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norma nº 306/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 306 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 289, DE 05 DE AGOSTO DE 2011 QUE ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 303, DE 15 DE ABRIL DE 2015
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 3262-1119 / 3261-4722/ Fax: (15) 3262-3393 
 RESOLUÇÃO Nº 306, DE 23 DE MARÇO DE 2016
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 289, DE 05 DE AGOSTO DE 
2011 QUE ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 
2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 
303, DE 15 DE ABRIL DE 2015 
JOSÉ EUD ANTUNES, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
Projeto de Resolução nº 1/2016 – Autoria: Mesa Diretora 
Art. 1º - A Resolução nº 289, de 05 de agosto de 2011, alterada pela Resolução nº 303, 
de 15 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica fixado em R$ 4.775,00 (quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais), o 
subsídio mensal do Vereador para a Legislatura 2013-2016, conforme revisão geral de 11,31% 
concedido aos servidores públicos municipais. 
 Art. 2º - Ao Presidente da Câmara será atribuído o acréscimo constante do artigo 103 da 
Resolução nº 294, de 21 de novembro de 2012 (Regimento Interno da Câmara). 
 Art. 3º - A ausência do Vereador a cada sessão ordinária implicará no desconto de 1/3 
(um terço) do valor fixado no artigo 1º desta lei. 
 Parágrafo Único - O desconto de que trata o “caput” deste artigo não incidirá no 
subsídio do Vereador quando a Sessão não for realizada ou suspensa, por ausência de matéria a ser 
votada, pela não realização de Sessão por falta de quorum e pelo recesso parlamentar. 
Art. 4º - As Sessões Extraordinárias não serão remuneradas. 
Art. 5º - O subsídio de que trata esta Resolução poderá ser revisto anualmente na mesma 
data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. 
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de 
recursos orçamentários próprios. 
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2016.” 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 23 de março de 2016. 
José Eud Antunes 
Presidente 
 Publicada na Secretaria da Câmara em 24 de março de 2016. 
Élide Martorano 
Diretora Administrativa 

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