões de licitação; Realiza backup dos cadastros fiscais e contábeis da 
Prefeitura. Executa outras tarefas correlatas afins. 
MOTORISTA: 
Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo itinerário 
determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, observando 
cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para garantir o 
perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de emergência 
durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle diário de viagens, 
indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; Responsável 
pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, e atualização 
dos documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, acionando a 
chefia imediata; Atender a viagens internas e externas ao município; Proibido de sair em 
viagens externas e internas ao município sem os usuários atenderem às determinações do 
Código Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de segurança, ou de efetuar paradas 
em locais proibidos pelo referido Código; Executar outras tarefas correlatas. 
DIRETOR DE EDUCAÇÃO: 
Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito Municipal 
sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando 
solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; 
Executar outras funções correlatas. 
ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: 
 Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos professores 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área de educação especial e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas 
rotinas relacionadas à educação especial, efetuando modificações e alterações, se necessário, 
visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; 
 Desenvolver projetos educacionais junto aos profissionais da educação e alunos da rede 
municipal de ensino, acompanhando as ações desenvolvidas nas salas de recursos; 
Desenvolver e acompanhar todos os projetos relacionados à educação inclusiva, abrangendo 
todos os tipos de necessidades especiais; - Desenvolver projetos relacionados à educação 
inclusiva que possibilitem a inserção e participação da família no ambiente escolar; 
 INSTRUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS: 
Garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a 
educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da 
escolarização; - Apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre professores, 
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alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos; 
Adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda língua, na correção 
das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística 
manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa; Desenvolver e adotar mecanismos 
alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente 
registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos; 
 ASSESSOR TÉCNICO III (COZINHA PILOTO) 
 Atualizar o sistema de almoxarifado da merenda escolar, efetuando as baixas das requisições 
de gêneros encaminhados às unidades escolares; Auxiliar na supervisão de atividades 
relacionadas à orientação, controle e acompanhamento das atividades executadas pelos 
funcionários do setor. Controlar e executar registros, relatórios e arquivo de prontuários ou 
informações diversas relacionadas aos servidores que atuam no setor. Controlar e providenciar 
serviços de comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, recursos 
materiais e equipamentos para o desenvolvimento das tarefas; Orientar os funcionários para a 
utilização de equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando 
posteriormente; Executar outras tarefas administrativas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO II: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial III também é responsável por: Responsável 
pelos registros, relatórios e arquivamento de prontuários ou informações diversas. Administra a 
necessidade e providencia de serviços de comunicação, manutenção, serviços externos 
diversos, transporte, recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento de tarefas; 
Responsável pela orientação de funcionários para a utilização de equipamentos de segurança 
ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente. Executa outras tarefas 
correlatas. 
COORDENADOR ADMINISTRATIVO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela 
atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da 
política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e 
solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir 
a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
AUXILIAR OPERACIONAL: 
Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações de equipamentos 
municipais, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis 
em geral, instalações sanitárias etc.  Executar, seguindo rotinas, a irrigação das áreas verdes, 
utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc.; Reabastecer banheiros públicos com papel 
higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua higienização; Auxiliar na 
remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; Preparar e distribuir alimentos líquidos e 
sólidos aos funcionários das unidades;  Receber, armazenar e controlar o estoque de produtos 
de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de 
estoque necessário e informar ao superior imediato a necessidade de reposição;  Executar 
outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL DE ESTOQUE: 
Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações de equipamentos 
municipais de estoque, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, 
paredes, móveis em geral, instalações sanitárias etc. Receber, armazenar, controlar e auxiliar 
na remoção, transporte e distribuição de materiais de consumo e permanentes, relacionando 
tipos e quantidades para manter os níveis de estoque necessário e informar ao superior imediato 
a necessidade de reposição; Auxiliar na remoção, transporte e distribuição de móveis, máquinas 
e outros equipamentos, sob orientação;  Executar outras tarefas correlatas. 
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INSPETOR DE ALUNO ITINERANTE: 
Acompanhar os alunos durante o transporte zelando pela disciplina e pelo bem estar dos 
mesmos e principalmente pela segurança; Avaliar as necessidades existentes nos serviços de 
transporte escolar dos alunos; Estar presente na unidade escolar orientando os alunos durante 
as suas atividades no momento em que não estiver ocorrendo o transporte escolar; Relatar a 
Diretoria de Educação as necessidades pertinentes a mudanças de itinerários e eventuais 
aumentos de trajeto dos ônibus; Acompanhar os alunos quando saírem de sua unidade escolar 
com o objetivo de participar de alguma ação educativa complementar; Zelar pela segurança 
dos alunos nos momentos de embarque e desembarque; Orienta e assiste os alunos nos 
horários de entrada, saída e recreio, observando o nível comportamental adequado, inclusive 
nos períodos em que não houver a assistência do professor, sob orientação da direção da 
unidade. Colabora com os professores na manutenção da disciplina de classe, na ausência e 
sob pedido destes. Presta primeiros socorros em caso de acidente, comunicando à direção da 
escola, inclusive casos de enfermidade e ocorrência de ordem disciplinar. Participa das reuniões 
de pais. Participa na elaboração do Plano Escolar. Zela pelas dependências e instalações da 
unidade de ensino e pelo material utilizado. Executa outras tarefas correlatas 
COORDENADOR DE MERENDA ESCOLAR: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela 
atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da 
política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e 
solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a 
avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. Administra, Orienta, 
Supervisiona Todos os funcionários da Central de Alimentos, ou seja, Cozinha Piloto, Padaria, 
Estoque, etc.Supervisiona as saídas e entregas de mercadorias através da (emissão de 
requisições) para as Escolas Estaduais, Municipais, Rurais, Emeis e Entidades 
Assistenciais,Acompanha as entradas de mercadorias perecíveis e não perecíveis ao 
setor.Providencia a Revisão de todos os equipamentos periodicamente, da cozinha piloto, da 
padaria, da câmara frigorífica.Faz o acompanhamento da manutenção dos veículos do 
setor.Acompanha a manutenção das tubulações de gases e Registros de Alta Pressão e o 
abastecimento do Gás GLP, nas Baterias de Cilindros P-190.Elabora e Planeja um conjunto de 
normas estratégicas para o setor visando à eficiência e eficácia da equipe, tanto na parte 
administrativa como nos serviços executados; tendo como resultados os objetivos 
atingidos.Orienta os funcionários e motivá-os para o melhor desempenho no serviço.Averigua 
tomada de preços e qualidades de mercadorias.Elabora relatórios de custos e qualidade da 
merenda escolar, atendida e confeccionada na central de alimentos.Participa mensalmente do 
Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fornecendo informações necessárias sobre a 
alimentação distribuída em todas as escolas, emeis e entidades. Elabora a prestação de contas 
junto ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar).Avalia o parecer técnico do CAE 
(Conselho de Alimentação Escolar) sobre alimentação fornecida no ano letivo.Executa outras 
tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO DE NUTRIÇÃO: 
Coordena a elaboração do cardápio mensal baseando-se na aceitação dos alimentos pelos 
alunos, utilizando técnicas de balanceamento alimentar. Orienta e supervisiona o pré-preparo, o 
preparo, apresentação, acondicionamento e distribuição das refeições dentro das técnicas de 
preparo e higiene adequadas, minimizando perdas. Controla as condições de higiene do 
ambiente, e alimentos perecíveis. Estabelece e supervisiona a aplicação de normas de 
segurança no trabalho, desempenho das funções e de armazenamento e conservação de 
gêneros, bem como de preparo e distribuição. Acompanha o recebimento de gêneros 
alimentícios observando a qualidade, validade e a quantidade necessária, elaborando pareceres 
referentes ao estado de conservação. Planeja e aplica programas de orientação e educação 
alimentar nas creches, escolas e emeis inclusive para pacientes diabéticos e gestantes das 
áreas de Saúde e Promoção Social. Periodicamente supervisiona e orienta o pré-preparo, 
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preparo e distribuição das refeições nas creches dentro das técnicas, o armazenamento e as 
condições de higiene. Acompanha o desenvolvimento ponderal e estatural das crianças nas 
creches. Elabora relatórios mensais, de material de estoque, custos das refeições e 
despesas. Emite requisições de compras de alimentos, para o gerente de acordo com o 
planejamento do cardápio, observando qualidade e quantidade necessária. Executa outras 
tarefas correlatas. 
TÉCNICO DE NUTRIÇÃO DIETÉTICA: 
Controlam a qualidade dos alimentos, supervisionando processos produtivos e de distribuição, 
verificando condições de ambiente, equipamento e produtos (in natura e preparados). Podem 
participar de pesquisa para melhoria, adequação e desenvolvimento de produtos. Trabalham sob 
supervisão de nutricionista, atuando, prioritariamente, em unidades de alimentação e nutrição 
(coletividade sadia) e saúde coletiva. 
PADEIRO: 
Calcula a quantidade necessária dos ingredientes que irão compor a massa do pão de acordo 
com o tipo padrão de tamanho e quantidade estipulada. Efetua o tratamento necessário à 
massa, misturando e amassando os ingredientes e cuidando da fermentação para o posterior 
crescimento. Divide a massa, cortando e formatando os pães, colocando-os em formas ou 
tabuleiros previamente preparados, dando o tempo de espera adequado para o crescimento. 
Ajusta o forno na temperatura adequada e assa os pães. Separa os pães em quantidades 
previamente estipuladas, selando e acondicionando em recipientes apropriados para serem 
entregues nas unidades de destino. Comunica problemas de qualidade encontrados nas 
mercadorias para que sejam tomadas providencias no sentido de evitar o consumo de produtos 
impróprios à alimentação. Colabora na limpeza e higienização das dependências da padaria, dos 
equipamentos e utensílios usados, visando sua conservação e manutenção do ambiente de 
trabalho limpo. Comunica problemas de funcionamento de máquinas e equipamentos para que 
seja providenciada a manutenção ou troca se for o caso. Orienta os demais funcionários do setor 
na elaboração, assa e embala os pães. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR DE PADEIRO: 
Auxilia no tratamento necessário à massa, misturando e amassando os ingredientes e 
cuidando da fermentação para o posterior crescimento. Divide a massa, cortando e formatando 
os pães, colocando-os em formas ou tabuleiros previamente preparados, dando o tempo de 
espera adequado para o crescimento. Ajusta o forno na temperatura adequada e assa os 
pães.Separa os pães em quantidades previamente estipuladas, selando e acondicionando em 
recipientes apropriados para serem entregues nas unidades de destino. Colabora na limpeza e 
higienização das dependências da padaria, dos equipamentos e utensílios usados, visando à 
conservação dos mesmos e à manutenção do ambiente de trabalho limpo. Assa e embala os 
pães. Executa outras tarefas correlatas. 
AÇOUGUEIRO: 
Preparam carnes para comercialização desossando, identificando tipos, marcando, fatiando,
pesando e cortando. Realizam tratamentos especiais em carnes, salgando, secando, prensando 
e adicionando conservantes. Acondicionam carnes em embalagens individuais, manualmente ou 
com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo. Trabalham em conformidade a normas e 
procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. 
AUXILIAR DE ARMAZENAMENTO: 
Auxilia na recepção, conferência e armazenagem de produtos e materiais em almoxarifados. 
Auxilia nos lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controle dos estoques. Auxilia 
na distribuição de produtos e materiais a serem expedidos. Auxiliam na organização do 
almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. Auxilia na 
organização do estoque, na limpeza. Elabora relatórios mensalmente do estoque, tanto na 
quantidade como na validade. Executa outras tarefas correlatas. 
MERENDEIRA: 
Serve as refeições e lanches aos comensais, colocando em recipientes apropriados, 
observando os horários ou programação estipulados Recolhe louças, marmitas, talheres e 
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utensílios empregados na distribuição das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para 
deixá-los em condições de uso. Prepara e serve café, chá, sucos e lanches, quando 
necessário. Faz o pré-preparo, o preparo das refeições, apresentação, acondicionamento e 
distribuição das refeições dentro da higiene adequadas, minimizando perdas. Recebe a 
merenda a ser distribuída observando a data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, 
bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando a perfeita qualidade da 
merenda. Solicita a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição 
de estoques e prevendo futuras necessidades para suprir a demanda. Zela pela limpeza e 
higienização da cozinha para assegurar a conservação e o bom aspecto da mesma. 
Providencia a lavagem e guarda dos utensílios (equipamentos) para assegurar sua posterior 
utilização. Fornece dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade para a 
elaboração de relatórios. Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE APOIO AO SISTEMA EDUCACIONAL: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas 
rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, 
para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de 
administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de 
pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando 
os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação 
dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
INSTRUTOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS – MODALIDADE DANÇA 
Elaborar projetos educacionais de dança nas escolas, visando despertar a sensibilidade artística 
e cultural nos educandos; Participar das atividades culturais internas e externas da escola 
através de apresentações dos projetos que vierem a ser desenvolvidos;- Auxiliar a 
Coordenadoria Pedagógica da Unidade Escolar no desenvolvimento de calendários culturais que 
busquem desenvolver ações dentro da Escola e junto à comunidade local; Elaborar projetos 
culturais de contra turno, procurando integrar a comunidade escolar, como pais, alunos e outros 
agentes do processo educacional; Desenvolver todas as ações culturais inerentes ao seu cargo 
em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar onde estiver inserido; 
INSTRUTOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS – MODALIDADE FANFARRA 
- Elaborar projetos educacionais de fanfarra nas escolas, visando despertar a sensibilidade 
artística e cultural nos educandos, bem como a integração e espírito de equipe; Participar das 
atividades culturais internas e externas da escola através de apresentações dos projetos que 
vierem a ser desenvolvidos; Auxiliar a Coordenadoria Pedagógica da Unidade Escolar no 
desenvolvimento de calendários culturais que busquem desenvolver ações dentro da Escola e 
junto à comunidade local; Elaborar projetos culturais de contra turno, procurando integrar a 
comunidade escolar, como pais, alunos e outros agentes do processo educacional; Desenvolver 
todas as ações culturais inerentes ao seu cargo em consonância com o Projeto Político 
Pedagógico da Unidade Escolar onde estiver inserido; 
INSTRUTOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS – MODALIDADE MUSICALIZAÇÃO 
Elaborar projetos educacionais de fanfarra nas musicalização, visando despertar a sensibilidade 
artística e cultural nos educandos, bem como a integração e espírito de equipe; - Participar das 
atividades culturais internas e externas da escola através de apresentações dos projetos que 
vierem a ser desenvolvidos; Auxiliar a Coordenadoria Pedagógica da Unidade Escolar no 
desenvolvimento de calendários culturais que busquem desenvolver ações dentro da Escola e 
junto à comunidade local; Elaborar projetos culturais de contraturno, procurando integrar a 
comunidade escolar, como pais, alunos e outros agentes do processo educacional; Desenvolver 
todas as ações culturais inerentes ao seu cargo em consonância com o Projeto Político 
Pedagógico da Unidade Escolar onde estiver inserido; 
PSICOLOGO EDUCACIONAL: 
Efetua atendimento psicológico para verificar desenvolvimento psíquico, motor e social das 
crianças matriculadas nas unidades de ensino observando a sua integração à escola e seu 
relacionamento familiar. Aplica testes, provas e efetua entrevistas, para sondagens de aptidões 
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e/ou problemas de desajustes. Executa, quando necessário, programas psicopedagógicos ou 
indica psicoterapia individual, para promover a saúde emocional do aluno e visar a sua 
integração e desenvolvimento. Efetua acompanhamento de educandos de pré-escolas e 
creches, através de visitas semanais, para avaliar o desenvolvimento global dos mesmos, dando 
ainda orientação aos Professores. Efetua avaliação de crianças do Ensino Fundamental para 
verificar a necessidade de alocação em Classe Especial. Participa em reuniões pedagógicas 
com o corpo docente de unidades escolares e com o Conselho de Escola. Participa de reuniões 
de pais e mestres e comunidade visando promover a integração família escola. Atende ao 
corpo docente para esclarecimentos e orientação com relação ao aluno e à família. Planeja e 
coordena programas de treinamento do corpo docente e monitor, inclusive realizando estudos de 
casos de educandos que estão sob acompanhamento psicológico. 
FONOAUDIÓLOGO: 
Efetua atendimento fonoaudiológico, abrangendo triagem, encaminhamento e 
acompanhamento de casos, para reabilitação de pacientes. Participa de equipes de diagnóstico, 
realizando a avaliação da comunicação oral, escrita, voz e audição, por meio de exames 
fonéticos, para estabelecer planos de treinamento ou terapêuticos. Executa atividades relativas à 
prevenção das deficiências da fala e da audição, orientando e acompanhando a comunidade. 
Ministra cursos de treinamento relacionados à sua área de atuação; Planeja e coordena 
programas de treinamento do corpo docente e monitor, inclusive realizando estudos de casos de 
educandos que estão sob acompanhamento psicológico. Executa outras tarefas correlatas. 
ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: 
Elabora projetos de gestão ambiental que visem a preservação do meio ambiente aliada ao 
progresso. Administrador do meio ambiente. Promove o desenvolvimento sustentável. 
Projetando a exploração natural por meio de técnicas não-poluentes. Analisa as condições da 
região e coordena sua ocupação, com o escopo de ao máximo diminuir os efeitos da poluição e 
da presença humana. Participar de projetos de tratamento de dejetos industriais, de 
armazenamento e de reciclagem do lixo, além de planejar a drenagem da água da chuva. 
Promover a recuperação do meio ambiente, e trabalhar junto a educação e conscientização da 
população. 
COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas 
rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, 
para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de 
administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de 
pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando 
os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação 
dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. Elaborar plano de trabalho, 
avaliar recursos necessários. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços; 
Supervisionar o funcionamento e organização das unidades escolares. Zelar pelo cumprimento 
do estatuto do magistério municipal e fiscalizar a sua aplicação. Supervisionar as atividades 
pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares de acordo com a LDB, princípios 
pedagógicos do município. Elaborar em parceria com o Diretor de Educação o processo de 
atribuição de aulas. Elaborar projetos no âmbito municipal, estadual e federal, visando angariar 
recursos financeiros para o desenvolvimento da educação. Executar outras funções correlatas. 
DIRETOR DE ESCOLA: 
Coordena a elaboração do Plano Escolar quanto a currículo e calendário e o plano de 
atividades do corpo docente com relação à distribuição de turnos, horas aula, disciplinas e 
turmas, obedecendo ao estabelecido no Estatuto do Magistério Municipal, fiscalizando também a 
sua aplicação. Organiza e acompanha as atividades do corpo docente e dos funcionários 
administrativos, de acordo com o disposto no Regimento do Magistério Municipal. Organiza, 
acompanha e controla as atividades administrativas no que concerne à administração de bens 
patrimoniais, material de consumo e alimentos, administração de pessoal e fluxo de documentos 
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da vida escolar.  Responsável pela aplicação e respectiva prestação de contas dos recursos 
financeiros obedecendo à legislação em vigor e as diretrizes do Conselho de Escola. 
Responsável pelos bens patrimoniais da unidade escolar, sob sua guarda, e pela provisão de 
recursos materiais necessários ao andamento dos trabalhos para que não sofram solução de 
continuidade. Responsável pela aplicação do Regimento do Magistério Municipal, no que 
concerne a atos administrativos e educativos na unidade escolar que administra. Orienta a 
equipe escolar sobre uso de bens, equipamentos e materiais da unidade escolar, sua 
conservação e manutenção. Organiza as reuniões periódicas do Conselho de Escola e participa 
em reuniões comunitárias, quando solicitado. Executa outras tarefas correlatas. 
VICE-DIRETOR: 
Auxilia na coordenação e elaboração do Plano Escolar quanto a currículo e calendário e o 
plano de atividades do corpo docente com relação à distribuição de turnos, horas/aula, 
disciplinas e urmas, obedecendo ao estabelecido no Estatuto do Magistério Municipal, e 
fiscalizando a sua aplicação. Auxilia na organização e acompanhamento das atividades do corpo 
docente e dos funcionários administrativos, de acordo com o disposto no Regimento do 
Magistério Municipal. Auxilia na organização, acompanhamento e controle das atividades 
administrativas no que concerne à administração de bens patrimoniais, material de consumo e 
alimentos, administração de pessoal e fluxo de documentos da vida escolar. Auxilia na 
orientação da equipe escolar sobre uso de bens, equipamentos e materiais da unidade escolar, 
sua conservação e manutenção. Auxilia na organização das reuniões periódicas do Conselho de 
Escola e participa em reuniões comunitárias, quando solicitado. Organiza as reuniões 
periódicas do Conselho de Escola e participa em reuniões comunitárias, quando solicitado. 
Executa outras tarefas correlatas. 
SECRETÁRIO DE ESCOLA: 
Executa tarefas tais como recepção, registro de informações, triagem de documentos e outros 
para assegurar o fluxo de trabalho da unidade escolar, organizando e respondendo pelo 
expediente geral. Computa e classifica dados referentes à organização da escola, 
preenchendo formulários, mapas estatísticos, relatórios e demais documentos. Organiza e 
mantém atualizados os prontuários e documentos dos alunos, processando o registro e 
escrituração relativa à vida escolar, tais como, admissões, transferências etc. Realiza ou 
providencia a escrituração de atas de reuniões, termos de abertura e encerramento de livros, 
estatísticas de ocorrências escolares, respondendo perante o órgão de educação municipal, 
estadual ou federal. Responde pela escrituração e documentação do pessoal docente, técnico e 
administrativo, possibilitando a verificação de identidade, formação educacional, qualificação e 
vida profissional. Mantém atualizado o registro de demanda escolar não atendida, Atende ao 
público em geral, corpo discente e docente, na sua área de atuação. Comunica ao corpo 
docente os casos de alunos que necessitam regularizar a respectiva vida escolar, no que 
concerne à falta de documentação, lacunas curriculares, necessidades de adaptação e outros 
aspectos pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor. Executa 
demais atribuições delegadas pelo diretor da unidade a que pertence, respeitando a legislação 
em vigor. 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I: 
Planeja, coordena e executa trabalhos de conteúdo cultural e recreativo, organizando jogos, 
entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de 
iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social. Ministra aulas, aplicando exercícios 
de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à 
aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento 
específico. Executa e mantém atualizado o registro relativo às suas atividades e fornece 
informações conforme as normas estabelecidas. Procede à observação dos alunos, 
identificando necessidades, carências de ordem social, psicológica ou de saúde, que interferem 
em seu desenvolvimento, encaminhando-os para análise do diretor da unidade e assistência 
necessária. Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros 
atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua 
educação. Participa das atividades do HTPC-Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. Mantém 
contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre os avanços do 
educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo. Participa das atividades 
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cívicas, culturais e educativas da comunidade. Colabora com o diretor da unidade na 
manutenção e preservação do prédio escolar e equipamentos existentes. Comunica à equipe 
técnica pedagógica os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas, bem 
como, identifica em conjunto com o diretor da unidade os casos de alunos que apresentem 
necessidades especiais de atendimento. Executa outras atividades correlatas. 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II: 
Planeja, coordena e executa trabalhos de conteúdo cultural e recreativo, organizando jogos, 
entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de 
iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social. Ministra aulas, aplicando exercícios 
de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à 
aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento 
específico. Executa e mantém atualizado o registro relativo às suas atividades e fornece 
informações conforme as normas estabelecidas. Procede à observação dos alunos, 
identificando necessidades, carências de ordem social, psicológica ou de saúde, que interferem 
em seu desenvolvimento, encaminhando-os para análise do diretor da unidade e assistência 
necessária. Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros 
atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua 
educação. Participa das atividades do HTPC-Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo. 
Mantém contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre os 
avanços do educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo. Participa das 
atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade. Colabora com o diretor da unidade na 
manutenção e preservação do prédio escolar e equipamentos existentes. Comunica à equipe 
técnica pedagógica os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas, bem 
como, identifica em conjunto com o diretor da unidade os casos de alunos que apresentem 
necessidades especiais de atendimento. Executa outras atividades correlatas. 
PROFESSOR ADJUNTO DE PEB I: 
Atuar em assistência do Professor de PEB I; Atender às atribuições previstas na legislação 
educacional vigente, em substituição de docente; Ministrar aulas em substituição ao docente, 
aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções 
necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em 
planejamento específico. Auxiliar na execução de todos os Projetos que acompanhar o Docente 
a elaborar; Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do docente diariamente, para que em 
hipótese de substituição possa dar continuidade aos trabalhos sem prejuízo de conteúdo; 
Atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. 
PROFESSOR ADJUNTO DE PEB II: 
Atuar em assistência do Professor de PEB II; Acompanhar todos os trabalhos do Professor de 
PEB II auxiliando nas aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças 
desenvolvam as funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando 
programação definida em planejamento específico; Atender às atribuições previstas na 
legislação educacional vigente, em substituição de docente; Ministrar aulas em substituição ao 
docente; Auxiliar na execução de todos os Projetos que acompanhar o Docente a elaborar; 
Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do docente diariamente, para que em hipótese de 
substituição possa dar continuidade aos trabalhos sem prejuízo de conteúdo; Atendendo às 
atribuições previstas na legislação educacional vigente. 
INSPETOR DE ALUNO: 
Orienta e assiste os alunos nos horários de entrada, saída e recreio, observando o nível 
comportamental adequado, inclusive nos períodos em que não houver a assistência do 
professor, sob orientação da direção da unidade. Colabora com os professores na manutenção 
da disciplina de classe, na ausência e sob pedido destes. Prestam primeiros socorros em caso 
de acidente, comunicando à direção da escola, inclusive casos de enfermidade e ocorrência de 
ordem disciplinar. Participa das reuniões de pais. Participa na elaboração do Plano Escolar. 
Zela pelas dependências e instalações da unidade de ensino e pelo material utilizado. Executa 
outras tarefas correlatas 
ADMINISTRADOR DE PRÓPRIOS DA EDUCAÇÃO: 
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Coordenar a zeladoria e a conservação dos prédios agregados a Diretoria de Educação; 
Avaliar as necessidades pertinentes de cada escola, encaminhando a Diretoria de Obras 
Públicas a solicitação para a realização das reformas necessárias; Estabelecer cronogramas 
de realização dos trabalhos de modo que não afete as atividades escolares;Autorizar as 
reformas e compra de materiais respectivos; Executa outras tarefas correlatas 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 
Planeja, desenvolve, aplica e avalia programas esportivos e recreativos, nas diversas 
modalidades esportivas, visando o desenvolvimento do corpo e a manutenção de boas 
condições físicas e mentais. Desenvolve campanhas de patrocínio e campanhas educativas e de 
divulgação de eventos para fomento da prática de atividades esportivas. Desenvolve atividades 
físicas para pessoas portadoras de limitações físicas e funcionais. Orienta a aquisição de 
materiais e equipamentos esportivos e sugere critérios para construção, manutenção e utilização 
de instalações e equipamentos esportivos. Zela pela manutenção da disciplina de educação 
física no currículo escolar. Participa do planejamento e organização do espaço físico e 
equipamentos. Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas 
rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, 
para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de 
administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de 
pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando 
os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação 
dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. Planeja, coordena e executa 
trabalhos de conteúdo cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais 
atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, 
criatividade e relacionamento social. Elabora planos de trabalho e avalia recursos necessários. 
Acompanha e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços. Supervisiona o funcionamento e a 
organização das unidades escolares de ensino infantil. Zela pelo cumprimento do estatuto do 
magistério municipal e fiscaliza sua aplicação. Supervisiona as atividades pedagógicas 
desenvolvidas nas Unidades Escolares, de acordo com Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional, e os princípios pedagógicos do município. Elabora em parceria com o Diretor de 
Educação, o processo de atribuição de aulas. Elabora projetos no âmbito municipal, estadual e 
federal, visando angariar recursos financeiros para o desenvolvimento da educação. Dirige, 
supervisiona e orienta as atividades de funcionamento de creches e pré-escolas, obedecendo ao 
estabelecido no Estatuto do Magistério Municipal e Regimento das Escolas Municipais. 
Assessora a direção das Unidades Escolares na articulação das ações pedagógicas 
desenvolvidas pelas mesmas. Executa outras atividades correlatas 
COORDENADOR PEDAGÓGICO AUXILIAR: 
Coordena as atividades de planejamento do currículo básico da escola, atentando para aspectos 
de atualização, direcionamento das áreas de conhecimento, mercado de trabalho e novas 
metodologias de ensino. Participa da elaboração e desenvolvimento do Plano Escolar e 
programação pedagógica. Desenvolve atividades educativas através de projetos voltados para 
o ensino infantil. Acompanha e avalia o desenvolvimento da programação do currículo, 
efetuando modificação ou correções que se fizerem necessárias. Presta assistência técnica 
pedagógica aos professores, visando assegurar o eficiente desempenho dos mesmos. Planeja 
e/ou orienta a produção de materiais e brinquedos pedagógicos, materiais didáticos e de apoio. 
Incentiva, promove e acompanha o aperfeiçoamento do pessoal docente, levando-os a participar 
de programas de treinamento e reciclagem para manter o processo educativo em nível elevado. 
Organiza os trabalhos correspondentes as HAPC - Horas de Atividades Pedagógicas 
Coletivas.Assessora a direção da escola especificamente quanto às decisões relativas a 
matrículas,transferências, agrupamento de alunos, calendário escolar, utilização de recursos 
didáticos da unidade escolar. Elabora relatórios de suas atividades 
DIRETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I: 
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Assistir diariamente ao Diretor de Escola em suas atividades administrativas, espaço físico, 
pessoal, organização das equipes escolares, horários, reuniões, orientação a servidores, 
professores e alunado, e atendimentos diversos. Substituir o Diretor de Escola em seus 
impedimentos legais. Executar outras tarefas correlatas. 
DIRETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL II: 
Dirige, supervisiona e orienta as atividades de funcionamento de creches e pré-escolas, 
obedecendo ao estabelecido no Estatuto do Magistério Municipal e Regimento das Escolas 
Municipais. Elabora, em conjunto com a equipe técnica pedagógica, o planejamento das 
atividades pedagógicas serem desenvolvidas. Organiza, acompanha e controla todas as 
atividades administrativas no que concerne à administração de bens patrimoniais, material de 
consumo e alimentos, administração de pessoal e fluxo de documentos da vida escolar. 
Organiza e acompanha as atividades do corpo docente e dos funcionários administrativos, de 
acordo com o disposto no Regimento das Escolas Municipais. Responsável pelos bens 
patrimoniais da unidade escolar sob sua guarda, e pela provisão de recursos materiais 
necessários ao andamento dos trabalhos. Responsável pela aplicação e respectiva prestação de 
contas dos recursos financeiros, obedecendo à legislação em vigor e as diretrizes do Conselho 
de Escola. Organiza reuniões periódicas do Conselho de Escola e participa em reuniões 
comunitárias quando solicitado. Participa das atividades do HTPC - Horas de Trabalho 
Pedagógico Coletivo. Mantém contato com pais ou responsáveis, informando e orientando-os 
sobre os avanços do educando, e obtendo dados de interesse para o processo educativo. 
Participa das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade. Executa outras 
tarefas correlatas. 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: 
Planeja, coordena e executa trabalhos de conteúdo cultural e recreativo, organizando jogos, 
entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de 
iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social.Ministra aulas, aplicando exercícios 
de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções necessárias à 
aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida em planejamento 
específico.Executa e mantém atualizado o registro relativo às suas atividades e fornece 
informações conforme as normas estabelecidas.Procede à observação dos alunos, 
identificando necessidades, carências de ordem social,psicológica ou de saúde, que interferem 
em seu desenvolvimento, encaminhando-os para análise do diretor da unidade e assistência 
necessária. Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros 
atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua 
educação. Participa das atividades do HTPC-Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo.  Mantém 
contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre os avanços do 
educando e obtendo dados de interesse para o processo educativo. Participa das atividades 
cívicas, culturais e educativas da comunidade. Colabora com o diretor da unidade na 
manutenção e preservação do prédio escolar e equipamentos existentes. Comunica à equipe 
técnica pedagógica os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas, bem 
como, identifica em conjunto com o diretor da unidade os casos de alunos que apresentem 
necessidades especiais de atendimento. Executa outras atividades correlatas. 
AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I: 
Auxilia nas atividades recreativas das crianças na creche, incentivando as brincadeiras em 
grupo como brincadeiras infantis e outros jogos para estimular o desenvolvimento físico e mental 
das mesmas. Orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, 
vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem estar e possibilitando a 
constituição de sua autonomia. Auxilia nas refeições, alimentando as crianças ou orientando-as 
sobre o comportamento à mesa, possibilitando a constituição de sua autonomia, bem como 
serve a mamadeira, água, sucos e chás aos bebês do berçário. Responsável pela limpeza e 
ordem do lactário. Controla os horários de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando￾as na troca de roupas, para assegurar o seu bem estar e saúde. Controla a aplicação de 
remédios, quando necessário, mediante indicação dos pais e prescrição médica. Efetua o 
atendimento às crianças nos horários de entrada e saída, recreio e em outros períodos em que 
não houver assistência de professores e monitores de creche. Comunica à diretoria da creche 
enfermidades ou acidentes ocorridos com as crianças bem como outras ocorrências graves. 
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Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Executa toda atividade correlata ao processo educativo bem como efetua a aplicação de tarefas 
escolares dadas pelos professores, auxiliando e acompanhando as crianças nessa atividade. 
Organiza diariamente o espaço e o material de trabalho, planejando junto com os professores de 
atividades diárias das crianças. Efetua relatórios diários didáticos e lista de presença diária 
encaminhando à diretoria da creche. Zela pela organização, manutenção e guarda dos 
brinquedos e equipamentos pedagógicos orientando pela sua recuperação ou eliminação. 
Participa de reuniões com pais e corpo técnico da creche. Participa de planejamento de 
trabalho da creche. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: 
Auxilia nas atividades recreativas das crianças na EDUCAÇÃO INFANTIL, incentivando as 
brincadeiras em grupo como brincadeiras infantis e outros jogos para estimular o 
desenvolvimento físico e mental das mesmas. Orienta as crianças quanto às condições de 
higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o 
seu bem estar e possibilitando a constituição de sua autonomia. Auxilia nas refeições, 
alimentando as crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa, possibilitando a 
constituição de sua autonomia, bem como serve a mamadeira, água, sucos e chás aos bebês do 
berçário. Responsável pela limpeza e ordem do lactário. Controla os horários de repouso das 
crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupas, para assegurar o seu bem estar 
e saúde. Controla a aplicação de remédios, quando necessário, mediante indicação dos pais e 
prescrição médica. Efetua o atendimento às crianças nos horários de entrada e saída, recreio e 
em outros períodos em que não houver assistência de professores na EDUCAÇÃO INFANTIL. 
Comunica à diretoria da unidade de EDUCAÇÃO INFANTIL enfermidades ou acidentes 
ocorridos com as crianças bem como outras ocorrências graves. Executa toda atividade 
correlata ao processo educativo bem como efetua a aplicação de tarefas escolares dadas pelos 
professores, auxiliando e acompanhando as crianças nessa atividade. Organiza diariamente o 
espaço e o material de trabalho, planejando junto com os professores de atividades diárias das 
crianças. Efetua relatórios diários didáticos e lista de presença diária encaminhando à diretoria 
da creche. Zela pela organização, manutenção e guarda dos brinquedos e equipamentos 
pedagógicos orientando pela sua recuperação ou eliminação. Participa de reuniões com pais e 
corpo técnico unidade de EDUCAÇÃO INFANTIL. Participa de planejamento de trabalho da 
unidade de EDUCAÇÃO INFANTIL. Executa outras tarefas correlatas. 
LAVADEIRA / PASSADEIRA: 
Providencia a lavagem diária das roupas quando necessário para mantê-las limpas, 
passando e guardando em armários próprios na unidade, deixando-as em condições de uso. 
Zela pelo manuseio adequado da roupa e produtos químicos na lavagem, para evitar manchas. 
Providencia o recolhimento das roupas usadas pelas crianças para posterior lavagem. Efetua 
remendos e pequenos consertos nas vestimentas, quando necessário. Controla o estoque dos 
produtos de limpeza, armazenando-os em lugar apropriado para esse fim. Solicita a reposição 
de estoque de produtos de limpeza prevendo futuras necessidades para suprir a demanda. Zela 
pela limpeza e higienização da lavanderia para assegurar a conservação e bom aspecto da 
mesma. Zela pela manutenção dos equipamentos de uso da lavanderia informando a 
necessidade de reparos quando necessárioEfetua outras tarefas correlatas. 
PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL II: 
Atuar em assistência do Professor de Educação Infantil II; Atender às atribuições previstas na 
legislação educacional vigente, em substituição de docente; Ministrar aulas em substituição ao 
docente, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as 
funções necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita, executando programação definida 
em planejamento específico. Auxiliar na execução de todos os Projetos que acompanhar o 
Docente a elaborar; Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos do docente diariamente, para 
que em hipótese de substituição possa dar continuidade aos trabalhos sem prejuízo de 
conteúdo; Atendendo às atribuições previstas na legislação educacional vigente. 
DIRETOR DE CULTURA: 
Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito Municipal 
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sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando 
solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; Executar 
outras funções correlatas. 
ADMINISTRADOR DO ARQUIVO MUNICIPAL: 
Manutenção dos acervos, com a utilização de software especifico; Realiza, auditorias periódicas 
com relatórios sobre o acervo municipal.Estruturação de arquivos municipais, utilizando do 
sistema informatizado e de todos os meios disponíveis.Responsável pela execução de todas as 
rotinas inerentes ao arquivo.Atendimento aos usuários, pesquisas, localização e disponibilização 
dos documentos.Organização, estruturação e disseminação da informação, aplicação de e 
taxonomias, e demais atividades que propiciem racionalidade e eficiência às informações 
geradas externa e internamente. 
BIBLIOTECÁRIO: 
Executa tarefas relativas à seleção, aquisição, tratamento, organização e manutenção do 
acervo, realizando inventários de coleções, procedendo à indexação de documentos através de 
registros, classificações e catalogação, efetuando registros de publicações e documentos 
adquiridos, providenciando encadernação e restauro das obras. Supervisiona as atividades de 
identificação dos documentos, tratamento de informações, atendimento ao usuário, divulgação e 
outras. Cumpre e/ou faz cumprir os regulamentos da biblioteca. Mantém atualizado o acervo da 
biblioteca, consultando catálogos de editoras, livrarias, bibliografia e usuários, providenciando a 
aquisição, permuta, doações de livros e documentos. Efetua levantamento de preços junto a 
fornecedores, para encaminhamento de pedidos de aquisição de bens e serviços necessários à 
biblioteca. Auxilia na orientação e atendimento aos usuários. Zela pela disciplina e manutenção 
da ordem nas áreas de circulação dos usuários. Orienta a compra e a manutenção de 
equipamentos de monitoração das condições ambientais para preservação e conservação do 
acervo documental. Elabora e ou aplica normas e técnicas para o funcionamento da biblioteca, 
visando a sua eficiência. Organiza exposições de documentação e outros eventos, preparando 
catálogo e outros. Ministra cursos e desenvolve programas de instrução orientando o usuário e 
subordinados quanto ao uso do acervo e dos serviços. Executa outras tarefas correlatas. 
ARQUIVISTA HISTORIÓGRAFO: 
Reúne dados históricos consultando e buscando índices e catálogos, arquivos, atas judiciais, 
diários privados, arquivos de notícias e outros documentos publicados ou inéditos.Colhe 
informações e estuda criticamente para determinar sua autenticidade e significação.Classifica os 
dados segundo data e lugar e segundo relação de causa e efeito dos acontecimentos.Organiza e 
mantém arquivos de documentação comprobatória, efetuando registros diversos.Executa outras 
tarefas correlatas. 
TELEFONISTA: 
Atende chamadas telefônicas internas e externas, operando em tronco e ramais, transferindo 
ou prestando informações, consultando listas e/ou agendas. Verifica defeitos nos ramais e 
providencia os reparos necessários. Registra as ligações interurbanas para fins de controle. 
Atende a pedidos de informações telefônicas, anota recados e registra chamadas.Executa outras 
tarefas correlatas. 
ADMINISTRADOR DA CASA DA CULTURA: 
Elabora roteiros de programas e visitas, exposições, concursos, reuniões e outros eventos da 
área, supervisionando a sua preparação e realização. Organiza e dirige programas de 
divulgação institucional, preparando material publicitário para despertar o interesse do público. 
Coordena esforços destinados a suprir necessidades de materiais e/ou serviços e manter 
controle de prazos do calendário de eventos. Participa na elaboração do calendário de eventos 
da área. Efetua a interface diretoria e comunidade, objetivando atender os anseios e 
necessidades do público para a criação, modificação ou aprimoramento dos eventos. Executa 
tarefas correlatas. 
ADMINISTRADOR DA ESTAÇÃO DAS ARTES: 
Elabora roteiros de programas e visitas, exposições, concursos, reuniões e outros eventos da 
área supervisionando a sua preparação e realização. Organiza e dirige programas de divulgação 
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institucional, preparando material publicitário para despertar o interesse do público. Coordena 
esforços destinados a suprir necessidades de materiais e/ou serviços e manter controle de 
prazos do calendário de eventos. Participa na elaboração do calendário de eventos da área. 
Efetua a interface diretoria e comunidade, objetivando atender os anseios e necessidades do 
público para a criação, modificação ou aprimoramento dos eventos. Executa outras tarefas 
correlatas. 
ADMINISTRADOR DO MUSEU: 
Elabora roteiros de programas e visitas, exposições, concursos, reuniões e outros eventos da 
área, supervisionando a sua preparação e realização. Organiza e dirige programas de 
divulgação institucional, preparando material publicitário para despertar o interesse do público. 
Coordena esforços destinados a suprir necessidades de materiais e/ou serviços e manter 
controle de prazos do calendário de eventos. Participa na elaboração do calendário de eventos 
da área. Efetua a interface diretoria e comunidade, objetivando atender os anseios e 
necessidades do público para a criação, modificação ou aprimoramento dos eventosExecuta 
tarefas correlatas. 
RECEPCIONISTA: 
Atende ao público em geral informando sobre solicitações feitas, encaminhando quando 
necessário para as unidades administrativas adequadas, de acordo com rotinas 
préestabelecidas. Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando os dados exigidos 
para futuro controle. Organiza o arquivo de correspondências e registro em instrumento próprio 
para controle. Auxilia em serviços administrativos, quando necessário. Executa tarefas 
correlatas. 
DIRETOR DE ESCOLA DE MÚSICA: 
Planeja, organiza e coordena a execução de programas de ensino e do serviço administrativo, 
assegurando a continuidade das atividades da escola. Supervisiona a admissão de alunos, 
previsão de materiais e equipamentos, assegurando a regularidade ao funcionamento da escola. 
Estabelece agendas e programas de apresentação dos alunos, professores e grupos musicais, 
providenciando equipamentos e transporte, de acordo com normas estabelecidas pela Diretoria 
de Cultura, cuidando ainda da divulgação dos eventos. Estabelece regulamento da escola de 
musica, determinando normas disciplinares e horários, procurando formar um ambiente 
adequado à formação musical dos alunos. Efetua interface dos alunos com outros grupos 
musicais, escolas, corais e atividades culturais contribuindo assim para a formação cultural e 
artística do corpo discente da escola. Elabora planejamento anual das atividades da escola em 
consonância com o diretor de educação e cultura. Executa outras tarefas correlatas. 
ESPECIALISTA EM MÚSICA: 
Aplica testes musicais e vocais para a adequação das turmas. Mantém ensaios periódicos 
visando o aprimoramento e conhecimento das obras musicais. Elabora arranjos para coral, 
orientando equilíbrio, ritmo e intensidade das vozes. Analisa partituras para preparar trabalhos. 
Auxilia, prestando assistência administrativa e musical, ao diretor da Escola de Musica. Efetua 
a transcrição de partituras, utilizando ou não a microinformática, para o arquivo da Escola, 
mantendo o acervo atualizado. Ministra aulas de instrumento musical, de acordo com o 
instrumento de sua formação e/ou especialização, e de teoria musical, assistindo o aluno 
individual ou coletivamente. Controla freqüência, zela pela disciplina e toma providencias com 
relação a problemas apresentados pelos alunos, comunicando à direção da escola. Zela pela 
preservação do local de trabalho e pelos instrumentos musicais indicando a necessidade de 
manutenção. Auxilia, se necessário, na indicação de colocação e operação de equipamentos de 
som e luzes em concertos e apresentações diversas. 
PROFESSOR DE MÚSICA: 
Ministrar aulas de teoria musical e habilitação para instrumento específico; Participar da 
elaboração do projeto Político-Pedagógico; Elaborar e cumprir seu Plano de Trabalho docente; 
Zelar pela aprendizagem dos alunos; Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho 
escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e 
ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a 
comunidade; Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades específicas. 
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PROFESSOR DE TEATRO 
Elabora programas e planos de trabalho dentro da área de Artes Cênicas de acordo com os 
princípios pedagógicos e políticos culturais do município; Elabora o plano de aula, selecionando 
o assunto e determinando a metodologia, ministrando aulas para crianças, jovens e adultos; 
Desenvolve, aplica e avalia atividades relacionadas às Artes Cênicas que proporcionem aos 
alunos o desenvolvimento da capacidade expressiva e criativa, através da preparação corporal e 
vocal,a interpretação teatral e o estudo da dramaturgia;Realiza montagens teatrais, 
responsabilizando-se pela direção teatral, orientando a produção e instruindo os alunos em 
relação às marcações de cena, a criação de personagens e a interpretação;Dirige espetáculos 
teatrais realizados com os alunos nos trabalhos de conclusão de níveis dos cursos e demais 
eventos culturais pertencentes ao município; Desenvolve campanhas educativas e de divulgação 
de eventos para fomento da prática teatral e formação de público; Executa outras tarefas 
correlatas. 
COORDENADOR DE ESPORTES: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Participa na elaboração do plano de 
esportes para o município. Elabora programas, concursos, reuniões e outros eventos da área, 
supervisionando a sua preparação e realização. Organiza e dirige programas de divulgação 
institucional, preparando material publicitário para despertar o interesse do público. Coordena 
esforços destinados a suprir necessidades de materiais e/ou serviços e manter controle de 
prazos do calendário de eventos. Participa na elaboração do calendário de eventos da área. 
Efetua a interface diretoria e comunidade, objetivando atender aos anseios e necessidades do 
público para a criação, modificação ou aprimoramento dos eventos de esportes. Executa tarefas 
correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO IV: 
Garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e 
serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança; Responsável por estabelecer, coordenar e executar atividades do setor, 
organizando o trabalho para assegurar a eficácia do desenvolvimento; Direcionar e coordenar 
atividades e informações sobre a rotina do serviço aos funcionários do setor; Verificar e informar 
o controle de pessoal quanto à aplicação do estatuto dos servidores públicos; Analisar o 
funcionamento de rotinas; Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos; 
Responder pela prestação de contas ao tribunal de contas; Responsável pelos registros, 
relatórios e arquivo de prontuários ou informações diversas; Executa outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR TECNICO III 
Além das funções do Assessor Técnico Especial IV também é responsável por: Auxiliar na 
supervisão de atividades relacionadas com orientação, controle e acompanhamento das 
atividades executadas pelos funcionários do setor. Controla e/ou executa registros, relatórios e 
arquivo de prontuários ou informações diversas; Auxilia na elaboração de normas e 
procedimentos técnicos ou especificação técnica; Controla e/ou providência serviços de 
comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, recursos materiais e 
equipamentos para o desenvolvimento das tarefas; Orienta os funcionários para a utilização de 
equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente; 
Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR DE APOIO E EVENTOS ESPORTIVOS: 
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Efetua serviços de apoio em organização de eventos esportivos, como serviços internos e 
externos de entrega e recebimento de materiais e documentos e acondicionamento e transporte 
de materiais e equipamentos.Auxilia no controle de estoque de material e equipamento 
esportivo. Auxilia em serviços relacionados à divulgação de eventos. Auxilia os professores de 
educação física, participando no treinamento de equipes de jogos coletivos. Executa tarefas 
correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO DESPORTIVO: 
Coordena projetos e desenvolve com crianças, jovens e adultos, atividades físicas. Elabora e 
supervisiona a execução de ensino de técnicas desportivas da área. Participa na elaboração do 
calendário de eventos da área. Efetua a interface diretoria e comunidade, objetivando atender os 
anseios e necessidades do público para a criação, modificação ou aprimoramento dos eventos. 
Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE EVENTOS: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução dos eventos, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Participa na elaboração do plano de 
divulgação de eventos para o município. Elabora programas, concursos, reuniões e outros 
eventos da área, supervisionando a sua preparação e realização. Organiza e dirige programas 
de divulgação institucional, preparando material publicitário para despertar o interesse do 
público. Coordena esforços destinados a suprir necessidades de materiais e/ou serviços e 
manter controle de prazos do calendário de eventos. Participa na elaboração do calendário de 
eventos da área. Efetua a interface diretoria e comunidade, objetivando atender aos anseios e 
necessidades do público para a criação, modificação ou aprimoramento dos eventos de todas as 
áreas. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e 
logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos 
e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente 
aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios. 
ADMINSTRADOR DAS PRAÇAS DE EVENTOS: 
Elabora roteiros de programas, exposições, concursos, reuniões e outros eventos da área, 
supervisionando a sua preparação e a integração do calendário municipal. Organiza e dirige 
programas de divulgação institucional, preparando material publicitário para despertar o 
interesse do público. Coordena esforços destinados a suprir necessidades de materiais e/ou 
serviços e manter controle de prazos do calendário de eventos. Participa na elaboração do 
calendário de eventos da área. Efetua a interface diretoria e comunidade, objetivando atender os 
anseios e necessidades do público para a criação, modificação ou aprimoramento dos eventos. 
Executa outras tarefas correlatas. 
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO 
SECRETÁRIO: 
Planejar, gerenciar, coordenar e implementar, através de seus órgãos subordinados,a ação e a 
política de manutenção da cidade.Planejar e implementar a política de limpeza urbana, 
compreendendo as coletas convencional e seletiva do lixo, a varrição do viário pavimentado, o 
gerenciamento dos aterros sanitários,Desenvolver e supervisionar a execução de projetos 
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relativos a obras públicas municipais;Definir e implementar programas e projetos de 
desenvolvimento do município, abrangendo as áreas de desenvolvimento físico-territorial e 
urbanístico; desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as diretrizes 
estabelecidas no Plano Diretor do Município;Formular diretrizes da política municipal de 
habitação; promover a participação da iniciativa privada e de outras organizações para viabilizar 
programas conjuntos na área habitacional;planejar e gerencia a frota municipal de veículos. 
Garantir o cumprimento de todas as atividades pertinentes à Secretaria de Obras Públicas, 
Planejamento Urbano e Habitação. 
ASSESSOR TÉCNICO DE PROJETOS: 
Desempenha funções de assessoramento técnico dos trabalhos da área onde atua, elaborando 
plano de trabalho, avaliando recursos necessários, acompanhando e fiscalizando o 
desenvolvimento dos serviços. Gerencia a elaboração de projetos direcionando os trabalhos de 
acordo com as especificações necessárias. Identifica os problemas de trabalho que surjam e 
participa na elaboração das soluções, orientando, analisando ou pesquisando dados técnicos, 
aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos. Estuda e estabelece métodos de utilização 
eficaz e econômica do pessoal, materiais e equipamentos. Emite relatórios técnicos informando 
resultados obtidos, contendo recomendações, bem como, elabora Normas de Serviço 
detalhando procedimentos para a execução dos trabalhos e atendimento ao público. Orientar as 
vistorias, perícias, avaliações, arbitramento e emissão de laudos e pareceres técnicos, se 
necessário. Executa outras tarefas correlatas. 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 
Datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e demais documentos da unidade 
atendendo às exigências das rotinas ou minutas; Atender telefonemas, anotando ou 
transmitindo recados, recebe e transmite fax; Atender as pessoas que procuram a unidade 
prestando as informações desejadas, ou verificando suas necessidades para encaminhá-las; 
Organizar e mantém atualizar o arquivo de documentos da unidade de acordo com as técnicas 
definidas para facilitar sua localização; Efetuar controles e conferências de requisições de 
material de consumo, férias, contábil, notas fiscais, gastos de combustível e outros afins, 
documentos pessoais dos funcionários e todo tipo de controle necessário para o cumprimento de 
suas tarefas; Efetuar cálculos utilizando formulas apropriadas, de acordo com a necessidade 
de sua área; Elaborar relatórios mensais de acordo com a necessidade de sua área; 
Providenciar documentação e material necessário para assegurar o fluxo de trabalho da área; 
Executar tarefas correlatas. 
MOTORISTA: 
Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo itinerário 
determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, observando 
cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para garantir o 
perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de emergência 
durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle diário de viagens, 
indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida; Responsável 
pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, e atualização 
dos documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, acionando a 
chefia imediata; Atender a viagens internas e externas ao município; Proibido de sair em 
viagens externas e internas ao município sem os usuários atenderem às determinações do 
Código Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de segurança, ou de efetuar paradas 
em locais proibidos pelo referido Código; Executar outras tarefas correlatas. 
DIRETOR DE URBANISMO: 
Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito Municipal 
sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando 
solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; Executar 
outras funções correlatas. 
COORDENADOR DE GESTÃO URBANÍSTICA: 
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Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área;Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados;Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
CHEFE DO SETOR DE PROJETOS E APROVAÇÃO: 
Elaborar o Planejamento de Obras e Serviços de Engenharia e de Manutenção, Elaborar o 
Programa de Trabalho Anual relativos aos projetos, obras e serviços de engenharia e 
Manutenção Coordenar a elaboração da programação anual e plurianual das atividades de 
Engenharia e Manutenção da Superintendência Regional, Prestar assessoramento aos Centros 
de Engenharia e Manutenção; Coordenar a execução dos programas de trabalho de Engenharia 
e Manutenção, Gerir os recursos orçamentários e financeiros de Engenharia e Manutenção a 
cargo da Secretaria Municipal de Obras; Acompanhar a evolução da área de projetos e obras, 
formulando propostas que permitam o aperfeiçoamento das ações e das diretrizes e políticas 
para o Setor de Engenharia e Manutenção; Elaborar e expedir relatórios técnicos de Engenharia 
e Manutenção, propor medidas de simplificação e/ou racionalização, no âmbito de sua área de 
atuação. 
FISCAL DE USO DO SOLO: 
Efetua a fiscalização de obras de construção civil no município para verificar o seu 
enquadramento segundo a legislação em vigor, orientando, informando, propondo modificações 
e notificando conforme o caso. Efetua fiscalização nas reformas dos imóveis de construção civil, 
verificando a existência de documentação e alvarás necessários, tomando as providências 
pertinentes em caso de não existência. Efetua vistoria nos imóveis de construção civil em fase 
de acabamento ou acabado, verificando todas as exigências da legislação vigente, tanto 
municipal, como estadual ou federal, para a expedição do habite-se. Efetua atendimento ao 
publico em geral, informando e esclarecendo sobre a legislação pertinente. Autua e notifica os 
contribuintes que cometeram infrações, informando-os sobre a legislação e seu direito de 
defesa, exigindo a regularização e acompanhando a execução da mesma.Elabora relatórios de 
vistorias, informando as irregularidades encontradas e providências tomadas. Mantém-se 
atualizado com relação à legislação pertinente e Código de Obra. Executa outras tarefas 
correlatas. 
ENGENHEIRO CIVIL: 
Projetar, dirigir, executar e fiscalizar a construção de moradias e loteamentos populares; 
Desenvolver projetos de vias públicas, sistemas de iluminação, captação e abastecimento de 
água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; Executar ou supervisionar trabalhos 
topográficos; dirigir e fiscalizar a construção e conservação de prédios públicos e obras 
complementares; Projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanização em geral, realizar perícias, 
avaliações, laudos e arbitramentos; desenvolver estudos com materiais alternativos; Examinar 
projetos e proceder em vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de 
trânsito, executar atividades afins. 
DESENHISTA: 
Executa desenhos, interpretando esboços e especificações, utilizando instrumentos apropriados 
para esse tipo de trabalho, observando escalas adequadas, definindo os estágios da execução e 
outros elementos técnicos. Elabora desenhos detalhados de projetos de edificações, 
equipamentos, instalações hidráulicas, elétricas, baseando-se em especificações técnicas, 
reproduzindo-os em escala desejada para estabelecer e precisar aspectos relevantes. Auxilia 
na manutenção do arquivo de plantas, croquis e demais gráficos. Zela pela manutenção de 
instrumentos de trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
TOPÓGRAFO: 
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Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Programar a realização de levantamentos topográficos; Efetuar levantamentos topográficos 
plani-altimétricos, posicionando e manejando teodolitos, estações totais, níveis e outros 
aparelhos; Elaborar relatórios esboços e plantas sobre traçados a serem feitos; Coletar os 
diversos dados necessários, anotando-se em planilhas específicas para posteriores cálculos; 
desenhar plantas baixas e relevos; Conferir a exatidão e o estado de funcionamento dos 
instrumentos; fornecer informações e elementos técnicos relativos a alinhamento de ruas e 
construções; Proceder em vistorias para verificar se a pavimentação de ruas está de acordo com 
o planialtimétrico; Orientar quando necessário, o trabalho dos ocupantes dos cargos auxiliares; 
executar tarefas afins. 
TÉCNICO EM AGRIMENSURA: 
Realiza levantamentos de áreas demarcadas, posicionando e manejando teodolitos, níveis, 
trenas e outros aparelhos de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, 
coordenadas, referências de nível e outras características da superfície terrestre e de edifícios. 
Registra os dados obtidos anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para 
analisá-los posteriormente. Elabora plantas com base nos dados obtidos. 
ASSESSOR TÉCNICO III: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial IV também é responsável por: Auxiliar na 
supervisão de atividades relacionadas com orientação, controle e acompanhamento das 
atividades executadas pelos funcionários do setor. Controla e/ou executa registros, relatórios e 
arquivo de prontuários ou informações diversas; Auxilia na elaboração de normas e 
procedimentos técnicos ou especificação técnica; Controla e/ou providência serviços de 
comunicação, manutenção, serviços externos diversos, transporte, recursos materiais e 
equipamentos para o desenvolvimento das tarefas; Orienta os funcionários para a utilização de 
equipamentos de segurança ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente; 
Executa outras tarefas correlatas. 
DIRETOR DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA: 
Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito Municipal 
sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando 
solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; Executar 
outras funções correlatas. 
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
MECÂNICO DE AUTO: 
Elabora diagnóstico para determinar o problema existente nos motores, máquinas e 
equipamentos, bem como, quais as peças necessárias para a tarefa. Efetua a desmontagem 
de motor e demais componentes e a montagem através de desenhos ou especificação do 
veículo, recomendando a sua substituição caso não haja condição de reparo. Realiza serviços 
de manutenção preventiva e corretiva em motores, máquinas e equipamentos e nos seus 
componentes diversos, reparando e ajustando. Efetua a checagem dos veículos para avaliação 
do trabalho executado. Executa outras tarefas correlatas. 
MECÂNICO DE MÁQUINA: Elabora diagnóstico para determinar o problema existente nos 
motores, máquinas e equipamentos, bem como, quais as peças necessárias para a tarefa. 
Efetua a desmontagem de motor e demais componentes e a montagem através de desenhos ou 
especificação do veículo, recomendando a sua substituição caso não haja condição de reparo. 
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Realiza serviços de manutenção preventiva e corretiva em motores, máquinas e equipamentos e 
nos seus componentes diversos, reparando e ajustando. Efetua a checagem dos veículos para 
avaliação do trabalho executado.  Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR DE MECÂNICO: 
Auxilia em serviços de manutenção, preventiva e corretiva em motores, equipamentos 
mecânicos e máquinas pesadas. Zela pela organização e limpeza das ferramentas e do local 
de trabalho. Efetua lavagem e lubrificação de máquinas pesadas, caminhões, peruas e 
automóveis. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL DE OFICINA: 
Auxiliar na desmontagem de motor e demais componentes e a montagem através de desenhos 
ou especificação do veículo. Executar serviços de limpeza de peças. Auxiliar nos serviços de 
manutenção preventiva e corretiva em motores, máquinas e equipamentos e nos seus 
componentes diversos, reparando e ajustando. Auxiliar na checagem dos veículos para 
avaliação do trabalho executado. Executa outras tarefas correlatas. 
ELETRICISTA DE AUTO: 
Executa a manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas e do equipamento auxiliar 
de autos e máquinas pesadas, orientando-se por esquemas e especificações, utilizando 
ferramentas comuns e especiais, aparelhos de medição e outros, substituindo ou reparando fios 
ou unidades danificadas, trocando velas, platinados, condensadores, reparando e regulando 
motores de partida, alternadores etc. Testa circuitos de instalações utilizando aparelhos de 
comparação e verificação. Acompanha o desempenho dos veículos ou aparelhos, coletando 
dados e informações sobre os mesmos para avaliação. Zela pela manutenção das ferramentas 
de trabalho e limpeza do local de trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
FUNILEIRO / PINTOR: 
Risca chapas, baseando-se em desenhos ou especificações, confeccionando as peças de 
acordo com o planejado. Trabalha a chapa aplicando-lhe golpes de martelo ou outros processos, 
dando-lhe a forma esperada. Abre furo nas peças, solda, efetua rebites, elimina imperfeições 
garantindo a qualidade do serviço. Verifica a exatidão de montagem, consultando desenhos e 
especificações para introduzir alterações, se necessário. Executa instalações em locais 
designados, dando acabamento adequado ao trabalho com pintura adequada e polimento. 
Executa tarefas correlatas. 
SOLDADOR: 
Examina as peças a serem soldadas, consultando desenhos, especificações ou outras 
instruções para organizar o roteiro do trabalho. Executa a solda, aproximando o eletrodo da peça 
até formar um arco elétrico deslocando-o convenientemente ao longo da linha de junção, para 
constituir o cordão de soldagem. Retira das partes soldadas o excesso de solda através de 
esmeril, a fim de dar acabamento final ao trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
BORRACHEIRO: 
Examina a parte externa e interna do pneu para fins de vulcanização das partes a serem 
recauchutadas; Efetua troca de pneus e câmaras de ar. Efetua o balanceamento da roda do 
veículo, para evitar desgaste desigual de pneus, substituindo válvulas e efetuando calibragens. 
Repara os demais elementos que compõem o pneu, utilizando ferramentas apropriadas. Efetua 
a desmontagem e montagem da roda do veículo. Zela pela conservação de ferramentas e 
limpeza e organização do local de trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
OPERADOR DE BOMBA: 
Abastecer veículos leves, caminhões e máquinas. Manter o local limpo e livre de objetos que 
possam prejudicar o andamento dos veículos. Manter o chão limpo evitando o acúmulo de óleo e 
graxa, que pode acarretar em acidente. Manter os equipamentos de proteção contra incêndio 
sempre em seus locais corretos, bem como zelar pela sua conservação. No final do expediente 
emitir relatório informando o consumo diário de cada tipo de combustível. Executar correlatas. 
LAVADOR / LUBRIFICADOR: 
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Efetua a remoção de pó e sujeira dos veículos através da lavagem da lataria e vidros. Efetua 
limpeza de chassis e outras partes inferiores de veículos e máquinas pesadas. Efetua o 
polimento necessário nas partes cromadas dos veículos. Efetua a lubrificação na parte inferior e 
motor dos veículos e máquinas, para a sua conservação e manutenção. Mantém estoque de 
produtos de limpeza e lubrificação, providenciando reposição quando necessário. Executa 
tarefas correlatas. 
MOTORISTA COMBOIO: 
Dirige automóveis, caminhões, ambulância ou outro tipo de veículo automotor, obedecendo ao 
Código Brasileiro de Trânsito, seguindo itinerário determinados e programas estabelecidos, para 
transporte de carga ou de passageiros. Providência a manutenção do veículo, observando 
cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para garantir o 
perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários. Efetua reparos de emergência 
durante o percurso como troca de pneus, correia e outros. Efetua o controle diário de viagens, 
indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma estabelecida. Responsável 
pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e acessórios dos veículos, e atualização 
dos documentos do veículo, tomando providências ao encontrar irregularidades, acionando a 
chefia imediata. Atende a viagens internas e externas ao município. Proibido de sair em viagens 
externas e internas ao município sem os usuários atenderem às determinações do Código 
Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de segurança, ou de efetuar paradas em locais 
proibidos pelo referido Código. Executa tarefas correlatas. 
DIRETOR DE OBRAS PÚBLICAS: 
Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito Municipal 
sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando 
solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; Executar 
outras funções correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO II: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial III também é responsável por: Responsável 
pelos registros, relatórios e arquivamento de prontuários ou informações diversas. Administra a 
necessidade e providência de serviços de comunicação, manutenção, serviços externos 
diversos, transporte, recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento de tarefas; 
Responsável pela orientação de funcionários para a utilização de equipamentos de segurança 
ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente. Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE LIMPEZA PÚBLICA: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
CHEFE DE SETOR DE COLETA E MONITORAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas 
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MOTORISTA COLETA DE LIXO: 
Dirigir o veículo de coleta de lixo em velocidade mínima, parando em trechos regulares, 
conduzindo-o até o aterro sanitário e acionando os dispositivos para bascular o lixo. Vistoriar 
os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de 
combustível, óleo de cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica, e outros, para certificar-se das
condições de tráfego. Requisitar a manutenção dos veículos, quando apresentarem qualquer 
irregularidade. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos coletores do lixo, transeuntes 
e demais veículos. Realizar reparos de emergência. Controlar e orientar a coleta, para evitar 
acidentes e danos ao equipamento. Manter o veículo limpo, interna e externamente em perfeitas 
condições. Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados 
preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização. Realizar anotações, segundo 
as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, itinerários percorridos, 
além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração. 
Recolher os veículos após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o 
corretamente estacionado e fechado. Executar outras atribuições afins. 
AUXILIAR OPERACIONAL DE COLETA DE LIXO: 
Recolher ou coletar o lixo domiciliar em latas ou sacos plásticos, seguindo roteiros 
estabelecidos, em ritmo acelerado para acompanhar o caminhão coletor de lixo. Realizar 
serviços de carga e descarga de equipamentos e materiais, quando necessário. Coletar o lixo 
depositado nas lixeiras públicas e colocá-lo nos caminhões coletores. Acompanhar o caminhão 
do lixo até o aterro sanitário, para descarregamento do lixo. Coletar o lixo infectante em 
farmácia, hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos e unidades de saúde, 
seguindo as orientações da vigilância à saúde. Obedecer às escalas de serviço estabelecidas e 
atender as convocações para execução de tarefas compatíveis com suas habilidades e situação 
funcional.  Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
comunicando qualquer irregularidade a seu superior imediato. Executar outras atribuições afins. 
OPERADOR MÁQUINA: 
Dirige máquinas pesadas, tomando o máximo cuidado com o veículo e com os companheiros de 
trabalho e público em geral, manejando o painel de controle de forma correta assegurando o 
perfeito funcionamento do equipamento. Desenvolve o trabalho seguindo um plano pré￾estabelecido. Fiscaliza periodicamente o estado do equipamento, pneumático se for o caso, ou 
acessórios, recorrendo à área de mecânica para reparos e manutenção, tão logo surja algum 
problema ou indício de que surja algum problema de funcionamento. Providencia a limpeza 
periódica do veículo. Executa outras tarefas correlatas. 
PORTEIRO: 
Efetua o controle da movimentação de veículos que vão ao aterro sanitário; Efetua o controle 
de entrada e saída de materiais na portaria através de registro em impresso em controle próprio; 
Elabora relatórios ou outro instrumento para registro de suas atividades; Faz a fiscalização de 
pessoas impedindo a entrada, bem como que as pessoas peguem lixo, no aterro sanitário; 
Executa outras tarefas correlatas. 
CHEFE DE SETOR DE CAPINA E VARRIÇÃO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas 
JARDINEIRO: 
Executa serviços de jardinagem, preparando o terreno e plantando sementes ou mudas de 
flores, arvores, e outros de acordo com a época de plantio, local e projeto de paisagismo e 
outros. Efetua conservação de áreas jardinadas, podando, aparando de acordo com a 
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época,adubando, removendo folhagens secas e matos. Efetua colocação de grades ou 
anteparos diversos, conforme orientação do projeto paisagístico. Providencia a pulverização 
para eliminar pragas que venham prejudicar as plantas. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR DE JARDINAGEM: 
Prepara a terra, adubando, arando, irrigando, abrindo covas, canteiros, dando tratamento 
necessário para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos. Trata parques, jardins, áreas 
verdes em geral, renovando as partes danificadas e procedendo a limpeza dos mesmos, 
efetuando rastelagem, replantio, remoção de árvores, corte de grama, mato e outros.Auxilia no 
tratamento fitossanitário, aplicando inseticidas, por pulverização ou outro processo.Zela pela 
limpeza e organização do material de trabalho.Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL: 
Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações de equipamentos municipais, 
varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, 
instalações sanitárias etc. Executar a limpeza do cemitério, varrendo, recolhendo detritos em 
geral ou lavando, conforme o caso; Executar, seguindo rotinas, a irrigação das áreas verdes, 
utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc. Reabastecer banheiros públicos com papel 
higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua higienização; Auxiliar na 
remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; Preparar e distribuir alimentos líquidos e 
sólidos aos funcionários das unidades; Receber, armazenar e controlar o estoque de produtos 
de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de 
estoque necessário e informar ao superior imediato a necessidade de reposição; Executa 
tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS: 
Coordenar equipe que irá desempenhar tarefas voltadas à limpeza e limpeza e conservação de 
prédios municipais, vias públicas; Organizar e acompanhar a execução de todos os trabalhos de 
jardinagem e pintura de prédios públicos e jardins municipais; Acompanhar o transporte de 
materiais ou produtos para as obras públicas; Coordenar equipe auxiliar na execução de obras 
públicas e serviços de conservação de prédios e vias públicas; 
CHEFE DO SETOR DE CONSERVAÇÃO DE PONTES, GALERIAS E ESTRADAS RURAIS: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
CARPINTEIRO DE PONTE: 
Efetua a construção, montagem, reparos ou modificações de estruturas de madeira com base 
em desenhos, especificações ou ordens de serviço, para construção civil. Efetua levantamento 
de materiais, selecionando e preparando de acordo com o trabalho a ser realizado. Trabalha a 
madeira, serrando, aplainando ou furando através de ferramentas apropriadas. Constrói, monta 
ou repara pontes de madeira para servir de passarela de pedestres ou passagem de veículo sob 
canais de água, com base em croquis ou ordens de serviço. Instala peças de madeiras como 
janelas, portas, escadas e outras, encaixando e fixando em locais apropriados. Opera máquinas, 
ferramentas ou outro instrumento para realizar e dar acabamento final ao trabalho. Efetua a 
conservação das pontes já instaladas, trocando peças ou procedendo à limpeza e pintura. Zela 
pela manutenção dos instrumentos e maquinário de trabalho e pela limpeza do local trabalho. 
Executa outras tarefas correlatas. 
CONSERVEIRO DE PONTE: 
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Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Auxilia na montagem, reparação, conservação de pontes sobre canais de água, depressões de 
terreno etc. Auxilia na construção de rede de manilhas, na execução de canais, colocação de 
manilhas, vedação etc. Auxilia na poda de árvores e capina, quando necessário, para construção 
e/ou manutenção de pontes. Executa outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO IV: 
Garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e 
serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e 
fomentandopolíticas de mudança; Responsável por estabelecer, coordenar e executar atividades 
do setor, organizando o trabalho para assegurar a eficácia do desenvolvimento; Direcionar e 
coordenar atividades e informações sobre a rotina do serviço aos funcionários do setor; 
Verificar e informar o controle de pessoal quanto à aplicação do estatuto dos servidores 
públicos; Analisar o funcionamento de rotinas; Organizar, coordenar e controlar processos e 
outros documentos; Responder pela prestação de contas ao tribunal de contas; Responsável 
pelos registros, relatórios e arquivo de prontuários ou informações diversas; Executa outras 
tarefas correlatas. 
CONSERVEIRO DE GALERIAS: 
Auxilia na montagem, reparação, conservação de galerias sobre canais de água, depressões de 
terreno etc. Auxilia na construção de rede de manilhas, na execução de canais, colocação de 
manilhas, vedação etc. Auxilia na poda de árvores e capina, quando necessário, para 
construção e/ou manutenção de galerias. Executa outras tarefas correlatas. 
CALCETEIRO: 
Efetua a preparação do solo para o posterior assentamento de material de revestimento, pedra, 
paralelepípedo ou outro material, seguindo instruções recebidas. Recobre as junções 
preenchendo-as com asfalto ou argamassa de cimento para permitir a aderência do material de 
revestimento a terra, efetuando a preparação da mesma, conforme orientação da chefia. Aplica o 
material de revestimento, deixando a via publica em condições de utilização e sem problemas de 
ondulações, buracos, que propiciem acidentem com pessoas ou veículos. Tapa buracos em vias 
públicas e executa guias em calçadas. Constrói bocas de lobo e assenta tubulações para 
escoamento de águas pluviais. Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas. 
CHEFE DE OBRAS PÚBLICAS: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas
MESTRE DE OBRAS: 
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Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Efetua o controle e verifica o escalonamento de pessoal para cada obra, efetuando a 
fiscalização, dando orientação, conforme o caso. Solicita ao engenheiro responsável o material 
necessário para a execução das obras, efetuando o posterior controle de utilização. 
Supervisiona o andamento da obra de acordo com o projeto, desenhos ou especificações, 
dando orientação, corrigindo, informando, conforme o caso. Explica aos subordinados as 
normas de segurança e higiene do trabalho, efetuando treinamento para assegurar o real 
cumprimento das normas. Mantém o controle da distribuição de ferramentas e equipamentos 
entregues ao pessoal sob sua supervisão. Efetua marcações e medidas das obras e o posterior 
controle e correção dos trabalhos. Executa outras tarefas correlatas. 
PEDREIRO: 
Estuda as plantas, projetos ou outro documento técnico para selecionar o material e estabelecer 
as operações a executar. Executa serviço de construção ou manutenção de alvenaria, concreto 
e outros materiais, mediante plantas ou outras especificações, construindo alicerces, assentando 
tijolos, pedras, lajotas, cerâmicas e outros, efetuando manutenção corretiva ou preventiva de 
pedras, calçadas, muro ou outro tipo de edificação. Constrói base de concreto ou outro material, 
baseando-se nas especificações para possibilitar as instalações elétricas e hidráulicas. Dosa e 
mistura cimento, areia, pedra e água para obter a argamassa, se necessário. Executa 
revestimentos impermeáveis em reservatórios, canalização de água, pisos, paredes, lajes etc. 
Efetua o assentamento de batentes, portas, janelas, utilizando instrumentos pertinentes ao 
ofício, de acordo com as especificações de projeto e ordens de serviço. Executa serviços de 
assentamento de azulejos, cerâmicas, aparelhos sanitários e outros de caráter de acabamento. 
Executa serviços de colocação de telhas e acabamento externo da obra. Controla o nível do 
prumo das obras em geral. Executa outras tarefas correlatas. 
ARMADOR: 
Estuda o trabalho a ser efetuado e as especificações técnicas, analisando o tipo de material a 
ser empregado com o tipo de obra, características e volume de construção. Monta armações de 
ferro, baseando-se nas especificações ou instruções recebidas,cortando, curvando e unindo 
vergalhões, com a ajuda de ferramentas manuais, máquinas e outros utensílios, para sustentar e 
reforçar estruturas de concreto e assegurar ao trabalho as características requeridas. Introduz 
armações de ferro em formas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para 
permitir a moldagem de estruturas de concreto. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL: 
Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações de equipamentos municipais, 
varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis em geral, 
instalações sanitárias etc. Executar a limpeza do cemitério, varrendo, recolhendo detritos em 
geral ou lavando, conforme o caso; Executar, seguindo rotinas, a irrigação das áreas verdes, 
utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc. Reabastecer banheiros públicos com papel 
higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua higienização; Auxiliar na 
remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; Preparar e distribuir alimentos líquidos 
e sólidos aos funcionários das unidades; Receber, armazenar e controlar o estoque de produtos 
de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os níveis de 
estoque necessário e informar ao superior imediato a necessidade de reposição; Executar outras 
tarefas correlatas. 
CHEFE DE SETOR DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas 
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Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
ADMINISTRADOR: 
Organiza a execução de serviços de limpeza geral, conservação e manutenção de instalações e 
equipamentos da unidade. Coordena o recebimento, armazenamento e o controle o estoque de 
produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os 
níveis de estoque necessário, e informar ao superior imediato a necessidade de reposição. 
Atende ao público em geral informando sobre solicitações feitas, encaminhando quando 
necessário para as unidades administrativas adequadas, de acordo com rotinas 
preestabelecidas. Auxilia em serviços administrativos, quando necessário. Organiza e mantém 
atualizado o arquivo de documentos da unidade de acordo com as técnicas existentes. Executa 
outras tarefas correlatas. 
VIDRACEIRO: 
Executa trabalhos de instalação e conservação em nos próprios públicos em material metálico 
ou não. Executa projetos de instalação de vidros em vitrôs ou portas sob orientação de plantas, 
Croquis ou ordem de serviço. Efetua a marcação dos locais; Executa a instalação e 
manutenção específica. Executa reparos , vedando, soldando, regulando etc. Testa o trabalho 
procedendo a ajustes, se necessário. Zela pela manutenção das ferramentas de trabalho. 
Executa tarefas correlatas. 
ENCANADOR: 
Executa trabalhos de montagem, instalação e conservação ou modificação em sistemas de 
tubulação de material metálico ou não, de alta ou baixa tensão. Executa projetos de instalação 
hidráulica sob orientação de plantas, croquis ou ordem de serviço. Efetua a marcação dos locais 
onde passarão as tubulações, para efetuar o sistema de canalização, orientando a quebra de 
parede, muro, piso e abertura de valas. Executa a instalação e manutenção hidráulica de redes 
de tubulações de distribuição e coleta de água, esgotos e outros, e instalações hidráulicas, bem 
como, substituição de peças e limpeza de caixas d’água e calhas. Executa reparos em 
encanamentos, vedando, soldando, regulando etc. Testa o trabalho procedendo a ajustes, se 
necessário. Testa as redes hidrossanitárias instaladas ou os equipamentos reparados utilizando 
ferramentas do ofício. Zela pela manutenção das ferramentas de trabalho. Executa tarefas 
correlatas. 
PINTOR: 
Prepara superfícies a serem pintadas, com limpeza e lixamento adequados, aplicação de massa 
para reparos, eliminação de rachaduras ou fissuras para que o processo de acabamento fique 
perfeito. Prepara tinta, verniz, laca ou similar, adicionando solventes e pigmentos a fim de deixá￾los dentro das especificações do projeto ou ordem de serviço.Executa serviços de pintura em 
superfícies de madeira, metal, alvenaria e outros.Efetua manutenção, com a retirada da pintura 
antiga, limpeza e lixamento adequado.Zela pela limpeza e conservação do material de 
trabalho.Executa outras tarefas correlatas. 
ELETRICISTA: 
Executa instalações elétricas em geral tais como quadros de distribuição e fusíveis, tomadas, 
interruptores, ligações provisórias, iluminação em geral e aparelhos de comunicação. Efetua 
ligação de fios à fonte fornecedora de energia, testando posteriormente a ligação. Executa a 
manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e equipamentos elétricos, 
ajustando, reparando, regulando peças ou conjuntos, assegurando o seu funcionamento. 
Executa a manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas em geral. Testa as 
instalações executadas ou já existentes, fazendo-as funcionar para comprovar a exatidão dos 
trabalhos. Executa instalações e/ou manutenção de ornamentos de rua, festas, desfiles ou 
outras festividades programadas, aparelhos de som, luminárias etc. Zela pela manutenção e 
segurança das ferramentas, pela limpeza do local de trabalho e pela utilização de equipamentos 
de segurança inclusive de seus companheiros de trabalho, atendendo às normas de segurança 
do trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
MARCENEIRO: 
Efetua a escolha e preparação do material a ser utilizado, utilizando os procedimentos técnicos 
adequados, cortando, plainando, serrando e furando as peças de madeira de acordo com 
croquis ou desenhos. Executa a confecção, manutenção ou reparo dos móveis ou peças de 
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madeira, utilizadas nos diversos órgãos da administração municipal, como móveis escolares, de 
escritório, armários e outros. Efetua a colocação ou conserto de portas, janelas, divisórias, 
forros, assoalhos de madeira. Efetua o acabamento de móveis ou peças de madeira, lixando, 
reparando fissuras e aplicando tinta, verniz ou laca, atendendo às especificações em ordem de 
serviço. Efetua a limpeza do material de trabalho e zela pela sua conservação. Executa outras 
tarefas correlatas. 
CARPINTEIRO: 
Efetua a construção, montagem, reparos ou modificações de estruturas de madeira com base 
em desenhos, especificações ou ordens de serviço, para construção civil. Efetua levantamento 
de materiais, selecionando e preparando de acordo com o trabalho a ser realizado. Trabalha a 
madeira, serrando, aplainando ou furando através de ferramentas apropriadas. Constrói, monta 
ou repara pontes de madeira para servir de passarela de pedestres ou passagem de veículo sob 
canais de água, com base em croquis ou ordens de serviço. Instala peças de madeiras como 
janelas, portas, escadas e outras, encaixando e fixando em locais apropriados. Opera 
máquinas, ferramentas ou outro instrumento para realizar e dar acabamento final ao trabalho. 
Efetua a conservação das pontes já instaladas, trocando peças ou procedendo à limpeza e 
pintura. Zela pela manutenção dos instrumentos e maquinário de trabalho e pela limpeza do 
local de trabalho. Executa outras tarefas correlatas. 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTÁVEL 
SECRETÁRIO: 
Definir e implementar programas nas áreas de meio ambiente; estudar e propor áreas de 
proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do Município;Avaliar as 
políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto 
ambiental;Promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos três 
níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente; Formular e 
implementar políticas de desenvolvimento econômico sustentável através do fortalecimento da 
indústria, comércio e agricultura local (arranjos produtivos locais) realizando o papel de 
articulador e facilitador para que empreendedores possam investir no município; Definir e 
implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens turísticos do município, 
divulgando programas, projetos, estatísticas e indicadores turísticos no âmbito do município; 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 
Datilografar e digitar cartas, memorandos, relatórios e demais documentos da unidade 
atendendo às exigências das rotinas ou minutas; Atender telefonemas, anotando ou transmitindo 
recados, recebe e transmite fax; Atender as pessoas que procuram a unidade prestando as 
informações desejadas, ou verificando suas necessidades para encaminhá-las; Organizar e 
mantém atualizar o arquivo de documentos da unidade de acordo com as técnicas definidas para 
facilitar sua localização; Efetuar controles e conferências de requisições de material de 
consumo, férias, contábil, notas fiscais, gastos de combustível e outros afins, documentos 
pessoais dos funcionários e todo tipo de controle necessário para o cumprimento de suas 
tarefas; Efetuar cálculos utilizando formulas apropriadas, de acordo com a necessidade de sua 
área; Elaborar relatórios mensais de acordo com a necessidade de sua área; Providenciar 
documentação e material necessário para assegurar o fluxo de trabalho da área; Executar 
tarefas correlatas. 
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: 
Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito Municipal 
sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando 
solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; 
Executar outras funções correlatas. 
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MÉDICO VETERINÁRIO: 
Pratica clínica médica veterinária em todas as suas especialidades. Contribui para o bem-estar 
animal.Pode promover saúde pública e defesa do consumidor.Exerce defesa sanitária 
animal. 
Desenvolve atividades de pesquisa e extensão e fomenta produção animal. Atua nas 
produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Atua nas áreas 
comercial, agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental. Elabora laudos, 
pareceres e atestados. Assessora a elaboração de legislação pertinente. 
TÉCNICO AGRÍCOLA: 
Controla trabalhos agrícolas, elaborando programação, prestando assistência técnica e 
orientando as tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies 
vegetais e combate às pragas. Orienta trabalhos com tratores e implementos agrícolas, 
regulando-as segundo especificações técnicas. Acompanha o armazenamento de produtos, 
verificando graus de umidade necessários e outras condições apropriadas. Executa outras 
tarefas correlatas 
OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA: 
Dirige máquinas pesadas, tomando o máximo cuidado com o veículo e com os companheiros de 
trabalho e público em geral, manejando o painel de controle de forma correta assegurando o 
perfeito funcionamento do equipamento. Desenvolve o trabalho seguindo um plano pré￾estabelecido. Fiscaliza periodicamente o estado do equipamento, pneumático se for o caso, ou 
acessórios, recorrendo à área de mecânica para reparos e manutenção, tão logo surja algum 
problema ou indício de que surja algum problema de funcionamento. Providencia a limpeza 
periódica do veículo. Executa outras tarefas correlatas. 
AUXILIAR OPERACIONAL: 
Executar serviço de limpeza geral nas dependências e instalações de equipamentos 
municipais, varrendo, lavando, espanando, escovando pisos, portas, janelas, paredes, móveis 
em geral, instalações sanitárias etc. Executar, seguindo rotinas, a irrigação das áreas verdes, 
utilizando mangueiras, caminhões, carretas etc. Reabastecer banheiros públicos com papel 
higiênico, sabonetes, seguindo rotinas estabelecidas e procede à sua higienização; Auxiliar na 
remoção de móveis, máquinas e outros, sob orientação; Preparar e distribuir alimentos líquidos 
e sólidos aos funcionários das unidades; Receber, armazenar e controlar o estoque de 
produtos de consumo e materiais de limpeza, relacionando tipos e quantidades para manter os 
níveis de estoque necessário e informar ao superior imediato a necessidade de reposição; 
Executar outras tarefas correlatas. 
CHEFE DO SETOR DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E FOMENTO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos resultados 
dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; Manter-se atualizado com as 
determinações e políticas governamentais para a sua área; Executa outras tarefas correlatas 
ASSESSOR TÉCNICO II: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial III também é responsável por: Responsável 
pelos registros, relatórios e arquivamento de prontuários ou informações diversas. Administra a 
necessidade e providencia de serviços de comunicação, manutenção, serviços externos 
diversos, transporte, recursos materiais e equipamentos para o desenvolvimento de tarefas; 
Responsável pela orientação de funcionários para a utilização de equipamentos de segurança 
ou proteção, conforme o caso, fiscalizando posteriormente.Executa outras tarefas correlatas. 
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AGENTE DESENV. PEQ E MÉDIAS EMPRESAS E ECONOMIA SOLIDÁRIA: 
Atendimento individual ou à distância; Recebe, estuda e propõe soluções em expedientes e 
processos, analisando e acompanhando junto às demais unidades o andamento das 
providências para poder encaminhá-los à apreciação do prefeito. Participa de reuniões, 
providenciando a pauta das mesmas, a convocação e a elaboração de atas. Redige e 
providencia a correspondência ou qualquer outro documento que verse sobre assunto 
confidencial. Mantém o prefeito e demais unidades da prefeitura devidamente informados 
sobre notícias, controle de prazos referente a requerimento, informações, respostas, indicações 
articulando posicionamento e respostas. Prepara reuniões, visitas, palestras e conferências, 
tomando as providências referentes ao protocolo, visando o cumprimento do programa. 
Promove a arregimentação de clientes para eventosIdentifica oportunidade de negócios; 
Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR TURISMO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos subordinados 
informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos trabalhos e produtos 
da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das diversas rotinas, efetuando 
modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar procedimentos, para aumentar a 
eficácia das atividades funcionais da área; Responsável pela atividade de administração do 
pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da política de pessoal municipal 
vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e solucionando os problemas 
encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir a avaliação dos 
resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. Organiza e coordena a elaboração 
do plano de turismo para o município. Elabora roteiros de programas e visitas, exposições, 
concursos, reuniões e outros eventos da área, supervisionando a sua preparação e realização. 
Organiza e dirige programas de divulgação institucional, preparando material publicitário para 
despertar o interesse do público. Coordena esforços destinados a suprir necessidades de 
materiais e/ou serviços e manter controle de prazos do calendário de eventos. Coordena a 
elaboração do calendário de eventos da área. Efetua a interface diretoria e comunidade, 
objetivando atender os anseios e necessidades do público para a criação, modificação ou 
aprimoramento dos eventos de turismo. Executa outras tarefas correlatas. 
ASSESSOR TÉCNICO IV: 
Garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática 
e serviços para as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal. Definem 
diretrizes, planejam, coordenam e supervisionam ações, monitorando resultados e fomentando 
políticas de mudança; Responsável por estabelecer, coordenar e executar atividades do setor, 
organizando o trabalho para assegurar a eficácia do desenvolvimento; Direcionar e coordenar 
atividades e informações sobre a rotina do serviço aos funcionários do setor; Verificar e 
informar o controle de pessoal quanto à aplicação do estatuto dos servidores públicos;Analisar 
o funcionamento de rotinas; Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos; 
Responder pela prestação de contas ao tribunal de contas; Responsável pelos registros, 
relatórios e arquivo de prontuários ou informações diversas; Executa outras tarefas correlatas. 
MOTORISTA: 
Dirigir automóveis, obedecendo ao Código Brasileiro de Trânsito, seguindo itinerário 
determinados e programas estabelecidos; Providenciar a manutenção do veículo, 
observando cuidados com lubrificação, lavagem, pneus, bateria, combustível e limpeza, para 
garantir o perfeito funcionamento do veículo e bem estar dos usuários; Efetuar reparos de 
emergência durante o percurso como troca de pneus, correia e outros; Efetuar o controle 
diário de viagens, indicando quilometragem e nível de combustível, seguindo norma 
estabelecida; Responsável pela fiscalização periódica do estado dos pneumáticos e 
acessórios dos veículos, e atualização dos documentos do veículo, tomando providências ao 
encontrar irregularidades, acionando a chefia imediata; Atender a viagens internas e externas 
ao município; Proibido de sair em viagens externas e internas ao município sem os usuários 
atenderem às determinações do Código Brasileiro de Trânsito quanto á utilização do cinto de 
segurança, ou de efetuar paradas em locais proibidos pelo referido Código; Executar outras 
tarefas correlatas. 
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RECEPCIONISTA: 
Atende ao público em geral informando sobre solicitações feitas, encaminhando quando 
necessário para as unidades administrativas adequadas, de acordo com rotinas 
preestabelecidas. Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando os dados exigidos 
para futuro controle. Organiza o arquivo de correspondências e registro em instrumento 
próprio para controle. Auxilia em serviços administrativos, quando necessário. Executa 
outras tarefas correlatas 
MONITOR DE TURISMO: 
Atende e recepciona ao público em geral informando sobre solicitações feitas, encaminhando 
quando necessário para as unidades administrativas adequadas, de acordo com rotinas pré￾estabelecidas. Acompanha o público em geral e particularmente os turistas de outras cidades 
e países em visitas monitoradas às atrações turísticas e culturais da cidade. Orienta os 
turistas e excursionistas geograficamente na cidade. 
AUXILIAR DE APOIO DE EVENTOS: 
Efetua serviços de apoio em organização de eventos esportivos, como serviços internos e 
externos de entrega e recebimento de materiais e documentos e acondicionamento e transporte 
de materiais e equipamentos.Auxilia no controle de estoque de material e equipamento 
esportivo.Auxilia em serviços relacionados à divulgação de eventos.Auxilia os professores de 
educação física, participando no treinamento de equipes de jogos coletivos. Executa outras 
tarefas correlatas. 
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE: 
Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de elaboração, implantação 
e acompanhamento da política ambiental e da defesa do meio ambiente; Superintender o 
planejamento, a organização, a execução e o controle da política ambiental do Município, e fazer 
cumprir as disposições da legislação em vigor; Presidir o Conselho Municipal do Meio Ambiente; 
Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente; Manter relações públicas 
de contatos com os demais órgãos governamentais e entidades não governamentais de defesa 
ambiental; Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e de orçamento 
plurianual de investimentos, bem como das diretrizes orçamentárias e, Plano Diretor do 
município e Conselho municipal do Meio Ambiente; Exercer a coordenação e a supervisão dos 
setores na esfera de suas atribuições; Superintender a administração do pessoal lotado nos 
setores e a administração do material utilizado ou a disposição do Departamento de Meio 
Ambiente; Promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo 
município; Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a 
qualidade da vida no município; Promover articulação com entidades públicas ou privadas, 
internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos ou aditadas ambientais de 
sua competência; Promover a articulação com os órgãos ambientais no âmbito Estadual e/ou 
Federal, a nível de fiscalização, bem como com as organizações não governamentais que atuem 
na área ambiental; Estimular a Educação Ambiental nas escolas; Apoiar e fomentar a 
implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanos e áreas de proteção 
ambiental do município; Desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas 
atribuições. 
FISCAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL: 
Executar trabalhos de fiscalização no campo de saneamento e melhoria do meio ambiente e 
executar outras atividades correlatas. O planejamento operacional relativo as atividades de 
fiscalização; A execução das atividades de fiscalização; Condução de veículos oficiais para o 
bom andamento das operações de fiscalização desde que habilitados. 
COORDENADOR DE GESTÃO AMBIENTAL: 
Coordenar, controlar, administrar e executar as atividades de gestão ambiental dos 
empreendimentos de infra-estrutura e operação de transportes; Propor a política de gestão 
ambiental no Município; Desenvolver, implantar e coordenar o sistema de gestão ambiental 
em todo o território Municipal; Representar nos fóruns que tratem da questão ambiental. 
Coordenar o Orientador de Educação Ambiental. 
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ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: 
Elabora projetos de gestão ambiental que visem a preservação do meio ambiente aliada ao 
progresso. Administrador do meio ambiente. Promove o desenvolvimento sustentável. 
Projetando a exploração natural por meio de técnicas não-poluentes. Analisa as condições da 
região e coordena sua ocupação, com o escopo de ao máximo diminuir os efeitos da poluição e 
da presença humana. Participar de projetos de tratamento de dejetos industriais, de 
armazenamento e de reciclagem do lixo, além de planejar a drenagem da água da chuva. 
Promover a recuperação do meio ambiente, e trabalhar junto a educação e conscientização da 
população. 
ADMINISTRADOR DO CEA: 
Elabora roteiros de programas e visitas, exposições, concursos, reuniões e outros eventos da 
área, supervisionando a sua preparação e realização. Organiza e dirige programas de 
divulgação institucional, preparando material publicitário para despertar o interesse do público. 
Coordena esforços destinados a suprir necessidades de materiais e/ou serviços e manter 
controle de prazos do calendário de eventos. Participa na elaboração do calendário de eventos 
da área. Efetua a interface diretoria e comunidade, objetivando atender os anseios e 
necessidades do público para a criação, modificação ou aprimoramento dos eventos. Executa 
outras tarefas correlatas. 
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: 
Responsável pelo direcionamento e atuação das chefias subordinadas, assistindo-as no 
desempenho das suas funções e responsabilidades; Prestar informações ao Prefeito Municipal 
sobre o desempenho de sua área; Representar o Prefeito em solenidades e eventos, quando 
solicitado; Participar das atividades da comunidade referente às ações da sua diretoria; 
Executar outras funções correlatas. 
COORDENADOR DE PROJETOS: 
Desempenha funções de assessoramento técnico dos trabalhos da área onde atua, elaborando 
plano de trabalho, avaliando recursos necessários, acompanhando e fiscalizando o 
desenvolvimento dos serviços. Gerencia a elaboração de projetos direcionando os trabalhos de 
acordo com as especificações necessárias. Identifica os problemas de trabalho que surjam e 
participa na elaboração das soluções, orientando, analisando ou pesquisando dados técnicos, 
aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos. Estuda e estabelece métodos de utilização 
eficaz e econômica do pessoal, materiais e equipamentos. Emite relatórios técnicos informando 
resultados obtidos, contendo recomendações, bem como, elabora Normas de Serviço 
detalhando procedimentos para a execução dos trabalhos e atendimento ao público. Efetua 
vistorias, perícias, avaliações, arbitramento e emissão de laudos e pareceres técnicos, se 
necessário. Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR PROTEÇÃO BÁSICA: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área;Responsável pela 
atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas da 
política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e 
solucionando os problemas encontrados;Elaborar relatórios gerenciais periódicos para permitir 
a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
ASSISTENTE SOCIAL: 
Presta serviço de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando-os e analisando problemas e 
necessidades materiais, psíquicas e/ou de outra ordem, aconselhando-os e orientando-os para 
ajustá-los ao meio social. Executa programas de benefícios, tais como bolsa de alimentação, 
bolsa de estudo, moradia, transporte, identificando, adequando e aplicando critérios sócio 
econômicos e acadêmicos em processos seletivos da clientela. Integra equipes clínicas 
participando da execução e avaliação de programas a serem realizados, responsabilizando-se 
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pelos aspectos relativos ao serviço social. Elabora e supervisiona programas sociais e 
educativos para a comunidade, tais como cursos de alfabetização, cursos profissionalizantes, 
bolsas de emprego, integração de deficientes físicos e outros, atendimento ao trabalhador 
desempregado. Elabora levantamento sócio econômico da população a fim de definir 
necessidades de atuação. Realiza visitas domiciliares para identificar problemas de âmbito 
social ou acompanhar o desenvolvimento de programas da área. Estabelece a integração com a 
rede de recursos sociais existentes para efetuar encaminhamentos e subsidiar propostas de 
intervenção. Realiza levantamentos pertinentes para elaboração e execução de planos, 
programas e projetos na área social. Interpreta a problemática social para diagnóstico. 
Efetua triagem da população nas solicitações de remédios, gêneros alimentícios, recursos 
financeiros e outros prestando atendimento na medida do possível atendendo às normas 
estabelecidas. Acompanha casos especiais como problemas de saúde, alcoolismo, 
relacionamento familiar, dependência química e outros, sugerindo o encaminhamento a órgãos 
competentes de assistência ou montando programas de assistência para possibilitar o 
atendimento dos mesmos. Efetua triagem e atendimento a itinerantes e migrantes. Atua 
junto à área de Recursos Humanos para promover o aprimoramento das condições de trabalho e 
a realidade social dos recursos humanos da prefeitura, criando programas e ações que visem à 
integração das várias interfaces e níveis hierárquicos, humanizando e modernizando as relações 
de trabalho. Elabora e executa programa de readaptação de funcionário. Executa outras 
tarefas correlatas 
CHEFE DE SETOR DO CRAS: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável 
pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas 
da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e 
solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para 
permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; 
Manter-se atualizado com as determinações e políticas governamentais para a sua área; 
Executa outras tarefas correlatas 
PEDAGOGO: 
Atua na orientação pedagógica e coordenação educacional. Responsável pela socialização 
do indivíduo em situações normalizadas ou especiais. Aplica o conhecimento e a ação sobre 
os seres humanos, em atividades como crianças abandonadas, orientação profissional e 
atenção aos direitos da terceira idade. Executa outras tarefas correlatas. 
PSICÓLOGO: 
Identifica aptidões, conhecimento e traços de personalidade compatíveis com as exigências de 
ocupações, observando condições de trabalho, funções e tarefas típicas, para estabelecer 
processos de seleção e orientação no campo profissional. Executa estudos, interpretações e 
avaliações dos mecanismos do comportamento humano, aplicando técnicas psicológicas para 
determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, motoras e outras. Realiza 
psicoterapia individual ou de grupo, prestando atendimento e acompanhamento a pacientes, 
familiares e/ou colaterais a fim de restabelecer sua saúde psíquica. Atende e orienta famílias 
visando à solução de problemas comportamentais de crianças, adolescentes ou dependentes 
químicos ou pessoas com problemas de saúde mental. Participa do recrutamento e seleção 
de pessoal, analisando currículos, realizando entrevistas, aplicando testes e promovendo 
dinâmicas, para escolher profissionais adequados às ocupações. Planeja e coordena 
programas de formação profissional. Executa outras tarefas correlatas. 
COORDENADOR PROTEÇÃO ESPECIAL: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
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procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável 
pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas 
da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas, verificando, analisando e 
solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para 
permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
COORDENADOR PEDAGÓGICO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável 
pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas 
da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e 
solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para 
permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia. 
ASSESSOR TÉCNICO I: 
Além das funções do Assessor Técnico Especial II também é responsável por: 
Desempenhar funções de assessoramento técnico dos trabalhos da área onde atua, 
elaborando plano de trabalho, avaliando recursos necessários, acompanhando e fiscalizando o 
desenvolvimento dos serviços. Assessorar na elaboração de projetos direcionando os 
trabalhos de acordo com a linha de clientela de sua área de atuação. Identificar os problemas 
de trabalho que surjam e assessorar na elaboração das soluções, orientando, analisando ou 
pesquisando dados técnicos e aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos. 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 
Planeja, desenvolve, aplica e avalia programas esportivos e recreativos, nas diversas 
modalidades esportivas, visando o desenvolvimento do corpo e a manutenção de boas 
condições físicas e mentais. Desenvolve campanhas de patrocínio e campanhas educativas 
e de divulgação de eventos para fomento da prática de atividades esportivas. Desenvolve 
atividades físicas para pessoas portadoras de limitações físicas e funcionais. Orienta a 
aquisição de materiais e equipamentos esportivos e sugere critérios para construção, 
manutenção e utilização de instalações e equipamentos esportivos. Zela pela manutenção da 
disciplina de educação física no currículo escolar. Participa do planejamento e organização 
do espaço físico e equipamentos. Executa outras tarefas correlatas. 
CHEFE DE SETOR UNIDADE ABRIGAMENTO: 
Estabelecer, coordenar e supervisionar a execução das atividades, prestando aos 
subordinados informações sobre normas e procedimentos operacionais, relacionados aos 
trabalhos e produtos da área e os resultados esperados; Analisar o funcionamento das 
diversas rotinas, efetuando modificações e alterações, se necessário, visando aperfeiçoar 
procedimentos, para aumentar a eficácia das atividades funcionais da área; Responsável 
pela atividade de administração do pessoal de sua área, aplicando os procedimentos e normas 
da política de pessoal municipal vigente, fazendo cumprir suas normas,verificando, analisando e 
solucionando os problemas encontrados; Elaborar relatórios gerenciais periódicos para 
permitir a avaliação dos resultados dos trabalhos da sua unidade pela sua chefia imediata; 
Manter-se atualizado com as determinações e políticas governamentais para a sua área; 
Executa outras tarefas correlatas 
AUXILIAR DE PROFESSOR I: 
Auxilia nas atividades recreativas das crianças nos abrigos, incentivando as brincadeiras em 
Grupo como brincadeiras infantis e outros jogos para estimular o desenvolvimento físico e 
mental das mesmas. Orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no 
banho, vestir, calçar, pentear e guardar seus pertences, para garantir o seu bem estar e 
possibilitando a constituição de sua autonomia. Auxilia nas refeições, alimentando as 
crianças ou orientando-as sobre o comportamento à mesa, possibilitando a constituição de sua 
autonomia, bem como serve a mamadeira, água, sucos e chás aos bebês do berçário. 
Responsável pela limpeza e ordem do lactário. Controla os horários de repouso das 
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crianças, preparando a cama, ajudando-as na troca de roupas, para assegurar o seu bem estar 
e saúde. Controla a aplicação de remédios, quando necessário, mediante indicação dos pais 
e prescrição médica. Efetua o atendimento às crianças nos horários de entrada e saída, 
recreio e em outros períodos em que não houver assistência de professores e monitores abrigos. 
 Comunica à chefia imediata enfermidades ou acidentes ocorridos com as crianças bem 
como outras ocorrências graves. Executa toda atividade correlata ao processo educativo bem 
como efetua a aplicação de tarefas escolares dadas pelos professores, auxiliando e 
acompanhando as crianças nessa atividade. Organiza diariamente o espaço e o material de 
trabalho, planejando junto com os professores de atividades diárias das crianças. Efetua 
relatórios diários didáticos e lista de presença diária encaminhando à chefia imediata. Zela 
pela organização, manutenção e guarda dos brinquedos e equipamentos pedagógicos 
orientando pela sua recuperação ou eliminação. Participa de reuniões com pais e corpo 
técnico dos abrigos. Participa de planejamento de trabalho dos abrigos. Executa outras 
tarefas correlatas. 
ANEXO III 
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
CAPÍTULO I - Disposições Preliminares 
Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura Municipal de Porto Feliz 
dispõe de órgãos próprios da Administração Direta e de entidades da Administração Indireta, 
integrados, e que devem, conjuntamente, buscar atingir objetivos e metas fixados pelo Governo 
Municipal. 
O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelo dirigente 
principal de cada uma das entidades da Administração Indireta e pelos Secretários Municipais, e 
estes pelos Diretores de Departamentos, conforme disposto nesta lei. 
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A Administração Direta é composta por: 
I - Órgãos de Assessoramento e Planejamento; 
II - Órgãos de Natureza Meio; 
III - Órgãos de Natureza Fim; 
IV - Órgão Auxiliar. 
A Administração Indireta compreende as entidades tipificadas na legislação, a saber: 
I- Autarquias; 
CAPÍTULO II - Órgãos da Administração Pública Municipal 
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos: 
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO 
a) Gabinete do Prefeito; 
II - ÓRGÃOS DE NATUREZA MEIO 
a) Secretaria Municipal de Governo 
III - ÓRGÃOS DE NATUREZA FIM 
a) Secretaria Municipal de Obras Públicas, Planejamento Urbano e Habitação; 
b) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 
c) Secretaria Municipal de Saúde 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Sustentável 
IV - ÓRGÃO AUXILIAR - Fundo Social de Solidariedade do Município. 
A Administração Indireta é composta pelas seguintes entidades: 
I - AUTARQUIAS: 
a) Previdência Municipal PORTOPREV 
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 
ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 As estruturas administrativas e funcionais básicas de cada um dos órgãos das Secretarias 
Municipais compreendem, dadas a natureza e nível de atuação, as seguintes unidades 
funcionais e/ou atividades: 
I - DEPARTAMENTOS: com funções básicas de liderança, organização e coordenação de 
controle dos resultados em sua área de atuação; articulação e definição de programas e projetos 
desenvolvimento de atividades específicas junto as suas unidades integrantes. 
II - COORDENADORIAS SETORIAIS: representadas por unidades físicas, implementam ações 
básicas de organizar e operacionalizar os processos de trabalho e/ou atividades de natureza 
técnico-administrativa inerentes a sua área de atuação; 
III - SETORES: representadas por unidades físicas, executam atividades específicas dentro do 
campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram; 
Constituem unidades administrativo-operacionais descentralizadas: 
I. Centros de Especialidades, 
II. Unidades de Saúde; 
III. Unidades do Programa Saúde da Família 
IV. Centros rofissionalizantes; 
V. Centros de Assistência Sociais; 
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VI. Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs); 
VII. Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI); 
VIII. Centros Municipais de Educação Infantil (CEIM); 
IX. Espaços Culturais; 
X. Áreas de Lazer e Centros Esportivos; 
XI. Procon 
Integram, ainda, a estrutura interna dos órgãos da Administração Direta: 
a) Assessoria Técnica I 
b) Assessoria Técnica II 
c) Assessoria Técnica III 
d) Assessoria Técnica IV 
e) Administrador 
 FUNÇÕES BÁSICAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
CAPÍTULO I - Funções Comuns aos Órgãos da Administração Pública Municipal 
São competências de todas as Secretarias Municipais: 
I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da 
ação Municipal; 
II - garantir a concretização das políticas diretrizes e prioridades definidas pelo Governo 
Municipal para a sua área de competência; 
III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as 
condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração 
Municipal; 
IV - coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a 
sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições; 
V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a execução do mesmo. 
CAPÍTULO II - Funções Gerais dos Órgãos de Assessoramento e Planejamento 
Compete aos órgãos de Assessoramento e Planejamento, além das responsabilidades 
específicas fixadas no anexo I desta lei: 
I - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico 
para a coordenação da Ação Governamental; 
II - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal que possibilitem aferir a 
evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados; 
III - garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os 
cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, nacional e 
internacional; 
CAPÍTULO III - Das Atribuições dos Órgãos de Assessoramento e Planejamento 
São atribuições específicas dos órgãos de Assessoramento e Planejamento, além daquelas 
fixadas no anexo I desta lei: 
I - Gabinete do Prefeito - coordenar as relações entre o Poder Executivo e Legislativo, orientar e 
assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos que lhe são pertinentes; formular e implementar o 
planejamento estratégico da gestão municipal, definir e gerenciar a política de comunicação 
interna e externa da gestão municipal através de suas diversas representações sociais, formular 
e implementar a política de informatização e da gestão das informações dos serviços 
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públicos;elaborar e gerenciar programas e projetos de captação de recursos financeiros dos 
diversos órgãos públicos em todas as esferas de governo e de outras instituições de vocação 
financiadora de recursos, bem como orientar e encaminhar as relações com o Poder Legislativo 
Municipal. 
CAPÍTULO IV - Das Funções Gerais dos Órgãos de Natureza Meio, Natureza Fim e Auxiliar, 
Competem aos Órgãos de Natureza Meio e Fim, além das responsabilidades específicas fixadas 
no anexo I desta lei: 
I - elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e 
planos especiais; 
II - controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade; 
III - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para a formulação de 
diretrizes gerais e definição de prioridades da ação municipal; 
IV - viabilizar a política municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões 
para todo o Município; 
V - planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição; 
VI - desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais na 
área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas. 
VII - representar política e administrativamente a Administração Municipal; 
VIII - fornecer subsídios, através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e 
de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações; 
IX - garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos 
e políticas públicas; 
X - garantir a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e 
próprios municipais; 
XI - garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com as diretrizes do Governo. 
 
CAPÍTULO V - Das Funções dos Órgãos de Natureza Meio 
São funções específicas dos Órgãos de Natureza Meio: 
I - Secretaria Municipal de Governo - formular e executar as políticas tributária, econômica e 
financeira do município; formular, executar e coordenar a política de suprimentos, controle 
patrimonial, serviços de apoio; formular e executar e/ou coordenar a política de Recursos 
Humanos e promover o desenvolvimento organizacional; representar e defender os interesses 
do Município, judicial ou extra-judicialmente, em qualquer instância ou foro, bem como 
desenvolver as atividades de atendimento direto ao cidadão, promovendo sua orientação e 
proteção em termos institucionais. 
CAPÍTULO VI - Das Funções dos Órgãos de Natureza Fim 
São funções específicas dos Órgãos de Natureza Fim:
I - Secretaria Municipal de Obras Públicas, Urbanismo e Habitação - atualizar e garantir o 
cumprimento do Código de Obras do Município; desenvolver e supervisionar a execução de 
projetos relativos a obras públicas municipais; acompanhar e fiscalizar obras particulares; definir 
políticas de planejamento urbano do município e desenvolver projetos de serviços públicos 
municipais de manutenção da cidade e dos órgãos públicos municipais, de arborização, de 
limpeza urbana, de destinação final de resíduos, transportes internos; formular diretrizes e a 
política municipal de habitação, bem como executar as ações que lhe são pertinentes de forma 
direta ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta. 
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II - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - assegurar o ensino público de 
qualidade, a democratização da educação infantil e do ensino fundamental e supletivo; definir e 
implementar as políticas de cultura e de esportes para democratizar o acesso aos bens culturais, 
esportivos do Município; 
III - Secretaria Municipal de Saúde - definir e implementar, em conjunto com outras instâncias 
institucionais previstas em lei, a política municipal de saúde; planejar, coordenar e executar, de 
forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do 
Sistema Único de Saúde e administrar o Fundo Municipal de Saúde 
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Sustentável e - definir e implementar a 
política social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da 
Assistência Social - LOAS e de acordo com a política municipal estabelecida para sua área de 
atuação; formular e implementar políticas de desenvolvimento econômico sustentável através do 
fortalecimento da indústria, comércio e agricultura local (arranjos produtivos locais); definir e 
implementar a política de turismo para democratizar o acesso aos bens turísticos do Município; 
preservação e proteção do meio ambiente no sentido de aumentar os serviços ambientais que a 
natureza disponibiliza ao Município. 
 
CAPÍTULO VII - Das funções dos órgãos de natureza auxiliar 
São funções específicas dos Órgãos de Natureza Auxiliar: 
I – Fundo Social de Solidariedade do Município de Porto Feliz – apoiar e implementar políticas 
de Assistência Social de acordo com as diretrizes municipais,bem como captar recursos 
financeiros, auxílios e subvenções concedidas pela União ou pelos Estados e Municípios, ou 
ainda autarquias e sociedades de economia mista, em moeda ou outros bens; receitas 
resultantes de contribuições, legados e doações da iniciativa privada, pessoas físicas e jurídicas, 
em moeda ou outros bens; receitas de eventos realizados com esta destinação específica; 
outras receitas que vierem a ser atribuídas a este Fundo. 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E RESPECTIVOS 
DEPARTAMENTOS 
 GABINETE DO PREFEITO 
Assessorar administrativamente o Prefeito Municipal através das unidades administrativas que o 
integram nas atividades próprias do Gabinete; coordenar as relações institucionais entre o Poder 
Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos em todas as esferas de governo; coordenar 
as relações político-administrativas com outros Municípios e com entidades privadas e/ou 
governamentais; obter, elaborar e prestar as informações requeridas pela Câmara Municipal; 
promover o atendimento de autoridades e do público em geral; Coordenar as relações do 
Executivo com o Legislativo, providenciar informações para a Câmara Municipal quando 
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solicitado ou para atender à Legislação, coordenar relações políticas com outros municípios ou 
entidades governamentais e apoiar administrativamente o Prefeito. Integram a estrutura 
organizacional do Gabinete do Prefeito: desenvolver políticas e instrumentos de participação 
popular garantindo a todos os cidadãos e entidades representativas da sociedade civil efetiva 
participação, bem como estabelecer relações de cooperação entre os entes públicos existentes 
nas diversas esferas de governamentais; formular e implementar políticas de comunicação oficial 
do governo; promover o aprimoramento dos processos e sistemas administrativos relacionados 
a tecnologia da informação, bem como elaborar e gerenciar o Plano de Metas de Informatização 
do Serviço Público Municipal. 
1. Departamento de Chefia de Gabinete: com as atribuições de receber, expedir, controlar e
elaborar todos os expedientes, correspondências, protocolos e processos com trâmite no 
Gabinete do Prefeito; controlar, planejar e acompanhar a execução orçamentária do órgão; 
exercer outras atividades administrativas correlatas, inclusive tendo a ele subordinado o Setor de 
Protocolo Geral; formalizar todos os atos oficiais do Prefeito; preparar os despachos e 
expedientes do Prefeito; elaborar a correspondência oficial; administrar o gabinete e controlar o 
expediente e o protocolo; analisar processos submetidos ao Gabinete do Prefeito; acompanhar o 
processo legislativo em todas as suas fases, em relação a projetos de iniciativa tanto do Poder 
Executivo quanto do Poder Legislativo; elaborar projetos de lei e respectivas mensagens, 
decretos, razões de vetos totais ou parciais, e exercer funções correlatas; estabelecer política de 
convênios e consórcios que se façam necessários ao desenvolvimento sustentável do município; 
Formular e implementar políticas de comunicação, por intermédio da Assessoria de Imprensa, 
voltadas para campanhas publicitárias de caráter institucional, pesquisas de opinião, oferecendo 
apoio direto ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos municipais da Administração Direta e 
Indireta nas relações com a sociedade; manter e aprimorar a Ouvidoria do Município como um 
órgão auxiliar, independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional que tem 
como atribuições receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios sobre a administração 
municipal direta e indireta. 
2. Departamento de Operações Comunitárias 
Planejar, coordenar e operar o sistema municipal de defesa civil, tendo como objetivo prestar 
socorro, assistência e apoio logístico à população em situações de emergência de qualquer 
natureza; contribuir para a formação Corpos de Voluntários, integrados pela população civil do 
entorno de áreas de risco identificadas ou mesmo de outros locais, ministrando-lhes 
treinamentos gerais de socorro e específicos quanto à natureza das emergências; garantir a 
operacionalização do Sistema Municipal de Defesa Civil, disponibilizando a estrutura 
permanente de pessoal técnico e administrativo, equipamentos de comunicação, veículos e 
sistemas de informações; planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transporte 
público do município (este compreendendo os sub-sistemas de transporte coletivo, transporte 
geral, viário e circulação), de forma direta ou por intermédio de entidades da Administração 
Municipal Indireta, objetivando melhorar a qualidade de vida da população. 
3. Departamento da Guarda Municipal 
Coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a 
consecução de seus fins; zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas 
relativas à Guarda Municipal; propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento 
dos serviços; manter as instalações e equipamentos utilizados; responsabilizar-se pela reposição 
de uniformes; manter a estrita observância da disciplina; gerenciar o uso e guarda dos 
equipamentos da Guarda Municipal, em especial, do armamento necessário ao desenvolvimento 
de suas atividades 
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO 
Apoiar e implementar políticas de Assistência Social de acordo com as diretrizes municipais, 
bem como captar recursos financeiros, auxílios e subvenções concedidas pela União ou pelos 
Estados e Municípios, ou ainda autarquias e sociedades de economia mista, em moeda ou 
outros bens; receitas resultantes de contribuições, legados e doações da iniciativa privada, 
pessoas físicas e jurídicas, em moeda ou outros bens;receitas de eventos realizados com esta 
destinação específica; outras receitas que vierem a ser atribuídas a este Fundo. 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Formular políticas tributárias; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e 
extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; promover cobrança 
amigável e judicial da Dívida Ativa. Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; executar e acompanhar os orçamentos 
anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis. Emitir e controlar 
documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias. Definir diretrizes para a captação de 
recursos junto a terceiros; e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em 
assuntos relacionados a sua área de atuação. Definir políticas para a Administração Direta, 
relativas a suprimentos e estocagem de materiais; normatizar os procedimentos de controle e 
gestão na área de suprimentos; administrar o Paço Municipal; desenvolver a política de 
vigilância dos próprios municipais; controlar o patrimônio mobiliário; definir normas e gerenciar 
os assuntos referentes a transportes internos; promover a auditoria interna de processos 
licitatórios, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais 
em vigor; atender às solicitações do Tribunal de Contas do Estado. Formular as políticas de 
recursos humanos; promover e administrar políticas de benefícios; desenvolver e aprimorar a 
estrutura organizacional da Administração Direta; estabelecer e implementar políticas de 
desenvolvimento gerencial e capacitação profissional de servidores municipais; aperfeiçoar as 
relações de trabalho e coordenar as relações sindicais. Realizar a defesa da Municipalidade em 
juízo; promover assessoramento e consultoria aos órgãos da Administração Direta, emitindo 
pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas; elaborar projetos de 
lei,mensagens, decretos e razões de veto; dirigir comissões de inquérito e sindicância; realizar 
estudos jurídicos institucionais; administrar, manter e atualizar a documentação legal da 
Administração Municipal. Supervisionar os serviços de proteção ao consumidor; realizar 
atendimento direto aos cidadãos enquanto sujeitos de direito e deveres, promovendo sua 
orientação e proteção em termos institucionais, nos limites estabelecidos na legislação 
especifica em vigor; promover ações de defesa do consumidor, assistência jurídica básica e de 
proteção contra as discriminações; promover a valorização da dignidade da pessoa humana e 
desenvolver os valores fundamentais da cidadania. Integram a estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Governo: 
1. Departamento de Procuradoria Geral 
Representar a Administração Direta em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal nos feitos judiciais 
de origem Civil e Criminal, nos feitos de natureza expropriatória, fiscal ou financeiro-tributária, 
além daqueles pertinentes ao patrimônio imobiliário municipal e a ações processadas perante a 
Justiça do Trabalho; prestar assessoria interna aos órgãos da Prefeitura Municipal; promover e 
garantir a formalização das relações entre Administração Municipal e terceiros em assuntos de 
natureza contratual e patrimonial; promover a análise e elaborar pareceres para os órgãos da 
Administração Direta e Indireta nos assuntos relativos à constitucionalidade de leis; elaborar 
projetos de leis e outros atos normativos do município; promover análise e emissão de pareceres 
nos assuntos pertinentes às áreas de Recursos Humanos, Financeira e Tributária; promover 
orientação ao munícipe e ações de fiscalização no âmbito das relações de consumo; realizar 
autuação por infração nos casos, forma e limites cometidos à Procuradoria Geral por lei ou 
convênio especifico; promover a orientação jurídica básica ao munícipe como consumidor, e 
atuar na sua proteção contra discriminações, na forma e nos casos para os quais detenha 
competência ou que esta derive de convênio próprio com órgão estadual ou federal. 
2. Departamento de Finanças 
Controlar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária, efetuar os pagamentos devidos pelo 
tesouro; programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos 
licitatórios; gerenciar as disponibilidades financeiras; preparar e manter atualizado o fluxo de 
caixa. Elaborar a proposta de Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos 
Orçamentos anuais; executar todos os controles contábeis e orçamentários das Administrações 
Direta e Indireta; tender às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado. 
3. Departamento de Arrecadação e Fiscalização 
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Planejar e executar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades 
imobiliárias; manter atualizado o cadastro fiscal imobiliário; propor alterações de normas legais; 
exercer ação fiscalizadora e dimensionar o valor do Imposto Territorial Rural a ser repassado 
pela União; planejar e executar as atividades relativas aos tributos mobiliários; exercer 
fiscalização direta e externa; propor alterações de normas legais; manter atualizado o cadastro 
mobiliário e elaborar o enquadramento dos contribuintes para fins de lançamento; promover 
cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa; emitir e controlar documentos relativos às receitas 
mobiliárias e imobiliárias da Prefeitura Municipal.
4. Departamento de Administração - Gerenciar e controlar os recursos humanos da Secretaria; 
desenvolver, implementar e acompanhar normas e procedimentos com vistas a racionalizar as 
atividades relativas ao planejamento, controle e custos das aquisições de materiais e 
contratação de serviços dos órgãos da Administração Direta; gerenciar, formular, executar e 
coordenar a política de suprimentos e estocagem de materiais; controle e gestão patrimonial de 
contratos e de Registro de Preços; administrar e providenciar condições adequadas de 
funcionalidade, comunicação e segurança no Paço Municipal; gerenciar e controlar o patrimônio 
mobiliário; manter e recuperar bens móveis. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Definir e implementar, em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em lei, a 
política municipal de saúde; planejar, coordenar e executar, de forma centralizada e/ou 
descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e 
administrar o Fundo Municipal de Saúde; 
1. Departamento de Saúde Básica e Programa de Saúde da Família 
Desenvolver e implementar metodologias de planejamento, variação, controle e 
acompanhamento da gestão da atenção básica e do Sistema de Saúde como um todo,incluindo 
próprios, prestadores, conveniados e contratados; integrar os sistemas de informações sob 
gerência da Secretaria com a finalidade de garantir a potencialização dos recursos 
existentes;instrumentalizar a Secretaria com dados que propiciem o planejamento, o 
acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços, programas e projetos, bem como a 
tomada de decisões, de forma integrada aos demais setores da Secretaria; operacionalizar a 
Política Municipal de Saúde; implementar e gerenciar programas de saúde, projetos especiais, 
ações de vigilância e controle do meio ambiente; dirigir redes de prestação de serviços como a 
Rede Básica de Saúde, a Rede de Ambulatórios Especializados e de Centros de Referência; 
gerenciar o recurso financeiro alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com 
legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
Definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na 
legislação municipal, estadual e federal pertinente. Assegurar o ensino público de qualidade e a 
democratização da educação infantil, do ensino fundamental e supletivo; Definir e implementar 
políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais e esportivos do município; 
estabelecer a política de preservação e valorização do Patrimônio Cultural; implementar e 
atualizar banco de dados relativo à área cultural do município; divulgar programas, projetos, 
estatísticas e indicadores culturais e esportivos, no âmbito do município. Integram a estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: 
1. Departamento de Educação 
Elaborar e coordenar o Projeto Pedagógico da Educação Municipal; acompanhar, controlar e 
avaliar a educação infantil e o ensino fundamental e supletivo; desenvolver a política de 
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capacitação e formação permanente do educador; dar suporte legal e administrativo em 
concursos, atribuições de aulas, calendário escolar, regimentos, alterações curriculares e outras 
atividades técnicas e pedagógicas, incluindo a supervisão "in loco" das unidades de ensino; 
elaborar e executar programas e projetos educacionais; efetuar pesquisas e estudos estatísticos 
da situação do ensino no município; organizar bancos de dados e indicadores para municiar as 
diferentes áreas da educação, contribuindo na garantia da qualidade de ensino; efetuar o 
controle, planejamento e acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados 
junto à Diretoria de Educação; realizar atividades de natureza administrativa, inclusive nos 
aspectos referentes aos seus recursos humanos; prestar assistência administrativa às unidades 
e gerir os contratos administrativos e convênios sob responsabilidade da Diretoria de Educação. 
2. Departamento de Cultura e Esportes 
Planejar, supervisionar e garantir a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de 
cunho artístico-cultural e/ou científico-tecnológico; gerir a programação e garantir a qualidade 
técnica dos museus, teatros, auditórios, espaços culturais e bibliotecas sob sua 
responsabilidade; garantir a acessibilidade e a qualidade dos acervos públicos 
municipais;planejar, coordenar e divulgar os programas e ações relacionadas às atividades 
esportivas;organizar a participação do município em eventos esportivos regionais, nacionais e 
internacionais; promover os esportes junto aos estudantes, trabalhadores e população em 
geral,considerando seus aspectos de iniciação esportiva, recreação e competição; elaborar 
programas relativos à avaliação do desenvolvimento motor e da fisiologia do esforço, 
relacionados a questões psicossociais e pedagógicas nas áreas das qualidades físicas básicas 
do crescimento e desenvolvimento; administrar as praças de esportes. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO URBANO E 
HABITAÇÃO 
Planejar, gerenciar, coordenar e implementar, através de seus órgãos subordinados, a ação e a 
política de manutenção da cidade, compreendendo-se como tal: a manutenção do viário 
pavimentado e não-pavimentado; a manutenção do sistema hidro-plúvio-escoador; planejar e 
implementar a política do verde paisagístico; planejar e implementar a política de limpeza 
urbana, compreendendo as coletas convencional e seletiva do lixo, a varrição do viário 
pavimentado, o gerenciamento dos aterros sanitários, planejar e implementar a política de 
resíduos sólidos; executar a manutenção de próprios municipais; executar obras de construção e 
reforma de próprios; executar obras do viário pavimentado e não-pavimentado, do sistema 
hidroplúvio- escoador e do verde paisagístico; atualizar e garantir o cumprimento do Código de 
Obras do Município; desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos a obras 
públicas municipais; acompanhar e fiscalizar obras particulares; definir e implementar programas 
e projetos de desenvolvimento do município, abrangendo as áreas de desenvolvimento 
físicoterritorial e urbanístico; desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as 
diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município; formular diretrizes da política municipal 
de habitação; promover a participação da iniciativa privada e de outras organizações para 
viabilizar programas conjuntos na área habitacional; planejar e gerencia a frota municipal de 
veículos. 
1. Departamento de Urbanismo 
Elaborar planos, programas e projetos tendo em vista a definição global de desenvolvimento 
urbano do município; acompanhar sua implantação; administrar a execução da política de 
desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso e ocupação do solo e ao sistema 
viário; compor e administrar banco de dados relativo a informações técnicas do município; 
administrar o mapeamento físico em todas as dimensões do município; desenvolver estudos e 
pesquisas quanto à realidade sócio-econômica e habitacional do município; desenvolver projetos 
residenciais, de loteamentos populares; gerenciar e executar a elaboração de projetos, 
orçamentos, especificações técnicas e cronogramas de obras, inclusive as relativas à energia 
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elétrica; coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros; analisar e desenvolver projetos 
oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade; analisar e 
aprovar projetos urbanísticos e de parcelamento do solo; fiscalizar obras particulares; fornecer 
projetos de habitação econômica; analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de 
construção reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e 
horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais; licenciar obras; emitir certificados de conclusão;
licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade, controlar a 
poluição visual e sonora; promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo 
laudos técnicos e de interdição; promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a 
segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio; elaborar 
laudos de capacidade e quantitativos populacionais; vistoriar edifícios para atestar as condições 
de segurança contra incêndio e pânico; elaborar anteprojeto de leis urbanísticas; gerenciar a 
utilização e a manutenção da frota de veículos leves, utilitários, caminhões e máquinas da 
Administração Direta; gerenciar a utilização e a manutenção da frota de veículos leves, utilitários, 
caminhões e máquinas da Administração Direta; controlar a utilização de combustível e de 
materiais diversos. 
2. Departamento de Manutenção e Controle de Frota 
Gerenciar e controlar a manutenção da frota de máquinas e veículos do município, bem como a 
aquisição de veículos novos, implementar ações de melhoraria no desempenho e a reformas 
necessárias nos veículos mantendo-os em condições de uso e dentro das especificações e 
normas de trânsito do país, controlar o consumo e aquisição de combustível, prestar socorro aos 
demais departamentos no que tange a veículos e seu melhor desempenho, assegurar que a 
municipalidade tenha êxito nas compras de veículos, máquinas e equipamentos. 
3. Departamento de Obras Publicas 
Implementar as ações de recuperação, de revitalização, de desenvolvimento urbano e da 
qualidade de vida do centro da cidade; fomentar a ação sinérgica entre o empresariado, 
moradores e demais usuários, visando o incentivo aos investimentos e ações de revitalização do 
centro da cidade; visando a melhoria do conjunto dos serviços públicos municipais; executar as 
seguintes tarefas-fim: atendimento à emergências; capinação; colocação e retirada de faixas, 
placas e cartazes; construção e pavimentação de vielas; construção e manutenção de piso de 
bloquete e paralelepípedo; construção e reforma de galerias de drenagem; construção e 
reforma de pontes e passarelas; construção e reparo de drenagem rural; construção e reparo de 
guias e sarjetas; construção e reparo de alambrados, cercas e muros; construção de reparo do 
passeio público; construção e reparo do revestimento primário do viário não-pavimentado; 
construção de obras civis em próprios; demolição; destinação de entulho e resíduos de 
construção civil; limpeza de bocas-de-lobo; limpeza e desassoriamento de córregos; limpeza de 
calçadas; limpeza de córregos; limpeza de guias e sarjetas; limpeza de próprios; limpeza de 
terrenos; limpeza e hidrojateamento de galerias e tubulações; limpeza e pintura de muros; 
manutenção de próprios - alvenaria e concreto; manutenção de próprios - hidráulica e elétrica; 
manutenção de próprios - pintura; manutenção de próprios - serralheria, carpintaria, telhado e 
vidraçaria; manutenção em viário não-pavimentado; obras de contenção; operação cata-bagulho; 
operação de transporte; operação tapa-buraco; pavimentação asfáltica; pintura de guias; 
reciclagem de entulho e resíduos de construção civil; recapeamento e tratamento superficial; 
recuperação de estrutura e fundação; remoção de entulho; remoção de galhos; remoção e 
destinação de animais mortos; roçada; planejar, coordenar e implementar a política e a ação de 
limpeza urbana e, especificamente, coordenar e coletar as rotinas do lixo convencional; manter a 
limpeza do sistema viário pavimentado; executar a coleta seletiva do lixo; executar coleta do lixo 
ambulatorial e hospitalar; gerenciar os aterros sanitários; executar operações de recuperação e 
manutenção dos aterros sanitários; implementar e gerenciar usinas de reciclagem e/ou 
reprocessamento de lixo; destinar os resíduos de lixo acordo com a legislação vigente. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTÁVEL 
Definir e implementar programas nas áreas de meio ambiente; estudar e propor áreas de 
proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do Município; avaliar as 
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políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto ambiental; 
formular e propor um Código Ambiental Municipal; sugerir, no planejamento do uso do solo 
municipal, instrumentos de melhoria da qualidade ambiental; promover a articulação e a 
integração dos diversos órgãos da administração nos três níveis de governo, no que concerne às 
ações de defesa do meio ambiente; promover estudos, normas e padrões de planejamento 
ambiental e urbano; formular e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto 
Ambiental - EIA, Relatórios de Impactos Ambiental - RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança 
RIVE; estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e 
projetos de outras áreas da administração municipal; formular e implementar políticas de 
desenvolvimento econômico sustentável através do fortalecimento da indústria, comércio e 
agricultura local (arranjos produtivos locais) realizando o papel de articulador e facilitador para 
que empreendedores possam investir no município; definir e implementar políticas objetivando 
democratizar o acesso a bens turísticos do município, divulgando programas, projetos, 
estatísticas e indicadores turísticos no âmbito do município; Integram a estrutura organizacional 
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável: 
1. Departamento de Desenvolvimento Econômico Sustentável 
Promover o desenvolvimento econômico sustentável no município de Itapetininga, entendendo 
se desenvolvimento econômico sustentável como aquele definido pela Comissão Mundial de 
Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU em 1983. Dentro desse conceito, o departamento de 
Desenvolvimento Econômico Sustentável tem o papel de articulador e facilitador para que 
empreendedores possam investir no município através de políticas de fortalecimento da 
indústria, comércio e agricultura local. Cabe também ao departamento fomentar à economia 
associativista, empreendedora e popular no sentido de promover o desenvolvimento sustentável 
local em arranjos produtivos fomentados por programas de geração de renda.Divulgar o 
município nos níveis local, estadual, nacional e internacional; fomentar atividades de recreação, 
feiras, convenções, exposições e outras; manter banco de dados atualizado sobre recursos 
turísticos; organizar o calendário turístico. 
2. Departamento de Meio Ambiente 
Organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o controle e monitorização das potenciais 
fontes de poluição existentes no Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da 
Administração Municipal e de outros órgãos estaduais e/ou federais; exercer o poder de polícia 
administrativa e gerenciar a imposição de penalidades; propor e fazer cumprir normas e padrões 
pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos e vibrações; elaborar e manter 
atualizados os cadastros e registros relativos a controle ambiental; propor, executar e participar 
de planos e projetos que visem a monitoração e o controle da qualidade ambiental; participar 
juntamente com o Estado e a União no controle, vigilância e fiscalização da produção, 
armazenamento, transporte, comercialização, uso e destino final de substâncias que comportem 
risco, efetivo ou potencial, para a qualidade de vida e meio ambiente; promover o 
desenvolvimento de normas e padrões de controle da poluição em todas as suas formas; 
executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em geral a serem instalados ou 
existentes no Município, no âmbito de competência da Secretaria; propor planos e projetos de 
recuperação de áreas degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e 
estaduais;orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito das questões 
ambientais; estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição ciliar no âmbito do 
Município; promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental; coordenar a 
definição das diretrizes ambientais para projetos de parcelamentos de solo; coordenar e 
executar programas de educação ambiental; planejar, coordenar e implementar a política do 
verde paisagístico, compreendendo-se como tal, a manutenção, a conservação e a expansão 
das áreas verdes,bosques, jardins e praças públicas, visando a qualidade de vida e o bem-estar 
da população. 
3. Departamento de Desenvolvimento Social 
Garantir o planejamento e o desenvolvimento das Políticas Públicas de Assistência Social, com 
vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados 
pela pobreza e pela exclusão social, buscando a inserção, prevenção, promoção e proteção do 
indivíduo; elaborar projetos e programas nas áreas abrangidas pela assistência social; fornecer 
subsídios à formulação do Plano Municipal de Assistência Social. Organizar e supervisionar as 
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atividades técnico-operacionais das áreas de família, criança e adolescente, mulher, idosos, 
desempregados, força de trabalho, pessoas portadoras de deficiência, migrante, itinerante e 
mendicante; supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades descentralizadas de 
operações de assistência social visando a implementação de programas nestas áreas; 
coordenar e supervisionar as relações entre os centros de referência e as entidades 
governamentais e não governamentais de assistência social; realizar outras atividades inerentes 
a sua área de atuação;
ANEXO IV 
TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL 
REFERÊNCIA VALOR 
1 R$ 600,00
2 R$ 627,00
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3 R$ 667,00
4 R$ 710,00
5 R$ 755,00
6 R$ 805,00
7 R$ 855,00
8 R$ 915,00
9 R$ 992,00
10 R$ 1.038,00
11 R$ 1.119,00
12 R$ 1.178,00
13 R$ 1.199,00
14 R$ 1.231,00
15 R$ 1.278,00
16 R$ 1.313,00
17 R$ 1.334,00
18 R$ 1.492,00
19 R$ 1.669,00
20 R$ 1.687,00
21 R$ 1.883,00
22 R$ 2.013,00
23 R$ 2.339,00
24 R$ 2.405,00
25 R$ 2.665,00
26 R$3.220,00
27 
(27) Proventos de Secretário – ver art. 29, V da CF e art. 39, § 4º da CF 

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