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norma nº 115/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 115 / 2010
Date 2010-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.004, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 115 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO 
ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2.004, 
COM ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PLC 09/2010 Processo 3989/1/2010 –P. M. P. F. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
 
Art. 1º - A contribuição mensal devida ao Instituto de Previdência Social dos 
Servidores Públicos do Município de Porto Feliz - PORTOPREV- a titulo de financiamento do 
déficit-tecnico, prevista no inciso II do artigo 56 da Lei Complementar nº 60, de 06 de 
dezembro de 2.004, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 07 de abril de 2.008, pela Lei 
Complementar 103, de 20 de maio de 2.009 e de acordo com avaliação atuarial do mês de 
março de 2.010, fica alterada da seguinte forma: 
I - 10% no ano de 2.010; 
II – 12 % no ano de 2.011; 
III - 14% no ano de 2.012; 
IV – 16,01% no período de 2.013 a 2.038. 
Art. 2º - A contribuição mensal devida ao PORTOPREV a título de órgãos 
empregadores (patronal) de acordo com a avaliação atuarial do mês de março de 2.009 será 
de 16,47 % sobre o total da folha de pagamento dos servidores ativos. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Entende-se por órgãos empregadores, alem da Prefeitura 
do Município de Porto Feliz, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE-, Câmara 
Municipal e Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz 
– PORTOPREV. 
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos se efetivarão 90 (noventa) dias após a referida publicação, nos termos do artigo 195, § 
6º da Constituição Federal, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas 
na Lei Complementar 103, de 30 de maio de 2.010. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE NOVEMBRO DE 2010. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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