| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2010 |
| Date | 2010-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.004, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.004, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PLC 09/2010 Processo 3989/1/2010 –P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A contribuição mensal devida ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz - PORTOPREV- a titulo de financiamento do déficit-tecnico, prevista no inciso II do artigo 56 da Lei Complementar nº 60, de 06 de dezembro de 2.004, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 07 de abril de 2.008, pela Lei Complementar 103, de 20 de maio de 2.009 e de acordo com avaliação atuarial do mês de março de 2.010, fica alterada da seguinte forma: I - 10% no ano de 2.010; II – 12 % no ano de 2.011; III - 14% no ano de 2.012; IV – 16,01% no período de 2.013 a 2.038. Art. 2º - A contribuição mensal devida ao PORTOPREV a título de órgãos empregadores (patronal) de acordo com a avaliação atuarial do mês de março de 2.009 será de 16,47 % sobre o total da folha de pagamento dos servidores ativos. PARÁGRAFO ÚNICO – Entende-se por órgãos empregadores, alem da Prefeitura do Município de Porto Feliz, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE-, Câmara Municipal e Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se efetivarão 90 (noventa) dias após a referida publicação, nos termos do artigo 195, § 6º da Constituição Federal, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Complementar 103, de 30 de maio de 2.010. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE NOVEMBRO DE 2010. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO